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ID
1094152
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A característica do ato administrativo segundo a qual os atos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência, corresponde à:

Alternativas
Comentários
  • Cogente = aquilo que é convincente, que coage, que constrange.

  • Significado de Cogente

    adj.m. e adj.f. Lógica. Que se determina pela lógica; extremamente necessário ao intelecto; que é indispensável a razão.
    Que causa constrangimento; que pode constranger.


    fonte : www.dicio.com.br

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

    2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

    3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

    4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = Competência;

    FI = Finalidade;

    FOR = Forma;

    M = Motivo;

    OB = Objeto.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • COGENTE: Que causa constrangimento; que pode constranger.

    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância deste. Em outras palavras imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.