SóProvas



Questões de Planejamento


ID
7912
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar n. 101- Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em maio de 2000, é uma importante ferramenta gerencial a serviço da administração pública. Com relação a essa lei não se pode afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Determina o parágrafo 2º do art. 43 da LRF que:

    § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º [ou seja, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social] em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    Dessa forma, as disponibilidades da Previdência não podem financiar os estados e municípios nem diretamente (pela compra de títulos públicos), nem "indiretamente" (pela aquisição de ações de entidades da administração indireta desses entes). []s,

ID
8722
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O anexo de riscos fiscais faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não da LRF.
  • Art. 4o § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • É o anexo de Metas Fiscais e não o Anexo de Riscos Fiscais que deve identificar resultados fiscais para exercícios seguintes. Art. 4º,§ 1º– LRF.
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALArt. 4 (...)§3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • o Anexo dos Riscos Fiscais, inovação da LRF,destaca fatos que poderão impactar nos resultados fiscais estabelecidos para exercíco. O reconhecimento de uma despesa potencial corresponderá a um novo elemento a ser avaliado nas metas propostas no Anexo de Metas Fiscais
  • Sinceramente eu não entendi o gabarito dessa questão!
    A Banca pede para assinalar a opção que não está de acordo com a LRF. Pra mim todos os comentários acima indicam que a opção (e) está verdadeira, ou seja, em consonância com a LRF.

    O parágrafo 3 do  art. 4 da Lei menciona que a LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.

    Entendo que talvez o erro estaria na expressão "impactarão os resultados fiscais", uma vez que os passivos contingentes não impactarão necessariamente, eles poderão afetar as contas públicas. 

    Por favor, se alguém souber explicar melhor o erro dessa questão e puder postar um comentário, iria ajudar muito!!!

    Grata
    Adriane
  • Para mim o erro, é a expressão "destaca fatos que impactarão", ou seja, por tal expressão parece que na LRF é enumeradas situações que irão acontecer, quando na mesma LRF, nem há citação de tais fatos que poderão ocorrer.
  • O anexo de Riscos Fiscais trata de passivos contingentes, que exprimem a possibilidade de um gasto futuro, não uma certeza (ex: decisões judiciais). São medidas prudenciais, até porque se o gasto fosse certo seria um passivo (sem ser contingente).

    Todavia, essa letra A está horrível. A LRF traz instrumentos de planejamento que vão além da CF... em todo caso, as questões de LRF da ESAF parecem bem fracas..
  • Colegas, percebam que essa questão foi retirada da publicação encontrada no site da STN.
    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf

    a) "Os instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público são os mesmos já adotados na Constituição Federal: o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.  O que a LRF busca, na verdade, é reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre as atividades de planejamento e  de execução do gasto público." b) "Diferente do equilíbrio  orçamentário, este já previsto na Lei 4.320 de  1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma nova noção de  equilíbrio para as contas públicas: o equilíbrio das chamadas “contas primárias”, traduzida no Resultado Primário equilibrado. Significa, em outras palavras, que o equilíbrio a ser buscado é o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida  pública."
    c) "A concessão indiscriminada dos chamados “incentivos fiscais” é prática danosa às finanças de qualquer ente público, e deve estar sujeita a regras disciplinadoras.  A partir da vigência da LRF, tais iniciativas deverão atender, não só ao que dispuser a LDO, mas ainda aos seguintes requisitos: Demonstrar que a renúncia delas decorrente foi considerada ao se estimar a receita do orçamento e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO;"
    continua ....
  • continuando ....

    d) "a LRF atribui à contabilidade pública novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial.  Com a LRF, as informações contábeis passarão a interessar não apenas à administração pública e aos seus gestores.  A sociedade passa a tornar-se participante do processo de acompanhamento e fiscalização das contas públicas, mediante os instrumentos que a LRF incorpora para esta finalidade. "

    e) "O Anexo de Riscos Fiscais, outra inovação da LRF, a constar da LDO, destaca aqueles fatos que poderão impactar nos resultados fiscais estabelecidos para o exercício.   Um bom exemplo disso são as sentenças judiciais, que podem a qualquer momento gerar uma despesa inesperada, se não houver uma reserva para este tipo de contingência. O reconhecimento de uma despesa potencial  corresponderá a um novo elemento a ser avaliado nas metas propostas no Anexo de Metas Fiscais."

    Bons estudos.
  • Leonardo, isso mesmo. Mas há um porém em relação a alternativa A. O tópico da LRF que tratava sobre o Plano Plurianual foi vetado, de modo que hoje, a LRF não trata desse instrumento.
  • Boa tarde a todos!

    Sou novo no mundo dos concursos, entrando pra 8 meses de estudos, mas pelo que ja pude estudar conclui que os créditos adicionais divididos em 3 tipos:

    Crédito Suplementar - Utilizado como reforço de dotação orçamentária. Autorizados por lei (legislativo - normalmente LOA) e abertos por decreto do Poder Executivo (lei 4.320/64). Vigência durante exercício financeiro (não podendo ser reaberto no ano seguinte) e requer indicação de receita.

    Crédito Especial - Utilizados para despesas que não haja dotação específica. Autorizados por lei (legislativo - normalmente LOA) e abertos por decreto do Poder Executivo (lei 4.320/64). Vigência durante exercício financeiro (podendo ser reaberto no ano seguinte pelo limite do saldo, caso tenha sido autorizado nos últimos 4 meses do ano) e requer indicação de receita.

    Crédito Extraordinário -  Utilizados para despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina (interna) ou calamidade pública). Não precisa de lei autorizando, pois na CF/88 art. 167 §3º de certa forma ja pré-autoriza o executivo nesses tipos de casos a sua abertura, ficando a cargo de Medida Provisória, devendo dar apenas conhecimento ao Legislativo. Vigência durante exercício financeiro (podendo ser reaberto no ano seguinte pelo limite do saldo, caso tenha sido autorizado nos últimos 4 meses do ano). Não é necessário indicar a receita (citar a fonte de recursos).


    Pelo que eu entendi até agora de créditos adicionais foi isso.

    Acredito que possa ajudar quem esta iniciando os estudos!!!

    Abraço!!
  • Não sei se sou eu que já estou cansado ou se o Rudinei que tá doidão... Não entendi o comentário dele!!! kkkk
  • Trata-se do Anexo de METAS Fiscais que destaca fatos que impactarão os resultados fiscais estabelecidos peara os exercícios seguintes. Já no Anexo de RISCOS Fiscais serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • O prof. Deusvaldo Carvalho nos ensina o objetivo dos Anexos de Riscos Fiscais:

    "Esses riscos podem ser, grosso modo, classificados em duas categorias diferentes:

    Os riscos orçamentários e os riscos de dívida.

    Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existir desvios entre as receitas ou despesas orçadas e as realizadas.

    Pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária.

    A segunda categoria compreende os chamados riscos de dívida, que podem gerar ou não despesa primária. Os riscos de dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre dívida e PIB, que é considerada o indicador mais importante de solvência do setor público".

    Daí fica mais fácil compreender o erro da questão.


  • O Anexo de Riscos Fiscais destaca fatos que PODERÃO impactar os resultados do orçamento. 

  • De fato, não há dúvidas em relação à opção incorreta (item “e”). Ocorre que é o Anexo de Metas Fiscais e não o Anexo de Riscos Fiscais que deve identificar resultados fiscais para exercícios seguintes, nos termos do artigo quarto, parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

    Uma das funções do Anexo dos Riscos Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, é acompanhar a execução orçamentária, prevendo riscos e corrigindo fatores que possam comprometer o orçamento corrente

    Veja a transcrição do parágrafo 1º e 3º do artigo XXX da LRF:


    Art. 4º.

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    ...

  • § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

  •         § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Com o objetivo de prover maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual – LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas e a elaboração do orçamento.

  • Resposta E

    ----------------------------------

     a) os instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público são os mesmos adotados na Constituição Federal: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.

    Ressalta-se que os instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público são os mesmos já adotados na Constituição Federal, somente reforça cada vez mais o papel da atividade de planejamento e de execução. Leonardo

    ----------------------------------

    b) a LRF traz uma nova noção de equilíbrio às chamadas "contas primárias", traduzido no Resultado Primário equilibrado.

    Diferente do equilíbrio orçamentário, este já previsto na Lei 4.320 de 1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma nova noção de equilíbrio para as contas públicas: o equilíbrio das chamadas “contas primárias”, traduzida no Resultado Primário equilibrado. Leonardo

    ----------------------------------

    c) a partir da vigência da LRF, a concessão dos chamados incentivos fiscais deverão atender, não só o que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas ainda demonstrar que a renúncia dela decorrente foi considerada ao se estimar a receita do orçamento e que não afetará as metas fiscais previstas na LDO.

    A concessão indiscriminada dos chamados “incentivos fiscais” é prática danosa às finanças de qualquer ente público, e deve estar sujeita a regras disciplinadoras.  A partir da vigência da LRF, tais iniciativas deverão atender, não só ao que dispuser a LDO, mas ainda aos seguintes requisitos: Demonstrar que a renúncia delas decorrente foi considerada ao se estimar a receita do orçamento e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO Leonardo
    ----------------------------------

    d) a LRF atribui, à contabilidade pública, novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial.

    Com a LRF, as informações contábeis passarão a interessar não apenas à administração pública e aos seus gestores.  A sociedade passa a tornar-se participante do processo de acompanhamento e fiscalização das contas públicas, mediante os instrumentos que a LRF incorpora para esta finalidade. Leonardo

    ---------------------------------

    e) o Anexo dos Riscos Fiscais introduzidos pela LRF destaca fatos que impactarão os resultados fiscais estabelecidos para os exercícios seguintes.

    Trata-se do Anexo de METAS Fiscais que destaca fatos que impactarão os resultados fiscais estabelecidos peara os exercícios seguintes. Já no Anexo de RISCOS Fiscais serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Elaine Vital

    O Anexo de Riscos Fiscais destaca fatos que PODERÃO impactar os resultados do orçamento. Lorena Silva​

     

    https://goo.gl/kwwxjH 

    https://goo.gl/m5iuAk 

     

     #juntosnoQCaprendemosmais #sefazal


ID
44650
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, deverá integrar o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a letra "d", conforme art. 4º § 1o da LRF:Integrará o projeto de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASArt. 4, §1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.§2 O anexo conterá, ainda:I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;V - demonstrativo das estimativas e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caaráter continuado.
  • Os anexos de Metas e Riscos Fiscais foram inovações introduzidas pela LRF para a LDO, conforme os artigos citados pelos colegas acima.
    Para fins de ilustração do processo de planejamento como um todo, segue figura diponível em http://concurseirasolidaria.blogspot.com.br/2010/08/ppa-ldo-e-loa.html
  • Resposta: D


    Integrarão:


    ARF (Anexo de Riscos Fiscais) - LDO


    AMF (Anexo de Metas Fiscais) - PLDO



    Os dois Anexos são "pendurados" à LDO;

    Há outro anexo à LDO, específico, somente para União, que traz os objetivos das políticas monetárias, creditícia e cambial "MoCreCam";

    Se aplicam à U, E, DF e M.

    (prof Erick Moura -pto dos concursos)


ID
52345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus
desdobramentos, julgue os itens seguintes.

Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011, implicando despesas de custeio ao longo de todo o período, e mesmo considerando que haja disponibilidade de recursos na fonte indicada, ainda assim o parecer do órgão técnico deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa, pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe onde esta o erro???Art.167 §1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercicio financeiro podera ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.Será que PROGRAMA e INVESTIMENTO tem diferença?? ou será que aquele ato normativo esta autorizando a inclusao no ppa???
  • Exige-se uma série de requisitos para se criar uma despesa, dentre os quais , a demonstração da efetiva disponibilidade financeira. Ok;É uma despeda corrente derivada de ato normativo.OkAssim o parecer deve ser favorávelDiz a LRF Art. 17: Regra para criação ou aumento da despesa de obrigação continuada1 - Os atos que as criarem ou as aumentarem dverão ser instruidos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exerc´cio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;2 - demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;3 - comprovação de que a criação ou aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstos no Anexos de Metas Fiscais da LDO;4 - Compensar seus efeitos financeiros, nos periodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permante de despesa.
  • QUESTÃO: Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011, implicando despesas de custeio ao longo de todo o período, e mesmo considerando que haja disponibilidade de recursos na fonte indicada, ainda assim o parecer do órgão técnico deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa - ATÉ AQUI ENTENDO QUE ESTÁ CORRETA!
    CONT: pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão - Entendo que não é necessário que a despesa seja inclusa no PPA, mas sim que deve ser compatível com este, conforme art 16 (LRF), vejamos: "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes. II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e COMPATIBILIDADE com o PPA e LDO. A lei de crimes fiscais que alterou o código penal, passou considerar crime, sujeito a pena, ordenação de despesa não autorizadas por lei. Caso a administração queira realizar determinado gasto, deverá contar com prévia autorização da sociedade. A sociedade, por sua vez, autoriza a realização da despesa quando seus representantes, no Poder Legislativo, aprovam a LOA. Sem essa ou qualquer outra lei que autorize a realização da despesa, o gestor público não poderá agir em nome do Estado e caso o faça, sem autorização, estará cometendo crime fiscal. (Livro: Gestão de Finanças Publicas)
  • GALERA!!!

    EM RELAÇÃO AO QUE DISPÕE A LRF TA TRANQUILO, MAS ALG SABE EXPLICAR

    COMO QUE FICA O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE DIZ SER OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA NO PPA? COM BASE NISSO QUE ERREI A QUESTAO..

    VLW

  •  Essa regra de prévia inclusão no plano plurianual  ou em lei que autorize a  inclusão refere-se, conforme a Constituição, a investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (Art. 167, § 1º). Quando a questão fala sobre o programa, ela diz que esse programa implicará em despesas de custeio ao longo de todo o período. Então eu acredito que aí está o erro, pois investimento é despesa de capital e, por isso, não entra na regra a despesa citada na questão, que se refere a despesa corrente. 

  •  Devo discordar da explicação do nobre colega abaixo.

    vejamos a questão, in verbis:

    Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011, implicando despesas de custeio ao longo de todo o período, e mesmo considerando que haja disponibilidade de recursos na fonte indicada, ainda assim o parecer do órgão técnico deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa, pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão.

    Torna-se nítida na questão que há a questão de DESPESA, sendo assim, na LRF verificamos que existe uma seção específica que trata do tema. Com efeito, a de se verificar o artigo mais propicio a resolução da questão:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Destarte, é de se consignar a opinião que a questão não falar necessariamente dos artigos da constituição, mas sim de uma despesa de caráter continuado, desse modo a questão é proba no que se refere ao início do ato, sendo caraterizado por ato normativo. 

    Por derradeiro, para não se tornar muito prolixo, ratifico que no art. 17 da LRF ela deixa claro que deverá existir mais de dois exercícios, logo ao rever a questão perceberemos que ela diz começar o programa em 2009 e terminar apenas em 2011, corroborando com os ditames da Lei, no caso concreto 3 exercícios.

     

  • Na questao o Poder Executivo vai realizar um Programa. Obs: CF. Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    fala que é vedado o inicio de programa nao incluidos na LOA e nao no PPA.

    O que é vedado nao incluido no PPA sao Investimentos Obs: CF. Art. 167. São vedados:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    ENTAO, NA LRF DIZ QUE:

    Art. 17. Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


    na questao tambem diz que foi autorizado por ato normativo

    Sendo despesa deve-se atentar ao: LRF Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:


    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
    .


    Mas na questao esta dizendo que "...haja disponibilidade de recursos na fonte indicada..."

    Nao gerando portanto aumento de despesa, porque como ja tinha disponibilidade nao aumenta. Principio do Equilibrio Receita = Despesas

    Entao nao ha necessidade de compatibilidade com PPA
     

  • Resumindo um pouco oq eu disse ai em baixo

    O plano plurianual (PPA) constitui um guia para as autorizações orçamentárias anuais, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais deverão estar em consonância com o PPA.

    Ou seja, PPA é um instrumentos de 4 anos, ele nao preve todos os programas e projetos que serao feitos nesses 4 anos. Ele serve como guia de autorizaçao.

    Os programas e projetos devem estar na LOA.

     

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     

  • A afirmação esta ERRADA na primeira frase: "Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização...". Conforme a CF88, em seu artigo 167, § 1º - "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

    O Poder executivo não pode iniciar um programa com prazo superior a um ano, por ato normativo administrativo, sem lei que o autorize.

  •  Temos que tomar cuidado com o que o nosso colega TCcarlos53 disse abaixo.

    Atos normativos são as Leis ordinárias,complementares, específicas, medidas provisórias(lembrando aqui que é vedado medida provisória para tratar de orçamento de acordo como art 62 §1º, I, d, CF/88), decretos, portarias e etc.

    e as leis sobre orçamento são de iniciativa somente do Chefe do Executivo; no âmbito federal, o Presidente da República.

    Portanto a questão não está errada porque disse que foi por ato normativo, nesse ponto ela está certa.

    A questão errada por que fala de " realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011” (...) deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa, pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão.”

    O § 1º do art. 167 CF/88  diz que nenhum INVESTIMENTO que ultrapasse um exercício financeiro deve ser feito sem PRÉVIA INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL por isso que a questão está errada. (art 167 § 1º- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.)

    A questão fala que foi realizado um PROGRAMA. OS PROGRAMAS DEPENDEM DE INCLUSÃO NA LOA E NÃO no PPA. (

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;)

     

    Qualquer erro me avisem por favor.

    Espero ter ajudado.

    Abraço

  •  Resumindo:

    Os INVESTIMENTOS é que dependem de inclusão no PPA conforme o §primeiro do art.167 da CF e não os programas como afirma a questão. Os programas dependem de inclusão na LOA

  • A questão trata de uma despesa corrente obrigatória e de caráter continuado referida no art. 17 da RLF.

    Portanto, os atos que criarem ou aumentarem essa despesa deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que deverá entrar em vigor e nos dois seguintes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeiro.

    Além disso, deverão estar acompanhados de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultado fiscal previstas na LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    E quem depende de inclusão no PPA e lei autorizando a inclusão, são os INVESTIMENTOS. Os PROGRAMAS ou projetos deverão estar incuídos na LOA.

  • Gostaria só de acrescentar um detalhe que acho estar despercebido.

    A lei plurianual deve instituís despesas de capital (investimentos, inversões e transferência de capital) e também despesas correntes, quais sejam, as despesas de caráter continuado, que entendo ser as obrigação para a adminsitração superior a 2 anos.

    Assim, deve ficar claro que os programas, além dos investimentos, são incluidos no PPA.

    O que muda é INÍCIO de tais programas: o início o investimento, cuja execução ultrapasse 1 exercício, deverá estar incluso no PPA. Já os programas, seu início, sem margem de tempo, deve estar incluso na LOA.

    Logo, primeiramente tanto programa como investimento devem estar instituídos no PPA, já seu início de exercução acarreta modos diferentes procedimento.

    Na questão, subentendemos que o programa já foi incluído no PPA. E deveria ser indeferido por sua não inclusão na LOA.
  • A questão está errada porque, nesse caso, temos a figura das "despesas obrigatórias de caráter continuado" (DOCC), previstas no art. 17 da LRF. Pelo enunciado, as condições básicas para realização dessas despesas estão presentes (faltou uma importante, que é a implementação de medidas compensatórias). 

    Mas o problema que torna a questão errada é que, como as DOCC são despesas correntes, não precisam ser inseridas previamente no PPA, cuja atenção recai sobre as despesas de capital. Aliás, o PPA indica expressamente que apenas despesas correntes de grande montante (atividades e operações especiais) precisarão ser dispostas em seu texto:

    Lei 11.653/2008 (PPA 2008-2011):

    Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal. 
    § 1º Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos: 
    I - Anexo I - Programas Finalísticos; 
    II - Anexo II - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais; e 
    III - Anexo III - Órgãos Responsáveis por Programas de Governo. 
    § 2º Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
    (...) 
    Art. 23. Ficam dispensadas de discriminação nos anexos a que se refere o art. 1º: 
    I - as atividades e as operações especiais cujo valor total para o período do Plano seja inferior a setenta e cinco milhões de reais (...).
  • QUESTÃO INCORRETA. VIDE ART 167 DA CF/88
    Art. 167. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá  ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a  inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • A questão está errada porque pediu pra responder de acordo com a LRF, e a obrigação de estar no PPA está na CF/88.
  • Gente, de forma resumida,  o erro da questão está em se falar em "despesas de custeio", que correspondem às "despesas correntes" (que não têm nada a ver com os "investimentos" citados na LRF e CF). Os investimentos são "despesas de capital" e não "despesas correntes".

    att,
  • Gente a questão tem diversos erros, a luz do ordenamento jurídico, mas, no que tange a LRF, o erros da questão é que o parecer deveria ser Errado se o programa (ou qualquer outra despesa), para ser continuada , tem que ser fixada por mais de dois exercicios fiscais...
  • ERRADA

    O parecer não deve ser contrário à inclusão, pois, como é despesa obrigatóra de caráter continuado (DOCC), portanto uma despesa CORRENTE, não precisa estar prevista no PPA, pois este só contém as "DOM" relativas às despesas DE CAPITAL e outras despesas decorrentes destas despesas de capital. 
  • DESPESAS DE CUSTEIO está relacionada a: investimento --> tb despesa de capital --> empresas estatais independentes --> NÃO ALCANÇADAS PELA LRF que obriga tal despesa ser inserida, antecipadamente, no PPA se ela passar do ano de exercício. 

    A princípio pensamos que DESPESA DE CUSTEIO está relacionado apenas com despesas correntes, porém se ela for destinada ao custeio de uma obra de INVESTIMENTO esse despesa será de investimento, capital e não corrente. 

    Exemplo: material de expediente é DESPESA CORRENTE, mas se for para uma obra de INVESTIMENTO, uma empresa estatal não controlada,  a despesa será de INVESTIMENTO do custeio da obra.

  • ele quis confundir a exigência de estar prevista no PPA com o fato de as DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ( foi o que ele deixou a entender) deverem estar devidamente demostradas que não afetarão as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO.

  • Programa de duração continuada integram a Lei que institui o PPA.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html

  • Despesas de CUSTEIO não devem obrigatoriamente ser previstas no PPA e sim, de INVESTIMENTOS. Temos que nos ater ao COMANDO da questão. ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO

    ERRO DA QUESTÃO: Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011, implicando despesas de custeio ao longo de todo o período, e mesmo considerando que haja disponibilidade de recursos na fonte indicada, ainda assim o parecer do órgão técnico deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa, pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão.

    FUNDAMENTO:

    Constituição da República Federativa do Brasil

    Art. 167. São vedados: 

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 1º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1º. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

  • Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011, implicando despesas de custeio ao longo de todo o período, e mesmo considerando que haja disponibilidade de recursos na fonte indicada, ainda assim o parecer do órgão técnico deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa, pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão. Resposta: Errado.

    Vide contribuições dos colegas com as explicações.

  • Despesa de investimento (capital) com duração superior a um exercício financeiro --> deve estar prevista no PPA ou lei autorizadora.

    Despesa de custeio (corrente) com duração superior a dois exercícios financeiros --> chamada de despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) ---> deve conter estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor + 2 subsequentes.

  • A questão está errada, pois trata-se da realização de um PROGRAMA, implicando DESPESAS DE CUSTEIO ao longo de todo o período e a questão informa que dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou lei que autorize sua inclusão. No entanto, o § 1º do art. 167 CF/88 estabelece que nenhum INVESTIMENTO que ultrapasse um exercício financeiro deve ser feito sem prévia inclusão no plano plurianual ou lei que autorize sua inclusão.

    Cabe destacar que os programas dependem de inclusão na LOA e não no PPA, nos termos do Art. 167 da CF/88:

    Professor Possati - TEC


ID
70213
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 101/2000 determina que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, referentes ao resultado primário. Para o cálculo deste resultado são confrontadas as receitas fiscais e as despesas fiscais. Um item que NÃO compõe a receita fiscal é a receita oriunda de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais:RECEITAS FISCAIS:RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Previdenciária Outras Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas CorrentesRECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de CapitalRECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VII) = (I + VI)DESPESAS FISCAISDESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas CorrentesDESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (VIII - IX)DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV)DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X + XV + XVI)RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVII)
  • Os RESULTADOS FISCAIS são exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000:

    RESULTADO PRIMÁRIO - trata do comportamento fiscal do período, ou seja, para checar se o Governo está dentro dos limites, contribuindo para a redução ou para o endividamento público. É composto pela DIFERENÇA entre:

    - ARRECADAÇÃO - que é RECEITA ( exceto rendimentos de aplicações financeiras) - DESPESAS (exceto amortização, juros e encargos de dívidas e empréstimos)

    RESULTADO NOMINAL - é realizado acrescentando-se ao Resultado primário os valores pagos e recebidos de juros nominais junto ao sistema financeiro, setor privado, setor não financeiro e resto do mundo.

     

  • gabarito: rendimento de aplicações financeiras

  • compõe a receita fiscal é a receita oriunda de

    impostos.

    contribuições.

    serviços.

    alienação de bens móveis.

    Só lembrar de ICMS.

    gab B

  • Resultado Primário = "Acima da Linha" ==> regime de Caixa (arrecadação - gastos e investimentos) ==> STN é a responsável pela política fiscal.

    Bons estudos.


ID
79864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo, entre outras, normas para execução orçamentária e cumprimento de metas. Considerando que haja limitação de empenho, julgue o item que se segue, quanto ao restabelecimento da receita prevista.

A recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: aRT. 9:§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
  • §1º do Art 9º diz:No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
  • A recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

     

    COMENTÁRIO: No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Logo, o órgão federal poderá dispor desses recursos ainda que não tenha ocorrido o restabelecimento da receita originalmente prevista.

     

    CORRETA


ID
79888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.o 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, como as normas para execução orçamentária e cumprimento de metas. Segundo a LRF, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica

deverão ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação e somente no exercício em que ocorrer o ingresso

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: Art. 8, Parágrafo ùnico: Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, AINDA QUE EM EXERCÍCIO DIVERSO daquele em que ocorrer o INGRESSO.
  • O parágrafo único do Art 8 da LRF diz que AINDA QUE EM EXERCÍCIO DIVERSO daquele em que ocorrer o ingresso.
  • A CESPE E SUAS PEGADIINHAS, MUITO CUIDADO COM O SOMENTE.

    LRF.ART8 PARAGRAFO ÚNICO- OS RECURSOSLEGALMENTE VINCULADOS A FINALIDADE ESPECIFICA SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AO OBJETO DE SUA VINCULAÇAO, AINDA QUE EM EXERCICIO DIVERSO DAQUELE EM QUE OCORRER O INGRESSO.
    QUESTÃO ERRADA
  • ERRADO 

     

    RECURSOS LEGALMENTE VINCULADOS = PARA FINALIDADE ESPECÍFICA


    1ª: deverão ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação = CORRETO

     

    2ª e somente no exercício em que ocorrer o ingresso = ERRADO (SERÃO UTILIZADOS AINDA QUE EM EXERCÍCIO DIVERSO daquele em que ocorrer o ingresso)

  • Seção IV

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

    Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.                           

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.


ID
96238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras aplicáveis à execução orçamentária e ao cumprimento de metas dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.B) Correta - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.C)Errado - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.D) Errado - No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.E) Errado - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
  • Complementando o comentário do colega:A)Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.É bom deixar claro que o executivo, não ausência do ato próprio dos outros poderes, pode efetuar o corte. Cuidado que essa passagem está sob avaliação pelo STF(ADIN) por "ferir" a independência entre os poderes!§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)C) § 2o do artigo 9.D)§ 5o do art.9.E)§ 4o do art.9. a comissão de que trata o artigo:(CF88)art.166 § 1º Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigoe sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente daRepública;II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais,regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer oacompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo daatuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suasCasas, criadas de acordo com o art. 58.§ 2º As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobreelas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenáriodas duas Casas do Congresso Nacional.
  • a) ERRADA – LRF, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

    b) CERTA – LRF, Art 9º, § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    c) ERRADA - LRF, Art 9º, § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    d) ERRADA - LRF, Art 9º, § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

    e) ERRADA - LRF, Art 9º, § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
     

  • a) ERRADA – LRF, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

    b) CERTA – LRF, Art 9º, § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    c) ERRADA - LRF, Art 9º, § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    d) ERRADA - LRF, Art 9º, § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

    e) ERRADA - LRF, Art 9º, § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


ID
98116
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Anexo de Riscos Fiscais, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, integrará o projeto de Lei

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.A letra correta é a C e NÃO a A como consta.De acordo com a LRF temos:§ 3o A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Pela LRf (LC 101/2000 ) Art.3 &3 A lei de DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS conterá o ANEXO DE RISCOS FISCAIS,onde serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afertar as contas públicas, informando as proviências a serem tomadas, caso se concretizem. Letra c.
  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASArt. 4, §1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • ** Lembrando que LDO possue os anexos de metas fiscais e os anexos de riscos fiscais,os quais se dividem em riscos orçamentários e riscos da dívida

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

    A Lei Complementar 101/00 (LRF) é bem clara.  No projeto da LDO deve vir o anexo de METAS fiscais e não de riscos fiscais. O anexo de riscos fiscais deve vir acompanhando a LEI em si mas não precisa vir integrando o PROJETO de lei.

    Art 4ª § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Se -  3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais - significa então, que o Anexo de Riscos Fiscais integrará a LDO.

  • Vitor, você que não entendeu.
    O anexo de riscos fiscais deve integrar a LDO.
    O anexo de metas fiscais deve integrar o PROJETO DA LDO.

    Olha só o que a questão diz:

    O Anexo de Riscos Fiscais, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, integrará o projeto de Lei


    Isso está completamente errado.
  • GABARITO ITEM C

     

    FALOU EM LDO LEMBRE LOGO:

     

    -ANEXO DE METAS FISCAIS

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    -EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA


ID
104656
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 2X09, durante o processo de planejamento e orçamento para os próximos exercícios financeiros, o gestor de um governo estadual foi informado que demandas trabalhistas foram ajuizadas e era previsto risco de condenação. As ações são de servidores pleiteando a incidência dos adicionais quinquenais sobre os vencimentos integrais. Neste caso, o governo estadual deveria

Alternativas
Comentários
  • Manual da Despesa:Reserva de ContingênciaCompreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO.Os Passivos Contingentes são representados por demandas judiciais, dívidas em processo de reconhecimento e operações de aval e garantias dadas pelo Poder Público.Os outros riscos a que se refere o § 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 são classificados em duas categorias:- Riscos Fiscais Orçamentários;- Riscos Fiscais de Dívida.Os Riscos Fiscais Orçamentários estão relacionados à possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não seconfirmarem durante o exercício financeiro.
  • LRF - art.4° - § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de alterar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 

     

  • Francamente, questão de conhecimento mt avançado para prova de Técnico de Informática.
  • Gabarito Letra A:

    A LDO conterá os  Anexos de Metas fiscais assim como o Anexo de Riscos Fiscais!!(LFR, art.4,§2º, I e
    §3º)
  • Pior foi cobrar o conhecimento de uma Portaria que nem tava prevista no edital pra técnico de Info. Covardia sem tamanho


ID
113008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A LRF veio fortalecer a LDO, especialmente a partir do Anexo de Metas Fiscais (AMF). Com relação ao AMF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LDO passou também a conter dois Anexos de extrema importância para orientar o governo e a sociedade sobre a condução da política fiscal. Trata-se do Anexo de Metas Fiscais, onde são estabelecidos os resultados primários esperados para os próximos exercícios, e que dão uma dimensão da austeridade dessa política;

  • O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Esse anexo deverá conter:

    • avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    • demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
    • evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • a) ERRADA - peguinha interessante - A afirmativa está correta não fosse o "avaliação do cumprimento" - que deveria ser "estabelecer". A tentativa de confundir o candidato está no fato de o AMF também prever a "avaliação do patrimônio líquido dos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação do recursos obtidos com a alienação de ativos"

    b) CORRETA - A AMF cita apenas a necessidade de demonstrar os RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS. ( e não de Bens)

    c) ERRADA - "Deve trazer a evolução do patrimônio líquido, destacando a origem e a aplicação de recursos obtidos com a alienação de bens. (e não recursos obtidos com operação de crédito)

    d) ERRADA-  avaliar riscos faz parte do Anexo de Riscos Fiscais

    e) Errada - LDO é de iniciatíva do Poder Executivo

  • Correta B:

    O resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras e pode ser calculado da seguinte maneira:

    a) Destacar as receitas não financeiras: somatório das receitas correntes e receitas de
    capital, subtraídas as aplicações financeiras e as operações de crédito. Além disso,
    devem ser subtraídas as receitas de alienações por configurarem receitas de caráter
    eventual;

    b) Destacar as despesas não financeiras: correspondem ao somatório das despesas
    correntes com as despesas de capital, subtraídos os encargos da dívida e as
    amortizações pagas no período;
    c) Finalmente, o resultado primário será a diferença dos resultados definidos em (a) e (b).

  • Art4  da LRF

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    LC n. 101/00, art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    Interessa ao Anexo de Metas Fiscais apresentar a evolução do patrimônio líquido dos entes públicos, com especial cuidado quanto à destinação dos recursos originários das privatizações e alienações de ativos em geral. Cumpre ressaltar que as receitas de alienações de bens não devem ser somadas ao cálculo da Receita Corrente Líquida, por tratar-se de receitas de capital, e, igualmente, não serão elas computadas no cálculo do Resultado Primário, por constituírem receitas de caráter eventual.

    Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf

     

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    LC n. 101/00, art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda: III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

     

    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    LC n. 101/00, art. 4º, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    Não há elaboração conjunta entre União e Estados. Cada esfera possui uma LDO específica, com os respectivos anexos.

  • ERRO da letra A: "Deve conter a avaliação do cumprimento das metas do exercício a que se referir a LDO e para os dois exercícios seguintes. "

    Como é que se pode AVALIAR algo que ainda nem aconteceu?

  • Muito estranho esse gabarito.

    As receitas do Governo Federal podem ser divididas em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo. 

    Se não é receita financeira, pq a alienação de bens não deve ser computadas no cálculo do resultado primário?

    Vejam o que diz o MTO:

    As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

    As receitas financeiras são geralmente adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das aplicações financeiras da União, entre outras. Como regra geral, são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. A exceção a essa regra é a receita advinda dos juros de operações financeiras, que, apesar de contribuírem com a redução do endividamento líquido, também caracterizam-se como receita financeira. 


ID
113014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se verificarem que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no AMF, os poderes da União e o Ministério Público (MP) terão de promover limitação de empenho e movimentação financeira. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DA LRF: Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

  •  

    a) A periodicidade da verificação das metas deve ser quadrimestral.
     

    Errado, art 9 da LRF - A verificação das metas deve ser BIMESTRAL!

     

    B) No caso de recuperação da receita inicialmente prevista, haverá recomposição das dotações dentro do exercício financeiro.
     

    correta

    c) Após o início do exercício financeiro, os poderes dispõem de 30 dias para o estabelecimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.

     art 8 da lrf! Após a publicação do orçamentos!


    d) Os critérios para a suspensão do crédito serão estabelecidos na LOA.

     

    Não, os critérios para a suspensão do crédito serão estabelcidos pela LDO!! art 9 da lrf in fine !

    e) O contingenciamento é um corte linear em que todos os órgãos são atingidos por determinado percentual de redução.
     

    não é linear!

    é proporcional art 9 da lrf §1

     

  • Complementando a letra C:

    Após a publicação dos orçamentos, o PODER EXECUTIVO dispõe de 30 dias  para o estabelecimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.
  • "A A periodicidade da verificação das metas deve ser quadrimestral.

    Art. 9º da LRF – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    ERRADO.

    B No caso de recuperação da receita inicialmente prevista, haverá recomposição das dotações dentro do exercício financeiro.

    Art. 9º da LRF – (…)

    §1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    CERTO.

    C Após o início do exercício financeiro, os poderes dispõem de 30 dias para o estabelecimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    O prazo de 30 dias conta a partir da publicação do orçamento e não do início do exercício financeiro.

    ERRADO.

    D Os critérios para a suspensão do crédito serão estabelecidos na LOA.

    Art. 9º da LRF – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    ERRADO.

    E O contingenciamento é um corte linear em que todos os órgãos são atingidos por determinado percentual de redução.

    O contingenciamento não é linear. Os cortes são definidos conforme os critérios definidos pelo Governo. Logo, poderá haver cortes maiores em determinados órgãos, se comparados com outros.

    ERRADO. "

    FONTE: https://caiomarrul.wordpress.com/2011/06/30/tceac-analista-de-controle-externo-especialidade-administracao-publica-eou-de-empresas-%E2%80%93-post/

  • Perfeito 


ID
127939
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Anexo de Metas Fiscais, no qual são estabelecidas as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, integrará

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser acompanhada pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;( LRF, art. 4º, § 1º).
  • a LDO compreende as metas e prioridades (MP) da administração pub. federal, incluindo as despesas de capital para exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração da LOA.
     lembrando que a vigencia da LDO sera de 12 meses, mas nao coincide com o ano civil, ou seja, começa a vigorar no segundo periodo legislativo de cada ano e vai até o témino do primeiro periodo legislativo do ano seguinte.

     § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

  • Como o assunto da questão é LDO, me vi forçado a marcar a primeira alternativa rs...
  • Anexo de METAS fiscais? Não é Anexo de RISCOS fiscais? Fiquei confusa com isso. Uma hr é METAS depois e RISCOS... Marquei LDO por eliminações mesmo...


ID
129559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o projeto de lei orçamentária deverá conter a reserva de contingência. O documento que conterá sua forma de utilização e definição do montante é a(o)

Alternativas
Comentários
  • O § 3º do art. 4º da LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.Seção IIIDa Lei Orçamentária Anual Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:[...] III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
  • A LDO conterá dois anexos. São eles:
    Anexo de metas fiscais;
    Anexo de riscos fiscais.
    O ARF pressupõe todo e qualque evento que afete o equilibrio das contas públicas e dividir-se-á em dois grupos:
    - Passivos contingentes
    - Outros riscos
  •  A LRF estabele que a LDO deverá conter dois anexos

    *Anexo de metas fiscais

    *Anexo de riscos fiscais

     

    OS anexos de riscos fiscais são classificados em dois grupos:

    1) Riscos orçamentários - referem-se à possibilidade de as receitasprevistas não se realizarem ou a necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do orçamento.

    2) Riscos da dívida - referem-se a possíveisocorrências, externas à adinistração,que, caso seja efetivadas, resultarão em aumento de do serviço da dívida pública no ano de referência.

    Ocorrem, os riscos da divida,  geralmente, a partir de dois tipos de eventos:

    * variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos ( não eh vencidos)

    *Passivos contigentes que representa dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, a exemplo dos resultados de julgamentos de processos judiciais.

     

    IMPORTANTE :  Os precatórios judiciais não se enquadram em riscos fiscais, pois, se trata de´passivos alocados no orçamento; são previsíveis e deverão constar na LOA.

     

    Bons estudos

  • LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 
    [...] 
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

     
  • A LRF estabelece, no art. 5, a obrigatoriedade da Lei Orçamentária Anual conter Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com base na receita corrente líquida. As LDOs vêm estabelecendo o montante dessa reserva em 2% da receita corrente líquida no projeto de LOA e a 1% da receita corrente líquida na lei orçamentária aprovada ( 1% é utilizado como fonte de recursos para emendas de deputados e senadores).

  • Resposta letra "A", outra questão ajuda a responder, vejam:

    O PLOA deve conter reserva de contingência, cuja forma de utilização será estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias.

    GABARITO: CERTA.


ID
138526
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à chamada "regra de ouro" da LRF (Lei Complementar no 101, de 4/5/2000):

I. Segundo a CF (art. 167, inciso III), o Poder Legislativo pode autorizar, por maioria absoluta e finalidade precisa, a realização de operações de créditos (empréstimos) de valor superior ao das despesas de capital fixadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, mas a LRF não prevê essa exceção.

II. A aplicabilidade da "regra de ouro" ainda é obrigatória, pois essa previsão encontra-se também inserida na Constituição Federal.

III. A "regra de ouro", atualmente em vigência, inserida no § 2o do art. 12 da LRF, dispõe que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

IV. A aplicação do parágrafo 2o do art. 12 da LRF foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas esta não foi aceita pelo STF.

V. A "regra de ouro" da LRF, atualmente suspensa pelo STF, inserida no § 2º do art. 12, dispõe que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, ressalvadas as autorizadas mediante créditos especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • A Regra de Ouro está prevista na CF e na LRF. Na CF, art. 167, III, está disposto que:São vedadas a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.Ou seja, as operações de crédito não podem execerder as despesas de capital, evitando, assim, operaç~eos de crédito para cobrir despesas correntes, exceto se aprovado pelo Legislativo, por maioria absoluta, mediante cred. suplementares ou especiais, e com finalidade precisa. Essa é a regra constitucional.Na LRF tb há previsão para a Regra de Ouro. Art. 12, §2º:§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5)Na LRF não há exceção, contrariando a norma constitucional. Por isso a ADIn: atualmente essa norma da LRF está suspensa, valendo a norma constitucional, que prevê as exceções.Assim, certos itens I e II. Letra B.
  • A regra de ouro é uma proibição das despesas de operações de crédito que excedam as despesas de capital ), o dispositivo é previsto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas na LRF não possui qualquer exceção enquanto a Constituição Federal determina que estão excetuado da regra de ouro os créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo,  pelo fato de a LRF não falar em nenhuma exceção o STF suspendeu esse dispositivo, portanto a ADIN foi conhecida.
  • Se o item II fala A aplicabilidade da "regra de ouro" ainda é obrigatória ou seja ainda está em vigência... e o item III é cópia do artigo da LRF 
    Não entendi porque a III está errada.

    se alguém poder me avisar no meu perfil que comentou, agradeço.
  • Diogo, tb nao entendi pq a 3 está errada, se alguem puder responder obrigada...

  • a III está errada pois:

    o §2º do art. 12 da LRF está suspenso (ADIN 2.238-5) e a alterantiva diz atualmente em vigência...

    a validade da regra é a previsão na CF/88.

    valeu..!!
  • "Orçamento Público e AFO: REGRA DE OURO
     
     
    A Regra de ouro foi estabelecida pela CF de 1988 e reforçada pela LRF com vistas a conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes.
     
    A LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu ação planejada e responsável; estabeleceu limites e introduziu importantes regras a respeito das operações de crédito, dentre elas a regra de ouro no artigo 12, § 2º.: “o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária”.  Esse artigo da LRF foi suspenso em 2007 pelo STF, por extrapolar o texto constitucional.
     
    Mas a “regra de ouro” continua válida amparada no art. 167,III,da Constituição Federal, que assim estabelece: “é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.
     
                O espírito da regra de Ouro é: não se deve recorrer a endividamento público para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos gastos não não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral, etc).
     
                Assim, se o ente público recorrer a endividamente, que seja para adquirir ou construir algo que possa ser utilizado durante anos pelo ente público ou pela população local – que é o caso das despesas de capital, que contribuem diretamente para a aquisição ou construção de um bem de capital (escolas, postos de saúde, rodovias, etc; ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral).
     
    No entanto, a regra de ouro pode ser “quebrada” se houver lei específica aprovada por maioria absoluta referente crédito suplementar ou especial. Nesse caso poderá ser contratado operações de crédito em montante superior as despesas de capital, ou seja, poderá ser contratado operações de crédito para custear despesas correntes.
    -
    Conteúdo extraído do livro: PALUDO, Augustinho V. Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária. Rio de Janeiro: CAMPUS, Set/2009."

    "Fonte:
    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/60-regradeouro.html"
  • O item III está errado pq a REGRA DE OURO disposta no artigo 12 §2º não existe mais, pois o referido artigo foi suspenso, assim o STF conferiu deferiu cautelar para conferir a interpretação conforme art. 167, III da CF

  • Alguém, por gentileza, pode me dizer o que está errado nas itens III e IV. Porque não consigo ver não. Pra mim, está de acordo com a letra da lei 101/2000

    Art. 12 [...]

    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

     

     

  • Antônio Luís Sousa, o art. 12, §2.º, da LRF está suspenso por decisão do STF na ADI 2238.

  • REGRA DE OURO

    É vedada a realização de operações de

    crédito que excedam o montante das

    despesas de capital.

    Ressalvadas as autorizadas mediante créditos

    suplementares ou especiais com finalidade

    precisa, aprovados pelo poder legislativo por

    maioria absoluta

    Segundo a L.R.F. :

    As operações de crédito por antecipação

    de receita orçamentária não serão

    computadas p/ efeito da regra de outro,

    desde que liquidada

    (c/ juros e outros

    encargos)

    até 10/12.

    Fonte: Mapas da Lulu 3.0


ID
144091
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, após a publicação dos orçamentos e observadas as demais exigências legais, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no prazo de

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00
    Art.8° - até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4°, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
  • Na minha opinião esta questão devia ser anulada pois, de acordo com o artigo 8º da LRF, cronograma de desembolso (quotas) é mensal. 
    Quem trabalha com a execução orçamentária do governo federal sabe que a dotação orçamentária é liberada integralmente após publicação da LOA e as quotas/repasse/sub-repasses ocorrem mensalmente.

  • A questão está perfeita, não deve ser anulada, o pessoal ai não percebeu o art. 13 da LRF, que complementa o art. 8.
     Execução mensal de desembolso ele cita no enunciado da questão e no art. 8., e não é o mesmo que quotas mensais, no art. 13 ele fala das metas bimestrais de arrecadação. Segue o art. 13 da LRF:
    "Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação..."
  • Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

            Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Vale destacar a redação da LRF e da L4320. Vejamos:


    Na LRF:

    Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

    Art. 13.No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.:



    Na Lei 4320/64:

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.


ID
144094
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentro da sistemática de programação e controle de recursos orçamentários e financeiros, o instrumento de controle de tesouraria ou caixa, em que se preveem as receitas e os pagamentos das obrigações denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Cronograma de desembolso
    Instrumento pelo qual a unidade orçamentária projeta no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária, relativas a cada item do seu programa de trabalho.

  • Fiquei em dúvida nesta questão, pq entendo que cronograma de desembolso trata-se apenas dos pagamentos das obrigações, e não fazem previsão de receitas, como afirma o enunciado .... alguém por favor pode esclarecer melhor ?
  • O Cronograma de Desembolso diz como pode ser feito o que foi programado para aquele exercício, ou seja: estima-se o fluxo mensal da Receita e fixa-se a programação mensal da Despesa.



    Fonte: http://www.diariooficialdosmunicipios.org/_pdf/TCM_metas_bi_arrecadacao.pdf

  • LRF 

      Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  

  • Às vezes desanima um pouco estudar questões da FCC.

    Literalidade:

    "Programação financeira e cronograma mensal de desembolso é o planejamento da realização das despesas face à arrecadação da receita, com o objetivo de estabelecer o fluxo de caixa mensal, evitando que a administração venha a contrair obrigações além da sua capacidade de pagamento, evitando como conseqüência o endividamento."

    Faça-me o favor. Os caras são professores, pelo amor de Deus. Formula a questão direito. Sem interpretação possível e coerente, só se pode na sorte!

  • Prever receita??? a FCC viaja rs

  • Cronograma de "desembolso" prevendo receita? É isso mesmo?


ID
144097
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determina a Lei de Responsabilidade Fiscal que na execução orçamentária sejam identificados os beneficiários do pagamento de sentenças judiciais. Sobre esta exigência legal é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: AA Lei de Responsabilidade Fiscal determina que na execução orçamentária sejam identificados os beneficiários do pagamento de sentenças judiciais e a identificação será feita por meio do sistema de contabilidade e administração.
  • LRFArt. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.
  • Querido Camilo,

    A Lei menciona ordem cronológica dos precatórios, e a questão diz ordem de valores para o pagamento dos precatórios. Os dois são diferentes!
    Ordem cronológica = ordem de chegada.
    Ordem de valores = ordem classificada do mais caro para o mais barato ou vice-versa.

    Foi assim que interpretei! Espero ter ajudado!
  • LETRA A (CORRETA)

    LRF, Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

     

    Vale lembrar que a CF veda que a dotação orçamentária destinada aos precatórios venha identificada com o número das ações ou das pessoas que receberão os valores.

    CF, Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no .

  • Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no .


ID
154249
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Atividade Financeira do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Os créditos extraordinários, especiais e suplementares são considerados créditos adicionais. O crédito especial é admitido para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública e pode ser aberto por medida provisória, segundo a Constituição Federal.Alternativa errada! A primeira sentença está correta, de fato os créditos extraordinários, especiais e suplementares são considerados créditos adicionais. No entanto, o crédito especial e aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A descrição trata do crédito extraordinário.e) O Orçamento da União é pautado, especialmente, no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual. Pela relevância da matéria, sua iniciativa é de competência reservada ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional. No entanto, segundo a CF, temos:Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:(...) II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;(...)Art.68(...)§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:(...) III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.Portanto alternativa incorreta, visto que o orçamento da União é de competência exclusiva do Congresso nacional.Bons Estudos!
  • b) A Lei Complementar 101/00, chamada de "Lei de Responsabilidade Fiscal", permite a concessão ou ampliação de incentivos fiscais de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A lei exige, contudo, a observância de alguns requisitos; dentre eles, a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, e, no exercício seguinte, em observância ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e princípio da anterioridade tributária.A afirmativa trata da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LC 101/00. Está parcialmente correta, no entanto escorrega ao exemplificar os requisitos, uma vez que a lei é clara ao exigir a estimativa de impacto nos dois exercícios financeiros seguintes, senão vejamos:Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições. Alternativa incorreta.c) O princípio da anualidade orçamentária, com a vigência da Constituição de 1988, foi substituído pelo princípio da anterioridade tributária e sofreu alteração pela Emenda Constitucional 42 de 2003.Alternativa incorreta. O princípio da anuidade orçamentária prevê a periodicidade anual do orçamento público. Por sua vez, o princípio da anterioridade tributaria, modificado pela EC 42/03, trata de limitações do poder de tributar.
  • A questãotrata de diversos assuntos, sendo pertinente comentar cada alternativa.

     

    a)É vedada, como regra, a vinculação da receita proveniente de impostos a órgão,fundo ou despesa, salvo hipóteses autorizadas pela Constituição Federal de1988, como, por exemplo, para realização de atividades da administraçãotributária.

     

    Segundo aCF/88 temos:

     

    Art. 167. São vedados:

     

           IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que sereferem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviçospúblicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e pararealização de atividades da administração tributária, como determinado,respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação degarantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    Portanto, alternativa correta, visto ser vedada avinculação, salvo exceções constitucionais, dentre elas a destinação derecursos para realização das atividades da administração tributária.

  • Mario, 

    A iniciativa de matéria sobre Plano Plurianual, Orçamento e diretrizes é de competência exclusiva  do Poder EXECUTIVO. O art 38 dispõe que o Poder Legislativo poderá DISPOR (com a sanção do presidente) sobre essas matérias. Não confunda!

    Certo?
  • O erro da Letra "B" está em dizer que é somente no exercício seguinte, sendo que a LRF diz que serão "NOS DOIS SEGUINTES".

     

    b) A Lei Complementar 101/00, chamada de "Lei de Responsabilidade Fiscal", permite a concessão ou ampliação de incentivos fiscais de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A lei exige, contudo, a observância de alguns requisitos; dentre eles, a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, e, no exercício seguinte, em observância ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e princípio da anterioridade tributária.

     

    ART. 14 DA LRF

    Da Renúncia de Receita: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Princípio  da Anterioridade Tributária. Este princípio que também é conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada, por isso que para haver a concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio também deverá atender ao princípio da anterioridade.

     

  • A anualidade orçamentária existe, já a anualidade tributária não existe mais.

    Abraços

  • Constituição Federal

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Regra: Vedado vinculação de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa...

    EXCEÇÕES:

    -ações e serviços de saúde

    -manutenção/desenvolvimento de ensino

    -atividades da administração tributária

    -prestação de garantias às operações de crédito por aro

    -prestação de garantia ou contragarantia à União para pagamentos de débitos com esta.

    -repartição de impostos pra municípios e fundos de participação.

  • Comentários dos colegas com as devidas correções:

     

    Alternativa A:

    CF, Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado,respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Alternativa correta, pois é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais, dentre elas a destinação de recursos para realização das atividades da administração tributária.

    Alternativa B:

    A afirmativa trata da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LC 101/00. Alternativa incorreta, uma vez que a lei é clara ao exigir a estimativa de impacto nos dois exercícios financeiros seguintes, senão vejamos:

    LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.

    Alternativa C:

    Alternativa incorreta. O princípio da anuidade orçamentária prevê a periodicidade anual do orçamento público. Por sua vez, o princípio da anterioridade tributaria, modificado pela EC 42/03, trata de limitações do poder de tributar.

    Os princípios anualidade orçamentária não foi substituído pelo princípio da anterioridade tributária, sequer estão relacionados. O princípio que não existe mais é o princípio da anualidade tributária.

    Alternativa D:

    Alternativa errada. A primeira sentença está correta, de fato os créditos extraordinários, especiais e suplementares são considerados créditos adicionais. No entanto, o crédito especial e aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A descrição trata do crédito extraordinário.

    Alternativa E:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Alternativa incorreta, visto que a iniciativa do orçamento da União é de competência do Poder Executivo Federal.

    Bons Estudos!


ID
156169
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmações com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
II. Compete aos respectivos Poderes Judiciários verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada ente da Federação e de cada Poder.
III. Caso os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promovam a redução de despesas no prazo estabelecido no Artigo 9º (trinta dias subseqüentes a relatório bimestral que demonstre deficiência de receita para cumprir metas), o Poder Executivo está autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
IV. O montante previsto para a contratação de operações de crédito em cada exercício fica limitado ao montante da despesa de capital constante no projeto de lei orçamentária.
V. Proíbe-se qualquer despesa corrente de caráter continuado, mesmo derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

São verdadeiras APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • O item III está correto, conforme o art. 9º,§3º da LRF: "No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.". Portanto, a resposta seria a letra E.
  • o parágrafo terceiro do Art. 9 da LRF está suspenso pela ADIN 2238-5. Mas como a questão pergunta sobre o que está na LRF e não sobre o entendimento do STF, eu também acho que o gabarito mais certo seria letra E.
  • O caput desse artigo fala em "cumprimento das metas de resultadoprimário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais", não em relatório bimestral, que nesse caso seria o RREO. Talvez o erro esteja ai, mas realmente está confuso o texto.
  • Item I correto: Segundo a LRF no Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.Item II errado: Segundo a LRF no Art. 59. § 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.Item III errado: Não se trata de "trinta dias subseqüentes a relatório bimestral que demonstre deficiência de receita para cumprir metas", mas sim de "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."Item IV correto: Art. 12. § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.Item V errada: segue o mesmo artigo do item I.
  • Item IV - Regra de Ouro ( Art. 167, III, CF)
  • Baseado no parágrafo 3° do artigo  9 da Lei de Responsabilidade Fiscal Também acredito que o ítem III está CORRETO e portanto a resposta correta da questão seria a LETRA E.


  • L 101/2000
    Subseção I

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Somente esclarecendo.

     

    Informativo 218. do STF, ADI 2238. O Tribunal deferiu o pedido de medida cautelar para suspender, até decisão final, a eficácia do § 3º do art. 9º da citada LC ("§ 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias"). O Tribunal, à primeira vista, considerou relevante a argüição de inconstitucionalidade quanto ao § 3º do art. 9º da Lei impugnada, dado que tal dispositivo viabiliza uma interferência do Executivo em domínio constitucionalmente reservado à atuação autônoma dos poderes Legislativo e Judiciário.

    Lembrando que é uma prova de nível superior, sempre irão nos cobrar JP.

    Bons estudos!!!!!!!!!

  • Pesquisando.... Essa questão foi feita em 2008 e:

    Tanto o  ITEM III quanto o ITEM IV foram suspensos pela ADI 2238...VEJAM:

    Lei de Responsabilidade Fiscal - 9

    Em seguida, o Tribunal deferiu a suspensão cautelar do § 2º do art. 12 ("O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."), por aparente violação do art. 167, III, da CF, que, embora proíba a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalva as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Considerou-se que, ao primeiro exame, a Lei Complementar não pode editar norma absoluta, desprezando a ressalva da Constituição Federal.  
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo267.htm#Lei de Responsabilidade Fiscal - 5

    L
    ogo, a resposta correta seria realmente LETRA E, a banca não deveria ter considerado nenhuma ou as duas! 
  • A questão especificou que devemos seguir a LRF, então entendimento do STF nesse caso de nada vale para o gabarito.
    o item III está ERRADO.

    III. Caso os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promovam a redução de despesas no prazo estabelecido no Artigo 9º (trinta dias subseqüentes a relatório bimestral que demonstre deficiência de receita para cumprir metas), o Poder Executivo está autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
    O correto aqui seria:  Nos trinta dias subsequentes ao final do bimestre. E não subsequente ao relatório bimestral.

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público 
    não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

     
  • Pelo que eu vi no item III, ele tem um simples erro de trocar de expressões. Onde estava " promova redução de despesas" o certo seria " limitar os valores", pois como se lê do: 
    "Art. 9º, Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias." 

     § 3o: No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5).

    A competência, a priori,  atribuída aos Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Publico seria de intervir no caso de "limitação de empenho e movimentação financeira". Ocorrendo omissão desses órgãos, entra o Poder Executivo para fazer esta limitação. Aí foi que a ADIN 2238-5 (Informativo 218)  entrou com medida cautelar para suspender o § 3o do Art. 9º da LC  101/2000, considerando "relevante a interferência do EXECUTIVO para tratar da matéria de limitação de empenho e movimentação financeira", antes atribuída ao Legislativo, Judiciário e MP.  
    Não vi erro quando a questão ressalta que "os Poderes e o MP terao que promover nos 30 dias subsequentes ao final de um bimestre"


  • GAB:D
    III está errado porque foi declarado inconstitucional.


ID
158140
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000 institui a obrigatoriedade de apresentação, no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de um Anexo de Metas, o qual NÃO contém

Alternativas
Comentários
  • Resposta : D

    Segundo o Art 4, da Lei 101/2000

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • A letra B não está correta também?


  • A)  § 2o O ANEXO CONTERÁ, ainda: III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a ALIENAÇÃO DE ATIVOS;

    B)  § 2o O ANEXO CONTERÁ, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ANO ANTERIOR;

    C)  § 2o O ANEXO CONTERÁ, ainda: II - demonstrativo das METAS ANUAIS, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 3 exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    D) NÃO CONSTA NO §2º do Art. 4.

    E) § 2o O ANEXO CONTERÁ, ainda: V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de CARÁTER CONTINUADO.

    GABARITO -> [D]

  • GAB: D

    CONTERÁ NO AMF - Anexo de Metas Fiscais

    ->Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ANO ANTERIOR

    ->Demonstrativo das metas anuais.

    *instruído c/ memória e metodologia de cálculo

    *comparação com as fixadas nos TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

    *Evidenciação da consistências das metas com as premissas e os objetivos da POLÍTICA ECONÔMICA NACIONAL

    ->Evolução do PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    *Nos últimos TRÊS EXERCÍCIOS

    *Destaque da ORIGEM e a APLICAÇÃO dos recursos obtidos com a ALIENAÇÃO DE ATIVOS

    ->Avaliação da situação FINANCEIRA e ATUARIAL

    *Dos RGPS e RPPS e do FAT.

    *Dos demais FP (fundos públicos) e PROGRAMAS ESTATAIS de NATUREZA ATUARIAL

    ->Demonstrativo da ESTIMATIVA e COMPENSAÇÃO da RENÚNCIA de RECEITA e da MARGEM de EXPANSÃO das DOCC. despesas obrigatórias de caráter continuado.


ID
177367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

I. estabelece os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir a realização das metas e objetivos contemplados no PPA ? Plano Plurianual.

II. norteia apenas a elaboração do orçamento fiscal e do orçamento de investimento das empresas.

III. compreende as metas e prioridades da administração pública e dispõe sobre as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.

IV. tem como parte integrante as metas fiscais que estabelecem as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativos a receitas e despesas para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

V. contém o anexo de riscos fiscais, que avalia os ativos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • V -  Integra a LDO:

    Correta letra "B".

    I - Certa
    II -  Errada. A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:

    III - Certa

    IV - Certa

    V -  Contém o Anexo de Riscos Fiscais, onde consta a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Site:www.estudaqui.com.br

     

  • A LDO estabelecerá as metas prioritárias para as despesas de capital.Norteará a elaboração , execução e aprovação da LOA.A LOA tem três orçamentos-Fiscal , Seguridade social e Investimentos das controladas .Além disso vai dispor sobre as alterações nas legislações tributárias e estabelecer as políticas das agências oficiais de fomento.

  • B)

    I - Certo. CF/88 . Art. 165: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    II - Errado. A LDO orienta a elaboração da LOA. A LOA contém os orçamentos fiscal, das empresas  e o da seguridade-social.  Art. 165 § 5º da CF/88.

    III - Certo.art. 165, § 2º da CF + art. 4o, I, "e" LRF:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    IV - Certo. Art. 4o  LRF: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Continuando:

    V- Errada. LRF. Art. 4o:

      § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • O item V estaria correte se no lugar de ATIVOS estivesse PASSIVOS.

    V. contém o anexo de riscos fiscais, que avalia os ativos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

  • Questão anulável.

    O item V está correto é texto literal da LRF: aRT 4º 
     
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que 
    serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, 
    despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que 
    se referirem e para os dois seguintes.

    O iten II está incorreto, a saber:

    Lei de Orçamentos Anuais (LOA)

    Orçamento propriamente dito. O OGU é composto pelo Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais.

  • obs: a própria questão abaixo, comprova que o iten II está incorreto! NÃO é LDO e sim LOA ( e mesmo que fosse LOA, não é apenas "a elaboração do orçamento fiscal e do orçamento de investimento das empresas"..tb tem tem o da seguridade social) !!
  • RESPOSTA


    I)  Verdadeira: no momento em que a LDO “orienta/norteia” a elaboração e execução dos Orçamentos; no momento em que ela “seleciona” as metas e prioridades a serem atendidas pela LOA, ela está estabelecendo parâmetros à alocação de recursos no orçamento anual. A execução do orçamento - das ações que compõem os programas - deve concorrer para o alcance dos objetivos estabelecidos pelo PPA.


    II)  Falsa: a LDO norteia a elaboração e execução dos três orçamentos: fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.


    III)  Verdadeira: a primeira parte da afirmativa vem do conceito da LDO (artigo 165, § 2º da CF/88) e a segunda parte da afirmativa vem da LRF (artigo 4º,“e”).


    IV)  Verdadeira: vejamos o que afirma o artigo 4º, § 1º da LRF: “integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”. A afirmativa está contida no artigo citado.


    Portanto, as afirmativas I, III e IV são verdadeiras e a resposta é a letra B.


  • II. norteia apenas a elaboração do orçamento fiscal e do orçamento de investimento das empresas - Errada. A LOA é que contém o orçamento fiscal e investimento das empresas, além da seguridade social.


    V. contém o anexo de riscos fiscais, que avalia os ativos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas - Errada . É passivos (art. 4°, §3°, LRF)


    Alternativa correta é a letra "b"

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 



    I. estabelece os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir a realização das metas e objetivos contemplados no PPA ? Plano Plurianual. 

     

    Ou seja, apenas o estabelecimento dos parâmetros pela LDO garantem a realização das metas e objetivos. Não concordo com essa afirmação!! caso ocorra algum evento imprevisto, o que acontece com esse estabelecimento? vai garantir também o cumprimento de todas as metas?

     

    Pra mim essa alternativa esta errada. Caso alguem puder me explicar o contrário, agradeço!

  • "A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 


    I. estabelece os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir a realização das metas e objetivos contemplados no PPA ? Plano Plurianual. "

    Don Draper,

     

    Acredito seja mais uma questão de interpretação. Veja que, se substituirmos a expressão "de forma" pela equivalente "com a finalidade de", fica mais fácil de entender que não há a obrigatoriedade da garantia. 

    Foi assim que eu entendi...

     

     

  • Pessoal precisamos ser bem práticos nesse tipo de questão. Eu particularmente não tinha certeza sobre todas as alternativas. Mas assim que encontrava uma alternativa que tinha certeza, ia nas opções e começava a eliminar as que não se encaixavam. No final não precisei saber de todas as opções.


ID
179356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos conceitos básicos de orçamento e processo
orçamentário, julgue os itens a seguir.

A fixação dos limites aplicáveis às propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentárias deve obedecer ao decreto de programação orçamentária e financeira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A fixação dos limites às propostas orçamentárias deve obedecer PPA e LDO. O decreto de programação orçamentária e financeira é decorrente do art 8º (vide abaixo).

    Lei nº 101/2000:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar (LRF)

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Questão errada: 

    Art. 5 LC 101 - "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta lei complementar..."

     

    Art. 165 §2 - "a lei de diretrizes orçamentárias..., orientará a elaboração da lei orçamentária anual..."

     

    Art. 127 §3 - "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

  • O decreto de programação orçamentária e Financeira é publicado em até 30 dias após a publicação da LOA, então é impossível obedecer a uma norma que ainda nem existe.

  • A fixação dos limites orçamentários faz parte do PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. A programação financeira, que o Poder Executivo deve divulgar 30 dias após a publicação dos orçamentos, faz parte da fase de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, onde os gastos públicos serão efetivamente executados e as receitas, previstas na fase de planejamento, efetivamente arrecadadas. São fases diferentes, uma anterior a outra.

  •  

    Lembrando que o " decreto de programação orçamentária e financeira tem que respeitar os limites da LOA"
     

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto a programação orçamentária e financeira, quanto o cronograma mensal de desembolso, relativo às despesas, deverão ser publicadas 30 dias APÓS a publicação dos orçamentos. Ou seja, fixar limites aplicáveis às propostas orçamentárias obedecendo a um decreto de programação sem ela existir, não faz o menor sentido.

  • Segundo a Lei 101, a LDO define como fixar limites aplicáveis a serem inseridos no decreto de programação orçamentária e financeira. Não é o decreto de programação orçamentária e financeira que irá definir um critério a ser utilizado em sua própria elaboração. 

    Resposta: errado.

    Lei 101: Art. 8   Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea  do inciso I do art. 4 , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  


ID
179359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos conceitos básicos de orçamento e processo
orçamentário, julgue os itens a seguir.

O processo racional de planejamento deve pressupor a avaliação dos resultados obtidos com a execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Como em todo processo de planejamento existe: a elaboração, o monitoramento e a avaliação como pressupostos fundamentais.

    Especificamente, a execução orçamentária compreende um seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte.
    www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp

  • A fixação dos limites aplicáveis às propostas orçamentárias ocorre quando da ELABORAÇÃO da Lei Orçamentária Anual, ou seja, esses limites são fixados em 2010 para o PLOA de 2011. Já o decreto de progamação orçamentária insere-se na fase de EXECUÇÃO, ou seja, ocorre no exercício de 2011, para o exemplo em questão. Há, inclusive, determinação da LRF para que o Poder Executivo, até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, estabeleça a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso. Logo, não há como a fixação dos limites às propostas orçamentárias obedecer ao decreto de programação financeira, tendo em vista que o decreto de progamação financeira somente é publicado em momento posterior à definição dos limites.

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • O Planejamento e o Orçamento público passam a ser concebidos dentro de uma visão estratégica com a identificação dos problemas que se deseja enfrentar juntamente dos problemas de gorverno que deverão ser empregados com esse propósito. Por tanto, são estabelecidas metas no sentido de reduzir os problemas detectados, sendo que, ao final, são feitas avaliações  do comprimento dessas metas.

  • De acordo com a LRF (LC101)

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
     

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     

  • Acredita-se que a etapa mais importante do processo orçamentário seja a fase do planejamento, na qual são obtidos, identificados e revisados os dados econômicos necessários ao estudo de viabilidade para definição das diretrizes, macro objetivos e programas que irão fundamentar os instrumentos de orçamento.

  • Gab C

     

  • RESPOSTA C

     Constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    #SEFAZ-AL


ID
181669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que a União esteja elaborando sua proposta orçamentária para 2010 e se depare com a seguinte situação na proposta de orçamento fiscal: toda a receita de capital, até então prevista, é composta apenas da venda de bens permanentes, no valor de 50 bilhões de reais, e a receita corrente fiscal totaliza 550 bilhões de reais; as despesas correntes fiscais já somam 570 bilhões de reais e as despesas de capital fiscais, 40 bilhões de reais. Nessa situação hipotética, a União pode

Alternativas
Comentários
  • Questão: 61

    Parecer: ANULADA

    Justificativa: examinada à luz da Constituição Federal ou da Lei n.º 4.320/1964, a questão teria como resposta a opção “suprir o deficit orçamentário, de 10 bilhões de reais, com a contratação de operações de crédito”, a qual, no entanto, não observa o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de modo que não há gabarito para a questão.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF5JUIZ2009/arquivos/TRF_5_REGIAO_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERAO_DE_GABARITO_FINAL10.09.2009.PDF


ID
187129
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais e aquelas contidas na Lei Complementar no 101/2000 relativas ao PPA ? Plano Plurianual, à LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA ? Lei Orçamentária Anual é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde.

    LC 101/2000:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     Espero contribuir.

    Abraço

  • Complementando...

    CRFB/88:
    Art. 165. (...)
    (...)
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    LC 101/2000:
    Art. 4º (...)
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
     

  • O que está errado na opção A?..Obrigado

  • Tiago, a resposta está no meu comentário, grifado em vermelho... é a primeira frase grifada em vermelho... lê essa frase e lê a frase que está no item A...

    Em azul, eu fundamento a resposta certa. Em vermelho, aponto os erros de cada item.

    Boa noite.

    Abraço
     

  • ESTE JOGUINHO DE PALAVRAS É MUITO CHATO. QQ DESCUIDO É VC DANÇA.

    EM RELAÇÃO A QUESTÃO, EU USO O SEGUINTE MNEMÔNICO PARA O PPA: DOM DCAP DCONT

    "ART. 165, §1º A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as Despesas de CAPital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração CONTinuada."
     

    FALOUS

     

  • A) ERRADO - o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para a totalidade das despesas correntes e de capital.

    B) ERRADO - o PPA orientará a elaboração da LDO e a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária

    C) ERRADO - a LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    D) CERTA

    E) ERRADA -  a LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, com avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

     

  • a) o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para a totalidade das despesas correntes e de capital.

    b) o PPA orientará a elaboração da LOA LDO e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    c) a LOA LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    d) a LDO disporá sobre normas relativas ao controle de custos dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    e) a LOA LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, com avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
     

  • Com base na Constituição/88 Art. 165

    A) Errada - § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    B e C) Erradas - § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    D) Correta

    E) Errada - Conforme a LRF art. 4 § 3º - o Anexo de Riscos Fiscais é parte integrante da LDO. 

  • Atribuições da LDO que caem muito em concursos públicos:


    DIspor sobre equilíbrio entre receitas e despesas.


    Critérios e formas de limitação do empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.


    Normas relativas a controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.


    Demais condiçõese exigências para a transferências recursos públicos a entidades públicas e privadas.
    Fonte: Ponto dos concursos
     

     

  •  A LDO disporá sobre (principais):

    I- equilíbrio entre receitas e despesas;

    II- critérios e formas de limitação de empenho...;

    III- normas relativas ao controle de custos e à avaliação do resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    e mais algumas...

  • Um comentário bem rápido:

    A) Tem a função de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, abrangendo um período de quatro anos.

    B) LDO

    C) LDO

    D) LDO (nosso gabarito)

    E) LDO
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    a) o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para a totalidade das despesas correntes e de capital. ERRADO, ocorreu a inversão na corrente e capital, o certo seria:totalidade das despesas de capital e outras delas decorrentes

    b) o PPA orientará a elaboração da LOA e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
    ERRADO, quem faz isso é a LDO.

    c) a LOA estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADO, quem faz isso é a LDO

    d) a LDO disporá sobre normas relativas ao controle de custos dos programas financiados com recursos dos orçamentos. CORRETO

    E) a LOA conterá Anexo de Riscos Fiscais, com avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas ERRADO, é a LDO que conterá o Anexo de Riscos Fiscais

  • Errei por ter pensado que essa questão era duplicada e nem li rsrsr (vide questão Q45460)

  • olhar questão Q45460.

    para a FCC é ERRADO:

    - o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para a totalidade das despesas correntes e de capital.

     

    para a FCC é CERTO:

    - o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para a totalidade das despesas de capital e outras delas decorrentes

  • A alternativa certa é:

    a LDO disporá sobre normas relativas ao controle de custos dos programas financiados com recursos dos orçamentos.


ID
188614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que, se a administração pública verificar, ao final de determinado bimestre, que a receita foi significativamente inferior à esperada, de modo que sua realização poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais daquele ano, os Poderes e o Ministério Público devem promover

Alternativas
Comentários
  • Acho que, conforme o art. 9º da LRF, o gabarito está errado e a opção correta é a "c"!

  • A resposta correta é letra C, inclusive no gabarito CESPE (questão nº 72 - Economista - DPU). O site errou.

     

    Art. 9º  Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


ID
195745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário é formado por diversas etapas e leis de
natureza distinta. Acerca dessa matéria, julgue os itens que se
seguem.

O anexo de riscos fiscais que integra a lei de diretrizes orçamentárias deve conter o montante de recursos destinados aos pagamentos dos precatórios judiciais.

Alternativas
Comentários
  • "Os precatórios judiciais não se enquadram no conceito de risco fiscal  porque se trata de passivos alocados no orçamento. Os precatórios judiciais são previsíveis e deverão constar na LOA.       "Curso on line do ponto" - Deusvaldo Carvalho

  • ERRADO!"Os riscos da dívida referem-se a possíveis ocorrências, externas à administração.  Caso sejam efetivadas resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano de referência. São representados, principalmente, pelos passivos contingentes, que são dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais. Os precatórios judiciais não se enquadram no conceito de risco fiscal porque se trata de passivos alocados no orçamento. Os precatórios judiciais são previsíveis e deverão constar na LOA."

    *Portal JusNavigandi

  • Riscos de dívida referentes a possíveis decisões judiciais desfavoráveis deverão constar na LOA, na reserva de contingência.

    Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a) (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Fonte: LRF

    "Reserva de Contingência: Compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO. Os Passivos Contingentes são representados por demandas judiciais, dívidas em processo de reconhecimento e operações de aval e garantias dadas pelo Poder Público."  Fonte: Manual da Despesa Nacional

     

  • Pessoal,

    Entendo que erro da questão encontra-se no fato de ser mencionado "o montante de recursos destinados aos pagamentos dos precatórios judiciais", pois na LDO deverá vir o percentual em relação a RCL e, LOA, o montante. Nesse sentido, o artio 4º da LRF afirma que é no AMF da LDO, que deverá vir como serão avaliados os passivos contingente, senão vejamos:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
     

  • CF/88- Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).   (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

  • O anexo de riscos fiscais que integra a lei de diretrizes orçamentárias deve conter o montante de recursos destinados aos pagamentos dos precatórios judiciais.

    Na LRF

    Art. 4o

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • O Anexo de Riscos Fiscais funciona como uma ''previsão'' de riscos, de erros e busca opções para saná-los. Ele avaliará:

    a) os passivos contigentes (dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis);
    b) demais riscos que possam afetar as contas públicas.

    Riscos Fiscais são:

    a) ORÇAMENTÁRIO: diz respeito à possibilidade de as receitas e despesas projetadas na LOA não se confirmarem durante o exercício financeiro.
    b) DA DÍVIDA PÚBLICA:
    . decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
    . passivos contingentes:  dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
    Gabarito errado, a L.R.F. não versa, neste assunto, sobre pagamento de precatório judicial.
    Fonte: LRF COMENTADA,  THIAGO ANDRIGO VESELY.

  • Q110185 No caso de haver ação judicial constituída por pedido de indenização contra um ente da Federação, o valor dessa ação deve ser incluído no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias, mesmo que a decisão final não tenha sido tomada. 

    Gabarito: certo


    Q65246 O anexo de riscos fiscais que integra a lei de diretrizes orçamentárias deve conter o montante de recursos destinados aos pagamentos dos precatórios judiciais

    Gabarito: errado

    Não consigo entender este assunto...



  • Pedido de indenização contra o ente deve constar no ARF, porém. pagamento de precatório, não.. 

  • ge nobrega,

    Uma ação judicial constituída por pedido de indenização somente se tornará um precatório quando o processo for totalmente encerrado. Por isso, existe o risco ou possibilidade do processo ser encerrado enquanto a LDO está sendo elaborada, e neste caso tornar-se-á um precatório. Caso isso ocorra ainda no primeiro semestre, este é obrigatoriamente incluso no próximo exercício. Veja bem: a LDO é aprovada pelo Congresso Nacional em 1 de agosto do ano anterior à aprovação da LOA ao qual refere-se.

    Por esse motivo o valor dessa ação deve ser incluído no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias, mesmo que a decisão final não tenha sido tomada. SIM! DEVE SER INCLUSO!

    Quanto a outra questão: "O anexo de riscos fiscais que integra a lei de diretrizes orçamentárias deve conter o montante de recursos destinados aos pagamentos dos precatórios judiciais". Gabarito: errado

    Está realmente errado pois a partir do momento que se torna precatório o pagamento da ação judicial já não é mais uma mera possibilidade ou risco mas sim uma realidade e constará na LOA.

    --------------------------

    Precatório: é uma ordem judicial para que o Executivo inclua num próximo orçamento, dotação suficiente para a quitação de um débito judicial. NÃO NECESSARIAMENTE NO PRÓXIMO EXERCÍCIO!

    - Se a ordem for expedida no 1º semestre, será inclusa no próximo orçamento.

    - Se a ordem for expedida no 2º semestre, será inclusa no orçamento posterior ao próximo.

    Fonte: Professor João Trindade.

    ---------------------------

    CF, Art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    ------------------------------

    O que é precatório? 

    Precatório é uma espécie de requisição de pagamento relativo a uma condenação sofrida por um ente público, após o encerramento definitivo de um processo judicial.

    http://www2.tjce.jus.br:8080/precatorios/?page_id=73

  • Valeu Analista Federal! Muito boa sua explicação. Entendi super bem e com certeza sua explicação vai ajudar muita gente.

    Bons estudos!

  • Vejo que esta questão tem 3 erros:

    1º) A ANEXO DE RISCOS FISCAIS não contém a LDO e sim a LDO que contém o Anexo de Riscos Fiscais;

    2º) No Anexo de Riscos Fiscais ainda serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, ele não contém montante nenhum;

    3º) O montante desse valor não constará na LDO e sim na própria LOA, digo própria porque antes dela existe o seu PROJETO. Neste PROJETO da LOA constará a  RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Aí sim, na própria LOA constará o montante dos recursos chamado de PASSIVOS CONTINGENTES, para atender tais passivos e outros riscos fiscais imprevistos. 

    Esse artigo ajuda a esclarecer melhor: http://www.acopesp.org.br/artigos/Prof.%20%20Heraldo%20da%20Costa%20Reis/reserva_de_contingencia.htm

  • A questão traz um erro capital: A LDO nunca trará montantes. O nome já diz, A LDO traz regras a serem seguidas, percentuais a serem adotados, mas os montantes propriamente ditos comporão a LOA. Ademais, o Anexo de Riscos Fiscais traz situações que podem gerar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e os precatórios podem representar um risco, ou seja, podem constar do anexo referido, mas não o seu montante. 


    Espero ter ajudado!
  • ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE)

     

    - São:

     

    Situações q podem: comprometer as contas públicas

     

    ➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes). ¯\(°_o)/¯ ???   

     

                      - Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido como uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação.)

      

                          - demandas judiciais; dívidas em processo de reconhecimento.( não confundam com os precatórios, que são dívidas do Poder Público transitadas em julgado e devem estar na LOA, conforme CF/88)

     

    Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível  deverão constar na LOA. (Q65246)

                         

                            - Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.

     

    ➣ Situações capazes de afetar as contas públicas . $_   

    Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185)

      

    Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.

     

    ➣ O anexo de Riscos Fiscais é anual.

     

    - Dois tipos de riscos fiscais:

                     ü  Orçamento

                     ü  Dívida


    a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  (╥︣)  

     

     EX:

    Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;

    Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

    Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;

    ⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;

    Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.

     

    b) DA DÍVIDA PÚBLICA:  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  ??? щ(щ)
     

    . decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
     

    Obs > metas de inflação referem-se aos riscos fiscais da dívida (Q560346)

     

    . passivos contingentes:  dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.

  • Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.

    não é passivo contingente pois passivo contingente contempla eventos previstos, mas com resultados incertos e o precatório é certo.

  • Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.

    não é passivo contingente pois passivo contingente contempla eventos previstos, mas com resultados incertos e o precatório é certo.

  • Gab: ERRADO

    Os precatórios não são considerados como riscos IMPREVISÍVEIS, por isso, devem vir diretamente na Lei do Orçamento.

  • ARF (Risco é incerteza, imprevisibilidade), o que NÃO COADUNA com o conceito de precatórios judiciais (CF-88 art.100) por advir de sentença judicial, e algo de certa forma já sabido e previsível pelo ente público. Deve figurar na LDO e LOA.

    Bons estudos.

  • LEI Nº 17.753, DE 10 DE JULHO DE 2019

    Art. 3º Integra esta Lei o Anexo de Riscos Fiscais, em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e no qual serão informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Parágrafo único. Para fins de elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual deverão manter atualizado, no módulo de gestão de riscos fiscais e de precatórios judiciais do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (SIGEF), o cadastro dos processos administrativos e judiciais passíveis de futuro desembolso financeiro.

  • Anexo de Riscos Fiscais avaliará os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetas as contas públicas, informando as providências cabíveis, se necessário.

    Precatórios Judiciais: são passivos efetivos

  • Seção II

    Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito

    Art. 30.

    § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Desse dispositivo verifica-se que os precatórios são incluídos no PLOA.

  • materinha de mierda


ID
195928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei nº 101/2000 e de seus reflexos na administração
pública, julgue os itens subsequentes.

A despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, será considerada, pela LRF, adequada com a LOA quando a soma de todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapassar os limites estabelecidos para o exercício.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Exatamente como dispõe a LRF:

     CAPÍTULO IV
    DA DESPESA PÚBLICA
    Seção I
    Da Geração da Despesa

    Art. 16
    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

  • "Pode haver confusão com relação a crédito genérico, por contrariar o princípio da especificação que proíbe dotação global. Mas não é o caso. Crédito genérico seria algo como despesas com manutenção, onde não seria necessário incluir que se trata de energia, água, etc."   http://estudandoafo.wordpress.com/category/lrf/page/3/
  • eu acertei, mas esse crédito genérico me faria deixar em branco na prova...obrigada ao colega sobre o esclarecimento de tal crédito!


  • Valeu Ivan!!!!!!!! Deu uma baita luz! rs 

  • Art. 16
    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico despesa luz,água estimativo, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

  • Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:        

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

  • Certo


ID
203620
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relacione o planejamento financeiro no âmbito governamental aos níveis de planejamento tradicionalmente conhecidos na administração geral.

Planejamento financeiro

1. Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2. Plano Diretor.
3. Plano Plurianual.

Níveis de planejamento

( ) Planejamento Estratégico.
( ) Planejamento Operacional.
( ) Planejamento Tático ou Gerencial.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ESTA QUESTAO ESTA ERRADA:

    PPA=PLANEJAMENTO ESTRATEGICO

    LDO=TATICO

    LOA=OPERACIONAL

  • Concordo, com o nosso amigo.
    Alguém poderia fundamentar o resultado dessa resposta, por favor?
  • Gostaria de entender porque dizem que PPA é planejamento de MÉDIO PRAZO, sendo que é considerado planejamento estratégico.

    planejamento estratégico = LONGO PRAZO
    planejamento tático = MÉDIO PRAZO
    planejamento operacional = CURTO PRAZO

    Como o PPA é "estratégico" e "médio prazo" ao mesmo tempo?
  • PPA: é doutrinariamente conhecido como o planejamento estratégico de médio prazo da administração pública brasileira. Conforme visto apesar de o PPA ser elaborado para um período de 4 anos, ele não coincide com o mandato presidencial. Ele estabelecerá de forma regionalizada as DIRETRIZES OBJETIVOS e METAS da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.. Ele é assim como a LDO uma inovação da CF de 88. PPA inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo, terminando no primeiro ano do mandatário subsequente. Mnemônico: DOM.


    Agora que eu saiba LDO nunca foi operacional.

    LOA que é operacional.
  • Certamente ficaram com vergonha de anular mais uma questão dessa prova medíocre
  • Fiquei imensamente feliz em "ERRAR" a questão! LDO = operacional : só pra essa banca.
  • Típica questão feita para derrubar o percentual de acertos e não para avaliar o conhecimento. É mais fácil alguém que não saiba de nada acertar.
  • Pessoal, estou comecando a estudar AFO agora, não entendi o tal PLANO DIRETOR , seria ele a LOA?
    Tambem achei a questão errada, pois não consigo ver a LDO como planejamento operacional.
    Se alguem puder me explicar sobre esse plano diretor, ficarei muito grata!
    Obrigada!



  • Plano Diretor está previsto na CF. Art. 182

    § 1o. O Plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é instrumentro básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana.


     

    Objetivos do Plano Diretor:

    O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.  

  • A resposta correta não seria a alternativa "e"??
  • PPA = Planejamento estratégico
    LDO = Planejamento tático
    Plano Diretor = Planejamento tático


    Ao meu ver, não tem nenhum instrumento de planejamento operacional aí não. Planejamento operacional seria a LOA.
  • PPA = Estratégico
    LDO = Tático Operacional
    LOA = Operacional

    Como conseguiram elaborar uma questão dessa... u.u
  • Isso que dá resolver questão dessas bancas tabajaras! Alguém ai tem uma explicação convincente do porque que a letra E está errada?

  • Níveis de planejamento                           Planejamento financeiro      
    ( 3 ) Planejamento Estratégico.                   3. Plano Plurianual.  - O querer fazer
    ( 1 ) Planejamento Operacional.                 1. Lei de Diretrizes Orçamentárias.  - O poder fazer 
    ( 2 ) Planejamento Tático ou Gerencial.      2. Plano Diretor. (LOA) - Executa, materializa as ações do governo


    e) 3 - 2 - 1 Tá errado porque: 

    1º) pela ordem da CF 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    2º)  § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    3º) Como vc vai executar uma ação sem antes ter as diretrizes do seu plano!?

    Ex: Quando vc quer ser concursado:

    # Para ser servidor público a pessoa estabelecerá (Diretrizes, Objetivos e Metas) - Planejamento Estratégico Plano Plurianual.  - O querer fazer 

    # Estabelecido o item acima... da mão na massa (Material e as prioridades) Planejamento Operacional. Lei de Diretrizes Orçamentárias.  - O poder fazer

    # Estabelecido os dois itens anteriores... e por fim... ESTUDAR Planejamento Tático ou Gerencial. Plano Diretor. (LOA) - Executa, materializa as ações do concurseiro


  • Também marquei E. Muito curioso colocar a LDO como planejamento tático!


  • FEPESE é assim mesmo, se vc se enganar e estudar a legislação russa ao invés da brasileira, não se preocupe, vai acertar o mesmo.

  • Acho que tem que tirar esse tipo de questão aqui do site. Só atrapalha o estudo...

  • Segundo prof Roberto Chapiro,(Direito Financeiro) PPA é planejamento estratégico... LDO e LOA são considerados Operacionais !!!

    Não dá para acertar uma questão que está errada!!!

  • Plano Diretor está acima do PPA, Plano Diretor contempla mais tempo de prazo, o PPA representa médio prazo de planejamento. Plano Diretor tem sua base em aproximados 10 anos, toda cidade tem um plano diretor aprovado por lei ordinária. Acho um absurdo a FEPESE atualmente pegar concursos como TCE e auditor fiscal pra ser responsável de aplicação de prova.

  • Eu já ia vir comentar que essa questão tá errada, mas que bom que já vi os comentários e é uníssono.

  • quem diabo é FEPESE?


ID
204025
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das funções do Estado e dos instrumentos de planejamento, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    O PPA não coincide com o mandato presidencial, pois o 1º ano do mandato presidencial é o último ano do PPA do presidente anterior. Ou seja, o PR só gorverna com 3 anos de seu próprio PPA.

  • O PPA não se confunde com o mandato do chefe do poder executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí terá a sua vigência até o final do ano do mandato seguinte. A idéia é manter a continuidade dos programas. Repare que um chefe do executivo (  presidente, por exemplo ) pode governar durante todo o seu PPA, desde que seja reeleito. Porém será o mesmo governante em mandatos diferentes.

    Fonte: Ponto dos concursos

  • Concordo com Tiêssa! Se fosse a CESPE essa questão estaria errada!
  • O que pode estar errado, na letra B, é que a banca considera o PPA como instrumento de longo prazo, pois em relação ao seu alcance temporal, não existe erro, já que , a duração do PPA é de 4 anos e a duração do mandato presidencial também...

  • Olha como o examinador é descuidado. A duração do PPA coincide com a duração do mandato presidencial porque ambos tem quatro anos. O que é errado dizer é que seu alcance temporal é de quatro anos e coincide com o mandato presidencial. Enfim, esperar uma prova bem feita é demais ne...
  • A questão é passível de anulação, pois, ao meu ver, não há alternativa incorreta. Como disse o colega acima, coincidir com a duração do mandato e coincidir com o mandato são duas coisas completamente diferentes.

  • O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal. Seu alcance temporal é de quatro anos e coincide com a duração do mandato presidencial.

    Cada ente da Federação deve ter seu próprio PPA, portanto, embora haja discussão quanto à segunda frase da letra 'b', a primeira também está incorreta. LETRA B é a errada.

  • O PPA tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Seria por isso que a alternativa b estaria errada, certo?

  • Letra A e letra E, corretas: FUNÇÕES DO ORÇAMENTO

    ALOCATIVA -> Oferta de bens e serviços necessários para a sociedade, porém que não são providos pela iniciativa privada. Tbm investe na infraestrutura econômica, criando condições favoráveis que permitam ao setor privado oferecer produtos à sociedade. Ex. isenção do IPI


    ESTABILIZADORA -> BUSCA ESTABILIDADE DO MERCADO: Escolhas orçamentárias na busca do pleno emprego dos recursos econômicos; da estabilidade de preços, equilíbrio da balança de pagamentos e das taxas de câmbio, tudo isso visando o crescimento em bases sustentáveis.


  • Não, Luiz. Está errada pois a assertiva se refere ao PPA como sendo de médio-prazo.

    Abç e bons estudos


ID
204070
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual o instrumento que foi fortalecido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e que compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento:

Alternativas
Comentários
  • Quando se falar em MP* é LDO

    Quando se falar em DOM* é PPA

     

    MP = metas e prioridades

    DOM = diretrizes objetivos e metas da adm federal

    VEJA O QUE ESTÁ NA CF:

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual(PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias(LDO) compreenderá as Metas e Prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
218410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à utilização de recursos legalmente vinculados.

Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Certa

    De acordo com a LCP 101

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas


    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
    orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a
    programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • RESPOSTA: CERTA

    Princípio  da Não-afetação das receitas:Também conhecido como Não vinculação das receitas. Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos. Esse princípio é consagrado no artigo 167, incisos IV e IX, que diz:
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    Exceções: As vinculações estabelecidas pela própria Constituição Federal:
    a. Transferências Constitucionais (Impostos): FPE, FPM, FNE, FNO, FCO e FPEx)
    b. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: União 18%, Estados e Municípios: 25%
    c. Ações e Serviços Públicos de Saúde: União 18%, Estados e Municípios: 25%
    d. Prestação de Garantias às AROs % dos impostos futuros
    e. Impostos Estaduais e Municipais para Garantia/Contragarantia e débitos (União)
    f. FUNDOS ESPECIAIS criados por meio de EC (Pobreza)
    g. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
    h. Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (0,5% RTL E/DF)
    i. Fundos Destinados Financiamento de Programas Culturais (0,5% idem)

  • Exatamente! Essa questão é uma cópia do artigo 8º da LRF:

    Art. 8, parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Vinculou? Está vinculado! Mesmo que vire o ano!

    Gabarito: Certo

  • Exatamente! Essa questão é uma cópia do artigo 8º da LRF:

    Art. 8, parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Vinculou? Está vinculado! Mesmo que vire o ano! – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Certo


ID
222988
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montande das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. art. 167 da CF

    b) é permitido o término de programas ou projetos de exercícios anteriores. art. 167 da CF

    c) é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. art. 167 da CF

    d) é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estadual e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do DF e dos Municípios. art. 167 da CF

    e) Não é vedado. Cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta. Art. 165, § 9.º, inciso II, da CF.

  • Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    Art. 167, III, CF/88 (REGRA DE OURO): Veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

    Exceção: operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Finalidade: Evitar que as operações de crédito (receitas de capital) sejam usadas para financiar despesas correntes (custeio, despesas com manutenção das atividades, etc.).

    Receitas Correntes + Receitas de Capital = Despesas Correntes + Despesas de Capital.
    Fonte http://aprenderparaconcursos.blogspot.com.br/2009/02/principios-orcamentarios.html

ID
223186
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal:

     

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    Resposta correta: ALTERNATIVA E


ID
230689
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fonte de direito positivo que estabelece a obrigatoriedade de inclusão na Lei Orçamentária de destaque do serviço da dívida (encargos mais amortizações), previsto contratualmente, e as receitas para esse fim é a:

Alternativas
Comentários
  • Lei Compl. 101/2000 - LRF

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    ...

    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
     


ID
231736
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, relativas ao processo de planejamento e orçamento previsto na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):

I. O Plano Plurianual de Investimentos deverá estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital de forma centralizada.

II. A Lei Orçamentária Anual disporá sobre as alterações na legislação tributária a viger durante o exercício a que se referir.

III. A Lei das Diretrizes Orçamentárias tem, entre suas atribuições, a de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

IV. O Plano Plurianual tem a vigência de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro ano do mandato de seu sucessor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correção dos itens I e II.

     I - Art. 165, § 1º, CF. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas ao programas de duração continuada.

    II - Art. 165, § 2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientára a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito:  Letra E (Itens  III e IV).

    III - Art. 165, § 2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientára a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    IV - Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 35, § 2º , a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminado no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

  • I - o plano plurianual deverá ser elaborado de forma REGIONALIZADA

    II - a lei de diretrizes orçamentárias - LDO - é que irá dispor sobre alterações na legislação tributária

    III - perfeito, enunciado de acordo com a CF

    IV - perfeito, enunciado de acordo com a CF

     

    III e IV

  • Observação referente ao item I: Plano Plurianual de Investimentos (PPI) era um instrumento de planejamento que foi abolido pela CF/88, portanto, não se pode confundi-lo com Plano Plurianual (PPA), que o substituiu. Esse fato também ajuda a deixar a questão mais errada do que já é.

  • I) Errado. O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo  Federal  que  estabelece,  de  forma regionalizada,  as  diretrizes, 
    objetivos  e  metas  da  Administração  Pública  Federal para  as  despesas  de capital  e  outras  delas  decorrentes  e  para  as  relativas  aos  programas  de duração continuada. 
    II) Errado. A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária. 
    III)  Correto.  A  LDO  compreenderá  as  metas  e  prioridades  da  administração pública  federal,  incluindo  as  despesas  de  capital  para  o  exercício  financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 
    IV)  Correto.  A  vigência  do  PPA  é  de  quatro  anos,  iniciando-se  no  segundo exercício  financeiro  do  mandato  do  chefe  do  executivo  e  terminando  no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. 
  • Prof. Rodrigo Rennó - www.estrategiaconcursos.com.br:

    A primeira frase está incorreta, pois o Plano Plurianual (sem o termo investimentos) deve estabelecer as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) de forma regionalizada. A segunda afirmativa também está errada, pois não é a LOA que dispõe das alterações na legislação tributária. Esta é uma atribuição da LDO. Entretanto, tanto a terceira quanto a quarta afirmativa estão corretas. Desta forma, nosso gabarito é a letra E.

  • GABARITO: LETRA E

    I) Errado. O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II) Errado. A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    III) Correto. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    IV) Correto. A vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

    Logo, está correto o que se afirma apenas em III e IV.
    Resposta: Letra E
  • GABARITO ITEM E

     

    COMPLEMENTANDO....

     

    O P.P.A NÃO SE CONFUNDE COM O MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

  • Opa! Vamos lá comentar cada item:

    I. Errado. De forma centralizada? Não foi isso que a gente viu!

    O PPA estabelecerá diretrizes, objetivo e metas (DOM) para as despesas de

    capital (DK) e outras delas decorrentes (ODD) e para as despesas relativas

    aos programas de duração continuada (PDC) de forma regionalizada

    (regional).

    Lembre-se do nosso mnemônico: PPA regional DOM DK ODD PDC.

    Para fixar, leia mais uma vez o que está na nossa Constituição (agora em

    voz alta ):

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma

    regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal

    para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos

    programas de duração continuada.

    II. Errado. Ah, como as bancas adoram fazer confusão entre PPA, LDO e

    LOA. Por isso você tem que saber direitinho as características de cada peça

    orçamentária.

    Quem dispõe sobre as alterações na legislação tributária a viger

    durante o exercício a que se referir não é a LOA. É a LDO! Isso também

    está na CF/88, olha só:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e

    prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para

    o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária

    anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a

    política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    III. Correto. Você acabou de ler a resposta para esse item no § 2º, do

    artigo 165, da CF/88. É a LDO mesmo quem faz isso.

    Repare no finalzinho do parágrafo: “A lei de diretrizes orçamentárias (...)

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais

    de fomento”.

    Lembrando que essas agências financeiras oficiais de fomento são

    instituições que buscam financiar capital fixo e capital de giro para

    empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento. Elas

    oferecem crédito de forma mais barata para micro, pequenos e médio

    empreendedores. É uma forma do governo investir e incentivar o

    desenvolvimento econômico. Dois exemplos são:

    BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

    CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e

    Tecnológico.

    IV. Correto. É isso aí! Vigência de 4 (quatro) anos e não coincide com o

    mandato do Chefe do Poder Executivo. A vigência do PPA começa no

    segundo ano de mandato e termina só no final do primeiro ano do

    mandato subsequente.

    Por exemplo: o mandato do Presidente da República começou em 2015 e

    vai terminar no final de 2018 (1/1/2015 até 31/12/2018), mas o PPA só

    começou em 2016 e vai terminar no final de 2019 (1/1/2016 até

    31/12/2019). Por isso que ele é intitulado PPA 2016-2019.

    Lembre-se do nosso esqueminha:

    Inserir smart art do PPA

    Gabarito: E


ID
231934
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As questões de números 37 a 39 referem-se à Lei
de Responsabilidade Fiscal.

São partes integrantes da lei de diretrizes orçamentárias os anexos de

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no art. 4.º, § 1.º e 3.º, da LRF:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

  • ★》

    Prova de procurador de 2010, hoje é nível de prova de Técnico administrativo.

    LRF prevê 3 anexo para a LDO.

    • AMF: Anexo da Metas Fiscais.(Art. 4o § 1o )
    • ARF: Anexo dos Riscos Fiscais ( (Art. 4o § 3o ))
    • Abj: Anexo dos Objetivos. ((Art. 4o § 4o ))


ID
240928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à prática orçamentária no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

Embora a Lei de Responsabilidade Fiscal tenha enfatizado os programas e metas do governo, a ideia do orçamento-programa já vem sendo empregada desde o início dos governos militares.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento-programa foi introduzido pela lei 4.320/64 e pelo decreto-lei 200/67 época em que se deflagrou o golpe militar no país

  • CERTO.

     

    O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

    A CF/88 implantou definitivamente o orçamento - programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

     

    Fonte: http://simular.no.comunidades.net/index.php?pagina=1556003231

  • Golpe Militar de 1964 designa o conjunto de eventos ocorridos em 31 de março de 1964 no Brasil, e que culminaram no dia 1 de abril de 1964 em um golpe de estado. Todavia, para a maioria dos militares, chamar o golpe de Revolução de 1964 estaria associado à ideia de futuro, de esperança e de um tempo melhor, algo prometido para a população, devido ao Estado de corrupção que existia no Brasil. 

  • Afirmação correta, conforme considerações do Autor Helder Kiyoshi Kashiwakura, em sua tese de monografia, disponível em    <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/IIPremio/sistemas/MH2tefpIIPTN/KASHIWAKURA_Helder_Kitoshi.pdf>:     "Em 7 de março de 1964, foi assinada a Lei n. 4.320/64, que veio efetivar a adoção legal do orçamento-programa no Brasil. Esta Lei preceitua no seu art. 2º: A Lei de orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."     Ademais, para auxiliar na argumentação da resposta da questão, a Lei supra foi criada em 1964, momento que também culminou no início do Regime Militar no Brasil, exatamente em consonância com a afirmação elaborada pelo criador da referida questão.
  • Desde DUTRA  existia planos: Plano SALTE.

    JK houve o 50 anos em 5, etc. 

  •  A LRF não enfatizou os programas e metas de governo, priorizou os resultados fiscais(resultado primário, nominal), controle de limites (pessoal, endividamento, previdenciário). Tanto é que há diversas sanções nas situações de descumprimento dos limites lá previstos ou no desatendimento das condições impostas, por exemplo, das transferências voluntárias. Todos de cunho de controle financeiro e não de conteúdo programático.
    A primeira parte da questão, entendo estar bastante equivocada.
  • Concordo com o Paulo. A primeira parte da questão não é correta.
  • Tb concordo com o Paulo e a San! LRF não enfatizou os programas.

    Alguém poderia confirmar se este foi o gabarito definitivo?

  • analisando a questão:

    A lei complementar 101/2000,  Lei de Resonsabilidade Fiscal (LRF), visa a regulamentar a Constituição  Federal na parte da Tributação do Orçamento, (Titulo VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a  serem observadas pelos três níveis do Governo Federal, Estadual e Municipal. Em particular, a  LRF vem atender a prescição do art. 163 da CF de 1988, cuja redação é a seguinte:

    "Lei complementar disporá sobre :

    I -  finanças públicas;
    II - divida pública externa e interna, incluida a das autarquias, fundações públicas  e demais entidades controladas pelo poder publico;
    III - concessão e garantias pelas entidades públicas
    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
    V - fiscalização das instituições financeiras;
    VI - operações de créditos realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios;
    VII - compatibilização das funções  das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das vontades  ao desenvolvimento regional. "

     
    A LRF não substitui nem revoga a Lei 4320/64 que normatiza as finanças públicas no País. Embora a Cosntituição Federal tenha determinado a edição de uma nova lei complementar em substituição a Lei 4320/64, não é possível prever até quando o Congresso Nacional concluirá os seus trabalhos em relação ao projeto já exixtente.

    o examinador foi infeliz em  considerar a assertativa correta.




    fonte: entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal , Edson Ronaldo Nascimento e Ilvo Bejus  2ª edição pág. 5

     

        
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça os princípios da Lei Federal 4320/64, apontando a necessidade da gestão responsável da receita e da administração do gasto público com eficiência na busca do equilibrio orçamentário.
  • Quem estudou mais a fundo o direito orçamentário deve ter errado esse item. Bom, referindo-se a tais períodos, duas observações se fazem necessárias:
    a) Já havia a IDEIA do orçamento programa, como se depreende da lei 4320;
    b) O USO efetivo de tal ideia é que veio a ser forçado pela CF de 88.
    Por tais razões, correto o item.
    Bons estudos!!
  • Errei devido a considerar que a sua implantação foi "exigência" do FMI; conforme meus materiais de estudo

  • Pensei como o colega acima. Foi pensado e idealizado   na Ditadura Militar e aplicado no Plano Pluri Anual 2003. 

  • Ditadura militar: início em 1964.

    Orçamento programa: introduzido pela Lei 4.320, de 1964.

    GABARITO: CORRETO.

  • Segundo PALUDO

    Foi determinado pela Lei 4320/64 e reforçado pela DL200/67.
    Se tornou realidade com Decreto 2829/98 e PPA 2000-2003.
    Errei por entender que o termo "empregada" na assertiva refere-se a ter se tornado realidade.
  • Ditadura militar: início em 1964.

    Orçamento programa: introduzido pela Lei 4.320, de 1964.

  • Essa questão deveria estar classificada em "História do Orçamento no Brasil".

     

    De forma resumida pode-se dizer que a lei 4320/64 estabeleceu as bases para a implantação do Orçamento-Programa. E o decreto 200/67 estabeleceu o orçamento programa anual como um de seus instrumentos básicos e o planejamento foi definido como um dos princípios fundamentais de orientação das atividades da administração federal. 

     

    Fonte: Paludo

     

    CORRETA 

  • CERTO

  • Questão que favorece quem quer chutar.

    Quem estudou em detalhes via que a questão está errada, mas vida que segue.


ID
241327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal. Considerando o que dispõe
a LRF, julgue os itens subsequentes.

O resultado positivo do Banco Central, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional; o resultado negativo, obrigação do Tesouro para com o Banco Central, devendo ser consignado em dotação específica no orçamento.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO CONFORME LETRA DA LRF

    Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

            § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

            § 2o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

            § 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

  • Eu gostaria que alguém expusesse com mais detalhes estas questoes de resultados positivo e negativo. Será que alguém pode?  

  • Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    § 1 O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.


ID
252283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação orçamentária, créditos adicionais e
programação financeira no âmbito da administração pública federal,
julgue os itens subsequentes.

Os compromissos financeiros, exceto aqueles financiados por operações de crédito internas e externas, ficam subordinados aos limites fixados na programação financeira de desembolso aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!

    Macrufunção Siafi 020301 - ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    3.7.1.7 - Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento anual. Os compromissos financeiros, mesmo os financiados por operações de crédito internas e externas, ficam subordinados aos limites fixados na programação financeira de desembolso aprovada pela STN (art. 11, Decreto n 93.872/86);
  • Decreto 93.872/86 - Art . 11. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada. 


    Logo, a questão está errada por excluir os compromissos financeiros financiados por operações de crédito internas ou externas. 

  • ERRADA

    inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas.

  • OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    Internas - Autorizadas pela STN
    Externa - Autorizadas pelo Senado 


ID
262447
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão tipo literal!!

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • A alternativa "b" está com eficácia suspensa pela ADIN 2238-5 por conflitar com a CF/88, aret. 167, III. Não deveria nem constar nas alternativas, pois poderia causar até a anulação da questão.

    LRF, art. 12
    § 2o O montante previsto para as receitas de operaçõ-es de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5-eficácia suspensa)
    CF art. 167
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
  • Item incorreto: Letra E
    Art. 17 LRF.
    Item A esta conforme Art. 9. LRF.
    Item B esta conforme Art. 12. §2º LRF (vide ADIN 2.238-5 e Art. 163 CF/88)
    Item C alterou a redação porém seu conteudo encontra-se no Art. 8 LRF.

    Item D - Parágrafo único Art.8
  • Pessoal, sobre a letra B:
    O que o STF através do informativo nr. 267 (abaixo), com relação à ADIN 2.238-5 propõe é que essa vedação não é ABSOLUTA, pois existe uma ressalva constitucional, portanto a vedação de que as receitas de operações de crédito não podem ultrapassar o limite das despesas de capital constantes na LOA existe sim!
    Vejam o conteúdo:

    INFORMATIVO Nº 267

    TÍTULO
    Lei de Responsabilidade Fiscal - 9

    PROCESSO

    ADI - 2238

    ARTIGO
    Em seguida, o Tribunal deferiu a suspensão cautelar do § 2º do art. 12 ("O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."), por aparente violação do art. 167, III, da CF, que, embora proíba a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalva as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Considerou-se que, ao primeiro exame, a Lei Complementar não pode editar norma absoluta, desprezando a ressalva da Constituição Federal. ADInMC 2.238-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 9.5.2002.(ADI-2238) 


    Espero ter contribuído.
    Um abraço e bons estudos!
    Lisa


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=2.238&numero=267&pagina=16&base=INFO

  • É considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a DOIS EXERCÍCIOS.( LRF - ART 17) 



  • Realmente é só a letra da lei,

    Pórem, se uma despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 anos é de caráter continuado, uma superior a 3 anos com certeza também é!

    Mas é a FCC e temos que conviver com isso.
  • É isso aí Gerson, no Direito cobrado pela FCC não se aplica a Lógica. tá diferente da lei, marca errado, passa no concurso e pronto.
    Esse é o grande objetivo desse site, conhecer as bancas. Concordando ou discordando delas, eu quero é acertar.

  • Pessoal,

    Só para avisar: caso fosse um item do CESPE, este seria considerado correto.

    Bons estudos!

  • Senhores, senhores...

    Vejam só, o item " e " , como foi colocado, dá a entender que se for inferior a três pode estar errado! E se a despesa for para 2 anos e meio? Então o item já estaria errado do mesmo jeito...não inventem, se fosse pela Cespe o item estaria errado, pois excluiria despesas de duração continuada limitadas a dois anos. Interpretação de textos também deve ser estudada. Em tempo, acertei a questão mas nao fui aprovado no certame.
  • vide comments.

  • Para ampliar os conhecimentos relativa a alternativa D com a CESPE.

    Q327939

    Administração Financeira e Orçamentária

    LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal ,

    Planejamento

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IBAMA Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo

    Com relação ao acompanhamento da execução orçamentária e ao gerenciamento das receitas e das despesas públicas, julgue os seguintes itens.

    Considere que determinado recurso tenha sido vinculado, no exercício financeiro vigente, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e destinado a determinado município para a realização de reformas de escolas públicas municipais. Nessa situação, é correto afirmar que, caso esse recurso não seja transferido para o município até o final do ano por falta da documentação necessária, a União poderá destiná-lo a outro município no exercício seguinte, contudo será obrigada a manter a vinculação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

    Gabarito: Certo

  • Sobre a assertiva a) pode ocorrer também alteração das metas de resultado primário ou nominal, baseado no art. 30 §6º.


ID
276790
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, em face dos parâmetros da política fiscal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
     
    A) LRF, art. 5º, § 1º: Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do plano plurianual da Lei Orçamentária Anual. ERRADO.
     
    B) LRF, art. 5º, § 2º: O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. CORRETO.

    C) LRF, art. 5º, § 3º: A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. ERRADO.

    D) LRF, art. 5º, § 4º: É permitido vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. ERRADO.
     
    E) LRF, art. 5º, § 5º: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto na lei de diretrizes orçamentárias no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição. ERRADO.
  • Com relação ao item B:


    Segundo o art. 5.° da LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o PPA e com LDO constará:

    Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária e ou contratual, e as receitas que as atenderão. Ainda, tem-se que o
    refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional
     

ID
280624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente acerca da execução orçamentária e do cumprimento de metas.

Se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita no Poder Executivo não comportará o cumprimento de metas e não for promovida a limitação de empenho e movimentação financeira no prazo estabelecido, o Poder Legislativo está autorizado a limitar os valores financeiros relativos aos poderes e órgãos segundo critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

             Se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas e se não for promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nem Poder Legislativo e nenhum outro está autorizado a limitar a possibilidade de emissão de empenho dos demais Poderes e do Ministério Público em respeito aos princípio da separação dos Poderes.  (ADIN 2238-5).
  • Mas, antes da ADIN, de acordo com a LRF:

            Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

            § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)


    Porém, veio a ADIN que o colega já explicitou acima.

           

  • Obviamente isso não pode acontecer, pois caracteriza uma ingerencia de um poder no outro ferindo a  separação dos 3 poderes.
  • LRF. Art.9 paráfrafo 3 "Se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita no Poder Executivo não comportará o cumprimento de metas e não for promovida a limitação de empenho e movimentação financeira no prazo estabelecido, o Poder Legislativo (EXECUTIVO) está autorizado a limitar os valores financeiros relativos aos poderes e órgãos segundo critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".
  • ERRADA

    Existe justamente uma ADIN relacionada a esse assunto, pois seria uma interferência ilegal do outro poder.

    ***Se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas e se não for promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nem o Poder Legislativo e nenhum outro está autorizado a limitar a possibilidade de emissão de empenho dos demais Poderes e do Ministério Público em respeito aos princípio da separação dos Poderes.***  (ADIN 2238-5).

  • Boa Godzilla!

     

    Você deveria estar destruíndo cidades, mas você está estudado Administração Financeira e Orçamentária!

  • § 3º do art. 9º foi DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF, em 24.6.2020, pelas razões que os colegas trouxeram (interferência de um poder em outro). Fonte: portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1829732

  • "em limitação de despesa de outro poder, a colher o executivo não pode meter"

    gabarito errado


ID
285856
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo de um município, visando superar a escassez de recursos e atrair novos investimentos para o seu território, com expectativa de expandir o emprego e a receita tributária futura, encaminhou projeto de lei à casa legislativa, que aprovou regime diferenciado no recolhimento do tributo de IPTU pelas empresas novas que se instalassem em seu território. O regime diferenciado, então, propiciou a chegada de novas empresas, que recolheram mensalmente menos tributo do que seria devido se não houvesse o benefício fiscal. Considerando que houve, nessa situação hipotética, um aumento na receita derivada global para a unidade da Federação, dado que novas empresas acabaram por se instalar na região para usufruir do regime diferenciado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra E

    Conforme  Paulo Henrique Feijo - Receita Derivada - estas receitas, como o próprio nome diz, são derivadas de outros, ou seja, do patrimônio dos contribuintes...  (Gestão de Finanças Públicas pag 226).

    De acordo com o art. 14 § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
     

  • Sim, letra E. Porque?

    RECEITA DERIVADA: Porque é o Estado cobrando Impostos sobre o patrimônio de terceiros (IPTU,IPVA, ISS)

    RECEITA ORIGINÁRIA: É o estado explorando atividade econômica mediante tarifas e etc.



ID
311137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da elaboração, do acompanhamento e da aprovação do
projeto de lei orçamentária anual (PLOA), julgue os itens a seguir.

O anexo de metas fiscais para o exercício a que se referir o PLOA e para os dois seguintes deve integrar o referido projeto.

Alternativas
Comentários
  • O anexo de metas fiscais (e o de risco fiscais) integra a LDO, e não a LOA
  • O anexo de METAS FISCAIS integra o PROJETO da LDO
    A LDO contém o anexo de RISCOS FISCAIS.

    art 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

    art 4 § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem
  • METAS FISCAIS = LDO

  • ANEXOS - tenha apenas na LDO. 

  • ANEXOS: METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS


    Anexo de mETas fiscais: projETo LDO

    Anexo de RIscos fiscais: própRIa LDO



    art 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes


    art 4 § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

  • METAS FISCAIS E RISCOS RISCAIS = LDO

  • -Anexo de metas fiscais e Anexo de Riscos Fiscais - Presentes na LDO, sendo (OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS ENTES)

    -Anexo dos Objetivos da Política CMM (Créditícia, Monetária e Cambial) - Presente na LDO DA UNIÃO.

    Qualquer erro, me comuniquem. =)

  • LDO!


ID
311488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a planejamento e orçamento público.

Caso um órgão da administração pública necessite adquirir seiscentos mil litros de óleo dísel para sua frota de veículos e não possua estrutura para armazenar todo esse estoque, o ordenador de despesas deverá determinar que se faça um empenho na modalidade de empenho ordinário para os seiscentos mil litros de combustível, já que essa é a modalidade de empenho aplicável ao caso de despesas que, devidamente empenhadas, sejam pagas de forma parcelada.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pessoal. 

    A Nota de Empenho é emitida no SIAFI, conforme sua natureza e finalidade, podendo ser de três modalidades:

    Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada.

    PALUDO (2013)

  • Modalidades ou tipos de empenho:

    Ordinário: despesas de valor previamente conhecido; pagamento ocorrerá uma só vez.

    Estimativo: despesas de valor não previamente conhecido (valor estimado); em geral os pagamentos são parcelados, mas poderão ocorrer pagamentos de uma só vez.

    Global: despesas de valor previamente conhecido; pagamentos serão parcelados.

  • Até CESPE escreve errado: "Óleo DÍSEL" rsrsrsrsrsr (Empenho Ordinário paga de uma única vez, e nada de parcelado).

    Bons estudos.

  • O globo/bolo pode ser divido;

    O ordinário é original, ninguém divide


ID
325957
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Escolha a alternativa que preenche a lacuna e torna a definição abaixo correta.

De acordo com o artigo quinto, parágrafo quarto da lei complementar número 101/2000: é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade ____________________ou com dotação ilimitada.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LC 101/2000...
    .
    Art 5...
    .
    § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    .
    .
    Bons estudos
  • De Acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal(LC 101/2000) a assertiva correta é a Letra A, segue trecho da Lei; Seção III Da Lei Orçamentária Anual b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.   (...)
     

  • De fato furto não está elencado no Arto 329

    Mas pode levar em consideração também que ele foi DENUNCIADO. Isso não quer dizer que ele FURTOU algo.

    Imagine que ele foi denunciado por crime de ROUBO. Isso não quer dizer que ele roubou.

  • Faltou o estupro.

  • Faltou o estupro.

  • CTB:

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 (transporte de passageiros) e 136 (escolares), para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Observando que a questão informa que Pedro foi somente denunciado. Ou seja, pelo princípio da presunção de inocência, ele é considerado inocente até eventual sentença condenatória transitada em julgado. Razão pela qual a certidão ainda sairia negativa mesmo se ele fosse denunciado pelos crimes citados no art. 329, colacionado acima.

  • CTB:

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 (transporte de passageiros) e 136 (escolares), para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Observando que a questão informa que Pedro foi somente denunciado. Ou seja, pelo princípio da presunção de inocência, ele é considerado inocente até eventual sentença condenatória transitada em julgado. Razão pela qual a certidão ainda sairia negativa mesmo se ele fosse denunciado pelos crimes citados no art. 329, colacionado acima.


ID
330595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas, métodos e técnicas relativos à orçamento
público, julgue os próximos itens.

O decreto de programação orçamentária e financeira, também conhecido como decreto de contingenciamento, deve ser obrigatoriamente elaborado com a finalidade de detalhar os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.

Alternativas
Comentários
  • Item Correto


    O Poder Executivo, entendendo que haverá aumento de gastos obrigatórios não previstos originalmente na proposta orçamentária, frustação de receita ou visando assegurar o aumento da nova meta de resultado primário, pode expedir o Decreto de Contingenciamento limitando valores autorizados na lei orçamentária relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral).

      O Decreto de Contingenciamento apresenta anexos dos “limites orçamentários” – que impedem a movimentação e o empenho de despesas; e dos “limites financeiros” – que impedem o pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores.

    O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento segue preceito dos Arts. 8o e 9o da LRF e da LDO 



    LRF

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Na minha opinião, programação orçamentária e financeira e decreto de contingenciamento são coisas completamente diferentes. Imagine um ano que não ocorra frustração de receitas. Deverá ser editado o primeiro, sempre, e não segundo.

  • Decreto de contingenciamento orçamentário referente ao primeiro bimestre de 2019 – Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.741, de 29 de março de 2019, alterando o Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

    fonte:


ID
333562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá constar na Lei Orçamentária Anual:

Alternativas
Comentários

ID
333571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É um dos dispositivos mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    LC 101/ 2000 (LRF)

    a) o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal implica na limitação de empenho e movimentação financeira do ente público. (CERTO)
    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    b) o impedimento de criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, mesmo na existência de recursos para seu custeio. (ERRADO)
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
     § 2o O Anexo conterá, ainda:
      V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    c) a garantia a cada ente público do direito discricionário de criação de limites para a despesa total de pessoal, a qual, entretanto, não poderá ser superior a 50% de sua receita líquida corrente. (ERRADO)

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento);  II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    d) a proibição expressa de destinação de recursos do ente público para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.(ERRADO)
     Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    e) a permissão para o Banco Central do Brasil emitir títulos da dívida pública com a finalidade de financiamento dos gastos da União. (ERRADO)
    Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

     

  • marquei a alternativa a, visto que, e a que esta diretamente ligada ao objetivo fim da LRF, que e a de responsabilidade da gestao fiscal.
  • Nossa! Tô ficando irritada com a FCC toda hora usando "implica em", pelo amor de Deus!!!

    Uma banca desse nível cometendo erros de português! Tudo bem que a questão aqui é de AFO, mas vai a gente errar....

ID
334486
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei da Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias

    A lei de diretrizes orçamentárias deverá compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, e orientar a elaboração da lei orçamentária anual. Também deverá dispor de alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Além disso, ela deverá dispor sobre:

    • equilíbrio entre receitas e despesas;
    • critérios e forma de limitação de empenho;
    • normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    • demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Esse anexo deverá conter:

    • avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    • demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
    • evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.

  • a) O entes públicos são proibidos de realizar operações de crédito e não de utilizar limitação de empenho.

    art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.



    b) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    c) O projeto da LDO contém o Anexos de Metas Fiscais
    o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    d) Correta art 4 Inciso III &§ 3º

    e)
     Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

            § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

            Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • GABARITO D.  § 2o O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • No Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, ou seja, para 3 exercícios.

    No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Atenção! Riscos fiscais avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.


  • Samanta Pinheiro a letra B está errada. Veja bem, o limite com despesas de pessoal da União é 50%, e dos Estados e Municípios 60%.

    Por isso, a letra B afirma o inverso, que o limite para despesas com pessoal da União é maior . :-)

  • A pegadinha na questão B, o "Distrito Federal",   50% União 60% Estados e Municípios. 

  • Lei 101-2000  

    Art. 4º 

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias(LDO) conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Gab.D

  • projeto LDO -> Anexo Metas Fiscais

    LDO -> Anexo Riscos Fiscais

  • LETRA E:

    e) é (permitida) VEDADA a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla na qualidade de beneficiário do empréstimo, desde que seja aprovada pelo Senado Federal.

    Esse é um dos motivos do Impeachmet de Dilma Roussef.

  • [ERRADA] a) Os entes públicos não podem utilizar a limitação de empenho quando sua dívida pública exceder os limites para ela fixados. 
    LRF 101/2000
    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

     

    [ERRADA] b) o limite para as despesas de pessoal da União é maior que os respectivos limites para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
    LRF 101/2000
    Art. 19:
    I - União: 50%
    II - Estados: 60%
    III - Municípios: 60%

     

    [ERRADA] c) o projeto de lei orçamentária anual conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem.
    LRF 101/2000
    Art. 4º, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    [CERTA] d) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. 
    LRF 101/2000
    Art. 4º, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    [ERRADA] e) é permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla na qualidade de beneficiário do empréstimo, desde que seja aprovada pelo Senado Federal.
    LRF 101/2000
    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • GABARITO ITEM D

     

    DICA:

    QUANDO FALAR EM LDO NA LRF LEMBRE LOGO:

     

    -ANEXO DE METAS FISCAIS

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    -EQUILIBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA

  • LDO: 

     

    1)NA CF/88

    1. Objetivos e metas da administração federal

    2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para os exercícios subsequentes

    3.elaboração da LOA

    4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.

     

    2)NA LRF:

    5.equilibio receitas e despesas

    6.controle de custos e avaliação de resultados

    7.condições para transferências de recursos

    8. limitação de empenho/fomento

    9. Forma de utilização da reserva de contingênia

     

     

    GABARITO LETRA D 

  • B) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO PODERÁ EXCEDER os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50%
    II - Estados: 60%
    III - Municípios: 60%

    C) Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 1o Integrará o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 SEGUINTES.

    D) Art. 4º.  § 3o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    GABARITO -> [D]

     

  • GABARITO: LETRA D

     

     a) os entes públicos não podem utilizar a limitação de empenho quando sua dívida pública exceder os limites para ela fixados.

     

    Art. 8:  Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

     

     b) o limite para as despesas de pessoal da União é maior que os respectivos limites para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Art. 19:  União: 50% (cinqüenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

     c) o projeto de lei orçamentária anual conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem.

     

    Art. 4:  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

     d) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. 

     

     e) é permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla na qualidade de beneficiário do empréstimo, desde que seja aprovada pelo Senado Federal.

     

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • Esse foi o trecho que me derrubou na segunda vez que respondi a questão: o projeto de lei orçamentária anual conterá Anexo de Metas Fiscais.

    Não é o LOA e sim a LDO que possui anexo de metas e riscos fiscais.

    DICA:

    QUANDO FALAR EM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEMBRE LOGO:

    -ANEXO DE METAS FISCAIS

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS


ID
376483
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constituem peças importantes para a avaliação do desempenho do ente público no tocante à arrecadação de receitas e execução de despesas, criados pela Lei da Responsabilidade Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    LC 101/00:
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária: Bimestral

    Relatório da Gestão Fiscal: Quadrimestral
  • O relatório Resumido da Execução Orçamentária  não foi criado pela LRF, pois a Constituição de 88 já fazia referência a ele:

    Art. 165
    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • Concordo com a colega Caroline. A CF88 criou o RREO e não a LRF, no máximo poderia se dizer que a LRF reforçou a prática do RREO mas não que o criou (o art. 165 da CF88 é bem claro e dispensa comentários), a questão sofre de vício e deveria ser anulada.
  • Pessoal, tambem pensei na mesma coisa que o RREO ja estava previsto na CF e por isso nao foi criado pela LRF.. se alguem souber explicar essa!!
  • Segundo o Manual de Elaboração da RREO - http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Portaria%20441%20-%20manual.pdf

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado e está previsto no § 3º, do artigo 165 da Constituição Federal, Regulamentado pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal.

    O Relatório Resumido é exigido pela Constituição, que estabelece em seu Art. 165. 3º que o Poder Executivo o publicará até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

    A Lei Complementar 101/2000, que se refere às Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelece as Normas para elaboração e publicação do RREO.

    Obs.: Ao meu entendimento a banca errou ao mencionar "Criado pela Lei 101/2000 (LRF)", pois o certo seria "Regulamentado pela Lei 101/2000 (LRF)".

  • Pessoal, não entendi por que a resposta não é a "A" (Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais), pois elas SÓ falam de arrecadação de receita e execução de despesa, enquanto o relatório de gestão fiscal principalmente controla os limites.

    Alguém consegue tirar minha dúvida?
    (deletarei o comentário assim que tiver a resposta)

    Anexo de metas fiscais:
    1. Valores de: receita, despesas, resultado primário (receita corrente – despesa corrente sem considerar o pagamento do principal e juros da dívida, nem receitas financeiras), resultado nominal (considera a dívida e receitas financeiras) e o montante da dívida pública para o exercício a que se refere + 2.
    2. Avaliação do cumprimento de metas do ano anterior;
    3. Demonstrativo das metas anuais, comparando os cálculos com os 3 anos anteriores;
    4. Evolução do Patrimônio Líquido, também nos últimos 3 anos, destacando origem/destino do $ de alienação de ativos;
    5. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regimes de previdência e fundos de natureza atuarial
    6. Estimativa e compensação das renuncias de Receita e das Despesas Obrigatórias de Caráter continuado (+ de 2 anos, são despesas correntes derivadas de Lei, MP ou ato normativo, tem que constar despesas com pessoal, criação de cargo, reestruturação de carreira, salvo SEM e EP)
    Anexo de Riscos Fiscais (Passivos contingentes)
    1. do Orçamento: despesa >  receitas
    2. da Dívida: decisão judicial não transitada em julgado
  • Alonso Marques... só nao é a letra a porque a questao pede "peças importante para AVALIAÇAO DO DESEMPENHO"... se a questao nao tivesse blindado.. dito apenas o que esta na LRF... aí com certeza seria a A... ja que como as colegas disseram acima... nao foi criada pela LRF e sim Regulamentada...  Mas se atentarmos para o enunciado... fica claro que AMF e ARF nao serve para avaliar o desempenho e sim para limitar as despesas... Ja que esta dentro da LDO.
  • Talvez o Anexo de Riscos Fiscais não meça o desempenho orçamentário, mas o Anexo de Metas Fiscais também inegavelmente mede o desempenho.
  • ANEXO DE METAS FISCAIS E DE RISCOS FAZEM PARTE DO "PLANEJAMENTO" E NÃO "DESEMPENHO"


  • Esses 2 relatórios fazem parte da LDO =

     

    Relatório de Gestão Fiscal - RGF – Quadrimestralmente

     

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO – Bimestralmente

     

     

    GABARITO LETRA E


ID
378544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O planejamento orçamentário é efetuado com três instrumentos
básicos: Plano Plurianual (PPA), LDO e Lei Orçamentária Anual
(LOA). Acerca desses instrumentos, julgue os itens que se
seguem.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do § 1º do artigo 167 da CF.
  • Resposta correta (C)

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. De acordo com letra da lei, Constituição Federal de 1988 art 167  § 1º " Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
  • GABARITO: CERTO Art. 167. (...) (...) § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • É a única questão polêmica.

     

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).

     

    Assim, o administrador público pode autorizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem sua prévia inclusão no PPA, desde que exista uma lei que autorize a inclusão.

     

    Aparentemente, então, a questão estaria errada.

     

    Só que a questão diz “poderá”. Realmente, no caso em tela, o administrador poderá responder por crime de responsabilidade, caso também não exista uma lei que autorize a inclusão.

     

    Resposta da Banca: Certa

     

    Gabarito proposto: Anulada, por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-afo-comentada-depencespe/


ID
378778
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, a Lei Orçamentária Anual NÃO consignará dotação para

Alternativas
Comentários
  •   Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 
      § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    LETRA D
  • CF/art. 167, §1º - São vedados:
    (...)
    §1.º Nenhum investimento cuja excução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 
    LRF. art. 5º
    (...)
    §5º -
    A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.


ID
399775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de orçamento público.

A Lei de Responsabilidade Fiscal atribui à lei de diretrizes orçamentárias a avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)  prevista no Artigo 165 da Constituição Federal. Tem a finalidade, dentre outras matérias, de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas públicas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los a diretrizes, objetivos e metas da administração pública. A LDO estabelece para cada exercício:
    1) prioridades e metas da administração pública federal;
    2) estrutura e organização dos orçamentos;
    3) diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
    4) dispositivos relativos às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
    5) política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
    6) disposições sobre alterações na legislação tributária da União;
    7) fiscalização pelo Poder Legislativo das obras e serviços com indícios de irregularidades graves.

    Além dessas atribuições a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias como:
    1) estabelecimento de metas físicas;
    2) fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
    3) publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;
    4) avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios de amparo assistencial (Loas);
    5) margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada;
    6) avaliação dos riscos fiscais.
    http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/topicos/topico_det.php?co_topico=426&letra=L

    Bons estudos!!!
  • Segundo a CF,  a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de cpaital, para o exercício seguinte, orientará a elaboração da LOA (execução). disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  •         Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda:
            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-        as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica    nacional;      
            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
     

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; 

  •  1.     Onde deve constar:

     1.1.        Anexo de Metas Fiscais? LDO!

     1.2.        Anexo de Riscos Fiscais? LDO!

     1.3.        Alterações na legislação tributária? LDO!

     1.4.        Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)

     1.5.        Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!

     1.6.Reserva de Contingência? LOA! 

     1.7.        Precatórios judiciais:LOA!

  • Anexo de Metas Fiscais

    ... compreenderá a avaliação da situação financeira e atuarial - do RGPS, RPPS e do FAT. Além de outros fundos e programas de natureza atuarial.

  • GAB: CERTO

    ->Avaliação da situação FINANCEIRA e ATUARIAL.

    *Dos RGPS e RPPS e do FAT.

    Regime Geral de Previdência Social, Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    *Dos demais FP (fundos públicos) e PROGRAMAS ESTATAIS de NATUREZA ATUARIAL

    ->Fará parte do AMF - Anexo de Metas Fiscais.


ID
401908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os
itens subsequentes.

A partir da LRF, os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais devem integrar o projeto de lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • A LDO conterá  anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • LRF Art. 4o, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    LRF Art. 4o, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Então, porque a questão é errada? Não consegui compreender.
  • Gabarito: ERRADO


    Os anexos de metas e riscos fiscais são parte integrante da LDO e não da LOA.

  • Art. 4o

    § 1o Integrará o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 SEGUINTES.
     

    § 3o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     


    ERRADA

  • Essa foi só para ver se você estava prestando atenção. Eu avisei que ambos estão contidos na LDO,não no PPA ou na LOA, ok? Viu como é uma pegadinha das questões.

    Gabarito: Errado

  • Essa foi só para ver se você estava prestando atenção. Eu avisei que ambos estão contidos na LDO, e não no PPA ou na LOA, ok? Viu como é uma pegadinha das questões.

    Gabarito: Errado


ID
423622
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FUNASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar no 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, determina, no seu Art. 7, que o resultado do Banco Central do Brasil, após constituição ou reversão de reservas, representa

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o da Lei de Responsabilidade Fiscal: O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
  • REVERSÕES DE RESERVAS

    Correspondem às alterações ocorridas nas contas que registram as reservas, mediante a reversão de valores para a conta Lucros Acumulados, em virtude daqueles valores não serem mais utilizados.

     Fonte:  http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstlucrosprejacumulados.htm

  • Art. 7o O resultado DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do TESOURO NACIONAL, e será transferido até o 10º dia útil subseqüente à aprovação dos BALANÇOS SEMESTRAIS.


    GABARITO -> [C]

  • Acredito que o nome das contas estão errados, pois não é no pagamento que se reconhece a despesa. O correto seria:

    No pagamento:

    D - juros a transcorrer (-P)

    C - caixa (-A)

    No reconhecimento da despesa:

    D- despesa com juros (DRE)

    C - juros a transcorrer (baixa do juros já pagou ou devido)

    Me avisem se eu estiver errada. Bons estudos

  • Acredito que o nome das contas estão errados, pois não é no pagamento que se reconhece a despesa. O correto seria:

    No pagamento:

    D - juros a transcorrer (-P)

    C - caixa (-A)

    No reconhecimento da despesa:

    D- despesa com juros (DRE)

    C - juros a transcorrer (baixa do juros já pagou ou devido)

    Me avisem se eu estiver errada. Bons estudos


ID
440914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Licitações e à Lei de Responsabilidade
Fiscal, julgue os próximos itens.

Se o governo federal apresentar, no início de determinado ano, um projeto de lei restabelecendo a cobrança da contribuição sobre movimentação financeira, nesse caso, no segundo semestre daquele ano, a previsão de receita constante da proposta de Lei Orçamentária Anual somente poderá incluir os recursos do novo tributo se o projeto tiver sido definitivamente aprovado.

Alternativas
Comentários
  • Certo e super simples de entender.

    O Projeto ainda não é lei. Se não é lei, não há que se falar em inclusão, cobrança, em arrecadação...antes da sua aprovação.
  • No meu entendimento esta questão fere o principio da anterioridade. Um tributo só poderá ser cobrado no ano seguinte à sua aprovação.
  • A questão é que...como é o PLOA para a LOA do próximo ano não há que se falar em ferir o princípio da anterioridade tributária....

    por isso gabarito CERTO...
  • RESPOSTA CERTA

    Ou seja, uma previsão do que será arrecada no ano seguinte. (esse foi meu raciocínio)

    #sefaz-al


ID
446272
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei Complementar nº 101/05, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) É obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios; Correta

    LRF - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios

    b) Na verificação do atendimento aos limites de despesa total com o pessoal, não devem ser computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    c) Entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    d) O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais plurianuais, em valores correntes e constantes;

    e) É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • b) Art. 19. § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;


    c)    Art. 2o
    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    d)
       Art. 4. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais,

    e)
    Art. 5.   § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • Questão passível de anulação. Lei Complementar 101/2000 e não 101/05

  • Ronaldo, isso aí deve ser "peguinha" para gente que cai fácilmente neles, até porque essa informação (2005) nada interfere na interpretação e resolução da questão.

ID
502075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de planejamento financeiro, administração do capital de giro e fontes de financiamento de longo prazo, julgue os itens que se seguem.

A gestão e a projeção do orçamento de caixa para períodos inferiores a um ano inserem-se no âmbito do planejamento financeiro de curto prazo.

Alternativas
Comentários
  • Curto prazo<1ano.


ID
507838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme o disposto na Lei n.º 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) —, o anexo de metas fiscais e o
anexo de riscos fiscais comporão a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Acerca do papel do anexo de riscos
fiscais, julgue o item a seguir.

No anexo de riscos fiscais, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, e informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Complementando:

    Os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais em curso e dívidas em processo de reconhecimento.

    Bons estudos!!

  • Anexo de metas fiscais
    Anexo à lei de diretrizes orçamentárias em que são estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

    Anexo de riscos fiscais
    Anexo à lei de diretrizes orçamentárias em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

  • A questão cobra o assunto trazido pelo Art. 4º, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/2000,
    em que diz que a Lei de Diretrizes Orçamentária conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
    avaliados passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando
    as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • A FCC COPIOU E COLOU DA LRF (101/00)
     

  •  A pessoa já tá desorientada...kkkk
  • Certo.

    A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Não esquecer que a LOA conterá

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,

  • ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE)

     

    - São:

     

    Situações q podem: comprometer as contas públicas

     

    ➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).

                                                    - Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???      

     

    ➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_   

      

    Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.

     

    - Dois tipos de riscos fiscais:

                     ü  Orçamento

                     ü  Dívida


    a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  (╥︣)  

     

     EX:

    Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;

    Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

    Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;

    ⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;

    Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.

     

    b) DA DÍVIDA PÚBLICA:  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  ??? щ(ಠ益ಠщ)
     

    . decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
     

    . passivos contingentes:  dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
     

     

    Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível  deverão constar na LOA. (Q65246)

                                         - Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.

     

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 3o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    CERTA!

  • Art. 4,  - da LRF

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

  • CERTINHO

  • § 3  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


ID
524131
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As letras A e D estão erradas. Logo a questão compreende duas respostas.

    A - Está errada porque quem contém reserva de contingência é a LOA, de acordo com a lei complementar.

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

    D - Está errada porque faltou as deduções da receita corrente de cada ente federado.

ID
551500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da Lei Complementar n.o 101/2000, julgue os itens
subsecutivos, que tratam dos aspectos legais vinculados à
responsabilidade na gestão pública e na elaboração de controles
orçamentários públicos.

Se a proposta orçamentária não for enviada para o Poder Legislativo no prazo fixado nas constituições ou leis orgânicas dos municípios, então a lei de orçamento vigente será considerada como proposta orçamentária para o próximo exercício.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA.

         Quando o legislativo não recebe o projeto de lei orçamentária no prazo fixado nas constituições e leis orgânicas dos municípios, considerará como proposta a lei de orçamento vigente.

    Assim diz o artigo 32 da lei 4320/64.
    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
  • NÃO HÁ PUNIÇÃO É SE O LEGISLATIVO NÃO DEVOLVER...............................................Curioso isso !


ID
604975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Atenção: As questões de números 39 e 40 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Anexo onde serão estabelecidas as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes integra-rá, o

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 4º, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • São 3 os anexos, conforme LRF:


    A Metas Fiscais - PLDO
    A Riscos Fiscais - LDO
    Anexo Especial Federal - PLDO

            § 1o  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que  serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,  despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que  se referirem e para os dois seguintes.          § 2o  O Anexo conterá, ainda:          I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;          II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que  justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios  anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política  econômica nacional;          III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a  origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;          IV - avaliação da situação financeira e atuarial:          a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo  de Amparo ao Trabalhador;          b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;          V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de  expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.          § 3o  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão  avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,  informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.          § 4o  A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico,  os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as  projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o  exercício subseqüente. 
    • a) Projeto de Lei do Plano Plurianual.
    • b) Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
    • c) Projeto de Lei Orçamentária Anual.
    • d) Orçamento Fiscal e de Investimento.
    • e) Plano de Custeio e Investimento Anual.


    CF/ art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    LRF. Art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da constituição e:
    (...)
    §1°.
    integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
    | receitas;
    | despesas;
    resultado nominal e primário; e
    | montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

  •  

     

    Se vc não souber de PN (PORRA NENHUMA) da matéria, e for chutar, chute LDO. A probabilidade de acertar é bem maior que as outras...

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • LETRA B


    Segundo o art. 4º, § 1º, da LRF, o anexo de Metas Fiscais integrará a LDO:

    § 1o Integrará o Projeto de LDO’s Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a:


    RECEITAS,

    DESPESAS,

    RESULTADOS NOMINAL e PRIMÁRIO

    E montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes



ID
629104
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá constar na Lei Orçamentária Anual

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá constar na Lei Orçamentária Anual 

    a) o Anexo de Metas Fiscais. ERRADO. COMPÕE A LDO
    b) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADO. COMPÕE A LDO
    c) as despesas de capital para o exercício seguinte. ERRADO. COMPÕE A LDO
    d) o crédito com dotação ilimitada, desde que autorizados pela Lei das Diretrizes Orçamentárias. ERRADO. É PROIBIDO NA LRF.
    e) a Reserva de Contingência. CORRETO CONFORME ART. 5º, III LRF

  • Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            II - será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia - bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

                    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  •  

    Justificando os outros itens,

    Letra ALCP 101/00 LRF art.4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
    Letras B e C - CF/88 art 165 § 2o - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento 
    Letra D - CF/88 Art. 167. São vedados- VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;    

     

  •        LRF, LC, Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.  Art. 5o . III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
            a)  (VETADO)
            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Comentario. A RESERVA DE CONTINGÊNCIA que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO. é uma dotação de recursos de forma global, não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, posto que não especifica ou detalha onde os recursos serão aplicados. Portanto, se é dotação orçamentária, deve estar prevista na LOA, que é o instrumento legal indicado para alocação de receitas e despesas orçamentárias. Por ser uma dotação global não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, a Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especialização do orçamento. Vale salientar que a reserva de contingência está em consonância ao Princípio do Equilíbrio, porém vai de contra o Princípio da Especificação ( ou discriminação ou ainda especialização). Ou seja, é uma reserva garantidora do equilíbrio das contas públicas em situações de imprevistos.
    Fonte http://linkconcursos.com.br/reserva-de-contingencia-lei-orcamentaria-anual-loa/
  • Art. 5 O projeto de LOA, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1odo art. 4o;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição (demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.), bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência,cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


  • Guerreiros amigos concurseiros,

    Acredito que a resposta está certa mas a justificativa está errada/incompleta. 

    As despesas de capital constam na LOA sim! Ocorre que o enunciado "blindou" a questão ao dizer 'Segundo a LRF...'

    Reposta correta letra E. 

    Fiquem atentos!

  • Conforme Augustinho Vicente Paludo: 

    As formas de utilização e o montante da RESERVAS DE CONTINGÊNCIA estão previstos na LDO e, em regra, o montante dessa reserva é de 2% da RCL no PLOA e 1% da RCL na LOA aprovada (1% ficou como fonte para emendas de deputados e senadores).

  • LETRA E

     

    Só para fixar essa decoreba

     

    Reserva de contingência: LOA.
    Forma de utilização da reserva de contingência: LDO.

     

     

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

     

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Gabarito España

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual - LOA -, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...

  • Seção III

    Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:


ID
641860
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os anexos de metas e riscos fiscais integram

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    Lei Complementar 101/2000 (LRF)

    Art. 4º § 1º - "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais..."

    Art. 4º § 3º - "A lei de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais..."

    Abraços!
  • Breve resumo :

    O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Esse anexo deverá conter:

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos dapolítica econômica; evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.

    Ótimos estudos !

  •  1.Onde deve constar:
     1.1.Anexo de Metas Fiscais? LDO!
     1.2.Anexo de Riscos Fiscais? LDO!
     1.3.Alterações na legislação tributária? LDO!
     1.4.Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)
     1.5.Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!
     1.6.Reserva de Contingência? LOA! 
  • O anexo de riscos fiscais é um documento previsto pela LRF edeverá estar contido na lei de diretrizes orçamentárias – LDO. 

    O que são riscos fiscais?

    Riscos fiscais são apossibilidade da ocorrência de eventos ou fatos econômicos que venham aimpactar ou onerar de forma substancial e negativamente nas contas públicas.

    Previsão legal dos riscosfiscais

    A LRF estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias conterá anexo deriscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscoscapazes de afetar as contas públicas, informando as providências a seremtomadas, caso se concretizem (art. 4º, § 3º, da LRF).

    Classificação dos riscos fiscais:

    Os riscos fiscais são classificados em dois grupos:

    ◊ Riscos orçamentários;

    ◊E os riscos da dívida.

    Portanto, os riscos fiscais são divididos em riscos orçamentários e dadívida.

    Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade de as receitas previstasnão se realizarem ou a necessidade de execução de despesas inicialmente nãofixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento. 

    Os riscos da dívidareferem-se a possíveis ocorrências, externas à administração, caso sejamefetivadas resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano dereferência.

    Ocorrem, geralmente, a partirde dois tipos de eventos.

    O primeiro deles estárelacionado com a gestão da dívida, ou seja, decorrem de fatos como a variação dastaxas de juros e de câmbio em títulos vincendos.

    O segundo tipo são ospassivos contingentes que representam dívidas cuja existência depende defatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processosjudiciais.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho; 6º Edição

  • Conforme a LRF Art 4º.


ID
643399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmações a seguir:

I. É vedado ao titular do Poder Executivo, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

II. A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

III. Somente é considerada despesa obrigatória de caráter continuado aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente público a obrigação legal de sua execução por, pelo menos, cinco exercícios consecutivos.

IV. O relatório da gestão patrimonial do ente público conterá demonstrativo dos resultados nominal e primário obtidos no semestre respectivo.

De acordo com as disposições da Lei da Responsabilidade Fiscal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

    I. É vedado ao titular do Poder Executivo, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
    CERTO.
    LRF. Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 (Legislativo; Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; Judiciário; Executivo; Ministério Público da União e dos Estados), nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    II. A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
    CERTO
    . LRF.Art. 5. § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    III. Somente é considerada despesa obrigatória de caráter continuado aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente público a obrigação legal de sua execução por, pelo menos, cinco exercícios consecutivos.
    ERRADO
    . LRF. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    IV. O relatório da gestão patrimonial do ente público conterá demonstrativo dos resultados nominal e primário obtidos no semestre respectivo.
    ERRADO
    . LRF. Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: III - resultados nominal e primário;
  • Acredito que o erro do item IV seja:

    IV. O relatório da gestão patrimonial do ente público conterá demonstrativo dos resultados nominal e primário obtidos no semestre respectivo. 


    e não o nome dado ao relatório, pois o nome "gestão patrimonial" é compatível com o termo "Execução Orçamentária".

    Como pode ser vsito na Lei:

    LRF -
    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: 
    I - 
    II - 
    III - resultados nominal e primário; 
    IV - 
    V - 
    § 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos: 
  • seu comentário... Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... I – (certa) Art. 42, LRF - É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. II – (certa) Art. 5º, § 5°, LRF -  A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição. III – (errada) Art. 17, LRF -Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. IV – (errada) pois isso se refere ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, conforme se observa da leitura da LRF, abaixo copiada. Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; II - demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção. § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51. Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50; III - resultados nominal e primário; IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o; V - Restos a Pagarscreva seu comentário... Escreva
  • DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO-------->É AQUELA SUPERIOR A 02 EXERCÍCIOS


ID
649258
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

           § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

          § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

           § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

          § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

           § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

  • CORRETA LETRA D, Vejamos item por item: a) o orçamento de investimentos é elaborado para todas as empresas em que o ente público participa como acionista, mesmo que ele não tenha o controle, direto ou indireto, da entidade. ERRADO. para todas as empresas não, somente aquelas em que o ente público é controlador, ou seja, deter a maioria do capital com direito a voto (CF art. 165, §5º, II). b) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. ERRADO. Esse conceito refere-se ao Anexo de Riscos Fiscais, conforme §1º do art. 4º da LRF. c) se verificado, ao final do exercício financeiro, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os entes públicos devem promover limitação de empenho da despesa orçada para o exercício seguinte com o objetivo de alcançar o reequilíbrio orçamentário. ERRADO. A limitação de empenho deverá ocorrer dentro do próprio exercício (ao final do bimestre) em que foi identificado a insuficiência da receita, conforme art. 9º da LRF. d) a operação de crédito por antecipação de receita é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. CORRETA. conforme art. 38, IV, b da LRF. e) é competência da Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADO. Compete ao Senado Federal, conforme art. 30, I da LRF.
  • Só uma pequena mudança no comentário do Gabriel sobre a letra b que ele coloca que o conceito de Anexo de Riscos Fiscais está no  §1º do art. 4º da LRF, neste está sobre o Anexo de Metas Fiscais e é neste aqui que está o Anexo de Riscos Fiscais-- §3º do art. 4º da LRF co                que   q    
     
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 
  • Só para citar o dispositivo da LRF, que fundamenta a D, como comentou o Gabriel:


    Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

       b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • CORRETA LETRA D

     Vejamos item por item:

     

    a) o orçamento de investimentos é elaborado para todas as empresas em que o ente público participa como acionista, mesmo que ele não tenha o controle, direto ou indireto, da entidade. ERRADO.

     

    para todas as empresas não, somente aquelas em que o ente público é controlador, ou seja, deter a maioria do capital com direito a voto (CF art. 165, §5º, II).

     

    b) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. ERRADO.

     

    Esse conceito refere-se ao Anexo de Riscos Fiscais, conforme §1º do art. 4º da LRF.

     

    c) se verificado, ao final do exercício financeiro, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os entes públicos devem promover limitação de empenho da despesa orçada para o exercício seguinte com o objetivo de alcançar o reequilíbrio orçamentário. ERRADO.

     

    A limitação de empenho deverá ocorrer dentro do próprio exercício (ao final do bimestre) em que foi identificado a insuficiência da receita, conforme art. 9º da LRF.

     

    d) a operação de crédito por antecipação de receita é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. CORRETA. conforme art. 38, IV, b da LRF.

     

    e) é competência da Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADO.

     

    Compete ao Senado Federal, conforme art. 30, I da LRF.

     

     

     Profº Martins 

  • A OPERAÇÃO DE CRÉDITO DEVE CUMPRIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

     

    - REALIZAR-SE-Á SOMENTE A PARTIR DO 10° DIA DO INÍCIO DO EXERCÍCIO

     

    - DEVERÁ SER LIQUIDADA COM JUROS E OUTROS ENCARGOS INCIDENTES ATÉ O DIA 10 DE DEZ DE CADA ANO

     

    - NÃO SERÁ AUTORIZADA SE FOREM COBRADOS OUTROS ENCARGOS QUE NÃO A TAXA DE JUROS DA OPERAÇÃO

     

    - ESTARÁ PROIBIDA ENQUANTO EXISTIR OPERAÇÃO ANTERIOR DA MESMA NATUREZA NÃO INTEGRALMENTE RESGATADA

     

    - ESTARÁ PROIBIDA NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO DO PRESIDENTE, GOVERNADOR OU PREFEITO MUNICIPAL

  • ❌ a) o orçamento de investimentos é elaborado para todas as empresas em que o ente público participa como acionista, mesmo que ele não tenha o controle, direto ou indireto, da entidade.

    Art. 165
    § 5o  II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    ~~~~

     

    ❌ b) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    ANEXO DE METAS FISCAIS: serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS: serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    ~~~~

     

    ❌ c) se verificado, ao final do exercício financeiro, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os entes públicos devem promover limitação de empenho da despesa orçada para o exercício seguinte com o objetivo de alcançar o reequilíbrio orçamentário.

     

    A verificação é BIMESTRAL e a limitação deve ocorrer nos TRINTA DIAS SUBSEQUENTES.

     

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    ~~~~

     

    ✔️ d) a operação de crédito por antecipação de receita é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    ~~~~

     

    ❌ e) é competência da Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

  • Para não esquecer:

    1. É proibida a contratação de operação de crédito por ARO no último mandato
    2. É vedado nos últimos 2 quadrimestre do mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
    3. É nulo de pelo direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

ID
652672
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei no 101/2000), se for verificado no processo de execução orçamentária, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão

Alternativas
Comentários
  • Letra B conforme LRF Art. 9Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


ID
665059
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as determinações da Lei Complementar n° 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais deve demonstrar a real evolução do patrimônio líquido:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4  da Lei 101/2000
    § 2o O Anexo (metas fiscias) conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

            § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Letra A

    LDO

    Além do estabelecimento e definição dos itens acima, a LDO deverá ser acompanhada dos chamados ANEXOS DE METAS FISCAIS. Esses Anexos deverão conter:

    - metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida para o exercício a que se referirem e para os dois exercícios seguintes.

    - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    - Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três últimos exercícios, evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política vigente;

    - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    - Avaliação financeira e atuarial de todos os fundos e programas municipais de natureza atuarial;

    - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

    - Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas, informando as providências, caso se concretizem. Como exemplo, importante verificar os processos judiciais de devolução de tributos questionáveis, ou demanda de reivindicações salariais não concedidas.
     

  • O Anexo de Metas Fiscais envolve um período de 6 anos.

            § 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que 
    serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, 
    despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que 
    se referirem e para os dois seguintes. 

            § 2  O Anexo conterá, ainda: 
     
            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que 
    justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
    anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política 
    econômica nacional; 

    METAS ANUAIS - ANO ATUAL + 2 ANOS SEGUINTES
    COMPARAÇÃO DAS METAS ANUAIS COM  - 3 EXERCÍCIOS ANTERIORES.

     
  • ps.ISSO QUE A COLEGA BELIZE FALOU ACIMA É DE METAS ANUAIS....

    E NAO DO PATRIMONIO LIQUIDO QUE ESTÁ NO MESMO ARTIGO PORÉM ITEM III, QUE COINCIDENTEMENTE SAO DOS ULTIMOS 3 EXERCICIOS
  • Olá colegas! Onde fala que o Anexo de Metas Fiscais comprrende um período de 6 anos?
  • Meta = Projeção, futuro....(LRF) - metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida para o exercício a que se referirem e para os dois exercícios seguintes.

    Evolução do Patrimônio = Já ocorreu, Passado... (LRF) - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

  • Segundo o artigo 4° o anexo de metas fiscais conterá:

     - Cumprimento de metas

    - Demonstrativo de metas anuais com memória e metodologia

    - Evolução do PL dos 3 últimos exercícios

    - Estimativa e compensação de renúncia e expansão de despesas obrigatórias continuadas.
  • AMF 

     

    Execução para o exercício a que se refere e os dois segunintes.

    Comparação da evolução com os três anteriores.


ID
669067
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art 166,

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

  • GABARITO : LETRA A, conforme explicado pelo colega.
    Comentando o erro das outras assertivas.

    b)  a Lei Orçamentária Anual deverá conter Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas ( Não é a LOA, mas sim a LDO)
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    c) 
    o Ministério Público, por ter assegurada a sua autonomia administrativa e financeira pela Constituição Federal, não precisa respeitar os limites fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias na elaboração de sua proposta orçamentária. (dizer que ele não precisa respeitar os limites fixados pela LDO torna a assertiva errada)

    Dispõe a LDO:
     Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

     

  • Continuando..

    d) a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas é permitida, desde que autorizada por decreto do Chefe do Poder Executivo. ( Tem que ser por autorização legislativa específica)

    CF/88 Art 167
    Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    E) 
    o projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício seguinte deve ser apresentado pelo Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo até o último dia útil do mês de abril do exercício corrente. ( Deve ser apresnetada até o dia 31/08 e pode ser aprovada até 22/12)
    LOA : 
    É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Pode ser aprovado até dezembro, mas essa prática não é obrigatória.


    Letra da Lei:
    Conforme o § 2º do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, até a entrada em vigor de lei complementar que substitua a atual 
    Lei nº 4.320/64, o projeto de lei orçamentária deverá ser enviado pelo chefe do Poder Executivo, ao Congresso Nacional, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08) e devolvido para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa (22/12).
  • c) o Ministério Público, por ter assegurada a sua autonomia administrativa e financeira pela Constituição Federal, não precisa respeitar os limites fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias na elaboração de sua proposta orçamentária.
    CF, art 127, § 3º- O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

ID
669346
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao processo de execução orçamentária, considere:

I. A emissão da nota de empenho é dispensada no caso das despesas cujo montante exato não possa ser determinado.

II. O Ministério Público promoverá a limitação de pagamento de despesas liquidadas quando a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário.

III. A entrega de numerário a servidor, no regime de adiantamento, sempre deve ser precedida de empenho na dotação própria com o fim de realizar despesas.

IV. A execução de despesas decorrentes de estado de calamidade pública e não fixadas no orçamento devem ser precedidas da abertura de créditos extraordinários.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II - A limitação será com relação ao empenho. Se a despesa já foi empenhada e liquidada somente restando o pagamento não há que se falar nessa limitação que é imposta aos Poderes e ao MP.

    IV- É vedada a realização da despesa sem prévio empenho. O que pode ocorrer é não ser emitida a Nota de Empenho em algumas situações, que não será esta da questão. No caso em questão será feito um empenho estimativo que é utilizado para despesas cujo valor não é previamente conhecido.
  • Gostaria de comentar o item I. Ele está errado porque a dispensa de emissão de nota de empenho deve estar prevista em legislação específica, como estabelece o artigo 60, §1º da Lei 4.320/64, e não como afirmado na questão:

    Art. 60, §1º -Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
  • I. A emissão da nota de empenho é dispensada no caso das despesas cujo montante exato não possa ser determinado. 
    ERRADA. É dispensada em casos especiais previstos na legislação específica.

    II. O Ministério Público promoverá a limitação de pagamento de despesas liquidadas quando a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário. 
    ERRADA. Conforme o colega acima, A limitação será com relação ao empenho. Se a despesa já foi empenhada e liquidada, somente restando o pagamento, não há que se falar nessa limitação, que é imposta aos Poderes e ao MP.

    III. A entrega de numerário a servidor, no regime de adiantamento, sempre deve ser precedida de empenho na dotação própria com o fim de realizar despesas. 
    CORRETA. Lei 4.320  Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.   

    IV. A execução de despesas decorrentes de estado de calamidade pública e não fixadas no orçamento devem ser precedidas da abertura de créditos extraordinários. 
    CORRETA. Lei 4.320, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • "Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho, que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a redução desta do saldo da dotação própria" (Art. 61 da Lei 4.320/64).   Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio, é o que estabelece o Artigo 60 da Lei 4.320/64, e complementando em seu Parágrafo 1º diz que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". Não se deve aqui confundir nota de empenho com empenho prévio. Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho.   Art. 4º - Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei 4.320/64, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses:  a) despesas relativas a pessoal e encargos;  b) contribuição para o PASEP;  c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;  d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telégrafos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;  e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal, Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.   Nestes casos a nota de empenho será substituída pelos documentos comprobatórios que deram origem ao empenho. Desnecessário se faz salientar que o empenho não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários liberados.

    Fonte: http://www.uel.br/proaf/informacoes/empenho.htm

    Abs.
  • II. O Ministério Público promoverá a limitação de pagamento de despesas liquidadas quando a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário. 

    LC 101, Art. 9Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


ID
704731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue o próximo   item.


Nos termos da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre a destinação de recursos provenientes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Item errrado;

    Em consonância com o art.165, § 8o , da CF, a LOA contém autorização para a abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual.
  • O erro da questão está em afirmar que é a LDO e não a LOA (conforme colocou o colega). Segue a transcricao do art 165 § 8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Trata-se do princípio da exclusividade.

  • Outro detalhe: pela lógica, a LDO não trataria das ARO's, pois a ela é dada a responsabilidade de tratar de assuntos mais abrangentes, como o próprio nome diz, das diretrizes, metas e prioridades da Administração Pública federal para o próximo exercício financeiro. E, como sabemos, as ARO's são operações de créditos destinadas suprir insuficiência de caixa no próprio exercício financeiro.


  • O erro da questão se dá pelo fato de que quem trata claramente das operações de crédito, inclusive as decorrentes de antecipação da receita (ARO) é a Constituição Federal em seu § 8º do artigo 165 em que exclui da proibição de constar na LOA também a  "[...] a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei [...]".
    Duas conclusões portanto: a LOA é que trata do tema e não LDO, bem como essa previsão se encontra na Constituição Federal e não na LRF.
    Bons Estudos!!
    Raimundo Santos






  • A CESPE cobra esta questão pois o texto fazia parte do projeto de lei da LRF e foi VETADO.

    Veja a justificativa do veto:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2000/Vep101-00.htm

    "As operações de crédito por antecipação de receita têm como objetivo legal a recomposição momentânea do fluxo de caixa global do órgão ou da entidade. Assim, não existe a possibilidade de indicar, com antecedência, a destinação dos recursos provenientes dessas operações."

    Na LRF está:

    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     c) (VETADO)

     d) (VETADO)

     e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    [...]

    Vejam outra questão:

    Q235535: 

    Deve a lei de diretrizes orçamentárias dispor sobre a destinação de recursos provenientes das operações de crédito, ressalvadas as operações de crédito por antecipação de receita.

    Gabarito: ERRADO


    Bons estudos!!!

  • Nos termos da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre a destinação de recursos provenientes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas na Constituição Federal. Resposta: Errado.

  • errado

    Alínea "d" do inciso I do art. 4

    Razões do veto

    Alínea "d" do inciso I do art. 4

    d) destinação de recursos provenientes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;"

    Razões do veto

    "As operações de crédito por antecipação de receita têm como objetivo legal a recomposição momentânea do fluxo de caixa global do órgão ou da entidade. Assim, não existe a possibilidade de indicar, com antecedência, a destinação dos recursos provenientes dessas operações.

    Nessa mesma linha de raciocínio, o dispositivo mostra-se dúbio, com relação às demais operações de crédito, uma vez que ao se referir à "destinação dos recursos" não especificou qual a classificação da despesa orçamentária que deveria ser considerada, se por funções ou por categorias econômicas, dentre outras.

    Assim, por contrariar o interesse público, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda propõem veto à referida alínea."

  • Gab: ERRADO

    Sacanagem demaaaaaais cobrar texto vetado, devia ser proibido, mas enfim. Marquei errado porque no Art. 38 da LRF já vem tratando de ARO, logo, não é a LDO, mas sim a própria LRF. Pensei assim.


ID
704737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue o próximo   item.


Constitui objetivo da LRF regulamentar o dispositivo constitucional que reserva à legislação complementar as normas sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • O principal objetivo da LRF está elencado em seu artigo 1º:

      Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    A lei complementar a que se refere a questão ainda não foi elaborada, como se depreende da leitura do artigo 35, §2º do ADCT:

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Portanto, item errado.
  • Galera,

    Só lembrando que está tramitando o PLS 175/2009 de 07/05/2009 - Complementar.  A LEI DE QUALIDADE FISCAL
    Ementa: Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro relativas ao exercício financeiro, ao processo de planejamento financeiro e orçamentário, normas de gestão financeira e patrimonial e condições para a instituição e funcionamento de fundos, no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. 
    Autor: Senador Raimundo Colombo
  • Segundo o art.165, §9º da CF:
    Cabe à LC:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA.

    No entanto, essa essa LC não é a LRF. Aguarda-se a elaboração da Lei.
  •  
    A LRF é uma lei complementar que estabelece normas gerais sobre finanças públicas para todos os entes da  Federação, seus órgãos e entidades, objetivando regulamentar artigos da C.F relativos aos capítulos de finanças públicas... A LRF disciplina matérias no rol dos art. 163 a 169 da C.F, prevê normas de escrituração e consolidação das contas públicas em seus arts. 50 e 51, e estabelece regras de transparências, controle e fiscalização dos atos de gestão. Os principais objetivos da LRF, de acordo com caput do seu art.1º, consiste em estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, essas funções são alocativas, redistributiva e estabilizadora.
     
    Constitui objetivo da LRF regulamentar o dispositivo constitucional que reserva à legislação complementar as normas sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.----> erradaaaa
  • O exercicio financeiro está disciplinado na lei 4.320/64 conforme se segue:

    TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

            Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

            Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • ...complementando com uma doutrína atualizada.

    A LFR Apresenta 3 objetivos principais:
    1) Responsabilidade na gestão fiscal,
    2) Equilibrio entre receitas e despesas;
    3) Transparência fiscal.


    Também podem ser considerados como objetivos:

    1) Estabelecer normas para as Finanças Públicas;
    2) Fortalecer a função de planejamento;
    3) Exigir controle do endividamento e das despesas Públicas;
    4) Fomentar o aumento da eficiência e da arrecadação;
    5) Protejer o patrimônio público e fomentar o controle social.


    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF - ED. Elsevier 3o. Edição, pg 289.

    No Pain, no gain!
    Sucesso a todos!
  • Pessoal, a questão, realmente, foi muito difícil pelo foco requerido, pois a LRF não dispõe NADA sobre PRAZOS acerca da Lei Orçamentária Anual. 
  • Pessoal, 

    Se lembrarmos que a LRF não menciona nada a respeito do Plano Plurianual ( Art. 3 VETADO) já matamos a charada.



  • ERRADO. O enunciado da questão traz a redação literal do § 9º, I, da CF, que exige lei complementar para dispor sobre estes temas. Ocorre que, maliciosamente, o CESPE considerou como erro o fato de o art. 3º da LRF ter sido vetado, de modo que esta lei complementar não trata, efetivamente, sobre PPA.

  • É só lembrarmos que a LRF não trata do PPA. E sim da LDO e LOA.

    O art. 3º que tratava do PPA foi vetado.

  • Ao contrário que alguns colegas comentaram, a LRF não é essa lei complementar citada pela questão! 

     Essa lei complementar nunca foi editada. Hoje, é utilizado o ADCT conforme o § 2º do art. 35 da CF (ADCT) que estabelece que até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas.

    Veja que há um projeto de lei para normatização desse tema, mas até hoje ele não foi votado: 


    "Vêm à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tramitando em conjunto, os Projetos de Lei do Senado nos 229, 248, 450 e 175, todos de 2009, em atendimento ao art. 165, § 9º, da Constituição Federal, que institui lei complementar para dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, além de estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, e/ou que alteram dispositivos da Lei nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal )."

    Link: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0CCQQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.senado.gov.br%2Fatividade%2Fmateria%2FgetDocumento.asp%3Ft%3D80207&ei=CICmU568EMuosQSI8oDYBA&usg=AFQjCNFn2pgw3cJ2jWxV9FMc4s4LJ6lZuw&sig2=InS2QZkdWbIeWvqIfIhySA&bvm=bv.69411363,d.cWc

  • A lei que regulamentará essa matéria ainda não foi editada (CF diz em seu art. 165, parágrafo nono, que essa matéria será regulamentada por LC). Quem supre essa lacuna é a Lei 4320/64 (LO com status de LC, com o advento da CF/88). Os prazos estão na ADCT. Lembrando-se que a LRF não revogou a Lei 4320/64.

  • Errado. A lei complementar que a questão se refere ainda não foi elaborada. A questão está insinuando que a LRF é essa lei, o que é errado. 

  • Simples: LRF só trata de LDO e LOA.

  • Errado, o erro esta no inicio: Constitui objetivo da LRF regulamentar o dispositivo constitucional......

  • A questão tenta confundir os artigos constitucionais: Observer que o art.163 trata da LRF e o art.165 trata da lei complementar ,que ainda não foi editada ,e deverá  dispor sobre exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    § 9o Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


    Esta lei complementar não é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cuidado com isso!


    A lei a que se refere o ADCT ainda não foi editada.


    GAB: e

  • ERRADA

     

    NÃO CABE À LRF, POIS É O ARTIGO 163 DA CF/88 QUE CORRESPONDE À LRF.

     

    O ARTIGO 164 DA CF/88 CABE A UMA LEI COMPLEMENTAR QUE AINDA NÃO EXISTE.

     

    CABE À LEI COMPLEMENTAR :

    - DISPOR SOBRE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, A VIGÊNCIA, OS PRAZOS,ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PPA, LDO E LOA.

    - ESTABELECER NORMAS DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ADM. DIRETA E INDIRETA, BEM COMO PARA A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FUNDOS.

     

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA E CF/88 ARTIGO 164 


ID
706639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue os itens subsequentes, relativos a essas regras.

O estado da Federação que receber recursos públicos para aplicação em programas na área da saúde e não conseguir utilizá-los integralmente até o final do exercício somente poderá reinscrevê-los no orçamento do exercício seguinte se mantiver a mesma destinação estabelecida no orçamento anterior

Alternativas
Comentários
  • CERTO
                Conforme o art. 8º da LRF, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente  para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Mais à frente, no art. no art. 25, § 2º, a Lei estabelece que é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
  • caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8.º da LRF:
    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso
  • caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8.º da LRF:

     ex: se o recurso foi destinado para recuperação de malhas viarias esse recursos so poderá vir a ser usado para essa especificação não posso transferir exemplo para construções de calçadas publicas.
  • Princípio do escopo :  O recurso financeiro que foi  dotado para um fim específico não poderá ser utilizado para outro fim se não o especificado.
    Deus na frente sempre!


  • Art. 8º, Parágrafo único, LRF. "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso".

  • Art. 8o.Parágrafo único. Os RECURSOS LEGALMENTE VINCULADOS A FINALIDADE ESPECÍFICA serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    CERTA!


ID
721207
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Anexo de Metas Fiscais, parte integrante do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, estão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo de Metas Fiscais contém

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "D"

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
  • A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, e conterá ainda: 
    a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
    b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as metas fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; 
    c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
    d) avaliação da situação financeira e atuarial: 
    d.1) do regime geral de previdência social, do regime próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; 
    d.2) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; 
    e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • Alternativa correta: D

    Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000):
    a) Art. 4º, § 2º, V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. ((ERRADA))
    b)
      Art. 4º, § 2º, IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; ((ERRADA))
    c)
    Art. 4º, § 2º, I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; ((ERRADA))
    d) Art. 4º, § 2º, III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; ((CORRETA))
    e) Essa alternativa refere-se à LOA,  cujo preceito está contido no art. 5º, III, da lei citada acima, que assim dispõe: o projeto de lei orçamentária anual, eborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. ((ERRADA))
     
    ((ERRADA))
  •  1.    Anexo de Metas Fiscais:
     1.1.         No Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
     a)     receitas e despesas;
     b)    resultados nominal e primário;
     c)    montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
     1.2.         Conterá ainda:
     a)     avaliação documprimento das metas relativas ao ano anterior;
     b)    demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
     c)    evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
     d)   avaliação da situação financeira e atuarial:
    ·         dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
    ·         dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    ·         demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
    ·         demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • GABARITO: LETRA D

    O Anexo de Metas Fiscais conterá (art. 4º, § 2º, da LRF):
    “I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    IV – avaliação da situação financeira e atuarial:
    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado”.
    Resposta: Letra D
  • anexo de meta fiscal deve verificar nos últimos 3 anos as metas anuais e o patrimônio líquido

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

      I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

      III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

      IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

      a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

      V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


  • a)  demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita nos últimos três exercícios (corta parte sublinhada)- Anexo de Metas Fiscais


    b)  avaliação da situação financeira e atuarial nos últimos três exercícios (corta parte sublinhada) - Anexo de Metas Fiscais


    c)  avaliação do cumprimento da execução financeira relativa nos últimos três exercícios (das metas relativas ao ano anterior) - Anexo de Metas Fiscais


    d)  evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios – Resposta


    e)  reserva de contingências nos últimos três exercícios – Projeto da LOA

  • Haha que questão boa! Por isso não se pode ficar muito bitolado em palavras-chave...

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

  • a) Errada. A lei não determina prazo para o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

    b) Errada. A lei também não determina prazo para avaliação da situação financeira e atuarial.

    c) Errada. Na verdade, é a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

    d) Correta. Olha só:

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    e) Errada. A Reserva de Contingência nem está na LDO (que contém o AMF). Ela está na LOA. A LDO é que irá definir a forma de utilização e o montante dessa reserva (LRF, art. 5º, III).

    Gabarito: D

  • • Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior.

    Demonstrativo das metas anuais dos três exercícios anteriores.

    • A evolução patrimonial dos últimos três exercícios.

    • Avaliação da situação financeira e atuarial

    • Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • § 2º O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 01:35

    a) Errada. A lei não determina prazo para o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

    b) Errada. A lei também não determina prazo para avaliação da situação financeira e atuarial.

    c) Errada. Na verdade, é a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

    d) Correta. Olha só:

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    e) Errada. A Reserva de Contingência nem está na LDO (que contém o AMF). Ela está na LOA. A LDO é que irá definir a forma de utilização e o montante dessa reserva (LRF, art. 5º, III).

    Gabarito: D


ID
760897
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que a atenderão, constarão da lei orçamentária anual, mas o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária.
II - Não constará da lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
III - A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
IV - Integram as despesas da União, e são incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A
  • Letra A
    Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)

    I - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que a atenderão, constarão da lei orçamentária anual, mas o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária. Art. 5o, § 1o e  § 2o
     II - Não constará da lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.  Art. 5o, § 4o
    II - A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Art. 5o, § 5o
    IV - Integram as despesas da União, e são incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. Art. 5o, § 6o

  • I) correta

    Art. 5°, §1°, da LC 101/05 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual

            

    Art. 5°, §2°, daLC 101/05 -  O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

     

    II) correta

    Art. 5°, §4°, da LC 101/05 - É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

     

    III) correta

    Art. 5°, §5°, da LC 101/05 - A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1° do art. 167 da Constituição.

     

    IV) correta

    Art. 5°, §6°, da LC 101/05 - Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

     

     


ID
778435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a orçamento público.

O anexo de metas fiscais integra a lei orçamentária anual, compreendendo, entre outras informações, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Alternativas
Comentários
  • Para que serve o anexo de metas fiscais?
    O anexo de metas fiscais serve para avaliação do cumprimento das metas fiscais dos três exercícios anteriores e para demonstrar o que está planejado para o exercício vigente e para os dois seguintes em termos financeiros envolvendo receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, inclusive com memória e metodologia de cálculo, além da demonstração da evolução do patrimônio líquido dos três últimos exercícios, da avaliação da situação financeiro e atuarial do regime próprio de previdência, da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (art. 4º, §§ 2º e 3º)

     LRF previu a integração na LDO dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, atribuindo a cada anexo um conteúdo específico. (art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º)
  • Gabarito errado

    As metas fiscal é da competência da Lei de Diretrizes Orçamentária. e não da LOA.
  • a Lei de Responsabilidade Fiscal veio fortalecer a LDO, especialmente a partir do Anexo de Metas Fiscais, onde devem ser estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes
  • A lei complementar nº101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe em seu artigo 4º que:
    "[...]A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do artigo 165 da constituição e: [...]
    §1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes [...]".
    Dessa forma, atribuir o Anexo de Meta Fiscal à  LOA,  e não à LDO, torna a alternativa ERRADA.
    Bons Estudos!!!
    Raimundo Santos






  • Acrescentando ao essencial comentário do colega Raimundo:

    A segunda parte da alternativa está correta nos termos do art. 4º, §2º, V da LRF - V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Porém, como o colega lembrou, o anexo faz parte da LDO, e não da LOA.
     
     
  • Todos os entes federativos deverão inculir em sua respectivas LDOs os anexos de metas ficais (AMF) e de riscos ficais (ARF).
    A união deverá incluir na sua LDO, alem do AMF e do ARF, um anexo específico, que vem sendo numerado em sua LDOs como Anexo VI.


    GABARITO: ERRADO 

    AMF integra a LDO e não a LOA como diz a questão 
  • O anexo de Metas Fiscais segundo a LC 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) integra a Lei de Diretrizaes Orçamentárias - LDO e não a Lei Orçamentária Anual - LOA.

    Sucesso pessoal

  • O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Esse anexo deverá conter:

    • avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    • demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
    • evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de prfile:///D:/Documents%20and%20Settings/All%20Users/Menu%20Iniciar/Programas/Acess%C3%B3rios/Calculadora.lnkevidência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
    • Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.
  • Olá galera,

    Sei que esta repetitivo a inserção da lei seca, já que alguns já colocaram, porém acho interessante vermos a lei com as suas divisões para um melhor referenciamento de estudo. Como todos já comentaram, o Artigo 4º da lei complementar 101 em seu paragrafo primeiro responde esta questão.

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

        e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

        § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

            § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • MEMORIZA:

    Metas Fiscais=> é LDO e não LOA

  • Errada galera;

     

    O Anexo de Metas Fiscais encontra-se na LDO e ele conterá:

     

          

     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • O anexo de metas fiscais integra a lei orçamentária anual, compreendendo, entre outras informações, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 

    Errado

     

    O anexo de metas fiscais integra a lei de diretrizes orçamentárias, compreendendo, entre outras informações, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 

    Correto

  • ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE)

     

    - São:

     

    Situações q podem: comprometer as contas públicas

     

    ➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).

                                                    - Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???      

     

    ➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_   

      

    Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.

     

    ➣ O anexo de Riscos Fiscais é anual.

     

    - Dois tipos de riscos fiscais:

                     ü  Orçamento

                     ü  Dívida


    a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  (╥︣)  

     

     EX:

    Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;

    Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

    Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;

    ⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;

    Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.

     

    b) DA DÍVIDA PÚBLICA:  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  ??? щ(ಠ益ಠщ)
     

    . decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
     

    . passivos contingentes:  dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
     

     

    Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível  deverão constar na LOA. (Q65246)

                                         - Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.

     

  • ANEXO DE METAS FISCAIS

    ▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    É  uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça

     

    Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário.  (Q380864)

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

                  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores, por isso:

     

    ➱   O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal.

    ➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes) ou seja,  deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. (Q4821)

     

    ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada:

     

                                                         Aprovada em 2009 Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012.

     

    - Conterá:

     

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    metas anuais em valores correntes e constantes  ⇁ relativas a

     

    despesa, receita,

    ➱   resultados nominais e primários e

    montante da dívida pública;

    ➱   para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes (NÃO se limita imediatamente o dispêndio,), limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161

     

    a evolução do patrimônio líquido  ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. 

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)

     

    a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)

     

    b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial

     

    demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita

     

    margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Q50353)

  • O Anexo de Metas Fiscais encontra-se na LDO e ele conterá:

         

     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


ID
795085
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas devem estar contidas

Alternativas
Comentários
  • LETRA B 
    LRF , ARTIGO 4º , I .

    DISPOSIÇÕES ACERCA DA LDO : 

    A) VISA O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS 
    B) CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
    C) CONTROLE DE CUSTOS 

    OBS: O ANEXO DE METAS FISCAIS CONSTA NA LDO .
  • Gabarito letra "B"

    Segundo a LRF, a LDO disporá sobrre:

    Equilíbrio entre receitas e despesas.

    Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

    Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    SEGUNDO A CF, A LDO:

    Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    Orientará a elaboração da LOA.

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBREO art. 4º da LRF acrescentou novas atribuições à LDO, que reforçam a sua importância como ferramenta de planejamento do governo. Uma dessas novas atribuições pode ser resumida da seguinte forma:

    1-Equilíbrio entre receitas e despesas=>• refere?se à observância do princípio do equilíbrio orçamentário.A LDO deve criar normas para o equilíbrio entre receitas e despesas, o que sinaliza para os governantes a necessidade de gastar apenas aquilo que se arrecada.

    2-Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas=> A LDO deve prever critérios de contenção de despesas, sempre que a arrecadação da receita for inferior à previsão. A lei deverá levar em consideração a relação custo?benefício entre custos e resultados alcançados;

    3-Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos=>•  O controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo devem ser normatizados pela LDO.

    4-Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas=>•Para que o governo possa transferir recursos do orçamento para qualquer entidade pública ou privada, deve observar as regras previstas na LDO; e Para cada ano devem ser fixadas metas de receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e total da dívida pública. Essas metas são definidas pela LDO.
  • A LRF estabeleceu que a LDO deverá dispor sobre:

    ► Equilíbrio entre receitas e despesas;

    ► Critérios e forma de limitação de empenho, a ser verificado no final de cada bimestre quando se verificar que a realização da receita poderá comprometer os resultados nominal e primário estabelecidos no anexo de metas fiscais e para reduzir a dívida ao limite estabelecido pelo Senado Federal;

    ► Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    ► Demais condições e exigências para a transferências de recursos a entidade públicas e privadas 

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

  • Conforme o artigo 4° da lei de responsabilidade fiscal a LDO (Lei de diretrizes orçamentárias) tratará sobre:

     - Equilíbrio entre receita e despesa;
     - limitação de empenho;
     - controle de custos e avaliação de desempenho em programas financiados;
     - transferência de recursos a entidades privadas e públicas.
  • Comentário sobre a letra "C" (que está errada)...


    Não pode ser o PPA quem contém essas disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas porque ele apenas tratará das despesas de capital (e outras delas decorrentes) e das despesas de duração continuada. Isso significa que o PPA irá se preocupar apenas com um tipo bastante específico de despesa: aquela cuja execução resulta no aumento do patrimônio líquido da adm. (despesas de capital) e aquelas cuja execução ultrapassa o exercício financeiro (despesas de duração continuada).
    Fonte: Direito Financeiro Esquematizado, Tathiane Piscitelli, 2ª ed., Editora Método, 2012
  • A LRF estabeleceu que a LDO deverá dispor sobre:

     

     


    a) Equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critério e forma de limitação de empenho (esse muito cobrado*);
    c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    d) Anexo de metas fiscais; e
    e) Anexo de riscos fiscais

    Correta a letra "B"

     

  • Resposta: Letra B.

    Amigo, cuidado ao digitar o gabarito. O gabarito não é Letra C, você pode estar atrapalhando as demais pessoas que estão estudando.

  • complentando...

    LDO compreende também receita corrente líquida

     

  • As disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas devem estar contidas  LDO

  • GABARITO ITEM B

     

     

    TERÁ NA LDO:

    -EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA

    -ANEXO DE METAS FISCAIS

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS

  • RESUMINDO:

     

    LDO: 

     

    1)NA CF/88

     

    1. Objetivos e metas da administração federal

    2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para os exercícios subsequentes

    3.elaboração da LOA

    4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.

     

    2)NA LRF:

     

    5.equilibio receitas e despesas

    6.controle de custos e avaliação de resultados

    7.condições para transferências de recursos

    8. limitação de empenho/fomento

     

     

     

    GABARITO B

  • De acordo com o princípio do equilíbrio, é a LDO a responsável por falar de despesa e receita. Fica determinado que a despesa não pode ser superior a receita, tem a finalidade de deter o crescimento desordenado e impedir o défict orçamentário

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    I - disporá também sobre:

     

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;


ID
810658
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relativamente à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n. 101/2000, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art 1º

    Letra B: Art 1º § 1º

    Letra C: Errada: Abrange: União, Estado, Municípios, DF. Poder Executivo, Legislativo, Poder Judiciário, TC, MP; fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes (controlada e estatal dependente). 

    Letra D: Art 2º

  • Questão dada.

    Gabarito C


ID
824275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A elaboração de proposta orçamentária no Brasil compreende a
preparação de diversos instrumentos, entre os quais se destacam o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Com relação a esses
instrumentos, julgue os próximos itens.

No anexo de riscos fiscais, devem ser avaliados os passivos contingentes e os outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando-se as providências a serem tomadas, caso esses passivos e riscos sejam concretizados.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    A LDO deve vir acompanhada pelos anexos de metas fiscais;
                       e anexo de  riscos fiscais, previsto no § 3.º, do artigo 4.º da LRF,.
                       
    Demonstrando, a saber:

    - avaliação dos passivos contingentes;

    - avaliação de outros riscos possíveis capazes de afetar as contas públicas;

    - formação das providências a serem tomadas caso esses riscos venham a se concretizar. 

    FONTE: 
    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • COMPLEMENTANDO comentário claro da colega:


    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente

  • - CERTA -


    Só faltou o examinador citar a fonte...(CESPE: 2007). 


    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo

    No anexo de riscos fiscais, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, e informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 


    Q169277

  • Correta!

     

    LDO

    >Anexo de Metas Fiscais

    >Anexo de Riscos Fiscais

     

  • No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 


ID
824665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue os próximos itens.

Compete à Lei Orçamentária Anual (LOA) regulamentar o equilíbrio entre receitas e despesas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) regulamentar o equilíbrio entre receitas e despesas e não a Lei Orçamentária Anual (LOA) como enuncia a questão
  • Errado.  LC 101/2000. Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
  • Compete à LDO regulamentar o equilíbrio entre receitas e despesas.

  • A Lei diz "disporá", e não "regulamentar", os verbos não querem dizer a mesma coisa... 

  • Juliano, quando você dispõe uma coisa em uma LEI, você regulamenta ela.

     

    Compete a LDO, Errado

  • ERRADO.

    A LDO disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

  • Receita__________________________________Despesa

                                           LDO

  • Gab: ERRADO

    Art. 4°, §1°, LRF: Integrará o PLDO o AMF, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS em valores correntes e constantes, relativas a RECEITAS, DESPESAS, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    PPA - Estratégico, é quem "manda".

    LDO - Tático, é quem regula.

    LOA - Operacional, é quem faz.

  • LDO equilibra!

  • Gab: ERRADO

     

    PPA - Estratégico, é quem "manda".

    LDO - Tático, é quem regula.

    LOA - Operacional, é quem faz.

  • LDO EQUILIBRIO ENTRE RECEITAS  E DESPESAS.

    JURAVA QUE ERA A LOA. 

    FORÇA GUERREIRO 

    SEGUE O @CONCURSEIRORAMBO.

  • Errado.

    Se tal fato ocorresse, feriria o princípio da exclusividade.

  • GABARITO: ERRADO

    | Lei Complementar n 101 de 4 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    | Capítulo II - Do Planejamento

    | Seção II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias 

    | Artigo 4

    "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:"

    | Inciso I

    | Alínea a

    "equilíbrio entre receitas e despesas;"

  • ERRADO

    LDO

  • LRF:

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    Gabarito: Errado


ID
825844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No âmbito federal, o prazo de envio para apreciação dos projetos de lei orçamentária anual (PLOA); de diretrizes orçamentárias (PLDO) e do plano plurianual (PPA) no exercício financeiro será até

Alternativas
Comentários
  • Prazos do ciclo orçamentário:
    PPA
    Encaminhamento ao Congresso Nacional: até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro( 31 de agosto)
    Devolução ao Executivo: até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
    LDO
    Encaminhamento ao Congresso Nacional: até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril )
    Devolução ao Executivo: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa ( 17 de julho )
    LOA
    Encaminhamento ao Congresso Nacional: até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto )
    Devolução ao Executivo: até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)

    Lembrando que:
    UMA LEGISLATURA É IGUAL A 4 ANOS;
    SESSÃO LEGISLATIVA É ANUAL, DE 2 DE FEVEREIRO A 22 DE DEZEMBRO. DIVIDE-SE EM DOIS PERÍODOS:1º PERÍODO - 2 DE FEVEREIRO A 17 DE JULHO E 2º PERÍODO - 1º DE AGOSTO A 22 DE DEZEMBRO
                         
  • RESPOSTA: E.

    COMENTÁRIO:
    No âmbito federal, o prazo de envio para apreciação dos projetos de lei orçamentária anual (PLOA); de diretrizes orçamentárias (PLDO) e do plano plurianual (PPA) no exercício financeiro será até 31 de agosto, pelo Poder Executivo, do projeto da LOA. (04 MESES ANTES DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO).

    PPA: ENVIADO PARA APRECIAÇÃO ATÉ 04 MESES ANTES DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (31 DE AGOSTO).
    LDO: ENVIADO PARA APRECIAÇÃO ATÉ 08 MESES E MEIO ANTES DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (15 DE ABRIL).


     
  • Apenas apontando, então, algumas peculiaridades dos instrumentos de planejamento:
    1. Percebam que tanto o PPA quanto a LOA têm prazos de elaboração semelhantes - Ambos serão enviados para apreciação até 4 meses antes do encerramento da sessão legislativa (31 de agosto) e devolvidos para sanção até 22 de dezembro (fim da sessão); com a diferença de que o PPA, originariamente, será enviado 4 meses antes do primeiro exercício financeiro (lembrem-se que o PPA tem vigência de 4 anos, começando no segundo ano do mandato e terminando no primeiro ano do mandato subsequente). Vale pisar que o PPA não "engessa" o orçamento, podendo ser alterado!
    2. Percebam que a LDO, que é a "ovelha negra" nesta questão de elaboração, além do dever de ser encaminhada até 8 meses e meio antes do fim da sessão legislativa (= até 15 de abril), deverá ser votada ainda na primeira metade da sessão legislativa - sendo o único dos instrumentos capaz de forçar a não interrupção da atividade legislativa, ou seja, o recesso parlamentar (as férias de meio de ano dos congressistas), enquanto não votada;
    3. Percebam que, quanto ao tema "elaboração dos instrumentos de planejamento" (ou "elaboração dos orçamentos", por assim dizer), temos por referência a sessão legislativa, e não o exercício financeiro (cuidado!);
    4. Percebam que os intrumentos de planejamento operacional, isto é, a LDO e a LOA, possuem o mesmo prazo de vigência - ambas têm vigência de 1 ano, adstrita ao exercício financeiro correspondente;
    5. Percebam, ainda, que essas regras valem para a administração pública federal; ou seja, estados e municípios podem estabelecer prazos diferenciados de elaboração dos instrumentos orçamentários (atenção!).
    Bons estudos! 



  • Bons estudos a todos!!!
  • LETRA E
    PRAZOS:

    LOA   ====> até 31/08  (Executivo manda para Legislativo)

                <==== até 22/12   (Legislativo devolve para Sanção pelo Executivo)


    LDO=====> até 15/04

               <===== até 17/07
     

    PPA=====> até 31/08

            <===== até 22/12
  • Prazo para o Executivo encaminhar o projeto consolidado de
    PPA:
    • até 31 de agosto do exercício financeiro do 1º ano do mandato
    presidencial corrente; ou
    • até 4 meses antes do término do exercício financeiro do 1º ano
    do mandato presidencial corrente.
     
    Prazo para DEVOLUÇÃO do projeto de PPA pelo Legislativo:
    • até 22 de dezembro do exercício financeiro do 1º ano do mandato
    presidencial corrente; ou
    • até o término da sessão legislativa do 1º ano do mandato
    presidencial corrente.
     XXXXXXXX
    Prazo para o Executivo encaminhar o projeto consolidado de
    LDO referente ao exercício financeiro seguinte:
     
    • até 15 de abril do exercício financeiro corrente; ou
    • até 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro
    corrente.
     
    Prazo de DEVOLUÇÃO para sanção do projeto de LDO pelo Legislativo:
     
    • até 17 de julho do exercício financeiro corrente; ou
    • até o término do 1º período da sessão legislativa em vigor.
    XXXXXXXX
     
    Prazo para o Executivo encaminhar o PLOA consolidado:
    • até 31 de agosto do exercício financeiro anterior ao do exercício
    financeiro vigente; ou
    • até 4 meses antes do término do exercício financeiro anterior ao do
    exercício financeiro vigente.
     
    Prazo para DEVOLUÇÃO do projeto de LOA pelo Legislativo:
    • até 22 de dezembro do exercício financeiro anterior ao do exercício
    financeiro vigente; ou
    • até o término da sessão legislativa do exercício financeiro anterior
    ao do exercício financeiro vigente.
  • Galera, encontrei uma forma muito mais fácil (pelo menos pra mim rs) de decorar os prazos. Vocês só precisam saber as sessões legislativas (2 de fevereiro ~ 17 de julho/1º de agosto ~ 22 de dezembro) e a ordem dos instrumentos (PPA -> LDO -> LOA), percebam:

    PPA:

    Encaminhamento => até 31 de agosto (agosto = mês 08)

    Devolução => até 22 de dezembro

    LDO:

    Encaminhamento => até 15 de abril (mês 04)

    Devolução => até 17 de julho

    LOA:

    Encaminhamento => até 31 de agosto (mês 08)

    Devolução => até 22 de dezembro 


    Agora, percebam o seguinte: é só lembrar dos números 8 e 4(8 nas extremidades -> PPA e LOA / 4 no meio -> LDO), e já sabemos que as siglas que têm A vão ter Agosto (ppA e loA). Pra não confundir com o A de Abril é que vamos utilizar o número 8 (de mês 08). Feito isso, se soubermos que em agosto o dia é 31, é só lembrarmos que em abril (mês 04, metade de 08), o dia também seria uma "metade". Já que 31 não é par, o dia fica 15 mesmo rs. Agora, para a devolução, pela lógica, o prazo máximo será o fim da sessão legislativa em que se iniciou. Então, por exemplo: PPA se inicia em agosto (2ª sessão legislativa), então por consequência o prazo final será o de encerramento dessa mesma sessão (22 de dezembro).

    Espero que tenha ajudado, qualquer dúvida é só me mandar uma mensagem por aqui. Bons estudos, pessoal!


  • Macete pra lembrar: 

    PPAgosto: 31/08

    LOAgosto: 31/08

    E a devolução com prazo em comum: 22/12 (encerramento do exercício financeiro)

    Sobra LDO: envio 15/04, devolução: 17/07 (essa vai ter que gravar, rs)


  • A título de complemento, vale destacar a redação da ADCT, bastante cobrada em concursos:

    ADCT

    Art. 35

    § 2º  Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


    Alternativa correta: E

  • Macetes:

    Complementando o que a colega Tamires postou:

    PPAgosto31/08

    LOAgosto: 31/08

    LDOito meses e meio antes do término do exercício financeiro.
  • LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho

    LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro

    PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro

  • PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PL

    PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF  DO MANDATO - 31 DE AGOSTO

    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO

    *LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

     

    PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO

    PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO EF  - 22 DE DEZEMBRO

    LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

    *LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO

     

    MACETE : LEMBRE-SE QUE PRA

    ELABORAÇÃO  : AGOSTO E ABRIL 

    DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO 

     

     

    PL : PODER LEGISLATIVO 

    SL - SESSÃO LEGISLATIVA

    EF - EXERCÍCIO FINANCEIRO

  • Gabarito: E

     

    Lei Orçamentária Anual (LOA): É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

     

    Exercício Financeiro. Art. 34, Lei 4.320/64. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Ou seja... 1º de janeiro a 31 de dezembro.

     

    --- > A cada ano será necessário uma lei orçamentária para ser reapreciada, conforme o Princípio da Anualidade.

     

    --- > A LOA se dispõe a regulamentar um exercício financeiro.

     

    --- > A LOA, portanto, precisa cumprir o Princípio da Unidade e o Princípio da Anualidade.

     

    Art. 35, Lei 4.320/64. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.

     

    O Princípio da Anualidade coincide com a ideia de execução orçamentária:

     

    --- > Empenho;

    --- > Liquidação;

    --- > Pagamento.

     

    Todos estes acima se vinculam a um exercício financeiro.

     

    São evidências do cumprimento do Princípio da Unidade Orçamentária, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

     

    O Princípio Da Unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.


ID
825856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a limitação de empenho e movimentação financeira pelos Poderes e pelo Ministério Público nos trinta dias subsequentes, se, ao final de um bimestre, verificar-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra d)
              LRF, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • LEI 101/2000
    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
            § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
            § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
            § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)
            § 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
            § 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
  • Alternativa => D
    É importante ressaltar que os mecanismos de correção dos desvios que possam comprometer o alcance das metas são realizados no curso do exercício - e não somente após encerrados, visando assim maior eficácia das medidas adotadas.
    Em regra, essas medidas para cumprimento das metas compreendem as seguintes ações:
    * Para receitas e despesas em geral utiliza-se a limitação de empenho e movimentação financeira sob nomenclatura de "contingenciamento".
    * Para as despesas com pessoal têm-se tanto medidas previstas na CF (redução de cargos em comissão e de funções de confiança, demissão de servidores não estáveis...) como na LRF (proibição de contratar, de conceder reajustes etc.), com prazos estabelecidos para adoção das medidas e penalidades em caso de não cumprimento.
    * Para a dívida pública têm-se medidas da LRF, como proibições de contratar, e resoluções do Senado estabelecendo limites máximos, também com prazos estabelecidos e penalidades para o caso de descumprimento.

  • Boa tarde colegas concurseiros:
    Alguém sabe o motivo que esta questão foi anulada pela banca?
    Não consegui entender.
    Obrigado
  • Olá Diego, Por incrível que pareça, segundo a banca o motivo foi:

    "Não há opção correta, motivo pelo qual se opta anulação da questão"

    Pode conferir no link abaixo, o motivo:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


    A
     questão corresponde a de numero 52, como você pode observar nesse outro Link:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/TJRO12_001_01.pdf
  • Acho que o motivo da anulação tá na própria lei:

    "LRF, Art. 9Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

    Portanto tal cumprimento de meta é verificado ao final do bimestre e não anualmente como diz a questão:

    d) as metas de resultado primário e nominal estabelecidas para o exercício não serão alcançadas, devido à redução da realização da receita

  • Deveria ser letra "d" caso prazo citado fosse bimestre e não exercício.


ID
825859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O anexo de metas fiscais deve

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A
    Conforme A Lei de Responsabilidade Fiscal 101
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Analisando as alternativas, b; c; e:

    b) O anexo de metas fiscais integra o projeto de lei da LDO; LRF: Art 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    c) Como o anexo de Metas Fiscais integrará a LDO, ele não poderá ser publicada após a LOA já que a LOA deverá estar compatível com a LDO. LRF: Art. 5
    o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar(...)

    e) LRF, art 4º: § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Bons estudos!!!

  • O Anexo de Metas Fiscais da LDO

    A LRF veio fortalecer a LDO, especialmente a partir do Anexo de Metas Fiscais, onde serão estabelecidos metas anuais em valores correntes e constates para um período de três anos (o exercício que se referir a LDO e os dois seguintes). Essas metas correspondem às previsões para receitas e despesas, resultado nominal e resultado primário, além do montante da dívida pública para três anos. Além das metas a serem alcançadas, o Anexo de Metas Fiscais deverá apresentar uma avaliação do cumprimento das metas de exercícios anteriores. Estes resultados pretéritos deveram influenciar na elaboração das novas metas a serem alcançadas.

  • referente a letra D:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    bons estudos!!!

  • A LDO não é peça de planejamento meramente anual, mas sim trienal, tal como se vê em seu art. 4º, § 1º, que determina o estabelecimento das metas fiscais para três anos.

     

    “§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • GABARITO: A

    | Lei Complementar n 101 de 4 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    | Capítulo I - Do Planejamento

    | Seção II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    | Artigo 4

    | § 2o 

    "O Anexo conterá, ainda:"

    | Inciso I

    "avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;"

  • § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;


ID
838756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de programação e execução orçamentária e financeira, julgue os itens subsequentes.


Receita insuficiente para o cumprimento das metas de resultado primário pode promover a limitação do empenho e da movimentação financeira.

Alternativas
Comentários
  • O empenho é a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.
    Portanto, se a receita para o cumprimento do compromisso é insificiente, logo há a limitação para que se execute o empenho.
  • Certa.
    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • Pode ou deve? Se a receita é insuficiente a limitação é obrigatória. Art. 31 da LRF. Então a questão esta ERRADA.
    Essas restrições aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do chefe do Poder Executivo.
    Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
    a) estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; e
    b) terá de obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.
    Essas restrições aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do chefe do Poder Executivo.
    Fonte. http://www3.tesouro.gov.br/divida_publica/downloads/Parte%202_5.pdf
  • Questão Certa pessoal com base no art. 9o da LRF

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • Uma observação:

    A LRF diz: Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Em momento algum é discricionário como a questão sugere ao dizer que "pode". O correto é dizer que "deve", afinal, a lei usa o termo "promoverão", ou seja, é o que deve acontecer.


ID
876550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da lei de responsabilidade fiscal (LRF), julgue os itens a
seguir.

As metas de inflação para o exercício subsequente devem constar do anexo específico à mensagem de encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    LC 101/00.

    Art.4º. § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    Bons estudos!
  • ressalto apenas que o anexo específico não faz parte da LDO e nao compoe metas nem riscos fiscais.
  • GABARITO: CORRETO

    Tanto a LOA quanto a LDO devem ser COMPATÍVEIS com o Anexo de Metas Fiscais.

    Sobre este tema é interessante saber que para a União está previsto um terceiro anexo chamado Anexo Especial Federal. A mensagem presidencial que encaminhar o PLDO ao Congresso deverá conter um anexo que trate dos seguintes pontos, referentes ao exercício subsequente:
    • objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;
    • parâmetros e projeções para os principais agregados e variáveis dessas políticas;
    metas de inflação.

    Assim, quando saem na mídia notícias sobre as “metas de inflação para o ano que vem”, repare que o PLDO deve ter entrado em discussão no Congresso.
  • Gabarito CERTO

    art 4 LRF

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto (da LDO) da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Ressaltando que esse anexo específico diz respeito apenas à LDO da União, conforme art. 4º, §4º da LRF.

  • A mensagem que encaminhar o projeto da União deverá conter anexo específico, detalhando as políticas monetária, cambial e creditícia, bem como os parâmetros e projeções, e as metas de inflação.

  • A mensagem que encaminhar o projeto da União LDO  deverá conter anexo específico, detalhando as políticas monetária, cambial e creditícia, bem como os parâmetros e projeções, e as metas de inflação

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico:
    1 - Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial,
    2 - Bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis,
    3 - E ainda as metas de inflação, para o EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE.

    CERTA!

  • Quando falar em econômico, é anexo específico: monetária, creditícia, cambial. Metas de inflação.

     

    Anexo de Riscos Fiscais: Contingência

     

    Anexo de Metas Fiscais: receitas, despesas, resultados.

     

  • GAB: CERTO

    AE - ANEXO ESPECÍFICO

    ->Por meio da MENSAGEM que ENCAMINHAR o projeto da UNIÃO

    *Objetivos das POLÍTICAS MONETÁRIA, CREDITÍCIA E CAMBIAL

    *PARÂMENTROS E PROJEÇÕES para os PRINCIPAIS AGREGADOS e VARIÁVEIS

    *METAS DE INFLAÇÃO ------ P/ o exercício SUBSEQUENTE.


ID
881653
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que indica uma exceção ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/2000) a respeito do projeto de Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
  • c) errada.

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

            § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

            § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

            § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

            § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

  • Segue comentários sobre as opções:
    a) Correta conforme art. 5º , § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    b)
    Correta conforme art. 5º , I_- conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    c)
    ERRADA conforme art. 5º , § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. Constarão apenas essas despesas e não todas como afirma a questão.

    d)
    Correta conforme art. 5º, § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    e)
    Correta conforme art. 5º , § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

  • As despesas do Banco Central a serem computadas nas da União e incluídas na lei orçamentária serão as referentes a pessoal, encargos sociais, custeio administrativo, incluindo benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

  • Acho que não compreendi a redação desta questão. Ela não queria uma exceção da LRF? A impossibilidade de consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro não representaria uma regra, mas quando  este conste do Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão não seria a exceção?


    Pelas respostas parece que a questão simplesmente pediu para assinalar a alternativa incorreta. Ajuda!

  • Marquei a alternativa A, que não tem sua origem na LRF, mas sim na CF/88.

  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na LOA, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal

    e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    (Art. 5º, § 6º, da LRF.)

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • achei que era pra marcar a alternativa que indicava uma excessão NA lei, mas era pra marcar a excessão À lei 

  • Letra C - é só despesa, não tem receita

  • Os enunciados da ESAF não são bem explicados.É preciso adivinhar o que o examinador deseja.O que leva a entender é que tem várias regras no projeto da LOA e está pedindo uma das exceções dessas regras,se caso tivesse a regra que deve pagar em dinheiro exceto se for bens móveis tinha que marcar essa exceção.Logo,era preciso procurar A EXCEÇÃO e não A REGRA.

  • ESAF e suas questões mal elaboradas.


ID
881674
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das retenções tributárias em pagamentos a fornecedores de bens e serviços de que tratam a Lei n. 9.430/96 e a Instrução Normativa SRF 1.234/2012, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Segue fonte conforme Instrução Normativa SRF 1.234/2012:

    "CAPÍTULO III
    DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO

    Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
    V - sindicatos, federações e confederações de empregados;"


    Portanto como o elaborador pede a errada a alternativa "C" diz que sindicatos, federações e confederações de empregados estão isentos da retenção do Imposto de Renda, mas não das contribuições.
    As demais alternativas estão corretas e listadas na devida instrução normativa.

    Força e Garra a todos!!!

  • Errei esta questão, pois interpretei-a conforme - CF, art. 150, VI, alinea C - vide trecho abaixo:


    Art.  150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais,  periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Contribuição é considerado uma das espécies de tributos, ou seja, não é imposto. 

    Fui pelo pouco conhecimento e errei, então fica a dica... estudar, estudar, estudar...








     

     

     



     



     

  • Gabarito: C 

    sindicatos, federações e confederações de empregados estão isentos da retenção do Imposto de Renda, mas não das contribuições.

    Correto seria: NÃO estão isentos da retenção.


  • Pessoa Jurídica Imune

    São imunes do imposto de renda:

    a) os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b"); 
    b) os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os demais dispositivos do art. 169 do Decreto n° 3.000, de 1999. 
    c) as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").



    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2000/Orientacoes/PessoaJuridicaImuneIsenta.htm#Isenta


    Estão imunes e não isentos.


ID
895876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de programação orçamentária e acompanhamento da
execução, julgue os seguintes itens.

Quando determinado recurso legalmente vinculado não é executado em seu próprio exercício, a vinculação da receita é descaracterizada no exercício posterior, para facilitar o controle da execução.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
  • quando um recurso vinculado não é executado dentro do orçamento, ele passará para o orçamento do exercício seguinte tbm vinculado!!!
  • Independentemente do exercício que estiver não pode desvincular. 

  • Questão Errada


    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.



  • Trata-se da LRF, art 8°, par único.

  • Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

     

     

  • Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.


ID
908641
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas abaixo, aquela que representará sempre causas para geração de déficits de previsão.

Alternativas
Comentários
  • DÉFICIT DE PREVISÃO

    É provocado pelos créditos adicionais abertos e reabertos durante o exercício que aumentam o limite de gastos em relação à despesa autorizada na lei orçamentária. 
    Porém, aqueles que provocam déficit de previsão são os créditos abertos com recursos do  SUPERÁVIT FINANCEIRO   OU EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

    Fé!
  • ASSERTIVA C

    DÉFICIT DE PREVISÃO
    É provocado pelos créditos adicionais abertos e reabertos durante o exercício que aumentam o limite de gastos em relação à despesa autorizada na lei orçamentária. 

    Os créditos adicionais  que provocam déficit de previsão são os créditos abertos com recursos do  SUPERÁVIT FINANCEIRO   OU EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

  • Se a fonte for operação de crédito, autorizada para esse fim, também num ocorre déficit de previsão não ?


ID
925192
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) visa proporcionar equilíbrio nas contas públicas pelo cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, impondo limites e condições para a renúncia de receita e geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000: 

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • GABARITO: CERTO

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • GABARITO: CERTO

    | Lei Complementar n 101 de 4 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    | Capítulo I - Disposições Preliminares

    | Artigo 1

    | § 1 A

    "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."


ID
941206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a LRF, a transparência na gestão fiscal é assegurada mediante

o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a discussão e elaboração do plano plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Alternativas
Comentários
  • CERTO! 

    Letra da LRF:

    A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    Bom estudo!!
  • Só para complementar a informação do colega...este artigo é o 48, § 1o, I da LRF.

  • Art. 48. § 1o  A TRANSPARÊNCIA será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    GABARITO -> CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

            Art. 48. § 1  A transparência será assegurada também mediante:                   

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • Puxa, eu errei porque interpretei do seguinte modo: ELE DISSE QUE A TRANSPARÊNCIA SERÁ ASSEGURADA MEDIANTE.....

    Achei que restringiu muito...como se só isso fosse suficiente. Pois, na verdade, deveria vir o termo: TAMBÉM.


ID
969799
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos do § 1º do art. 1º da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente,em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas [...]”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. Os riscos fiscais podem ser conceituados como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como C

    A não ser que a questão tenha mencionado de forma implícita a concepção de Dívida Fundada:


     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Os Riscos Fiscais são tratados na LRF no § 3º do art. 4º quando ela trata do Anexo de Riscos Fiscais. Segundo a Portaria STN/MF nº 632/06, os Riscos Fiscais São classificados em dois Grupos: Riscos Orçamentários e Riscos decorrentes da Gestão da Dívida.


    Fonte: Apostila Administração Financeira e Orçamentária, dos Prof. Leonardo Silveira do Nascimento e Prof. Bernardo Creimer Cherman. Página 274. (www.vemconcursos.com.br)

ID
977176
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o parágrafo único do art. 8oda Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação:


Alternativas
Comentários
  • Letra: E
    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, segue:

            Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Bons estudos. ;)

  • Art. 8o ATÉ 30 DIAS após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o PODER EXECUTIVO estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Parágrafo único. Os RECURSOS LEGALMENTE VINCULADOS A FINALIDADE ESPECÍFICA serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    GABARITO -> [E]


ID
979189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira,julgue os itens subsequentes:


Os recursos da União destinados à transferência aos municípios para o custeio de ações e serviços públicos de saúde não podem sofrer limitação de empenho, ainda que a realização da receita não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias (LDO)

Alternativas
Comentários
  • Certo 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp141.htm

    Art. 28.  São vedadas a limitação de empenho e a movimentação financeira que comprometam a aplicação dos recursos mínimos de que tratam os arts. 5o a 7o.


    CAPÍTULO III

    DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 

    Seção I

    Dos Recursos Mínimos 

    Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

    Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal

  • QESTÃO CERTA

    NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO AS DESPESAS QUE CONSTITUAM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO ENTE (TAIS COMO OS PERCENTUAIS OBRIGATÓRIOS PARA SAÚDE  E EDUCAÇÃO), INCLUSIVE AQULEAS DESTINADAS AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA, E AS RESSALVADAS PELA LDO
  • CERTO

    Lembro que quando se fala em saúde pode "tudo"! Há vários casos que beneficiam a saúde em toda a legislação.

    Por exemplo: uma entidade privada não pode celebrar convênio com um órgão se não comprovar ter exercido a matéria objeto do mesmo nos últimos 3 anos. Exceção disso: entidade privada integrante do SUS 
  • CERTO. Conforme o § 2º do LRF, não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • O item não falou que a transferência aos municípios para o custeio de ações e serviços públicos de saúde era obrigatória.

  • Gab.: CERTO

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Alexandre, corrija-me se eu estiver errado, as transferências são obrigações constitucionais da União. Se incluindo, portando, nas hipóteses onde não poderá haver limitação, como previsto na LRF.

  • Como não se discute com a assertiva, a prudência manda marcar como correta. Mas a União pode repassar para municípios recursos destinados à saúde que não sejam provenientes de obrigação constitucional ou legal. A banca deveria ser mais específica e mencionar as despesas legalmente obrigatórias relativas à saúde. Enfim... Vamos em frente!

  • A redação do § 2º do art. 9 da LRF foi modificada:

    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gab: CERTO

    O gabarito pode ser confirmado a partir do §3° do Art. 25 da LRF que diz:

    • §3°: Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de educação, SAÚDE e assistência social.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Além disso, amigos, cuidado! Houve alteração no §2° do Art. 9° da LRF em 2021. Veja!

    • §2°: NÃO SERÃO objeto de LIMITAÇÃO as despesas que constituam obrigações CONSTITUCIONAIS e LEGAIS do ente, INCLUSIVE aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à INOVAÇÃO e ao DESENVOLVIMENTO científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Essa parte sublinhada em azul foi acrescida!


ID
979225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem.


Suponha que a União pretenda reduzir a zero a alíquota do imposto de produtos industrializados incidente sobre eletrodomésticos e utensílios de cozinha. Nessa situação, não será necessário demonstrar que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária nem efetuar medidas de compensação por meio do aumento de receita.

Alternativas
Comentários
  •  Correta
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    Esses IMPOSTOS são os extrafiscais que têm como principal finalidade não só a arrecadaçao mas sim a estabilização da economia. São eles...II, IE,IPI e IOF.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

  • QUESTÃO CORRETA!!


    De acordo com a LRF:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  • Correto

    o IPI é uma das exceções às regras da LRF sobre renúncias de receita. As outras são o IOF, o II e o IE, todos concebidos como impostos extrafiscais - ou seja, têm objetivos para além da simples arrecadação, alcançando a regulação de atividades econômicas.

    Isso está no art. 14, § 3º:

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

  • Os limites definidos na LRF referente a renúncia de receitas não abrangem às alterações das alíquotas  dos impostos extrafiscais II, IE, IPI, IOF e também cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Artigo 14 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita DEVERÁ estar acompanhada de ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001) ISSO É UMA REGRA (NOSSO GRIFO)

    AGORA VEJAM A EXCEÇÃO

    (...)
    § 3° O disposto neste artigo NÃO se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos:

    I - (II - importação de produtos estrangeiros),
    II- (IE - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados),
    IV- (IPI - produtos industrializados) e
    V- (IOF - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários)
    Do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°

    UMA EXPLICAÇÃO DO PORQUE DESSAS EXCEÇÕES

    São tributos extrafiscais:
    IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),
    IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
    Imposto de Importação, Imposto de Exportação,
    ICMS (Combustível) e a
    CIDE (Combustível).

    Tributos extrafiscais, também conhecidos como regulatórios, são aqueles cuja finalidade principal é a REGULAÇÃO DO MERCADO, tendo a arrecadação tributária como finalidade SECUNDÁRIA.

    Os tributos extrafiscais não se submetem ao princípio de LEGALIDADE pois eles necessitam de uma dinâmica que o processo legislativo não possui, assim, se o dólar cai o governo pode aumentar o Imposto sobre Importações, se sobe o governo pode aumentar o imposto sobre exportações e assim regular o mercado (somente um exemplo).

    O IOF e o IPI podem ser majorados ou reduzidos mediante simples DECRETO, sendo admitida a medida provisória pelo princípio da fungibilidade. Já os Impostos de Importação e Exportação podem ser majorados ou reduzidos por Decreto, Medida Provisória e Portaria Ministerial, desde que publicada pelo Ministério competente.

    Na classificação dos Tributos Extrafiscais também estão o ICMS (Combustível) e a CIDE (Combustível).

    Esses dois são de competência dos Estados Federados e são aumentados ou reduzidos mediante acordo entre os Estados Federados.

    Fonte: http://andersontheodoro.blogspot.com.br/2011/03/tributos-extrafiscais.html

  • A regrinha do IPI, hehe.. coisa linda de papai !

  • Só lembrar, galera, IPI nãoooo!

    Gab: Certo

  • Gab: CERTO

    Assim como o IPI o II, IE e IOF também não.

    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de...

    As regras do exposto acima NÃO SE APLICAM nos seguintes casos: alterações das ALÍQUOTAS dos impostos: II, IE, IPI e IOF. Ao cancelamento de débito cujo valor seja INFERIOR ao custo de cobrança.

    Art. 14, LRF.


ID
979276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, execução orçamentária e financeira e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

O Poder Executivo deve aprovar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsos antes da aprovação da lei orçamentária, conforme previsto na LRF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Conforme LRF:
    Art. 8
    o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Logo, o Executivo estabelece a
     programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso após a aprovação da LOA.
  • RESPOSTA ERRADA!!

    Apenas complementando o ótimo comentário da colega acima.

    Lembrando apenas que todas as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo que as envia, sob a forma de proposta, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo. Cabe ao Chefe do Poder Executivo sancioná-las e executá-las. Compete ao Poder Legislativo acompanhar e fiscalizar sua execução.Ou seja, o Executivo encaminha a proposta de Lei para o Legislativo aprovar e SOMENTE 30 DIAS APÓS a publicação dos orçamentos que o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsos.
  • ERRADO - Lei 101/2000 (LRF)


    Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas


    Art. 8o       Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Gab: ERRADO

    É até 30 dias APÓS a publicação da LOA.


ID
983824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao acompanhamento da execução orçamentária e ao gerenciamento das receitas e das despesas públicas, julgue os seguintes itens.


Considere que determinado recurso tenha sido vinculado, no exercício financeiro vigente, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e destinado a determinado município para a realização de reformas de escolas públicas municipais.Nessa situação, é correto afirmar que, caso esse recurso não seja transferido para o município até o final do ano por falta da documentação necessária,a União poderá destiná-lo a outro município no exercício seguinte, contudo será obrigada a manter a vinculação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Apesar de ter errado a questão por achar que a vinculação se estenderia ao ente recebedor dos recursos, que neste caso seria o primeiro município, reli o dispositivo abaixo da LRF e percebi que ele se restringe ao objeto da vinculação.

    LRF, Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
  • ITEM CORRETO

    Sobre o assunto a LRF, assim dispõe: Art. 8o Parágrafo único:
    Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
  • Entendo que o recurso vinculado a uma finalidade específica deve ser utilizado exclusivamente oara o objeto de destinação, mesmo em outro exercício financeiro e até ai entendi que a questão estava correta. Mas quando fala que o recurso foi transferido para outro município, achei que havia um erro, porque a vinculação foi destinada para desenvolvido da educação em determinado município e a união mudou o município de destinação. Alguém pode me explicar porque pode?

     

  • FUNDEB.

  • As vezes agradeço a CESPE por ajudar a interpretar a LRF.

  • Gab: CERTO

    Errei a questão, mas serviu para fixar.

    O recurso será vinculado à finalidade ESPECÍFICA e deverá ser utilizado, exclusivamente, ao OBJETO daquela vinculação, ainda que em outro exercício. Isso quer dizer que quem está vinculado ao recurso é o objeto e não o ente beneficiário.

    Exemplo: O recurso foi vinculado para distribuição de Chopp nos intervalos de determinada repartição. Se o órgão beneficiário não atender aos requisitos propostos (documentação, por exemplo), a distribuição de Chopp poderá ser redirecionada a outro órgão ou ente, mas deverá, exclusivamente, ser para esta finalidade.

    Bom demais...

    Erros, mandem mensagem :)

  • Seção IV

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

    Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.                           

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • O recurso fica vinculado ao seu objeto