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ID
109402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da emissão e do pagamento de cheques, julgue os itens
que se seguem.

O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que não poderá endossar novamente o cheque.

Alternativas
Comentários
  • Nominal à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário
  • LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.CAPITULO IIDe Transmissão Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso. § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. § 2º O endosso pode ser feito AO EMITENTE, ou A OUTRO OBRIGADO, que PODEM NOVAMENTE ENDOSSAR O CHEQUE.
  • O dono do cheque (o emitente) pode sim nominar a ele proprio ou a terceiros e também endossar quantas vezes quiser (com a CPMF só admitia-se um endosso agora que não temos mais essa admiti-se vários endossos)
  • Galera fiquei com dúvida com o seguinte: se o cheque for cruzado ele poderá endossar ou não o cheque?? sei que essa pergunta não responde a questão, mas fiquei com dúvidas. Até porque o cheque pode ser mais de endossado mais de uma vez e isso já torna a questão errada.
    Obrigado.

  • Respondendo o comentário anterior:


    Cheque cruzado só pode ser depositado, certo?
    Cheque quando endossado, torna-se automaticamente ao portador e ainda que cruzado, basta anotar os dados de conta corrente no verso e deposita-lo sem problema nenhum


    Força!
  • § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.


  • Por favor colegas fiquei com dúvida na questão.

    Na lei 9311 de 1996 (CPMF) diz em seu art. 17, I

    I - somente é permitido um único endosso nos cheques pagáveis no País;

    Porém ja na lei do cheque 7357/85  mencionada pelos caros colegas anteriormente em seu art. 17 §2 diz:

    § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

     Fiquei em dúvida em qual lei aplicar a este caso.

    Fico no aguardo.

  • o endosso e ilimitado.

  • Renato, primeiro a CPMF está extinta temporariamente. Mas, há especulações de voltar. Segundo, a CPMF não permitia endossos sucessivos. Logo, com a sua "parada interina", voltou como era antes , ou seja, a incidência de endossos sucessivos e ilimitados, desde que haja espaço no anverso do título e não contenha a expressão "não a ordem" ou outra equivalente.

  • Lei do Cheque (L. 7.357-85) - grifo meu

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

    Gabarito: Errado

  • o endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, q podemos novamente endossar o cheque!!!