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ID
1094158
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a sua manutenção e a de seus efeitos, o desfazimento do ato se dá através da seguinte espécie de extinção:

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos podem ser extintos através de diversas formas, as mais cobradas pelos concursos são:
     cassação ou extinção natural dos efeitos, cassação, contraposição, caducidade, revogação, anulação ou convalidação.
    Extinção natural ou cessação
    A cessação é, na verdade, a extinção natural do ato administrativo, na qual o ato já produziu todos os seus efeitos. 
    Contraposição: Em definição, é a forma de retirada do ato com a expedição de outro de cujos efeitos se contrapõe aos efeitos do daquele ato. 
    A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.
    A revogação do ato administrativo é o ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade. A revogação só pode ocorrer mediante ato da Administração, não podendo ser determinada por decisão judicial.
    Deve-se destacar que nem todo ato administrativo está sujeito a revogação. Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser revogados, visto que a revogação não retroage, limitando se a impedir que o ato continue a produzir efeitos. 
     A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Judiciário, desde que este tenha sido provocado.
    Neste ponto é importante conhecer os arts. 53 e 54 da Lei 9.784:Art. 53. 
    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, resp
  • Para quem só pode responder 10 questões: Gabarito b

  • GABARITO: B


    ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO: CONSTATADA A ILEGALIDADE.

    REVOGAÇÃO: ATO OPORTUNO E CONVENIENTE.

    CASSAÇÃO: NÃO CUMPRE AS EXIGÊNCIAS.

    CADUCIDADE:  A CADUCIDADE OCORRE COM A VIGÊNCIA DE UMA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. 


     "Ora, àquele que é poderoso para fazer infinitamente mais do que tudo quanto pedimos ou pensamos, segundo o poder que opera em nós" Ef. 3:20

  • Lembrar da carteira de motorista!!!

    Para possuir carteira de motorista: ato vinculado!!

    Se vocÊ for condenado criminalmente por crime de trânsito.descumpre condições que permitem a sua manutenção, sendo assim, sera cassada sua habilitação!!

    A cassação do direito de dirigir é a penalidade mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Quando o motorista tem a CNH cassada, ele deverá ficar 2 anos sem dirigir e, após esse período, iniciar outro procedimento chamado reabilitação, devendo se submeter a todos os exames necessários à habilitação. Apenas depois de todo esse processo cumprido, poderá recuperar sua licença.