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ID
1093651
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a retirada de um ato ocorre por força do advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida, dá- se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Anulação ocorre por motivos legais, ou seja, ilegalidade do ato leva a sua anulação.

    Revogação ocorre por motivos de conveniência ou oportunidade.

    Atenção: a anulação e a revogação podem ser feitas pela Administração pública; contudo o Poder Judiciário só pode anular e nunca revogar um ato da Adm. Pública.

    STF - Súmula 473: Aadministração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornamilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo deconveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todosos casos, a apreciação judicial.

    Cassação: CABM diz que a cassação é a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica. Como exemplo, temos a cassação de uma licença, concedida pelo Poder Público, sob determinadas condições, devido ao descumprimento de tais condições pelo particular beneficiário de tal ato.

    É importante observarmos que a cassação possui caráter punitivo (decorre do descumprimento de um ato).


    Caducidade: origina-se com uma legislação superveniente que acarreta a perda de efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato.
    Diógenes Gasparini define: quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida.
    Ocorre, por exemplo, quando há retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente de uma nova lei editada que proíbe tal uso privat ivo por part iculares. Assim, podemos afirmar que tal permissão caducou .


  • Boa RILDON DAMACENO...Excelente o comentário.

  • Segundo Carvalho Filho

     caducidade "quando  a retirada  funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida". Caducidade aqui  significa a perda de  efeitos jurídicos em virtude de norma  jurí­dica  superveniente  contrária  àquela  que respaldava  a prática do  ato.  O  ato,  que  passa a  ficar  em  antagonismo  com  a  nova  norma,  extingue-se.  Exemplo:  uma permissão para  uso  de  um  bem  público;  se,  supervenientemente,  é  editada  lei  que  proíbe tal uso privativo  por particulares,  o  ato anterior,  de  natureza precária,  sofre  caducidade, extinguindo-se. 


  • Simplificando..

    a) anulação

    Retirada de uma ato ilegal de efeitos insanáveis ( Ato nulo)

    Efeitos - Ex-tunc

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    b) cassação

    Retirada de um ato que nasceu legal, mas se tornou ilegal por comportamento do particular.

    Ex: Retirada de uma CNH.

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    c) revogação

    Retirada de um ato Legal , mas inoportuno ou inconveniente.

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    d) caducidade

    O ato nasceu legal, mas se tornou ilegal por norma superveniente.

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    Bons estudos!