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Gabarito Letra B
O crime de concussão admite que seja praticado mesmo antes do funcionário público tomar posse, desde a exigência seja em razão do cargo que o futuro funcionário público irá tomar posse
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a
oito anos, e multa.
Bons Estudos
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Obs: quando se fala no tipo penal ANTES MESMO DE ASSUMI-LA, significa dizer A PARTIR DA NOMEAÇÃO, não é partir da aprovação..A questão na verdade não teria resposta, mas diante das alternativas seria CONCUSSÃO (EXIGIR vantagem indevida)!
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E se o candidato aprovado não tomar posse? E se não entrar em exercício? Como tipificar CONCUSSÃO por uma situação SUPOSTA de ser o candidato aprovado, "servidor público"?
Questão MAL FORMULADA, entende - se que a CONCUSSÃO pressupõe o fato do agente SER SERVIDOR PÚBLICO, dentro da definição de SERVIDOR PÚBLICO.
Questão polêmica!!
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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PM CE 2021