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ID
1094197
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cidadão, após ser aprovado em concurso público, mas ainda não empossado e sem exercício do cargo público, exige para si, diretamente, vantagem indevida em razão de futura nomeação. Pode- se dizer, nesse caso, que, segundo regra expressa do Código Penal, esse indivíduo praticou:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O crime de concussão admite que seja praticado mesmo antes do funcionário público tomar posse, desde a exigência seja em razão do cargo que o futuro funcionário público irá tomar posse

      Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Bons Estudos

  • Obs: quando se fala no tipo penal ANTES MESMO DE ASSUMI-LA, significa dizer A PARTIR DA NOMEAÇÃO, não é partir da aprovação..A questão na verdade não teria resposta, mas diante das alternativas seria CONCUSSÃO  (EXIGIR vantagem indevida)!

  • E se o candidato aprovado não tomar posse? E se não entrar em exercício? Como tipificar CONCUSSÃO por uma situação SUPOSTA de ser o candidato aprovado, "servidor público"?

    Questão MAL FORMULADA, entende - se que a CONCUSSÃO pressupõe o fato do agente SER SERVIDOR PÚBLICO, dentro da definição de SERVIDOR PÚBLICO.

    Questão polêmica!!

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

  • PM CE 2021