A questão exigiu conhecimento acerca do art. 87 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 87. “Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
A- Incorreta. A sanção de advertência é considerada mais leve que a de multa, pois não exige pagamento de quaisquer valores.
B- Correta. Considerando que as possibilidades de sanções descritas no art. 87 da lei 8.666/93 são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e, por fim, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, fica evidente que a sanção de advertência é a mais leve, sendo esta, portanto, a resposta da questão.
C- Incorreta. As sanções de advertência e multa são consideradas mais leves do que a suspensão temporária de participação em licitação.
D- Incorreta. Esta é considerada a sanção mais grave constante no art. 87 da lei 8.666/93.
GABARITO DA MONITORA: "B"