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Art. 19: ,A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento
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Limites com Pessoal por poder e órgão
Federal Estadual Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO) Municipal
Legislativo 2,5% 3% 3,4% 6%
Judiciário 6% 6% 6% -
Executivo 40,9% 49% 48,6% 54%
M.Público 0,6% 2% 2% -
TOTAL 50% 60% 60% 60%
Lembrando que não tem MP municipal e Judiciário municipal.
Abraços, Bons estudos
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despesa total pessoal -> não pode exceder percentuais RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
- União: (50%)
- Estados: (60%)
- Municípios: (60%)
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Ah se todas as questões de AFO fossem assim...iam ter que explodir o numero de vagas nos editais dos concursos públicos.. heheheee