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Resposta: Alternativa "D"
Art. 95, CF - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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Tudo bem que as outras opções estavam flagrantemente erradas. Mas dizer que os juízes gozam de vitaliciedade é um pouco estranho se parar pra pensar no caso dos juízes de primeiro grau com menos de dois anos. Já fiquei preparado pra alguma pegadinha!
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LETRA D
Perda do cargo antes da vitaliciedade - deliberção do tribunal a que o juiz estiver vinculado
Perda do cargo após a vitaliciedade - sentença judicial transitada em julgado
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Art. 95, CF - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre garantias dos juízes.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu art. 95: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.