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Questões de Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros


ID
9223
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia dada pela Constituição aos juízes de não serem removidos de suas comarcas, salvo por motivo de interesse público, é conhecida como garantia da:

Alternativas
Comentários
  • A inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria ( e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade ), salvo em uma única exceção constitucional: por motivo de interesse público mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
  • vitalicidade:- regra geral - a partir da posse- primeiro grau - após 2 anos de exercícioIrredutibilidade de subsídio - tem ressalvas
  • Inamovibilidade: impede que o Magistrado, titular ou substituto, seja removido contra a sua vontade, SALVO, motivo de interesse público em decisão motivada por maioria absoluta do Tribunal ao qual pertence o magistrado ou pelo CNJ. É importante lembrar que deve ser assegurada a ampla defesa.

  • GABARITO: A

    Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Assim:

    A. CERTO. Inamovibilidade.

    Garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    B. ERRADO. Irredutibilidade.

    O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real.

    C. ERRADO. Improbidade.

    Um ato de improbidade administrativa é um ato ilegal ou um ato contrário aos princípios básicos da Administração Pública, que tenha sido cometido por agente público, em exercício de função pública ou dela decorrente.

    D. ERRADO. Inatividade.

    Condição dos servidores e agentes públicos afastados de suas funções.

    E. ERRADO. Vitaliciedade.

    Garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
29752
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias asseguradas aos magistrados,

Alternativas
Comentários
  • A) A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 22, parágrafo segundo, prevê que “os juízes a que se refere o inciso II deste artigo (entre os quais se encontra a figura do juiz substituto), mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes vitalícios”, tornando-se evidente a ausência de diferenciação entre titulares e substitutos.

    B)Advogado não adquire vitaliciedade.

    C) os servidores vitalícios somente podem perder os seus cargos mediante sentença judicial transitada em julgado . Na questão o magistrado ainda não é vitalício!

    D)Após 2 anos de efetivo exercício.

  • Ao contrário do que a colega afirmou abaixo, os advogados que ingressarem nos Tribunais através do quinto constitucional adquirem vitaliciedade no ato da posse.

    Válido conferir o artigo 95, I, da CF que diz que apenas para os juízes de primeiro grau a vitaliciedade será após o estágio probatório, portanto ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM) e advogados e membros do MP que ingressarem nos tribunais superiores ou estaduais por meio do quinto constitucional são vitalícios a partir da posse, não precisando se submeter a nenhum estágio probatório.
  • só uma observação os integrantes da justiça eleitoral nao gozam da vitaliciedade tendo vista art. 121 § 2 da Lei Maior, pelos menos nao os advogados.
  • dani,
    obrigada pela correção!Realmente não sabia!
  • Lógico, visto que na Justiça Eleitoral os membros acumulam funções de outros órgãos do Judiciário...
  • Não só a ressalva da justiça eleitoral, como vocês disseram.O fato é que os advogados que integram os tribunais pelo quinto constitucional (no TSE não é pelo quinto, o quinto é somente TRF E TJE) adquirem vitaliciedade a partir da posse. Assim também é em relação aos Membros do Parquet, no mesmo caso.
  • a irredutibilidade de subsídios, a vitaliciedade é uma garantia conferida pela Constituição Federal aos magistrados, essencial para assegurar a independência e a imparcialidade fundamentais à atividade jurisdicional.A vitaliciedade permite aos magistrados permanecerem em seus cargos, do qual só poderão ser afastados por meio de sentença judicial transitada em julgado. O magistrado, adquirindo vitaliciedade, é magistrado até sua morte, diferenciando-se apenas pelo fato de estar em inatividade, ou seja, ele apenas perde a capacidade de atuação jurisdicional.O vitaliciamento dos juízes ocorre mediante aprovação em estágio probatório, que tem duração de dois anos no efetivo exercício do cargo. O estágio probatório deve ser cumprido em conformidade com o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.No caso dos magistrados dos Tribunais Superiores, dos advogados e dos membros do Ministério Público que ingressam nos Tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional a vitaliciedade é adquirida no momento em que são empossados.O fato de os magistrados serem vitalícios, permite-lhes certa liberdade de preocupações a respeito da aprovação pública, permitindo uma atuação mais técnica.
  • O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre

    cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber

    jurídico e reputação ilibada.


    Acredito que vale a pena ressaltar que a vitaliciedade dos Ministros do STF, na posse, aplica-se apenas aos cidadãos que, antes da nomeação não exerciam a magistratura, posto que os juízes nomeados já se encontram vitalícios, desde que possuam mais de 2 anos de carreira.
  • Quinto Constitucional  -  20% dos Tribunais composto por membros do MP e advogados  ( TRF, TRT, TST,TJ)


    VITALICIEDADE -   1º GRAU  DEPENDE DE 2 ANOS

                                               NO QUINTO CONST  NA DATA DA POSSE
  • Afinal, quem está certo? Questão importante.
  • LETRA E

    Apesar do STF não ser de 2º grau, a vitaliciedade também será na data da posse.
  • A vitaliciedade prevista no art. 95, I da CF/88, significa dizer que o magistrado só perderá o cargo por setença judicial transitado em julgado, sendo-lhe asseguradas todas as garantias inerentes ao processo jurisdicional. Esta é adquirida, no primeiro grau de jurisdição, no decorrer dos dois primeiros anos. Durante esses dois anos o juiz poderá perder o cargo por deliberação no tribunal a que está vinculado, enquanto que após adquirida a vitaliciedade somente através do trânsito em julgado.
    "(...) todos os membros dios tribunais têm garantia da vitaliciedade, independentemente de forma do acesso. Mesmo que um advogado integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional - art. 94, CF/88, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório." (página 463, Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado).
    "STF: 11 ministros
    Investidura: o Presidente da República escolhe o nome para compor o STF, devendo ser aprovado pelo Senado Federal, pela maioria absoluta (sabatina do Senado Federal). Aprovado, passa à nomeação, momento em que o Ministro é vitaliciado;" (página 474, Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado).
    Conclui-se então que nos casos em que o acesso aos Tribunais se dê através  da regra do quinto constitucional ou nomeação do Presidente da República de pessoas estranhas ao judiciário ( como pode ocorrer com ministros do STF), estes adquirirão a vitaliciedade no momento da posse, a medida que não sendo juizes originários da justiça do primeiro grau, não passaram por estágio probatório de vitaliciedade.
  • A Lei Orgânica da Magistratura

    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;


  • Em relação ao erro da letra "B", no livro Direito Constitucional descomplicado do Vicente Paulo e Marcelo alexandrino é citado que:

    "Os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos tribunais federais e estaduais pela regra do "quinto constitucional"adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse. 

  • ESCLARECENDO: os advogados e membros do MP que ingressam pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade ao tomar posse; e aos juízes é concedido após dois anos de exercício.

  • a) o juiz substituto não poderá praticar atos reservados por lei aos juízes vitalícios.

    Errado - o juiz substituto poderá praticar atos reservados por lei aos juízes vitalícios.


    b) os advogados que ingressam nos Tribunais Federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade após dois anos em exercício.

    Errado - os advogados que ingressam nos Tribunais Federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade no ato da posse.


    c) antes de adquirir a vitaliciedade, o magistrado somente perderá o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
    Errado - depois de adquirir a vitaliciedade, o magistrado somente perderá o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

    d) a vitaliciedade é adquirida, em primeiro grau, após três anos de efetivo exercício da carreira.

    Errado - a vitaliciedade é adquirida, em primeiro grau, após dois anos de efetivo exercício da carreira.

    e) Correta

  • AQUISIÇÃO DE VITALICIEDADE: 2 anos de efetivo exercício, no primeiro grau (e se não for no primeiro grau? leia abaixo!).

    PERDA DO CARGO [DUAS HIPÓTESES]:



    ----------------- DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado



    ----------------- DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado



    Portanto, o juiz não só pode perder o cargo por sentença transitada em julgado, como também pode perder por deliberação do tribunal a que ele [o juiz] estiver vinculado, caso esteja nos dois primeiros anos de exercício (antes de adquirir VITALICIEDADE).



    Art. 95, I, CF.



    E se não for no primeiro grau?

    Resposta: adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

    a) membros do STF;

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

    A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade. (Fonte: Adriana Diniz - Wordpress)

  • Lei da Magistratura 

    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

      c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

      d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

        e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

      II - após dois anos de exercício:

      a) os Juízes Federais;

      b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;

      c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;

        d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

      § 1º - Os Juízes mencionados no inciso II deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal ou do órgão especial competente, adotada pelo voto de dois terços de seus membros efetivos.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

      § 2º - Os Juízes a que se refere o inciso Il deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos Juízes vitalícios.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

  • Valeu concurseiro maroto, pelos detalhes!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.

  • Pra não esquecer nunca mais:

    VITALICIEDADE --- 2 ANOS

    ESTABILIDADE ---- 3 ANOS

  • Estatuto da Magistratura

    Art. 17. § 3º - Os Juízes de Direito e os Juízes substitutos têm a sede, a jurisdição e a competência fixadas em lei.

    CODJ-PR

    Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes. 

    Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.

  •  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.         


    ========================================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35/1979 (DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL)

     

    ARTIGO 22 - São vitalícios:

     

    I - a partir da posse:

     

    a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

    c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

    d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

    e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;  


ID
30112
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Juízes gozam de prerrogativas e vedações constitucionais, dentre elas,

Alternativas
Comentários
  • Poder Judiciário
    Art.95 - Os Juízes gozam das seguintes garantias:
    I- Vitaliciedade, que, no 1º Grau, só será adquirida " APÓS DOIS ANO" de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juíz estiver vinculado e, nos demaiscasos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • Aos juízes é vedado:
    Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    A inamovibilidade é uma garantia, salvo por interesse público, na forma do art. 93;

    Exercer atividade político-partidária é uma vedação absoluta;

    É vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.
  • Art. 95 CFOs juízes gozam das seuintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • ALTERNATIVA C

     a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, em virtude do princípio de dedicação exclusiva à magistratura
    Podem exercer uma de magistério.

    b) absoluta inamovibilidade, em qualquer situação, e irredutibilidade de vencimentos, quando integra a Justiça Eleitoral.
    A inamovinilidade e a irredutibilidade de vencimentos não são absolutos.

    c)a vitaliciedade, sendo certo que, no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício dependendo a perda do cargo, após esse período, de sentença judicial transitada em julgado.
    Correta

    d) podem dedicar-se à atividade político-partidária, desde que não integrem ou venham a integrar a Justiça Eleitoral e que a opção política tenha sido comunicada ao Tribunal de Justiça.
    É vedado a atuação político-partidário de um magistrado. VER  CF, Art.95 Parág. Único, III

    e) não podem receber, a qualquer título ou pretexto, percentagens ou participação em processo, salvo as custas processuais que lhe forem destinadas pela lei.
    Salvo as exceções previstas em Lei.
  • Retificando o comentário da Elza, logo acima, na letra "E" a vedação ao recebimento de custas ou participação em processo é absoluta, não comportando exceções. O que admite exceções previstas em lei é o recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.
  • As prerrogativas e vedações constitucionais dos juízes simplesmente despencam na FCC, devem ser decoradas no detalhe!

  • O art. 95 da CF 


    Juízes receberem :


    custas e participações nos processos. ( isso não pode de jeito nenhum )


    Auxílios ou contribuições de pessoas físicas, ou entidades públicas e privadas. (ressalvadas as que a lei permitir)


  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (CONFORME A ALTERNATIVA "C").

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • [...] "nos demais casos" = após esse período.     :....(

  • a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, em virtude do princípio de dedicação exclusiva à magistratura. INCORRETA PODEM EXERCER O MAGISTERIO AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE.  ART. 95 § ÚNICO I.

     

    b) absoluta inamovibilidade, em qualquer situação, e irredutibilidade de vencimentos, quando integra a Justiça Eleitoral. INCORRETA , PODE SER REMOVIDO POR INTERSSE PÚBLICO, E TERÁ A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DOS VENCIMENTO INDEPENDENTE DE INTEGRAR A JUSTIÇA ELEITORAL, ART. 95, III, CF.

     

    c) a vitaliciedade, sendo certo que, no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício dependendo a perda do cargo, após esse período, de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA, ART. 95 I CF.

     

    d) podem dedicar-se à atividade político-partidária, desde que não integrem ou venham a integrar a Justiça Eleitoral e que a opção política tenha sido comunicada ao Tribunal de Justiça. INCORRETA, ART 95, § ÚNICO III CF.

     

    e) não podem receber, a qualquer título ou pretexto, percentagens ou participação em processo, salvo as custas processuais que lhe forem destinadas pela lei. INCORRETA, ART 95 § ÚNICO II

  • Lembrando que quem entra pelo quinto constitucional possui a garantia desde logo. (tema já pedido pela FCC em provas anteriores).

    Bons estudos, galera!


ID
35317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Já está em vigor.

    b)CERTA.

    c)ERRADO. Irredutibilidade do salário.

    d)ERRADO. Só pode perder por decisão judiciária com transito em julgado.

    E)ERRADO. É vedado sim.
  • Como é interessante para nós concurseiros sabermos os motivos de anulação das questões, cito a justificativa da Cespe:

    "anulada por haver duas opções corretas. É
    também correta a assertiva que contém a seguinte afirmação: “Um magistrado pode ter seu subsídio
    reduzido...”. Apesar da regra da irredutibilidade dos subsídios, a CF prevê a redutibilidade desses
    subsídios para que se acomodem ao teto constitucional, conforme redação da Emenda Constitucional
    n.o 19."

    As alternativas certas são a (B) e a (C).
  • Anulou.....


ID
74764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes gozam da garantia da inamovibilidade,

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO PRA NAO CONFUNDIR...SEGUEM OS ITENS DA CF...d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
  • C.F.Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, naforma do art. 93, VIII;Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintesprincípios:II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, porantiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: inamovibilidade X PROMOÇÃOd) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusaro juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços deseus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampladefesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado,por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto damaioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacionalde Justiça, assegurada ampla defesa;Não encontro a correta. Não concordo com o gabarito EDois terços não é maioria abasoluta.
  • Essa questão cabe anulação pois não consta resposta correta em nenhuma das alternativas. No entanto a CF trata que:VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
  • Motivo pelo qual devemos considerar a alternativa "e" correta. Se os juizes podem ser removidos por maioria absoluta - metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um - por que não poderiam ser por 2/3, que é mais do que a quantia mínima necessária?Abro-lhes os olhos para outra interessante "pegadinha".CF, Art. 60 - A constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1/3, NO MÍNIMO, da Câmara dos Dep. ou do Sen. Fed. Uma questão que apresente a seguinte afirmação: A constituição poderá ser emendada mediante proposta de 2/3 dos membros da Câm. Dep. ou do Sen. Fed. estará errada? Concordo ser uma #@&*&#$¨% , porém...
  • A questão está desatualizada...não há o que interpretar, na minha humilde opinião...A questão é de 2003...a Emenda que alterou o artigo é de 2004. (EC 45)Art. 93. - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)________________________________________________________________________________Cuidado com Constituições Antigas...Forte Abraço e Bons Estudos!!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!a EC Nº 45 -Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • - 2/3 dos membros:  

    * recusa de juiz mais antigo pelo tribunal, por voto fundamentado, na apuração de antiguidade

    * decisão para aprovação de súmula vinculante pelo STF


    - MAIORIA ABSOLUTA dos membros do tribunal:

    * em caso de remoção, disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, por interesse público

    * em caso de decisões disciplinares nos tribunais

  • **pessoal, a fcc gosta da letra da lei.

    prova aplicada em 2003.
     
    **antes de 2004:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa;
     
    **depois de 2004:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) bele? abc a todos

ID
117961
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias constitucionais dos juízes está

Alternativas
Comentários
  • A)Correta: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;B)Errada: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;C) Errada: Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;D) Errada: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;E) Errada: Os Juízes não possuem estabilidade, eles adquirem a vitaliciedade: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • B)Errada: INAMOVIBILIDADE - REGRA; EXCEÇÃO - MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, MAS A REMOÇÃO SERÁ DECIDADA POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ;C) Errada: AINDA QUE EM DISPONIBLIDADE, PODE ACUMULAR APENAS UMA FUNÇÃO NO MAGISTÉRIO;E) Errada: O QUE OS JUÍZES ADQUIREM É A VITALICIEDADE, QUE É UM PRIVILÉGIO MAIOR QUE A ESTABILIDADE, E AQUELA OCORRE, NO PRIMEIRO GRAU, APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO.
  • Em relaçao à alternativa b)

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

       VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Garantias dos Magistrados

    i) vitaliciedade ---> No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício.

    Ou seja, uma vez adquirida a vitalicidade, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Todavia, nas outras instâncias, os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os membros nos tribunais federais e estaduais pela regra do "quinto constitucional" adquirem vitaliciedade imediatamente, ou seja, no momento em que tomam posse.

    ii) inamovibilidade ---> assegura que o magistrado somente poderão ser removidos por iniciativia própria, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

    iii) irredutibilidade do subsídio ---> assegurada  aos magistrados, tem por escopo evitar que sua atuação seja objeto de pressões.

    ESSAS SÃO AS MESMAS GARANTIAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
  • Não confundir a inamovibilidade com a autorização para residir em comarca diversa.
    Conforme dispõe o inciso VII do art. 93 da CF.


    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
  • Como Poder harmônico e independente (CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), para que o Judiciário possa atingir sua finalidade, que é a manutenção do ato de julgar, é necessário que lhe sejam asseguradas algumas garantias funcionais, afim de que possa atuar com independência e segurança.

     

    A independência do artigo 2º da CF traz em seu bojo os predicativos da magistratura, a saber, a vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios, nos seguintes termos:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, 4º, 150, II, 153, III, e 153, 2º, I.


ID
166189
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pertinente ao Poder Judiciário, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    CF/88

    Art. 100.

    (...)

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • a) ERRADA: Art. 95, II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    b) ERRADA: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    c) CORRETA:

    d) ERRADA: Art. 105, I, "b" os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

  • Para completar as justificativas abaixo, merece destacar que o item E) encontra fundamento no art. 109 da CF, senão vejamos:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas."

  • complentando acerca da letra d

    Compente ao STJ e não ao STF. (art.105 I b)

  • OBS: A letra "E " está errada porque compete aos juizes Federais processar e julgar a disputa contra os direitos indiginas e NÃO ao TRFs.

    Fundamentação: artigo 109, XI, da CF/88.

  • a) A inamovibilidade, como garantia do juiz, não admite exceções.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
     
     b) A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo somente se dará pelo voto da maioria dos membros dos Tribunais.
      Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            I - o Presidente da República;
            II - a Mesa do Senado Federal;
            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
            IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
           V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            VI - o Procurador-Geral da República;
            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
     
     c) O presidente do Tribunal, que por ato omissivo retardar a liquidação regular de precatório, incorrerá em crime de responsabilidade.
    Art. 100    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
     
     
     d) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado.
            Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
            I - processar e julgar, originariamente:
            b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
     
    e) É competência dos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente a disputa sobre direitos indígenas.
            Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
            XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Todos os artigos foram retirados da constituição federal.
  • Apenas fazendo um pequeno reparo no comentário da Priscila:
    O erro da alternativa B não está na expressão "somente se dará pelo".
    O problema dela está em "
    voto da maioria dos membros", uma vez que é necessário maioria absoluta, conforme asserta o art. 97 da CF;Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    No mais, o artigo a que se referiu a colega trata daqueles que podem propor a declaração, assunto de que a alternativa não trata.


     

  • Salvo melhor juízo, MAIORIA ABSOLUTA = MAIORIA DOS MEMBROS.
    Na verdade, o erro da alternativa B, como já dito lá me cima, está em limitar que "somente se dará pelo voto da maioria dos membros".
    b) A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo somente se dará pelo voto da maioria dos membros dos Tribunais.
    Quanto o art. 97 da CF permite, ainda, que a declaração seja feita pela maioria absoluta dos membros do respectivo órgão especial.

    art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Vale transcrever o seguinte artigo do LFG: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081110204903212&mode=print
    Que se entende por regra da "full bench"?Texto de: Cynthia Amaral Campos

    A regra da full bench, também conhecida como cláusula de reserva de plenário, é, por assim dizer, um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, qual seja o voto da maioria dos membros do tribunal.
    Referida regra encontra-se explicitada no artigo 97 da Constituição da República. Senão, vejamos:
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    O professor Marcelo Novelino [1] leciona que:

    "(...) A exigência, conhecida como cláusula de reserva de plenário, deve ser observada não apenas no controle difuso, mas também no concentrado, sendo que neste a Lei n. 9.868/99 exigiu o quorum de maioria absoluta também para a hipótese de declaração de constitucionalidade [2].
    (...)
    A observância da cláusula da reserva de plenário não é necessária na hipótese de reconhecimento da constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade das leis), inclusive em se tratando de interpretação conforme [3], e não se aplica às decisões de juízes singulares, das turmas recursais dos juizados especiais [4], nem ao caso de não-recepção de normas anteriores à Constituição [5].
    A inobservância desta cláusula, salvo no caso das exceções supramencionadas, acarreta a nulidade absoluta da decisão proferida pelo órgão fracionário."

  • MARAVILHA!

  • Erro da B:

    Maioria dos membros é diferente da maioria absoluta.

  • Gabarito: LETRA C.

     

    a) ERRADO. Inamovibilidade - garantia RELATIVA. Em regra a inamovibilidade impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse público e ainda fundamentado na decisão de voto da maioria absoluta do respctivo TRIBUNAL ou CNJ, de acordo com o art. 95, II, CF/88;

     

    b) ERRADO. O erro da alternativa B, como já dito, está em LIMITAR que "somente se dará pelo voto da maioria dos membros". Porém, de acordo com o art. 97, da CF/88 diz: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    c) CERTO. De acordo com o art. 100, § 7º da CF/88 que diz: "O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

     

    d) ERRADO. Compete ao Supremo Tribunal justiça (não o STF) processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado, de acordo com o art. 105, I, b, CF/88;

     

    e) ERRADO.  Compete ​aos juízes federais (não oTRF) processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, de acordo com o art. 109, XI, CF/88.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    B. ERRADO.

    Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    C. CERTO.

    Art. 100, §7º, CF. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.  

    D. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    E. ERRADO.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
172495
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário, observa-se que

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A:

    Art. 96 CF.  Compete privativamente: 

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    B-Incorreta. 

    Art 95 . Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    C- art 95. Paragrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    D- Incorreta.

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    E- Incorreta.

    Art. 93 CF.  Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • Olá pessoal

     

     

    a)CERTA. compete privativamente aos Tribunais, dentre outras atribuições, propor a criação de novas varas judiciárias.

    B)ERRADA. os juízes gozam da garantia da vitaliciedade que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS anos de exercício.

    C)ERRADA.aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função a não ser UMA de magistério.(art.95paragrafo unico,§1)

    d)ERRADA.é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas ou CINCO alternadas em lista de merecimento.(ART 93 DA CF)

    e)ERRADA.lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • Sempre questão de concurso, vamos revisar:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Outra muito cobrado ; equivale-se para MEMBROS DO MPU

    Alguns professores os ensinam co o mnemônico  " I U I "

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • a) CERTO: Conforme CF Art.96, I, d.

    b) ERRADO: os juízes gozam da garantia da vitaliciedade que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício (são dois anos, conforme CF Art. 95, I).

    c) ERRADO: aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função a não ser a de magistério, salvo se estiverem em disponibilidade (um cargo de magistério pode ser exercido a qualquer tempo, mesmo quando estiver em disponibilidade - CF Art. 95  Parágrafo único, I).

    d) ERRADO: é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas ou seis alternadas em lista de merecimento (cinco vezes alternadas - CF Art. 93, II, a).

    e) ERRADO: lei complementar, de iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura (O Estatuto será de iniciativa apenas do Supremo Tribunal Federal - CF Art. 93). 

  • Só uma observação. Se o magistrado figurou 6x na lista de merecimento, então figurou 5x, sendo obrigatória sua promoção depois de cumprido os outros requisitos. Esse raciocínio tornaria a assertiva correta...

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais
     

     

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

  • Comentário objetivo:

    a) compete privativamente aos Tribunais, dentre outras atribuições, propor a criação de novas varas judiciárias. CORRETA.

    b) os juízes gozam da garantia da vitaliciedade que, no primeiro grau, só será adquirida após três DOIS anos de exercício. ERRADA.

    c) aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função a não ser a de magistério, salvo se AINDA QUE estiverem em disponibilidade. ERRADA.

    d) é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas ou seis CINCO alternadas em lista de merecimento. ERRADA.

    e) lei complementar, de iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. ERRADA.

  • b) os juízes gozam da garantia da vitaliciedade que, no PRIMEIRO grau, só será adquirida após DOIS anos de exercício. art. 95, I

    cuidado!!! é no primeiro grau....

  • Nem sempre comentários objetivos respondem questões de concursos. Fosse tão simples assim, todos que se julgam objetivos já teriam alcançado sua vaga.

    amarall,
    Tem fundamento e humor seu comentário.
  • Sinceramente, as questões da FCC para quem está estudando muito são ruins, tamanha a facilidade. Qualquer pessoa que ler a lei uma vez acaba tendo chances. 

    Não sei se estou me expressando da forma correta, mas questões muito fáceis, como esta, acabam sendo piores para quem está estudando muito, uma vez que nivela por baixo os candidatos. Os que estudam pouco acabam sendo beneficiados...

  • Gustavo, Cuidado!!!
    Se ele figurar por 5 vezes já terá que ser nomeado, então não chegará a aparecer a sexta...Assim, n tem como ele figurar seis vezes o que torna a alternativa errada.Foi assim que pensei.
  • No que concerne ao Poder Judiciário, observa-se que

     

    •  a) compete privativamente aos Tribunais, dentre outras atribuições, propor a criação de novas varas judiciárias.
    • Correto!Previsão constitucional!
    •  b) os juízes gozam da garantia da vitaliciedade que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício.
    • Errado! No primeiro grau será em dois anos!
    •  c) aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função a não ser a de magistério, salvo se estiverem em disponibilidade.
    • Errado! É vedado exercer outro cargo ou  função a não ser a de magistério, MESMO se estiverem em disponibilidade.
    •  d) é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas ou seis alternadas em lista de merecimento.
    • Errado! ou CINCO alternadas em lista de merecimento.
    •  e) lei complementar, de iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
    • Errado! Exclusiva do STF!
  • E) lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura


    D) três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas 


    C) é vedada qualquer outra função, salvo a de magistério


    B) adquirida após DOIS anos de efetivo exercício


    A)

  • ARTIGO 96, I  - COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS:

     

    D) PROPOR A CRIAÇÃO D ENOVAS VARAS JUDICIÁRIAS

     

  • A - GABARITO

    B - Juízes gozam da garantia da vitaliciedade após DOIS anos, isso se entrarem como Juízes Substitutos aprovados em concurso público, se for uma nomeação direta com base no quinto constitucional essa vitaliciedade é adquirida com a posse.

    C - A primeira parte está correta, mas não há essa restrição quanto a "disponibilidade", o STF entende que o juíz poderá exercer até mais um cargo de magistério desde que haja compatibilidade com as funções de magistrado.

    D - O Juíz que figurar em lista de merecimento por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas será promovido obrigatoriamente.

    E - Lei complementar, de iniciativa apenas do STF disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

    Comentem se algo estiver errado por favor.

  • A - Correta

    B - vitaliciedade após DOIS anos se aprovados por concurso público e se for pelo quinto constitucional a mesma será adquirida com a posse.

    C - o que deixa errado a "disponibilidade", O juiz poderá exercer até mais um cargo de magistério desde que haja compatibilidade com as funções de magistrado.

    D - lista de merecimento por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas será promovido obrigatoriamente.

    E - Lei complementar, de iniciativa apenas do STF disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;


ID
172828
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que a garantia constitucional da vitaliciedade assegurada aos Magistrados

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

  • Comentários:

    a) Errado. O que impede a remoção de um Juiz de uma comarca para outra é a Inamovibilidade. Lembrando que , ainda que seja inamovível, por motivo de interesse público poderá, por maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ (sempre assegurada a ampla defesa), ser removido (artigo 93, VIII da CF)

    b) Correto. Em dois anos de exercício o magistrado adquirirá a vitaliciedade e, a partir daí, somente a sentença judicial transitada em julgado poderá levá-lo a perda do cargo. Durante o período de dois anos em que ainda não obteve a vitaliciedade a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal ao qual está vinculado (Artigo 95, I da CF)

    c) Errado. Como já pudemos ver no artigo 95, I da CF a vitaliciedade é obtida após dois anos de efetivo exercício.

    d) Errado. Já vimos no artigo 93, VIII da CF que tanto a remoção como a disponibilidade são possíveis. Mas sempore por maioria absoluta, ou do tribunal ao qual o magistrado está vinculado, ou do CNJ e sempre, sempre assegurada a ampla defesa.

    e) Errado. Acabamos de ver no item "c" que ela é adquiria após 2 anos de efetivo exercício.

    Bons estudos e boa sorte! ;-)

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • A vitaliciedade permite aos magistrados permanecerem em seus cargos, do qual só poderão ser afastados por meio de sentença judicial transitada em julgado. O magistrado, adquirindo vitaliciedade, é magistrado até sua morte, diferenciando-se apenas pelo fato de estar em inatividade, ou seja, ele apenas perde a capacidade de atuação jurisdicional.

    O vitaliciamento dos juízes ocorre mediante aprovação em estágio probatório, que tem duração de dois anos no efetivo exercício do cargo. O estágio probatório deve ser cumprido em conformidade com o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

    No caso dos magistrados dos Tribunais Superiores, dos advogados e dos membros do Ministério Público que ingressam nos Tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional a vitaliciedade é adquirida no momento em que são empossados.

    O fato de os magistrados serem vitalícios, permite-lhes certa liberdade de preocupações a respeito da aprovação pública, permitindo uma atuação mais técnica.

  • “É preciso esclarecer que vitaliciedade não é sinônimo de impunidade. Pelas regras atuais, embora o magistrado não possa ser demitido administrativamente, poderá perder o cargo por meio de decisão judicial".

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Caros colegas de estudos,

    A colocação acima da amiga karina é totalmente pertintente, pois na assertiva "b", o examinador delimitou a perda do cargo de magistrado à sentença judicial transitada em julgado com o uso da expressão "exclusivamente". Todavia, pela simples leitura do inciso I do art. 95 da CF, percebe-se que não existe qualquer palavra que conduza "exclusivamente" à exceção proposta pela banca.

    Não obstante, o Ilustre Professor e Doutrinador Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed., Editora Saraiva - Página 572-573 esclarece que o disposto no inciso I do art. 95 da CF não tem nada de "exclusivamente" e apresenta duas exceções lógicas:

    - A perda do cargo de Ministro do STF (também é magistrado) quando esta se dá por meio de decisão do Senado Federal em apuração de crime de responsabilidade, ou seja, não trata-se de sentença judicial, mas, sim, de cunho adiministrativo.

    - Nos mesmos moldes do item anterior, a perda do cardo de Conselheiros do CNJ (também são magistrados - art. 92, I-A da CF e art. 11 § 3º do RI-CNJ).

    Questão totalmente anulável por ausência de resposta correta.

    Bons estudos!

  • "Salvo EXCLUSIVAMENTE" ???
    Jamais! e em caso de aposentadoria?
  • O Juiz ao se aposentar, vai pertencer ao quadro de inativo, recebendo como tal, ele não irá perder o cargo.

  • Para entender a questão faz-se necessário uma leitura atenta ao art.95 inciso I, vejamos:

    vamos dividir o inciso para maiores esclarecimentos.

     ( 1ª parte)  - A vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício = NESTE PERÍODO ( de 2 anos), a perda do cargo se dará por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    ( 2ª parte) - Após os dois anos ( onde a vitaliciedade foi realmente adquirida) a perda do cargo se dará por SETENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, apenas.


    boa questão!!!

  • Boa e velha questão do FCC em que vc tem que responder pela "menos errada".

    absurdo isso, uma vez que, como explicado pelos colegas, existem outras possibilidades de o Magistrado perder o cargo.

    além do mais, existe o Pedido de EXONERAÇÃO, ou será que, uma vez magistrado, caso eu não queira mais sê-lo ficarei impedido de pedir exoneração pq a FCC entende que a vitaliciedade após adquirida, impede a perda do cargo, salvo, EXCLUSIVAMENTE, no caso de sentença judicial transitada em julgado????
  • Questão sem alternativa correta! 

    Não cabe a palavra EXCLUSIVAMENTE, visto que Ministros do STF e membros do CNJ serão julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal, podendo perder o cargo e ficar inabilitados para o exercício de função pública por 8 anos.

    Lamentável uma questão como essa não ter sido anulada.
  • Entendo que a alternativa "d" está correta, pois de acordo com a CF art, 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Desta forma, está correta a alternativa quando dispõe que: "A garantia constitucional da vitaliciedade impede o ato de disponibilidade do juiz por interesse público, mediante decisão por voto da maioria simples do respectivo Tribunal", porque depende da maioria absoluta.

    Alguem entende desta forma?
  • PERDA DO CARGO ANTES DA VITALICIEDADE - DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO

     

    PERDA DO CARGO DEPOIS DA VITALICIEDADE - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • A alternativa "b" seria a que se aproxima de uma resposta correta, porem, comento:

     

    Art. 95. Os JUÍZES gozam das seguintes GARANTIAS:

     

    I - vitaliciedade, que, no 1º (primeiro) grau, só será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Perda Do Cargo [Duas Hipóteses]:

     

    --- > DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;

     

    --- > DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado.

     

    No 2º (segundo) graus: Quinto Constitucional para nomear membro do tribunal. Adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

     

    a) membros do STF;

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

     

    A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade.

  • Acrescento o seguinte comentário:

     

    CF/88. Art. 93.  VIII - O ato de Remoção, Disponibilidade e Aposentadoria do magistradopor interesse públicofundar-se-á em decisãopor voto da maioria absoluta do respectivo tribunal OU do Conselho Nacional de Justiçaassegurada ampla defesa;

     

    Exceção à Inamovibilidade, como medida disciplinar, com base no interesse público e com as penalidades do Inciso VIII, todas de forma compulsória.

     

    O magistrado (de forma compulsória) pode ser removido, colocado em disponibilidade ou ser aposentado, por interesse público (ou seja, mesmo contra sua a vontade), podendo ser:

     

    --- > Somente em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, conforme definido no regimento interno;

    ou

    --- > Somente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

     

    Obs.: Em tese o magistrado só perderá a vitaliciedade se tiver contra ele uma sentença judicial transitada em julgado. Caso contrário, não poderá deixar de ser juiz, pois é vitalício. Por esse motivo que existe as regras previstas do Art. 93, VIII da CF/88. Mas, neste caso, não se trata, por exemplo, da aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, mas sim de uma aposentadoria compulsória do magistrado como medida disciplinar ou punição.

  • GABARITO B

     

    Depois de estudar bem a questão e o artigo relacionado, consegui entender o porquê da questão ser o gabarito.

    MENOS DE DOIS ANOS - Perde por deliberação do tribunal.

    MAIS DE DOIS ANOS, INCLUSIVE - Por sentença judicial transitada em julgado.

     

    se adquirida, impede a perda do cargo, salvo, exclusivamente, no caso de sentença judicial transitada em julgado


    Como a letra B fala "se adquirida", presupõe a vitaliciedade em dois anos de atividade na entrância. Sendo assim, só vai perder o cargo por sentença judicial transitada em jugado e não mais por deliberação do tribunal, que só perderia se tivesse menos de dois anos.
     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.       

  • Letra B

    “...salvo, exclusivamente, no caso de sentença...”.

    Mas e o caso de IMPEACHMENT pelo Senado?


ID
179569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos poderes do Estado e suas
respectivas funções.

A CF conferiu autonomia institucional ao Poder Judiciário, que recebeu, entre outras, garantias de autonomia orgânicoadministrativa, financeira e funcional, além de ter salvaguardada a independência dos órgãos judiciários.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

  • Essa afirmativa pode ser presumida no Art. 99 da Organização dos Poderes, a exemplo do Art. 127 § 2º das Funções Essenciais à Justiça condizente ao MP e do Art. 134 § 2º referente a AGU e DP.

  •  Discordo do gabarito oficial porque, olhando pela lado da "lei seca" (já que a questão fala em "A CF conferiu..."), temos que a CF em nenhuma momento conferiu autonomia orgânica ao Poder Judiciário.

  • Entendo que, não obstante a literalidade da norma, o termo "autonomia orgânica" se refere à autonomia de se auto organizar, decorrente da própria autonomia administrativa. Bons estudos!

  • COMPLETANDO O RACIOCÍNIO DOS COLEGAS SÉRGIO E ANDRÉ... SE ACHA A GARANTIA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA NO ART 96, I a DA CF.

  • Garantias Institucionais do Poder Judiciário:

    I - Eleição do presidente do tribunal, bem como de seus órgão diretivos, pelos próprios tribunais (Art; 96, I, a, CF/88); CAPACIDADE DE AUTOGOVERNO.

    II - Elaboração de seu próprio Regimento Interno (Art. 96, I, b, CF/88); CAPACIDADE NORMATIVA INTERNA.

    III - Organização de seus serviços auxiliares (CF, Art. 96, I, b, e II);

    IV - Ampla autonomia administrativa e financeira (CF, Art. 99);

    V - Iniciativa legislativa para alteração do número de membros de tribunais inferiores; criação e extinção de cargos e a remuneração de seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros; e leis de organização judiciária (CF, Art. 96, II);

    VI - Entrega dos duodécimos, dos recursos orçamentário destinados à Instituição, até o dia 20 de cada mês (CF, art. 168);

    VII - Destinação das custas e emolumentos "EXCLUSIVAMENTE AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS AFETOS ÀS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA JUSTIÇA" (CF, art. 98, parágrafo segundo, acrescentado pela EC n°45).

    Fonte: Sinopse Jurídica, volume 18, página 139.
  • Acertei, mas esse tipo de questão por parecer óbvio me deixa sempre muuuuuito desconfiada...
  • As garantias atribuídas ao Judiciário assumem importantíssimo papel no cenário da tripartição de Poderes, assegurando a independência desse órgão, que poderá decidir livremente, sem se abalar com qualquer tipo de pressão que venha dos outros. José Afonso da Silva divide tais garantias em:

    *Institucionais: protegem o Judiciário como um todo, como instituição. Dividem-se em:
    a) Garantias orgânico-administrativa (art. 96)
    b) Garantias de autonomia financeira (art. 99)

    *Garantias funcionais ou de órgãos: "...asseguram a independência (art. 95, I-III) (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio) e a imparcialidade (art. 95, p. único, I-V) dos membros do Poder Judiciário (vedações), previstas, aliás, tanto em razão do próprio titular mas em favor da própria instituição.

    Livro: Pedro Lenza, 14a edição, p.570
  • Esse novo acordo ortográfico deixou o português mais esquisito, chega a parecer erro de digitação: "orgânicoadministrativa"
  • fffffffffffffffffffffffff

  •  A meu ver a questão está errada. O art. 99 da CF/88 fala em autonomia administrativa e financeira (e não funcional). Já no que diz respeito ao Ministério público, o legisldor no art. 127, § 2º fez questão de salientar que ao MP é assegurada autonomia funcional.

     

     

  • Everton Silva, a questão não está errada pois a função típica do Judiciário é julgar, mas tem as funções atipicas que são administrar e legislar.

  • Errei devido "...independência dos órgãos judiciários".

  • Correta.

    Fiquei em dúvida no último trecho da afirmação, "independência dos órgãos judiciários" mas este texto esclarece:

    ..." Essas garantias correspondem a denominada independência política do Poder e de seus órgãos, a qual se manifesta no autogoverno da Magistratura, nas garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos e na vedação do exercício de determinadas atividades, que garantem as partes a imparcialidade do juiz.   

               A independência jurídica dos juízes, a qual retira o magistrado de qualquer subordinação hierárquica no desempenho de suas atividades funcionais; o juiz subordina-se somente à lei. "

  • A respeito dos poderes do Estado e suas respectivas funções, é correto afirmar que: A CF conferiu autonomia institucional ao Poder Judiciário, que recebeu, entre outras, garantias de autonomia orgânico administrativa, financeira e funcional, além de ter salvaguardada a independência dos órgãos judiciários.

  • Confesso q fiquei balançado quando a alternativa disse: " INDEPENDÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS". MAS MARQUEI COMO CERTA!!

  • Confesso q fiquei balançado quando a alternativa disse: " INDEPENDÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS". MAS MARQUEI COMO CERTA!!

  • Confesso q fiquei balançado quando a alternativa disse: " INDEPENDÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS". MAS MARQUEI COMO CERTA!!


ID
190321
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece em favor dos juízes, para que possam manter sua independência e exercer a função jurisdicional com dignidade, desassombro e imparcialidade garantias de independência e de imparcialidade, entre as quais podemos destacar:

I - Vitaliciedade adquirida após dois anos de exercício pelos juízes togados de primeiro grau, dependendo a perda do cargo, neste período, de deliberação do tribunal a que estiverem vinculados.

II - Inamovibilidade que consiste na permanência do juiz no cargo para o qual foi nomeado, podendo, no entanto, ser removido por interesse público em decisão por voto da maioria absoluta do tribunal a que estiver vinculado.

III - Irredutibilidade de subsídio sujeito ao limite máximo previsto no artigo 37 da CF e sujeito ao desconto de Imposto de Renda.

IV - Imparcialidade sob a forma de vedações, como dedicar a atividade políticopartidária e exercer a advocacia.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII*;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    *Art. 93, VIII. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Concordo sem ressalvas a esse entendimento Fernanda,

    Inclusive por conta disso que errei a questão, mesmo tendo no meu comentário buscado apontar o que entendi ser a incorreção da assertiva.

    É realmente difícil muitas vezes querer entender o que a banca examinadora pensou, pois está faltando um "apenas" ou "somente" a tornar a afirmação incorreta.

  • Posso estar viajando, mas eu considerei a assertiva II errada por ter entendido que a mesma se referiu a inamovibilidade como a permanência do juiz em um mesmo cargo em vez da permanência em um determinado posto de trabalho (vara, tribunal, etc.). 

    Procede ou viajei, rsrs? Aguardo comentários.

     

  • Talvez, o erro esteja no conceito de inamovibilidade também como o colega abaixo apontou. Busquei nos meus livros de Direito Constitucional e eles não falam em juiz ocupar cargo. Falam mesmo em impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição. Bem lembrado.


  • II - Inamovibilidade que consiste na permanência do juiz no cargo para o qual foi nomeado, podendo, no entanto, ser removido por interesse público em decisão por voto da maioria absoluta do tribunal a que estiver vinculado.

    Art. 93, VIII, CRFB: "o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa";

    Concordo que a afirmativa não é peremptória quando utiliza a palavra "podendo", no entanto, acredito que o erro seja a omissão quanto a garantia ao direito à ampla defesa.

  • Quase certo de que o erro é a definição de INAMOVIBILIDADE.  A banca tentou induzir puxando conceitos semelhantes mas distintos. Inamovibilidade como o colega mencionou, tem a ver com o local de exercicio e não o cargo.

    ..

    Não acredito que seja devido a ausência da menção à AMPLA DEFESA que a questão esteja errada, pois o foco é a definição do que seja INAMOVIBILIDADE e pra que  INAMOVIBILIADADE seja definida não é necessário mencionar todas as condições pertinentes à ela... elas se encontram implícitas uma vez que a questão JÁ AFIRMA que houve INAMOVIBILIDADE. Entendo que o foco não é as condições para que ela ocorra. O foco é justamente a definição do que seja INAMOVIBILIDADE.

  • A alternativa II está errada pois, afirma que a  inamovibilidade é a permanência do juiz no cargo. De acordo com o Profº. Ricardo Cunha Chimenti, em seu  livro "Curso de Direito Constitucional" (5ª edição, Editora Saraiva),  "O magistrado só pode ser removido de sua sede voluntariamente. Essa é a regra, que comporta como exceção a remoção compulsória por motivo de interesse público".

    Não se deve confundir vitaliciedade, que é relacionada ao cargo, com a inamovibilidade, que diz respeito ao local, a sede onde o juiz exerce suas funções.

     

  • Todo concurso que se faz dá a garantia de ocupar determinado cargo, sem que necessariamente se tenha a garantia da inamovibilidade.

    A conceituação da garantia funcional é que torna o item II errado, pois a inamovibilidade é a garantia de não ser removido do local onde trabalha, sendo hoje prevista a magistrados, membros do MP e defensores públicos (e a alguns outros cargos, em nível estadual, como em alguns estados se tem concedido a delegados de polícia civil).

    A permanência no cargo não é nada mais que a estabilidade ou, no caso, por se tratar de magistrado, a vitaliciedade.
  • VITALICIEDADE: lembrar de CARGO;

    INAMOVIBILIDADE: lembrar de LOCAL.


ID
198751
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às vedações e garantias dos juízes, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA LETRA 'B', pois a proibição de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou é antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, e não cinco, como afirma a questão. Seguem os dispositivos:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • LETRA B

     

     É o que a doutrina chama de Período de Quarentena.

     

    Obsta tanto os membros do Poder Judiciário quanto os do MP a exercerem advocacia em um período de 03 anos, no Juízo ou Tribunal o qual se aposentou ou foi exonerado. 

  • A incorreta é a letra B,pois, conforme o artigo 95 da cf, o prazo sera de TRÊS ANOS .

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Fiquem atentos ao prazo.

  • A - CORRETA - pois: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    B - INCORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    C - CORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    D - CORRETA - pois: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
     

    E - CORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

  • Gabarito: Letra B.
    Mas a questão merece uma pequena reflexão, senão vejamos:
    Em que pese as boas intenções "mens legislatoris" na elaboração e aplicação da norma, na prática em nada acomete, desencoraja ou desistimula o juiz aposentado a advogar perante o juizo ou tribunal do qual se afastou....
    Pois o que a lei expressamente proibe é a advocacia formal e com petição firmada pelo juiz impedido pela quarentena.....
    E como é cediço, esses juizes, com a vivacidade e astúcia que lhes são peculiares, fazem a "assessoria jurídica" de grandes escritórios de advocacias, deste modo, escapando sorrateiramente das lanças da JUSTIÇA.
    São os famigerados e largamente conhecidos "embargos auriculares", ou seja, as petições são protocoladas e assinadas por outro advogado, é claro, sendo que quem irá efetivamente realizar o trabalho de campo, indo até os luxuosos gabinetes ministeriais, são os ex-colegas(juizes e desembargadores legalmente impedidos) de turmas dos vários Tribunais deste país afora...
    é isso aí...Esse é o Brasil de todos!!!!
    abraços...
    e bons estudos a todos...

  • da-se o nome de Quarentena, mas o tempo é de três anos.

  • LETRA B INCORRETA 

    ART. 95 §ÚNICO V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
  • GABARITO ITEM B

     

    3 ANOS --> CHAMADO DE QUARENTENA

  • Letra A ( CORRETA)  -  INAMOVIBILIDADE : Impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá  ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara. 

    Ao contrário da vitaliciedade ( 2 ANOS EM EXERCICIO) , não há prazo para aquisição da inamovibilidade. Desde a posse do magistrado, seja no primeiro grau ou em um Tribunal, ele já poderá usufruir dessa garantia. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra B ( ERRADO ) - Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qualse afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra C ( CORRETA) - O juiz não pode exercer nenhum outro cargo ou função, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos PÚBLICOS. A única exceção,em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra D( CORRETA ) - A vitaliciedade é um garantia de que o magistrado não será destituído do cargo, salvo em caso de exoneração por sentença judicial transitada em julgado. Uma vez adquirida a vitaliciedade, um mero processo administrativo não será suficiente para que o juiz seja afastado do seu cargo. Assim, o magistrado pode atuar com independência, tendo a garantia de que seu cargo está protegido mesmo após tomar decisões contrárias a grupos que detém o poder político-econômico em uma sociedade. É ADQUIRIDA NA POSSE.

    É adquirida após 2 (dois) anos de exercício.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra E ( CORRETA ) - Vedação absoluta a que os juízes se dediquem a atividade político-partidária. Caso decida se dedicar a essa atividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração,sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art. 26, II, “c”).

    Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partido político. ( Resolução nº 19.978 , de 1997 ) 

     

    SEJA DIFERENTE. OS OUTROS FALAM , VOCÊ FAZ !!! 

     

  • 3 ANOS.QUARENTENA.

  • Quarentena de saíde= 3 anos

  • QTO À LETRA "C": O STF JÁ SE PRONUNCIOU, FIRMANDO ENTENDIMENTO DE QUE É PERMITIDO EXERCER MAIS DE UMA ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • 3 anos

    Por mais questões assim!

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    b) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

    c) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    d) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    e) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • 3 anos de atividades jurídica para entrar e 3 anos de afastamento para advogar

  • Artigo 95, inciso V da CF==="exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos, 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadorias ou exoneração"

  • prova de juiz ou de delegado hahahahaha acertei por vias das duvidas meu objetivo é juiz ....

  • Julgado do STF para complementar o assunto:

    Jurisprudência. É permitido aos juízes exercer mais de uma atividade de magistério, desde que compatíveis com o exercício da magistratura (STF).

  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

  • Gabarito B

    Marcar a assertiva incorreta.

    É vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • 3 anos

    B


ID
210850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao Poder Judiciário e às funções
essenciais à justiça.

A CF assegura aos magistrados de primeiro grau a prerrogativa da vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício no cargo, e, nesse período de três anos, a perda do cargo pelo magistrado depende de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

  • A questão está errada, pois são 2 anos e não 3 e a sentença condenatória transitada em julgado é para os que já passaram desse período de 2 anos.

  • A questão está errada, são dois anos e não três como diz a questão.

    O gabarito está errado.

  • Gente sem dúvidas essa questão errada, pois de acordo com Art. 95 da CF os juízes gozam das seguintes garantias:

    I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS ANOS DE EXERCICIO, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Logo, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício ( e não 3 como diz a questão), e só após adquirir a vitaliciedade é que a perda do cargo só se dará por sentença transitada em julgado.

  •  Essa vai para o rol das asneiras do CESPE, que não são poucas...

    Nenhuma surpresa para mim. Num outro concurso, essa mesma Banca afirmou que a confissão real é prova absoluta e o juiz está obrigado a acatá-la, mandado para as cucuias o sistema do livre convencimento motivado...

    Sem dúvida, a pior das bancas.

    Lamentável! 

  • Já saiu no site do Cespe:

     

    48                      C  ---> E                                                                                                                                              Deferido com alteração


    A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No
    caso de juiz de primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após DOIS anos de exercício, somente podendo o juiz perder o
    cargo, nesse período, mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado – CF. art. 95, I. Art. 95. Os juízes gozam das
    seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a
    perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença
    judicial transitada em julgado.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

  • Poderiam limpar estes comentários. Isto aqui está um festival de nulidades e de redundâncias. Os comentários servem para elucidar a questão, não para criticar a banca. Se já há comentário reproduzindo o dispositivo legal, pra que repetir a mesma resposta? Pra ganhar estrelinha? Socorro.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No caso de juiz de primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após DOIS anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado – CF. art. 95, I. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I -  vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Bons estudos!

  • CF. art. 95, I. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I -  vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • "A vitalicidedade, em primeiro grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório.Nos 2 primeiros anos, para que o juiz, que ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando o cargo de juiz substituto(art. 93, I) a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado(art. 95,I)" Direito Costitucional Esquematizado - Pedro Lanza
  • Pessoal,

    Muito cuidado para confundir vitalicidade dos magistrados com estabilidade do serviço público conforme a lei 8112. A primeira é uma garantia constitucional e é adquirida após 2 anos de exercício no cargo após estágio probatório, já na lei 8112 esse prazo é de 3 anos.

    Lembrando que magistrado em estágio probatório só perderá o cargo com deliberação do tribunal que está vinculado.

    Lembrando também que após adquirida a vitalicidade, o magistrado somente perderá o cargo em virtude de sentença condenatória transitada em julgado.
  • Nao sei colocar imagem aqui. Desculpe..

    Mas quem clicar, NUNCA MAIS  vai errar uma questao dessa !

    https://fbcdn-sphotos-f-a.akamaihd.net/hphotos-ak-frc1/1005414_466473603438168_733642317_n.jpg

    XD
  • SIMPLIFICANDO

    estabilidade 3 anos
       Vitaliciedade : 2 anos quando for indicado:  no momento da posse
  • Não há que se falar em perda de cargo. 

  • A questão apresenta dois erros. O primeiro é que o período para o atingimento da vitaliciedade pelo juiz é de dois anos e não três como afirma o item. O segundo é que, durante o período do estágio probatório, o juiz poderá perder o seu cargo por meio de deliberação do tribunal a que estiver vinculado, e, somente após adquirida a vitaliciedade, poderá perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado. 


    CF/88, art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


  • Errado.. após 2 anos de exercício!!

  • CF/88

    (...)

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    (...).

  • Vitaliciedade
    Magistrados no 1º Grau -> 2 Anos de efetivo exercicio (PERDA: DEPENDE - DELIBERAÇÃO TRIBUNAL/JUIZ ESTIVER VINCULADO OU SENTENÇA JTJ- DURANTE ESSE PERIODO)
    Magistrados do 2º Grau Ministros dos T. Superiores -> Ocorre com a POSSE! 

  • 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.

  • 1º grau  = 2 anos
    2º grau = posse 

  • A CF assegura aos magistrados de primeiro grau a prerrogativa da vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício no cargo ...

    .

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

            I -  vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  •  A vitaliciedade do Magistrado é adquirida após 2 anos de exercício.

  • A CF assegura aos magistrados de primeiro grau a prerrogativa da vitaliciedade, adquirida após dois anos de exercício no cargo, e, nesse período de três anos, a perda do cargo pelo magistrado depende de deliberação do tribunal a que está vinculado.

  • 2 anos.

  • errado

    parei de ler em 3 anos...

  • Justificativa da Banca:  A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No caso de juiz de primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após DOIS anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado – CF. art. 95, I. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.


ID
224401
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de garantias aos juízes, considere:

I. A que consiste na permanência na comarca em que é titular, salvo por motivo de interesse público.

II. A que implica na sua permanência no cargo, salvo entre outras situações, por sentença judicial transitada em julgado, exoneração a pedido ou aposentadoria.

As hipóteses dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 95, II e I CF: (respectivamente)

    II - INAMOVIBILIDADE - salvo por motivo de interesse público

    I - VITALICIEADADE - implica permanência no cargo; (exoneração somente enquanto não completado período de 2 anos de exercício, ou seja, enquanto não vitalício)

     

  • Comentário objetivo:

    Os institutos tratados nas assertivas I e II são respectivamente a inamovibilidade e a vitaliciedade. Nos termos do artigo 95 da CF/88 temos:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Ensinamento dos Professores Vincente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado - 5ª Edição - pag. 657)

    VITALICIEDADE - "No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício. No período do estágio probatório, no qual não há que se falar em vitaliciedade, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Uma vez cumprido o estágio probatório, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado".

    INAMOVIBILIDADE - "A inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa9. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do Conselho Nacional, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa (CF, art. 103-B, § 4.º, III)".

    IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO - "A irredutibilidade do subsídio, assegurada aos magistrados, tem por escopo evitar que a sua atuação seja objeto de pressões, advindas da redução de sua espécie remuneratória, garantindo-se, com isso, a dignidade e a independência necessárias ao pleno exercício de suas funções".

  • incrivel como isso ainda é questão de TRE 2010...
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Obs: Conforme decidido pelo STF Juiz substituto possui inamovibilidade desde a posse.

  • Alternativa D

    Art. 95, I e II CF:

    I - Vitaliciedade - implica permanência no cargo. Exoneração somente enquanto não completado período de 2 anos de exercício, ou seja, enquanto não vitalício.

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público


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    Bons Estudos!

  • GABARITO - D

  • I. A que consiste na permanência na comarca em que é titular, salvo por motivo de interesse público.  inamovibilidade

    II. A que implica na sua permanência no cargo, salvo entre outras situações, por sentença judicial transitada em julgado, exoneração a pedido ou aposentadoria.  vitaliciedade

     

     

    d) à inamovibilidade e a vitaliciedade.


ID
242797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e das funções
essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.

A CF assegura aos magistrados a prerrogativa da vitaliciedade. Assim, no caso de um juiz de primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após três anos de exercício.

Alternativas
Comentários
  • Será adquirida após 2 anos de exercício no primeiro grau.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Interessante lembrar que para aqueles que ingressam diretamente nos Tribunais (pelo quinto, por exemplo) não há período de prova para se adquirir a vitaliciedade, ou seja, ao tomarem posse do cargo se tornam vitalícios.

  • No que diz respeito à estabilidade:

    SERVIDOR PÚBLICO = após 3 anos de efetivo exercício.

    JUIZ = após 2 anos de efetivo exercício.

  • Errado.

    No caso da magistratura de primeiro grau a vitaliciedade é adquirida após dois anos e não se deve confundir com a estabilidade do servidor público, que é adquirida após três anos de efetivo exercício.

    Vale também ressaltar que, no segundo grau (e instâncias superiores) os magistrados não necessitam esperar tal interregno para adquirir a vitaliciedade, adquirindo-a, desde logo, no momento da posse. E tal entendimento vale, inclusive, para os magistrados que são nomeados pelo quinto constitucional (advogados e membros do MP).

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • ERRADO:

    CF-88: 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

            I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

  • Errado
    A garantia da vitaliciedade só é adquirida após dois anos de exercício.
  • Complementando os colegas:

    O julgamento (perda do cargo antes dos 2 anos) será realizado em sessão secreta do Tribunal ou seu Órgão Especial, sendo que a decisão no sentido da penalização do magistrado deverá ser tomada por voto secreto da 2/3 dos membros do colegiado (art. 27, parágrafo sexto da Lei Orgânica da Magistratura).

    Já nas decisões Administrativas e Disciplinares requer quorum da Maioria Absoluta do Tribunal ou CNJ - CF/88,art.93, VIII e X.

    Bons estudos!!
  • Errada a questão,verificar o art 95,I CF/88 que diz que a vitaliciedade,no primeiro grau,será adquirida após dois anos de exercício.
  • Olá Pessoal,
     
                  Vamos variar os comentários, praticamente todos são os mesmos, se variarmos os conceitos a credibilidade do site será melhor.

    Bons estudos.
  • Erroa vitaliciedade é adquirida após três anos de exercício. ( Vitaliciedade 2 anos)
  • A questão tem dois erros. Além do mencionado pelos colegas acima, conforme o inciso I do artigo 95, o qual diz que a vitaliciedade será adiquirida após DOIS anos. Também é exigida a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (Art. 93, IV).


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;


    Espero ter ajudado.
  • CF
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:   I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • QUESTÃOAZINHA  SAFADA ESSA

    APENAS UM PEQUENO TROCADILHO DE 2 ANOS POR 3 ANOS, QUE PODE TIRAR O SONHO DE TODA SUA VIDA.

    VAMOS FICAR ATENTOS

    BONS ESTUDOS A TODOS, FORÇA, FOCO E HONRA

  • Tem gente confundindo vitaliciedade com estabilidade aqui nos comentários... são diferentes!
    Se a pergunta fosse "estabilidade com 2 anos de exercício" estaria errada.
    Estabilidade se perde com processo administrativo apenas, dentre outras maneiras, e vitaliciedade não!
  • O art. 95, da CF/88 estabelece as garantias das quais gozam os juízes. Dentre essas prerrogativas, o inciso I do artigo dispõe sobre a vitaliciedade:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Portanto, a questão está incorreta a afirmar que a vitaliciedade é adquirida após três anos de exercício.

    RESPOSTA: Errado


  • Questão semelhante, veja:

    Ano: 2010  Banca: CESPE   Órgão: MPU   Prova: Analista de Informática - Banco de Dados

    A CF assegura aos magistrados de primeiro grau a prerrogativa da vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício no cargo, e, nesse período de três anos, a perda do cargo pelo magistrado depende de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO: ERRADA!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.


  • Vitaliciedade 2 anos.

  • Estabilidade 3 anos 

    Vitaliciedade  2 anos quando for indicado:  no momento da posse

  • Incorreta a questão ao se fala 3 anos, o correto é 2 anos.

  • CF/88

    (...)

    ...

    Art.95. Os juíses gozam das seguintes garantias:

    I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal a que o juiz tiver vinculado, e, nos demais casos, de sentençajudicial transitada em jugado.

    ...

    (...).

    ESTABILIDADE ---> 3 ANOS;

    VITALICIEDADE ---> 2 ANOS.

  • Juiz x Servidor kkk

  • Vitaliciedade
    Magistrados no 1º Grau -> 2 Anos de efetivo exercicio 
    Magistrados do 2º Grau e Ministros dos T. Superiores -> Ocorre com a POSSE! 

  • A CF assegura aos magistrados a prerrogativa da vitaliciedade. Assim, no caso de um juiz de primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício.

  • 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.

  •  

    Q311557

    Não é o cargo que é vitalício. A vitaliciedade é do juiz após decorridos 2 anos de efetivo exercício no cargo. 

    Se fosse inerente ao cargo, bastava passar no concurso que já se tornaria vitalício.

    Assim, os juízes substitutos (que são os que ainda não possuem a vitaliciedade) podem perder o cargo por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. 

    PARA GRAVAR:   TEM DOIS ANOS PARA NÃO FAZER M.@@...APÓS, TÁ LIBERADO....

  • ERRADO

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O art. 95, da CF/88 estabelece as garantias das quais gozam os juízes. Dentre essas prerrogativas, o inciso I do artigo dispõe sobre a vitaliciedade:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Portanto, a questão está incorreta a afirmar que a vitaliciedade é adquirida após três anos de exercício.

    RESPOSTA: Errado

     

     

    DEUS É CONTIGO!

  • Art. 95. Os JUÍZES gozam das seguintes GARANTIAS:

     

    I - vitaliciedade, que, no 1 ª (primeiro) grau, só será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Perda Do Cargo [Duas Hipóteses]:

     

    --- > DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;

     

    --- > DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado.

     

    No 2º (segundo) graus: Quinto Constitucional para nomear membro do tribunal. Adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

     

    a) membros do STF;

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

     

    A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade.

  • ERRADO

     

    Garantias dos magistrados:

     

    - Inamovibilidade: Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria ou salvo por motivo de interesse público.

     

    - Vitaliciedade: No 1º grau, é adquirida após o cuprimento do estágio probatório de 2 ANOS de exercício.

     

    - Irredutibilidade de subsídios: Salvo para adequar ao teto. Essa garantia também não impede a incidência de tributos, como imposto de renda por exemplo.

     

     

     

    FONTE: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/garantias-e-vedacoes-do-poder-judiciario.html

    Direito constitucional descomplicado.

  • O Servidor público estatutário (8.112) em 3 anos de efetivo exercício recebe a estabilidade!

    Os juízes de primeiro grau decorridos 2 anos de exercício recebem a vitaliciedade ! OBS: Quem entra pelo quinto recebe a vitaliciedade na posse!

  • 2 anos

  • doooooooooooois anooooooooooooos

  • Galera, não esqueçam que os juízes podem ser removidos em caso de PUNIÇÃO, por sentença judicial transitada em julgado, garantidos o contra.. e a ampla defes...!

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 95, da CF/88 estabelece as garantias das quais gozam os juízes. Dentre essas prerrogativas, o inciso I do artigo dispõe sobre a vitaliciedade:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Portanto, a questão está incorreta a afirmar que a vitaliciedade é adquirida após três anos de exercício.

    RESPOSTA: Errado

  • JUI2 = 2 ANOS

  • VITALICIEDADE DOS MAGISTRADOS

     

    *1ª instância: adquirida após 2 anos de exercício

     

    *2ª instância: adquirida na posse

     

    *Magistrado não será destituído do cargo, salvo por sentença transitada em julgado

     

    *Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz.

     

    GAB: ERRADO

  • 2 anos.

  • Vitaliciedade - no primeiro grau, adquirida após 2 anos de exercício. Nesse período (antes da aquisição da vitaliciedade), a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Após esse período, a perda do cargo passa a depender de sentença judicial transitada em julgado.

    Atenção!!! Observe que essa regra vale para o primeiro grau. Assim, os membros do STF e demais tribunais superiores, bem como os advogados e membros do Ministério Público que entrarem nos tribunais pela regra do quinto constitucional, adquirem vitaliciedade imediatamente, por ocasião da posse.

  • Gabarito -Errado.

     No caso de um juiz de primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos de exercício.

  • 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • CF/88

    (...)

    ...

    Art.95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal a que o juiz tiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em jugado.

  • AGORA EU SEI O MOTIVO dos Juízes não SEREM DEMITIDOS, APENAS APOSENTADOS, eles sãos vitalícios após 2 anos no cargo e por isso a questão está errada! Mais uma da nossa C.F.

  • AGORA EU SEI O MOTIVO dos Juízes não SEREM DEMITIDOS, APENAS APOSENTADOS, eles sãos vitalícios após 2 anos no cargo e por isso a questão está errada! Mais uma da nossa C.F.

  • Macetinho bom: Faz o "v" de vitaliciedade com seus dedos, logo, 2. Faz a letra "e" de estágio probatório com seus dedos na horizontal, logo, 3.

ID
253081
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em conta as garantias funcionais conferidas aos membros do Poder Judiciário, assinale a opção incorreta dentre as a seguir formuladas:

Alternativas
Comentários
  • Não sei porque a questão foi anulada, mas com certeza a letra "b" está incorreta, segundo a norma do art. 95, II da CF que aduz que o quórum para excetuar a garantia da inamovibilidade por raões de interesse público, nos termos do inciso VIII do mesmo artigo, é de maioria absoluta.
  • A letra a tb está errada, eh só no instante da posse.

ID
262903
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No caso do juiz de primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado (CF, art. 95, I ) . Os Ministros do Supremo Tribunal Federal poderão perder o cargo por decisão do Senado Federal, nos casos de crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, II, e parágrafo único, da Constituição de 1988.

    Constituição Federal

    Art. 95.
    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício. No período do estágio probatório não há que se falar em vitaliciedade, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Uma vez cumprido o estágio probatório, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença transitada em julgado.
  • LETRA B

    sobre a vitaliciedade

    os advogados que ingressam na magistratura pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade na posse 
  • Gabarito: B

    A Vitaliciedade se dá após 2 anos de efetivo exercício e se dá no 1º grau (art. 95, I, CF). Os juízes que entram pela regra do QUINTO constitucional (Membros do MP e Advogados, ambos com mais de 10 anos de atividade profissional), já entram vitalicios, pois já entram no 2º grau (TRF's e TJ's).

    Bons estudos para nós!
  • A resposta é b, lembrando que o funcionário público, por sua vez, adquiri estabilidade após três anos.
    Outra observação é que juízes de 2º grau não tem necessidade de adquirir estabilidade provisória.
  • Gabarito letra B

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação da EC n° 19, de 04/06/98)
  •  

    Fiz confusão com esse artigo:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

          I -  ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

  • Garantias de liberdade (art.95) :

    Vitaliciedade : É a prerrogativa que confere ao magistrado a tranquilidade de só perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A aquisição da vitaliciedade no primeiro grau de jurisdição só se dará após o chamado estágio probatório, ou seja, após dois anos de efetivo exercício da carreiria.

    Bons estudos
  • GABARITO: B

    A vitaliciedade é adquirida, para os magistrados no primeiro grau de jurisdição, após dois anos de exercício. Para os demais, é adquirida desde a posse (art. 95, I, CF).
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Obs: Nos tribunais de 2º grau a vitaliciedade é obtida a partir da posse.

    Obs: O juiz substituto possui a garantia da vitaliciedade desde a posse.

  • Alternativa B

    CF - Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;



    Participe do grupo:

    www.facebook.com.br/groups/concurso.trt2


    Bons estudos!

  • AQUISIÇÃO DE VITALICIEDADE: 2 anos de efetivo exercício, no primeiro grau (e se não for no primeiro grau? leia abaixo!).



    PERDA DO CARGO [DUAS HIPÓTESES]:


    ----------------- DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado


    ----------------- DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado



    Portanto, quando o professor de Direito Constitucional falar, durante a aula do cursinho, que o juiz só pode perder o cargo por força de sentença judicial transitada em julgado, você ensina a ele que também pode perder por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, caso esteja nos dois primeiros anos de exercício (antes de adquirir VITALICIEDADE).



    Art. 95, I, CF.



    E se não for no primeiro grau?


    Resposta: "adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

    a) membros do STF;

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

    A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade". (Fonte: Adriana Diniz - Wordpress)


  • Conforme art. 95, CF/88:
    “Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".

    Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício.

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • ALTERNATIVA B

    A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No caso do juiz de primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado (CF, art. 95, I ) . Os Ministros do Supremo Tribunal Federal poderão perder o cargo por decisão do Senado Federal, nos casos de crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, II, e parágrafo único, da Constituição de 1988.

    Constituição Federal

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • LETRA B

     

    ARTIGO 95 - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

     

    I - VITALICIEDADE QUE, NO PRIMEIRO GRAU, SÓ SERÁ ADQUIRIDA APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO, DEPENDENDO A PERDA DO CARGO, NESSE PERÍODO, DE DELIBERAÇÃO DO TRIBUANL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, E, NOS DEMAIS CASOS, DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

  • Não confundir vitaliciedade com estabilidade!

  • BABARITO - B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.     

  • 1 GRAU = APÓS 2 ANOS

    MINISTROS ==. AUTOMÁTICOS


ID
299101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

O art. 95, inc. II, da CF prevê como garantia dos juízes a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Sendo assim, o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para determinar remoção de magistrados como sanção administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva torna-se errada em virtude do trecho final da afirmativa. Em que pese o texto da Constituição Federal prevê como garantia a inamovibilidade, infere-se do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dentre as competências do Órgão Plenário, que no julgamento de processos disciplinares de magistrados caberá a aplicação, dentre outras penas, de remoção. Transcreve-se o dispositivo, normativo:

    "Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte:
    (...)
    VI - julgar os processos disciplinares regularmente instaurados contra magistrados, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas previstas em lei complementar ou neste Regimento, assegurada a ampla defesa;"

    Motivo esse determinante para que a assertiva seja julgada "Errada".
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    (...)

     §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Resposta para essa questão está no art.93, inciso Viii....

    "O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, assegurada ampla defesa".

    Portanto, o CNJ tem sim competência para a remoção de magistrado por interesse público. Resposta: ERRADO.

    Bons estudos....
  • O gabarito definitivo considerou a assertiva como ERRADA. Porém, entendo que o gabarito deveria apontar a assertiva como CORRETA, vejamos:

    "O art. 95, inc. II, da CF prevê como garantia dos juízes a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Sendo assim, o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para determinar remoção de magistrados como sanção administrativa."

    O ato de remoção não pode ser entendido como espécie de sanção administrativa, pois se assim fosse considerado haveria inequívoco desvio de finalidade em tal sanção.

    Exemplo: Se um juiz que atua em determinada comarca praticasse um ilícito administrativo e, após regular processo administrativo, o Tribunal aplicasse a "sanção de remoção" movendo o magistrado para outra comarca estaria transferindo o problema (juiz faltoso) aos novos jurisdicionados da comarca a que foi remetido. Assim, haveria o desvio de finalidade, sendo certo que remoção não é espécie de sanção administrativa.

    Tai meu ponto de vista. Abraço
  • A INAMOVIBILIDADE GARANTE AO MAGISTRADO A IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO, SEM SEU CONSENTIMENTO, DE UM LOCAL PARA OUTRO, DE UMA COMARCA PARA OUTRA, OU MESMO SEDE, CARGO, TRUBUNAL, CÂMARA, GRAU DE JURISDIÇÃO.

    ESSA REGRA NÃO É ABSOLUTA, POIS, COMO ESTABELECE O ART. 93, VIII, O MAGISTRADO PODERÁ SER REMOVIDO (ALÉM DE COLOCADO EM DISPONIBILIDADE E APOSENTADO), POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDANDO-SE TAL DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ, ASSEGURADA AMPLA DEFESA.

    MAS CUIDADO, TRATA-SE DE REGRA NOVA, JÁ QUE, ANTES DA EC 45/2004, O QUORUM ERA DE 2/3, E NÃO MAIORIA ABSOLUTA, E NÃO SE FIXAVA TAL COMPETÊNCIA AO CNJ, QUE FOI CRIADO PELA REFORMA DO JUDICIÁRIO.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Gabarito: ERRRADO, Embora eu acredite que esta questão foi mal formulada, e que deveria ter sido anulada, pois concordo com o comentário do colega concurseiro Joao Paulo,

    A questão apóia-se na Jurisprudência do STF que estabelece inclusive o respeito da ampla defesa e contraditório no processo administrativo com essa finalidade:(acredito que em uma interpretação "contrário sensu" de para abstrair algo...)

     

    "O ato administrativo do Tribunal recorrido esta motivado e atende satisfatoriamente o art. 93, X, da Constituição. A ampla defesa e o contraditório previstos no inciso VIII do mesmo artigo aplicam-se apenas aos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público; não se aplicam a ato não punitivo, de rotina administrativa e em obediência a comando legal." (RMS 21.950, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 9-8-94, 2ª Turma, DJ de 27-10-94)

     
  • Por cada parte da questão:
    O art. 95, inc. II, da CF prevê como garantia dos juízes a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.  CORRETO.
    Sendo assim, o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para determinar remoção de magistrados como sanção administrativa. ERRADO.

     Portanto, QUESTÃO ERRADA.

     

  • Erro: não tem competência para determinar remoção de magistrados como sanção administrativa. (Pelo contrário, o Conselho Nacional de Justiça tem essa atribuição originária).
  • ERRADO - segundo a CF/88, em seu artigo 93, inciso VIII, literelmente transcrito,"lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) o ato de remoção (compulsória), disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta (...) do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa". Ou seja, constitucionalmente o CNJ tem competência para determinar a remoção como sanção administrativa.  
  • Questão mal formulada. Concordo com os colegas que afirmam estar certa esta questão. Pois que é posível mover por interesse público, OK! Mas que pode justificar a remoção como punição não, pois é visivel o desvio de finalidade.
  • complementando a colega acima...

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO. PRETENSÃO DE RETORNO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
    1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos previu três situações que permitem o deslocamento do servidor: (a) no interesse da Administração Pública; (b) após manifestação de vontade do Servidor, a critério do Poder Público; e (c) independentemente do interesse da Administração em hipóteses taxativamente previstas. Na remoção ex officio, é o próprio interesse público que exige a movimentação do Servidor, dentro do mesmo quadro a que pertence, para outra localidade ou não.
    5. O instituto de remoção dos Servidores por exclusivo interesse da Administração não pode, em hipótese alguma, ser utilizado como sanção disciplinar, inclusive por não estar capitulado como penalidade no art. 127 da Lei 8.112/90 e significar arbítrio inaceitável.1278.1126. Recurso provido para determinar o retorno da recorrente à Promotoria de Justiça de Bagé/RS, onde estava originalmente lotada, em consonância com o parecer ministerial
    (26965 RS 2008/0114951-2, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 16/10/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/11/2008)
  • Servidor público - vedada remoção como sanção (não está no art. 127 da 8112)
    Magistrado - autorizada remoção-sanção (art. 93, VIII, CF)
  • Entendo a questão como CERTA.  A questão diz que o CNJ não tem competência para determinar remoção de magistrados como sanção administrativa. Dizer que a questão está ERRADA é dizer que o CNJ pode remover o magistrado como sanção administrativa...e isso não é verdade. Deveria ser anulada. 
  • Gabarito: Errado.
    Com o devido respeito, entendo que realmente a questão encontra-se errada.
    Há disposição expressa no regimento interno do CNJ que permite a punição de remoção compulsória do magistrado infrator, e esse dispositivo, no meu entendimento, está em perfeita sintonia com a CF/88, a qual permite, excepcionalmente, a remoção do magistrado por interesse público.
    Sendo que a aplicação da remoção quando determinada pelo CNJ está devidamente fundamentada e em perfeita consonância com o interesse público, no sentido de que a remoção daquele magistrado é necessária para a correção e eficiência dos trabalhos por ele desenvolvidos.
  • Acerca do Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.
    O art. 95, inc. II, da CF prevê como garantia dos juízes a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Sendo assim, o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para determinar remoção de magistrados como sanção administrativa.
                     Pela regra da INAMOVIBILIDADE (art. 95, II), garante-se ao juiz a impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição. 
                     Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de ser colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, assegurada ampla defesa. 
  • O CNJ tem sim a competência de determinar a remoção como sanção a juízes de direito.
    É claro que nestes casos se aplica lei específica: Leio Orgânica da Magistratura:

      Art. 42 - São penas disciplinares:

            I - advertência;

            II - censura;

            III - remoção compulsória;

            IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

            V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

            VI - demissão.

  • Segue trecho da Lei Complementar 35/79, que trata da Magistratura no Brasil:

    Da Inamovibilidade

            Art. 30 - O Juiz  NÃO PODERÁ SER REMOVIDO ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I.

    Art. 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: 

            I - a remoção de Juiz de instância inferior;
    Em nenhum material que estudei ao longo dos meus quatro anos, vi alguma informação em que a remoção possa ser usada como sanção. Por isso acredito que a questão está errada.

  • Todo ato da administração pública deve ser motivado. A motivação de uma Remoção com o argumento de sanção discilplinar torna o ato eivado de vício, pois o instituto da Remoção para atender interesse público não pode, em hipótese alguma, ser utilizado para fim diverso do qual foi criado.
    Portanto, o CNJ não tem competência para aplicar aplicar uma penalidade usando um instituto que não foi criado para tal finalidade.

    Questão certíssima.
  • ESSA É FACIL!!

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA CABEÇA DO EXAMINADOR !

  • ...a inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do cnj, a título de "sanção administrativa", assegurada ampla defesa.
    livro DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, pág,667 
     
     
     
    103- B, §4°,III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 
  • Uma questão comentada pelo professor João Trindade:


    18. (Cespe/TJPI/Juiz/2012)Embora não disponha de poderes para impor a perda do cargo a magistrado, o CNJtem competência para determinar a remoção, a disponibilidade e a aposentadoriacompulsória de magistrado, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo deserviço, bem como aplicar-lhe outras sanções administrativas.

    Gabarito: correto.

    Explicação:

    É verdadeiro que o CNJ pode impor sançõesadministrativas aos membros do Judiciário, inclusive aposentadoria compulsória,remoção e disponibilidade (CF, art. 103-B, § 4º, III). Por outro lado, tambémnão tem poder para decretar a perda do cargo de juiz vitalício, o que só podeacontecer por meio de sentença judicial transitada em julgado (art. 95, I).

    Talvez a questão ficasse mais apropriada se seafirmasse que o CNJ não dispõe de poder para impor a perda do cargo amagistrado vitalício (já que, em setratando de membro ainda em estágio probatório, pode perder o cargo por decisãoadministrativa). Mas, da forma como está, foi considerada correta.

    Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/01/27-questoes-cespe-comentadas-sobre-o-cnj.html

  • Medidas disciplinares que podem ser tomadas tanto pelo respectivo tribunal quanto o CNJ, sempre que houver o interesse público e sempre por maioria absoluta dos membros:

    Disponibilidade, Remoção compulsória ou Aposentadoria compulsória (Diferente da aposentadoria aos 70 anos de idade).

  • Sinceramente, não sei qual foi o motivo de tanta dúvida ou discussão. Basta ler o art. 95, II e o art, 93, VIII, da CF. Conselho Nacional de Justiça  tem SIM competência para determinar remoção de magistrados como sanção administrativa. "VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa."

  • Lembrando que nós, os "oreias" não podemos ser removidos por sanção administrativa. Nisso somos mais protegidos que os Deuses.

  • Aos Magistrados pode ser aplicada a Remoção como sansão administrativa! 

  • Por cada parte da questão:
    O art. 95, inc. II, da CF prevê como garantia dos juízes a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.  CORRETO.
    Sendo assim, o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para determinar remoção de magistrados como sanção administrativaERRADO. O CNJ tem competência para determinar remoção de magistrados como sanção administrativa

     Portanto, QUESTÃO ERRADA.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979 

     Art. 42 - São penas disciplinares:

            I - advertência;

            II - censura;

            III - remoção compulsória;

            IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

            V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

            VI - demissão.

     

  • A resposta está no art. 93, VIII.

     

    Lembrando que os juízes têm direito à ampla defesa.

  • Gab: Errado

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

    É garantida a inamovibilidade do magistrado, PORÉM, pode haver a remoção por INTERESSE PÚBLICO e mediante MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS do TRIBUNAL onde o juíz se encontra ou do CNJ. 

    Lembrando que é assegurado ao Magistrado a ampla defesa.

  • Gabarito: Errado

     

    Assim como o CNJ, o CNMP também pode "DAR" + outras sanções administrativas:

     

    --> Disponibilidade

    --> Aposentadoria

    --> Remoção

     

     

    OBS: Os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço + Assegurada ampla defesa.

     

    :)

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    (...)

     §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • na 8.122 fala que a autoridade competente não pode mover o serv. com intuito de lhe auferir uma sanção.


    mas o CNJ pode fazer isso?


    Brasil, Brasil em....


    ( se eu tiver falando bobagem, me corrijam POR FAVOR)

  • Gabarito - Errado.

    No regime jurídico aplicado aos magistrados, a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória são sanções a eles aplicadas.

    Segundo o art. 93, VIII, da CF/88 o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. 

  • Gabarito: ERRADO.

    ATENÇÃO! O bizu da Geicy está DESATUALIZADO, haja vista que o CNJ não pode mais determinar a aposentadoria dos juízes desde a EC 103/2019.

  • CNJ TEM COMPETÊNCIA PARA REMOÇÃO OU DISPONIBILIDADE, MAS NÃO PARA APOSENTADORIA (EC 103/19)

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em

    decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça,

    assegurada ampla defesa; (Modificado pela Emenda Constitucional nº 103/2019)

  • Quem acertou esta e está comemorando, deve rever os materiais de estudo.

  • em partes ela esta desatualizada. mas a questao nao menciona (remoçao, disp e aposentadoria), se tivesse mencionado, entao estaria desatualizada.....

    olha que foi dado em 2019..... VII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado(tirou-se do inciso a "aposentadoria"), por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;        

  • Gabarito: errado.

    Conforme preconiza o artigo 103 - B da CF, § 4º, III, compete ao CNJ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;  

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII

     _______________________________________________________________________________________

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     _______________________________________________________________________________________

    É garantida a inamovibilidade do magistrado, PORÉM, pode haver a remoção por INTERESSE PÚBLICO e mediante MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS do TRIBUNAL onde o juíz se encontra ou do CNJ. 

    Lembrando que é assegurado ao Magistrado a ampla defesa.


ID
308530
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

O ingresso na carreira da magistratura implica a obtenção de determinadas garantias e a necessidade de serem observadas certas vedações, todas especificadas na Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • a) A vitaliciedade, no primeiro grau de jurisdição, somente é obtida após três anos de exercício no cargo. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

    b) O Juiz pode dedicar-se à atividade político-partidária. Art. 95.  Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária. c) Correta. d) O Juiz poderá receber, nas hipóteses especificadas em lei, custas ou participação em processo.      Art. 95.  Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
         II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
  • art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A
    ssim, o magistrado também poderá ser removido por votação no CNJ.
  • VIT2LICIEDADE !!! ...
  • Receber custas ou participação em PROCESSO --> não pode de jeito nenhum


    Receber auxílios ou contribuições de PESSOAS --> apenas se houver exceção prevista em lei.

  • Juiz não pode ser político

    Abraços

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    b) ERRADO: Art. 25. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    c) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    d) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

  • Questão anulável, pois assertiva C está incompleta, não tratou da hipótese de decisão do CNJ

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional.

    B. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se a atividade político-partidária.

    C. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    D. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
316735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Poder Judiciário, funções essenciais à Justiça e servidores públicos, julgue os itens que se seguem.

Os juízes, assim como os servidores públicos civis em geral, gozam da garantia da inamovibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Servidores não gozam de inamovibilidade, mas sim de estabilidade, inamovibilidade é prerrogativa dos juízes e dos membros do MP.

    Art.41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados paracargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma doart. 93, VIII;

    Art. 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa éfacultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, asatribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seusmembros:
    I - as seguintes garantias:
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediantedecisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioriaabsoluta de seus membros, assegurada ampla defesa

    bons estudos

  • Só os juízes gozam dessa garantia!

    GABA; errado

  • Quem dera ser agraciada com esse dispositivo!

    inamovibilidade: Juízes e Defensores Públicos.

     

  • Somente os magistrados e os membros do Ministério Público são beneficiados pela garantia da inamovibilidade. Os demais servidores públicos não possuem esta garantia.

  • Servidores Civis --> ESTABILIDADE;

    Juízes -->                INAMOVIBILIDADE.

  • Gozam da inamovibilidade: Magistrados, Membros do MP e Defensores Públicos.

     

    Importante destacar que os magistrados podem ser removidos. A inamovibilidade é instituto que protege o magistrado de arbitrariedades que possam vir a ser tomadas contra o seu exercício jurisdicional.

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    (...)

     

    VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II

     

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • errado

    quer comparar juiz com a geral? tem nem como né

  • Irredutibilidade de subsídios(no caso dos servidores é vencimentos) que é concedida tanto para os Juízes quanto para os servidores públicos civis em geral e não a inamovibilidade.

     

    ERRADA.

  • OErrada meus amigos ... ALÔ VOCÊ que deseja ser um  servidor público civil, não terá essa prerrogativa para a vossa senhoria.. rsrsr

  • Os juízes possuem inamovibilidade ao contrário dos servidores em geral.

  • O erro esta, assim como os servidores públicos civis  em geral 

    Questão Boa ! 

    OH CESPE dos meus sonhos ! 

  • Questão que desmotiva. Ambos só podem ser removidos por interesse público. Não é esse o conceito de inamovibilidade?
  • ERRADO

  • Quem dera...

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário:

    Complementando aquilo que os demais colegas já explicaram, deixo aqui um resuminho das GARANTIAS DOS JUÍZES:

    I – VITALICIEDADE: que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo (...) SALVO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    ·         Integrantes de tribunais: alcançam a vitaliciedade no momento da posse (os indicados para o STF, o 1/3 do STJ e o 1/5 dos outros tribunais).

    ·         Exceção: perda do cargo de membro do STF que seja condenado pelo Senado pela prática de crime de responsabilidade (art. 52, II, CF/88).

     

    II - INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    ·         EXCEÇÃO:

    o   Decidida pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal, assegurada a ampla defesa (art. 93, VIII).

    o   CNJ em sua atribuição fiscalizatória (art. 103-B, §4º, III, CF/88).

     

    III - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.

    ·         Subsídio: teto → Ministro do STF

    ·         Ministros de Tribunais Superiores: 95% do teto

    ·         Outros magistrados (desembargadores e juízes de segundo grau): até 95% do subsídio dos Ministros de Tribunais Superiores (ou seja, 90,25% do pago ao Ministro do STF).

    ·         Outros magistrados: fixados em lei e escalonados (OBS: não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores

    ·         Aposentadoria e pensões: servidor publico federal (Art. 40 CF/88)

  • Servidores públicos em geral não tem inamovibilidade! Quem derá aliás!

  • Ho sonho dos Servidores ...rsrsr

  • QUEMMMM DERAS!!!!!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK QUEM DERA 

  • Prerrogativa dos magistrados e membros do MP.

  • O sonho não é nem a inamovibilidade, o sonho é o subsídio dos juízes mesmo kkkk

  • Só queria a equiparação no $$$$$...

  • Errado

    Servidores não gozam de inamovibilidade, mas sim de estabilidade, inamovibilidade é prerrogativa dos juízes e dos membros do MP.

    Renato.

  • ATENÇÃO!

    Os integrantes das juntas eleitorais são inamovíveis! Art. 121, §1, CF.

  • Quem nós dera!!


ID
453679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Texto para os itens de 60 a 67

Uma autoridade administrativa do TST, no exercício de sua
competência, editou ato administrativo que determinava a instalação
de detectores de metais nas entradas da sede do Tribunal e estabelecia
que todas as pessoas deveriam submeter-se ao detector e que somente
poderiam ingressar no edifício ou sair dele caso apresentassem aos
agentes da segurança todos os pertences de metal. Porém, seis meses
depois da instalação dos detectores, as reclamações dirigidas à
administração do TST fizeram com que a autoridade editasse ato
anulando a referida determinação, por considerar que ela não
alcançou devidamente os seus objetivos.

Acerca da situação hipotética descrita no texto, julgue os itens a
seguir.

Nessa situação, o dever de submeter-se aos detectores de metais não poderia ser imposto a juízes do trabalho, pois tal exigência violaria as garantias constitucionais da magistratura.

Alternativas
Comentários
  • se eu não me engano, é um caso de ato normativo.
    ato normativo alcança todos que se encontrem dentro daquela determinação. é um ato GERAL e ABSTRATO.
    se alguem  puder ajudar..
  • Item errado.

    As garantias dos magistrados são aquelas descritas no art. 95 da Constituição: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade salarial. Os membros do Ministério Público gozam das mesmas prerrogativas, como prevê o inciso I do §5º do art. 128 da Carta Maior. Apenas saem dos seus cargos aos 70 anos compulsoriamente ou por motivação própria; apenas trocam de comarca quando desejarem; e quando é estabelecido um patamar salarial não há a possibilidade de redução. Essas garantias visam à manutenção da independência funcional.
    Note que o caso em questão não fere nenhuma das listadas garantias. 
  • Em rápida pesquisa na jurisprudência consegui achar alguns julgados do STJ se posicionando sobre a figura do advogado.
    Eis um deles:

    HABEAS CORPUS - DETECTOR DE METAIS INSTALADO NA ENTRADA DO TRIBUNALDE JUSTIÇA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO PARA O EFETIVOEXERCÍCIO DA ADVOCACIA - AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER -ORDEM DENEGADA.- A validade do ato administrativo emanado do Judiciário Paulistaestá evidenciada na proporcionalidade do exercício do poder depolícia.- Observa-se que as medidas de segurança adotadas pelo Tribunal deSão Paulo não impedem os advogados de exercerem sua profissão. Aocontrário, a submissão ao detector de metais manual, visa aproteger, também, os causídicos dos incidentes que têm assolado oJudiciário Paulista, a permitir que exerçam seu munus plenamente.(STJ - HC 28024)


    O STF é no mesmo sentido no HC - 84179.

  • ERRADA

    PRINCÍPIO DA ISONOMIA

    Art 5º.C/F. Todos são iquais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à iqualdade, à segurança e à propriedade, nos termos sequintes.

    As garantias dadas aos Magistrados do Art.95 C/F, são garantias para o exercício jurisdicional e não pessoal do magistrado.
  • Na teoria tudo é uma maravilha.
    Na prática.....(passa direto)
  • Posso estar enganado, Mas creio que o propio corpo da questao está errado, ao relatar que tal Ato Administrativo seria anulado por nao atingir devidamente seus fins. Nao seria um caso de revogação ?

    Pois vejamos, se o ato foi "interrompido" por nao atingir devidamente seus fins, creio que isso seja um juízo discricionário da administração, o que enseja tao somente a revogacao do ato. Seria caso de anulação, caso fosse constatado a ilegalidade do referido ato.


    PS: É desmotivante fazer um comentário, que creio eu enriquece o debate e o aprendizado, e receber nota 1 por isso...
    Se minhas fundamentações estão incorretas por quê então não responde-las ao invés de desmerece-las? Creio que aqui seja um ambiente de discussão e troca de conhecimentos, fundamentalmente...
    Abracos aos colegas concurseiros!
  • Pedro Henrique, eu adorei sua explicação!! 
  •  Pedro Henrique Chadid de Oliveira tem uma questão mais a frente que fala justamente sobre isto. Questão nº  Q151226 :Os motivos alegados pela referida autoridade para invalidar o ato deveriam conduzir à sua revogação, e não, à sua anulação.
  • Os comentários são ótimos, enriquecem o meu conhecimento e sinto que a minha aprovação está cada vez mais próxima. Porém, aqui, acho engraçado em ler certos comentários de pessoas que querem escrever de maneira diferente, o chamado "juridiquês", porém fazem com vários erros de gramática. 
  • Pessoal,só porque é um juiz não quer dizer que ele é Deus,

     

    as autoridades administrativas podem sim fazer o juízes obedecerem a ordens administrativas (como passar por detector de metais,horário de funcionamento do órgão jurisdicional...), caso elas sejam competentes obviamentePorém quando se trata de assunto jurisdicional o juiz está protegido por sua independencia funcional conferida pela Constituição,não sendo o caso em questão.

     

    ERRADO.

  • 90% dos juizes se acham Deus, os outros 10% tem certeza.

     

    Ta na cara que na prática não iriam ser submetidos, mas na teoria sim, engloga todos da ADM.

  • Na teoria:  Mesmo os juízes tem que se submeter ao detector de metais, o que torna a questão ERRADA.

     

    Na prática: NENHUM Juiz ou Magistrado se submete a detectores de metais e processam quem pelo menos PENSAR em falar para eles submeterem-se. Já chegam com aquela: "VOCÊ SABE COM QUEM ESTA FALANDO? HEIN?"

     

    Ah sim, e há os que ficam PUTINHOS quando essas babaquices do Judiciário são expostas. Geralmente quem sonha em ser juiz já começa a praticar o corporativismo ainda na faculdade eh eh. Idiotas.

     

     

  • Certeza que isso aconteceu em algum lugar nesse Brasil.

  • NÃO HÁ PROBLEMA ALGUM EM UM JUIZ PASSAR POR UM DETECTOR DE METAIS.

     

    É UMA DAQUELAS PERGUNTAS ABSURDAS. PRÓXIMA.

  • Atos administrativos internos  alcança os juizes.

  • Questão errada,pois as garantias dos magistrados são três vitaliciedade,irredutibilidade,inamoviblidade.

  • Tem gente julgando como certo/errado o texto associativo!!! É a questão em si que deve ser julgado!! Agora as garantias dos juízes são 3 e não faz parte essa de detectores de metal. Agora em outra questão poderia vir alegando se caberia Anulação ou Revogação, mas isso é outra história...
  • Gabarito: ERRADO

    Juízes podem até se achar deuses, mas eles não são melhores que ninguém e não estão acima da lei (ou, nesse caso, de atos administrativos).

  • O pessoal tá falando que muitos juízes se consideram deuses. Vou além. Conheço advogados que também são desse jeito: metidos :)

  • Errado

    CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I–vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II–inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III–irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4o , 150, II, 153, III, e 153, § 2o , I.

  • Sendo chato!

    Quanto ao texto: [...] anulando a referida determinação, por considerar que ela não alcançou devidamente os seus objetivos.

    Anulação por discricionariedade? O correto seria revogação, anulação só para ilegalidade, quem manja de atos adm vai concordar!

  • Só violaria o ego inflado deles msm.. ksks

  • Ah, tá...


ID
624466
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República assegura aos membros do Poder Judiciário, no primeiro grau:

Alternativas
Comentários
  • São meios de assegurar o livre desempenho do juiz: (Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:)

    Vitaliciedade: adquirida após dois anos de exercício no cargo; enquanto a pessoa não gozar desta garantia, será designada como juiz substituto, podendo perder o cargo por deliberação do tribunal. Quando já for vitalício, só o perderá através de sentença transitada em julgado.
    (I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;)

    Inamovibilidade: o juiz não poderá ser removido do lugar onde trabalha para outro, somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria.
    (II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;)

    Irredutibilidade de subsídio:impede que o "salário" do juiz possa ser reduzido, evitando que o Magistrado possa ceder a pressões políticas.
    (III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998))

  • Perfeito Leticia!
    Continue contribuindo com seus comentários!
    Bons estudos!
  • gabarito errado

    alternativa certa, letra a) irredutibilidade de subsídio

    Irredutibilidade de subsídio:impede que o "salário" do juiz possa ser reduzido, evitando que o Magistrado possa ceder a pressões políticas.
  • Pessoas, este gabarito está errado...certo?
  • juiz de primeiro grau com foro no STF?
    O site coloca o gabarito errado.
    Pessoal, as questões inseridas no dia 06/03 estão, várias delas, com gabarito grotesco.
    Lamento o fato do dite não agir logo, isso causa danos........erros básicos.
  • Pesssoal, Gabarito ERRADO!! Correto seria (A)

    Vamo que Vamo!!
  • Pessoal,
    Problema corrigido.
    O problema no gabarito se deu por conta da prova que era de tipo diferente.
    Segue o link dos quatro tipos de Gabarito
    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase
    A prova cadastrada no QC é TIPO 1
    att,
    RafaelCinalli
    EquipeQC
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
     I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
     II -INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII ( o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU CNJ, assegurada ampla defesa)
     III -IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
    Quanto a letra C, aos juízes é previsto foro privilegiado, porém o STF só será competente para julgar seus próprios ministros!
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, SEUS PRÓPRIOS MINISTROS e o Procurador-Geral da República;
    Quando for Juiz federal será o TRF o foro competente:
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) Os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
    Por último, quando o Juiz for Estadual será o Tribunal de Justiça o foro competente
  • Pessoal por que a irredutibilidade de subsídio está errado?
  • A alternativa D é a correta

    A)vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.  São apenas 2 anos de exercício segundo o Art. 95, I da CF

    B) inamovibilidade, salvo por determinação do Presidente do respectivo Tribunal. somente poderá ser removido  por motivo de interesse público. Art. 95 II da CF

    C) foro privilegiado, junto ao Supremo Tribunal Federal.  Compete aos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. Art. 96, III da CF

    D) Irredutibilidade de subsídio.(CORRETA) 
    Art. 95, III da CF
  • Garantias dos Magistrados

    i) vitaliciedade ---> No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício.

    Ou seja, uma vez adquirida a vitalicidade, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Todavia, nas outras instâncias, os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os membros nos tribunais federais e estaduais pela regra do "quinto constitucional" adquirem vitaliciedade imediatamente, ou seja, no momento em que tomam posse.


    ii) inamovibilidade ---> assegura que o magistrado somente poderão ser removidos por iniciativia própria, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

    iii) irredutibilidade do subsídio ---> assegurada  aos magistrados, tem por escopo evitar que sua atuação seja objeto de pressões.

    Essas são as mesmas garantias dos membros do Ministério Público.

ID
718711
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir

I. É prevista como garantia constitucional dos magistrados a possibilidade do exercício remunerado de dois cargos de magistério.

II. Constitui garantia constitucional dos magistrados a irredutibilidade de subsídios, não podendo a lei infraconstitucional estabelecer qualquer ressalva.

III. Todo magistrado, a partir de sua posse no cargo e efetivo exercício, torna-se vitalício e somente poderá perder o cargo por sentença transitada em julgado.

IV. De acordo com a Constituição Republicana de 1988, o Poder Judiciário reger-se-á pelo princípio da publicidade de seus julgamentos, sob pena de nulidade, podendo, contudo, a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Fundamento:


    I. É prevista como garantia constitucional dos magistrados a possibilidade do exercício remunerado de dois cargos de magistério. Errado. Art. 95, CF,   Parágrafo único. Aos juízes é vedado:   I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    II. Constitui garantia constitucional dos magistrados a irredutibilidade de subsídios, não podendo a lei infraconstitucional estabelecer qualquer ressalva. Errado CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 
     

    III. Todo magistrado, a partir de sua posse no cargo e efetivo exercício, torna-se vitalício e somente poderá perder o cargo por sentença transitada em julgado. Errado. CF,   Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:        I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
     

    IV. De acordo com a Constituição Republicana de 1988, o Poder Judiciário reger-se-á pelo princípio da publicidade de seus julgamentos, sob pena de nulidade, podendo, contudo, a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes. Correto. CF, Art. 93IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
  • a alternativa II está correta... esta questão é passível de anulação, vide que as hipóteses em que os subsídios dos magistrados podem ser diminuídas estão previstas na própria constituição federal e não em leis infraconstitucionais... o colega citou os incisos para justificar, mas estes incisos estão dentro do próprio texto constitucional, portanto, não é a fundamentação da questão...

    Não é possível reduzir o subsídio recebido pelos magistrados. Essa garantia, porém, deverá ser compatibilizada com outras regras constitucionais, como aquelas que estabelecem o teto remuneratório dos agentes públicos e as que tratam da tributação incidente, por exemplo, sobre a renda.

  • Realmente a assertiva II está meio nebulosa...porque a regra é a irredutibilidade, observado as exceções CONSTITUCIONAIS, não podendo ser esta redução salarial realizada por lei.
  • Eu também marquei II como correta.
    Com o devido respeito, as exceções à irredutibilidade são todas CONSTITUCIONAIS, ainda que sejam reguladas (ou materializadas) por lei. Tanto o é que se uma emenda vier a suprimir o art. 37, XI, da CF, por exemplo, eventual lei que reduza o subsídio dos juízes seria INCONSTITUCIONAL

    Minha opinião.
  • A questão não fala em valor real ou nominal... Caso fosse esta justificativa, em todas as questões de concursos poderiam ser anuladas em face de algum instituto jurídico (ou econômico ou financeiro ou curandeiro ou macumbeiro)...
  • A assertativa I também está correta, a Constituição não deve ser interpretava literalmente:

    ADI 3126 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES


    EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução no 336, de 2.003, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 2. Alegação no sentido de que a matéria em análise já encontra tratamento na Constituição Federal (art. 95, parágrafo único, I), e caso comportasse regulamentação, esta deveria vir sob a forma de lei complementar, no próprio Estatuto da Magistratura. 3. Suposta incompetência do Conselho da Justiça Federal para editar o referido ato, porquanto fora de suas atribuições definidas no art. 105, parágrafo único, da Carta Magna. 4. Considerou-se, no caso, que o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício judicante. 5. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida pelo Ministro em exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, tão-somente para suspender a vigência da expressão "único (a)", constante da redação do art. 1o da Resolução no 336/2003, do Conselho de Justiça Federal
  • Eu também fui seco na letra D, uma vez que as ressalvas são todos dispositivos constitucionais.

    O problema é que esses mesmos dispositivos fazem menção, por exemplo ao I.R., que, por sua vez pode ser majorado por norma infraconstitucional, diminuindo assim o valor do subsidio...

    Já em relação ao item I, não tem como estar correto... Ele afirma que a possibilidade do exercício remunerado de dois cargos de magistério é visto como GARANTIA CONSTITUCIONAL, o que não tem o menor cabimento... Que artigo da CF garante esse direito?

    Bons Estudos
  • Concordo plenamente com os colegas. Mas acredito que o examinador observou o que dispoe o art. 37, X da CF:

    Art. 37
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)


    O art. 39 prevê:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Ou seja, a CF prevê sim que a alteração da remuneração do servidor e do subsídio será efetuado por lei.... Mas é evidente que ele se esqueceu de outros aspectos, tais como a própria garantia de irredutibilidade (a garantia somente a irredubutibilidade nominal), conforme destacou a Camila. Creio que ele se apegou a literalidade do inciso e "interpretou" essa possibilidade...
    Se alguém achar alguma outra "brecha"... Creio que a análise do examinador foi essa.
    Bons estudos!

  • Na afirmativa I. afirma que é uma garantia constitucional, porém discordo do comentário do colega, pois o exercício de dois cargos de magistério é o entendimento do STF, e na afirmativa não diz nada sobre jurisprudência.


     

  • Josimar, você poderia citar o acórdão ou súmula do STF em relação a esse entendimento?
  • EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução no 336, de 2.003, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 2. Alegação no sentido de que a matéria em análise já encontra tratamento na Constituição Federal (art. 95, parágrafo único, I), e caso comportasse regulamentação, esta deveria vir sob a forma de lei complementar, no próprio Estatuto da Magistratura. 3. Suposta incompetência do Conselho da Justiça Federal para editar o referido ato, porquanto fora de suas atribuições definidas no art. 105, parágrafo único, da Carta Magna. 4. Considerou-se, no caso, que o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício judicante. 5. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida pelo Ministro em exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, tão-somente para suspender a vigência da expressão "único (a)", constante da redação do art. 1o da Resolução no 336/2003, do Conselho de Justiça Federal

    (ADI 3126 MC, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2005, DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-01 PP-00186 RTJ VOL-00193-03 PP-00888)
  • Contruibuindo mais um pouquinho.
    O texto da Constitucional limita a 1 (um) cargo ou função de magistério. O STF, na ADI 3126/DF, entendeu que o número de cargos ou funções de magistério não influi nessa regra constitucional de vedação, mas a compatibilidade de horários, o tempo de que o magistrado precisa despender como professor. 
    O Relator exemplificou, para elucidar que independe o número, mas a quantidade, o magistrado que exerce apenas um único cargo de professor, mas trabalha 40 horas por semana, 8 horas diárias. Nesse caso, a regra de vedação incidiria, ante a incompatibilidade do exercício do magistério e da magistratura.

    Agora eu não sei como fica a acumulação do subsídio e da remuneração, se exercecer mais de um cargo de magistrado.
  • A incidência de impostos, pensão alimentícia implicam redutibilidade por lei infraconstitucional.
    Abs.
  • Não concordo com a assertiva IV:

    IV. De acordo com a Constituição Republicana de 1988, o Poder Judiciário reger-se-á pelo princípio da publicidade de seus julgamentos, sob pena de nulidade, podendo, contudo, a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

    A assertiva diz que o interesse público seria o motivo para a lei limitar a presença em julgamentos do Poder judiciário, a meu ver o interesse público e a restrição da publicidade são  coisas que chegam a ser praticamente antagônicas.

    No texto constitucional o motivo pra que haja restrição à publicidade de julgamentos seria a preservação do direito à intimidade do interessado, e mesmo assim se essa preservação não prejudicar o interesse público à informação.

    Resumindo o interesse público seria uma barreira para a restrição à publicidade de julgamentos não o motivo para tal restrição.

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    Se alguém tiver uma explicação para essa assertiva por favor poste um recado em meu perfil me avisando.
    Obrigado.
  • Estou tentando a todo custo achar uma justificativa para a II, mas sem sucesso. O Vitor Hugo trouxe o art. 37, X da Constituição que fala em lei específica. No entanto, a lei específica somente poderá fixar ou alterar, mas NUNCA reduzir, pois seria inconstitucional. E infelizmente não posso concordar com o comentário do colega Tales, pois os impostos e a pensão alimentícia não são formas de redução do subsídio. O subsídio é o valor bruto da remuneração. Ele pode sofrer inúmeros descontos como o IRRF, eventual pensão alimentícia, a contribuição previdenciária, assim como acréscimos, como o auxílio moradia. A garantia constitucional diz respeito ao subsídio e não aos descontos sofridos mês a mês. Se o juiz ganha 20 mil, ele receberá algo em torno de 16 mil líquidos. O que não pode sofrer alteração são os 20 mil.

  • Karla, a sua dúvida da II pauta-se no art 95, III da CF/88 e o art 37 X, XI, CF/88. A irredutibilidade não é inconstitucional, ao contrario ela se torna constitucional a parti do momento que tal subsídio é maior que o teto estabelecido para os ministro do STF por exemplo. Entende-se por alteração neste artigo uma forma de modificar sendo esta modifição, se for o caso, uma redução, tudo para garantir os preceitos constitucionais e a seguranç jurídica. É o entendimento jurisprudencial.

    O que se reduz, é aquilo que o juiz está recebendo a mais, sendo que ele não poderia receber como a vedação dada pelo art 39, paragrafo 4º: "vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, ..." Caso o juiz ganhe isso também em seu subsídio, isso por ser vedado será tirado da sua remuneração, alterando-a, logo, reduzindo-a.

     

  • Tamara, seus exemplos estão corretos, mas estão todos eles previstos na Constituição. A banca entendeu como errada a afirmação de que a LEI não pode trazer ressalva à irredutibilidade, e pelo art. 95, III, por você mesmo citado, a assertiva está certa. Se a II está errada, significaria dizer que a LEI pode trazer ressalva. Daí a pergunta: qual a LEI que ressalva esse princípio? Qual a LEI que permite a redução do subsídio do juiz?

  • A respeito da alternativa I, o STF considera que é permitido ao magistrado o exercício de uma (pronome indefinido) função de magistério, de modo que pode trabalhar como professor em mais de um lugar, desde que compatível com a carga de horário.

  • Se o subsídio superar o teto, então, legislação infraconstitucional poderia reduzi-lo, em tese. Neste caso, não haveria irredutibilidade constitucional.

    Acho que a ideia do teto é plausível para asseverar a correção da assertiva II. Bons estudos!
  • Meus caros, a alternativa II, fica muito fácil o entendimento com um exemplo bem simples, caso o Imposto de Renda tenha sua alíquota aumentada, o subsídio será reduzido, e tal fato não ensejará violação constitucional, simples assim.

  • Gente, não adianta se preocupar demais em achar a resposta correta quando a banca é a VUNESP! As questões são muito, muito mal feitas e tudo acaba virando uma loteria...em geral, eu achava que a VUNESP prezava pela letra pura da lei, mas essa questão prova o contrário, visto que a alternativa considerada correta não bate exatamente com o texto constitucional. Por isso, eu já desencanei. Pra passar na VUNESP tem que emburrecer um pouquinho e ter muita sorte. Simples, não?

  • Não há como falar que Importo de Renda enseja redução de remuneração. Há apenas um desconto, maior ou menor a depender da alíquota, mas o montante fica o mesmo. O imposto de renda não reduz a remuneração bruta, apenas desconta dela certa quantia, não há qualquer redução salarial...

  • Resposta correta letra C. O item II da questão está errado sim! 

     

    O item fala em "ressalva" e esta "ressalva", conforme expressa previsão do art. 95, III da CF, não significa necessariamente uma "redução PROPRIAMENTE DITA" (ou seja, "direta") dos subsídios dos magistrados (ex: subsídio é 20 mil e vem uma lei, específica, que, por mera vontade do legislador, baixa pra 15 mil; não, não é isso que significa a "ressalva").

     

    Diz a CF:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

     

    Esses dispositivos mencionados no art. 95 referem-se justamente à NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA para fixação dos subsídios; à ADEQUAÇÃO/OBSERVÂNCIA AO TETO constitucional; e a  ISONOMIA TRIBUTÁRIA e IMPOSTO DE RENDA (e matéria tributária, como se sabe, são disciplinados, em regra, por lei, norma infraconstitucional, o que, contraria, portanto, o que se afirma no item II).

     

    Logo, especificamente quanto aos dois últimos aspectos ressalvados pelo art. 95 (ou seja, "adequação ao teto" e "tributação"), vê-se que é sim possível haver OU uma redução direta do subsídio (no caso de infração ao teto remuneratório); OU, ainda, haver um desconto maior no subsídio (na hipótese tributária - ex: União cria uma nova alíquota de IR, maior que os atuais 27,5%, para quem recebe acima de R$ 19 mil, de modo que indiretamente o ganho líquido dos magistrados pode diminuir - a alíquota maior não é exclusiva para os magistrados e sim geral, por força da isonomia).

     

    Vê-se, portanto, que existe, sim, possibilidade de um magistrado, a partir de determinado mês, passar a receber menos do que a quantia a que estava habituado receber (a despeito da garantia da "irredutibilidade de subsídios"). Tal possibilidade porém comporta hipóteses taxativas, de modo que o subsídio da magistratura não pode ser reduzido em nenhuma outra situação (como no exemplo dado acima, de uma lei específica que reduzisse o subsídio diretamente - de 20 para 15 mil reais -, por mera vontade do legislador).

     

    Logo, a assertiva II está errada.

  • "... , se o interesse público o EXIGIR, ... " ERA a redação original.

    Desde 2004, é "...,  em casos nos quais a preservação do DIREITO À INTIMIDADE DO INTERESSADO no sigilo NÃO PREJUDIQUE o interesse público à INFORMAÇÃO;".

    Portanto, NÃO há resposta correta, já que o examinador - "seachandão" - usou a redação (de 2003) da Constituição!

     

  • Cuidado com o item I: É prevista como garantia constitucional dos magistrados a possibilidade do exercício remunerado de dois cargos de magistério. 


    Embora a CF tenha dito "salvo um de magistério", o STF já asseverou: Quanto ao magistério, “uma” não necessariamente significa única. A questão passa pela compatibilidade de horários e prejuízo ou não à função jurisdicional, o que deve ser avaliado caso a caso (ADI 3.126). A Resolução CNJ 34/2007 trata do tema (magistrado pode exercer coordenação acadêmica; não pode função administrativa ou técnica);


  • O item II está CORRETO, perceba que o art.95, inciso III da CF é de EFICÁCIA PLENA, isso quer dizer que ele não precisa de lei para empregar-lhe eficácia. Ocorre que a própria CF já determinou em quais casos poderá ocorrer a redutibilidade. Logo, não poderá uma lei, contrariando o inciso III do art.95 dizer que na situação y poderá haver a redução. Não, a redução somente é possível nos casos já ressalvados no próprio artigo e apenas nestes casos e a lei não poderá estabelecer qualquer outra ressalva, como disse a acertiva.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • O item l está incorreto. O magistrado pode acumular apenas um cargo de magistério (art. 95, parágrafo único, l, CF).

    O item ll está incorreto. A Constituição Federal prevê algumas possibilidades de ressalva, por lei, à irredutibilidade dos subsídios dos magistrados (art. 95, lll, CF).

    O item lll está incorreto. A vitaliciedade, no primeiro grau, é adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado (art. 95, l, CF).

    O item lV está correto. É o que prevê o inciso lX do art. 93 da Carta Magna.

    O gabarito é a letra C.

  • Não tem sentido dizer que o subsídio é reduzido por imposto. Independente da alíquota do imposto o subsídio será o mesmo, a fruição da quantia de maneira direta será diferente.

  • Alternativa II:

    mas não cabe apenas às hipóteses trazidas pela CONSTITUIÇÃO estabelecer as ressalvas..?


ID
757909
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Juízes de Direito gozam das seguintes garantias constitucionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

            I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

            III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Quando pede a exceção, pede-se a alternativa INCORRETA.
    As garantias que gozam os juízes estão no art, 95, SENDO somente três
    A) CORRETA: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    B) CORRETA: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII (III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância).
    c) CORRETA: III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º
    D) ERRADA:
  • Análise item a item, inclusive do porquê de o item 'd' estar errado. Com referências à CF/88 para facilitar os estudos:
    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
    a) CORRETO, pois: I - vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    b) CORRETO, pois: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    c) CORRETO, pois: III - irredutibilidade de suibsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
    d) ERRADO, pois:
    art. 96 - Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
    Portanto, a regra é que os Juízes de Direito sejam julgados pelos Tribunais de Justiça aos quais estão vinculados. O foro privilegiado no STF é para o julgamento de seus próprios Ministros, à luz do que corrobora o Art. 102, I 'b':
    CF/88, Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
  • Vejam que a letra "b" está incompleta:

    A Inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade). Assim, a regra é que os magistrados somente podem ser removidos a pedido e nunca de ofício.No entanto, excepcionalmente, existem duas hipóteses de remoção contra a vontade do magistrado:

    1- Quando houver interesse público, somente pela decisão da maioria absolutado respectivo tribunalou do CNJe assegurada ampla defesa (art. 95, II).
     
    2-Determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa (art. 103-B, §4º, III).


    DIREITO CONSTITUCIONAL – PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO (Ponto dos Concursos)
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; Ou seja, depois de adquirir a vitaliciedade, o magistrado só perderá seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    II - inamovibilidade, assegurando que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa;
             Os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos tribunais federais e estaduais pela regra do “quinto constitucional” adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse.

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ESSAS SÃO AS MESMAS GARANTIAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
  • De acordo com o art. 95, I, da CF/88, os juízes gozam da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. A redação da alternativa A está correta. 

    O art. 95, II, da CF/88 dispõe que os juízes gozam da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII. A redação da alternativa B está correta. 
    Conforme o art. 95, III, da CF/88, os juízes gozam da irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. A redação da alternativa C está correta. 
     Segundo o art. 96, III, da CF/88, compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada. 

    RESPOSTA: Letra D
  • Se é crime no exercício da função, é crime de responsabilidade. Se é crime de responsabilidade vai ser processado e julgado pelo Senado Federal.

  • Corrigindo o equívoco do amigo Leandro Silva:

     

    Art. 96. Compete Privativamente:

     

    III. Aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    O Senado Federal julgará, por crime de responsabilidade, apenas o Presidente da República e Vice, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, os Ministros do STF, os membros do CNJ e CNMP, o P.G.R. e o AGU.

  • De acordo com o art. 95, I, da CF/88, os juízes gozam da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. A redação da alternativa A está correta. 

     

     

     

     

    O art. 95, II, da CF/88 dispõe que os juízes gozam da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII. A redação da alternativa B está correta. 

     

     

     

    Conforme o art. 95, III, da CF/88, os juízes gozam da irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. A redação da alternativa C está correta. 

     

     

     Segundo o art. 96, III, da CF/88, compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada. 

     

     

     

    RESPOSTA: Letra D

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

            I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

            III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada 


ID
800455
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário analise as alternativas e marque a correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

    CERTO: a) aos juízes é vetado dedicar-se à carreira político-partidária. 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: [...] 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    ERRADO: b) os juízes gozam de vitaliciedade desde o ingresso na carreira. 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    ERRADO: c) a Mesa da Câmara de Vereadores tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.

    O rol de legitimados previsto no Art. 103 é TAXATIVO, não incluindo a Mesa da Câmara dos Vereadores!


    ERRADO: d) compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores. 

    O STJ NÃO detém competência para julgamento de prefeitos e presidentes das câmaras de vereadores!!

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    ERRADO: e) os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria da Câmara de Deputados. 

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.



  • Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

     

  • PREFEITO:


    AÇÃO CRIMINAL= TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( TJ; TRF; TRE)


    AÇÃO CÍVEL= JUIZ 1º GRAU

  • EU ERREI PORQUE A LEI DIZ VEDADO E NÃO VETADO, COMO NA LETRA A.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Vedar e Vetar são palavras sinônimas.

  • A) Gabarito

    B) Vitaliciedade após 2 anos (salvo cargos que ingressem pelo quinto constitucional e outros)

    C) Mesa da Assembléia Legislativa e não da Câmara dos Vereadores

    D) Quem julga o prefeito será o TJ > Governador será o STJ

    E) Nomeado pelo Presidente e Sabatinado pelo Senado Federal.


ID
810796
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B

    Art. 95 da CF
    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Comentando as alternativas a e d (erradas):

    a) Art 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    d) Art 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
  • a) Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro tipo de cargo ou função. ERRADA

    Art.95
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • ATÉ 2 ANOS - DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO


    + 2 ANOS - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    B. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional.

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    D. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
825640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Cabe ressaltar que, para exercer tais funções - que possuem extrema importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito - livre de pressões e de forma imparcial, ao Judiciário é conferida a prerrogativa constitucional básica da independência, possuindo inclusive autonomia administrativa e financeira, de acordo com artigo 99 da Carta Constitucional de 1988.
    A independência do Judiciário é, segundo Rocha, “o traço mais relevante do estatuto do juiz, o elemento essencial à função de julgar, constituindo a pedra angular do chamado Estado de direito.”
    Divide-se a independência em dois âmbitos: um interno e um externo; a independência interna protege o magistrado contra os embaraços do próprio Poder Judiciário, enquanto que a independência externa preserva o juiz de pressões oriundas dos Poderes Legislativo e Executivo.
     
    FONTE:www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/.../tcc/.../ritieli_fagundes.pdf
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 
  • ASSERTIVA A - ERRADA - O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e funcional, mas não de autonomia financeira.
    CF, 
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    ASSERTIVA B - ERRADA - 
    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são julgados pelo próprio tribunal por crimes comuns e de responsabilidade.
    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
    CF, 
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    ASSERTIVA C - ERRADA - 
    Os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
    CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    ASSERTIVA D - ERRADA - Os magistrados podem exercerdesde que estejam em disponibilidade, outro cargo ou função, inclusive a de magistério.
    CF, Art. 95. 
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • Continuando, em virtude da limitação do site:

    ASSERTIVA E - CERTA - As garantias asseguradas aos membros do Poder Judiciário visam conferir à instituição a necessária independência para o exercício da jurisdição, resguardando-a das pressões do Legislativo e do Executivo.
    A Constituição Federal outorgou importantes garantias ao Poder Judiciário, como meio de lhe assegurar autonommia e independência para o imparcial exercício da jurisdição. Essas garantias, portanto, não devem ser vistas como privilégios dos magistrados, mas sim como prerrogativas que asseguram, ao próprio Poder Judiciário, a necessária independência para o exercício de suas relevantes funções constitucionais, sem ingerência e pressões dos Poderes Legislativo e Executivo. (Direito Constitucional Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; Editora Método, ano: 2010; pág. 651).
  • Comentários perfeitos macsds... vlw
  • Completando a resposta do colega acima:

    A autonomia funcional do Poder Judiciário encontra-se no art. 96.

    E o art. 97 é chamado de cláusula de reserva de plenário - ou - princípio de reserva de plenário.
  • O art. 99, caput, da CF/88, estabelece que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Incorreta a alternativa A. 
     De acordo com o art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. Por sua vez, o art.102. I, “b”, prevê que compete ao STF processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns seus próprios Ministros. Incorreta a alternativa B. 
    Conforme o art. 97, da CF/88, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Incorreta a alternativa C. 
    O parágrafo único, I, do art. 95, da CF/88 determina que aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Incorreta a alternativa D. 
    Segundo GIlmar Mendes e Paulo Branco, “As garantias do Poder Judiciário, em geral, e do magistrado, em particular, destinam-se a prestar a conformação de independência que a ordem constitucional pretende outorgar à atividade judicial. Ao Poder Judiciário incumbe exercer o último controle da atividade estatal, manifeste-se ela por ato da Administração ou do próprio Poder Legislativo (controle de constitucionalidade). Daí a necessidade de que, na sua organização, materialize-se a clara relação de independência do Poder Judiciário e do próprio juiz em relação aos demais Poderes ou influências externas”. (MENDES e BRANCO, 2013, p. 936). Correta a alternativa E. 
    RESPOSTA: Letra E
  • em relaçao a letra A, a ínsita ao nome PODER JUDICIARIO, e ao q lhe é outorgados aos seus membros,denota  INDEPENDENCIA FUCIONAL, qnt a parte administrativa e financeira possuem AUTONOMIA  art. 99 cf

  • A) ERRADA!!!!

    (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/AGU/2010) A CF conferiu autonomia institucional ao Poder Judiciário, que recebeu, entre outras, garantias de autonomia orgânico-administrativa, financeira e funcional, além de ter salvaguardada a independência dos órgãos judiciários. C

    B) ERRADA!!! No caso de crime de responsabilidade: Senado Federal

    (CESPE/AJAA-STF/2008) Compete ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, os ministros do próprio STF. C

    C)ERRADA!!!!

    (CESPE/FINEP/2009) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. C

    D) ERRADA!!! É vedado os juízes e membros do MP exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. 

    (CESPE/TRF5/2009) Suponha que um juiz federal substituto ocupe cargo de professor em uma universidade pública, na qual lecione a disciplina de direito penal, duas vezes por semana, no turno noturno, e que esse mesmo magistrado tenha sido convocado a ministrar aulas em um cursinho preparatório para a magistratura, uma vez por semana, também no turno noturno. Nessa situação hipotética, há violação à CF, visto que, conforme entendimento do STF, juiz somente por ocupar um único cargo de professor. E


    E)CORRETA!!!!

  • Muito difícil ! essas paradas do poder judiciário, executivo, legislativo ... Mizericórdia !!

  • CF:

     

    a) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

    c) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    d) Art. 95. 
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Ministros do STF - Crimes Comuns = O própio STF. / De Responsabilidade = SF.

  • e) CERTA: “As GARANTIAS ATRIBUÍDAS AO JUDICIÁRIO assumem importantíssimo papel no cenário da tripartição dos Poderes, assegurando a INDEPENDÊNCIA DESSE ÓRGÃO, que poderá decidir livremente, SEM SE ABALAR COM QUALQUER TIPO DE PRESSÃO QUE VENHA DOS OUTROS PODERES” (LENZA, 2017, p. 781).

  • quase fui na B..

    por isso é sempre bom ler todas as alternativas no cespe.. principalmente se vc achar q é a letra A

  • A) Financeira também.

    B) Responsabilidade é Senado.

    C) Reserva de plenário (maioria absoluta).

    D) Só podem exercer, paralelamente, o magistério.

  • O art. 99, caput, da CF/88, estabelece que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Incorreta a alternativa A. 

     De acordo com o art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. Por sua vez, o art.102. I, “b”, prevê que compete ao STF processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns seus próprios Ministros. Incorreta a alternativa B. 

    Conforme o art. 97, da CF/88, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Incorreta a alternativa C. 

    O parágrafo único, I, do art. 95, da CF/88 determina que aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Incorreta a alternativa D. 

    Segundo GIlmar Mendes e Paulo Branco, “As garantias do Poder Judiciário, em geral, e do magistrado, em particular, destinam-se a prestar a conformação de independência que a ordem constitucional pretende outorgar à atividade judicial. Ao Poder Judiciário incumbe exercer o último controle da atividade estatal, manifeste-se ela por ato da Administração ou do próprio Poder Legislativo (controle de constitucionalidade). Daí a necessidade de que, na sua organização, materialize-se a clara relação de independência do Poder Judiciário e do próprio juiz em relação aos demais Poderes ou influências externas”. (MENDES e BRANCO, 2013, p. 936). Correta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra E

  • Gabarito - Letra E.

    a) O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa ,funcional e financeira.

    b)Ministros STF:

    Crime comum - próprio STF;

    Responsabilidade - Senado.

    c) Maioria absoluta.

    d) Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • A O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e funcional, mas não de autonomia financeira.

    caput do Art. 99, CF "Ao poder judiciário é assegurado a autonomia financeira."

    B Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são julgados pelo próprio tribunal por crimes comuns e de responsabilidade.

    Essa competência é do Senado Federal, não do STF.

    C Os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.

    Art. 97, CF "Somente pelo voto de maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público."

    D Os magistrados podem exercer, desde que estejam em disponibilidade, outro cargo ou função, inclusive a de magistério.

    Art. 95, Aos juízes é vedado: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    E As garantias asseguradas aos membros do Poder Judiciário visam conferir à instituição a necessária independência para o exercício da jurisdição, resguardando-a das pressões do Legislativo e do Executivo.

    (certíssima) - Cada um cuida do seu.

  • LETRA E

  • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: As garantias asseguradas aos membros do Poder Judiciário visam conferir à instituição a necessária independência para o exercício da jurisdição, resguardando-a das pressões do Legislativo e do Executivo.

  • a) ERRADO - Art. 99. - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    -

    b) ERRADO - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    -

    c) ERRADO - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

    -

    d) ERRADO - Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    -

    e) CERTA

    "As garantias do Poder Judiciário, em geral, e do magistrado, em particular, destinam-se a prestar a conformação de independência que a ordem constitucional pretende outorgar à atividade judicial. Ao Poder Judiciário incumbe exercer o último controle da atividade estatal, manifeste-se ela por ato da Administração ou do próprio Poder Legislativo (controle de constitucionalidade). Daí a necessidade de que, na sua organização, materialize-se a clara relação de independência do Poder Judiciário e do próprio juiz em relação aos demais Poderes ou influências externas". (GIlmar Mendes e Paulo Branco, 2013, p. 936).


ID
846043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos Poderes, julgue o item consecutivo.


De acordo com a CF, a atividade político-partidária não é vedada aos juízes, que poderão exercê-la mediante autorização prévia do tribunal a que se vinculem.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado. A atividade político-partidária é expressamente vedada aos juízes por força do art. 95, § único da CF, o qual também elenca outras vedações:
    a) o exercício de mais outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, exceto uma função de magistério;
    b) o recebimento de custas ou participação em processo;
    c) o recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades privadas ou públicas, exceto nos casos admitidos em lei;
    d) o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por exoneração ou aposentadoria.
  • É flagrantemente errada essa questão, pois a vedação à atividade política-partidária de magistrados é expressa no paragrafo único do artigo 95 da CF/88.
  • De acordo com a CF, a atividade político-partidária não é vedada aos juízes, que poderão exercê-la mediante autorização prévia do tribunal a que se vinculem.

    Aline entenda a preposição da pergunta que diz que ela não e vedada pela CF o que e considerado ERRADO pois, a CF veda a atividade politíco-partidária aos juizes.
  • fui mais pela lógica ...

    nunca vi um juiz ser juiz e político...hehehe
  • Só lembrando que é permitido após a aposentadoria. 

  • CF/88 Art. 95. (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    GABARITO:ERRADO


  • (E)
    Art. 95.
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gab E

     

    CF, 88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    ...

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Gabarito ERRADO

    Esta vedação tem por finalidade assegurar a necessária isenção do magistrado ao decidir sobre questões políticas, evitando favorecimentos ou perseguições. Abrange não só a filiação a determinado partido político, mas também a participação em campanhas políticas, apesar de não afastar a liberdade de opinião político-partidária.
     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    [...]

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    bons estudos

  • Art. 95 da C.F.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    OBSERVAÇÃO 1: Não é necessário que o magistrado estaja em disponibilidade para que possa exercer a função de magistério, isto é, a função de magistério poderá ser exercida pelo magistrado mesmo que ele NÃO ESTEJA EM DISPONIBILIDADE.

     

    OBSERVAÇÃO 2: Os Magistrados e os Membros do Ministério Público somente poderão se filiar a partido político se forem EXONERADOS ou APOSENTADOS, assim enquanto estiverem em exercício estarão vedados de modo ABSOLUTO de se filiarem a Partido Político.

     

    Gabarito: Errado

  • A Constituição Federal de 1988, ao tratar das vedações impostas aos juízes, determina, em seu art. 95, parágrafo único, que é vedado aos magistrados exercer atividade político-partidária, não sendo permitida nem mesmo sob autorização prévia do tribunal a que se vinculem.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    [...]

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • E o Moro?!

  • Ele estava ligado a atividade politica, porque limpou o Brasil? Acho que ele tem moral para participar de 5 partido se quiser..

     

  • É vedado.

  • É vedado, exceto exonerados ou aposentados.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Errado

    CF/88, Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


ID
849472
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às garantias do Poder Judiciário, com destaque à vitaliciedade conectada à noção de independência,marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Atendo-se ao disposto no art. 41, parágrafo 1º, I  c/c art. 95, I, CF/88 chega-se à conclusão que para os magistrados que adquiriram a vitaliciedade (após 2 anos de efetivo exercício no 1º grau - posto que quem entra no 2º grau pelo quinto constitucional já entra em exercício vitalício) só poderá perder o cargo por sentença judicial transitado em julgado. 

    CONTUDO, há que se ressalvar o entendimento antigo e pacífico do STF no sentido de que a vitaliciedade não impede a perda do cargo por meio da aposentadoria compulsória quanto o magistrado(a) atinge 70 anos de idade - art. 40, parágrafo 1º, II, CF/88. 
  • CUIDADO: 

    Não obstante, o Ilustre Professor e Doutrinador Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed., Editora Saraiva - Página 572-573 esclarece que o disposto no inciso I do art. 95 da CF não tem nada de "exclusivamente" e apresenta duas exceções lógicas:



    - A perda do cargo de Ministro do STF (também é magistrado) quando esta se dá por meio de decisão do Senado Federal em apuração de crime de responsabilidade, ou seja, não trata-se de sentença judicial, mas, sim, de cunho adiministrativo.



    - Nos mesmos moldes do item anterior, a perda do cardo de Conselheiros do CNJ (também são magistrados - art. 92, I-A da CF e art. 11 § 3º do RI-CNJ).


    Complicado essas questões restritivas demais, contudo, em prova de múltipla questões acaba sendo mais seguro marcar a mais correta ou a menos incorreta. Já numa prova de C ou E gera maior conflito, podendo aduzir a anulação. Todavia, tb é sempre mais seguro ir pela letra da lei, ainda mais em se tratando de texto constitucional, sem considerar até mesmo interpretações uniformes e harmônicas como a do prof. Pedro Lenza aqui exposta. 
  • letra b


    Fundamentação legal

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • Justificativa da banca:

    O enunciado da questão 75 solicitava ao candidato que apontasse a alternativa correta, no que se refere às garantias do Poder Judiciário, com destaque à vitaliciedade conectada à noção de independência.
    A alternativa apontada como correta é a que traz o embasamento da garantia de independência dos órgãos judiciários porque, com a vitaliciedade, os magistrados só perdem o cargo havendo sentença judicial transitada em julgado.
    Não há dúvidas quanto à alternativa correta, seja pela doutrina a respeito, como também pela própria literalidade do artigo 95, inciso I, da Carta Maior.
    Art. 95 – Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, da sentença judicial transitada em julgado;
    O recurso interposto apresenta como possível resposta certa a letra b da Prova T, pretendendo que a vitaliciedade seja sinônimo de perpetuidade, não apresentando embasamento doutrinário e/ou de quaisquer natureza a pretender a mudança de gabarito, sendo certo que a própria literalidade do artigo 95, I, da CF citado elucida definitivamente a questão.

    Diante do exposto, a Banca Examinadora, por unanimidade, indefere os recursos.
  • d) 

    A vitaliciedade dos magistrados dos Tribunais Superiores, dos membros do MP e dos ADVOGADOS que, pelo quinto constitucional, ingressam nos Tribunais Estaduais ou federais, começará com a POSSE (e não nomeação).

  • me parece q esta questão esta errada. porque não se perde SÓ com sentença judicial transitada em julgado, também perde por votação da maioria absoluta. Não é mesmo?
  • VIVIAN SOUZA, por votação da maioria absoluta só enquanto não adquiriu vitaliciedade.

  • Comentário: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Exceção à vitaliciedade: Os ministros do STF e Conselheiros do CNJ serão julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade podendo perder seus cargos.

     

    Gaba: Letra B.

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito às garantias previstas para os magistrados. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Portanto, Diz-se garantia de independência dos órgãos judiciários porque, com a vitaliciedade, os magistrados só perdem o cargo havendo sentença judicial transitada em julgado.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Essa banca deu uma de CESPE. A alternativa correra está bem vaga, mas por eliminação dá para acertar a questão.

    Completando de forma resumida "das garantias funcionais do Poder Judiciário":

    Vitaliciedade: No primeiro grau, será adquirida após dois anos de efetivo exercício. No caso de nomeações para um Tribunal, a vitaliciedade é adquirida na data da posse. Uma vez adquirida a vitaliciedade, o juiz somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    P/ magistrados do quinto constitucional a vitaliciedade é adquirida na posse e só perde tal vitaliciedade por sentença transitada em julgado,ou seja, independe se transcorreu os 2 anos de exercício.

    Inamovibilidade: Os juízes não podem ser removidos de ofício, salvo por motivo de interesse público, que fica caracterizado por maioria absoluta do CNJ ou maioria absoluta do Tribunal ao qual está vinculado.

    Irredutibilidade de subsídios: A proteção conferida pela CF/88 é ao valor nominal dos subsídios.

    (Estratégia)

  • Garantias de independência: permite que o magistrado trabalhe em paz, sem se subordinar a hierarquia a ninguém:

    Vitaliciedade: é a garantia que vincula o titular ao cargo para o qual foi nomeado e, uma vez alcançada, torna o sujeito detentor do cargo por toda a vida, o que garante que ele somente irá perdê-lo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Portanto, não ocorre a estabilidade perpétua do magistrado.

    No primeiro grau de jurisdição a vitaliciedade somente é adquiria após o magistrado exercer efetivamente o cargo por 2 anos e superar o estágio probatório. Durante esse período, o juiz pode perder seu cargo, administrativamente, por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal a que ele estiver vinculado.

    Nos Tribunais, todos os membros adquirem a garantia da vitaliciedade com assunção do cargo, independentemente da forma de acesso.  

    Fonte: Nathália Masson, 2020.

  • Conforme art. 95, I, da Constituição, logo erradas as letras A e E.

    A letra C está errada porque a vitaliciedade, em primeiro grau, é adquirida após 2 anos de exercício.

    A letra D está errada porque a vitaliciedade é garantia de todos os membros do tribunal, inclusive dos advogados indicados para a magistratura pelo quinto constitucional.

  • questão passível de contestação a partir do momento em que usou termo "só".....ignorou a perda do cargo de ministro Stf em razão de decisão do senado nos crimes de responsabilidade.
  • #EXCEÇÃO: Caso o servidor entre no serviço público através de nomeação, quinto constitucional e terço constitucional, ou seja, membro do STF e dos Tribunais Superiores, a sua vitaliciedade é a partir da posse.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

    letra b


ID
865150
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar:

Alternativas

ID
891934
Banca
IBFC
Órgão
INEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às garantias da magistratura e às vedações impostas aos juízes, pode-se afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • D)  

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III – dedicar-se à atividade político-partidária;

    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • A- Errado --> Pela regra da inamovibilidade (art. 93, VIII), garante-se ao juiz a impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição. Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Lembrando que para o STF, o juiz subtitulo também tem esse direito.

     

     

     

    B- Errado --> Aos Juízes é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função, mesmo que estejam em disponibilidade, SALVO magistério.

     

     

     

    C- Errado --> A irredutibilidade do subsídio, assegurada aos magistrados, tem como escopo evitar que sua atuação seja objeto de pressões, advindas da redução de sua espécie remuneratória, garantindo a dignidade e o exercício independente de suas funções. Essa garantia protege TÃO SOMENTE o VALOR NOMINAL, e não o valor real dos subsídios, portanto tal garantia NÃO É ABSOLUTA, ademais a irredutibilidade do subsídio TAMBÉM NÃO PROTEGE o subsidio dos magistrados contra A INCIDÊNCIA ou o AUMENTO DE TRIBUTOS, ainda que isso implique em sua redução nominal. DIANTE DO EXPOSTO PERCEBE-SE QUE OS JUÍZES NÃO POSSUEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, como erroneamente afirma a alternativa. ( Comentário baseado no livro VP e MA, pag: 674, direito constitucional descomplicado 7 edição)

     

     

     

    D-Certo --> Art. 95 da C.F.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V-  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

    E- Errado--> A vitalicidade conferida aos juízes NÃO SE CONFUNDE com a estabilidade conferida aos servidores publicos, naquela são necessários 2 anos de efetivo exercio, nesta são necessários 3. Ademais depois que o juízes adquirem a vitalicidade eles SOMENTE PODERÃO PERDER O CARGO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE PERDA DO CARGO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ou por meio de AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO como erroneamente afirma a alternativa. 

     

     

     

    " O coração do homem pode fazer planos, mas a resposta certa vem dos lábios do senhor"

     

     

  • Interessante notar é que a banca não foi nada criativa, pois utilizou de um verdadeiro "mutatis mutandis" quanto à questão cobrada, no ano de 2013, sobre o Promotor de Justiça no contexto do MP (Q405280). 

  • A- Errado -- o magistrado poderá ser removido por interesse público

     

    B- Errado -- Pode uma de magistério.

     

    C- Errado -- NÃO É ABSOLUTA

     

    D- Certo -- (Art. 95) Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    E- Errado--> Vitaliciedade = magistrados --- 02 anos

                          Estabilidade = Servidores  --- 03 anos

     

  • so 2 qstoes de poder JUDICIARIO da IBFC :/

  • IBFC amaaaa garantias e vedações dos juízes viiiu..Tá sem o que cobrar mesmo é? hahaha

    #rumoaoTJPE

  • A alternativa correta é a letra D. Comentário sobre a Letra E: No caso da vitaliciedade, os membros vitalícios só perderão o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 95 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • GABARITO: D

  • QUESTAO INCOMPLETA!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    B. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real. Além disso, os juízes não apresentam imunidade tributária.

    D. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    III - dedicar-se a atividade político-partidária.

    E. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A estabilidade, por sua vez, é adquirida após o decurso de três anos de exercício, e o servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, reprovação em avaliação de desempenho e excesso de despesa com pagamento de pessoal.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
893455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e dos seus
órgãos, julgue os itens a seguir.

A inamovibilidade constitui garantia que é deferida apenas aos juízes titulares, não alcançando os substitutos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

  • GABARITO:  ERRADO

    Julgado do STF

    Quinta-feira, 17 de maio de 2012

    Princípio constitucional de inamovibilidade se aplica a juízes substitutos

     

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (17), o Mandado de Segurança (MS) 27958 impetrado por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu que a inamovibilidade não atinge os juízes substitutos. O STF decidiu ainda anular a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que removeu o magistrado de sua comarca.

    A maioria dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados. Na avaliação dos ministros, excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por interesse público, os juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária.

    Além disso, os ministros apontaram que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a perseguições ou a manipulações. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido por considerar que não se pode colocar no mesmo patamar o juiz titular e o juiz substituto.

    No mandado de segurança, o magistrado relatou que foi removido diversas vezes, em curto espaço de tempo, para diferentes comarcas, depois de ter atuado dois anos e oito meses na comarca de Alto Araguaia (MT).

    RP/CG

  • A garantia da Inamovibilidade não é absoluta, pois sofre relativização nos termos do Art 93 VIII, VIII-A, CF.
    Segundo precedentes do STF, a inamovibilidade se aplica aos juízes substitutos.
    A Remoção por interesse público deverá ocorrer por quórum de maioria absoluta dos membros do CNJ ou do respectivo tribunal, sempre assegurada a ampla defesa do magistrado.
  • PARA AQUELES QUE GOSTAM DE UM CONHECIMENTO COMPLEMENTAR:

    A lei complementar 35 de 1979 em seu art. 23 refere-se a inamobilidade:

     Art. 23 - Os Juízes e membros de Tribunais e Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções e no que for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.


  • Apenas para ilustrar algumas das garantias do judiciário.
  • A irredutibilidade de subsídio e a inamovibilidade de magistrado são estabelecidas desde o ingresso na carreira, com aplicação imediata (Informativo 666, STF).
  • INAMOVIBILIDADE = Prerrogativa de que gozam os magistrados e certa categoria de funcionários públicos, de não serem removidos, salvo a seu próprio ou por motivo de interesse público, mediante formalidades rigorosas.
  • Pela regra da inamovibilidade, garante-se ao juiz a impossibilidade de remoçòa, sem seu consentimento, de um local para o outro, de uma comarca ou outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição.
    Saliente-se que essa regra nõa é absoltuta, podendo o magistrado ser removido no interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou Conselho Nacional de justiça, garantida a ampla defesa.

    A agrande questão diz respeito aos juízes substitutos. O CNJ decidiu que a prerrogativa da inamovibilidade nõa se aplica aos juízes susbtitutos, mesmo que já viatliciados.
    Contra essa decisõa foi impretado MS no STF (MS 27.958), julgado em 2012! O Supremo, por maioria, decidiu que a inamovibilidade se aplica aos juízes substitutos. vejamos ementa: 

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I -A inamovibilidade é, nos termos do art. 95II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto.
    II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional. III -Segurança concedida.
  • Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I -A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto.95IIConstituição FederalII - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional. III -Segurança concedida.VIII93Texto Constitucional - (27958 DF , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 17/05/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
  • Diz a CF, em seu artigo 95:
    "Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do Art. 93, VIII"
    Conforme se vê, não há na CF nenhuma ressalva quanto a que juiz terá tal garantia e que juíz não terá! Por tratar-se de garantia, não é cabível interpretação restritiva de modo a limitá-la.
    Cabe, portanto, a todo e qualquer juiz tal garantia, seja ele titular ou substituto.
    Questão ERRADA!!
  • Apenas complentando...
    A Vitaliciedade que é deferia apenas aos titulares
  • Fernanda,
    estou iniciando meus estudos nessa área e fiquei um pouco confuso quando vc disse que só os titulares possuem vitaliciedade. Dado a isso dei uma pesquisada e de acordo com o Mestre e Doutor da Usp  Pedro Lenza  "é possível que o juiz seja vitalício e ainda substituto".
    Quanto a inamovibilidade, pelo q entendi, os juízes substitutos também possuem tal garantia.
    Por favor me corrijam se eu estiver errado.

    Bons estudos a todos!!
  • Resposta: errada.

    "A Constituição não fez qualquer exigência em relação à garantia da inamovibilidade, exigindo-se prazo de 2 anos apenas para a vitaliciedade." Assim, vitaliciedade só a partir de 2 anos. Inamivibilidade e irredutibilidade de subsídio alcançam juízes substitutos e juízes titulares.

    link: 
    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/inamovibilidade-garantia-constitucional-juiz-de-direito-substituto-nao-e-juiz-itinerante/8825
  • COMPLEMENTANDO:


    1) VITALICIEDADE

    - é do juiz e não do cargo;

    - 2 anos de efetivo exercício para juízes;

    - no momento da posse para ministros STF, enfim, NOMEAÇÃO DIRETA;

    Perde-se:

    1) decisão do tribunal ou sentença judicial transitada em julgado - NESSES 2 ANOS DE "ESTÁGIO PROBATÓRIO";

    2) Depois de já ser vitalício:

    - sentença judicial transitada em julgado; - CF CITA EXPRESSAMENTE. Já vi questões CESPE considerando CERTO: "JUIZ VITALICIO SÓ PERDE O CARGO EM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO", Então, CUIDADO!

    Hipóteses abaixo só para ciência:

    - aposentadoria compulsória;

    - morte;

    - ocupar cargo político;

    (...) 


    Inamovibilidade:

    - salvo por interesse público; decisão MAIORIA ABSOLUTA do tribunal respectivo ou CNJ;

    Irredutibilidade NOMINAL de subsídio.


    Bom, não preciso mencionar a AMPLA DEFESA - princípio constitucional expresso de um regime de governo: DEMOCRACIA.


    TM


  • Horrivel, aberração essa questão

    Equivocadissima.

  • ERRADA


    De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade é reconhecida ao magistrado titular e também ao substituto. 

  • A inamovibilidade alcança tanto titulares quanto substitutos

  • ERRADO.

    A inamovibilidade se aplica também aos juízes substitutos.

     

  • A inamovibilidade se aplica aos juízes substitutos.

  • Q385556

     

    A Constituição brasileira garante vitaliciedade aos juízes após o prazo de dois anos. Não há qualquer prazo no que concerne à inamovibilidade. De acordo com o entendimento do STF, a garantia da inamovibilidade alcança juízes substitutos. Veja-se:

    “A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012. Plenário, DJE de 29.08.2012

  • A inamovibilidade se aplica tanto aos juízes titulares quanto aos substitutos.

     

    Questão errada.

  • Art. 95/CF 88. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Titulares e substitutos.

  • Até hoje eu não entendi essa nomenclatura. Por que chamá-los de substitutos?

  • Juiz titular e juiz substituto, são juízes do mesmo jeito.

    A diferença na denominação ocorre devido a regras do próprio Conselho da Magistratura, sendo que:

    O início, após a aprovação em concurso público, é como juiz substituto, ou seja, auxiliando outros juízes de Direito em tarefas comuns do cotidiano do cargo como análises e julgamento de processos, audiências, júris e etc.

    Essa é uma fase que pode consistir em muitas viagens, visitando varas distantes dos grandes centros.

    Depois de um tempo de magistratura e com o andar da respectiva carreira, o juiz substituto logra sua promoção e alcança a titularidade.


ID
896284
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E, com base no Capítulo da CF que trata do PJ, senão vejamos:
    (F) a) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria qualificada dos presentes na sessão.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    (F) b) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores deverá ser constituído Órgão Especial, com o número mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício de atribuições delegadas da competência do tribunal pleno.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

    (F) c) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, bem como fundamentadas todas as decisões, sob pena de anulação, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos à própria parte e a seus advogados ou somente a aqueles, em casos de preservação à intimidade do interessado.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    (F) d) Os juizes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau só será adquirida após três anos, dependendo a perda do cargo, nesse período de sentença transitada em julgado.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    (V) e) Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de no mínimo sete juizes, recrutados quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta cinco anos.
    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • Este espaço é para comentario das questões nao adianta reclamar... o segredo é acreditar que conseguiremos... entao por favor sem tirar nosso foco!!!
  • Oi Ana,
     
    Ninguem tá querendo tirar o foco de ninguém, são apenas pequenos comentários que nos vem como um desabafo de quem estuda pra caramba e se sente frustrado com  pegadinhas, pegadinhas essas que todos sabem são  inevitáveis num processo seletivo como os concursos. Acredito que todas essas pessoas que fizeram os comentários acima estão se empenhando nos estudos tanto quanto você e nem por isso merecem serem desdenhados pelo o que escreveram, o que diga-se de passagem, não prejudicaram ninguém!
  • Questão mais égua...
  • ART. 93

    A) INCORRETA

    As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria qualificada (ABSOLUTA) dos presentes na sessão.

    B) INCORRETA

    Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores deverá (PODERÁ) ser constituído Órgão Especial, com o número mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício de atribuições delegadas da competência do tribunal pleno.

    C) INCORRETA

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, bem como fundamentadas todas as decisões, sob pena de anulação (NULIDADE) , podendo a lei limitar a presença, em determinados atos à própria parte e a seus advogados ou somente a aqueles (ESTES), em casos de preservação à intimidade do interessado.

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    D) INCORRETA

    ART. 95

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

    E) CORRETA

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

  • Pra quem não sabia o que era maioria qualificada: é apenas utilizada para normas especiais. Ocorre quando é necessária a aprovação por mais votos do que os da maioria simples.Normalmente se estabelecem dois terços, ou de três quintos dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto.

  • Poderá!!!!!!!!!!!!!!!

  • TRF - MÍNIMO DE 7 JUÍZES

     

    - 1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

    - PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO


ID
907714
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão das características da atuação do Poder Judiciário, são-lhe conferidas garantias institucionais e aos seus membros. Tais garantias são apontadas como imprescindíveis ao exercício da democracia, à separação de poderes e ao respeito dos direitos fundamentais. As garantias institucionais são as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
  • Chima, a alternativa "d" elenca as garantias dos juizes. Já a alternativa "c", do judiciário.
    Espero ter ajudado.
  • schima, a questão perguntou "garantias institucionais", e a letra D contém "garantias funcionais".
  • Na letra da lei está ausente a questão da garantia da autonomia funcional, havendo apenas garantia administrativa e financeira; portanto acredito estar errado o gabarito.
    Antes do cancelamento desta prova por suspeita de fraude alguns candidatos comentaram no fórum do correioweb este possível erro, porém como forma marcadas novas provas; estamos infelizmente treinando em provas com gabaritos preliminares...
    Se algum colega puder sanar esta dúvida desde já agradeço...

    Salve, salve UEG!!! Provas em que alguns candidatos conseguiram gabaritar  as 100 questões na prova de Delegado de Polícia!!
    Nada de fraude, apenas existem gênios...
  • Gente!! quem tem autonomia funcional ,financeira e administrativa é o MP 

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
  • O Poder Judiciário goza de autonomia funcional, administrativa e financeira.

    DIREITO CONSTITUCIONAL – DAYWSON OLIVEIRA

    http://www.espacojuridico.com/blog/mpu-aulas-comentadas/


    O Poder Judicário devido a garantias previstas na Constituição, é possuidor de autonomia funcional(absoluta autonomia para realizar concursos públicos), admnistrativa(poder de nomear, exonerar e demitir) e orçamentária(autonomia na gestão de seu orçamento).

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Introdu%C3%A7%C3%A3o_ao_curso%3B_O_Poder_Judici%C3%A1rio_Brasileiro,_Organiza%C3%A7%C3%A3o_Judici%C3%A1ria,_Magistratura_Nacional_e_o_Conselho_Nacional_de_Justi%C3%A7a


    Autonomia funcional - Os membros do Poder Judiciário – juízes, desembargadores e ministros – têm autonomia para exercer suas funções. Trata-se de uma garantia constitucional não apenas dos magistrados, mas também dos litigantes e da sociedade. No exercício da função jurisdicional, os magistrados não podem sofrer ingerência de outro poder ou de outras pessoas. O juiz de direito, por exemplo, não está obrigado a decidir, sobre determinada matéria, na mesma linha de entendimento do Tribunal de Justiça. Terá que seguir, no entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, desde que este tenha editado uma súmula de efeito vinculante.

    http://www.anima-opet.com.br/primeira_edicao/artigo_Zulmar_Fachin_funcoes.pdf

  • ...resta acompanhar as considerações postadas alhures ("Portanto, 10:35.)

    - Autonomia funcional (CF, art. 95)

    - Autonomia administrativa e financeira (CF, art. 99)

    Essa UEG....

  • Semelhante a UEG, arguiu a FUNCAB:

    Q283155. Ano: 2012. Órgão: PC-RJ.Prova: Delegado de Polícia
    No que se refere às garantias do Poder Judiciário, com destaque à vitaliciedade conectada à noção de independência,marque a alternativa correta. 

    b) Diz-se garantia de independência dos órgãos judiciários porque, com a vitaliciedade, os magistrados só perdem o cargo havendo sentença judicial transitada em julgado.

    Ai, ai....
  • Lembro-me de ter feito essa prova ( e dessa questão especificamente), antes de desistir dos concursos públicos e ficar por dois anos no limbo... Na época eu a havia errado! Porém, hoje, após raciocinar um pouco, identifique-lhe o erro e a acertei!

    Estudar para concurso é assim! Muitos erros no passado farão muitos acertos no futuro!!

    Desejo garra e determinação para todos!

  • As garantias institucionais são as que garantem a independência do poder judiciário, compreendendo a autonomia funcional, administrativa e financeira.

    A Constituição Federal de 1988 assegura ao Judiciário a garantia de autonomia orgânico – administrativa e a garantia da independência financeira, conforme se depreende dos artigos 96 e 99, da CF/88.

    Por sua vez, as garantias funcionais são perceptíveis nos privilégios conferidos constitucionalmente em favor dos juízes para a manutenção de sua autonomia e para o exercício de sua função jurisdicional com a respeitabilidade e confiança, como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos (art. 95, CF/88).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.


  • Art. 95, I, II e III da CF/88. 
    Garantias FUNCIONAIS (relacionadas ao exercício da função jurisdicional) --> Vitaliciedade (e não estabilidade); inamovibilidade (também assegura aos juízes substitutos) e irredutibilidade de subsídios.

    Art. 96 e 99 da CF/88. 
    Garantias INSTITUCIONAIS (relacionadas à independência do órgão) --> independência financeira, administrativa e orçamentária. 
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê várias garantias institucionais do Poder Judiciário. Dentre elas, podemos citar:

     

    a) Previsão conctitucional de que constitui crime de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentam contra o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II, CF).

     

    b) Vedação de que medida provisória ou lei delegada disciplina as garantias dos magistrados (art. 62, § 1º, I, "c" e art. 68, § 1º, I, CF).

     

    c) Autonomia organizacional e administrativa (art. 96, CF).

     

    d) Autonomia financeira (art. 99, CF).

     

    Fonte: Material Didático do Estratégia Concursos - Professor Ricardo Vale

  • Questão boa.

  •  Questão capciosa, mistura garantias funcionais e institucionais. Nessa precisava estar atento

  • Tem que prestar atenção com aquele funcional enfiado ali na alternativa certa.. sei não hein! Mas deu pra acertar.

  • GABARITO: Letra C

    Questão interessante, que aborda a classificação de José Afonso da Silva no que tange à classificação das garantias do judiciário.

    As garantias do judiciário dividem-se em:

    Institucionais: Protegem o Judiciário como um todo, como instituição. Dividem-se em:

    • Garantias de autonomia orgânico-administrativa: Manifesta-se na estruturação e funcionamento dos órgãos, na medida em que se atribui aos tribunais a competência para: I) eleger seus órgãos diretivos; II) elaborar seu regimento interno; III) organizar a estrutura administrativa interna de modo geral.

    • Garantias de autonomia financeira: Assegura ao Poder Judiciário a elaboração das suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Funcionais ou de órgãos: asseguram a independência e a imparcialidade dos membros do Poder Judiciário, previstas, tanto em razão do próprio titular mas em favor ainda da própria administração. Dividem-se em:

    • Independência dos órgãos judiciários: Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

    • Imparcialidade dos órgãos judiciários: Vedações dos membros do judiciário.

    A questão pediu a classificação institucional, logo, a letra C é a nossa resposta.


ID
914761
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No intuito de garantir o regular exercício da prestação jurisdicional, a Constituição da República conferiu aos magistrados algumas prerrogativas.

A respeito dessas prerrogativas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra:A
    Art. 93, VIII : o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • a) A  inamovibilidade  pode  ser  excepcionada  no  caso  de  relevante  interesse  público  e  desde  que  a  remoção  seja  aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.  CORRETA. Art 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa
      b) A irredutibilidade de subsídios consiste na impossibilidade  de redução do poder aquisitivo do subsídio do magistrado  e não somente do seu valor nominal. ERRADA. A Irredutibilidade de subsídio refere-se ao valor nominal e não ao seu poder aquisitivo.
      c) O  magistrado,  apesar  da  vitaliciedade,  pode  perder  o  cargo  por  decisão  administrativa  da maioria  absoluta  do  tribunal ou do CNJ. ERRADA. Há 2 hipóteses da perda de vitaliciedade: a) Quando o magistrado ainda é vitalício - Deliberação do tribunal a que estiver vinculado. b) Após adquirir a vitaliciedade -  Sentença judicial transitada em julgado. Art 95 I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
      d) A aposentadoria dos magistrados  seguirá  regime  jurídico  diverso  daquele  aplicável  aos  servidores  públicos  em  geral. ERRADA. Será pelo mesmo regime. Art 93 VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas...
  • RESPOSTA:  a) A  inamovibilidade  pode  ser  excepcionada  no  caso  de  relevante  interesse  público  e  desde  que  a  remoção  seja  aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. 
    COMENTÁRIO:
    As garantias que a constituição estabelece aos juízes não são privilégios, mas instrumentos para que os magistrados  possam ter  absoluta imparcialidade, quando julgarem um caso.
    Com a VITALICIEDADE não terão medo de serem "demitidos", caso fossem julgar um caso contra interesses de poderosos, por exemplo.
    Com a Inamovibilidade, não correrão o risco de serem mandados para qualquer lugar - "CONCHINCHINA"-, ou para serem afastados do julgamento de algum processo importante ou que tenha  uma grande repercussão na MÍDIA nacional.
    Pela Irredutíbilidade de VENCIMENTOS não ficarão com medo de" REVANCHES" redutoras de seu orçamento, se num processo houver interesse do governo ou de qualquer pessoa importante.
    Essas  garantias são extremamente  importantes para que O PODER JUDICIÁRIO possa agir com IMPARCIALIDADE   e SEM MEDO.

    Obs.: Há uma PEC no CONGRESSO NACIONAL para limitar os poderes de Investigação do MINISTÉRIO PÚBLICO e impor ao STF controle pelo CONGRESSO NACIONAL, ou seja, perda de autonomia e com o objetivo claro de  beneficiar aos políticos que não servem de BOM EXEMPLO AO POVO BRASILEIRO, tudo isso devido ao JULGAMENTO e CONDENAÇÃO de políticos no processo do 'mensalão". O Pior que a CAMARA não  cassou o MANDATO de nenhum DEPUTADO FEDERAL condenado, ou seja, foram condenados pela JUSTIÇA, mas no cenário político nada acontece, ou seja, TUDO VIROU PIZZA.

  • A questão versa sobre as garantias constitucionais dos magistrados. De acordo com cada assertiva, tem-se que:
    a)      De fato, a Constituição Federal, nos arts. 95, inciso II c/c 93, inciso VIII, determina que aos magistrados é garantida a inamovibilidade, salvo por interesse público, mediante aprovação da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Assertiva correta.
     
    b)      A garantia da irredutibilidade de subsídio dos magistrados está prevista no art. 95, III, da CF/88. Entende o STF que esta garantia se refere apenas ao valor nominal do vencimento, conforme estabelecido no seguinte julgado:
    O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação sob o procedimento ordinário proposta por servidores públicos estaduais com o objetivo de receber, pela aplicação do princípio da irredutibilidade de vencimentos, valores correspondentes às diferenças entre os índices inflacionários mensais e os índices de reajustes de vencimentos, decidiu pela garantia da expressão nominal dos vencimentos, não podendo o Poder Judiciário determinar remuneração funcional a pretexto de "acertamento inflacionário", uma vez que a fixação da remuneração dos servidores, em lei, se dá por iniciativa exclusiva do Governo estadual...(...)... Aqui, com a devida licença, não se cuida de vencimentos que se reduziram. A lei garante a expressão nominal do vencimento; não promete conservar o poder liberatório da moeda e nem o valor concreto da remuneração global do servidor. (RE 216966 / SP - SÃO PAULO).
    c)       O magistrado, alcançando a vitaliciedade, só poderá perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado, conforme art. 95, I, da CF/88.
     
    d)      A Constituição Federal, em seu art. 93, VI, determina que a aposentadoria dos magistrados deverá observar o regime jurídico previdenciário assegurado aos servidores públicos em geral estabelecido no art. 40 do mesmo diploma legal.
     
    Gabarito: A
  • A assertiva "d" poderia nos trazer dúvida, qual seja:

    d)  A Constituição Federal, em seu art. 93, VI, determina que a aposentadoria dos magistrados deverá observar o regime jurídico previdenciário assegurado aos servidores públicos em geral estabelecido no art. 40 do mesmo diploma legal.

    Uma vez que os Juízes serão submetidos a Lei Complementar - Estatuto da Magistratura, poderíamos acreditar que tal Estatuto regulasse a aposentadoria dos magistrados, mas nossa CRFB em seu art. 93, VI deixa claro que sua aposentadoria e pensão de seus dependentes observarão seu art. 40, ou seja, seguirá o regime jurídico previdenciário dos servidores públicos em geral.

  • A assertiva "d" poderia nos trazer dúvida, qual seja:

    d)  A Constituição Federal, em seu art. 93, VI, determina que a aposentadoria dos magistrados deverá observar o regime jurídico previdenciário assegurado aos servidores públicos em geral estabelecido no art. 40 do mesmo diploma legal.

    Uma vez que os Juízes serão submetidos a Lei Complementar - Estatuto da Magistratura, poderíamos acreditar que tal Estatuto regulasse a aposentadoria dos magistrados, mas nossa CRFB em seu art. 93, VI deixa claro que sua aposentadoria e pensão de seus dependentes observarão seu art. 40, ou seja, seguirá o regime jurídico previdenciário dos servidores públicos em geral.

  • Alternativa correta: A


    a) A  inamovibilidade  pode  ser  excepcionada  no  caso  de  relevante  interesse  público  e  desde  que  a  remoção  seja  aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.  CORRETA. Art 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa

  • Resumo por Palavras-Chave (RPC): 

    ATO DE REMOÇÃO EXCEPCIONAL - DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO POR INTERESSE PÚBLICO - DECISÃO POR MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU DO CNJ - GARANTIA DA AMPLA DEFESA SOB QUALQUER HIPÓTESE - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS POR VALORES NOMINAIS, EXCLUSIVAMENTE - VITALICIEDADE ADQUIRIDA NO PRIMEIRO GRAU SOMENTE APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO HONROSO - REGIME PREVIDENCIÁRIO IDÊNTICO AO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL.

    Motivação Filosófica:

    “O exercício “normal” da hegemonia, no terreno tornado clássico do regime parlamentar, caracteriza-se pela combinação da força e do consenso, que se equilibram de modo variado, sem que a força suplante em muito o consenso, mas, ao contrário, tentando fazer com que a força pareça apoiada no consenso da maioria, expresso pelos chamados órgãos da opinião pública – jornais e associações -, os quais, por isso, em certas situações, são artificialmente multiplicados.”

    _ Antonio Gramsci.

  • a) A  inamovibilidade  pode  ser  excepcionada  no  caso  de  relevante  interesse  público  e  desde  que  a  remoção  seja  aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.  CORRETA. Art 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa


    b) A irredutibilidade de subsídios consiste na impossibilidade  de redução do poder aquisitivo do subsídio do magistrado  e não somente do seu valor nominal. ERRADA. A Irredutibilidade de subsídio refere-se ao valor nominal e não ao seu poder aquisitivo.


    c) O  magistrado,  apesar  da  vitaliciedade,  pode  perder  o  cargo  por  decisão  administrativa  da maioria  absoluta  do  tribunal ou do CNJ. ERRADA. Há 2 hipóteses da perda de vitaliciedade: a) Quando o magistrado ainda é vitalício - Deliberação do tribunal a que estiver vinculado. b) Após adquirir a vitaliciedade -  Sentença judicial transitada em julgado. Art 95 I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    d) A aposentadoria dos magistrados  seguirá  regime  jurídico  diverso  daquele  aplicável  aos  servidores  públicos  em  geral. ERRADA. Será pelo mesmo regime. Art 93 VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas...

    ;)

     

  • GABARITO: A

    Art. 95,II c/c 93, VIII da CF

  • garantia de irredutibilidade do subsídio do juiz é nominal e não real,ou seja, a inflação pode comer uma parte do dinheiro dele.

  • A) A inamovibilidade pode ser excepcionada no caso de relevante interesse público e desde que a remoção seja aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.

    GABARITO: De acordo com a Constituição Federal os juízes gozam de inamovibilidade. A regra geral poderá ser excepcionada nos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, em relevante interesse público, quando houver decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, podendo o magistrado perder o cargo, por Deliberação do tribunal a que estiver vinculado ou sentença judicial transitada em julgado. A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes seguirá a regra geral dos servidores públicos estabelecida. (Arts. 95, II e 93, VIII da CF/88)

    B) A irredutibilidade de subsídios consiste na impossibilidade de redução do poder aquisitivo do subsídio do magistrado e não somente do seu valor nominal.

    C) O magistrado, apesar da vitaliciedade, pode perder o cargo por decisão administrativa da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.

    D) A aposentadoria dos magistrados seguirá regime jurídico diverso daquele aplicável aos servidores públicos em geral.

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  • "Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia".

  • a) Correta

    b) Vencimentos

    c) Sentença transitada em julgado

    d) Mesmo regime jurídico

  • Art. 95, CF . Os juízes gozam das seguintes garantias:

            I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

            III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

        Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

            I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

            II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

            III - dedicar-se a atividade político-partidária.


ID
950599
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: LETRA 'E'
    Os vereadores somente terão imunidade material e na circunscrição municipal, não lhe sendo atribuída a imunidade formal ou processual.

    HABEAS CORPUS - VEREADOR - CRIME CONTRA A HONRA - RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL - INVIOLABILIDADE (CF, ART. 29, VIII, COM A RENUMERAÇÃO DADA PELA EC Nº 1/92)- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO DEFERIDO. ESTATUTO POLÍTICO-JURÍDICO DOS VEREADORES E INVIOLABILIDADE PENAL . - A Constituição da República, ao dispor sobre o estatuto político-jurídico dos Vereadores, atribuiu-lhes a prerrogativa da imunidade parlamentar em sentido material, assegurando a esses legisladores locais a garantia indisponível da inviolabilidade, "por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município(CF, art. 29, VIII). Essa garantia constitucional qualifica-se como condição e instrumento de independência do Poder Legislativo local, eis que projeta, no plano do direito penal, um círculo de proteção destinado a tutelar a atuação institucional dos membros integrantes da Câmara Municipal. A proteção constitucional inscrita no art. 29, VIII, da Carta Política estende-se - observados os limites da circunscrição territorial do Município - aos atos do Vereador praticados ratione officii, qualquer que tenha sido o local de sua manifestação (dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal). IMUNIDADE FORMAL - PRÉVIA LICENÇA DA CÂMARA MUNICIPAL - PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL NÃO OUTORGADA PELA CARTA POLÍTICA AO VEREADOR . - Os Vereadores - embora beneficiados pela garantia constitucional da inviolabilidade - não dispõem da prerrogativa concernente à imunidade parlamentar em sentido formal, razão pela qual podem sofrer persecução penal, por delitos outros (que não sejam crimes contra a honra), independentemente de prévia licença da Câmara Municipal a que se acham orgânicamente vinculados. Doutrina. Jurisprudência (STF). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA . - O Vereador, atuando no âmbito da circunscrição territorial do Município a que está vinculado, não pode ser indiciado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por atos que, qualificando-se como delitos contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tenham sido por ele praticados no exercício de qualquer das funções inerentes ao mandato parlamentar: função de representação, função de fiscalização e função de legislação.(...) (STF - HC: 74201 MG , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 11/11/1996, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 13-12-1996 PP-50164 EMENT VOL-01854-04 PP-00745 RTJ VOL-00169-03 PP-00969)
  • Dúvidas com relação ao item C. A competência legislativa é privativa (art.22) e concorrente (art.24). A competência administrativa  é exclusiva e comum. Mas o item aborda "no que tange à participação das entidades na esfera normativa" como se existisse a competência legislativa comum entre os entes. Não existe.
  • Concordo com o Pedro Paulo, a alternativa C) também está errada por não ter cuidado com as nomenclaturas constitucionais.
  • Pedro e André, com toda a venia da galáxia... rsrs... 
    O enunciado está perfeito, e a expressão 'esfera normativa' está sendo aplicada de forma abrangente e, em nenhum momento, acredito eu, ela quis fazer menção a competência legislativa comum. O foco da questão é o conhecimento do princípio aplicado na divisão das competências, qual seja, o princípio da predominância do interesse.
    :)
  • Sendo bastante crítico, poder-se-ia dizer que a alternativa A) também está errada. Talvez fosse difícil a anulação, mas entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entidades (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) são distintos. 

  • Alguém saberia dizer onde consta que membro do MP deve cumprir a quarentena de 3 anos, conforme consta da assertiva D?

  • Felipe, de acordo com o art. 128, §6º da CF: "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V". O qual consta a vedação do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Alguém poderia me informar o erro da alternativa b?


ID
993133
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal brasileira, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<

    Caros,

    A questão pede a INCORRETA.

    A - CORRETA - (Art. 93 X CF) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    B - CORRETA - (Art. 96 III CF) Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    C - INCORRETA - Aos juízes é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
     
    D - CORRETA - (Art. 100 § 13 e 14) O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, cessão esta que somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

    E - CORRETA - (Art. 95 § único) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Bons estudos!
     
  • Bom lembrar também que a ESTABILIDADE se adquire após 03 anos de efetivo exercício, pelo que não se deve confundir com a VITALICIEDADE, que é adquirida com 02 anos, como cobrou a questão.

    Bons estudos.
  • Compete privativamente: aos Tribunais de Justiça julgar

     III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Isso porque os procuradores da república ofiam junto aos juízes e tribunais estaduais.
  • A FCC continua mais FCC do que nunca!!!
  • O artigo 95, inciso I, da Constituição, embasa a resposta incorreta (letra C):

    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 

  • Não esquecer que os Tribunais Superiores e quem entrou na magistratura pela regra do quinto constitucional adquire vitaliciedade no momento da posse!!!

    Outro ponto que merece atenção é que a vitaliciedade uma vez adquirida não se perde no entanto existe excessão: OS MINISTROS DO STF PODE PERDER A VITALICIEDADE POR DECISÃO DO SENADO FEDERAL EM CRIMES DE RESPONSABILIDADE. 

    Bons Estudos}!!!
  • só complementando o thiago, perdem sim a vitaliciedade POR DECISAO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO,

    só nao perdem por PAD como os meros mortais, rs
  • A alternativa b esta absolutamente errada, embora esta reproduzida parte do artigo que trata da competência dos tribunais de justiça, outros tribunais tbem julgam membros do MP, quando afirmada de forma genérica o disposto na alternativa não deixa dúvidas de estar errado.


  • Colegas, solicito, por gentileza, explicações sobre a alternativa "b" :

    ART.96,III:    COMPETE AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA JULGAR OS JUÍZES ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, BEM COMO OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

      

    ART.108, I, A):    COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR ORIGINALMENTE OS JUÍZES FEDERAIS DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO, INCLUÍDOS OS DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS E NOS DE RESPONSABILIDADE, E OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

    Então? Como fica a interpretação? Quando é o TJ  e quando é o TRF?

  • grazile, deixa eu ver se te ajudo. o TJ julga os membros do Ministérios Públicos dos Estados.

    O TRF julga os membros do Ministério Público da União que nao oficiem perante os tribunais, pois cabe ao STJ, julgar os membros do MPU que oficiem junto a tribunais (art 105,I, a, finalzinho)

    assim

    STJ,TRF E TJ julgam membros do MPU e MP estaduais.

  • Assertiva C incorreta. 

    Aos juízes é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. 


  • Algum professor poderia, por gentileza, explicar o que a alternativa "d" quer dizer? Eu não consegui entender o que essa alternativa sugere. 



    Aliás, caso alguém consiga explicar em linguagem clara o que quer dizer essa alternativa, agradeceria muito!



    Obrigado!

  • Diogo:


    O que a letra D quer dizer, no popular, é que se vc tem uma grana a receber por meio de precatório, vc pode passar esse direito de receber a outro sem a necessidade do credor (fazenda pública) ter que concordar com a situação. Isso acontece muito no dia a dia. Se vc tem, por exemplo, R$ 20.000,00 a receber, é melhor vc vender essa quantia por R$ 15.000,00 e vai ser feliz. Ai quem pagou esse valor, pega o seu título e espera sentado até a fazenda pública paga-lo. (Esses processos demoram até décadas - Em MG, o Aécio Neves parou de pagar precatório desde 2003 pra implantar o famigerado "Choque de Gestão". Ainda bem que essa praga não ganhou pra Presidente).


    Vamu que vamu!!!

  • Diogo Romanato, não sou professor, mas vou tentar...

    "O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, cessão esta que somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora."


    Credor é aquele que tem algo para receber.

    No caso, se refere ao credor do Poder Público, que tem créditos em precatório para receber.

    Precatório é a forma de pagamento utilizada pelo poder público para pagar suas dívidas (art. 100 da CF).

    Esse credor pode ceder seu crédito a terceiros. Por exemplo, ele tem 100 mil para receber, daí o terceiro lhe dá 70 mil e fica com o crédito, já que muitas vezes o precatório demora anos pra ser pago.

    Não há necessidade de o Poder Público concordar, mas a cessão só tem efeito após o credor comunicar, por meio de petição, ao tribunal de origem (no qual o crédito foi constituído por decisão judicial), ou à entidade devedora (entidade do Poder Público que tem a dívida).


    Abç.

  • A aprovação jamais será inesperada.       
    Pois para quem crê, a vitória será digna e a batalha, necessária.

  • LETRA C!

     

    PERDA DOCARGO ANTES DA VITALICIEDADE - DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO

     

    PERDA DO CARGO DEPOIS DA VITALICIEDADE - SENTENÇA JUDICIAL TRASITADA EM JULGADO

  • c) Aos juízes é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício (APOS 2 ANOS DE EXERCÍCIO), dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • 2 ANOS DE EXERCÍCIOS

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 93, X, CF/88 – “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 96 – “Compete privativamente: [...] III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”.

    Alternativa “c”: está incorreta. A garantia da vitaliciedade é adquirida após dois anos.  Conforme art. art. 95 – “Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 100 – [...] “§ 13 – “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º; § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 95, Parágrafo único – “Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • 2 ANOS DE EXERCÍCIOS

  • só no meu que apareceu que é a letra C?

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    b) CERTO: Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    c) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    d) CERTO: Art. 100. § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

    e) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   


ID
1030399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre o Poder Judiciário, o MP e a DP, conforme o disposto na CF.

A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • CERTA.

    "O juiz, desembargador ou ministro aposentado que volta para a advocacia não pode atuar no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. É o que determina a Constituição Federal: “Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”. Agora, a quarentena imposta ao magistrado foi estendida para todo o escritório no qual ele trabalha, por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."

    Leia mais em: http://www.conjur.com.br/2013-set-03/quarentena-juiz-aposentado-vale-escritorio-decide-oab

  • O art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, prevê que é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa restrição atinge todos os magistrados, incluido tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores.


    RESPOSTA: Certo


  • O art. 95, § único, V, CF/88: é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa restrição atinge todos os magistrados, incluído tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores.

    Fonte www.qconcursos.com.br
    Bons estudos!
  • Só lembrar do Barbosa... correto!

  • VEDAÇÕES IMPOSTAS AOS MAGISTRADOS EM ROL TAXATIVO:

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; 

    III - dedicar-se à atividade político-partidária. 

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) - QUARENTENA DE SAÍDA

     

  • Gab.: CERTO

     

    O art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, prevê que é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa restrição atinge todos os magistrados, incluido tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores.

  • CESPE: A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores. CORRETO

     

    COMENTÁRIO

    O art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, prevê que é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa restrição atinge todos os magistrados, incluido tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores.

    Fonte: comentário professor QC

     

  • CERTO

     

    A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo É GERAL, NÃO TEM RESSALVA! Por isso, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao poder judiciário  federal de qualquer instância, incluindo-se todos os tribunais superiores, inclusive o STF, e o STJ. 

     

    Pela leitura do inciso V do parágrafo único do art. 95 da CF/88 percebe-se que não existe nenhuma ressalva.

     

    art. 95, Parágrafo único - Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

    Alguém sabe dizer se a vedação para o exercício da  advocacia ANTES de decorridos os 3 anos de afastamento por APOSENTADORIA ou por EXENORAÇAO está relacionada somente ao tribunal ou ao juizo do qual o juiz  se afastou? Será que o juiz pode de imediato exercer a advocacia se for em outro tribunal ou em outro juizo? Parece que sim..

     

     

  • E os ministros do TSE oriundos da advocacia?

     

    AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO EM RAZÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA. QUESTÃO DE ORDEM. MAGISTRADO ELEITORAL. CLASSE JURISTA. ART. 95, PARÁGRAFO ÚNICO, V, DA CONSTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE.

    A restrição prevista no art. 95, parágrafo único, V, da Constituição não se aplica aos ex-membros de Tribunais Eleitorais, oriundos da classe dos juristas.

    2. Questão de ordem resolvida.

    (Questão de ordem na Pet Nº 3020, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJE de 4.8.2010)

     

    https://www.conjur.com.br/2010-jun-09/ex-ministros-tse-podem-atuar-tribunal-cumprir-quarentena

  • Exemplo prático: Joaquim Baborsa, após a aposentadoria, requereu inscrição na OAB-DF.

  • Aplica-se inclusive aos membros do MP.

  • Sobre o Poder Judiciário, o MP e a DP, conforme o disposto na CF, é correto afirmar que: A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores


ID
1040335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
     
     b) Em se tratando de recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo o tribunal recusá- lo por manifestação da maioria absoluta de seus membros, em atenção à cláusula de reserva de plenário.
     
    Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
     
     c) Compete ao procurador- geral da República suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
     
     d) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos
    quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Falta a assertiva correta - letra E - da qual consta o seguinte:

    e) A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Retificação: conforme o comentário do colega EJC. o item nos remete aos arts. 95, inciso II e 93, inciso VIII.
  • Só está aparecendo as alternativas ( A,B,C,D).
  • Justamente a alternativa correta não está aparecendo!
  • Fica um pouco difícil assinalar a questão correta assim, não!?
  • Complementando a fundamentação da alternativa E.
    Como a assertiva faz menção aos magistrados, o fundamento legal que ampara a sua correção é:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...) II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
  • A questão postada pelo site se encontra incompleta, -vide todas as alternativas contidas na prova:

    A Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de
    exequatur às cartas rogatórias.
    B Em se tratando de recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais
    discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo o tribunal recusá-lo por manifestação da maioria absoluta de seus membros, em atenção à cláusula de reserva de plenário.
    C Compete ao procurador-geral da República suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça
    federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
    D Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do
    afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 
    E A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto
    da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.
    • Vamos lá responder uma a uma, colegas...

      a) Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. -> Errada. Não compete ao STF desde a edição da EC nº 45/2004, que mudou a competência para o STJ!
      Vejamos: CF
    • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente:

    • i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • b) Em se tratando de recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo o tribunal recusá- lo por manifestação da maioria absoluta de seus membros, em atenção à cláusula de reserva de plenário. -> Errada. O erro está na parte grifada, afinal, não é maioria absoluta dos membros em atenção à cláusula de reserva de plenário, mas sim, maioria QUALIFICADA (2/3 dos membros). 
      Vejamos:
    • CF, Art. 102, §3º
      § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • Continua...


  • Continuando...

    c) Compete ao procurador- geral da República suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos. -> Errado. É perante o STJ e não STF!
    Vejamos: Art. 109, §5º da CF
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)d) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. -> Errado. Não são 4 anos, mas sim, 3 anos!!
    Vejamos:CF
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)e) A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. ->CERTA!
    Vejamos: CF, art. 93, inciso VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;Espero ter contribuído!
  •  Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • correta E

    foi graças a Ec 45/2004 que mudou o entendimento da inamovibilidade dos juizes, que era 2/3 de votos e com a emenda mudou para maioria absoluta. 

  • Só lembrando que o PGR suscita sobre o incidente de deslocamento de competência perante o STJ. Art. 109, §5°

  •  a)

    Compete ao STF (STJ) processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão deexequatur às cartas rogatórias.

     b)

    Em se tratando de recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo o tribunal recusá- lo por manifestação da maioria absoluta (2/3) de seus membros, em atenção à cláusula de reserva de plenário.

     c)

    Compete ao procurador- geral da República suscitar, perante o STF (STJ),  incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

     d)

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos (3 anos) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     e) GABARITO

    A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

  • Gabarito Letra E

    A) É competência do STJ dar Exequartur as cartas rogatórias
    Art. 105, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    B) o quórum é de 2/3, e não de maioria absoluta
    Art. 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros

    C) o PGR suscita perante o STJ, e não no STF.
    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal

    D) O impedimento legal é de 3 anos, e não de 4 anos como diz a questão
    Art. 95, §Único, V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    E) CORRETA, é o que diz o Art. 93, VIII
    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto damaioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    [...]

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93.VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • A) ERRADA!

    STJ;

    -> Homologação das sentenças estrangeiras 

    -> concessão deexequatur às cartas rogatórias

     

    B) ERRADA!

    Recurso extraordinário;

    -> Demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutida

    -> Recusa somente por manifestação de 2/3

     

    C) ERRADA!

    O incidente de deslocamento ocorre pelo PRG perante o STJ!

     

    D) ERRADA!

    Quarentena;

    -> Perante o tribunal do qual se afastou

    -> 3 Anos!

     

    E) CORRETA!

    Remoção, aposentadoria e disponibilidade;

    -> Tribunal ou CNJ

    -> Maioria Absoluta

  • LETRA E

     

    ARTIGO 95 DA CF - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

     

    II - INAMOVIBILIDADE, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DOR ARTIGO 93, VIII.

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTUTO DA MAGISTRATURA,, BSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    VIII - O ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ, ASSEGURADA AMPLA DEFESA

  • PERFEITA A EXPLANAÇÃO DA YOLANDA. PODE IR DIRETO LÁ.

  • Não confundam! Na flexibilização da inamovibilidade por interesse público o voto é da MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OU CNJ, já quando o tribunal recusa o juiz que foi escolhido pelo critério da antiguidade é pelo VOTO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS.

     

     

    Deus nunca tarda!

  • LETRA E

     

    DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL:

     

    EXTRAORDINÁRIO:

    - COMPETÊNCIA DO STF

    - SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

    - TEM REPERCUSSÃO GERAL.

     

    RECURSO ESPECIAL:

    - COMPETÊNCIA DO STJ.

    - SOBRE MATÉRIA DE LEI FEDERAL.

    - NÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL.

     

    FONTE: JOÃO TRINDADE - IMP. BONS ESTUDOS!!!

  • Dois artigos que eu misturava:

    *inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII ( maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça);

    *o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que: A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

  • Faltou assegurada ampla defesa na alternativa "E"


ID
1094305
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes gozam da seguinte garantia:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 95, CF - Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Tudo bem que as outras opções estavam flagrantemente erradas. Mas dizer que os juízes gozam de vitaliciedade é um pouco estranho se parar pra pensar no caso dos juízes de primeiro grau com menos de dois anos. Já fiquei preparado pra alguma pegadinha!

  • LETRA D

     

    Perda do cargo antes da vitaliciedade - deliberção do tribunal a que o juiz estiver vinculado

     

    Perda do cargo após a vitaliciedade - sentença judicial transitada em julgado

  • Art. 95, CF - Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre garantias dos juízes.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu art. 95: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1099687
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no texto constitucional, mais especificamente no artigo 93, VIII, que assim dispõe: “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.


    GABARITO: letra E

  • Sobre a quarentena de Juiz aposentado


    O juiz, desembargador ou ministro aposentado que volta para a advocacia não pode atuar no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. É o que determina a Constituição Federal: “Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

    Agora, a quarentena imposta ao magistrado foi estendida para todo o escritório no qual ele trabalha, por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    http://s.conjur.com.br/dl/quarentena-ex-juiz-cfoab.pdf

  • A) Art. 93X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    B) Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    C) Art. 94 CF - Lista Sêxtupla


  • Complementando o que já foi dito, a alternativa "C" possui dois erros:

    -Lista Sêxtupla, não tríplice.

    -Advogados e membros do MP.

  • Gab: E  Comentando as demais

    a) Sessão publica - Maioria absoluta de seus membros

    b) Sem o caráter decisório

    c) dez anos de carreira - lista sêxtupla

    d) decorrido tres anos

    Deus é Fiel :)

  • Regra geral: TODO processo administrativo vai ter AMPLA DEFESA! Pelo menos esse bizu cabe na grande maioria dos casos. 

  • O TRIBUNAL assim que receber as indicações pelos órgãos de representação das respectivas classes, formará uma lista tríplice, deverá ser enviado ao Poder Executivo, que nos 20 dias subsquentes, escolherá um deus integrantes para nomeação. O poder executivo possui uma interferência no PJ neste momento, ao passo que a nomeação se dá pelo Chefe do Executivo.


    A intenção do quinto constitucional, é para 'ventilar' novas ideias  ao tribunal, já que advogados e membros do MP estão em constante contato com a realidade, estes últimos principalmente em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, acreditando assim que estão aptos a levar ideias e fatos novos à mesa. Ademais, o ingresso destes independe de concurso público, a vitaliciedade é instantânea.


  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    ( VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;).

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • a) ERRADA.

    Decisões administrativas: públicas e motivadas.

    Decisões administrativas disciplinares: públicas, motivadas e por maioria absoluta dos seus membros.

     

    b) ERRADA. ...limitados às decisões de caráter interlocutório.

     

    c) ERRADA. ...indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    d) ERRADA. ...antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    e) CORRETA. Remoção compulsória. 

  • LETRA E!

     

     

    ARTIGO 95 DA CF - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

     

    II - INAMOVIBILIDADE, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DOR ARTIGO 93, VIII.

     

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    VIII - O ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ASSEGURADA AMPLA DEFESA

  • A letra A está incorreta. A Constituição prevê (art. 93, X, CF) que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Não se determina que as decisões disciplinares ocorrerão em sessão secreta.

    A letra B está incorreta. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XlV, CF).

    A letra C está incorreta. Segundo o art. 94 da Constituição, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    A letra D está incorreta. A vedação se dá pelo prazo de três (e não cinco!) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    A letra E está correta. De acordo com a Constituição (art. 93, Vlll, CF), o ato de remoção do juiz fundar−se−á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    O gabarito é a letra E.

  • Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE


ID
1113463
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os juízes e magistratura é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "c"


    a)
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    b)Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    c) art. 95, paragráfo único. 
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    d)Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • período de quarentena - 3 anos.

  • Podia-se facilitar para os concurseiros e deixar a 'quarentena' dos juízes ser de quatro anos. 

  • Taí um exemplo de questão mal feita:

    É vedado aos juízes exercer advocacia antes de decorridos dois anos do afastamento?

    E claro que é!!!!!

    E por quê?

    Porque a "quarentena" é de três anos. Então antes de três anos - e logicamente antes de dois anos - é proibido exercer advocacia.

    Nessa questão, tudo bem, até que ela não estava difícil, mas banca que não sabe escrever é dose!


  • Art. 95,

    V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Para quem tem dificuldades de decorar números lá vai uma dica:

    É só lembrar que para exercer a magistratura é necessário 3 anos de atividade jurídica, e para advogar depois de já ter exercido a magistratura também 3 anos.

  • Tem gente fazendo confusão!!!

    O Juiz PODE SIM exercer a advocacia antes de decorrido 3 anos. O critério da "Quarentena" vale apenas para o Tribunal ou Juízo onde ele exercia a magistratura!

    Art. 95. V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do QUAL SE AFASTOU, antes de decorrido três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Letra D, mal formulada, já que cita o conteúdo de dois incisos e no final coloca " ressalvadas as exceções", deixa a dúvida se refere-se a um inciso ou aos dois, uma vez que não explicou a quem pertencia a ressalva. Minha opinião.

  • LETRA C

    a) art.95, CF - os juizes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    b) art. 95, paragráfo unico, CF - aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II- receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    c) art.95, paragrafo unico, CF - aos juízes é vedado; V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    d) art.95, paragrafo unico, CF - aos juízes é vedado; III- dedicar-se à atividade politico partidária; IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades publicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • GABARITO- C

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150 II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Nova redação dada ao inciso pela EC19/98)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Acrescido pela EC45/04)V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Acrescido pela EC45/04)


  • Juliano está certo,

    "Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

     

    Para a banca está errado então é o gabarito pois pediu a para assinalar a errada. Porém para a lógica o período está correto pois antes dos três anos é vedado qualquer que seja o tempo. Só estaria errado se escrito - "... é vedao exercer a advocacia após três anos..." Vejam que não é vedado então estaria realmete errado.

     

     

    Klévia Lima está equivocada.

     

    "Aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei."

     

    Percebam o PONTO E VÍRGULA ali separando os dois períodos, não há dúvidas que se refere ao último.

    Acho que é isso, se me equivoquei corrijam-me.

  • TRÊS ANOS.

  • LETRA C

     

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • c) art. 95, paragráfo único. 
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos
    três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A estabilidade, por sua vez, é adquirida após o decurso de três anos de exercício, e o servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, reprovação em avaliação de desempenho e excesso de despesa com pagamento de pessoal.

    B. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    D. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • É a "quarenTREna".


ID
1156675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade não alcança juízes substitutos, ainda que assegurados pelo instituto da vitaliciedade.

Alternativas
Comentários
  • MS 27958/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 3.2.2011. (MS-27958)

    Juízes substitutos e inamovibilidade - 1
    O Plenário iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado por juiz substituto contra ato do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que julgara improcedente pedido de providências por ele formulado, sob o fundamento de que o instituto da inamovibilidade (CF, art. 95, II) não alcança os juízes substitutos, ainda que assegurados pela vitaliciedade. Na espécie, o magistrado alega que, ao ingressar na magistratura do Estado do Mato Grosso, fora lotado em uma determinada comarca, mas, posteriormente, tivera sua lotação alterada, várias vezes, para comarcas distintas. O Min. Ricardo Lewandowski, relator, concedeu parcialmente a ordem para anular a decisão do CNJ por entender que a garantia da inamovibilidade se estenderia aos juízes substitutos. Asseverou que a Constituição, ao falar de juízes, faria referência às garantias da magistratura, condicionando apenas a vitaliciedade, no primeiro grau, a dois anos de exercício. Dessa forma, a irredutibilidade de subsídio e a inamovibilidade estariam estabelecidas desde o ingresso do magistrado na carreira, ou seja, aplicar-se-iam imediatamente. Em seguida, tendo em conta o que disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) quanto à inamovibilidade (“Art. 30 - O Juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I. Art. 31 - Em caso de mudança da sede do Juízo será facultado ao Juiz remover-se para ela ou para Comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais. ... Art. 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: I - a remoção de Juiz de instância inferior;”), reputou que a regra seria o juiz que ostenta o predicamento da inamovibilidade ser removido apenas com seu assentimento, consistindo exceção isso ocorrer quando, por escrutínio secreto, o tribunal ou seu órgão especial assim o determinar por motivo de interesse público.


  • Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

    I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto.

    II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional.

    III – Segurança concedida.

    (MS 27958, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)


  • Reescritura correta


    De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade alcança juízes substitutos, ainda que assegurados pelo instituto da vitaliciedade.


    inamovibilidade significa garantia da não transferência exceto por vontade própria.

    E vitaliciedade o juiz substituto vai ter isto depois de decorrido 2 anos.

    Bons estudos.

    Palavra Key (chave).

    :P 

  • A Constituição brasileira garante vitaliciedade aos juízes após o prazo de dois anos. Não há qualquer prazo no que concerne à inamovibilidade. De acordo com o entendimento do STF, a garantia da inamovibilidade alcança juízes substitutos. Veja-se:

    “A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012. Plenário, DJE de 29.08.2012).


    RESPOSTA
    : Errado




  • Retificando o comentário do Victor Hugo: Inamovibilidade, salvo por motivo de interessePÚBLICO, decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do CNJ! 

    NÃO é  garantia da não transferência exceto por vontade própria. como ele afirma!! Vamos ter cuidado! 
    Art 93 - VIII - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundarse-

    á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça,

    assegurada ampla defesa

  • Questão Errada

    Juiz Substituto faz parte da justiça de primeiro grau e a vitaliciedade só é adquirida após  2 anos de exercício. Art 95, I

    A inamovibilidade é aplicada ao Juiz substituto. 

    Ja nos tribunais a vitaliciedade é adquirida com a POSSE. 

    A questão erra ao afirmar que a vitaliciedade é assegurado ao juíz substituto e inamovibilidade não alcança o mesmo.

  • ERRADA

    De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade é reconhecida ao magistrado titular e também ao substituto.

  • ERRADO, pois inamovibilidade e irredutibilidade de subsidios vai pra todos os juízes. O que muda conforme o tempo(menos no caso daqueles que ingressam por indicação na magistratura) é a vitaliciedade que é alcançada após o período de 02 anos de execício.

     

  • A garantia da inamovibilidade é obtida na POSSE, independetemente de ser juiz substituto ou não.

  • INAMOVIBILIDADE: Assegura que os magistrados SOMENTE poderão ser removidos por INICIATIVA PRÓPRIA. SALVO, por interesse público ou por decisão da maioria absoluta, ASSEGURADA AMPLA DEFESA.

     

    Gaba: Errado.

  • ERRADO

     

    Primeiro de tudo: Quem disse que juízes substitutos possuem a garantia da Vitalicidade ?

    Juízes substitutos são os Novatos, podemos dizer assim, fedendo leite, lotados em primeiro grau de jurisdição, precisando ficar por 2 anos até adquirir a chamada Vitalicidade. Lembrando que, durante o periodo de juiz substituto, poderá ocorrer a perda do cargo mediante DELIBERAÇÃO da maioria Absoluta do Respectivo Tribunal.

    Após, apenas trânsito em JULGADO.

     

     

    FÉ !

  • "A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura,
    alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá
    ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para
    prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos
    termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional
    ."


    [MS 27.958, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-5-2012, P, DJE de 29-8-2012.

     

    fonte:A constituiçao e o Supremo ediçao 5

  • ERRADO.

     

    A Constituição brasileira garante vitaliciedade aos juízes após o prazo de dois anos. Não há qualquer prazo no que concerne à inamovibilidade. De acordo com o entendimento do STF, a garantia da inamovibilidade alcança juízes substitutos. Veja-se:
     

    “A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012. Plenário, DJE de 29.08.2012).

     

    ---- Priscila Pivatto.

  • Podemos concluir, que a decisão do STF, ao aceitar a garantia da inamovibilidade para o juiz substituto, prestigia a Constituição, evitando a sua transformação em juiz itinerante, bem como eventuais pressões que possa sofrer dos órgãos internos da própria judicatura. 

     

    Muito embora o "papel" do juiz substituto seja o de substituir, deverá exercer a sua função dentro da sua circunscrição judiciária, definida, no âmbito estadual, pelo Código Judiciário de cada unidade federativa. 

  • A CF não prevê prazo referente à inamovibilidade, razão pela qual essa alcança juízes substitutos. 

  • Errado

    "EMENTA: (...). A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012, Plenário, DJE de 29.08.2012).

  • A inamovibilidade é questão de interesse público, nada haver com ser substituto ou titular.

  • A INAMOVIBILIDADE alcança tanto os juízes titulares quanto os substitutos e também os membros do MP.

  • ERRADO

     

    "De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade não alcança juízes substitutos, ainda que assegurados pelo instituto da vitaliciedade."

     

    A garantia da inamovibilidade ALCANÇA os juízes substitutos

  • Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.

    Para que o Juiz seja transferido é necessário que ele demonstre vontade de mudar de comarca, ou ainda, que a sua mudança seja por decorrência de incontestável interesse público conforme está disposto no art. 93, VIII:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...).

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

  • ERRADO

     

    Desde 2012, o STF reconhece que inamovibilidade é válida para juízes substitutos.

     

    Processo relacionado: MS 27958

  • errado: Juiz Substituto não se confunde com Juiz Intinerante

  • Absurdo, né? massssss

  • Juiz Substituto possui a garantia de inamovilibidade, porém, pode ser alocado dentro da jurisdição, independentemente da comarca.

    Juiz Titular possui a garantia de inamovilibidade e por isso atua sempre dentro de sua jurisdição com comarca fixa.

    Juiz Itinerante é aquele que atua em mais de uma comarca, como exemplo, cidades de interior atendidas por apenas um juiz. Sua garantia de inamovibilidade se restringe à jurisdição, não à comarca.

     

    praise be _/\_

  • Alcança o substituto.

  •  A inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, mas também o juiz substituto.

  • De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade é reconhecida ao magistrado titular e também ao substituto.

  • GABARITO: ERRADA

    A maioria dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados. Na avaliação dos ministros, excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por interesse público, os juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária.


ID
1193167
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada um dos itens seguintes traz duas afirmações. Leia-as e depois indique qual alternativa oferece a resposta correta.

I. Os magistrados adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício no cargo, seja em que instância for, e a inamovibilidade dos juízes pode ser excepcionada pelo interesse público, nos termos do artigo 93, VII, da Constituição Federal.
II. O ingresso na carreira de juiz será feito mediante concurso público, e um dos requisitos impostos aos candidatos, além da formação em direito, é o exercício prévio de atividade jurídica por, pelo menos, três anos, e a irredutibilidade de subsídios torna os juízes imunes à tributação por meio do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
III. O juiz titular deverá residir na respectiva comarca, mas tal disposição poderá ser alterada pelo tribunal competente e não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I - ou seja, É possível a redução por lei específica; para fins de compatibilização ao teto e para efeitos de tributação. 

    -

  • LETRA C) CORRETA

    Art. 93, VII, CF:  "o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal"
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    Alternativa I errada: 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • questão quebra-cabeça duplo.

  • A redação não é das melhores, pois mesmo a III não está "completamente correta", já que o tribunal não altera essa disposição, que é constitucional e só é alterada por Emenda. O que o tribunal pode fazer é "autorizar a residência em outra comarca" (art 93, VII CF)

  • Que questão lixo.

  • Questão malandra!

  • Banca preguiçosa, fica com graça, isso não é critério para julgar conhecimento...faça mil favores!

  • I. Os magistrados adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício no cargo, seja em que instância for, e a inamovibilidade dos juízes pode ser excepcionada pelo interesse público, nos termos do artigo 93, VII, da Constituição Federal. 

    CORRETA. As duas informações estão corretas. CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    II. O ingresso na carreira de juiz será feito mediante concurso público, e um dos requisitos impostos aos candidatos, além da formação em direito, é o exercício prévio de atividade jurídica por, pelo menos, três anos, e a irredutibilidade de subsídios torna os juízes imunes à tributação por meio do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 

    ERRADA. Pois a irredutibilidade de subsídios NÃO torna os juízes imunes à tributação.
    III. O juiz titular deverá residir na respectiva comarca, mas tal disposição poderá ser alterada pelo tribunal competente e não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.

    CORRETA. CF/88 art. 93 VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.  CF/88 art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

     

  • O item l está incorreto. A vitaliciedade se dá após dois anos de exercício para os magistrados no primeiro grau de jurisdição, e a partir da posse para os demais (art. 95, l, CF). A inamovibilidade dos juízes pode, sim, ser excepcionada pelo interesse público, nos termos do art. 93, Vlll, da CF/88.

    O item ll está incorreto. De fato, o ingresso na carreira de juiz será mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo− se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo−se, nas nomeações, à ordem de classificação (art. 93, l, CF). Todavia, a irredutibilidade de subsídios não torna os juízes imunes à tributação por meio do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Essa distinção é vedada no art. 150, ll, da CF/88.

    O item lll está correto. É o que preveem os incisos ll, alínea e, e Vll, da CF/88. 

  • Para mim, o gabarito é letra A. A primeira afirmação do item I está incorreta, enquanto a segunda é verdadeira. Já no item III, a primeira afirmação é falsa, pois o tribunal competente não pode alterar tal disposição, podendo apenas dispensar o juiz de morar na comarca (o tribunal pode decidir no caso concreto, não genericamente).

  • Cuidado:

    Juízes devem residir na respectiva comarca salvo autorização do tribunal Art. 93 VII.

    Os promotores devem residir na respectiva comarca , salvo autorização do chefe da instituição (art.129, 2º)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
1217368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) É competência do STJ dar Exequartur as cartas rogatórias
    Art. 105, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    B) o quórum é de 2/3, e não de maioria absoluta
    Art. 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros

    C) o PGR suscita perante o STJ, e não no STF.
    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal

    D) O impedimento legal é de 3 anos, e não de 4 anos como diz a questão
    Art. 95, §Único, V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    E) CORRETA, é o que diz o Art. 93, VIII
    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

  • LETRA E!

     

    ARTIGO 95 DA CF - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

     

    II - INAMOVIBILIDADE, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DOR ARTIGO 93, VIII.

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTUTO DA MAGISTRATURA,, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    VIII - O ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAASSEGURADA AMPLA DEFESA

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:                                                                       

      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;                                                

      II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; maioria absoluta do tribunal ou do CNJ”                                                                                                                                                                                                                                                      irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.               

  • a -Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Errada! compete ao STJ - art. 105, inc. I, letra i: compete ao STJ: a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    b-Em se tratando de recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo o tribunal recusá-lo por manifestação da maioria absoluta de seus membros, em atenção à cláusula de reserva de plenário.

    Errada- art. 102, inc. III, parág 3: No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    c-Compete ao procurador-geral da República suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

    errada - art. 109 paragrafo 5 -  Aos Juízes Federais compete processar e julgar as causas relativas a direitos humanos a que se refere o paragrafo 5 : Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador -geral da República, com a finalidade de asseurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquireto ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL.

    d-Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    ERRADA-  o prazo é de TRÊS ANOS.

    e-A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

    Correta - art. 93, inc. VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria  absoluta do respectivo tribunal ou do conselho nacional de justiça, assegurado ampla defesa.

  • MUDOU APÓS EC 2019

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade( NÃO HÁ MAIS APOSENTADORIA) do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que:  A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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ID
1241524
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Após sete anos de exercício da função, em primeiro grau, um juiz perde o cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado.
II. É determinada a remoção de certo magistrado, contrariamente à sua vontade, por motivo de interesse público, conforme decisão do voto da maioria absoluta do tribunal a que pertence.
III. Determinado magistrado, membro de Tribunal de Justiça estadual, sofre redução em seu subsídio mensal, a fim de que este seja adequado ao valor fixado para o do Governador do Estado.

Seria incompatível com a Constituição da República, por infringir garantia que esta expressamente outorga aos juízes, o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - A perda de cargo de Juiz vitalício por decisão judicial transitada em julgado não está condicionada ao tempo de exercício da função, logo está CERTA

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado


    II - CERTA
    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

    III - ERRADO, o magistrado tem a prerrogativa da irredutibilidade do seu subsídio, além do teto remuneratório de um Desembargador, que está sujeito ao limite de 90,25 do subsídio dos ministros do STF. Logo ele não está sujeito ao limite do subsídio do GOV.
    Art. 95 III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

  • Resposta correta, que seria incompatível com o texto constitucional, as afirmativas I e III.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 


    Resposta Letra E

  • X -  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

       XI -  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;


  • I - refere-se a vitaliciedade do Juiz, que pode perder o cargo apos 2 anos de estagio probatorio por sentenca judicial.

    II- inamovibilidade está correta! Com a Ec 45/2004 passou de 2/3 para maioria absoluta de votos para atribuir a mudanca de local do juiz.

    III- é a unica errada

  • Art. 37, XII da CF:

     "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"


  • II a alternativa feriu o devido processo legal, ao suprimir da questão "assegurada ampla defesa" do artigo 93, VIII.

  • Lembrando que os vencimentos do PJ e PL é que não poderão ser maiores que os dos membros do PE. Vencimento é diferente de remuneração, porque este segundo engloba vencimento + vantagens.


    Se eu tiver me confundido, alguém por favor me corrija antes que eu faça bobagem na(s) prova(s)!

  • Puts, não li a questão com a devida atençao e não vi a palavra INCOMPATIVEL.Marquei alternativas 1 e 2.afff...

  • Errei porque fui direto pras assertativas nem li o enunciado que pede a incompatível,mas o racicínio foi correto ta valendo .

  • Só não achei correto a banca ter omitido a "ampla defesa" no item 2, deixou me meio desnorteado fiquei pensando que seria um ato incompatível por não falar que foi garantida a ampla defesa.

  • Eu li o incompatível e marquei errado. Como pode! Aff

  • Por favor se alguuém puder me responder! esse inciso do artigo 37 sobre as remunerações sempre me deixa com dúvida.  Se no PJ o limite é do subsídio do desembargador do TJ que esse é o limite de 90,25% do STF.   Então todos os juízes que não são desembargadores vão respeitar o limite de do subsídio dos desembargadores do TJ????  me ajudem;.

  • Como muitos aqui, mesmo tendo conhecimento do texto constitucional, contudo, não "enxergaram" o incompatível, portanto, errando a questão. Tenho errado várias questões da FCC por não prestar atenção no comando após as assertivas. Muita atenção pessoal, fica a dica. Bons estudos!!!!

  • TB errei por isso Lahilton Ribeiro.

  • Errei porque nao li a última parte ``Seria incompatível com a Constituição da República, por infringir garantia que esta expressamente outorga aos juízes...``

  • Pessoal, sobre a II, esclarecendo com um famoso ditado do concurseiro: QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

  • Alguém pode explicar o item I??

    Ap

    os 70 anos, ele não já estará em aposentadoria compulsória? como poderia perder o cargo por sjtj??

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Josy,

     

    é após sete anos.

     

    Bons estudos!!!

  • A garantia de irredutibilidade do subsídio tem exceções:  CF: Art.37, X e XI e  39- paragrafo 4. O teto para desembargador ( poder judiciário) é 90,25% x Ministros do STF, portanto a alternativa fere essa garantia porque comparou o teto com o subsidio do governador. Poderia sim reduzir o subsídio para a adequação do teto constitucional do serviço público.

  • pode sofrer dos subsídios para adequar ao TETO EQUIVALENTE AOS SUBSÍDIOS DOS DESEMBARGADORES DO TJ

  • "Seria incompatível com a Constituição da República, por infringir garantia que esta expressamente outorga aos juízes, o que consta em"

    so pra esclarecer que o examinador pediu  ALTERNATIVA ERRADA

    GAB: LETRA E

  • GABARITO E

     

    (III) ERRADA - O teto é a remuneração dos desembargadores do TJ 

     

  • Errei a questao por considerar que faltou a " Ampla defesa no processo de remoção" 

    Fcc Bipolar =(

  • LETRA E

     

    Dica para o item II na parte de PODER JUDICIÁRIO

     

    O que precisa de quórum da maioria absoluta?

    1) o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    2) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    3) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Fcc? Você dando questão?

  • Eu acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida. 

    A CF não determina, no Art 37, XII, que:

    "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    Então, adequar o subsídio do magistrado ao do chefe do Executivo estadual não seria constitucional?

    Obrigado pelo esclarecimento

     

  • DÚVIDA:

     

    Item III - Como fica a compatibilização com a regra do art.37, XII, CF - que diz que o Poder Executivo é o TETO dos três poderes (afora o fato desse dispositivo ser absolutamente ignorado na prática!) - porém diz "vencimentos" não podem ser superiores aos do Executivo - como a doutrina e jurisprudência está tratando esse terminologia? Equivale a subsídio/remuneração por estar no plural?

    Ademais, apenas pelo art.95 e o 128 não mencionarem esse inc XII do art.37, já é suficiente para afastar de vez essa regra para juiz/MP?

     

    E mais, ao mencionarem o inc.X (Data Base) - como a revisão ANUAL poderia reduzir ao inves de aumentar o Subsídio?!

    Nunca tinha me atentado para esse detalhe!!!!rs

     

    TB concordo que o item II está gravimente prejudicado por suprimir o direito à ampla defesa!! Lamentável!

     

  • https://youtu.be/1HQ6gafHU6A

    MELHOR AULA.

    RESUMINDO:

    O TETO EM AMBITO NACIONAL= MINISTRO DO STF!!!!! NINGUEM PODERA GANHAR MAIS DO QUE ESTE!! OK???

    EM AMBITO MUNICIPAL= SUB DO PREFEITO!!!

    EM AMBITO ESTADUAL// DF= EXISTEM 3 SUBCLASSES:

    1. PODER EXECUTIVO ESTADUAL/DF = GOVERNADOR ESTADO/DF

    2. PODER LEGISLATIVO ESTUDAL/DF= DEPUTADOS ESTADUAIS/DF

    3. PODER JUDICIARIO ESTADUAL/DF= DESEMBARGADOR DO TJ ESTUDAL/DF - A CF FALA QUE NAO PODERA SER MAIS DO QUE 90,25 DO TETO DO MINISTRO DO STF!!!! UNICO CASO!!

    ### LEMBRANDO QUE: PROCURADORES DE ESTADO/DF; MP ESTADO/DF; E DEFENSOR DO ESTADO/DF SE LIMITARAO AO TETO DO PODER JUDICIARIO DO DESEMBARGADOR DO TJ.

    QUALQUER ERRO, POR FAVOR RETIFIQUEM. 

    GRATO.

     

  • Item II - ReMoção, disponibilidade e Aposentadoria = Maioria Absoluta do respectivo tribunal ou CNJ, assegurada a ampla defesa.

  • Percebi que muitos tiveram a mesma dúvida que eu, então lá vai :

     

    Não existe contradição entre os incisos XI e XII do art 37 da CRFB.

    Enquanto o inciso XI versa sobre o teto máximo de remuneração, elegendo o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal como referência, o inciso XII elege os cargos do Poder Executivo como paradigma para aplicação da isonomia, por exemplo, um analista do judiciário, não pode ganhar mais que um analista do poder executivo.

     

    O inciso XII ao definir que os cargos do Poder Legislativo e Poder Judiciário não podem receber remuneração maior do que os do Poder Executivo, refere-se aos cargos iguais ou assemelhados, em razão da busca pela isonomia no serviço público.

     

    Sendo assim, o inciso XII não guarda nenhuma relação com o tema “teto máximo de remuneração”.

  • QUESTÃO INCOMPLETA E AINDA SER CONSIDERA CORRETA É A PIOR COISA.

    ITEM II NÃO FALA DA AMPLA DEFESA.

    BANCA FDP...

  • Marquei D, visto que não está completa a II alternativa.


    Não que esteja errada, mas faltar a ampla defesa, que é algo relevante, torna a questão subjetiva. Pois colocando ou não, o elaborador pode dizer tanto que está certa, quanto que está errada.

     

    Gabarito da questão: E

  • I. Após sete anos de exercício da função, em primeiro grau, um juiz perde o cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado.

    ( CORRETO)

    ART 95 CF - I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    II. É determinada a remoção de certo magistrado, contrariamente à sua vontade, por motivo de interesse público, conforme decisão do voto da maioria absoluta do tribunal a que pertence. (CORRETO)

    ART 93 CF - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


    III. Determinado magistrado, membro de Tribunal de Justiça estadual, sofre redução em seu subsídio mensal, a fim de que este seja adequado ao valor fixado para o do Governador do Estado. ( ERRADO)

    ART 37 CF - XI

    Fixação Constitucional de salários e subsídios:

    Cargos,Empregos e Funções

    Adm Púb Dir, Autarquica e fundacional

    Todos os poderes  U/E/DF/M

    Mandato eletivo/ Agentes políticos

    Proventos e pensões

    NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR OS SUBSÍDIOS = MIN STF

     

    Limites:

    Executivo --------------- Municípios = Prefeitos

                                        Estados = Governadores

    Legislativo --------------- Deputado Estaduais 

    Judiciário: ---------------- Desembargadores do TJ limitado a 90 inteiros e 20 centesimos ------Min STF ----Aplicavel: MP, DP e Procuradores

     

    ART 93 CF  - V 

    Min Tribunais superiores ---> Subsídio 95%----> fixados para Min STF

    Dos demais magistrados: Em lei e escalonados em nível federal e estadual ----> Não pode a diferença ser  +10% e -5% dos Min do Tribunais superiores

                                   

  • DROGA, DROGA, DROGA,

    MERDA, MERDA, MERDA

    BURRA, BURRA, BURRA

    EU MARQUEI LETRA C ( ESTARIA CORRETA, SE O COMANDO DA QUESTÃO FOSSE PRA MARCAR AS QUE ESTIVESSE DE ACORDO COM A CF, O QUE EU ACHEI QUE ERA

  • Sobre o ITEM I)

    Perda do cargo para magistrados:

    a) Nos primeiros 2 anos: deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;

    → Exemplo: É compatível com a CF juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.

    b) Demais casos: sentença transitada em julgado.


    Sobre o ITEM III)

    Teto:

    a) teto geral: nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

    b) tetos específicos: cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto.

    → Ministros do STF: União.

    → Prefeito: Município.

    → Estado:

    1) Governador: Poder Executivo + Poder Legislativo (deputados estaduais e distritais).

    2) Desembargadores do TJ (limitado a 90,5% do Ministro do STF): Poder Judiciário; MP; Procuradores e Defensores Públicos.

  • GAB E

  • Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Acertei, questão tranquila! Mas confesso se eu tivesse reparado no item ll que estivesse faltando ''assegurado ampla defesa'' marcaria como errado, por que a FCC sempre considera incompleto como errada!

    Realmente assim fica difícil hem, em umas as incompletas são erradas e em outras não!

  • Bizu

    reMoção = Maioria absoluta

  • ALTERNATIVA II INCOMPLETA.AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF

  • Ja esperava um comentário como o do Jucelino, pois aconteceu o mesmo cmg ...Eu abri logo o olhão e perguntei: Como errei essa questão :o

  • A questão pede aquilo q está errado. Cuidado

  • Desabafo: enquanto eu continuar errando questões por não ler se está pedindo o que está CORRETO ou INCORRETO, não vou passar em concurso.

  • sobre o inciso III

    ART. 37, INC. XII (OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS PELO PODER EXECUTIVO).

    não poderia ser reduzido para adequação ao disposto na CF?

  • a II está incompleta, não podendo ser considerada correta
  • NÃO CONFUNDIR

    Na apuração de antiguidade, o Tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, assegurada ampla defesa.

    De outro modo, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-ão em decisão por voto de maioria absoluta de respectivo Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

  • A alternativa II nao esta totalmente correta, tendo em vista que ao magistrado é garantido ficar em disponibilidade até que se aproveite, tendo portanto autonomia em aceitar ser removido ou ficar afastado e em disponibilidade ao tribunal.

  • Estudar é bom, mas saber ler a questão é fundamental!


ID
1253557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização da carreira, dos direitos, das garantias e das prerrogativas da magistratura.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B: Não consegui encontrar jurisp. sobre o tema, mas acredito que, se está em desacordo com a lei, é possível sim a redução dos vencimentos, mas lembrando que a regra é a irredutibilidade dos vencimentos.

    ALTERNATIVA C: Um desembargador do TJSE que se afastar do Tribunal de origem ou por aposentadoria, ou por exoneração pode exercer a advocacia em primeiro grau! O que não pode é exercer advocacia perante o TJSE (art. 95 CF)

    http://www.conjur.com.br/2014-fev-06/oab-nao-impedir-desembargador-aposentado-atuar-primeiro-grau


    ALTERNATIVA D: O art. 95 não diferencia os juízes titulares dos substitutos.

    ALTERNATIVA E: 2 anos (art. 93, II, b)

  • e) a promoção por merecimento pressupõedois anos na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; CF Art. 93, II, "b".

     

  • JURISPRUDÊNCIA PARA A ALTERNATIVA B:

    “Aposentadoria de magistrado (...). (...) O STF pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no TCU, o prazo decadencial da Lei 9.784/1999 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.” (MS 25.552, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.)


    Bons estudos a todos!

  • Muito estranha esta alternativa A!

    Ela generaliza afirmando que os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem a vitaliciedade com a posse no cargo de ministro.

    No entanto, os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO quando tomam posse no cargo de ministro já são vitalícios, pois eles também adquirem a vitaliciedade com 2 anos de efetivo exercício e a CF exige mais de 10 anos de carreira para que possam ser nomeados para os tribunais.

    Dos não egressos da magistratura apenas os ministros oriundos da ADVOCACIA adquirem a vitaliciedade com a posse no tribunal.

    A meu ver esta alternativa está incorreta.

  • D

    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

    I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto.

    II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional.

    III – Segurança concedida.

    (MS 27958 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 17/05/2012 Órgão Julgador:  Tribunal Pleno Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)


  • Em relação a letra C, discordo do comentário da colega Samara. Perfilhando a lição do Prof. Alexandre de Moraes: "a expressão 'no juízo do qual se afastou' deve ser interpretada, em relação aos juízes de 1º grau aposentados ou exonerados, como 'na Comarca em que se afastou', pois seria de absoluta inutilidade proibir-se, por exemplo, o juiz aposentado da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo de advogar somente nessa Vara, permitindo-lhe a advocacia em todas as outras Varas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo". Acho que podemos interpretar, analogamente, para o exemplo do TJSE. Acredito que o erro seja por generalizar, dando a entender que o magistrado não poderá exercer a advocacia em nenhum lugar.

  • Daniel Souza, esse tipo de generalização é valida contanto que a questão não use as palavrinhas "apenas", "somente"...

  • A questão é: Min do TSE, Tribunal Superior não é vitalício (servem por 2 anos!)...

  • letra B  sobre irredutibilidade, pensei assim, o salário era ilegal então era improbidade sendo assim, ato nulo.

  • Gente não entendi essa alternativa A, alguém pode me explicar melhor? na maioria dos tribunais superiores os ministros num servem por dois anos? não entendi essa parte, se alguém puder me ajudar eu agradeço!

  • Regina,

    há duas formas de os magistrados se tornarem vitalicios:

    a) após 2 anos de efetivo exercicio, no caso daqueles que adentraram à magistratura por meio de concurso público;

    b) com a posse, no caso dos provenientes do 5º constitucional.


  • Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto. II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional. III – Segurança concedida.

  • Os juízes podem exercer a advocacia imediatamente após se afastarem do cargo. O que não é autorizado é que o juiz exerça a advocacia no juízo ou tribunal do qual tenha se afastado. Para isso, ele precisa aguardar 3 anos do afastamento. 

    Na situação apresentada pela banca, o desembargador do TJ-SE poderá exercer a advocacia imediatamente após ter deixado o cargo. Perceba que a questão está apenas dizendo que ele irá advogar (e não que ele irá advogar no tribunal do qual se afastou!).

  • Letra C)

    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Na questão não está especificando isso.

  • Letra a
    Talvez ajude a entender melhor a alternativa correta.
    CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Lei Orgânica dos magistrados

    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

      c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

      d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

    e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

      II - após dois anos de exercício:

      a) os Juízes Federais;

      b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;

      c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;

    d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados. 



  • Segundo o art. 95, I, da CF/88, os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem-na com a posse no cargo de ministro. Correta a alternativa A.

    Conforme entendimento do STF: “Vencimentos de magistrados. Não há direito líquido e certo à percepção de vencimentos constantes de tabela vinculada a dispositivo legal alcançado por declaração de inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte." (RE 137.797, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 8-4-2008, Primeira Turma, DJE de 23-5-2008.) Além disso: "A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos." (MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.) Incorreta a alternativa B.

    Dispõe o art. 95, Parágrafo único, V, da CF/88: aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, poderá exercer em outras áreas. Incorreta a alternativa C.

    Segundo decisão do STF: "A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional." (MS 27.958, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2012, Plenário, DJE de 29-8-2012.) Incorreta a alternativa D.

    De acordo como art. 93, II, b, da CF/88, promoção de entrância para entrância, por merecimento, pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. Incorreta a alternativa E.
    RESPOSTA: Letra A

  • LETRA E

    ART. 93/CF

    II.

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Segundo o art. 95, I, da CF/88, os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem-na com a posse no cargo de ministro. Correta a alternativa A.

    Conforme entendimento do STF: “Vencimentos de magistrados. Não há direito líquido e certo à percepção de vencimentos constantes de tabela vinculada a dispositivo legal alcançado por declaração de inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte." (RE 137.797, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 8-4-2008, Primeira Turma, DJE de 23-5-2008.) Além disso: "A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos." (MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.) Incorreta a alternativa B.

    Dispõe o art. 95, Parágrafo único, V, da CF/88: aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, poderá exercer em outras áreas. Incorreta a alternativa C.

    Segundo decisão do STF: "A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional." (MS 27.958, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2012, Plenário, DJE de 29-8-2012.) Incorreta a alternativa D.

    De acordo como art. 93, II, b, da CF/88, promoção de entrância para entrância, por merecimento, pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. Incorreta a alternativa E.
    RESPOSTA: Letra A

  • A) CORRETA!

    Vitaliciedade;

    Masgistrados no 1º Grau -> 2 Anos de efetivo exercicio

    Magistrados do 2º Grau e Ministros dos T. Superiores -> Ocorre com a POSSE!

     

    Membros da Justiça Eleitoral não são vitalicios, seja qual instância for.

     

    B) ERRADA!

    Aposentadoria em desacordo com a lei -> Redução não ofende o princípio da irredutibilidade dos vencimentos

    De ATOS ILEGAL não decorrem DIREITOS adquiridos, via de regra.

     

    Ainda sim: “A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.” (MS 25.552, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.)

     

    C) ERRADA!

    Advocacia depois do afastamento do tribunal

    Outros Tribunais -> PODE!

    Tribunal do qual se afastou -> QUARENTENA de 3 anos! Não PODE!

     

    D) ERRADA!

    As garantias são prerrogativas dos juizes, sejam substitutos ou efetivos!

     

    E) ERRADA!

    Não há tempo exato para promoção. 

    Porém para sem promovidos há de ser cumpridos 2 requisitos cumulativos;

    -> 2 anos de exercicio na respectiva entrância

    -> Integrar a quinta parte da lista de antiguidade do tribunal

  • Errei a alternativa (A) pois achei que era apenas com a diplomação, a qual se dá  no caso de juiz substituto de primeiro grau.

  • Pensei que fosse na nomeação.

    Letra C me pegou. Leitura correta, treino e equilibrio emocional fazem muuuita diferença!

  • LETRA A: os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem-na com a posse no cargo de ministro. CORRETA

    LETRA B:  "A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos." (MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.)" ERRADA

    LETRA C: Não pode exercer a advocacia somente no Tribunal que atuou. ERRADA

    LETRA D: Não difere o Juiz titular do substituto na situação mencionada. ERRADA

    LETRA E: O tempo é 2 anos. ERRADA

     

  • Fui seco na letra "C", KKK

  • Quem é oriundo 1/5 constitucional passa a ser vitalício com a POSSE.

    Gabarito, certo.

  • Gabarito A.

    Erro da letra C, a meu ver, dizer que está proibido em advogar sendo que ele PODE advogar, porém, não pode advogar no tribuna que se afastou. Tribunal é específico, não qualquer tribunal. Generalizou, por isso, está errada.

    Bons estudos!

  • acerca da organização da carreira, dos direitos, das garantias e das prerrogativas da magistratura, é correto afirmar que:  O magistrado da justiça de primeiro grau adquire vitaliciedade após dois anos de exercício, e os ministros de tribunais superiores que não sejam egressos da magistratura de primeiro grau adquirem-na com a posse no cargo de ministro.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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ID
1271017
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São garantias constitucionais dos juízes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 95 CF . Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • GABARITO LETRA E


    GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA MAGISTRATURA: Para assegurar a independência e a autonomia do Poder Judiciário, a Constituição estabeleceu uma série de garantias. Há garantias institucionais, expressas na autonomia funcional, administrativa e financeira (art. 99) e na escolha dos dirigentes dos tribunais (art. 96, I, a). Além disto, são atribuídas garantias aos membros, ou seja, aos magistrados (art. 95):


    ·VITALICIEDADE: só perde o cargo por sentença transitada em julgado (adquirida após dois anos de estágio probatório - concurso público; ou na posse - quinto constitucional e Tribunais Superiores).


    ·INAMOVIBILIDADE: promoção ou remoção somente por iniciativa própria (salvo interesse público, por voto maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa - art. 93, VIII).


    ·IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS: o subsídio do magistrado não poderá ser reduzido (ressalvado o disposto nos art. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I).


  • A mais facil de todas.

    Mas cai sempre nas provas.
  • GARANTIAS DO JUIZ:       I - V- I -  INAMOVIBILIDADE- VITALICIDADE - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Executoriedade e imperatividade são atributos dos atos administrativos, não tem nada a ver com garantias da Magistratura. Legitimidade é a capacidade para que se edite algum ato que faz parte da atribuição constitucional/legal de alguém.

    B) INCORRETA. Prisão em cela especial é um benefício processual penal para os que possuem ensino superior; duplo grau de jurisdição é uma garantia constitucional (implícita, porque tem garantia na Convenção Americana de Direitos Humanos) para revisão de atos judiciais e administrativos; independência funcional é um atributo intrínseco a função judicante, uma vez que por meio dele que o juiz pode formar seu convencimento livre de pressões da chefia.

    C) INCORRETA. Pode haver a penhorabilidade de bens de Magistrados.

    D) INCORRETA.  Poder decisório é uma atribuição intrínseca da Magistratura (não é uma garantia constitucional), incontrastibilidade não é garantia constitucional da Magistratura. 

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 95, I, II e III da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  •  Letra : E

    Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídio

     

  • LETRA E

     

    JUÍZES E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    - INAMOVIBILIDADE.

    - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS.

    - VITALICIEDADE APÓS 02 ANOS.

     

    AGU:

    - ESTABILIDADE: APÓS 03 ANOS

    - IRREDUTIBILIDADE

     

    DEFENSORIA PÚBLICA:

    - ESTABILIDADE APÓS 03 ANOS.

    - INAMOVIBILIDADE

    - IRREDUTIBILIDADE.

     

    FONTE: RESUMEX DO ELIEL TRT

  • A Carta Magna prevê, em seu art. 95, que os juízes gozam das seguintes garantias:

    I   - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III  - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    O gabarito é a letra E.

  • Letra E. Só essas. Rrsrsrs

  • Letra E, art 95, I a III, CF.

    STF no que tange a irredutibildade salarial afirma ser uma garantia nominal, sendo possível sofrer deteriorização em razão de inflação!!!!

  • Não cai no TJSP


ID
1277896
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às garantias e às vedações aplicáveis à magistratura brasileira, é CORRETO afirmar que os juizes:

Alternativas
Comentários
  •  

    Com base na Constituição Federal:

     

    a) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS ANOS [os 3 anos são para nós, "servidores comuns" kkk "Art. 41. São 3stáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."] (...);

     

    b) Art. 95. II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII (VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA (não existe maioria de 2/3) do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa);

     

    c) GABARITO - Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    d) Art. 95. III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I (Todos da Constituição Federal).

     

     

     

  • Rejeição de promoção por antiguidade - 2/3 do respectivo tribunal

    Decisão de remoção ( pelo respectivo tribunal ou CNJ, desde que aja interesse público ) - Maioria Absoluta




     Salvo engano, o único quórum de 2/3 referentes ao poder judiciário na constituição é o supracitado.
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    a) I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

     

    * A Constituição traz a expressão "primeiro grau", pois os ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM) e advogados e membros do MP que ingressarem nos tribunais superiores ou estaduais por meio do quinto constitucional são vitalícios a partir da posse. (DICA: RESOLVER A Q9915 PARA COMPLEMENTAR OS CONHECIMENTOS).

     

     

    b) II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

    Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

     

     

    d) Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI (TETO), 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

     

     

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  • LETRA C!

     

     

    AO JUÍZES É VEDADO EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO

     

    AOS MEMBROS DO MP É VEDADO EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA ( SE FOR PRIVADA, PODE), SALVO UMA DE MAGISTÉRIO

     

  • c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.


ID
1278046
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São garantias constitucionais dadas aos juízes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art.95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I � vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II � inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII;

    III � irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Bons estudos.

  • GABARITO: C

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

  • Livre convencimento motivado. O juiz é soberano na análise das provas produzidas nos autos. Deve decidir de acordo com o seu convencimento. Cumpre ao magistrado dar as razões de seu convencimento. Decisão sem fundamentação é nula pleno jure (CF 93 IX). Não pode utilizar-se de fórmulas genéricas que nada dizem. Não basta que o juiz, ao decidir, afirme que defere ou indefere o pedido por falta de amparo legal; é preciso que diga qual o dispositivo de lei que veda a pretensão da parte ou interessado e porque é aplicável no caso concreto. (NERY JÚNIOR, 2004, p. 519).

    https://jus.com.br/artigos/48356/o-principio-da-motivacao-das-decisoes-judiciais-e-o-respeito-a-cidadania

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Assim:

    A. ERRADO.

    Vitaliciedade é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional.

    B. ERRADO.

    O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real.

    C. CERTO.

    Não se trata de garantia constitucional dada aos juízes. O Ordenamento Jurídico brasileiro é regido pelo princípio da obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais que determina que o juiz deve expor as razões de seu convencimento pautado em aspectos racionais.

    Um ato discricionário, por sua vez, oferece determinada margem de liberdade ao administrador, que poderá, dado certo caso concreto, analisar e optar, dentre duas ou mais alternativas, pela aquela que for mais conveniente e oportuna.

    Esta escolha, porém, será sempre feita dentro dos limites da lei e do interesse público. Existindo, inclusive, princípios limitadores dos atos discricionários, tais como a indisponibilidade do interesse público, a legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

    D. ERRADO.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
1290514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  subsequente , relativo ao Poder Judiciário.

O juiz de primeiro grau adquire a garantia da vitaliciedade a partir de sua posse no cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 02 dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    OBS: Os juízes, para adquirir vitaliciamento, precisam passar por estágio probatório de 2 anos (95, I).

    O advogado nomeado pelo quinto adquire o vitaliciamento no ato da posse.

  • Art. 94, II, 'c' CF88;

    Art. 95, I,CF88.

    Bons estudos!!!

  • A vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício. Conforme previsão no artigo 95, I da CF/88.

  • Nos tribunais superiores será com a posse.

  • Vitaliciedade:

    - 1º grau: Após 2 anos de efetivo exercício.
    - 2º grau e 3º grau } No momento da posse } Desembargador - Ministro.

  • Quem entra pelo quinto constitucional adquiri automaticamente a vitaliciedade.

  • Depois de 2 anos!!!! Juízes de 1º grau!!!

    Foco#

  • ERRADA

    A vitaliciedade será adquirida no primeiro grau após dois anos de efetivo exercício.
    Os juízes e membros do MP que irão adquirir vitaliciedade a partir da posse são os que ingressam na Magistratura pelo Quinto Constitucional. Neste caso, eles eles ingressam no segundo grau e não precisam de dois anos de efetivo exercício.


    (CESPE AJAA STF 2008) Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício. C

    (CESPE AJAA STM 2011) Advogado nomeado desembargador de um tribunal estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação. E

  • Lembrando que constitui é etapa obrigatória o processo de vitaliciamento a participação em curso oficiais ou reconhecidos por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • Gab: Errado

    Vamos simplificar !


    Vitaliciedade adquirida na posse

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


    Vitaliciedade adquirida após 2 anos

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • ERRADO, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos do exercício e não da posse.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 02 dois anos de exercício............

  • ERRADO

    CF, ART 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • GABARITO ERRADO

     

    APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO

  • Estaria correta  assim :

     

    O juiz de segundo grau adquire a garantia da vitaliciedade a partir de sua posse no cargo.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Vitaliciedade
    Magistrados no 1º Grau -> 2 Anos de efetivo exercicio 
    Magistrados do 2º Grau e Ministros dos T. Superiores -> Ocorre com a POSSE! 

  • Quem adquire essa vitaliciedade são os Advogados e membros do Ministério Público nomeados pelo o Quinto Constitucional..já os juizes do primeiro grau (são aqueles que entram através de Concurso público) só adquire esta estabilidades  depois de dois anos.

  • GRAU COM A POSSE

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Gabarito Errado!

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 02 dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    OBS: Os juízes, para adquirir vitaliciamento, precisam passar por estágio probatório de 2 anos (95, I).

    O advogado nomeado pelo quinto adquire o vitaliciamento no ato da posse.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Juiz de 1ºgrau ( concurso público) adquire a estabilidade com 2 anos de efetivo exercício 

    Juiz indicado (quinto constitucional) nomeado = adquire estabilidade com a posse 

  • VIDE Q311557

     

    PARA GRAVAR:   TEM DOIS ANOS PARA NÃO FAZER M.@@...APÓS, TÁ LIBERADO....

  • ERRADO

     

    Juiz de 1º grau - juiz de piso - adquire a estabilidade após o cumprimento de dois anos de efetivo exercício do cargo.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    ........................................................................................................................................................................................................
    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício
    dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver 
    vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    ..........................................................................................................................................................................................................

    ERRADO

     

    ................................

    DEUS SERÁ CONTIGO!

  • não confunda estabilidade com vitaliciedade.  não é a mesma coisa...ok

  • 1º GRAU - JUIZES - VITALICIEDADE APÓS 2 ANOS DA POSSE.

    2º GRAU - DESEMBARGADORES - VITALICIEDADE NA POSSE

  • ESTABILIDADE DO JUIZ: 2 ANOS

    ESTABILIDADE DO SERVIDOR: 3 ANOS (DE ACORDO COM CF)

  • ESTABILIDADE DEPOIS DE 2 ANOS

  • ERRADA

     

    RETIFICANDO O COMENTÁRIO DO LUCAS E DAYANE, COM TODO RESPEITO.

    OS JUÍZES NÃO GOZAM DE ESTABILIDADE, ELES ADQUIREM VITALICIEDADE APÓS DOIS ANOS.

     

    ESTABILIDADE É PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    VITALICIEDADE É PARA OS MEMBROS

  • VITALICIDADE SOMENTE APÓS 2 ANOS

  • Lembrando que VITALICIEDADE ESTABILIDADE


    Estabilidade na CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    Vitaliciedade:

    Somente é garantida aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (extensível aos membros dos Tribunais de Contas). Como estes membros são considerados agentes políticos, eles têm mais garantias que os servidores públicos em geral.


    Fonte:https://www.portalconcursopublico.com.br/2018/03/estabilidade-vitaliciedade-publico.html

  • Quanto aos magistrados - Membros

     

    O juiz de primeiro grau adquire a VITALICIEDADE após dois anos de exercício.

     

    A galerinha que entra pelo quinto constitucional adquire VITALICIEDADE na posse.

     

     

    ESTABILIDADE é adquirida por servidores mortais, como nós, que exerceremos cargos efetivos. Após 3 anos.

  • Juiz de 1ºgrau ( concurso público) adquire a estabilidade com 2 anos de efetivo exercício 

    Juiz indicado (quinto constitucional) nomeado = adquire estabilidade com a posse  COMO FOI DITO PELA COLEGA 

    Complementando:

    Tribunais com QUINTO CONSTITUCIONAL
    4- TST,TRF,TJ,TRT

    Tribunal com TERÇO CONSTITUCIONAL
    1- STJ

    Tribunais com NENHUM DOS DOIS
    4-STF,STM,TSE,TRE
    fonte:MEU RESUMO

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

     

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

  • VITALICIEDADE DOS MAGISTRADOS

     

    *1ª instância: adquirida após 2 anos de exercício

     

    *2ª instância: adquirida na posse

     

    *Magistrado não será destituído do cargo, salvo por sentença transitada em julgado

     

    *Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz.

     

    GAB: ERRADO

  • Após 2 anos de efetivo exercício.

  • *V*italiciedade = *2* anos *E*stabilidade = *3* anos
  • TAMO AI NA ATIVIDADE.

  • Errado

    CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I–vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

  • Errado

    O juiz de primeiro grau adquire a garantia da vitaliciedade>> após 2 (dois) anos de exercício.

    CF 88, art. 95,I

  • Quem adquire vitaliciedade no ato da posse é o advogado nomeado através do quinto.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I–vitaliciedade, que, no primeiro grausó será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Obs: Através do Quinto Constitucional a vitaliciedade é imediata.


ID
1298380
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário no Brasil, em face do texto constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quarentena vale pra exoneração também, por isso que eles se usam de interposta pessoa, e todo mundo sabe disso !

  • a) CORRETA – Art. 103-B, caput e § 1º da CF.

    b) INCORRETA – A EC 61/2009 retirou a previsão de idade mínima e máxima do caput do artigo 103-B da CF.

    c) INCORRETA – A remoção por interesse público é feita mediante voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 93, VIII da CF).

    d) INCORRETA – Também no caso de exoneração (art. 95, parágrafo único da CF).

    e) INCORRETA - “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual 10.180, de 19-6-1990, de Minas Gerais. Custas judiciais cobradas pelo oficial do Registro Civil e recolhidas à disposição do juiz de paz. Inconstitucionalidade formal. Ocorrência. Competência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para propositura da lei. Projeto de lei proposto pelo governador do Estado. Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. Inconstitucionalidade material. Inconstitucionalidade da expressão ‘recolhidas à disposição do Juiz de Paz’.” (ADI 954, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 26-5-2011.) Vide: ADI 1.051, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 2-8-1995, Plenário, DJ de 13-10-1995.

  • Além do erro no item E já comentado pelo colega, ou seja, a Justiça de Paz integra sim o Poder Judiciário, e não o contrário como afirmado no item, outro erro chama a atenção. O mandato é de quatro anos e não se fala, de acordo com a literalidade da CF, em recondução.

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação;

  • Outro erro da "E" é incluir o periódico, que não consta do texto legal.

  • GABARITO LETRA A


    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (art. 103-B): O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mais de 35 e menos de 66 anos de idade, com mandato de 2 anos (admissível uma única recondução).


    Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O Ministro do Supremo Tribunal Federal presidirá o Conselho, votando apenas em caso de empate. O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor.


    Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, dentre outras funções.


  • LETRA C - GARANTIA DA MAGISTRATURA: INAMOVIBILIDADE

    Pelo 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado disponibilidade e aposentado), por interesse  público, fundando-se tal decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegura da ampla defesa. VALE MENCIONAR QUE TAL REGRAMENTO É APLICADO PARA OS JUÍZES SUBSTITUTOS DESDE A POSSE, NÃO PODENDO SER REMOVIDO DA UNIDADE JUDICIÁRIA QUE ESTÁ FORMALMENTE LOTADO.

    NÃO CONFUNDA COM A VITALICIEDADE QUE EXIGE O PRAZO DE 2 ANOS. 

  • Pessoal, muitos colegas tem afirmado, a respeito da letra "C" que 'o magistrado poderá ser removido, por interesse público, fundamentado por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ', o que de fato, está correto, de acordo com a lei. Mas a questão, NÃO disse que a decisão deveria ser fundada em "maioria relativa", mas que "tal GARANTIA é relativa" (uma vez que de fato, excepcionalmente, a garantia da inamovibilidade possa ser "quebrada" por decisão fundamentada - de Tribunal ou CNJ - em maioria absoluta; o que não se confunde com dizer que tal garantia é RELATIVA, pois de fato, há uma exceção!). 

     

    A meu ver, essa alternativa, não possue erro....

  • O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes. A criação do CNJ pela EC nº 45/2004 suscitou uma série de polêmicas, que foram questionadas na ADI nº 3.367/DF, ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Entendia a AMB que a criação do CNJ violava o princípio da separação de poderes e o pacto federativo. Os argumentos pela inconstitucionalidade do CNJ eram os seguintes:                                                                                                                                              a) O CNJ é um órgão administrativo, que não exerce função jurisdicional. Sua tarefa é, afinal, a de exercer o controle interno do Poder Judiciário. Em sua maioria, os membros do CNJ são integrantes do Poder Judiciário. Não há, assim, qualquer violação à separação de poderes.       

    b) O Poder Judiciário é nacional, unitário. Assim, é plenamente possível que o CNJ controle a atuação da Justiça Estadual, sem que isso viole o pacto federativo. Em razão de o Poder Judiciário ter caráter unitário e nacional, o STF considera inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades (Súmula 649). Isso porque o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça, inclusive a Estadual, cabe ao CNJ. FONTEmeus resumos.

  • A questão aborda temas relacionados à estruturação constitucional do Poder Judiciário e a jurisprudência do STF. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 103-B, § 1º, CF/88 – “O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).

    Ademais, segundo a jurisprudência do STF, temos que: “Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

    Alternativa “b": está incorreta. A EC 61/2009 aboliu a exigência de idade mínima. Vejamos o antes e depois:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 93, VIII, CF/88 – “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"; portanto, a remoção se dá por voto da maioria absoluta e não dois terços.

    Alternativa “d": está incorreta. A previsão também abrange a hipótese de exoneração. Nesse sentido, conforme art. 95, CF/88, “Os juízes gozam das seguintes garantias: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

     Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. [ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011. Vide ADI 1.051, rel. min. Maurício Corrêa, j. 2-8-1995, P, DJ de 13-10-1995.

    Gabarito: letra a.     


  • a) CORRETA

    [..] São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. [, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

    Art. 103-B [...]

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.         

    b) ERRADO

    EC 61/09 - Dispensou a idade mínima e máxima de membros do CNJ.

    CNMP também não exige idade mínima e máxima!

    c) ERRADO

    Art.93 [...]

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    [...] II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    d) ERRADO

    Art.95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.         

    e) ERRADO

    [...] Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011.] Vide , rel. min. Maurício Corrêa, j. 2-8-1995, P, DJ de 13-10-1995

  • E foi a partir desse EC que começou essa patifaria do STF...

  • Atenção: com a emergencia da emenda constitucional 103 de 2019 não mais está previsto na constituição (art. 93, VIII) a possibilidade de aposentadoria por interesse público. Vejamos:

    Redação Anterior:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Redação dada pela emenda 103 de 2019:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Sobre a "C": para remoção precisa de, no mínimo, o voto da maioria absoluta, mas, evidentemente, por lógica, pode ter mais votos, somente não é possível que se remova com menos votos do que o necessário para configurar maioria absoluta. Por consequência, 2/3 é mais do que a maioria absoluta, caso eu não esteja enganada. Sendo assim, é possível que se remova o magistrado com 2/3 dos votos, assim como é possível que se remova com todos os votos, basta pensar. A assertiva só está errada se avaliar pela literalidade do texto.

  •   Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

  • Muriel Cunha

    Data venia, essa interpretação esta equivocada e você tem que tomar cuidado com ela para uma eventual prova de certo ou errado da CESPE . Quando a alternativa afirma que " o próprio texto constitucional possibilita que haja a remoção por interesse público, mediante voto de dois terços", se compreende que a remoção por interesse público estaria condicionada a esse quorum pela Constituição, o que está errado.

    Evidentemente que 2/3 é maioria absoluta, mas pra se ter maioria absoluta não precisa se alcançar 2/3. O termo "mediante", que significa por meio de, limita a interpretação à referida fração e excluindo eventual quorum menor, ainda que seja alcançada maioria absoluta.

    Abraço

    Gabarito A


ID
1318270
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 estabelece algumas garantias aos juízes, como a vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do artigo da CF infra:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    ITEM CORRETO: B

  • CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • garantias dos juizes, promotores e membros do TC que se igualam os ministros aos do STJ e aos auditores as garantias do TRF.

    vitalicidade: depois de 2 anos, nao podem perder o cargo, salvo decisao judicial transitada em julgada;

    inamovibilidade: nao podem remover-se do local onde estao, salvo decisao de 2/3 de votos do tribunal respectivo e 

    irredutibilidade de subsidios: nao pode haver descontos 

  • Dica:


    Vitaliciedade = 2.   Faz o "V" com a mão!!

    Estabilidade = 3.    Faz o numero 3 com a mão esquerda e gira para direita que forma o "E"

  • Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Gabarito: B

    Conforme art. 95, I, CF88:


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Lembre-se:

    a) Vitaliciedade (juízes de primeiro grau) --> 2 anos.

    b) Estabilidade (maioria dos cargos públicos) --> 3 anos. 

    Bons estudos.

  • Constituição  Federal


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;



  • Gabarito: letra b. 

    Segundo a Constituição Federal: 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Bons estudos e boa sorte!


  • LETRA B

     

    PERDA DO CARGO ANTES DA VITALICIEDADE - DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO

     

    PERDA DO CARGO DEPOIS DA VITALICIEDADE - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • VIDE  Q466291  Q625793

     

    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
     

     

    decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;

     ................................

     

    VITALICIEDADE NO SEGUNDO GRAU PELO QUINTO =  ADQUIRE COM A POSSE

     

    EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE = DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA = MORDIDA DO LEÃO

     

    ATENÇÃO:          

     

     

     Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

  • Esse Leo posta o mesmo comentário em todas as questões... Nada Haver!

  • Uma das coisas que o Leo podia postar é que não tem NADA A VER isso!

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • a) Vitaliciedade:

      1 Grau: 2 anos de exercício

      2 Grau e Tribunais Superiores: na posse

    b) Estabilidade: 3 anos de efetivo exercício

  • GABARITO: B

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Vitaliciedade: o Juiz, após dois anos de exercício, só pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Antes dos dois anos, estando o magistrado no período de estágio probatório, a perda do cargo pode operar-se por deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado.

  • Essa é pra aumentar a autoestima

  • Vitaliciedade: 02 ANOS ART 95 I CF/88


ID
1336642
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- CERTA

    B- ESTÁ ERRADA PORQUE O ARTIGO 93-V DA CF NÃO FALA QUE ESTARÃO INCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS OU DE QUALQUER NATUREZA, NEM MESMO VERBAS INDENIZATÓRIAS;

    C-SÓ AS DISCIPLINARES SÃO TOMADAS PELO VOTO DE MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS ( ART. 98, X)

    D-ESSA NÃO TENHO CERTEZA, MAS ACHO QUE O ERRO ESTÁ EM "QUALQUER ATO JUDICIAL", ONDE O CORRETO SERIA DECISÃO JUDICIAL.

    E- A RECLAMAÇÃO TEM NATUREZA DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL CORRECIONAL DE FUNÇÃO CORREGEDORA (REC909)

  • Marquei a D (errei). Parece-me que o erro da D está em não mencionar as ações declaratórias de constitucionalidade. 

    O gabarito é A: perfeitamente de acordo com o art. 93,VIII, CRFB.

  • O ERRO DA ALTERNATIVA D PODE ESTÁ RELACIONADO NA ESFERA MUNICIPAL, CUJA RECLAMAÇÃO CONTRA ATO JUDICIÁRIO MUNICIPAL SERÁ, PRIMEIRAMENTE, APRECIADO NA ESFERA ESTADUAL, PARA DEPOIS, SE MANTIVER CONTRÁRIA A DECISÃO INICIAL, IR PARA O STF POR MEIO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. BASTA DAR UMA OLHADA EM CONTROLE CONSTITUCIONAL.

    ACHO QUE É ISSO.


  • Letra A: CORRETA

    Artigo 93, II e artigo 93, VIII, ambos da CF. 

    Letra B: INCORRETA

    não reflete ao disposto no artigo 37, parágrafo 11, da CF. 

    Letra C: INCORRETA

    Não reflete ao disposto no 93, X, da CF. 

    Letra D: INCORRETA

    não cabe reclamação contra qualquer ato judicial. É incabível, e.g., contra decisões transitadas em julgado. 

    Letra E: INCORRETA

    A matéria não é pacífica, mas prevalece a tese de que a reclamação tem natureza jurídica de ação (V. STF, Rcl 5470-PA, Min. Gilmar Mendes)

    Wander Garcia- Concursos jurídicos (10.000 questões comentadas)

  • O erro da "e" está no fato de dizer que somente os legitimados pra ADI podem ajuizar reclamação, quando na verdade qualquer um pode, desde que seja parte na ação que teve decisão violando autoridade das decisões  do STF, sua competência ou súmula vinculante.  Quanto à natureza jurídica, não é pacifico o entendimento,mas muitos defendem ser remédio constitucional,  apenas pacifico o entendimento de que não é recurso. 

    Em relação a "d" - Pra quem disse que apenas cabe reclamação em face de decisão judicial, não está correto, cabe sim pra decisão administrativa, mas é preciso esgotar as instâncias administrativas. E não tem problema o enunciado dizer "ato judicial", pois até mesmo o STF fala em ato judicial - súmula 734. 

    Não cabe reclamação contra qualquer  ato judicial, pois não cabe contra ato judicial transitado em julgado. 

  • O erro da alternativa "C" está em dizer "SALVO AS DISCIPLINARES", levando o leitor a entender que as decisões administrativas DISCIPLINARES dos tribunais não precisam ser motivadas, quando na verdade TODAS AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS dos tribunais precisam ser motivadas. O que a CF estabelece às disciplinares, é que SOMENTE ESSAS precisam ser tomadas por MAIORIA ABSOLUTA de seus membros. As demais decisões administrativas dos tribunais, por força do art. 47, basta maioria relativa.

    Art. 93...

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Uma observação... as provas de juízes tem bastantes respostas com a letra "a". Reparem >

  • Erro da letra D:

    d) Cabe reclamação no Supremo Tribunal Federal em face de qualquer ato judicial (deveria ser decisão judicial) que contrarie decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade, as quais possuem eficácia contra todos e efeito vinculante, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    Observar CF, Art. 103 § 3º:

    "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. "

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O erro da "e" está no fato de dizer que somente os legitimados pra ADI podem ajuizar reclamação, quando na verdade qualquer um pode, desde que seja parte na ação que teve decisão violando autoridade das decisões do STF, sua competência ou súmula vinculante. Quanto à natureza jurídica, não é pacifico o entendimento,mas muitos defendem ser remédio constitucional, apenas pacifico o entendimento de que não é recurso. 

    Em relação a "d" - Pra quem disse que apenas cabe reclamação em face de decisão judicial, não está correto, cabe sim pra decisão administrativa, mas é preciso esgotar as instâncias administrativas. E não tem problema o enunciado dizer "ato judicial", pois até mesmo o STF fala em ato judicial - súmula 734. 

    Não cabe reclamação contra qualquer ato judicial, pois não cabe contra ato judicial transitado em julgado. 

    FONTE: Colega Rafaela França.


ID
1341580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, visando, principalmente, evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência dos poderes do Estado e do Ministério Público, independentes e harmônicos entre si, repartindo entre eles as funções estatais e prevendo prerrogativas e imunidades para que bem pudessem exercê-las, bem como criando mecanismos de controle recíprocos, sempre como garantia da perpetuidade do estado democrático de direito.

Alexandre de Moraes. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 11.ª ed., 2002 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência, julgue os seguintes itens, a respeito da organização dos poderes.

A garantia de prerrogativas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, tais como o foro privilegiado, não conflita com o princípio constitucional da igualdade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.  Alexandre de Moraes (2014: pág. 427) : Os órgãos exercentes das funções estatais, para serem independentes, conseguindo frear uns aos outros, com verdadeiros controles recíprocos, necessitavam de certas garantias e prerrogativas constitucionais. E tais garantias são invioláveis e impostergáveis, sob pena de ocorrer desequilíbrio entre eles e desestabilização do governo. E, quando o desequilíbrio agiganta o Executivo, instala-se o despotismo, a ditadura, desaguando no próprio arbítrio, como afirmava Montesquieu ao analisar a necessidade da existência de imunidades e prerrogativas para o bom exercício das funções do Estado.

    Se por um lado as imunidades e as garantias dos agentes políticos, previstas na Constituição Federal, são instrumentos para perpetuidade da separação independente e harmônica dos Poderes de Estado, por outro lado, igualmente defendem a efetividade dos direitos fundamentais e a própria perpetuidade do regime democrático,


    MP: Pág. 632

    As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, do mesmo modo que as imunidades parlamentares e os predicamentos da magistratura,5 não são privilégios nem quebram o princípio da isonomia. É essa a razão pela qual se pode falar da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos dos promotores e dos juizes como prerrogativas6 visando à defesa do Estado democrático de Direito e dos direitos fundamentais.

    Hely Lopes Meirelles afirma que as prerrogativas “são atribuições do órgão ou do agente público, inerentes ao cargo ou a função que desempenha na estrutura do Governo,na organização administrativa ou na carreira a que pertence. São privilégios funcionais, normalmente conferidos aos agentes políticos ou mesmo aos altos funcionários, para a correta execução de suas atribuições legais. As prerrogativas funcionais erigem-se em direito subjetivo de seu titular, passível de proteção por via judicial, quando negadas ou desrespeitadas por qualquer outra autoridade”.


  • Para quem ficou com dúvida é só pensar esses tipos de questões assim:

    Se essas prerrogativas do MP e do Judiciário conflitassem com o princípio da igualdade, provavelmente não existiriam tais prerrogativas.

    Sempre CESPE faz esses tipos de questões que podem ser resolvidas com um pouco de lógica.

  • Para quem ficou em duvida quanto ao foro privelegiado:

    Artigo 96 CF

    Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

  • TRF : processa e julga membros do MP

    TJ : julga membros do MP

  • Se as prerrogativas conflitassem com o princípio constitucional na igualdade não estaria na CF, né bebê?

  • Quando ele diz "membros"  referi-se a todas as pessoas que trabalham nos tribunais? 

    Não entendi!

  •  

    Ronypettson Farias, 

    quando se diz ''membros'' refere-se aos juízes, promotores, procuradores, subprocuradores. 

    Os servidores públicos, qdo forem citados, serão referidos como a parte administrativa do Poder / órgão.

  • As garantias e prerrogativas estão relacionadas ao cargo e não a pessoa. Dessa forma não há ofensa ao princípio da igualdade

  • Essa garantia tem estrita relação com o cargo, não com a pessoa. Posto isso, não há que se falar em violação ao princípio da igualdade.

  • Bruna Rodrigues

    pensei da mesma forma que a linda da BRUNA

  • (C)

    Porquanto, tal foro, é uma prerrogativa do cargo e não da pessoa.

  • Lembrando que foro por prerrogativa de função não se aplica nas ações de improbidade administrativa, sendo assim julgada em instância ordinária.

  • A Constituição Federal, visando, principalmente, evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência dos poderes do Estado e do Ministério Público, independentes e harmônicos entre si, repartindo entre eles as funções estatais e prevendo prerrogativas e imunidades para que bem pudessem exercê-las, bem como criando mecanismos de controle recíprocos, sempre como garantia da perpetuidade do estado democrático de direito. Tendo o texto acima como referência, a respeito da organização dos poderes, é correto afirmar que:  A garantia de prerrogativas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, tais como o foro privilegiado, não conflita com o princípio constitucional da igualdade.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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ID
1358683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade que, no primeiro grau de jurisdição, é adquirida

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


  • VItaliciedade:

    1° grau - após 2 anos

    Quinto constitucional - após a POSSE

  • Alternativa correta: B.

    .

    .

    O "V" de vitaliciedade é o mesmo caractere do número 2 em romanos ("V" = 2 em romanos). Portanto, vitaliciedade = 2 anos para adquirir. Depois do "v" vem a letra "i". Esta significa o número 1 em romanos, portanto, a vitaliciedade é para o primeiro grau.

  • Luis Henrique Forchesatto cuidado, a letra V em romanos é o número 5 e não o 2.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    A aquisição da vitaliciedade no 2° grau que ocorre com a posse.

    O JUIZ NO PRIMEIRO GRAU = ADQUIRE A VITALICIEDADE APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO.

    A PERDA DO CARGO= NO PERÍODO DE 2 ANOS, COMPETE AO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO. NOS DEMAIS CASOS, SÓ ATRAVÉS DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • DICA:

    Quando a questão perguntar sobre vitaliciedade de juízes, é só fazer com os dedos o sinal de Paz e Amor (forma um V). Esse sinal precisa de 2 dedos. Assim, o juiz somente será vitalício após 2 anos de exercício.

    Um professor da faculdade que me ensinou. Desde então nunca mais errei questão sobre vitaliciedade dos juízes! :)


ID
1374958
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os temas Poder Legislativo e Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    B) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    C) CERTO: Art. 50 § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério

    D) Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

    E) Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado
    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    Bons estudos
  • AS vezes até não temos certeza de qual alternativa está certa, mais ai vamos vendo e identificando os erros das outras...

    a)Para a Câmara dos Deputados a eleição é proporcional. Marjoritária é para o Senado.

    b)Vitaliciedade no primeiro grau= 2 anos

    c)Gabarito

    d)Princípio da Irreptibilidade

    e)o prazo de quarentena é de 3 anos. Faz-se necessário alerta que essa quarentena se justifica na "área" do juízo ou tribunal do qual se afastou.

    Qualquer incoerência me comuniquem...

    Treinado com exaustão até a perfeição!


  • Só um adendo mais aprofundado: Há um erro de lógica na letra "e", já que o sentido de antes de decorridos 2 anos está incluso no decurso de 3 anos, o que se explica pela hermenêutica constitucional, método tradicional de interpretação lógica, no caso em tela, a máxima maioria ad minus (Quem pode o mais, pode o menos). E note que não há um "somente" antes de decorridos 2 anos. Mas, voltando ao mundo real das bancas de concursos, o que vale mesmo é a letra fria da lei.

  • E) Aosj uízes é vedado exercera advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    O erro da questão antes de decorridos dois anos  esta implícito na interpretação, podemos deduzir que apos este período é possível e segundo a letra da lei é somente possível APOS DECORRIDOS TRÊS ANOS

    Art. 95...........
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



  • RESPOSTA: LETRA "C"(ART.50 §1º,CF/88):"OS MINISTROS DE ESTADO PODERÃO COMPARECER AO SENADO FEDERAL, À CÂMARA DOS DEPUTADOS, OU A QUALQUER DE SUAS COMISSÕES, POR SUA INICIATIVA E MEDIANTE ENTENDIMENTOS COM A MESA RESPECTIVA, PARA EXPOR ASSUNTO DE RELEVÂNCIA DE SEU MINISTÉRIO". 

  • Comentário:

     

    a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Errado.

    Resposta: São eleitos segundo o princípio proporcional.

     

    b) Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Errado.

    Resposta: A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos.

     

    c) Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. Correto.

    Resposta: Art. 50 § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

     

    d) É permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Errado.

    Resposta: Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    e) Aos juízes é vedado exercera advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Errado.

    Resposta: Vedações aos membros do judiciário:

    1 - Exercer ainda que em disponibilidade outro cargo ou função, salvo um ou mais de magistério, desde que haja compatibilidade;
    2 - Receber custa ou participação em processo;
    3 - Dedicar a atividade político-partidária;
    4 - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido três anos.

     

    Gaba: Letra C.

  • Galera quem puder, por favor reporta esse cara aí, Marcos Santos. Estive acompanhando os comentários dele, de zombaria, ironia e gozação com as pessoas aqui da comunidade, que diferentemente dele estão aqui no intuito de aprender. Podem analisar o perfil dessa pessoa e concluirão o mesmo que eu. Aproveito aqui pra me direcionar a ele e dizer que possui uma foto ridícula de perfil, gravata mal colocada, camisa pra fora da calça e manga recolhida, fim de festa de formatura do ensino médio. BIZU: Olha pra câmera no reflexo que fica bacana... Acho que você não encontrará erros de português no meu texto, camarada, sem chance pra sua infantilidade.

  • Juiz

    Quarentena - 3

    Vitaliciedade - 2 (v tem 2 pernas)

     

  • juíz: quarentena saída = quarentena de entrada (3 anos de exercício em advocacia ou como professor na área).

  • rt. 50 § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério
     

  • entrei agora to perdida como funciona o Q concursos

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    b) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    c) CERTO: Art. 50. § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    d) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • a) sistema proporcional

    b) 2 anos

    c) correta

    d) É vedada.

    e) 3 anos

  • Vitaliciedade - 2 ANOS

    Vedação à advocacia - 3 ANOS

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo e Poder Judiciário.

    A– Incorreta - O Poder Executivo e o Senado Federal elege os parlamentares de acordo com o princípio majoritário, ao passo que o restante do Poder Legislativo elege seus representantes de acordo com o princípio proporcional. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

    B– Incorreta - A vitaliciedade é alcançada após 2 anos, não 3. Art. 95, CRFB/88: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 50, § 1º, da CRFB/88. "Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério".

    D- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 62, § 10, CRFB/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

    E- Incorreta - O período de afastamento, denominado "quarentena de saída", é de 3 anos, não 2. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1383385
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marcos é aprovado em concurso para a magistratura do Estado Y e, após tomar posse no cargo de Juiz de Direito, é designado para atuar na Comarca Z, onde atua por mais de cinco anos.

Por força da sua atuação firme na condução de processos criminais, vem a sofrer ameaças físicas. Ele comunica tal fato ao tribunal, que resolve removê-lo ex officio da Comarca, por decisão monocrática do Corregedor do Tribunal de Justiça.

Nos termos da Constituição Federal, tal ato é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    hipótese para mover um magistrado conforme a CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Logo, a decisão monocrática do Corregedor do Tribunal de Justiça fere o princípio da inamovibilidade

    bons estudos

  • INAMOVIBILIDADE: • GARANTIA DE QUE O MAGISTRADO PERMANECERÁ EM SUA SEDE DE ATIVIDADE. 

    CASOS EM QUE É POSSÍVEL A REMOÇÃO:

    -> COM SUA CONCORDÂNCIA;

    -> POR INTERESSE PÚBLICO (DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ, ASSEGURADA AMPLA DEFESA)

    • EXCEÇÃO: OS JUÍZES MILITARES, MESMO TENDO ESSA GARANTIA, DEVERÃO ACOMPANHAR AS FORÇAS EM

    OPERAÇÃO JUNTO ÀS QUAIS TENHAM DE SERVIR.

    Há, contudo, uma exceção, prevista constitucionalmente: a remoção (ou mesmo disponibilidade ou aposentadoria) do magistrado por interesse público.

    Nesse caso, deverá haver decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

    Profa. Nádia Carolina/Estratégia Concursos.



  • meu raciocínio foi de que seria uma remoção de interesse público...já que o juiz estava sofrendo ameaças...e seria interesse público proteger o mesmo. =/ 

  • Ao juiz é VEDADO a remoção (em razão da inamovbilidade)


    Salvo se (02 casos):
       ------> Haja interesse público e voto da maioria absoluta dos membros do respectivo Tribunal.                                  &
     ------> Decisão do CNJ
                           Nos dois casos assegurado a ampla defesa.
  • o que dá pra pensar é que esses atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria do art. 93 tem caráter disciplinar, natureza de penalidade. no caso presente não dá pra se encaixar como penalidade !!!!

  • Errei a questão, porque imaginei que no caso em tela fosse a vontade do magistrado ser removido.

  • A questão aduz que o Tribunal removeu ex officio o magistrado. Entretanto, o art. 93, inc. VIII, CR aduz que a remoção de um magistrado só poderá ocorrer por motivo de interesse público por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ. 

  • É pessoal... Em concurso o que importa é norma jurídica!
  • LETRA A

     

    PRECISAVA DE:

     

    - MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OUUU

     

    - MAIORIA ABSOLUTA DO CNJ

  • VIDE  Q466291  Q625793

     

    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
     

     

    decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;

     ................................

     

    VITALICIEDADE NO SEGUNDO GRAU PELO QUINTO =  ADQUIRE COM A POSSE

     

    EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE = DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA = MORDIDA DO LEÃO

     

    ATENÇÃO:          

     

     

     Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

  • Gab. A

    A decisão monocrática do Corregedor do Tribunal de Justiça fere o princípio da inamovibilidade.

    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.


     

  • Não basta saber o assuntos, é necessário saber como a banca trabalha. :O

  • Maioria absoluta

  • Precisa de maioria absoluta. O erro está na decisão monocromática.

  • No caso de um conflito de normas, qual seja, a proteção à vida, também garantida na CF de 1988, versus os procedimentos formais para a remoção compulsória, esta última poderia ser afastada por ser considerada menos importante que a primeira, num caso concreto, em termos de ponderação e, a meu ver, obedecendo, também, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Surgiria, no caso, a indagação: o que seria mais razoável, respeitar os procedimentos formais para a remoção ou proteger a vida? A resposta é óbvia!

    Em certa medida quebraria, sim, a segurança jurídica, ao desrespeitar uma norma constitucional (inamovibilidade), porém isso seria feito no intuito de proteger um bem maior, qual seja, a vida e incolumidade do magistrado, que não deixam de ser, para todos os efeitos, também normas da carta maior. Contudo, isso é só uma reflexão.

    Fazer concurso é bem diferente de buscar o mais justo ou sensato. Se assim o fosse, o item E seria o gabarito. Entanto, a gente tem que aprender como a banca raciocina e funciona na hora de oficializar o gabarito.

  • Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado.

  • ART. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;         

  • Raciocinei igual a Ana Carolina, apesar de ter estranhado a decisão monocrática em vez da maioria absoluta. No caso, antes um erro no quórum que assegure a vida do magistrado (proteção do juiz é de interesse público) do que o respeito à inamovibilidade e o juiz ser morto...kkkkkk...mas é isso mesmo. Na hora da prova tem que ser malandro e saber resolver a questão, por mais mal formulada que ela esteja. Inclusive, tenho pra mim que errei outra muito parecida com essa em algum outro momento. Segue o fluxo!

  • Art. 93, VIII, CF.

  • REMOÇÃO = RESPECTIVO TRIBUNAL OU CNJ.

  • (Corregedor ) o erro da questão

    Decisão de remoção = maioria absoluta, do respectivo tribunal ou do conselho Nacional de Justiça

    salvee, bom dia, boa noite e boa madrugada

  • vi o professor comentando um caso parecido, errei. Mesmo que ele esteja sendo ameaçado, tem que ter o quorum !


ID
1393381
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes gozam, entre outras, da seguinte garantia constitucional:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C



    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


  • os juízes gozam inamovibilidade, não há possibilidade de sua sua remoção ou promoção sem seu consentimento, a não ser por motivo de interesse público reconhecido por 2/3 do tribunal

  •  A Constituição de 1998 assegura aos magistrados as seguintes garantias: a) vitaliciedade; b) inamovibilidade; c) irredutibilidade de vencimentos.


     A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.  No primeiro grau a vitaliciedade só será adquirida após dois anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. 


     A inamovibilidade garante que o juiz não seja removido do cargo ex officio. No entanto, a Constituição permite ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, por interesse público, fundada em decisão corroborada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. 


    A irredutibilidade afasta qualquer possibilidade de decisão legislativa com o intuito de afetar os subsídios dos magistrados.

  • Resposta C


    I.V.I ---- Inamovibilidade, Vitaliciedade,  Irredutibilidade de subsídio

  • Aos que estão começando e aos que já estão na maratona dos concursos, não desanimem quando errarem as questões e verem esses tipos de comentários do colega:

     

    "Questão para não zerar a matéria na prova.

    Questão dada é questão acertada!"

     

     

    Tenham FÉ, CONTINUEM, ESTUDEM e NÃO DESANIMEM!!!!

  • VITALICIEDADE= JUIZ 

    ESTABILIDADE = SERVIDOR PUBLICO

     

  • Conteúdo do art. 95, que n consta no último edital do TJ SP

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Nataly Pires, há várias pessoas começando os estudos agora, esse tipo de comentário não agrega em nada.

  • Lembrando que tal garantia encontra limites em situações onde existe o interesse público.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • pelo visto a Nataly Pires adora ser concurseira

     

  • cf/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

  • Art-95 . Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I.V.I

     Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsídio

  • Fiquei na dúvida do significado segue para todos:

    Inamovibilidade é a garantia de juízes e membros do Ministério Público (MP) de que não serão arbitrariamente removidos de sua lotação pelos tribunais ou pelos órgãos de gestão do MP. A inamovibilidade, como todo direito, não é absoluta.

  • Art-95 . Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

     Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsídio

  • Em relação às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário:

    Quanto às garantias dos juízes:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;  
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


    Assim, analisando as alternativas, somente a letra C corresponde a um das garantias previstas no art. 95 da CF/88.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Temos que diferenciar as garantias constitucionais do poder judiciário e dos juízes


    Judiciário -> Autonomia Financeira e Administrativa

    Juízes -> Inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio e vitaliciedade.


    Cuidado com as ressalvas

    2 anos para ganhar a vitaliciedade somente aqueles que entra por concurso e em 1 grau aqueles que entram pelo quinto constitucional já entram vitalícios, então cuidado com a generalização se falar que todos tem que ter 2 anos na entrância para ser vitalicio está errado

  • Compartilho do mesmo sentimento, um dos assuntos que mais me assustou quando comecei DC foi organização PA e Organização dos Poderes:

    -> Esse tipo de comentário desmotiva demais o cara veio, começamos logo ter raiva do assunto.

  • São garantias funcionais dos magistrados: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.

    O gabarito é a letra C.

  • Conforme preceitua o art. 95, CF/88, os juízes gozam das seguintes garantias: (I) vitaliciedade; (II) inamovibilidade; e (III) irredutibilidade de subsídio. Desta forma, podemos assinalar a letra ‘c’. 

  • Em relação às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário:

    Quanto às garantias dos juízes:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Assim, analisando as alternativas, somente a letra C corresponde a um das garantias previstas no art. 95 da CF/88.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Garantias comuns ao MP TAMBÉM :

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §

  • São garantias funcionais dos magistrados:

    SUBSIDIOS

    IRREDUTIBILIDADE

    VITALICIDADE

    INAMOVIBILIDADE

  • Quanto às garantias dos juízes: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Inamovibilidade - garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    III - irredutibilidade de subsídio

    irredutibilidade do subsídio, com a revisão anual deste, significa que a remuneração dos Magistrados não pode ser reduzida e deve ser revisada anualmente para garantir e assegurar o poder aquisitivo, corrigindo eventuais distorções ocasionadas pela inflação.

    por isso que nosso país não cresce, muitas regalias para POLÍTICOS e para JUDICIÁRIO..TODAS outras CLASSES de trabalhadores CARREGAM AS REGALIASA DESSES DOIS intocáveis NAS COSTAS...

    Pronto Falei.................

  • Quanto às garantias dos juízes: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Inamovibilidade - garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    III - irredutibilidade de subsídio

    irredutibilidade do subsídio, com a revisão anual deste, significa que a remuneração dos Magistrados não pode ser reduzida e deve ser revisada anualmente para garantir e assegurar o poder aquisitivo, corrigindo eventuais distorções ocasionadas pela inflação.

    por isso que nosso país não cresce, muitas regalias para POLÍTICOS e para JUDICIÁRIO..TODAS outras CLASSES de trabalhadores CARREGAM AS REGALIASA DESSES DOIS intocáveis NAS COSTAS...

    Pronto Falei.................

  • O Juiz goza no IVI

    • inamovibilidade
    • vitaliciedade
    • irredutibilidade de subsidio
  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • VITALICIEDADE= JUIZ 

    ESTABILIDADE = SERVIDOR PUBLICO

  • O Juiz goza na IVI 

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsidio

    #BORA VENCER 

  • Evandro ventura, concordo plenamente com seu ponto de vista.


ID
1398880
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O magistrado goza de algumas garantias funcionais para assegurar o exercício pleno e independente da sua função judicante. Nesse sentido, a inamovibilidade representa a garantia de que o magistrado deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Alternativa Correta letra "E"

    Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.

    Para que o Juiz seja transferido é necessário que ele demonstre vontade de mudar de comarca, ou ainda, que a sua mudança seja por decorrência de incontestável interesse público conforme está disposto no art. 93, VIII:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...).

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

    Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz. Ou seja, uma vez titular do respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria, nunca ex officio de qualquer outra autoridade.

    Pedro Lenza, ainda, conceitua que: “Pela regra da inamovibilidade (art. 95, II), garante-se ao juiz a impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição”.

    Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93 VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.

    Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade-assegurada-aos-juizes-substitutos

  • Perfeito o comentário da colega fabiane leitzke. Só a título de correção, o art. 93, VIII, alterado pela EC 45/04, altera o quórum para a remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, de 2/3 dos membros do tribunal, para maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.

  • Obrigado, Carlos !

  • Art 95 - Salvo as restrições expressas nesta Constituição, os Juízes gozarão das garantias seguintes:

      I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária;

      II - inamovibilidade, salvo quando ocorrer motivo de interesse público, reconhecido pelo voto de dois terços dos membros efetivos do Tribunal superior competente;

    III - irredutibilidade de vencimentos, que, todavia, ficarão sujeitos aos impostos gerais (art. 15, nº IV).


  • Alternativa CORRETA letra "E"

                        É oportuno mencionar que o artigo 95 da CF postado pela colega "Gabriela" está desatualizado. Vale a pena ver a postagem da colega "Para fez". O quorum de votação para remoção de magistrado é MAIORIA ABSOLUTA e não quórum de  2/3. É com os erros que também apreendemos acertar questões.
                      
    DEUS seja conosco!
  • LETRA E CORRETA 

    CF 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Com a fundamentação dos colegas "Adolfo Fernandes" e "André Arreas" é possível perceber que a garantia da INAMOVIBILIDADE do Magistrado foi MÍTIGADA, já que antes era por quórum de 2/3 e agora por maioria absoluta.

  • D) O juiz titular residirá na respectiva comarca, SALVO autorização do tribunal.

  •  Conforme trata o art. 93, VIII da CF/88 o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.   

  • GABARITO: E!

    Vida de concurseiro não é fácil, Assertiva bem incompleta! A garantia da inamovibilidade só pode ser afastada por interesse público. O apenas deu a entender que o único requisito seria a decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ.

     

     

  • GABARITO ITEM E

     

    RESUMO MEU...

     

    ATO DE :

    -REMOÇÃO                       

    -DISPONIBILIDADE                             -----> MAIORIA ABSOLUTA  (TRIBUNAL OU CNJ)  + AMPLA DEFESA + INTERESSE PÚBLICO

    -APOSENTADORIA

     

  • FGV fazendo uma questão DESSAS??????!
  • RUMO AO TRT6!

  • LETRA E

     

    PODEM DE SER REMOVIDOS POR INTERESSE PÚBLICO:

     

     

    - POR MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL

     

    - POR MAIORIA ABOSLUTA DO CNJ

     

     

    ----> Lembrem-se do CNJ! rsrsrs Bons estudos!

  • VIDE  Q625793

     

    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Embora o Magistrado seja empossado no cargo através de concurso de prova e de títulos, a assertiva em nada tem a ver com a garantia da inamovibilidade.

    B) INCORRETA. A imparcialidade é um atributo da função de Magistrado, além disso deve-se realmente atender aos fins sociais e às exigências de bem comum, porém isso em nada se relaciona com a garantia de inamovibilidade.

    C) INCORRETA. Mas uma vez a assertiva embora esteja trazendo algo que realmente deve ocorrer na atribuição da Magistratura, em nada se relaciona com a garantia da inamovibilidade.

    D) INCORRETA. Em regra, deve o Magistrado residir na comarca onde atua, no entanto por determinação do Tribunal poderá residir fora da comarca em que atua (conforme art. 93, VII da CF). Mais uma vez não há uma relação com a garantia da inamovibilidade. 

    E) CORRETA. A inamovibilidade é uma garantia para que o Juiz exerça bem a sua função, livre de pressões externas, no entanto o próprio dispositivo que traz a referida garantia (art. 95, II da CF) preconiza que o Magistrado poderá ser removido por decisão absoluta do respectivo tribunal  ou do Conselho Nacional de Justiça, desde que atendido o interesse público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  • poderia cair uma dessa no TRT SC

  • Não, Thaisa Marques!

    Só caiam as mais difíceis, e que a gente saiba. 

  • "A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura,
    alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá
    ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para
    prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos
    termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional."

    fonte ; A constituiçao e o Supremo

  • GAB E.

    Art. 93.

    VIII - o ato de remoção/ o ato de disponibilidade e/ o ato de aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada a ampla defesa. 

  • I-V-I

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsídios

    Quando se trata de Remoção- Disponibilidade-Aposentadoria por interesse público

    voto da maioria absoluta ou do CNJ assegurada ampla defesa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Inamovibilidade: Esta garantia proíbe que os juízes sejam removidos do local em que se encontram, mesmo

    sob a forma de promoção, sem o seu consentimento, salvo motivo de interesse público.

    ART. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;             

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

  • Inamovibilidade: Esta garantia proíbe que os juízes sejam removidos do local em que se encontram, mesmo

    sob a forma de promoção, sem o seu consentimento, salvo motivo de interesse público.

    ART. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;             

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

  • Perceba que a questão nos pede para assinalarmos a única alternativa que traduza corretamente a garantia de inamovibilidade aplicada aos magistrados. Não nos restam dúvidas, deste modo, de que a letra ‘e’ é a nossa resposta!

    Por força do art. 95, II c/c com o art. 93, VIII da CF/88, é garantida a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, sendo o ato de remoção fundado em decisão tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • INAMOVIBILIDADE:

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá, por exemplo, ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara.

    A inamovibilidade não é um direito absoluto. A Constituição Federal de 1988 menciona que o juiz poderá ser removido por motivo de interesse público. É o que prevê o art. 93, VIII, CF/88, segundo o qual “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.

    O magistrado poderá negar a promoção, quando assim considerar adequado.

    Ao contrário da vitaliciedade, não há prazo para aquisição da inamovibilidade. Desde a posse do magistrado, seja no primeiro grau ou em um Tribunal, ele já poderá usufruir dessa garantia.


ID
1403761
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos juízes é permitido

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe por que a Letra A foi considerada errada?

    Só consigo enxergar que tanto a A quanto a C estão corretas.
  • Pra mim a A e a C estão corretas. Help me!

  • AS LETRAS A  e C ESTÃO CORRETAS....AS VEZES A BANCA QUER COMPLICAR E FAZ É ERRAR. NÃO É ATOA QUE MUITAS QUESTÕES SÃO RECORRÍVEIS E PROVIDAS. OU SEJAS OS DOUTOS COM SUAS ÍNCLITAS "INTELIGÊNCIAS" ÀS VEZES SÃO BURROS ! NÓS CONCURSEIROS ESTUDAMOS PRA APRENDER, NÃO PARA ADIVINHAR !

  • Questão absurda, atentando-se ao texto constitucional, temos que: 

    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.

    III - irredutibilidade de subsídio.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

    --> Logo: a alternativa A está correta, pois a quarentena dura três anos, após três anos é permitido. Assim com a alternativa C também está correta, uma vez é permitido, uma função de magistério. Lembrando que: esse 'uma' é um artigo indefinido, logo, segundo entendimento do próprio STF, é permitido exercer quantas forem, respeitado o teto remuneratório do Poder Público.

  • Senhores a alternativa A, está errada, detalhe: o inciso diz:ANTES DE DECORRIDOS TRÊS ANOS; e a alternativa A diz: DEPOIS DE DECORRIDOS TRÊS ANOS. Ou seja, depois dos três anos o magistrado estará liberado da vedação.


  • Segundo o par. único do art. 95 da CF/88 é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,  antes de decorridos 3 anos. Acontece que a questáo nos permite interpretar que, se é vedado o exercício antes dos 3 anos, tal exercício é possível após 3 anos decorridos do afastamento, o  que torna a assertiva A também como correta.

  • Que eu saiba após e depois possuem o mesmo significado.


  • A e C certas ! infelizmente aqui você tem que ter sorte kkkkkkkkk ou então recorrer e esperar que anulem a questão. rsrs


  • Nada garante que o juiz esteja inscrito na OAB, de forma que a Constituição é técnica ao vedar o exercício da advocacia ao juiz antes de decorrido o prazo. 

    Se ele irá exercer ou não, depois desses três anos, dependerá de sua regular inscrição na Ordem. 

  • O Erra da " A" antes e não após

  • Se é VEDADO: 

    - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, ANTES de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    Por uma questão de lógica:

    É PERMITIDO: 

    - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, DEPOIS de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.(Fim do período de quarentena)

  • Vai procurar o que fazer FCC

    Perdoai os concurseiros as bancas não sabem o que fazem.

  • Sr. Custódio, sua interpretação está equivocada. Vc diz que "depois dos três anos o magistrado estará liberado da vedação". É isso que a questão da FCC diz! Portanto a alternativa A também está correta e a questão deveria ser anulada.

    ------------------

    SERÁ QUE NINGUÉM ENTROU COM RECURSO PARA ESSA QUESTÃO??????

    Nos primeiros 3 anos o juiz não pode exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou. Após 3 anos ele pode.


    QUESTÃO: Aos juízes é permitido: (A) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, após decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 


    CF: Aos juízes é vedado:  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."


  • Acho que o erro da "A" está na "OU EXONERAçÃO"... se ele for exonerado, não haverá quarentena...

  • Creio que  na questão, de fato há duas alternativas corretas, quais sejam "a" e "c", vejamos como a banca se pronuncia a respeito, já que o texto de ambas refletem o disposto na bíblia política, claro com as devidas adaptações a questão. 

  • Estou resolvendo as questões da FCC do ano de 2015 e tenho percebido que em muitas delas a banca tem pisado na bola com questões contrárias a dispositivos constitucionais ou legais, ou que estejam de acordo com a constituição e a banca tem considerada errada. Não sei o que se passa na cabeça de quem está elaborando estas questões. 

    Na minha opinião, acho que o QC só deveria colocar questões de concursos que já estiverem com o gabarito definitivo, ou seja, após os recursos, com as devidas alterações e anulações. 

    Abraços.

  • se anularem a questão avisem por favor. só acertei a questão pq a letra C era óbvia demais.

  • 10 questões foram anuladas nessa prova. Mas não consegui ter acesso ao caderno de provas para verificar se esta é uma delas, apesar de ser bem provável. 

  • Meus caros, a questão está totalmente errada, pois a letra "A" e a letra "C" consta se verdadeira. É uma questão de lógica conforme o comentário do colega Rafael Alves.

    Se é VEDADO é ANTES de decorridos os 3 anos.
    Se é PERMITIDO é DEPOIS de decorridos os 3 anos.

    Aos juízes é permitido

    • a) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, após decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


  • Questão ANULADA! http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcmgo114/edital_resultado_preliminar_controle_externo.pdf


ID
1451155
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado desembargador, após verificar que certo Juiz de Direito vinha descumprindo a Constituição em reiteradas decisões, determinou, em contato telefônico, que o magistrado de primeira instância não mais agisse dessa maneira, pois tal proceder era extremamente negativo para a imagem do Poder Judiciário. O Juiz de Direito afirmou que não atenderia essa determinação, já que tinha independência funcional e nada poderia ser feito contra ele. O desembargador, por sua vez, rebateu afirmando que a Constituição da República não atribuiu essa garantia, de maneira expressa, aos magistrados, afirmativa que está absolutamente correta. À luz desse quadro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • "As  garantias  atribuídas  ao  Poder Judiciário,  como instituição,  e  aos órgãos julgadores têm  por  objetivo a  preservação da independência e autonomia indispensáveis  para  o  exercício  da  atividade judicial."


    "Garantias funcionais - As  garantias  funcionais  são  destinadas  aos  magistrados  e  têm  por objetivo assegurar a  independência e a  imparcialidade no  exercício  da judicatura."

     

    "Garantias de independência" - Trata-se  das  garantias  destinadas  a  assegurar  o  livre  exercício  da magistratura,  preservando o juiz  de  interferências externas."


    FONTE: Sinopse Jurídica - Ed. Jus Podivm - Pg. 556, 558 e 559.

  • GABARITO  "C";

    Princípio da independência funcional

    O princípio da independência funcional deve ser compreendido em dois aspectos. Em relação à instituição, a Lei Maior assegurou uma série de garantias e prerrogativas visando à preservação de sua independência, de modo a evitar pressões e interferências de ordem externa.

    No tocante aos seus membros, assegura a liberdade para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à Constituição, às leis ou à sua própria consciência.

    FONTE: Marcelo Novelino.
  • O juiz decide como ele quiser. Se a sua decisão está em contrariedade com a CF, é justamente para isso que existem os recursos, para que um órgão colegiado, formado, em tese, por juízes mais experientes, possa reanalisar a decisão. Basta imaginar a quantidade de decisões que são levadas ao STF, quando contrariam a CF... Ex: se um juiz sentenciar um réu à pena de morte por ter praticado roubo, ele - em tese - pode assim fazer. Há uma decisão contrária à CF e que, muito provavelmente (assim esperamos!) o Tribunal irá reformar, pois inconstitucional. Nenhum desembargador pode "ligar" para um juiz e dizer como ele deve decidir. É um absurdo dos absurdos!

  • O princípio da Independência funcional abrange não só os órgãos, mas também aos seus membros. Pode sim, o magistrado decidir contrário a própria constituição. Entretendo haverá o recurso para rever essa decisão .

    OBS: Vai ver  é por isso que os juízes se acham deuses. Porque, em tese,  podem decidir além da constituição federal.

  • Assertiva correta: “c”. Para acrescer (recomendo a leitura, à íntegra, do aresto a que se refere a ementa): “STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.ADI2885SE (STF).

    Data de publicação: 23/02/2007.

    Ementa:AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO Nº 8, DE 25.09.01, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. SENTENÇA ANULADA PELO TRT. NOVA DECISÃO A QUO QUE REPRODUZ OS MESMOS FUNDAMENTOS QUE MOTIVARAM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA ANTERIOR. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DO TRIBUNAL. MATÉRIA RELATIVA AOS DEVERES FUNCIONAIS DO JUIZ. ESTATUTO DA MAGISTRATURA. ART. 93 , CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A decisão do Tribunal que dá provimento ao recurso para anular a decisão impugnada não substitui o ato recorrido, mas se restringe a cassá-lo, por ilegalidade, após reconhecer a existência de vício de atividade ou error in procedendo. 2. Se, por um lado, o magistrado é livre para reapreciar o mérito da causa, podendo, até mesmo, chegar a veredicto coincidente àquele emitido anteriormente (momento em que se estará dando plena aplicabilidade ao princípio da independência do magistrado na apreciação da lide), por outro, de acordo com sistemática processual vigente, a ele é vedado alterar, modificar ou anular decisões tomadas pelo órgão superior por lhe faltar competência funcional para tanto. A ele cabe cumprir a decisão da Corte ad quem, sob pena de ofensa à sistemática constitucional da repartição de competência dos órgãos do Poder Judiciário. Fenômeno da preclusão consumativa pro iudicato. 3. [...].”

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=408090

  • Interessante observar que a independência funcional constitui princípio institucional do MP  e da Def. Pública, expressamente previsto na CF.

  • Estava entre a "b" e "c", mas com medo da palavra  "ínsita" eu acabei indo na  B.

  • insíta - inerente, próprio

  • e-correta

     

  • A profª deveria explicar tbm, pq que as demais estão incorretas, ficaria mais completo.

  • ÍNSITA

    Adj.: implantado, semeado pela natureza; próprio, intimamente gravado; característica essencial de uma pessoa ou coisa; inerente, congênito, inato.

  • Qual erro da B?

  • Tinha que ser a FCC pra elaborar uma questão dessa...

  • Clélio, é FGV



  • qual o erro da assertiva E?

  • O JUIZ  SÓ É VINCULADO ADMINISTRATIVAMENTE AO TRIBUNAL.

     

    Ex. cumprir escala de Plantão Judicial  determinado pelo Presidente...

  • Fernandinha,

     

    smj, entendo que o erro da assertiva "E" está, primeiramente, na independencia funcional do Magistrado, a quem não é dado receber ordens telefônicas de bastidores, ainda que proferidas por desembargadores. É claro que o juiz de direito deve cumprir as determinações proferidas pelo Tribunal, mas isso não se confunde com a situação descrita na questão.

     

    Além disso e mais especificamente em relação à colegialidade, deve ser lembrado que o Desembargador tem o poder de proferir decisões monocráticas, ou seja, ainda que o caso versasse sobre uma determinação proferida oficialmente pelo Desembargador, ela não necessariamente deriva do Colegiado.

     

    Espero que tenha entendido!

    Abs!

  •  

    o Juiz de Direito somente possui independência funcional enquanto agir em harmonia com a ordem jurídica, o que indica a plena juridicidade da determinação do desembargador.

    Acho que o erro dessa B é afirmar que o DB agiu com Juridicidade:

    "O princípio da juridicidade é uma inovação evolutiva no direito administrativo, marca o seu nascedouro na proposta de ultrapassar a abrangência do princípio da legalidade, formando um compêndio de obrigações legais e naturais, tais como, um “bloco de legalidade” [1], promovendo assim um tratamento latu sensu a legalidade necessária ao ato administrativo praticado de formal geral.

    (http://ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13405&revista_caderno=9)"

    Logo, Juridicidade é agir com Legalidade...

    Legalidade é agir dentro do Ordenamento

    E não é explicito a atitude do DB dessa forma... uma vez que existe um procedimento correicional a ser seguido nesse caso...

  • NOSSA, a questão que eu julguei não está correta em hipotese alguma é o gabarito. Fudeu!

  • Resumindo, Desembargador não manda em Juiz...

  • Gente, um Juiz NÃO PODE agir contrariamente à constituição! MAS um Desembaegador não pode querer corrigir essa afronta por meio de uma ordem telefônica! O sistema recursal está aí pra isso. Gabarito corretíssimo.

  • A Independência Funcional dos Magistrados NÃO é Expressa na Constituição Federal, mas é sim uma garantia "ínsita". Advém das garantias expressamente consgradas pelo Poder Constituinte. Significa que não há Hierarquia entre juiz e desembargador. Nesse caso, o juiz poderia sim decidir de forma contrária a algum dispositivo da Constituição, desde que de forma fundamentada. Para corrigir esse vício, seria interposto um recurso.

  • Garantias de independência >>>>>>   Garantias  destinadas  a  assegurar  o  livre  exercício  da magistratura,  preservando o juiz  de  interferências externas. Correção do vicio só com recuso.

  • Concordo com o comentário da colega de que um juiz não pode agir contra a Constituição e que um desembargador não pode corrigir essa afronta por contato telefônico. No entanto, muito embora a resposta “produzida” pela assertiva tenha correspondido à verdade, a redação da alternativa é péssima, porque, ao meu ver, não faz sentido atribuir-se como consequência à afirmativa de que “a ordem do desembargador é injurídica” a teoria de que a independência funcional dos juízes decorre das garantias constitucionais, até porque a questão aqui diz respeito à ordem recebida pelo juiz, que, a princípio, seria correta, por telefone, o que é incorreto. Ou seja, ainda que a resposta esteja correta, a formulação da sentença não é lógica, daí porque, talvez, a dificuldade de muitas pessoas em acerta-la. 

  • Fiquei com dificuldade de inferir que essa sugestão à aplicação da ordem, fosse de facto uma ordem expressamente dita. Pareceu-me mais uma conversa informal sugerindo aplicação da ordem. Até porque, não existe hierarquia clara, definindo a posição de um juiz como subordinado a um desembargador.

  • Vinicius Andrade, tive a mesma percepção a primeira vez que respondi essa questão.

  • Gilmar Mendes que nos diga ne

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Como eu queria uma questão dessas na minha vida!!!

  • Alguém pode explicar o erro da "E"?

  • Esse desembargador certamente é peixada do quinto constitucional

  • Questão bacana. Ela joga um "Juiz decidiu de forma contrária à Constituição" gerando meio que automaticamente o pensamento de que o desembargador está certo em "dá um gato" no juiz.

  • Juiz pode sim decidir contra a Constituição, desde que decida de forma fundamentada, pois há a garantia do duplo grau de jurisdição, e as partes poderão recorrer.

    Fonte: Prof do QC Fabiana Coutinho.

  • Se um Juíz errar em uma decisão ele perderá sua independencia por isso ?? Não então a letra B não é correta!

  • Nossa, fazer uma ligação e pedir pro cara parar de agir em desacordo com a constituição tem viés determinatório a ponto de analisarem a juridicidade da situação? kk eu acho que não ein, viajou FGV.

  • Não existe hierarquia no Judiciário!

    De qualquer forma, como sempre, nota 10 pras viajadas dessa banca!

  • Questão boa, heim.

  • Entendo que, além dos comentários dos colegas, o juiz de direito só poderia ser "corrigido" pela via correicional - CNJ.

  • Olhe o verbo na questão : DETERMINOU AO MAGISTRADO.

  • A independência funcional, apesar de não estar expressa no ART 95 da CF, é garantia dos magistrados,

    o que permite que entre o juiz o Desembargador não exista relação hierárquica.

    GABARITO: C

  •  juiz decide como ele quiser. Se a sua decisão está em contrariedade com a CF, é justamente para isso que existem os recursos, para que um órgão colegiado, formado, em tese, por juízes mais experientes, possa reanalisar a decisão. Basta imaginar a quantidade de decisões que são levadas ao STF, quando contrariam a CF... Ex: se um juiz sentenciar um réu à pena de morte por ter praticado roubo, ele - em tese - pode assim fazer. Há uma decisão contrária à CF e que, muito provavelmente (assim esperamos!) o Tribunal irá reformar, pois inconstitucional. Nenhum desembargador pode "ligar" para um juiz e dizer como ele deve decidir. É um absurdo dos absurdos!

  • Resumindo: Juiz faz o que quiser, e o desembargador, caso n concorde, pode instaurar recurso contra ele.

  • A Constituição Federal de 1988 em seu art. 127, § 1º determina que:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Unidade: os membros que integram a instituição estão sob a égide de um único chefe, de forma que o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão essencialmente funcional. O princípio da unidade, como se vê, tem natureza administrativa.

    Indivisibilidade: consequência direta da unidade, revela a possibilidade de um membro ser substituído por outro, sem qualquer implicação prática, já que os atos são considerados prtaticados pela institução e não pela pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

    Independência funcional: livre convencimento de cada membro do Ministério Público, ou seja, inexiste vinculação dos seus membros a pronunciamentos processuais anteriores.

    A independência funcional também se estende aos juízes. Não pode um desembargador ligar para um juiz e dizer como esse deve proceder. Por isso, há o princípio do duplo grau de jurisdição. Em suma, a parte que não concordar com a decisão deve decorrer por intermédio dos recursos. Ademais, a ingerência de uma Desembargador em relação a atuação de determinados juízes pode inclusive ao meu vê caracterizar uma parcialidade na sua atuação.

    Portanto, letra C).

  • QUE BATE BOCA

  • QUE ZONA!


ID
1481866
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A vitaliciedade e a inamovibilidade são garantias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Juízes
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    Promotores
    Art. 128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    I - as seguintes garantias:
       a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
       b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
       c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    bons estudos

  • CF/88 - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    §3º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

  • Não se poderia dizer que essa questão está errada porque não incluiu os procuradores?

  • Funções essenciais à justiça: Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Privada e Ad. Pública (procuradores~AGU)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • advocacia pública os procuradores não são INAMOVIVÉIS, POR ISSO a E está errada.

    INAMOVÍVEIS: JUIZ, MP, DEFENSORES PÚBLICOS

  • Vale também lembrar galera que SERVIDOR DO JUDICIÁRIO é diferente de MEMBRO DO JUDICIÁRIO.

    SERVIDOR são vocês quando passarem pra TRF ou qualquer outro tribunal.

    MEMBRO também são vocês quando passarem na prova da magistratura.(serão juizes).

  • Comentando a questão:

    Vitaliciedade e inamovibilidade são garantias constitucionais de juízes e promotores conforme, respectivamente, art. 95, I e II da CF e art. 128, parágrafo 5º, I, alíneas a e b da CF. 

    A) INCORRETA.O servidor público é efetivo (provido via concurso público) e estável (esta adquirida após 3 anos de efetivo serviço)

    B) CORRETA. Vide explicação acima.

    C) INCORRETA.  Vide explicação letra "A".

    D) INCORRETA. A estabilidade de policiais civis e militares fica a cargo da legislação estadual de cada estado, desde que respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Estadual.

    E) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B















  • Os membros do MP(sub-procuradores/procuradores regionais/procuradores//promotores/promotores adjuntos) detém as mesmas garantia e vedações dos membros do judiciário com suas adaptações é claro, mas basicamente é a mesma coisa há sutis mudanças no texto constitucional.

  • Conteúdo do art.95, não consta no edital do TJSP Interior

  • Como Poder harmônico e independente (CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), para que o Judiciário possa atingir sua finalidade, que é a manutenção do ato de julgar, é necessário que lhe sejam asseguradas algumas garantias funcionais, afim de que possa atuar com independência e segurança.

     

    A independência do artigo 2º da CF traz em seu bojo os predicativos da magistratura, a saber, a vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios, nos seguintes termos:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, 4º, 150, II, 153, III, e 153, 2º, I.

  • Art. 95. Os JUÍZES gozam das seguintes GARANTIAS:

     

    I - vitaliciedade, que, no 1 ª (primeiro) grau, só será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Perda Do Cargo [Duas Hipóteses]:

     

    --- > DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;

     

    --- > DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado.

     

    No 2º (segundo) graus: Quinto Constitucional para nomear membro do tribunal. Adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

     

    a) membros do STF;

     

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

     

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

     

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

     

    A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade.

  • gaba 

    B de bola

  •  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I -
    vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 
    II
    - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 
    III -
    irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I


ID
1506304
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue item que se segue.

No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após, no mínimo, três anos de exercício.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


  • Errado


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • ERRADO.Como os colegas disseram, a VITALICIEDADE é alcançada com 2 anos, a ESTABILIDADE que é com 3!Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • 3 anos - prática juridica pra entrar na carreira de juiz

    3 anos - pra sair e advogar

    3 anos - prazo da estabilidade

    2 anos - vitaliciedade no 1º grau (2º grau: posse)

  • 2 anos

  • Após dois anos...
  • GABARITO ERRADO

    Aquisição da vitaliciedade: A aquisição de vitaliciedade se dará após dois anos de exercício do cargo público, se o ingresso for por concurso público, ou logo após a posse se por indicação (Ministros dos Tribunais Superiores, por exemplo).

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


  • Lembrar que Procurador de Estado tem estabilidade após 3 anos. Art. 132, par. un.

  • Para ingresso na carreira de juiz ( 3 anos de atividade jurídica )

    Para adquirir Vitaliciedade ( 2 anos de exercício ) 

    Obs: Para os que entraram por meio de concurso a vitaliciedade é adquirida após 2 anos, no entanto, para os que ingressaram por nomeação direta ( ex- Nomeação para os tribunais superiores ), é imediatamente no ato da posse.

  • É estranho mas é assim: 

    2 Anos - Vitaliciedade 

    3 Anos - Estabilidade 

    Ele ficará vitalício antes de ficar estável.

  • Juizes de primeiro grau: 2 anos

    Juizes membros de Tribunais Superiores (quinto constitucional): imediatamente

  • Juizes de "1º Grau " após 2 anos. 

    Mediante 1/5 quinto constitucional - a vitalicidade e automatica, ou seja, imediata.

  • GABARITO ERRADO

     

    JUIZ DE PRIMEIRO GRAU: 2 ANOS

     

    JUÍZES MEMBOS TRIB SUPERIORES(1/5 CONST.):IMEDIATA

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS 2  TWO  YEARS anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • 2 ANOS DE EXERCÍCIOS.

  • A vitaliciedade no primeito grau é adquirida após 2 anos de exercício. 

  • Boa tarde,

     

    1° grau, vitaliciedade após 2 anos

    2° grau, vitaliciedade com a posse

     

    Bons estudos

  • Gabarito:"Errado"

     

    Estabilidade(3 anos) 

     

    Art. 41 da CF/88 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Vitaliciedade(2 anos)

     

    Art. 95 da CF/88 - Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • 18 comentários para uma coisa tão simples. ultimamante ta dando desânimo de ler os comentários, é muita informação repetida, poluição desnecessária que não acrescenta nada no conhecimento e só atrasa nosso estudo... 

  • "Thee Reaad" basta não ler os comentários, eu leio quase todos pois aprendo mais com os comentários do que com a questão em si. 

  • CF

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

    GAB. ERRADO

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Vitaliciedade ( Juízes): 2 anos  diferente de Estabilidade (servidores públicos): 3 anos

     

    Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Esse requisito de dois anos não é absoluto já que membro do MP e da OAB que entram pelo quinto constitucional (TRF, TJ, TRT e TST), na posse, ja adquiram a vitaliciedade.

     

    Art. 41 São estáveis apos tres anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

  • Art. 41 São estáveis apos tres anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

  • após 02 anos de exercício.

    Gabarito, errado.

  • Os juízes adquirem a vitaliciedade após 2 anos de exercício.

  • 2 Anos para a Vitaliciedade 

  • Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmativa como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A estabilidade, por sua vez, é adquirida após o decurso de três anos de exercício, e o servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, reprovação em avaliação de desempenho e excesso de despesa com pagamento de pessoal.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real.

    Assim:

    No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após, no mínimo, dois anos de exercício.

    Portanto:

    GABARITO: ERRADO.

  • vitalicidade ( 2) anos exercício

    estágio probatório ( 3 ) anos exercício

    comprovação jurídica pra delegado ( 3 ) anos exercício


ID
1542109
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    b) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.



    c) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.



    d) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.



    e) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito A - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 


  • Gabarito: A.

    Outro erro do item: quem representa Município judicialmente é o Prefeito ou Procurador, e não a AGU.

    Código de Processo Civil:
    "Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;"

  • Gabarito: A

    a)A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei específica que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.



    A assertiva A possui dois pontos que tornam a alternativa a resposta correta. Senão vejamos:


    De acordo com o art. 131, caput, CF, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União (não todos os entes federados, como assegura a alternativa da questão, pois, para isso, existem a Procuradoria do Estado, DF e Territórios, além da do Município).

    O outro erro se refere à lei que disporá sobre sua organização e funcionamento. De acordo com a questão, seria uma lei ordinária específica a responsável para tanto. Contudo, de acordo com o mermo art. 131, caput, CF, a responsável pela organização da instituição é lei de natureza complementar.


  • LETRA A

     

     AGU:

     

    REPRESENTA A UNIÃO  JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE (EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO)

     

    CONSULTORIA E  ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL ( nos termos de LEI COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento)

  • Gab A

    Segundo o art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU):

    a) representar a União, judicial e extrajudicialmente

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

  • Gabarito A - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, Estados, Distrito federal e os Municípios judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    Gabarito : Letra A INCORRETO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Advocacia Pública:

    - União --> Advocacia-Geral da União (AGU);

    - Estados --> Procuradorias Estaduais;

    - Municípios --> Procuradorias Municipais.

     

    *AGU:

    - A AGU integra o Poder Executivo.

    - Não goza de autonomia AFO e nem de vitaliciedade. Seus membros adquirem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.

    - Atribuições: Representar a União judicial e extrajudicialmente. Realizar atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.

    - Os membros da Advocacia Pública podem exercer a advocacia, não lhes é vedado.

    - O advogado-geral da União é escolhido livremente pelo PR (não precisa ser integrante da carreira), desde que tenha + de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Gabarito: A

     

    a) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    b) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    c) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    d) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela EC n. 80/2014)

     

    e) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

  • Se nem o AGE de MG não comparece em audiências, quanto mais o AGU kkk.

    Letra A.

  • Gabarito: A

     

    a) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     b) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     c) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     d) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela EC n. 80/2014)

     e) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    b) CERTO: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    c) CERTO: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    d) CERTO: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    e) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

  • A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei específica que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    O erro da alternativa está em afirmar que a Advocacia-Geral da União representa os Estados, o DF e os Municípios, quando ela só representa a União.

  • a) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Lembrando que a AGU representa Judicial e Extrajudicialmente a União nos seus 3 poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário.

  •  A

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei específica que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Errado. Somente a União → 131 CF

    B

    O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

    Certo. 127 CF

    C

    O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Certo. 133 CF

    D

    A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    Certo.134 CF

    E

    Os juízes gozam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

    Certo

    Art 95, CF

    I-V-I

  • Vale lembrar:

    AGU representa o Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas, a AGU assessora somente o Executivo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    A Advocacia-Geral da União representa apenas a própria União, não representando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    B. CERTO.

    “Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

    C. CERTO.

    “Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

    D. CERTO.

    “Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”

    E. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1605664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após o decurso de quatro anos de exercício da magistratura, determinado Juiz foi removido de comarca, por motivo de interesse público, independentemente de sua vontade, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, em processo que respeitou a ampla defesa do magistrado. Um ano mais tarde, o mesmo Juiz praticou ato criminoso que lhe acarretou a perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado. Essa situação é

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


    CF.88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;


  • Comentários do Marcelo Sobral:

    https://www.youtube.com/watch?v=SnJ0jxngE9U

    28minutos e 59 segundos

  • Como ele está com 4 anos de exercício na magistratura, o mesmo já adquiriu a vitaliciedade que, no primeiro grau, é adquirida após dois anos de exercício. Dessa forma, é plenamente constitucional que por ato criminoso (como diz a questão) ele perca o cargo por sentença judicial transitado em julgado. Assim como também é constitucional que, mesmo tendo a garantia da inamovibilidade, ele seja removido de comarca, por motivo de interesse público, independentemente de sua vontade, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, em processo que respeitou a ampla defesa do magistrado. Justificativa fundamentada no Art. 93 e 95 da CF                                        

  • Questao correta! Ele foi removido por interesse público mediante aprovação de maioria absoluta do respectivo tribunal e adquiriu vitaliciedade depois de 2 anos

  • Me deixou em dúvidas a  letra 'A' ao dizer que o fato descrito no Enunciado é compatível com a CF.


    O Enunciado da questão falou em: "ato criminoso que lhe acarretou a perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado"


    Já a CF exige mais do que uma mera DECISÃO judicial: exige DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL ou SENTENÇA judicial transitada. Vejam:


    CF.88 Art. 95.

    "Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"


    Alguém me tira uma dúvida: os juízes têm prerrogativa de foro criminal perante o respectivo tribunal, certo? Mas em questão meramente administrativa de perda do cargo como sanção disciplinar (ou como sanção por ato de improbidade), é muito estranho que um juiz substituto designado para uma Vara de Fazenda Pública possa determinar em sentença a perda do cargo de um juiz titular vinculado àquele tribunal...


  • Dois comentarios importantes podem ser feitos a respeito da questão. 

    O primeiro deles diz respeito à:

    INAMOVIBILIDADE, que é possível ser mitigada, em virtude de interesse público e, por decisão de maioria absoluta;

    VITALICIEDADE, que é alcançada decorridos dois anos de exercício. Contudo, é possível haver perda do cargo de juiz antes de alcançados esse dois anos, o que ocorrerá mediante deliberação dos membros do tribunal a que o juiz estiver vinculado; se o juiz já for vitalício, a perda só se dará por decisão judicial com trânsito em julgado.


    ATENÇÃO: Para que a vitaliciedade seja alcançada, é necessário cumprir o prazo de dois anos de exercício, contudo tal regra SÓ SE APLICA AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. Os membros de TRIBUNAIS auferem a vitaliciedade a partir de quando começam a fazer parte do colegiado.


    Bons estudos!

    Força, foco e fé!

  • compatível com a Constituição Federal, não tendo sido violadas as garantias da inamovibilidade e da vitaliciedad

  • Segundo o art. 95 da Constituição podemos dizer que os juízes tem as
    seguintes garantias (extensíveis aos membros do MP):
    vitaliciedade;
    inamovibilidade;
    irredutibilidade do subsídio (ressalvadas as hipóteses
    constitucionais).
    OBS1 - A vitaliciedade é adquirida no primeiro grau (juiz que ainda não está em
    tribunal) e só será adquirida após 2 anos de exercício. Enquanto o Juiz não for
    vitalício, ele pode perder o cargo caso haja:
     Deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado; ou
     Sentença judicial transitada em julgado.
    Pulo do Gato:
    Veja que para adquirir a vitaliciedade o juiz precisa de apenas 2 anos de
    exercício, diferente da estabilidade dos servidores públicos, que é adquirida
    após 3 anos. Antes, era tudo 2 anos, mas a EC 19/98 aumentou o prazo para
    estabilidade e não tocou na vitaliciedade.
    Dica: Quando for preciso resolver uma questão que se refira a algum destes
    prazos: de estabilidade, quarentena, vitaliciedade... lembre-se que a regra
    é tudo ser 3 anos, só que a vitaliciedade é diferente da estabilidade, aí será
    fácil lembrar que a vitaliciedade é após apenas 2 anos.
     

    OBS2 - a inamovibilidade pode ser relativizada por motivo de interesse público,
    na forma do art. 93, VIII, ou seja:
     precisará de decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou
    do CNJ;
     deve-se assegurar ampla defesa.
     

    Prof. Vitor Cruz

  • otima questão ! pra min fica claro que quando estudamos sério as questões se tornam razoavéis e da pra matar de boa.   JAH BLESS

  • ESTABILIDADE: adquire o servidor público EFETIVO (CC não), após 3 ANOS de efetivo exercício do cargo e pode perder o cargo em 3 hipóteses:

    1) Por sentença judicial transitada em julgado.

    2) Por decisão de processo administrativo em que lhe foi assegurada ampla defesa.

    3) Por reprovação na avaliação periódica de desempenho.

    VITALICIEDADE: adquirem os juízes de direito/membros do MP, após 2 anos, e SOMENTE perdem o cargo por decisão judicial transitada em julgado.

  • GABARITO A

     

    Vitaliciedade = 2 anos 

    Estabilidade = 3 anos 

  • GABARITO ITEM A

     

    INAMOVIBILIDADE ----> SALVO INTERESSE PÚBLICO.  

     

    VITALICIEDADE --> 2 ANOS DE EXERCÍCIO  (JUIZ DA QUESTÃO JÁ TINHA 4 ANOS.LOGO,ERA VITALÍCIO)  SOMENTE PERDERÁ POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.

  • LETRA A

     

    PERDA DO CARGO DE JUIZ QUE NÃO ADQUIRIU A VITALICIEDADE - DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL

     

    PERDA DO CARGO QUE ADQUIRIU A VITALICIEDADE - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • A respeito das disposições constitucionais relativas às garantias dos juízes da vitaliciedade e da inamovibilidade, dispostas no art. 95, incisos I e II, verifica-se que, quanto à inamovibilidade, é possível o juiz ser removido da comarca, desde que por interesse público e pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, observada a ampla defesa; quanto à vitaliciedade, esta não impede a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado. Assim, a situação é compatível com a Constituição Federal, respeitadas as disposições acerca de ambas as garantias.


    Gabarito do professor: letra A.
  • A inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa (CF, art. 103-B, § 4º, III).

    A vitaliciedade não impede que o magistrado perca seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

  • Resposta: Letra A)

     

    Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Bons estudos!

  • CF

     

    Art. 93 VIII - O ato de DAR do magistrado, por interesse púlico, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal OU do CNJ, assegurada ampla defesa.

     

    isponibilidade

    posentadoria

    emoção

     

    Hipóteses da palavra 2/3 no título PODER JUDICIÁRIO

    - recusar o juiz + antigo

    - STF recusar o recurso extraordinário

    - STF aprovar, revisar ou cancelar SV

     

    OS DEMAIS CASOS SERÃO POR MAIORIA ABSOLUTA

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    GAB.A

  • Art. 93 da CF

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

     

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

     

  • Art. 93 da CF

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

     

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade  do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

    -------------

    ATUALIZANDO:

    A aposentadoria que era explicitada no inciso VIII foi suprimida pela EC 109/19

  • Art. 93 da CF

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

     

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

  • É o desembargador que ofendeu os GCM!

  • inamovibilidade:

    garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    vitaliciedade:

    garantia concedida pela Constituição a certos titulares de funções públicas, civis e militares de carreira, de ocuparem os respectivos cargos até atingirem a idade prevista para a aposentadoria compulsória, não podendo deles ser afastados ou demitidos, salvo por motivo estabelecido por lei ou por sentença do órgão judiciário competente.

    Gab A


ID
1668166
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, Juiz do Trabalho no efetivo exercício das funções há dois anos e membro de Tribunal Regional do Trabalho nomeado pelo quinto constitucional gozarão de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88 Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
  • APENAS PARA JUÍZES DE 1º GRAU A VITALICIEDADE SERÁ APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO

    PORTANTO:

    MINISTROS DO STF

    TRIBUNAIS SUPERIORES (STM,STJ,TSE)

    ADVOGADOS E MEMBROS DO MP QUE INGRESSAREM NOS TRIBUNAIS SUPERIORES OU ESTADUAIS POR MEIO DO QUINTO CONSTITUCIONAL............TODOS SERÁO VITALÍCIOS A PARTIR DA POSSE, NÃO PRECISANDO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

  • a) ERRADA - estabilidade é para servidores, após três anos de efetivo exercício. Art. 41 CF

    b) ERRADA - o juiz se torna vitalicio após dois anos de exercício. O membro do TRT é vitalicio desde a posse. Art. 94 e 95 C
    c) ERRADA - fundamento já explanado.
    d) CORRETA. (Veja que a questão deixa claro que o juiz já esta em exercício nas funções há dois anos).
    e) ERRADA - fundamento já explanado.
  • Entendo que os juízes, por também serem servidores públicos e apesar de se tornarem vitalícios ao completarem 2 anos de serviço, só adquirem a estabilidade após 3 anos de serviço, conforme determina o artigo 41 da CF/88. Desse modo, a alternativa B também poderia ser considerada correta. 

    Se estiver equivocado, corrijam-me por favor.
    Abraços!!!
  • GAB. D

    Amigo JUIZ não possui ESTABILIDADE, mas sim algo muito mais concreto e rigido que é a VITALICIEDADE.

    Só para lembrá-lo que o juiz que entra pelo quinto constitucional adquire está desde logo que entra, ou seja, no primeiro dia. O JUIZ concurseiro como a gente precisa de 2 anos de efetivo exercício para ter a vitaliciedade.

  • João, isso não se aplica aos Magistrados. Eles adquirem vitaliciedade depois de 2 anos de exercício.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • eu nao entendi. o Juiz do trabalho não é primeiro grau?

  • Ana, a pegadinha está no enunciado. Ele já fala que o juiz do trabalho já está em exercício há dois anos. Portanto, a partir desse momento já adquire a vitaliciedade junto com o membro do tribunal.

  • Colegas, isso quer dizer que o advogado e o membro do MPT que entram pelo quinto constitucional, desde logo, gozam de vitaliciedade ?

  • Exatamente, Rodrigo Agnol! Membros do Judiciário que entram para os Tribunais pelo quinto constitucional gozam de garantias, desde logo.

  • João, a estabilidade do servidor público não se aplica aos magistrados, pois estes possuem VITALICIDADE após 2 anos em exercício. Já os membros do TRT que entram pelo quinto constitucional possuem a vitalicidade desde a posse!! Arts. 94 e 95 C,F

  • João Morysson tem a mesma dúvida que eu. Alguém poderia explicar porque a alternativa B está errada?!

  • Juiz adquire vitaliciedade e não estabilidade.

  • apesar da alternativa D ser mais correta, existe uma obs. a vitaliciedade do membro de Tribunal Regional do Trabalho apos a posse e não nomeação como diz a questão 

  • Será que há alguma súmula que fale sobre isso? 



  • Alternativa correta: D


    Diante das diversas dúvidas, transcreverei o entendimento do ilustre doutrinador Dirley da Cunha Jr., vejamos:


    “ As garantias funcionais ou da magistratura, que se destinam a assegurar a independência e imparcialidade dos juízes, estão previstas no art. 95 da Constituição”, uma delas é a da vitaliciedade.


    "Pela vitaliciedade, o Juiz, após dois anos de exercício (no primeiro grau), só pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Antes dos dois anos, estando o magistrado no período de estágio probatório, a perda do cargo pode operar-se por deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado. Nos Tribunais, a vitaliciedade é automática com a posse no cargo, não havendo estágio probatório".


    CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 8ª Edição. Bahia :JusPODIVM, 2014. p. 872.


    Neste mesmo sentido, Paulo Lépore deu dica valiosa que se aplica ao caso em tela, a qual transcreverei abaixo:


    “A vitaliciedade se dá após 2 anos ; a estabilidade somente depois de 3 anos. A vitaliciedade atinge apenas agentes políticos (Magistrados, Membros do MP e Membros dos Tribunais de Contas), já a estabilidade é atributo do servidor público ( em sentido estrito). A vitaliciedade somente pode ser quebrada por sentença judicial transitada em julgado, enquanto a estabilidade pode ser violada também por processo administrativo disciplinar”.


    LÉPORE, Paulo. Direito Constitucional para Concursos de Técnico e Analista.  3ª edição. Bahia: JusPODIVM, 2015. p. 488.


    Bons estudos. \o/

  • O primeiro, após 2 anos de exercício, ESTÁ VITALÍCIO 

    O segundo, quem entra pelo QUINTO CONST GOZA DE VITALICIEDADE IMEDIATO. 


    GAB LETRA D

  • Ninguém falou em qual artigo esta a vitaliciedade no da posse. Alguém poderia me dar uma luz ai?

  • Garantias ou prerrogativas funcionais.

    Vitaliciedade: garante ao magistrado a segurança do cargo, pois depois de adquiri-la, o julgador somente perderá o cargo em razão de uma sentença judicial transitada em julgado. Em primeiro grau de jurisdição é atingida após 2 anos de efetivo exercício.

    (Coleção tribunais e MPU. Dto Constitucional. P.364. Ed. jus podium. 2014)

    Nao confundir vitaliciedade com estabilidade. A vitaliciedade se dá após 2 anos; a estabilidade somente após 3 anos.

  • Lei Orgânica da Magistratura Nacional

    Art. 22 - São vitalícios:

            I - a partir da posse:

            a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

            b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

            c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

            d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;      

            II - após dois anos de exercício:

            a) os Juízes Federais;

            b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;

            c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;

            d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados.      

     

  • quem goza de estabilidade é o servidor

     

    juiz goza de vitaliciedade

     

  • PEGUINHA DA QUESTÃO PRO JUIZ DO TRABALHO: 

    enunciado: Juiz do Trabalho no efetivo exercício das funções há dois anos e membro de Tribunal Regional do Trabalho nomeado pelo quinto constitucional gozarão de :

    VITALICIEDADE juiz é com 2 anos de exercício, assim ele já tem VITALICIEDADE, SEGUNDO O GABA "DESDE LOGO" pq já cumpriu 2 anos de exercício no cargo. 

    VITALICIEDADE nomeados pelo quinto constitucional: adquirem VITALICIEDADE desde a data da POSSE. 

  • Pessoal, essa questão é simples: 

    ✮✮Atenção : A vitaliciedade é adquirida no primeiro dia quando o juiz ingressa diretamente nos TRIBUNAIS.  (adquire vitaliciedade em 01 dia, no mesmo dia adquire vitaliciedade).

    No caso da questão, o juiz da Vara do Trabalho vai ter vitaliciedade após 02 anos. Já o do TRT (Tribunal) já entra e é vitalício !!!!!!!!

    Mais exemplos de cargos que já adquirem a vitaliciedade assim que entram: 

    - quando nomeado para ser Ministro de Tribunal Superior (ex: STF)

    - quinto constitucional**: 1/5 de alguns Tribunais deve ser compostos por advogados e membros do MP (precisam ter 10 anos de atividade).

     

     

  • GABARITO - LETRA D

     

    Constituição Federal

     

    VITALICIEDADE

     

    Juiz - após 2 anos de exercício

    Os demais do quinto constitucional- desde a posse

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Esse "desde de logo" ficou muito contraditório. Questão mal elaborada!

  •  Juiz do Trabalho no efetivo exercício das funções há dois anos.

  • Que maravilha, uma questão de técnico cobrando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

     

    O bom que ela estava no edital  :/

  • Vitaliciedade de juízes que iniciam como substituo é após 2 anos.
    Juízes pelo quinto constitucional conseguem a vitaliciedade de imediato.

  • Mal elaborada esta questão. " Desde logo" 

  • Questãozinha poderia ter ficado melhor elaborada, deixando mais claro que a partir dali (do cumprimento dos 2 anos do exercicio) como cita o enunciado. 

    Na vdd fiquei confusa por não saber exatamente o que a banca queria saber.

    Acertei por eliminação, porem se tivesse uma acertiva dizendo:

    vitaliciedade dentro de dois anos, o primeiro, e estabilidade, desde logo, o segundo. 

    Teria marcado.

  • GABARITO D

     

    Vitaliciedade = 2 anos 

    Estabilidade = 3 ANOS ( E ao contrário)

    Indicado pela regra do quinto = vitalicio desde a posse 

     


  • VIDE  Q583969  Q584100  

     

    -   A VITALICIEDADE DO DESEMBARGADOR ORIUNDO DO QUINTO CONSTITUCIONAL se dá com a POSSE

     

    -  A VITALICIEDADE DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e STF se dá com a POSSE.

     

    ***  NO TSE , TRE e justiça eleitoral    NÃO HÁ VITALICIEDADE, devido expressa previsão constitucional:

     

    Art. 121  § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

     

     

    NÃO SE APLICA O QUINTO NO STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

     Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST.

    Terço constitucional: STJ.

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

     

  • GABARITO ITEM D

     

    VITALICIEDADE:

    -JUÍZES --> 2 ANOS

    -INDICADOS PELO QUINTO --> DESDE A POSSE

  • Essa eu quase escorreguei. 

  • Mal elaborada... VC sabe a matéria e erra ela redação... Vo te contar...

  • Caros amigos: por mais que a questão tenha sido redigida pós festa de 50 anos do elaborador, o fato de saber que ambos os cargos gozam de VITALICIEDADE, somado ao conhecimento acerca das regras de ingresso e vitaliciedade do quinto constitucional, seria suficiente para responder a questão.

    Vamos tentar reclamar menos e estudar mais interpretação kkkk

  • O que deixa a gente com dúvida é o "membro" do TRT, dá pra escorregar nessa.

  • O "desde logo" diz respeito ao momento narrado na questão (gera uma dúvida por parecer que "desde logo" a entrada no serviço púbico). Eles não tem estabilidade, portanto A, B, C estão fora. O prazo da E está errado, sobrando a letra D que apesar de uma redação perigosa, é a correta.
  • Interpretação!!

  • No fim das contas, lendo com calma e atenção, tem-se que os dois já têm dois anos, portanto, ambos já adquiriram vitaliciedade.

  • A questão trata das garantias dos juizes da Poder Judiciário. De acordo com o art. 95, I, os juízes têm direito à vitaliciedade, no primeiro grau, no caso do Juiz do Trabalho, após dois anos de exercício; no caso de quinto constitucional, o juiz detém a vitaliciedade desde a posse. Portanto, em ambos os casos há vitaliciedade.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A questão trata das garantias dos juizes da Poder Judiciário. De acordo com o art. 95, I, os juízes têm direito à vitaliciedade, no primeiro grau, no caso do Juiz do Trabalho, após dois anos de exercício; no caso de quinto constitucional, o juiz detém a vitaliciedade desde a posse. Portanto, em ambos os casos há vitaliciedade.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Redação horrível. 

     

  • quem entra pelo quinto adquiri a vitaliciedade desde a posse.

    e juiz concursado só adquiri a vitaliciedade apos 2 anos.

  • No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício. Uma vez cumprido o estágio probatório, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais federais ou estaduais pela regra do quinto constitucional (CF, art. 94) adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse.

  • juizes/mp= vitalicios =2 anos

    procuradores= estaveis= 3 anos.

  • o segundo não adquire vitaliciedade com a nomeação, mas sim com a posse. questão nula a meu ver!

  • Muitas vezes, para acertar a questão não basta dominar a matéria. É preciso saber o que está em jogo na questão.

  • Questão passível de anulação, tendo em vista que o enunciado pede "nos termos da Constituição Federal" e, no entanto, somente com o conhecimento dos artigos 94 e 95 da CF não é possível respoder essa questão. Necessário o conhecimento do Estatuto da MAG.

  • A leitura dá questão requer uma interpretação mais aguçada. Vejam que Juiz do Trabalho é cargo de primeiro grau e só adquire vitaliciedade após 2 anos de exercício; e o membro do TRT nomeado pelo quinto constitucional se encontra em 2ª instância( 2ºgrau) , ou seja, desembargador, que tem vitaliciedade desde logo. 

  • Questão muito boa,um juiz já completou os 2 anos e o outro que entrou pelo quinto constitucional ja tem a vitaliciedade(na posse).

    Gab:D

  • Uma das Garantias Funcionais é a VITALICIEDADE.

     

    Esta é adquirida no primeiro grau (aquele que prestou concurso público) somente após dois anos, ou mediante o quinto constitucional, que será na data da posse. 

     

    Alternatica correta : D

  • Colegas não assinantes, para não correrem o risco de deletar da mente o que já sabem ao invés de abrir os comentários (que na maioria são dispensáveis) para saber o gabarito cliquem nas estatísticas e associem as mais respondidas ao percentual de rendimento. 

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    A questão trata das garantias dos juizes da Poder Judiciário. De acordo com o art. 95, I, os juízes têm direito à vitaliciedade, no primeiro grau, no caso do Juiz do Trabalho, após dois anos de exercício; no caso de quinto constitucional, o juiz detém a vitaliciedade desde a posse. Portanto, em ambos os casos há vitaliciedade.



    Gabarito do professor: letra D.

     

     

     

    O QUE DEUS TE PROMETEU, ELE CUMPRIRA!

  • " Juiz do Trabalho no efetivo exercício das funções há dois anos" (1 instância - Vitaliciedade após 2 anos

    " membro de Tribunal Regional do Trabalho .....nomeado pelo quinto constitucional..." ( 2 instância - Vitaliciedade na Posse)

     

    PS: a questão colocou que o Juiz do trabalho já estava em função, então, ambos com vitaliciedade desde logo

  • Acertei a questão, porém achei a resposta incompleta e capciosa. O Juiz de 1º grau não é desde logo, a regra posta está no enunciado da questão.

  • Membros do 1/5 adquirem vitaliciedade na posse

  • Prestar atenção na hora de responder
  • Finalmente parei de errar essa desgraça kkk

     

     

    Em 07/05/2018, às 09:28:00, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 07/11/2017, às 09:52:06, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 07/11/2017, às 09:52:03, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 17/04/2017, às 09:13:44, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 09/02/2017, às 16:10:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/11/2016, às 15:43:03, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 01/11/2016, às 15:42:42, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 27/09/2016, às 16:47:10, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 27/09/2016, às 16:47:06, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 10/09/2016, às 10:30:10, você respondeu a opção D.Certa!

  • Diego Prieto, eu ri do seu comentário... kkkkkkkk

  • UMA QUESTÃO ESTILO CESPE/UNB, pois exige INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, além do conhecimento.

  • Muita gente tem dúvida em uma coisa bastante simples, mas é fácil galera, o membro originário do quinto constitucional já tem mais de dez anos de efetivo exercício, logo, tem vitalicidade desde a posse.

  • Gab - D

     

    CF de 88

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Se o membro do Tribunalo estiver vindo da regra do Quinto Constitucional ele deve adquirir a estabilidade assim que for nomeado para o cargo.

  • 1° Grau = Vitaliciedade adquirida após 2 anos de exercício;

    Tribunais = Vitaliciedade adquirida com a posse.

  • VITALICIEDADE DO MAGISTRADO

    Regra geral: 02 anos de efetivo exercício.

    Exceções: (Vitaliciedade imediata logo após a posse)

    Quinto Constitucional;

    Demais casos previstos no art. 22 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)

    "Art. 22 - São vitalícios:

    - a partir da posse:

    a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

    c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

    d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

    e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

    e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)"

  • q redação horrorosa


ID
1669498
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes possuem diversas garantias constitucionais indispensáveis ao livre exercício da função jurisdicional. A esse respeito, é correto afirmar que a garantia da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;


    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Demais alternativas:
    B) Em desacordo com o Art. 95, I da CF
    C) Errado, do subsídio do Juiz é dedutível parcelas de natureza tributária ou previdenciária (EX: IR e Cs p/ seguridade social)
    D) Não é uma garantia
    E) Não é uma garantia

    bons estudos

  • Letra (a)


    I - vitaliciedade


    "Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade." (Súmula 36.)


    “A vitaliciedade é garantia inerente ao exercício do cargo pelos magistrados e tem como objetivo prover a jurisdição de independência e imparcialidade.” (RE 546.609 e RE 549.560, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-3-2012, Plenário, DJE de 30-5-2014.)


    II - inamovibilidade


    "A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional." (MS 27.958, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2012, Plenário, DJE de 29-8-2012.)


    III - irredutibilidade de subsídio


    “Vencimentos de magistrados. Não há direito líquido e certo à percepção de vencimentos constantes de tabela vinculada a dispositivo legal alcançado por declaração de inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte.” (RE 137.797, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 8-4-2008, Primeira Turma, DJE de 23-5-2008.)


    "A CF consagra o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados (art. 95, III), e bem assim os dos funcionários públicos em geral (arts. 7º, VI, e 39, § 2º)." (ADI 1.550-MC, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-12-1996, Plenário, DJ de 4-4-1997.)

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;


  • Vale trazer à tona a PEC da bengala (EC 88/2015):

    Art. 40, p. 1º (aposentadoria dos servidores públicos), II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:

    "Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."

  • E por punição,  não podem!? 


  • Por punição não podem, o principio defende justamente esse fato.

    "Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.

    Para que o Juiz seja transferido é necessário que ele demonstre vontade de mudar de comarca, ou ainda, que a sua mudança seja por decorrência de incontestável interesse público conforme está disposto no art. 93, VIII:"

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade-assegurada-aos-juizes-substitutos

  • A assertiva "a" está correta, pois que a inamovibilidade encontra-se no rol de garantias aos juizes.

     

  • Conforme ensina Alexandre de Moraes sobre inamobilidade:

     

    " Uma vez titular do respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria, nunca ex ofício de qualquer autoridade, salvo um uma única exceção constitucional por motivo de interesse público "

     

  • ART. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    GABA  A

  • LETRA A

     

    PODEM DE SER REMOVIDOS POR INTERESSE PÚBLICO:

     

     

    - POR MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL

     

    - POR MAIORIA ABOSLUTA DO CNJ

     

    ----> Lembrem-se do CNJ! rsrsrs Bons estudos!

  • VITALICIEDADE NO SEGUNDO GRAU PELO QUINTO =  ADQUIRE COM A POSSE

     

    EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE = DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA = MORDIDA DO LEÃO

     

    ATENÇÃO:          

     

     

     Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

     

  • INAMOVIBILIDADE:

     

    - QUANDO HOUVER INTERESSE PÚBLICO O JUIZ PODE SER REMOVIDO;

    -OCORRE POR MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OU CNJ, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA,

    -DESTINADA AOS JUIZES SUBSTITUTOS E AOS JUIZES TITULARES

  • art. 93

    Inamovibilidade   >>>> Salvo por motivo de interesse público.

    LETRA: A

  • Gabarito: "A"

     

     a) inamovibilidade impede que sejam removidos compulsoriamente do seu órgão jurisdicional, salvo por motivo de interesse público;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 95, II, CF: "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;"

     

    b) vitaliciedade permite que exerçam a função jurisdicional enquanto viverem ou até que decidam aposentar-se voluntariamente;

    Errado. Aplicação do art. 95, I, CF: "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;"

     

     c) irredutibilidade impede que os subsídios recebidos pelos juízes sofram qualquer espécie de desconto, de natureza tributária ou previdenciária;

    Errado. Aplicação do art. 95, III, CF: "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I." "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:III - renda e proventos de qualquer natureza;"

     

     d) permutabilidade permite que os juízes permutem o órgão que titularizam com outro juiz, ainda que vinculado a ente federativo diverso;

    Errado. Sequer é garantia.

     

     e) preferibilidade assegura aos juízes a possibilidade de acesso preferencial a qualquer espaço público ou privado, desde que o “ato de acesso” seja fundamentado.

    Errado. Sequer é garantia.

  • II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • eu fui traído no "órgão"

    inamovibilidade impede que sejam removidos compulsoriamente do seu ÓRGÃO jurisdicional, salvo por motivo de interesse público

    como assim possibilidade mesmo que de interesse público ser removido do seu órgão... pensei com a cabeça do órgão ser o tribunal empregador e não do juiz singular ser o órgão

  • A. inamovibilidade impede que sejam removidos compulsoriamente do seu órgão jurisdicional, salvo por motivo de interesse público; correta

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • LETRA: A.

    inamovibilidade impede que sejam removidos compulsoriamente do seu órgão jurisdicional, salvo por motivo de interesse público;

  • GABARITO: LETRA  A

    Letra A: correta. Os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, segundo a qual não serão removidos compulsoriamente, salvo motivo de interesse público (art. 95, II, CF/88).

    Letra B: errada. De fato, os juízes gozam de vitaliciedade. No entanto, essa garantia prevê que eles somente podem perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.

    Letra C: errada. Os descontos de natureza tributária e previdenciária devem ocorrer normalmente. A irredutibilidade de subsídios não impedem que esses descontos sejam feitos.

    Letra D: errada. Não há que se falar em garantia de “permutabilidade”.

    Letra E: errada. Não há que se falar em garantia de “preferibilidade”

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • artigo 93, inciso VIII da CF==="O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão de voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do CNJ assegurada ampla defesa ".

  • Lembrou um pouquinho o cebraspe rs questão incompleta é questão certa.

  • CF/88

    * Art. 95. Os juízes gozam das seguintes GARANTIAS:

    I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    • * Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    • VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (EC 103/2019)

    III - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    • III - renda e proventos de qualquer natureza;

  • Garantias dos juízes

    VITALICIEDADE (no 1° grau, passa por estágio probatório de dois anos)

    INAMOVIBILIDADE (salvo por interesse público)

    IRREDUTIBILIDADE

    bizu: vii

  • 5 – O Juiz goza do IVI 

    I - Irreirredutibilidade do subsídio (ressalvadas as hipóteses constitucionais).

    - Vitaliciedade - Fica vitalício após 2 anos. Quando entrar pelo quinto constitucional, será imediata.

    - Inamovibilidade - Só é removido da de onde trabalha, por conta de interesse público, com votação de maioria absoluta dos membros da casa.

    5.1 OBS:  

    Ø juiz titular NÃO é obrigado a residir na respectiva comarca, pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto; > Art. 93, Inciso VII: "o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal".

    Ø remoção por interesse público tem caráter de penalidade, assim como a disponibilidade e a aposentadoria compulsória e não por ameaça à segurança pessoal.

    5.2 OBS: Vitaliciedade é adquirida:

    Ø 1º grau de jurisdição -- > adquirida após dois anos de exercício.

    Ø Demais casos: adquirida desde a posse.

    Vitaliciedade>>> garante que o juiz não poderá perder o cargo senão:

    Ø Perda do cargo (1º- grau/ antes dos 2 anos de exercício) : deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    Ø Perda do cargo (demais casos): sentença judicial transitada em julgado.


ID
1752307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as quais estão submetidos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA
    Art. 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    B) INCORRETA
    Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    C) INCORRETA
    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    D) CORRETA
    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    E) INCORRETA
    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Gabarito: D.

  • GABARITO -> D DE DOIDO
    a)

    a vitaliciedade é adquirida na posse. -> DEPOIS DE 2 ANOS

     b)

    a irredutibilidade de subsídio é absoluta.--> ABSOLUTO NO DIREITO QUASE IMPOSSIVEL

     c)

    podem exercer atividade político-partidária. --> NEGATIVO

     d)

    podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. -> CORRETO


    REMOCAO, APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE --> Voto da maioria ABSOLUTA

    RECUSAR O TRIBUNAL DA PROMOCAO DO MAGISTRADO --> Voto de 2/3


     e)

    podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade---> qualquer naooo.  UMA DE MAGISTERIO


    NAO DESISTAM

  • Completando a resposta do colega João. Art. 95 CF.

  • A) VITALICIEDADE IMEDIATA É APENAS PARA MEMBROS DO STF, TRIBUNAIS SUPERIORES E ADV E MP QUE INGRESSEM NO TRIBUNAIS ESTADUAIS E REGINAIS FEDERAIS, NO MOMENTO DA POSSE.

     EXISTE UM ABRANDAMENTO DA VITALICIEDADE NOS CASOS DE MEMBROS DO STF E MAGISTRADOS QUE ATUAM NO CNJ (ART. 52, P.U. DA CRFB).
     TRABALHE E CONFIE.
  • A inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria  (e não de ofício, por iniciativa  de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa. (CF art. 95, II)

    GAB LETRA D

  • Segundo a CF: 


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Bons estudos!

  • Fiquei sem entender esta questão. "A"....... pois: a vitaliciedade tbm se dá aos Juízes, ou seja tbm ministro do TRTs/ TSEs de segunda estância na POSSE..... acredito que caberia recurso! 

    Alguém me corrija se eu estiver errada.... 

  • Tati Silva, Conforme a CF 88,

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


  • Letra "D"Bora lá:

    A - Está errada porque o juiz só adquire a VITALICIEDADE após dois anos de exercício. Sobre a dúvida da colega Tati Silva os que ingressarem pelo 5º ou 3º e os demais magistrados que entrarem nos TRIBUNAIS se tornarão vitalícios na data da posse. Contudo, a questão NÃO FALA sobre os que ingressam nos TRIBUNAIS COMO DESEMBARGADORES, mas sobre a literalidade da lei acerca dos JUÍZES; afinal por uma questão de lógica salvo os que entram no 5º ou 3º, já são juízes vitalícios! ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B - Existem duas Irredutibilidades: A REAL e a NOMINAL: esta é referente aos juízes e implica na não redução seus subsídios sem, no entanto,  garantir seu "poder aquisitivo" concernente a instauração de novos impostos, taxas e inflação. Então se um juiz recebe R$ 20.000, continuará recebendo esse montante. Se, todavia, o imposto de renda sobre seu pecúnio aumentar "comendo" 1\4 desse subsídio, foda-se!!! Já a REAL, não deferida aos magistrados, é aquela que aumentaria seu poder aquisitivo a cada aumento de impostos, juros e inflação. Portanto, para ilustrar, caso ele recebesse R$ 20.000 e o tributo sobre seus vencimentos aumentasse em 1/ 4, seu subsídio para não se defasar ante seu poder aquisitivo aumentaria para R$ 25.000. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C -  Não e é vedada por lei! Art. 95, inciso III ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D - Correta Art. 95, inciso II "inamovibilidade salvo por motivo de interesse público..." Bônus: O CNJ podem removê-los à título de sanção também assegurada ampla defesa! -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E- Podem exercer, SEGUNDO A C.F um cargo de magistério; contudo, SEGUNDO a jurisprudência do STF podem exercer DOIS. Portanto, fique atento ao que a banca vai cobrar!! Bônus: Aos procuradores também é vertido esse mesmo entendimento!

  • A ) ERRADO - A VITALICIEDADE ( capacidade de só perder o cargo por decisão transitada em julgado ) :


    -> PARA OS JUÍZES DE CARREIRA ( passou por concurso de prova e título ) : 2 anos de exercício ( estagio probatório)
    -> PARA OS QUE MEMBROS DO QUINTO CONSTITUCIONAL : a partir da posse.


    B ) ERRADO - IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO DO MAGISTRADO É SOBRE O VALOR NOMINAL, LOGO NÃO É ABSOLUTA.
    "Lembramos que o STF já se pronunciou no sentido de tratar-se de garantia nominal, e não real, ou seja, os magistrados não estão livres da corrosão de seus subsídios pela inflação. "


    C ) ERRADO- É UMA VEDAÇÃO DO MAGISTRADO... LEMBRANDO QUE O ROL DESSA VEDAÇÕES, POR IMPOR RESTRIÇÕES DE DIREITOS É CONSIDERADO TAXATIVO.


    D) GABARITO 


    Pela regra da inamovibilidade (art. 95, II), garante-se ao juiz a impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição. Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Lembrando que para o STF, o juiz subtitulo também tem esse direito.


    E) INCORRETO...PODE EXERCER CARGO DE  PROFESSOR QUANDO TIVER EM DISPONIBILIDADE.




     FONTE : CF, Pedro Lenza, caderno ..kk
  • Estão confundindo. Não é todo juíz que adquire vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício. Essa regra vale para os juízes de primeiro grau. É possível que um juiz se torne vitalício sem mesmo ter completado os dois anos exigidos. É quando o juiz se torna vitalício de imediato, pois seu ingresso se dá através do quinto constitucional ou ingresso direto aos Tribunais: TJ, TRF, TRT e TST.




  • Gabarito: D

     

    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse públicofundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    GABA D

  • Resposta letra D.
     a) a vitaliciedade é adquirida na posse. - No 1° grau, após dois anos de exercício.

     b) a irredutibilidade de subsídio é absoluta. - Há ressalvas constitucionais.

     c) podem exercer atividade político-partidária. - Art. 95 P.Ú, III.

     d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. - Correto. Voto - maioria absoluta.

     e) podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade. - Salvo uma de magistério.  

  • Alternativa D

    A) a vitaliciedade é adquirida na posse. No art. 95 - I - Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, depedendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    B) a irredutibilidade de subsídio é absoluta. No art. 95 - III - Irredutibilidade de subsídio;

    C) podem exercer atividade político-partidária. No art. 95 Parágrafo Único, Aos juízes é vedado, III dedicar-se à atividade político-partidária. 

    D) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. No art. 95 - II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    E) podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade. No art. 95 Parágrafo Único, Aos juízes é vedado, I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo UMA de magistério. 

     

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  •  Gab. D

     

    a) A vitaliciedade é adquirida na posse para os membros do quinto constitucional. Para os juízes de 1º grau precisa de 2 anos de exercício.art. 95, I.

     

     b) No art. 95, III diz que há a garantia de irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Além disso, pode se dar, por exemplo, para acompanhar a inflação.

     

     c) É vedado exercer atividade político-partidária.art. 95, par. ún., III.

     

     d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. art. 95, II.

     

     e) art. 95 Parágrafo Único, Aos juízes é vedado, I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • NÃO SE APLICA O QUINTO NO STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

     Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST.

    Terço constitucional: STJ.

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

     

    -   A VITALICIEDADE DO DESEMBARGADOR ORIUNDO DO QUINTO CONSTITUCIONAL se dá com a POSSE

     

    -  A VITALICIEDADE DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e STF se dá com a POSSE.

     

    ***  NO TSE , TRE e justiça eleitoral    NÃO HÁ VITALICIEDADE, devido experssa previsão constitucional:

     

    Art. 121  § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

     

    ..........................................

     

    ATENÇÃO:          

     

    Somente MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e TCU se aposentam COMPULSORIAMENTE aos 75 ANOS. 

     

    Para os demais servidores ESPERAR A LEI COMPLEMENTAR para se aposentarem aos 75 anos, compulsoriamente !!!

     

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 100, assim dispondo:

     

    “Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal”.

     

     

  • Só complementando o colega, a Lei Complementar já existe.

     

    LC 152/15

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

  • D- II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • GABARITO: "D"

    A) ERRADO, ART. 95, I, CF/88: vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

    B) ERRADO, ART, 95, III, CF/88: irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    C) ERRADO, ART.95, PARÁGRAFO ÚNICO,  CF/88: aos juízes é vedado:

                                    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    D) CORRETO, ART. 95, II, CF/88: Os juízes gozam da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

                                    ART. 93, VIII, CF/88: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

    E) ERRADO, ART. 95, PARÁGRAFO ÚNICO, CF/88: Aos juízes é vedado 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

  • LETRA D!

     

    Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as quais estão submetidos, é correto afirmar que  podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público:

     

    - POR MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU

     

    - POR MAIORIA ABSOLUTA DO CNJ

  •  Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Da remoção por interesse público, me recordo de uma professora que citava o exemplo de um juíz fazendo "strep tease" numa festa em uma cidade pequena. São dicas simples que funcionam no aperto da prova.

  • Questão com duas respostas corretas (A/D), uma vez que a vitaliciedade também poderá ser adquirida no ato da posse.

    Exemplo: quando nomeado para o 1/5 consitucional.

  • pois é carla, as vzes é bom aquele professor tagarela pq vc associa o texto frio a um caso concreto

  • Remoção, disponibilidade, aposentadoria -interesse público - maioria absoluta - tribunal ou CNJ - ampla defesa.
  • Júnior Ferreira, as vagas destinadas ao quinto constitucional, não são destinadas aos juízes, mas sim, a membros do MP e a advogados, ambos com mais de 10 anos de "carreira". Na nomeção pelo 1/5 constitucional, o magistrado entra para o 2° grau, tornando-se desenbargador, ou ministro quando ingressa para o TST, desta forma, o desenbargador, ou ministro, torna-se vitalício com a posse, quando ingressar em um tribunal através do quinto constitucional, e não o juiz. Lembrando, sempre que falar Juiz, é de 1° grau, quando falar Juiz do tribunal ou desenbargador, é do 2° grau...

    (se esta interpretação é equívoca, me auxiliem!).

     

    Não tenha esperança, mas fé!

  • Inamovibilidade: Magistrado NÃO pode ser removido de ofício, salvo por motivo de interesse público, conforme CF/88 e, seu art. 93 inciso VIII: 

    VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Vitaliciedade: tal garantia só é adquirida na posse para aqueles magistrados advindos do quinto constitucional, para os demais, será após 2 anos.  

  • a) a vitaliciedade é adquirida na posse. [Após 2 anos]

     

    b) a irredutibilidade de subsídio é absoluta. [Relativa]

     

    c) podem exercer atividade político-partidária.

     

    d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. [Maioria absoluta do tribunal, garantida a ampla defesa]

     

    e) podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade [Só a de magistério].

  • HIPÓTESES DE REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DE JUIZ (segundo o 95, III)


    1) por lei específica (37,X)
    2) por limitação do recebido pelos desembargadores (até 90,25% dos Ministros do STF - 37, XI, não computadas indenizações - 37, §11)
    3) por desconto de tributos (150, II)
    4) por desconto de Imposto de Renda (153, III e § 2º, I)


    OBS¹: não mencionado o 39, §4º, por sua leitura concluir pelas mesmas hipóteses do 37, X e XI
    OBS²: subsídio máximo é diferente de remuneração (ADI 3.854 e 4.014), vez que aquele é parcela única e este é parcela única + vantagens. O subsídio máximo dos magistrados estaduais é de 90,25% dos Ministros do STF, JÁ a remuneração máxima (inclusive dos federais) é de 100% do subsídio dos Ministros do STF.
    OBS³: a irredutibilidade é nominal, e não real, isto é, não protege da corrosão inflacionária.

     

    Erros, me corrijam.


    Fontes: CF/88 e Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2013, 17ª edição, pags 771 e 772.

  • Rafael S. 

    Só corrigindo, 

    c) NÃO podem exercer atividade politico-partidária!

  • apenas um ADENDO: 

    "Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as (às) quais estão submetidos, é correto afirmar que:" 

     

    Não é incomum, cada vez mais, encontrar erros gramaticais em diversas questões recentes. A quem não entendeu o erro acima, aconselho a estudar mais a gramática de regência de verbos! 

     

    GABARITO: D

  • A) INCORRETA
    Art. 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    B) INCORRETA
    Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    C) INCORRETA
    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    D) CORRETA
    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse públicofundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    E) INCORRETA
    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Gabarito: D.

     

     

     

  • Não sei se alguém comentou isso aqui, mas... Fica a observação: a vitaliciedade do 1/5 constitucional é adquirida na POSSE

  • "Sobre as garantias constitucionais de que gozam os juízes e sobre as vedações às quais estão submetidos (...)".

    É cada enunciado que aparece...

  • Vale dizer, os magistrados indicados pelo quinto constitucional (membros do MP ou advogados) também possuem vitaliciedade, que é adquirida na posse, não dependendo de 2 anos de efetivo exercício como os magistrados de carreira.  

  • o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse públicofundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça(LEVEM ESSE CNJ PARA PROVA QUE ELE JÁ FOI COBRADO) , assegurada ampla defesa;
     

  • HIPÓTESES DE REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DE JUIZ (segundo o 95, III)


    1) por lei específica (37,X)
    2) por limitação do recebido pelos desembargadores (até 90,25% dos Ministros do STF - 37, XI, não computadas indenizações - 37, §11)
    3) por desconto de tributos (150, II)
    4) por desconto de Imposto de Renda (153, III e § 2º, I)

  • Gabarito D

     

    CERTO d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público.

    Os magistrados gozam da garantia da inamovibilidade. Contudo, isso não impede que eles sejam removidos por motivo de interesse público.

    A inamovibilidade não é um direito absoluto.  O juiz poderá ser removido por motivo de interesse público.

     

    Art. 93, VIII, CF/88, “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
     

    a) A vitaliciedade é adquirida:

     Primeiro grau --->                                         vitaliciedade   após 2 (dois) anos de exercício;

    Nomeados membros de um tribunal--->       vitaliciedade  adquirida na posse.

     

    Aqueles que não são juízes de carreira e que tornam-se magistrados porque foram nomeados membros de um Tribunal. É o caso, por exemplo, dos Ministros do STF, que são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado /Membros de Tribunal que são
    nomeados pela regra do quinto constitucional .

     

     b)  A CF/88 estabelece algumas ressalvas à irredutibilidade do subsídio.

     

     c) Não podem exercer atividade político partidária.


    e) É vedado aos magistrados exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • A - Errada, apenas os juízes advindos do quinto constitucional adquirem a estabilidade assim que tomam posse.

     

    B - Errada, nada é absoluto nessa constituição.

     

    C - errada,Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    D - Certo.

     

    E - Errada,  Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • INAMOVIBILIDADE NÃO É ABSOLUTA. 

  • rt. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
     

  • Nenhum direito é absoluto. Bons estudos!

  • A vitaliciedade é adquirida na posse. ERRADO. A vitaliciedade é adquirida após 2 anos de estágio probatório.

    A irredutibilidade de subsídio é absoluta. ERRADO. Nenhuma garantia dos magistrados é absoluta.

    Podem exercer atividade político-partidária. ERRADO. Não é permitido aos magistrados exercer atividade político-partidária para garantir sua devida imparcialidade.

    Podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. CORRETO.

    Podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade. ERRADO. Podem exercer apenas um cargo de magistério, caso haja disponibilidade de horários.

  • Vitaliciedade na posse é para quem entra pelo quinto constitucional ou indicações STF, por exemplo

  • Qual alternativa você assinalou? A letra ‘d’, certamente, pois é a única em sintonia com o texto constitucional – que prevê que os juízes possuem a garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. 

    Vejamos o erro das demais:

    - A letra ‘a’ não poderá ser marcada, pois a vitaliciedade no primeiro grau só será adquirida após dois anos de exercício (art. 95, II, CF/88). 

    - Quanto a letra ‘b’, está errada, pois a irredutibilidade de subsídio não é absoluta, o texto constitucional prevê ressalvas em relação ao disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I (art. 95, III, CF/88). 

    - A letra ‘c’ está igualmente errada, pois aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária (art. 95, parágrafo único, III, CF/88). 

    - Por fim, a letra ‘e’ peca ao dizer que os juízes “podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade”. Há nítida violação da previsão constante do art. 95, parágrafo único, I da CF/88, que dispõe ser vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. 

  • NÃO CONFUNDIR

    Na apuração de antiguidade, o Tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, assegurada ampla defesa.

    De outro modo, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-ão em decisão por voto de maioria absoluta de respectivo Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

  • Art. 93 viii foi alterado pela emenda constitucional 103.

  • A) INCORRETA

    Art. 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    B) INCORRETA

    Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    C) INCORRETA

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    D) CORRETA

    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse públicofundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    E) INCORRETA

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • VITALICIDADE (CF, art. 95, I, c/c LOMA, art. 22)

    # APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO = 1º GRAU (juiz)

    # A PARTIR DA POSSE = 2º, 3º e 4º GRAUS (desembargador e ministro)


ID
1863505
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    De acordo com a CF.88


    a) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    b) Art. 95, Paragrafo único, Aos juízes é vedado:, III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    c) Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


    d) Certo. Art. 93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Só pra lembrar, o vitaliciamento do juiz se dá após 2 anos de exercício. Art. 95, I


    A "quarentena" após a aposentadoria é por 3 anos. Art. 95, parágrafo único, inciso V

  • Consoante a Carta Magna:

    A) Incorreta, pois a vedação à pratica da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou se dá com 3 anos.

    B) Incorreta, pois que ao juiz é permitido a pr´tica do magistério, contudo é vedada a prática de atividade político-partidária.

    C) Incorreta,pois a decisão fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • • Todos os julgamentos →  serão públicos, mas a lei pode limitar  a presença às partes e a seus advogados, ou somente a estes para preservar a intimidade.

    • Todas as decisões → Serão fundamentadas, sob pena de  nulidade.

    • se decisão for administrativa:  o será em sessão pública;  o se disciplinar → voto da maioria absoluta;

  • QUARENTENA - 3 ANOS

    VITALICIEDADE PARA JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - 2 ANOS

    REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA POR INTERESSE PÚBLICO: MAIORIA ABSOLUTA

  • LETRA D

     

     

    ARTIGO 93, DA CF

    INCISO X  - AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS SERÃO MOTIVADAS E EM SESSÃO PÚBLICA, SENDO AS DISCIPLINARES TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.

     

     

  • quevenhaumaquestãodessanaminhaprovamémmeuDeusPaitodoPoderoso!

  • Os julgamentos do PJ serão: Públicos e fundamentados.

    As decisões administrativas do PJ serão: Motivadas e em sessão pública.

  • Pra quem não aguenta mais ver comentário do Isaias tem a função de bloquear usuário... O qual já utilizei em face dessa moleza!

  • Salvou o meu dia, Rodrigo Bastos. O cara só sabe fazer comentário lixo. Não ajuda em nada.

  • Nossa, não sabia dessa função Rodrigo Bastos. Muito obrigado. Esse sujeito só faz comentários ridículos.

  •  

    Boa Rodrigo Bastos, esse Isaias Silva é um comédia! Parece retardado!

     

     

     

     

  • isaias, toque o pal, teus comentarios são sensacionais

  • A)  ❌Ao juiz é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de transcorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

     

    B)  ❌Ao juiz é vedado o exercício de outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo as de magistério e as atividades político-partidárias.  

     

    C)  ❌Os atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz por interesse público se fundarão em decisão por maioria simples do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa. 

     

    D)  ✔️As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, em sessão pública, sendo as disciplinares por maioria absoluta dos respectivos membros. 

     

    Correção:

    A) TRÊS ANOS

    B) Nâo há exceção para atividades político-partidárias.  

    C) Os atos de DAR são maioria absoluta

     

    Dinsponibilidade

    Aposentadoria

    Remoção

     

    GAB. D

     

  • Gab. D

    Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser, todos eles, públicos. Todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX).


    As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública. Aquelas decisões administrativas de natureza disciplinar serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

     

    a)Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa vedação é chamada de “quarentena”.( Art. 95 -V - (...) Parágrafo único.

     

    b)Art. 95 (...) Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    Vedação absoluta a que os juízes se dediquem à atividade político partidária. Caso decida se dedicar a essa atividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração, sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art. 26, II, “c”). Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partido político.
     

    Art. 95 (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    c) CF/88, “o ato de remoçãodisponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar se- á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
     

    Fonte: CF 88 / Nádia Carolina

     

  • Nao concordaria com essa (B) estar errada, pois nao muda em nada.

  • Art. 95 (...)
    Parágrafo único.
    Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    c) CF/88, “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar se- á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
     

  • Gabarito: D

    CF

    A- Art. 93, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    B- Art. 93, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    C- Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por Voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;           

    OBS: Não há mais a hipótese de aposentadoria. ( Alteração legislativa de 2019)

    D - Art. 93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;   

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    B. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    D. CERTO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Vamos analisar as alternativas à luz da Constituição Federal de 1988:

     

    ALTERNATIVA A (ERRADA)

    Art. 95. (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 03 (TRÊS) ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

     

    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    Art. 95. (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO;

     

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    Art. 93. (...)

    VIII - O ATO DE REMOÇÃO OU DE DISPONIBILIDADE DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ASSEGURADA AMPLA DEFESA;         

     

    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    Art. 93. (...)

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;         

     

    Diante do exposto, a alternativa correta é “D”.

    Oto Sergio Silva de Araujo Junior

  • observei que as bancas ADORAM trocar os seguintes quóruns:

    • REMOÇAO DO MAGISTRADO: maioria absoluta

    (art 93, VIII, CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse publico, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa) - bancas colocam que é quórum de 2/3 ou maioria simples

    • RECUSA DE PROMOCAO POR ANTIGUIDADE: quorum de 2/3

    (De acordo com o artigo 93, II, 'd', da Constituição, o quórum para recusa de juiz mais antigo, quando da apuração da promoção por antiguidade, só pode ser afastada pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros do tribunal) - bancas colocam que o quórum é maioria simples (ou absoluta)

    VIDE: 

    Q879325 - Prova: IADES - 2018 - CFM - Advogado

    Q1785953 - Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - Câmara de Teresina - PI - Assessor Jurídico Legislativo

  • Vejamos cada uma das alternativas trazidas pelo examinador:

    - letra ‘a’: incorreta. “Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração” – art. 95, parágrafo único, V, CF/88.

    - letra ‘b’: incorreta. “Aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério” – art. 95, parágrafo único, I, CF/88.

    - letra ‘c’: incorreta. “O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa” – art. 93, VIII, CF/88.

    - letra ‘d’: correta, em perfeita harmonia com o disposto no art. 93, X, CF/88, sendo, desta forma, o nosso gabarito. 


ID
1863961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à estrutura e ao funcionamento do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    A) Art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
     

    B) Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório
     

    C) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

    I-A o Conselho Nacional de Justiça
     

    D) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
     

    E) Errado, o Tribunal de Contas   é órgão auxiliar do Poder legislativo e não integra nem este, e nem o judiciário, por não constar no rol taxativo do Art. 92 da CF, além disso, o TC ostenta a natureza de instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes.

    bons estudos

  • Complementando o brilhante comentário do Renato...


    “No caso de auxilio no controle externo, os atos praticados são de natureza meramente administrativa, podendo ser acatados ou não pelo Legislativo. Em relação às outras atribuições, o Tribunal de Contas também decide administrativamente, não produzindo nenhum ato marcado pela definitividade ou fixação do direito no caso concreto, no sentido de afastamento da pretensão resistida. O Tribunal de Contas, portanto, não é órgão do Poder Judiciário (não está elencado no art. 92), nem mesmo do Legislativo.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 743)

  • INANAMOVIBILLILIDADE

  • Dúvida que extrapola o conteúdo desta questão:

    Eu lembro de ter estudado que alguns magistrados são vitalícios desde a posse, independentemente de estágio probatório. Se não me engano são os ministros do STF, não lembro se há outros. Alguém sabe esclarecer essa questão?

  • Amanda, gozam da vitaliciedade desde a posse todos os juízes que não os de primeiro grau. Isso se aplica a TJ, TRF, STJ, STF, TSE, TRE etc. 

  •  Gabarito letra ( D )!

     

     Vejamos:

     

    A) Errado!  Os ministro do STF são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal- art. 84, inc. XIV, CF/88;

     

     b) Errado!  muito pelo contrário. É permitido aos servidores do Poder Judiciário realizar atos aministrativos e não atos de expedientes;

     

    C) Errado! O CNJ está na estrutura do Poder Judiciário. Embora não tem ingerência nas atividade jurisdicionais dos juízes e tribunais, o CNJ atua somente nas atividades administrativas e financeira;

     

    D) Correto! É o que prevê a CF/88;

     

     Art. 95- Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

       I- Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de senteça judicial transitada em julgado;

     

    II- Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III- Irredutibilidade de subsídio...

     

     E) Errado!  O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo.

     

  • "GOZAM DE VITALICIEDADE"___AQUISIÇÃO: APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO PARA OS
    MAGISTRADOS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E A
    PARTIR DA POSSE PARA OS DEMAIS.(NOMEAÇÃO DIRETA)

  • GABARITO LETRA A Conforme o artigo 111 parágrafo único da CF :  OS MINISTROS DO STF SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL!

  • SABATINAS ---->  Senado

    __________________________________________________________________________

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • XIV --Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório 

    Manel, manel ... Eles podem realizar atos de mero expediente sim, desde que não tenha carater decisório.

  • tcu --> órgão independente, só que ele é auxiliar do poder legislativo (no caso o Congresso).

     

    vitaliciedade->>> depois de 2 anos no cargo

                                  membro de tribunais superiores são vitalicios desde a posse (tst,stj)

     

    cnj -> 15 membros

     

    1 stf -> presidente do stf = esse vai ser o presidente.

    1 stf -> juiz estadual indicado pelo STF

    1 stf -> desembargador do tj indicado pelo STF

     

    1 stj -> um ministro do STJ = esse vai ser o corregedor.

    1stj -> um juiz do TRF indicado pelo STJ

    1stj-> um juiz federal indicado pelo STJ

     

    1tst-> ministro do TST

    1tst-> juiz do trt indicado pelo TST

    1tst-> juiz do trabalho indicado pelo TST

     

    1 mpu -> iNdicado pelo PGR

    1 mpe -> indicado pelo PGR (dentre uma lista)

     

    1 adv -> indicado pelo ConselhoFederalDaOAB

    1 adv -> indicado pelo ConselhoFederalDaOAB

     

    1 cidadao -> indicado pela Camara

    1 cidadao -> indicado pelo Senadao.

     

  • VALEU RENATAO

  • A)Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Congresso Nacional. ERRADO. Art.101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Abraço!

  • Com referência à estrutura e ao funcionamento do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

     

     a)Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Congresso Nacional.

    Errado - *aprovação pelo SENADO. (Para todos os casos da CF é o Senado que aprova “pessoas” pra cargos recomendados pelo Presidente, quando se é exigido aprovação por alguém)

     

     b)É permitido aos servidores do Poder Judiciário cumprir atos de expediente, sendo-lhes vedado realizar atos administrativos

    Errado – Art. 103ºB - § 4º - II: “... provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário...”

     

     c)O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Executivo, embora atue como instância correcional do Poder Judiciário.

    Errado – Órgão do Judiciário.

     

     d)São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade.

    Certo – São suas três garantias. (Não confundir com suas vedações)

     

     e)O Tribunal de Contas da União é órgão superior do Poder Judiciário.

    Errado – O TCU não pertence a nenhum dos 3 Poderes que presta auxílio ao Legislativo.

  • Renato, ajuda mais, que professor!! Sempre com excelentes comentários!! 

  • GABARITO - LETRA D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade (...)

    II - inamovibilidade (...)

    III - irredutibilidade de subsídios (...)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Luiz Eduardo, 

    Sua justificativa à letra A esta incorreta!

  • Sobre a alternativa A:

    CF - Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

  • LETRA D,  CERTO!

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • A - ERRADA  Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    B- ERRADA - XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    C - ERRADA

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D - CORRETA :São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade.

    E - ERRADA : O Tribunal de Contas da União é órgão DE AUXÍLIO do Poder legislativo.

     

  • a) Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Conforme Art. 101, parág. único

    b) Atos de mero expediente e de administração, sem caráter decisório. Conforme Art. 93, XIV. 

    c) Órgão do Poder Judiciário. Exerce o controle de atuação do respectivo órgão. Conforme Art. 103-B, parág. 4º.

    d) Correto. Conforme Art. 95, I, II, II. 

    e) Auxilia o Poder Legislativo. Conforme Art 71

  • PRIMEIRAMENTE, CESPE EU TE AMO.

     

    SEGUNDAMENTE: PRIMEIRAMENTE.

     

     

     

    a) Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Congresso Nacional.

     

    ERRADA: Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

     

     

    b)É permitido aos servidores do Poder Judiciário cumprir atos de expediente, sendo-lhes vedado realizar atos administrativos

    ERRADO: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

     

     

     

     

     

    ERRADO c)O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Executivo, embora atue como instância correcional do Poder Judiciário.

     

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    CERTÍSSIMA!!!! d)São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    e) O Tribunal de Contas da União é órgão superior do Poder Judiciário.  FALSO! TCU auxilia O LEGISLATIVO!

     

     

  • A) ERRADA!

    Todas as Sabatinas -> Competência do Senado Federal

     

    B) ERRADA!

    Servidores Públicos

    -> Atos de Expediente 

    -> Atos de Administração

     

    C) ERRADA!

    CNJ -> Orgão do Poder Judiciário

     

    D) CORRETA!

    São garantias da magistratura e do M.O 

    -> Inamovibilidade

    -> Irredutibilidade de subsídios

    -> Vitaliciedade.

     

    E) ERRADA!

    TCU auxilia o C.N, porém é ogrão independente!

  • Preciso de uma questão desta em minha prova! 

  • Easy.

    Gabarito. D

  • Engraçado Manuel Mendes, tão estudioso, achando as questões fáceis.. ainda não passou por quê?

    Perdeu a chance de ficar calado!

  • Renato você responde com dedicação. Mas, o amigo já tem emprego ou cargo público. Curiosidade apenas, a proposito eu tenho um cargo público.

     

  • Os Ministros do STF serão nomeados pelo PR depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

    ART. 101 , CF

  • Esse Manoel mendes é um bacaca, todas as questões desse site ele comenta que a questão é fácil. Humildade é tudo meu caro

    FILTRA SOMENTE AS PROVAS DE MAGISTRADO SE TEU NÍVEL ESTÁ AUTO

  • Quando bati os olhos na D não tive dúvida. Gabarito D

  •  

    GABARITO - LETRA D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade (...)

    II - inamovibilidade (...)

    III - irredutibilidade de subsídios (...)

     

  • Jousué, vitaliciedade não se aplica aos tribunais eleitorais, visto que os mandatos dos juízes são temporários. 

    Cuidado com os comentários, galera!

  • Na vida cada escolha é uma renúncia e cada questão errada anula uma certa.

    Não desista, bora estudar!!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A nomeação é feita pelo Presidente da República, no entanto, a aprovação é realizada pelo Senado Federal, conforme art. 101 da CF.

    B) INCORRETA. O servidor do Judiciário pode realizar atos de expediente, bem como é possível a realização de atos administrativos, conforme art. 93, inciso XIV da CF.

    C) INCORRETA. O CNJ faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme art. 92, inciso I-A da CF.

    D) CORRETA. Essas garantias encontram-se previstas no art. 95, incisos I, II e III da CF.

    E) INCORRETA. O STF é órgão superior do Poder Judiciário, o TCU não integra a estrutura do Poder Judiciário, conforme art. 92 da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • A) Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Congresso Nacional. (ERRADA)

    Art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

    B) É permitido aos servidores do Poder Judiciário cumprir atos de expediente, sendo-lhes vedado realizar atos administrativos. (ERRADA)

    Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

     

     

    C) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Executivo, embora atue como instância correcional do Poder Judiciário. (ERRADA)

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

     

     

    D) São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade. (CORRETA)

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

     

     

    E) O Tribunal de Contas da União é órgão superior do Poder Judiciário. (ERRADA)

    O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder legislativo e não consta nem no rol taxativo do Poder Judiciário do Art. 92 da CF. 

     

     

    GABARITO (D)

     

    Bons Estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • GAB: D

     

     a) Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação de maioria absoluta do Senado Federal.

     

     b) É permitido aos servidores do Poder Judiciário executar atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

     

     c) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão de controle interno do Poder Judiciário.

     

     d) São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade.

     

     e) O Tribunal de Contas da União é auxiliar do Poder Legislativo, mas não faz parte de nenhum poder.

  • Caí na pegadinha 

    Congresso Nacional é diferente de Senado Federal.

     

  • Rapaz, tem que ler com toda atenção do mundo! Aff e tudo em 4 horas de prova... DEUS NO COMANDO E CONTROLE! FÉ SEMPRE!
  •  

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Congresso Nacional. errado o certo é senado SENADO 

     

  • Rejane Santana, vc ganha pratica em tempo de prova, fazendo simulados...muitos simulados. ok!

  •  a)Errado: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Congresso Nacional.(Senado, Tente lembrar que a câmara é a casa iniciadora e o senado a casa julgadora)

     b)Errado:É permitido aos servidores do Poder Judiciário cumprir atos de expediente, sendo-lhes vedado realizar atos administrativos

     c)Errado: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Executivo, embora atue como instância correcional do Poder Judiciário.(órgãos do Poder Judiciário)

     d)Correto: São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade.

     e)Errado: O Tribunal de Contas da União é órgão superior do Poder Judiciário.( é órgão auxiliar do Poder legislativo e não é vinculado a nenhum dos poderes)

    Gab: D

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Adendo:

    São órgãos do Poder Judiciário:

      - Tribunal Superior do Trabalho (EC 2016)

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • Gab.: D

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, saldo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • Gabarito: D

    Conforme o artigo 95 CF/88.

    Sobre a alternativa C:

    O erro está em dizer que o CNJ é órgão do Poder Executivo.

    Segundo o Art. 92 CF/88, o CNJ integra o rol TAXATIVO de órgãos do PODER JUDICIÁRIO.

  • Letra D.

    a) Errado. A escolha de Ministros do STF é um exemplo sempre lembrado de atuação do sistema de freios e contrapesos, pois nela há a clara repercussão em todos os Poderes do Estado. Como assim? Perceba que a escolha do nome para ocupar uma Cadeira no STF, que está no topo do Judiciário, cabe ao Presidente da República (Executivo). Por sua vez, o nome indicado deve passar pela sabatina, em votação secreta (mesmo após a EC 76/2013), devendo ser aprovado por maioria absoluta dos membros do Senado Federal (Legislativo). Ou seja, ao contrário do que consta no comando da questão, a aprovação é feita pelo Senado e não pelo Congresso Nacional. Item, portanto, errado.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A)INCORRETA Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do SENADO FEDERAL.

    B) INCORRETA É permitido aos servidores do Poder Judiciário cumprir atos de expediente, sendo-lhes FACULTADO realizar atos administrativos

    C)INCORRETA O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder JUDICIARIO, ART.92 I-A

    D)CERTA São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade

    E) INCORRETA O Tribunal de Contas da União NÃO TEM VINCULO COM PODER JUDICIARIO ART 92

  • Engraçado é que, você estuda, responde a questão e acerta. Depois de um tempo vai resolver novamente e erra. .kkk

  • LETRA D

  • Com referência à estrutura e ao funcionamento do Poder Judiciário, é correto afirmar que: São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade.

  • a) ERRADA - Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    -

    b) ERRADA - Art. 93. XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    c) ERRADA - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    d) CERTA - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, (...);

    II - inamovibilidade, salvo (...);

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o (...)

    -

    e) ERRADA - O TCU não integra a estrutura do Poder Judiciário.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • KKKKKKKKKK, marquei a letra A, não li tudo pqp ! Pareço iniciante.

  • A questão é fácil, mas o mínimo de falta de atenção que você tiver, a banca de derruba!

    Não desista! Sua aprovação está cada vez mais perto!


ID
1877386
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
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Apesar de os Juízes de Direito possuírem a garantia constitucional da inamovibilidade, é possível determinar a sua remoção compulsória em situações excepcionais, o que ocorre quando demonstrado que sua permanência é prejudicial ao interesse público. A esse respeito, é correto afirmar que o processo de remoção compulsória:

Alternativas
Comentários
  • art 93 VIII e art 95 II  CF

  • Valeu tatiana, um bom professor é assim, ao invés de dar o peixe, ensina a pescar!

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Caso concreto:

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) converteu a punição de disponibilidade, aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao juiz José Roberto Canducci Molina, da Comarca de Assis, em remoção compulsória. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/04) durante a 167ª Sessão Ordinária do Conselho. O magistrado foi acusado de assédio moral a servidores, de desrespeito a advogados e de adiar seguidamente audiências.

    O relator do processo de revisão disciplinar nº 0006862-94.2012.2.00.0000, conselheiro Silvio Rocha, defendeu a manutenção da pena de disponibilidade. Ele considerou graves as acusações que pesam sobre o juiz, que passou a perseguir servidores que depuseram contra ele em processo aberto pela Corregedoria do Tribunal. Segundo o relator, o juiz exigia dos servidores que os processos fossem encaminhados com a minuta do despacho ou sentença, sendo que uma estagiária informou ter feito “sentenças mais fáceis” para o magistrado assinar.

    Mas a Presidência do CNJ considerou a pena excessivamente drástica para o caso, e propôs a revisão da punição para remoção compulsória, que foi aprovada pela maioria dos conselheiros. Para eles, a elaboração de minutas de despacho e sentença faz parte da atribuição do estagiário. Ficaram vencidos os conselheiros Silvio Rocha, Jorge Hélio, Emmanoel Campelo, Ney Freitas e Vasi Werner.

    Fonte: CNJ ( http://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/214501474/cnj-aplica-pena-de-remocao-compulsoria-a-juiz-de-sp-em-revisao-disciplinar) 

  • fui na C , mas não sabia desse caso de embriaguez, rs

  • E como é que a remoção vai resolver o problema da embriaguez? mudar de comarca não vai retirar o vício...

  • ridículo

  • CF Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     #cuidado# ATO DE REMOÇÃO é feito pelo TRIBUNAL OU CNJ por votação E NÃO POR SEUS PRESIDENTES!

  • Achei um caso de embriaguez, julgado pelo CNJ, em que a pena aplicada ao magistrado foi de aposentadoria compulsória, e não remoção:

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (11/6), a aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por comportamento incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada no Processo de Revisão Disciplinar 0001262-92.2012.2.00.0000, julgado durante a 171ª Sessão Ordinária do Conselho.

    De acordo com o processo, o magistrado teria se embriagado em uma confraternização de fim de ano e, mesmo nessa situação, foi a um bar de Recife, onde continuou bebendo e se envolveu em confusão com duas mulheres. Na ocasião, o juiz teria sacado a arma e ameaçado pessoas.  

    O TJPE abriu processo contra o magistrado e o puniu com pena de censura. Mas Flávio Pinto de Azevedo Almeida, que fora antes condenado pelo juiz, recorreu ao CNJ e pediu o aumento da pena.

    O conselheiro Ney Freitas, relator do processo, defendeu a manutenção da punição aplicada pelo tribunal de origem, mas o conselheiro Emmanoel Campelo se opôs e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros: “A questão me parece gravíssima”, disse. Campelo argumentou que os magistrados precisam ter conduta irrepreensível, inclusive no comportamento geral em relação às demais pessoas. “Não vejo como não o condenar”, acrescentou.
     
    Segundo reforçou Campelo em seu voto, ao agir de forma violenta, ainda que fora do horário de expediente, o magistrado “vulnerabiliza não somente sua função, mas todo o Poder Judiciário”. “Ao aplicar a pena de censura, o Tribunal dissociou-se da evidência dos autos, que denotava a prática de conduta de maior gravidade. Ao exibir um comportamento assim violento, o magistrado demonstra incapacidade para o exercício da judicatura e não apenas conduta censurável”, concluiu o conselheiro.

    Gilson Luiz Euzébio
    Agência CNJ de Notícias 

  • - Se o juiz estiver sendo ameaçado, pode ser removido compulsoriamente?

    - Então, é só fazer algumas ameaças e votar pela remoção compulsória?

    - O juiz está fazendo um excelente trabalho e, por isso, está sendo ameaçado, motivo pelo qual seria removido compulsoriamente? 

    Tá de brincadeira... 

  • até agora procuro esse alcool na questão

  • Acho que quem bebeu foi o examinador. 

  • Concordo plenamente com os colegas!!! Que questão mal elaborada aff
  • Isso não seria um caso de punição por desvio de finalidade?

  • A REMOÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO DECORRERÁ POR DECISÃO:

     

    - DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL

     

    - DA MAIORIA ABSOLUTA DO CNJ

  • Por favor, não beber antes de elaborar a prova.

  • Bem, a questão é ridícula! Até quando envolve um servidor público, quando a remoção é utilizada para fins de punição, vê-se um caso clássico de desvio de finalidade. Olhem em qualquer livro de Direito Administrativo! O ato de remoção por interesse público deve estar ligado ao atendimento do interesse público: comarcas sem juiz (necessidade do serviço), o juiz ter atuado naquela comarca por muito anos como advogado, o que provocaria seu impedimento em faalr naquelas coisas, ou tem muitos parentes naquela comarca (imaginem em interior), com vara única.

  • VIDE  Q466291

     

    JUÍZA  NIFOMANÍACA que entra na VARA =    para FGV INTERESSE PÚBLICO

     

    IMAGINO ESSES CARAS DAS BANCAS BEBENDO AO ELABORAR AS QUESTÕES   ... 

     

    SEM AMPLA DEFESA...

     

    VÍCIO EMBRIAGUEZ      =  LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE   

     

     

    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


     

  • Tinha um Bar em frente ao forum, por isso tiveram que remover o juiz de lá.

  • Tenho que parar de beber antes de fazer provas...

  • Que questão louca é essa?

  • acho que a questão não está tão absurda assim. Pensando bem, ela deu um exemplo de como se daria uma ofensa ao interesse publico e por isso, caberia a remoção do juiz.

  • GAB C. - decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;

    Art 95. Os juizes gozam das seguintes garantias

    II) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art 93, VIII (quórum maioria absoluta)

  • O juiz com vício de embriaguez você remove ele para outro lugar? oO

     

    ou você o coloca em disponibilidade ou aposenta?

     

    Achei incoerente o "exemplo"

  • Achei o exemplo incrível! o Juiz é cachaceiro? remova-o para outro lugar! Aí ele vai parar de beber, FGV?  Quem tem que parar de se encachaçar é o pudim de cana que elaborou essa questão... aliás, pense numa questão feita numa mesa de bar, no fim de uma noite de bebedeira...

  • O GABARITO É LETRA C.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Que questão brisada da porra kkkkkkkkkkkk

    Aí o juiz é um bêbado contumaz e se mudar de comarca tá tudo certo? Ele vai deixar de ser cachaceiro kkkkkkkkkkkkkkkk

    Examinadores usando "dorgas manolo"

     

  • Art. 95, II, CF + art. 93, VIII - remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado somente pode ocorrer por interesse público, mediante voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada a ampla defesa. 

  • Igor Nunes

      Acho que nesse caso seria aposentadoria ou colocar o juiz em disponibilidade, não é só remoção de comarca.

  • Leonardo Costa, disse tudo!

    Que questão é essa???

    Aff...

  • Nesse caso o magistrado seria removido pra ser um viciado em outra comarca? Não tem o menor sentido a remoção. O caso é de pena disciplinar.

  • Alcoolismo é uma doença cujo o CID é 10-F-10 entre outros e, nesse caso, o juiz deverá ser licenciado para cuidar da saúde em uma clínica de recuperação ou fazer outro tratamento qualquer. Não sendo assim um caso de remoção, meu Deus! Que maluquice.

    A não ser que o pleno do respectivo tribunal odeie o tal do juiz e o mande para um lugar onde tem fábrica de cerveja, alambique de cana, destilarias pra ele morrer de vez.... rsrsrsrs...

    Aí, nesse caso, a questão tem coerência.

  • Questão perfeita, o que se precisa é estudar mais e mais... valeu bons estudos

  • Parece que foi a Dilma quem alaborou a questão 

  • Absurda essa questão. Vai ser removido para outra Comarca e isso por si só vai ser um bom tratamento. Ele tem é que ser afastado com licença para tratamento da saúde e não removido
  • Que questãozinha ridícula! Resolvi errado em agosto/2017 e, novamente, em janeiro/2018. PQP!

  • mas aonde fica a embriaguez? 

    A fundamentação? Valeu guerreiros!

  • Acredito que a abordagem da questão é letra fria da lei. Atos de Remoção, disponibilidade e Aposentadoria do magistrado só podem ocorrer por interesse público, e fundam-se em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Não consigo me acostumar com o ritmo da FGV. 

  • Creio que a questão se reporta ao fato de, mesmo estando ameaçado, o juiz pode sim ser removido compulsoriamente, desde que o respectivo processo observe o contráditório e a ampla defesa.

  • O CNJ inúmeras vezes aplica pena mais branda aos magistrados do que as aplicadas pelos TJs. A exemplo:

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/57654-cnj-aplica-pena-de-remocao-compulsoria-para-juiza-de-sao-paulo

    Justificativa: “É de interesse da magistrada e da magistratura que a juíza não permaneça naquela comarca, pois a sua credibilidade foi abalada”

    A pena de aposentadoria compulsória é aplicada em casos mais graves aos olhos do CNJ, como esse de embriaguez e violência: 

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84627-cnj-mantem-aposentadoria-compulsoria-de-juiz-de-pernambuco

  • Questão muito mal elaborada, pois o vício de embriaguez deve ser tratado como doença, razão pela qual não é a melhor medida remover de uma comarca para outra, devendo, na casuística, afastar o maistrado para tratamento de saúde.

    Gosto muito de questões difíceis, mas desse tipo, mal elaborada, acaba por prejudicar o candidato.

    Bons estudos! 

  • Tá, pra me curar do porre, vou passar umas horas na cidade vizinha a partir de agora.

  • kkkkkkkkkkkk ta eu não sabia que a remoção de um juiz resolveria o problema de embriagues dele.

  • A garantia constitucional da inamovibilidade:

    1. assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade).

    2. não impede que o magistrado seja removodo por determinação do CNJ, a título de sanção adm, assegurada a ampla defesa.

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

     

      E vedado ao servidor público: Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.

     

    A sanção administrativa, também conhecida como disciplinar, é o instrumento usado para penalizar infratores que praticam atos que não estão de acordo com as normas previstas. Atos que fojem do principal objetivo da Administração Pública: servir ao cidadão e proteger o interesse público. Se a administração detém margem de discricionariedade na aplicação das sanções administrativas, então remoção por embriaguez não é tão absurdo quando parece na questão. 

  • Achei meio bizarro da forma que eles colocaram, mas depois de passada a estranheza, enfim:

     

    Em 15/05/2018, às 19:17:57, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 03/05/2018, às 20:58:53, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 24/10/2017, às 19:44:13, você respondeu a opção E. Errada


  • A Constituição prevê no art. 95, II, a inamovibilidade aos juízes, salvo por interesse público. Neste caso, a remoção ocorrerá por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa (art. 93, VIII). No processo de remoção compulsória do juiz, a embriaguez decorre de ato prejudicial ao interesse público. 

    Gabarito do professor: letra C.

  • A remoção do Juiz por interesse público se dará em duas hipóteses, fundar-se-a em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. assegurada ampla defesa(art. 93, VIII).

  • Eles têm que achar uma cidade que não venda bebida alcoólica. 

  • eu nao sei o q essa Aline Lima faz aqui.. é o segundo comentário dela q vejo aqui menosprezando os colegas.. acho q todos estamos aqui para aprender e não reclamar de quem não sabe de alguma coisa.. se ela sabe de tudo assim, já deveria estar onde queria e não estar resolvendo questões
  • Morrendo de rir com o comentários, mas de fato essa FGV....

  • Ridículo...

  • Ridículo...

  • LOMAN (Lei Complementar n. 35):

    a) Art. 27 - O procedimento para a decretação da perda do cargo terá início por determinação do Tribunal, ou do seu órgão especial, a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, de ofício ou mediante representação fundamentada do Poder Executivo ou Legislativo, do Ministério Público ou do Conselho Federal ou Secional da Ordem dos Advogados do Brasil.

    b) Art. 27, § 4º - As provas requeridas e deferidos [sic], bem como as que o relator determinar de ofício, serão produzidas no prazo de vinte dias, cientes o Ministério Público, o magistrado ou o procurador por ele constituído, a fim de que possam delas participar.

  • Art. 95, II, CF + art. 93, VIII - remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado somente pode ocorrer por interesse público, mediante voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada a ampla defesa. 

    As pessoas esquecem que aqui não é sala de bate-papo.

  • Alguém poderia me responder o fundamento da embriaguez ser motivo para remoção?

    Quer dizer que se o Juiz for movido para outra cidade ele vai ficar curado ?

  • Não entendi essa questão! tem algum posicionamento doutrinário sobre este assunto? na CF não menciona nenhum motivo por embriaguez para ser removido, vai transferir o problema para outra Comarca? o comentário do professor não acrescentou nada

  • por que a letra E estaria errada?

  • Qual o erro da letra E?

  • Decorre de ato prejudicial ao interesse público - Esse é um dos motivos para remoção compulsória. "como o vício de embriaguez" - é um fato do comportamento do magistrado que causaria a remoção dele.

    Ou seja, a embriaguez é apenas um dos diversos motivos.

  • Remoção de juiz pode ser oriunda de sanção?

  • Essa vou anotar aqui no caderninho, pra caso caia no TJ CE. Falou de remoção por motivo de cachaça, verdadeiro.

  • Essa eu errei mas depois um amigo me ajudou com essa explicação. Espero que ajude. :)

    A letra "a" já teria que excluir de cara, pois a iniciativa não é só do TJ, pode ser do CNJ, também; 

    A letra "B" é outra que tá flagrantemente errada, já que, em regra, há dilação probatória e também garantia de contraditório e ampla defesa ao magistrado no processo de remoção;

    A "D" revela uma situação que afeta o interesse público, consistente em ameaça da integridade do magistrado (o juiz é o próprio estado, por isso atinge o interesse público), de modo que ser possível a remoção;

    E a "E" está equivocada já que no caso de remoção de juiz por interesse público a iniciativa é da maioria absoluta dos integrantes do TJ, não se faz referência à nomenclatura de tribunal pleno.

    A "C", apontada como correta, informa uma situação que afronta a credibilidade do judiciário local, já que o juiz ostenta vício de embriaguez, de modo que pertinente sua remoção por interesse público - mas poderia gerar, também, aposentadoria compulsória.

  • qual o erro da alternativa E?

  • esse exemplo da embriaguez é confundir o peid* com a m*rda... nada a ver com nada.

  • Raciocínio: Você concorda que um Juíz que trabalha embriagado ,está prejudicando o interesse público? Óbvio, então a embraguez pode ser usada como argumento de interesse público, para embasar a remoção compulsória. Foco NO TJ-CE 2019

  • vício em embriaguez = alcoolismo = doença.

  • Quanto às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário:

    A Constituição prevê no art. 95, II, a inamovibilidade aos juízes, salvo por interesse público. Neste caso, a remoção ocorrerá por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa (art. 93, VIII). No processo de remoção compulsória do juiz, a embriaguez decorre de ato prejudicial ao interesse público. 

    Gabarito do professor: letra C.

  • C. decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez; correta

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Eu imaginei que embriaguez gerasse disponibilidade ou aposentadoria compulsória. Mas remoção? Vivendo e aprendendo. Fui seca na letra E.

  • Como se a remoção compulsória fosse acabar com a embriaguez, quem bebe aqui, bebe ali, bebe lá... Pobre do juiz que vai ficar na dança das cadeiras kkkkkkk desculpem a piada...

  • Vislumbro uma lógica na questão. A finalidade da remoção compulsória, no caso, é sinalizar para todos os membros da magistratura uma desaprovação da conduta do magistrado, prevenindo,de modo geral, a moda etílica de se espalhar por aí. Mas, como lembram os colegas, não há uma neutralização garantida da embriaguez habitual do juiz em questão: ele mesmo não deixa de beber por estar em outro lugar. O que pode acontecer é a punição fazê-lo colocar a mão na consciência e questionar seu modo de vida encachaçado.

  • Remova essa juiz para BH. Lá quase não tem nenhum bar. Aff

  • FGV tá de sacangem KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Vale lembrar:

    O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ.

    Não há que se falar em Tribunal Pleno (por isso a letra "E" está incorreta).

  • Essa banca pega cada viagem, se o cara bebe em um lugar, em outro ele não vai beber? Mds

  • H E I N ?

  • TIPO DA QUESTÃO, QUE DAR VONTADE DE CHORAR...VAMOS VENCER!

  • Macho, falo é nada kkkkkkkk

  • Sempre olhei a remoção compulsória como meio de punição. A "D" diz que não poderá ser removido em razão de sofrer ameaça, e foi tido como errada.

  • essa daí eu só acertei pq vi interesse público kkkk

  • Maioria dos comentários criticando a FGV. Já perdi meu tempo fazendo isso e meus acertos não subiam. Está na CF/88 que a iniciativa é do Presidente do TJ? Não, então o interesse público prejudicado está, logo, marquem o que a FGV quer e pronto. Se nada der certo, toma uma antes de resolver a prova que funciona rss

  • FGV avacalha o Português e agora quer avacalhar o Constitucional. kkkkkkkkkkkk

  • hoje não FGV

  • KKKKK ah vá te catar!

  • Olá pessoal! Temos aqui uma questão que a banca tentou complicar, uma vez que o assunto remoção compulsória de magistrados é excepcional, portanto, bem direto. 

    Vejamos o que nos diz a Constituição sobre o assunto:

    “Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 
    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;" 

    Pois bem, vejamos as alternativas: 

    a) Pode-se marcar errada, uma vez que, como demonstrado, não é de competência do Presidente e sim do Tribunal; 

    b) O processo administrativo será constituído de toda prova que for necessária; 

    d) é uma das possibilidades entendida pelo CNJ e pelos Tribunais, o pedido de remoção pelo próprio magistrado quando este vier a sofrer constantes ameaças; 

    e) O primeiro erro é citar sindicância, quando o fato vai ser apurado diretamente por um processo administrativo de competência do Tribunal, mais complexo. 

    Outro ponto é falar que a sindicância seria de competência do Tribunal Pleno, tal fato não tem respaldo legal, sendo que, por exemplo, no processo administrativo para a remoção compulsória, em alguns estados, a competência pode vir a ser do Órgão Especial, não fazendo sentido uma sindicância prévia, ser realizada por órgão administrativo superior hierarquicamente. 

    c) Alternativa algo de dúvida de muitos alunos, merece um pouco de reflexão: 

    “decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez" 

    A primeira parte está correta conforme a norma constitucional supracitada, pois realmente decorre de ato prejudicial ao interesse público. 

    A segunda, motivo de dúvida da questão, põe o vício de embriaguez como um motivo de interesse público para a remoção compulsória. 

    Ora, quando as decisões e atos do magistrado, no exercício de sua função, são afetados por um vício de embriaguez, afeta diretamente o interesse público. Afinal, imagine uma comarca de vara única, onde o magistrado, embriagado constantemente, afete todos os atos judiciais, não iria afetar o interesse público? Não seria necessário a remoção do respectivo magistrado? Então a segunda parte da questão, ainda que mais truncada, encontra-se sim correta. 

    A dica que pode ser dada é que veja as coisas em sua literalidade. A embriaguez afeta e é de interesse público e pronto, suficiente para ser enquadrada na norma constitucional. A questão não pergunta se a remoção seria efetiva (uma vez que o problema em uma vara/comarca poderia simplesmente ser levada a outra), sendo um debate, para outra hora. 


    Gabarito do Professor: C.
  • ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA.

    -CNJ decide que magistrados não podem ser submetidos à remoção compulsória sem seu consentimento:

    -- Em seu voto, seguido pelo demais conselheiros, o relator Fernando Mattos afirma que a Resolução CNJ 176/2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, prevê a possibilidade de remoção do magistrado em situação de risco, no entanto, nesta hipótese, a movimentação é provisória e pressupõe a concordância do interessado.

    https://www.amb.com.br/cnj-decide-que-tribunais-nao-podem-remover-juizes-ameacados-sem-solicitacao/

    DECISÃO DE 2019 DO CNJ.

  • eu me submeto a cada coisa por um contracheque
  • Falando em beber, hoje é terça-feira de carnaval... meus concorrentes, vão bebeeeerrr!!!

  • Acho que a questão é regimental, não constitucional.


ID
1947595
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma constitucional estabelece garantias e vedações relacionadas ao Poder Judiciário. Entre elas encontram-se as seguintes disposições, exceto:

Alternativas
Comentários
  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Li a primeira e nem preciso ler o resto,o erro esta gritante,tem decisoes que segue o criterio do sigilo,quelas que fala sobre intimidade,interesse restritamente publico que pode prejudicar a soberania nacional e etc.

  • Gab A.

    a) Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    b) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    d)  Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • A fim de*!

  • Não prestei atenção que a questão queria o EXCETO

    :(     Prestar mais atenção na próxima vez!!

  • exceto!!!

  • CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção I – Disposições Gerais

    A)  Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (EC nº 19/1998, EC nº 20/1998 e EC nº 45/2004)

    IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    B)  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (EC nº 19/1998 e EC nº 45/2004)

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    C) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (EC nº 19/1998 e EC nº 45/2004)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III – dedicar-se à atividade político-partidária;
    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    E) Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais 
    das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • LETRA A!

     

    REGRA GERAL:

    -> TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO PÚBLICOS 

    EXCEÇÃO:

    => A LEI PODE LIMITAR A PRESENÇA ÀS PRÓPRIAS PARTES E SEUS ADVOGADOS

     

     

    REGRA GERAL:

    => TODAS AS DECISÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO  FUNDAMENTADAS

    EXCEÇÃO: => NÃO EXISTE

     

     

    Fundamentação legal: ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF

     

  • Há uma redação equivocada no trecho que se refere a "fundamentadas todas as decisões, sem exceção", pois se consideramos esse trecho ele está corretíssimo, sem qualquer erro, porém, para considerar a alternativa errada o termo "sem exceção" deveria se referir a "todos os julgamentos dos órgão do Poder Judiciário serão públicos".

    A alternativa é errônea por eliminação da "menos certa", pois, a redação tal como dada torna razoável que o termo "sem exceção" se referia a decisões fundamentadas.

    Enfim, a redação foi mal elaborada!

  • E) Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais 
    das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  •  

    E) Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais 
    das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    Reportar abuso

  • GABARITO: A

     

    Art. 93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • A

    a)Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser, todos eles, públicos. Todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade,podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX).

     

    b)Aqueles que não são juízes de carreira e que tornam-se magistrados porque foram nomeados membros de um Tribunal ( EX. Ministros do STF) ou os  membros de Tribunal que são nomeados pela regra do “quinto constitucional”. Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado só poderá perder o seu cargo  por  decisão judicial definitiva(sentença judicial transitada em julgado).

    Para esses magistrados, a vitaliciedade é adquirida na posse, ou seja, não há que se falar em estágio probatório. 

     

    Primeiro grau: a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    c) Aos juizes é vedado:

    O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados: Art. 95 (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
    exoneração.

     

    d)Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    O art. 96 fala genericamente em “tribunais”, o que nos indica que esse dispositivo se aplica a qualquer Tribunal do Poder Judiciário, sejam eles tribunais de segunda instância (TJ`s, TRF`s, TRT`s e TRE`s), Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) e até mesmo o STF.

     

    Fontes: Professora Nádia Carolina / CF 88

     

     

     

  • Pena que a gente não pode elimiar o examinador por erro grosseiro de português...:(

  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Reportar

  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

  • Gabarito: A

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sem exceção, sob pena de nulidade, afim de garantir e preservar o interesse público à informação.

    Trata-se de princípio . A alternativa "A" não é garantia e nem vedação!!!!

  • JULGAMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO:

    Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário DEVERÃO SER, TODOS ELES, PÚBLICOS. Todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX). As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública. Aquelas decisões administrativas de natureza disciplinar serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.


ID
2037598
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por certo, os predicamentos da magistratura não se caracterizam como privilégios dos magistrados, mas sim como meio de assegurar o seu livre desempenho, e revelar a independência e autonomia do Poder Judiciário. Com relação ao tema, considerando as garantias do Poder Judiciário, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) A vitaliciedade só pode ser adquirida no primeiro grau de jurisdição após dois anos de efetivo exercício da carreira de juiz. Durante esse período, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado. Decorrido o período do estágio probatório, o juiz de primeiro grau se torna vitalício e, neste caso, o magistrado só perderá o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado.

    b)Os membros dos Tribunais Superiores também gozam das mesmas garantias dos demais membros do Poder Judiciário porém, aqui, a vitaliciedade possui uma característica particular: é adquirida imediatamente no momento da posse, inclusive para aqueles que ingressam pelo quinto constitucional.

    c) CRFB/88 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    d) CRFB/88 . 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    e) A Constituição Federal de 1988 assegura aos membros do Poder Judiciário em seu artigo 95, a chamada tríplice garantia: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Segundo José Afonso da Silva, tais garantias buscam manter a independência dos juízes, para que estes possam exercer a função jurisdicional com dignidade, desassombro e imparcialidade. 46 Na mesma senda segue o pensamento de Pedro Lenza, que sustenta que: As garantias atribuídas ao Judiciário assumem importantíssimo papel no cenário da tripartição de Poderes, assegurando a independência do Judiciário, que poderá decidir livremente.

    http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2011_1/ritieli_fagundes.pdf

  • A própria questão mostra que esta errada e tem duas respostas:
    A garantia constitucional da vitaliciedade só será adquirida( No primeiro grau de jurisdição, Sabe quando um juiz faz concurso e entra no cargo de juiz substituto) após dois anos de exercício da carreira (afirmativa errada pois a debaixo mostra que não há somente essa possibilidade)

    Os advogados que ingressam nos tribunais estaduais ou federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício da carreira. ( Advogados ao ingressarem no quinto constitucional já possuem a vitaliciedade e demais garantias dos membros do poder judiciário).
     

  • Maria Rodrigues, obrigada pela explicação, porque ajudou a entender uma questão que também considero (como o Eric Botelho) mal formulada.

    Além do que o Eric falou também achei questionável a expressão da alternativa c: "abrandamento da vitaliciedade", pois, só perde o cargo com sentença transitada em julgado. E entendo que tal sentença só pode ser proferida por magistrado e não membro do Senado.

    Enfim,,,

     

  • Item B, único errado.

    Sobre item A: dentro do periodo de 2 anos, basta a deliberação do tribunal a que ele estiver vinculado. É só ler a questão com calma que se interpretará isso. Após esses 2 anos, somente por sentença judicial transitada e julgada.

  • A vitaliciedade significa dizer que o magistrado só perderá o cargo (uma vez vitaliciado) por sentença judicial transitada em julgado, sendo –lhe asseguradas todas as garantias inerentes ao processo jurisdicional.

    A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório. Nos 2 primeiros anos, para o juiz, que ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando o cargo de juiz substituto (art. 93, I), a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado (art. 95, I).

     

    Todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.

    Fonte: Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • VITALICIEDADE:

    MAGISTRADO : APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO DO CARGO

    ADVOGADOS OU MP Q INGRESSAREM EM TRIBIBUNAL PELO QUINTO CONS: VITALIEDADE ADQUIRIDA NA POSSE

     

    FONTE: ESTRATÉGIACONCURSOS

  • Alguém poderia me ajudar com a C, mesmo sabendo que a B  está incorreta, a C, parafim, ficou confusa....

    Obrigada

  • Também fiquei confuso em relação a alternativa "c", se alguém puder elucidar melhor eu agradeceria...

  • Gab. B

     

     

    A Constituição Federal assegura aos membros do Poder Judiciário as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (CF, art. 95).


    No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício. No período do estágio probatório, no qual não há que se falar em vitaliciedade, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Uma  vez cumprido o estágio probatório, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


    Os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos
    tribunais federais ou estaduais pela regra do quinto constitucional (CF, art. 94) adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse.


    Ressaltamos, porém, que a Constituição Federal estabelece um abrandamento da vitaliciedade em relação aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e aos magistrados que atuam como membros do Conselho Nacional de Justiça, ao prever que eles poderão ser processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade {CF, art. 52, Il).

     

    Dissemos abrandamento da vitaliciedade porque, caso venham a ser responsabilizados politicamente pelo Senado Federal (impeachment), a condenação implicará a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, nos termos do art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal.

     

     

    Direito Constitucional Descomplicado - 15 edição - pag. 625 e 626
     

     

  • Odeio essa banca . Sem mais

  • LETRA A - CERTO (art. 95, I)

    LETRA B – ERRADO (No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida somente após dois anos de efetivo exercício, dependendo a perda do cargo, durante este período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado – CF, art. 95, I. Este lapso temporal não é exigido para os membros de Tribunais, mesmo quando o acesso ocorre por meio do quinto constitucional previsto no art. 94 – Marcelo Novelino).

    LETRA C – CERTO (No caso dos Ministros do STF, a regra de que a perda do cargo somente pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado é excepcionada no caso de crime de responsabilidade, cujo processo e julgamento compete ao Senado Federal – CF, art. 52, II – Marcelo Novelino).

    LETRA D – CERTO (art. 95, parágrafo único, I)

    LETRA E – CERTO (art. 95, III)

  • Incorreta Letra "B": 

    Os advogados que ingressam nos tribunais estaduais ou federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade na POSSE.

  • Marquei a letra "B" pensando que estavam pedindo a única alternativa certa.... é estou de parabéns! 

  • Os advogados que ingressam nos tribunais estaduais ou federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade IMEDIATAMENTE, no momento da POSSE e NÃO após 02 anos de efetivo exercício da carreira.

    GABARITO LETRA "B" [incorreta]

     

  • gb B - 

    Vitaliciedade significa que a perda do cargo só ocorrerá por sentença judicial transitada em julgado (dessa decisão não cabe mais recurso).

    Aquisição da vitaliciedade

    – Os juízes de primeiro grau (nomeados mediante aprovação em concurso público de provas e títulos) devem cumprir um estágio probatório de 2 anos, após o qual adquirem a vitaliciedade.

    – Adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

    a) membros do STF;

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

     

     

    sobre a letra C - A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade.



    SOBRE a letra A 

    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Sobre a letra E: o magistrado não recebe apenas por subsídio?

  • Erro do ítem A: "A garantia constitucional da vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício..." Somente no primeiro grau é assim.
    A vitaliciedade pode ser adquirida támbem na posse.

  • A questão trata de Poder Judiciário.

    A) A garantia constitucional da vitaliciedade só será adquirida após dois anos de exercício da carreira, dependendo a perda do cargo, nesse período, apenas de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    CORRETA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    B) Os advogados que ingressam nos tribunais estaduais ou federais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício da carreira.

    INCORRETA. A regra quando a obrigatoriedade de vitaliciedade pelo período de dois anos é destinada exclusivamente aos magistrados que atuam no primeiro grau.

    C) Excepcionalmente, a Constituição Federal prevê abrandamento da vitaliciedade dos membros do Supremo Tribunal Federal ao consagrar em seu artigo 52 a competência privativa do Senado Federal para processar e julgar os Ministros nos crimes de responsabilidade.

    CORRETA.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


    D) Nos termos da Constituição Federal, aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    CORRETA.

    Art. 95. ...

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    E) O salário, vencimentos ou o subsídio do magistrado não podem ser reduzidos como forma de pressão, garantindo-lhe assim o livre exercício de suas atribuições.

    CORRETA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I.


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

  • Alternativa ‘b’. Conforme nós vimos, aqueles que passarem a compor os tribunais pela regra do quinto constitucional, já assumem suas funções como vitalícios. Por isso a letra ‘b’ está errada (lembrando que o enunciado queria a alternativa incorreta).

    Todas as demais afirmações estão corretas: letra ‘a’ (art. 95, I, CF); letra ‘c’ (art. 52, II, CF); letra ‘d’ (art. 95, parágrafo único, I, CF); e letra ‘e’ (art. 95, III, CF).

    Gabarito: B

  • Errei uma questão pq falava que os magistrados recebiam vencimento, agr erro dnv pq afirma que os magistrados recebem vencimento.

  • A Constituição Federal impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público1, da Advocacia Pública, Defensoria Pública2

  • Poder Judiciário - Resumo Geral

    - poder dividido em órgãos: STF, CNJ, STJ, Tribunais Superiores (Trabalho, Eleitoral, Militar)

    - função típica: tem função jurisdicional + função atípica: funções de outros poderes como administrar sua organização e legislar sobre suas normas internas

    - ingresso como magistrado:

                   - 1) aprovação em concurso público de provas e títulos + comprovação mínima de 3 anos de exercício jurídico + diploma de bacharel em direito

                   - 2) Quinto Constitucional (1/5 das vagas são preenchidas): integrante do Ministério Público ou advogados + comprovação mínima de 10 anos de exercício jurídico + notório saber jurídico + reputação ilibada + compor lista sêxtupla formada pelo órgão (OAB ou MP)

    OBS: para ingressar na carreira do MP e na advocacia do STJ, é garantido 1/3 das vagas

    - garantias dos magistrados são de dois tipos: independência + imparcialidade

                   - 1) garantia de independência: garantem segurança ao juiz sem que haja interrupção de outros membros ou poderes e são elas: vitaliciedade (só perderá o cargo após transitado em julgado a sentença condenatória e é adquirida após 2 anos para magistrados ingressos por concurso público e adquirida imediatamente após a posse para ingressos pelo Quinto Constitucional e Terço Constitucional) + inamovibilidade (garante que o juiz não seja removido de seu local sem pedido, salvo por interesse público) + irredutibilidade dos subsídios

                   - 2) garantia de imparcialidade: veda exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber custas por participar de processo; dedicar a atividade político partidária; exercer advocacia no tribunal ou no juízo que se afastar durante o período de 3 anos


ID
2113144
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada

    B) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;


    C) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

    D) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados

    E) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado


    bons estudos

  • Complementando...

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A) CORRETA 

     

    B)


    CONFLITOS ENTRE OS ESTADOS -> STF

    CONFLITO ENTRE ESTADOS ESTRAMGEIROS E ESTADOS BR'S -> STF

    CONFLITO ENTRE ESTADOS ESTRAMGEIROS E MUNICIPIO BR -> Juiz Federal

    CONFLITO ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS DE UM ESTADO E JUDICIÁRIAS DE OUTRO/OU D.F ->  STJ

     

    C)

    - 15 MINITROS 

    - MANDATO DE 2 ANOS 

    - UMA RECONDUÇÃO

     

     D) DEPENDE! (VER RENATO)

     

    E) VITALICIEDADE

    - 1° GRAU; 2 ANOS DE EXERCÍCIO

    - 2° GRAU; DATA DA POSSE

  • Basta lembrar da linha sucessória do PR.

  • COMPLETANDO - LETRA E

    A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório. Nos 2 primeiros anos, para o juiz, que ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando o cargo de substituto (art. 93, I), a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado. Atingida a vitaliciedade, só perderá o cargo com SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    Obs: medida em que os atos do CNJ têm natureza administrativa, não nos parece possível haver revisão de  vitaliciamento de magistra do pelo Conselho.

  • Para memorizar o número de membros do CNJ, lembre-se da frase “Coroa na Jovem”. Pense numa moça de 15 ANOS, sendo coroada em sua festa de debutantes!

     

    Profa. Nádia Carolina

  • C +N+J=5+9+1=15

  • CNJ = Corno Nunca Julga (15 letras, 15 membros e CNJ nunca julga)

     

  • Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
    Vejamos:

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

     

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • E) VITALICIEDADE

    1° GRAU2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO

    2° GRAU - já são vitalícios, pois sobem via PROMOÇÃO - art.93, III, CF

    - 1/5 Constitucional -  DATA DA POSSE

    - Tribunais Superiores - regras próprias de ingresso - STJ, p.ex, é 1/3 const.

    - STF - ?

  • Pessoal muito cuidado, vejo colegas com alguns comentários que induzem ao erro.

    As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País = Competência para processar = JUÍZES FEDERAIS;      RECURSO ORDINÁRIO DO STJ;

    E quando for CONFLITO ENTRE ESTADOS ESTRANGEIROS E ESTADOS BRASILEIRO = STF

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Foi erro meu RUMO_AO_ TRT, já corrigi.

    Obrigado

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    FOCO@

  • Redação péssima da FCC na alternativa A, tida como a correta. A idade limite de 65 anos deverá ser observada apenas para o ingresso do ministro no STF, coisa que a alternativa não menciona. Nada impede que aquele que ingressou no Tribunal continue podendo ser ministro mesmo estando acima dos 65 anos. Há, inclusive, exemplos na composição atual. Na minha humilde opinião, não há alternativa correta.
  • Essa idade é pra ser nomeado ministro do STF!

     

    Questão passível de anulação!

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    A questão fala de quem pode ingressar no STF:  somente brasileiros natos (Art. 12 § 3º) com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos.

     

    Obs: o cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato.

  • LETRA A

     

    PGR --->  +35

     

    MINISTRO DO STF ---> +35 - 65

     

     

  • GABARITO: "A"

    A) CORRETO, ART. Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ART.12,II, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    B) ERRADO, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta

    C) ERRADO, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução...

    D) ERRADO, ART. 93, IV, CF/88: previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados

    E) ERRADO, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

  • Helder e Nati, 

    Estou com vocês, da forma que veio, deu a entender que aqueles ministros que completariam 65 anos, por exemplo, deveriam deixar o cargo, o que é totalmente incoerente.

    Somente a regra subsidiária da mais errada para nos salvar rs

  •  

     

     

    ROL TAXATIVO:   São privativos de brasileiro NATO  os cargos:

     

    Proteger a soberania e segurança nacional.

     

     ***  De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)

     

    Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal.  Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.

     

     

    STJ =       Min.  Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro        Q795061

     

    I -         de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

     

    II -          de Presidente da Câmara dos Deputados;  Não é da Mesa Diretora

     

    III -        de Presidente do Senado Federal;     Não é da Mesa Diretora

     

    V -         da carreira diplomática

     

    VI -         de oficial das Forças Armadas

     

    VII -         de Ministro de Estado da Defesa.

     

     

     

     

     

    15         CNJ  =  NÃO SE APLICA AO STF !!!

    O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e, portanto, não se sujeita ao CNJ.

     

    CESPE:  Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS E DISCIPLINARES e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

    O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367)

     

  • O CNJ NÃO POSSUI JURISDIÇÃO.

  • A melhor redação para a alternativa A) seria "podem ser nomeados...", mas por eliminação ela era a correta.
  • PARA COMPLEMENTAR:

    COMENTÁRIO QUE VI EM OUTRA QUESTÃO AQUI NO QC.

    Para que não restem eventuais dúvidas quanto ao CNJ:

    ~> Órgão do Judiciário

    ~> Submete-se apenas ao controle STF

    ~> Controle interno

    ~> Desprovido de jurisdição

    ~> Fiscalização administrativa e financeira

    ~> Órgão correicional

    ~> NÃO pode fiscalizar o STF

  • erro  letra B:

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;


    CONFLITO ENTRE ESTADOS ESTRANGEIROS E ESTADOS BR'S -> STF
    CONFLITOS ENTRE OS ESTADOS -> STF
    CONFLITO ENTRE ESTADOS ESTRANGEIROS E MUNICIPIO BR -> Juiz Federal
    CONFLITO ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS DE UM ESTADO E JUDICIÁRIAS DE OUTRO/OU D.F ->  STJ


    As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País = Competência para processar = JUÍZES FEDERAIS;      RECURSO ORDINÁRIO DO STJ;

     

     

  • Se fosse o cespe, a "a" estaria errada, pelo motivo explanado por Felipe Silva.

  • A) Correto. Pura e simples letra da lei, Art. 101/CF

    B) Compete ao STF e não ao STJ. Art.102 I f)

    C) CNJ possui 15 membros.

    D) É obrigatória a participação em cursos oficiais.

    E) Após 2 anos

     

  • CNJ: 15 CORNO NUNCA JULGA (contêm os números de letras)

  • MINISTRO DO STF= nato ( não precisa ser o presidente)

    presidente da republica, camara dos deputados e senado federal = nato ( tem que ser o presidente)

     

    GABARITO ''A''

  •  a) podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal somente brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos. 

    CERTO

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

     b) compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. 

    FALSO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

     c) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de onze membros com mandato de quatro anos, admitida uma recondução.

    FALSO

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

     d) o processo de vitaliciamento de juízes independe de participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. 

    FALSO

    Art. 93. IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

     

     e) a vitaliciedade dos juízes é adquirida após três anos do exercício do cargo. 

    FALSO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Homer Concurseiro, o texto da questão não está de acordo com a CF.

     

    A CF diz que "Ministros, que podem ser escolhidos". Já a questão fala que "podem ser Ministros." Há uma grande diferença entre poder ser escolhido e poder ser Ministro.

     

    Prova disso é que há vários Ministros do STF com 65 anos ou mais:

     

    Lewandowski - 69 anos

    Rosa Weber - 69 anos

    Celso de Mello - 66 anos

    Marco Aurélio - 65 anos

     

    Mas concurseiro tem que jogar o jogo né.. Jogo que segue!

  • Ora, caso a letra "a" estivesse correta, os ministros com mais de 65 anos teriam que ser jubilados do STF. 

  • A aposentadoria compulsória para magistrados de orgãos superiores foi para 75 anos!

  • Alan, esse critério é no momento da escolha. Não quer dizer que o Ministro do STF só pode ter até 65 anos. 

  • Paulo Lamego o padrão serve para a indicação ou recondução, não para sua permanência. Por isso que os Ministros do STF podem ter dentro dos cargos, mais de 65 anos.

     

    Colegas é sério que vocês estão discutindo a letra A, tentando achar erro pela expressão podem? Vamos lá...

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 12, §3º. São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    A assertiva (a) traz: podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal somente brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos. 

    Gente a questão jamais seria passível de anulação pelo simples fato do enunciado trazer: a CF dispõe e de fato, o disposto pela CF é os limites etários para entrância ao cargo de Ministro. Os entendimentos implícitos do artigo não foram pedidos. Menos galera... bem menos...

     

    Padrão de idade para ingresso no órgão:

    + de 35 e - de 65 anos = STF, STJ, TST
    + de 30 e - de 65 anos = TRF, TRT
    + de 35 anos = Ministros Civis do STM

    Por padrão, deve-se incluir a idade mínima (ter pelo menos 30, 35 anos a depender do cargo) e excluir a idade máxima (não ter completado 65 anos). 
    Não existe padrão de idade para ingresso nos Tribunais Eleitorais, entretanto a EC 61/2009, o CNJ não possui o mais antigo padrão de + de 35 e - de 66 anos.

    Ex.: Miguel é cidadão brasileiro nato com 65 anos de idade. Poderá ele ser indicado como Ministro do STF? NÃO. E para o CNJ? SIM. 
    Se um juiz for indicado para ser juiz do TRF com 64 anos poderá ele permanecer no cargo após 65 anos? SIM.

     

     

  • "Paulo Lamego o padrão serve para a indicação ou recondução, não para sua permanência. Por isso que os Ministros do STF podem ter dentro dos cargos, mais de 65 anos."

     

    Foi exatamente isso que eu disse, Gabarito Vitória.

     

    Vou repetir meu comentário: "poder ser escolhido" e "poder ser" são coisas totalmente diferentes. 

     

    Prova disso é que há vários Ministros do STF com 65 anos ou mais:

     

    Lewandowski - 69 anos

    Rosa Weber - 69 anos

    Celso de Mello - 66 anos

    Marco Aurélio - 65 anos

     

    Mas concurseiro tem que jogar o jogo né.. Jogo que segue!

     

  • a) podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal somente brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos. 

     

     b) compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. 

     

     c) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de onze membros com mandato de quatro anos, admitida uma recondução.

     

     d) o processo de vitaliciamento de juízes independe de participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

     

     e) a vitaliciedade dos juízes é adquirida após três anos do exercício do cargo. 

  • -> CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta

    -> CF, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, send...

    -> CF, art. 93, IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados

     

    -> CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Número de ministros:

    - STF (Somos todos futebol) = 11

    - STJ (Somos todos Jesus) = 33

    - CNJ (Coroa na jovem) = 15

    - STM (Somos todos moças) = 15

  • A- CERTO

    Requisitos para ser Ministro do STF:

    Brasileiro NATO

    Idade MINIMA de 35 e inferior a 65

    Notório conhecimento jurídico e reputação ilibada

    Aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SENADO

    Adquiri VITALICIDADE NO MOMENTO DA POSSE

    NÃO PRECISA SER FORMADO EM DIREITO.

    _____________________________________________________________________________________

    B- Errado --> Essa competência é do STF e não do STJ

     

    ESQUEMA:

    O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO, ESTADO, DF E TERRITÓRIO---> STF 

    - Art. 102, I, "e", CF/88.

    O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA  --> JUIZ FEDERAL 

    -Art. 109, II, CF/88.

    RECURSO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA---> STJ

    - Art. 105, II, "c", CF/88.

     

    ___________________________________________________________________________________

    C- Errada --> Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

     

    ___________________________________________________________________________________

     

    D- Errada --> A participação em curso oficial  reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados é uma ETAPA OBRIGATÓRIA NO PROCESSO DE VITALICIAMENTO, que no primeiro grau, só será adquirida depois de 2 anos.

     

    __________________________________________________________________________________________

     

    E- Errada --> A VITALICIDADE é adquirida depois de 2 anos e não depois de 3 como erroneamente afirma a questão.

     

    Lembre- se de que a vitalicidade NÃO se confunde com a estabilidade.

     

    OBSERVAÇÃO: Quem entra pelo QUINTO CONSTITUCIONAL adquire vitalicidade a partir da POSSE.

     

     


     

  • * Estado estrangeiro ou organismo internacional X União, Estados e DF -> STF

     

    * Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município -> Juiz Federal (recurso cabível p/ o STJ)

  • Leu a primeira alternativa? o sino do teu cérebro confirmou a informação??? não tem nada de descer paras as outras letras. São 70 questões!

    Bora povo do TRT 6 que a prova é Domingo que vem!!! ou melhor... as provas para quem, como eu, fará as 2 e será socorrido de maca pra casa depois

     

  • Art. 12 - § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • A/ CORRETA

    B/A COMPETÊNCIA SERÁ DO STF

    C/ CNJ :15 MEMBROS, MANDATO DE 2 ANOS, PERMITIDA 1 (UMA) RECONDUÇÃO.

    D/ É NECESSÁRIA A PARTICIPAÇÃO EM CURSOS OFICIAIS.

    E/A VITALICIEDADE É ATINGIDA APÓS 2 ANOS DE ATIVIDADE.

    EM CASO DE INDICAÇÃO A VITALICIEDADE É ATINGIDA NO MOMENTO DA POSSE.

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    M..C.O.M

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    carreira diplomática;

    oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

  • Gostaria de lembrar que a faixa etária trazida na questão e também na constituição é uma data que se aplica apenas para o INGRESSO do ministro. 
    Hoje temos o ministro José Celso de Mello Filho, por exemplo, que é de 1945, ou seja, ele tem mais de 70 anos.

  • O CNJ NÃO POSSUI JURISDIÇÃO.

  • Gab A

    STF = resolve conflitos federativos, menos os municípios.

  • Sem dúvidas marcaremos como correta a alternativa ‘a’, uma vez que, conforme determinam os arts. 101 c/c art. 12, § 3º do texto constitucional, o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato e será ocupado por cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Vejamos, agora, o porquê de as demais estarem equivocadas:

    - Letra ‘b’: trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, ‘f’ da CF/88. 

    - Letra ‘c’: o Conselho Nacional de Justiça é composto por quinze membros (e não onze), com mandato de dois anos (e não quatro), admitida uma recondução, conforme art. 103-B da CF/88. 

    - Letra ‘d’: a vitaliciedade é adquirida após dois anos (e não três), conforme art. 95, inciso I da CF/88. 

  • Vale lembrar que a alternativa A pode ser utilizada como pegadinha pelas bancas.

    A idade (+ de 35 e - de 65) é um requisito para o INGRESSO no Supremo Tribunal Federal, não para a PERMANÊNCIA. Ou seja, alguém com mais de 65 anos pode ser Ministro(a) do STF, desde que já tenha ingressado no cargo antes de completar essa idade (basta lembrar do Ministro Celso de Mello, que está com 74 anos).

  • Dica maravilhosa, Matheus Spielberg. As dicas de outros concurseiros é o diferencial do qconcursos. Obrigada!

  • Art. 12 - § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     Estado estrangeiro ou organismo internacional X União, Estados e DF -> STF

     

    * Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município -> Juiz Federal (recurso cabível p/ o STJ)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Poder Judiciário na Constituição Federal.

    2) Base constitucional

    Art. 93 [...]

    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

    Art. 95 [...]

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. CERTO. Nos termos do art. 101 da CF/88, o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Ademais, todos devem ser brasileiros natos, conforme art. 12, §3º, IV, da CF/88.

    b. ERRADO. Conforme art. 102, I, f, da CF/88, compete ao STF julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    c. ERRADO.  Nos termos do art. 103-B da CF/88, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    d. ERRADO. À luz do art. 93, IV, da CF/88, a previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

    e. ERRADO. Conforme art. 95, I, da CF/88, vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Resposta: A.


ID
2141215
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

     

    Letra A - CORRETA

    CF - Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    Letra B - FALSA

    CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    Letra C - FALSA

    CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Letra D - FALSA

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    macete -> CNJ - Coroa Na Jovem -> 15 (festa de debutante)

     

    Letra E - FALSA

    CF - Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    bons estudos

  •  a) Gabarito CF - Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     b) Ao poder judiciário, é assegurada apenas autonomia administrativa e financeira

     c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.

    d) O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

     e) Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos.

     

     

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

  • LETRA A!

     

     

    ARTIGO 96 DA CF, COMPETE PRIVATIVAMENTE:

     

    I - AOS TRIBUNAIS:

     

    - ELEGER SEUS ÓGÃOS DIREITVOS

    - ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS

    - ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS

    - ORGANIZAR SEUS SERVIÇOS AUXILIARES

    - ORGANIZAR OS JUÍZOS QUE LHES FORAM VINCULADOS

    - PROVER OS CARGOS DE JUIZ DE CARREIRA DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO

    - PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS

    - PROVER, POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, OU DE PROVAS E TÍTULOS, OS CARGOS NECESSÁRISO À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, EXCETO OS DE CONFIANÇA

    - CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS A SEUS MEMBROS E AOS JUÍZES E SERVIDORES QUE LHES FOREM IMEDIATAMENTE VINCULADOS

    -

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:   

     

     

                             NÃO SE APLICA O QUINTO NO   STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Terço constitucional: STJ.

     

    A Constituição determina que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados CONJUNTAMENTE COM OS DEMAIS PODERES na lei de diretrizes orçamentárias (art. 99, §1º, CF/88).

     

     

    ..........................

     

     

                                                   15         CNJ  =  NÃO SE APLICA AO STF !!!

    O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e, portanto, não se sujeita ao CNJ.

     

    CESPE:  Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS E DISCIPLINARES e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

    O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367)

     

  • LETRA A!

     

     

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS:

     

     

    - ELEGER SEUS ÓRGÃOS DIRETIVOS E ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS

     

    - ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS E SERVIÇOS AUXILIARES

     

    - PROVER OS CARGOS DE JUIZ DE CARREIRA DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO

     

    - PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS

     

    - PROVER, POR CONCURSO PÚBLICO, OS CARGOS NECESSÁRIOS À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

    - CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS A SEUS MEMBROS E AOS JUÍZES E SERVIDORES QUE LHES FOREM IMEDIATAMENTE VINCULADOS

  • Gabarito: Letra "A", corrigindo as demais:

     

    a) [correta] Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

    b) Ao poder judiciário, é assegurada autonomia administrativa e Financeira.

    c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.

    d) O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, não se admitindo a recondução.

    e) Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos.

  • Só uma correção, com todo respeito, ao colega Jefferson Carvalho, onde ele diz que não cabe recondução. Conforme o Art. 103-B, caput, parte final, É ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO DO MANDATO.

    BONS ESTUDOS.

  • a) Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias. CORRETA

     

     b) Ao poder judiciário, é assegurada apenas autonomia administrativa. ERRADA> TEM TAMBÉM AUTONOMIA FINANCEIRA.

     

     c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 (dois) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração. ERRADA> DECORRIDOS 03 ANOS.

     

     d) O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 10 (dez) membros com mandato de 3 (três) anos, não se admitindo a recondução. ERRADA> 15 MEMBROS/ 02 ANOS

     

     e) Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 30 (trinta) anos. ERRADA> COM MAIS DE 35 ANOS.

  • 2 RESPOSTAS CORRETAS.

    Se há proibição de exercer advocacia antes de 3 anos, há também antes de 2, 1, 6 meses.....

  • Fiorella, se a aplicação do dispositivo fosse em um caso hipotético, como por exemplo: "Magistrado que se afastou há dois anos do tribunal e ainda está proibido de lá exercer a advocacia''. Estaria correta!

    Porém, o examinador pede o conhecimento da redação crua da Constituição. Mesmo assim, a FCC tem elaborado algumas questões com esse tipo de raciocínio que você fez.
     

  • GB  A - 

    sobre a D- Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

     

    sobre a E -

    O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

  • Gabarito, sem dúvidas a alternativa "A".
    Quanto a alternativa "C", ninguém explicou de forma clara o raciocínio da banca. 
    c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 (dois) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.
    Ok, está certo em dizer que o juiz não pode exercer a advocacia antes de 2 anos. Mas ficou subentendido que depois desses 2 anos ele pode exercer a função, o que não corresponde com o art. 95, parágrafo único, V, CF.
    Art. 95 (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V - execer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    Espero ter sanado sua dúvida, amigo F.T SOBRENOME.

  • A)  ✔️Art. 96.

                      I - d) propor a criação de novas varas judiciárias.

     

    B)  ❌Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa E FINANCEIRA.

     

    C)  ❌Art. 95.[...]

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

                   V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    D) ❌ ESTÁ TODA ERRADA. Vejamos:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

     

    E) ❌ Art. 104. Parágrafo único. 

    Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com + de 35 anos.

     

    Obrigado, Andressa! Corrigido com sucesso. 

     

    GAB. A

     

  • a) Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

    b) Ao poder judiciário, é assegurada apenas autonomia administrativa. (Administrativa e financeira)

    c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 (dois) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração. (3 três anos)

    d) O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 10 (dez) membros com mandato de 3 (três) anos, não se admitindo a recondução. (15 membros / Admitida uma recondunção)

    e) Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 30 (trinta) anos. (35 anos)

  • Gabarito: A

     

    a) Art. 96. Compete privativamente: I – aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

     

    b) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    c) Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III – dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela EC n. 45/2004)

    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    d) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC n. 61/2009)

     

    e) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela EC n. 45/2004)

  • Se fosse Cespe a letra B estaria correta kkkk

    Mas a Letra A e alternativa mais completa, o alto nível dos concursos gera esse tipo de questão.

    Letra A

  • BIZU.. TODA alternativa estará certa até que você ache o erro dela. Assim fica mais fácil de resolver a questão sem saber de todo o conteúdo. #DESISTIRJAMAIS.

  • nivel iniciante

  • Art. 96. Compete privativamente:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

  • Gabarito - Letra A

    CF - Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     Letra B - FALSA

    CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     Letra C - FALSA

    CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     Letra D - FALSA

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    macete -> CNJ - Coroa NJovem -> 15 (festa de debutante)

     Letra E - FALSA

    CF - Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Letra A - CORRETA

    CF - Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    Letra B - FALSA

    CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    Letra C - FALSA

    CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Letra D - FALSA

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    macete -> CNJ - Coroa NJovem -> 15 (festa de debutante)

     

    Letra E - FALSA

    CF - Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Poder Judiciário.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 96, CRFB/88: "Compete privativamente: I - aos tribunais: (...) d) propor a criação de novas varas judiciárias;".

    Alternativa B - Incorreta. A Constituição assegura autonomia administrativa e financeira. Art. 99, CRFB/88: "Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira".

    Alternativa C - Incorreta. A vedação se estende por três anos, não apenas dois. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    Alternativa D - Incorreta. O CNJ é formado por 15 membros, não apenas 10. Além disso, é admitida recondução. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A idade mínima é de 35 anos, não 30. Art. 104, parágrafo único, CRFB/88: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  •  A

    Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

    Certo – 96,I,d CF

    B

    Ao poder judiciário, é assegurada apenas autonomia administrativa.

    Errado – 99 CF → autonomia administrativa e financeira

    C

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 (dois) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.

    Errado – 95, pú, V CF → 3 anos

    D

    O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 10 (dez) membros com mandato de 3 (três) anos, não se admitindo a recondução.

    Errado – 103, B CF → 15 membros, 2 anos, 1 recondução

    E

    Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 30 (trinta) anos.

    Errado – 101 CF → 35 anos


ID
2266468
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes gozam da garantia de vitaliciedade. Isso significa que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

    "Outro fator importantíssimo a favor dos agentes vitalícios é que eles somente podem perder o cargo em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. Então, as várias hipóteses de perda de cargo previstas para servidores estáveis não se aplicam aos servidores vitalícios."

     

    Fonte: http://portalconcursopublico.com.br/diferenca-estabilidade-vitaliciedade-servico-publico/

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q311557 E Q9915 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gab. D.

     

     

    A Constituição Federal assegura aos membros do Poder Judiciário as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio
    (CF, art. 95).


    No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício. No período do estágio probatório, no qual não há que se falar em vitaliciedade, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Uma  vez cumprido o estágio probatório, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


    Os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos
    tribunais federais ou estaduais pela regra do quinto constitucional (CF,art. 94) adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que
    tomam posse.
     

     

    Direito Constitucional Descomplicado.

  • Art. 95. Os JUÍZES gozam das seguintes GARANTIAS:

     

    I - vitaliciedade, que, no 1 ª (primeiro) grau, só será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Perda Do Cargo [Duas Hipóteses]:

     

    --- > DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;

    --- > DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado.

     

    No 2º (segundo) graus: Quinto Constitucional para nomear membro do tribunal. Adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

     

    a) membros do STF;

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

     

    A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade.

  • LETRA D

     

    A VITALICIEDADE É ADQUIRIDA APÓS 02 ANOS.

     

    APÓS A VITALICIEDADE = PERDE O CARGO SOMENTE POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.

     

    DURANTE O PERÍODO PARA ADQUIRIR A VITALICIEDADE = PERDE O CARGO POR DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE ESTIVER VINCULADO.

     

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Por maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do CNJ são nos casos de inamovibilidade. GAB D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real.

    Assim:

    A. ERRADO. Só poderão perder o cargo após decisão administrativa do Tribunal a que forem ligados.

    B. ERRADO. Só poderão perder o cargo após decisão do Conselho Nacional de Justiça.

    C. ERRADO. Não poderão perder o cargo em qualquer circunstância.

    D. CERTO. Só poderão perder o cargo após sentença judicial transitada em julgado.

    Conforme art. 95, I, CF.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Vejamos o que nos diz o texto constitucional: “Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado” – art. 95, I, CF/88. Concluímos, assim, que nosso gabarito está na alternativa ‘d’. 


ID
2305798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Vide art. 95, inciso I, da CF/88:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • "A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdicação, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório. Nos 2 primeiros anos, para o juiz, que Ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando cargo de juz substituto, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado" (PEDRO LENZA). 


    OBS: todos os membros dos tribunais (incluindo aqueles que ingressaram pelo quinto constitucional) adquirem a vitaliciedade no momento da POSSE, não sendo necessário estágio probatório. 

  • Perda de cargos públicos

    Servidores estáveis:

    1. PAD

    2. Processo judicial transitado em julgado

     

    Magistrados

    Juízes de 1º grau (estágio probatório 2 anos)

    1. Processo administrativo do próprio tribunal no qual está alocado;

     

    Juízes vitalícios

    1. Processo Judicial transitado em julgado;

    Obs.: Os Ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabildade, através de decisão do Senado Federal, não havendo necessidade de decisão transitada em julgado (art. 80, L. 1.079/50)

     

  • Galera, sei que todo mundo gosta de responder as questões, mas vamos ser objetivos. Não queremos ser doutores, queremos ser servidores públicos. Vamos responder com objetividade.

     

    Wilson . foi direito ao ponto. Assim que dever ser.

  • CERTO

    O juíz pode pegar o beco porque só tem 20 meses - ainda não completou os dois anos exigido para o cumprimento do estágio probatório.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Juiz só tem estabilidade após 2 anos. Até lá, pode perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual está vinculado.
  • Gab-C

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ->No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de
    exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo
    perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    ->Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado
    poderá perder o seu cargo. No entanto, para isso, será
    necessária decisão judicial definitiva. (sentença judicial transitada em julgado)

     

    -> No segundo grau vitaliciedade é adquirida na posse ,podendo
    perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;

     

    Fonte: Estretegia

     

     

  • Ops, errei! confundi a vida real com a teoria.

  • Cuidado para alguns não confundirem: juiz goza de vitaliciedade (após dois anos de exercício) e servidor goza de estabilidade (após três anos de exercício). 

  • questão apresenta uma vagueza extrema... o que ela quer dizer com "praticar ALGUMA IRREGULARIDADE" ???

    O que quer dizer com isso? o juiz atuou dolosamente? com negligência na decisão? foi corrompido?

    O texto não tem nada a ver com o enunciado. Dá a impressão que houve erro judicial e o juiz poderia perder o cargo por conta disso. Afirmar isso, seria uma aberração.

    Era mais fácil perguntar se juiz pode perder cargo antes dos dois anos. Ficaria mais bonito.

     

     

  • Gabarito correto. A Juliana foi muito feliz no seu comentário eu mesmo não tinha prestado atenção nesse dispositivo. Outra coisa que a questão deixou bem claro é a hipótese dizendo que o juiz poderia perder o cargo. Sem polemicas e fé na missão

    RUMO A APROVAÇÃO.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Só complementando Wilson, como o Juiz ainda não tinha alcançado a vitaliciedade no cargo ( tinha apenas 20 meses no mesmo) o magistrado poderia perder o cargo " por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado" conforme prevê art. 95 da CF citado pelos colegas.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Alguém sabe o quorum para deliberação?

  •  

    GAB:C

    No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2  anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo
    perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

     

    Prof. Nádia
     

  • Boa tarde,

     

    ·         Vitaliciedade, que no primeiro grau só será adquirida, após 2 anos de exercício (Estagio probatório 2 anos)

     

    1º grau = após 2 anos.

    2º grau e 5° constitucional = A partir da POSSE.

    STF = com a POSSE (doutrina majoritária) ou nomeação,

     

    O magistrado não vitalício poderá perder o cargo por deliberação do tribunal assegurada ampla defesa
    O magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

     

    Fonte: meus resumos!

     

    Bons estudos

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • CF

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    GAB. CERTO

  • ART. 95

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos (24 meses, na questão ele tinha 20 meses) de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Bom, como ninguém disse, a título de complementação:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

    Ao editar MP sobre o assunto, o Governador invadiu competência privativa da União.

  • Acrescentando:

    Perda do cargo para o magistrado comporta duas hipóteses:

    - Estágio Probatório (2 anos) - Deliberação do tribunal ao qual está vinculado.

    - Após adquirir a vitaliciedade (após os 2 anos) - Por sentença judicial transitado em julgado e os Ministros do STF por Resolução do Senado Federal (quando condenados por crime de responsabilidade).

     

    - Ministro do STJ, quando pratica crime de responsabilidade, é julgado pelo STF e, caso seja condenado, será por meio de decisão judicial transitada em julgado.

    - Ministros do STF, quando pratica crime de responsabilidade é julgado pelo Senado e, caso seja condenado, será por meio de Resolução. Desta forma, a perda do seu cargo não se dará por sentença judicial transitada em julgado.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Os servidores públicos em geral possuem estabilidade, que é adquirida após três anos de efetivo exercício.Ele só poderá ser demitido por meio de PAD ou processo judicial ou avaliação negativa. A vitaliciedade não admite a demissão por meio de PAD. O juiz só perde o cargo por decisão judicial transitada em julgado. Aqui o prazo é de 2 anos. Esse prazo só existe para juízes de primeiro grau. Quando assumem diretamente no Tribunal a vitaliciedade é automática. Antes dos 2 anos podem perder o cargo por decisão de Tribunal a que está vinculado.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do

    cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

  • CERTO

     

    Ele tomou posse há 20 meses -------------------------> ainda não adquiriu a vitaliciedade. 

    Vitaliciedade = Após 2 anos de efetivo exercício.

     

     

    ANTES DE ADQUIRIR A VITALIECIDADE= Pode perder o cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado.

    VITALÍCIO= Só perde o cargo por decisão transitada em julgado.

  • Fui pega nas pegadinhas da cespe jurava que a questao estava se referindo ao MP.próxima.

  • Adendo:

    Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal,

    não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • Art. 95: Os juízes gozam de das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependando a perda do cargo, nesse periódo, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • "O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos..."

     

    Pensei que MP fosse exclusiva do presidente !?

  • 20 MESES e não 20 anos.

  • Toda uma historinha inútil, o mesmo conhecimento poderia ser avaliado de forma mais simplificada
  • Vitaliciedade para juiz no primeiro grau após 2 anos (24 meses).

    Cf art 95

  •  O juiz poderia ser exonerado por deliberação do tribunal a que o juiz estivesse vinculado, só porque ele ainda não era estável, ainda não tinha completado vinte e quatro meses, após a estabilidade teria que ser por decisão judicial transitada em julgado.

  • Constituição Federal : VITALICIEDADE ------> APÓS 2 ANOS

    Caso da questão : VITALICIEDADE -------> 20 meses (1 ano e 8 meses)

    Logo,gabarito ERRADO

  • Gente, o Gab é Certo!

    Leiam o coment da Jordana.

  • Alguém mais leu "mais de vinte anos" ao invés de "mais de 20 meses", por pura falta de atenção?

  • juiz de primeiro grau que tomou posse há 20 meses. (- de 2 anos)

    Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

    Explicando o art.95, I da CF:

    Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado (se o juiz ainda não adquiriu a vitaliciedade, ele esrá sujeito a perder o cargo por deliberação do Tribunal)

    e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (se o juiz já adquiriu a vitaliciedade, ele apenas perderá o cargo por sentença transitada em julgado)

  • Caso fosse 24 meses, o juiz só poderia sair por sentença judicial transitado em julgado

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ->No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de

    exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo

    perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    ->Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado

    poderá perder o seu cargo. No entanto, para isso, será

    necessária decisão judicial definitiva. (sentença judicial transitada em julgado)

     

    -> No segundo grau vitaliciedade é adquirida na posse ,podendo

    perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;

     

  • A presente questão versa sobre o conhecimento acerca das garantias institucionais dos magistrados, devendo ter domínio do art. 95 da Constituição Federal.



    Inicialmente, cumpre destacar que o juiz está há 20 meses no cargo, portanto, ainda não adquiriu a garantia da vitaliciedade.


    Por ainda estar somente com 20 meses na posse do cargo, não garantiu a garantia da vitaliciedade, somente sendo adquirida após 02 anos de exercício, portanto, pode perder o cargo através de deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Importante ressaltar a parte final do dispositivo, tendo em vista que se o juiz possuísse mais de 24 meses ou 02 anos, somente poderia perder o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado.

  • O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados,é correto afirmar que: Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

  • Certo, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    LoreDamasceno.

  • VITALICIDADE: O "Juiz de carreira" entra na magistratura como "Juiz substituto não-vitalício.

    Após dois anos de exercício.

    Aprovado no curso de formação.

    Adiquire o magistrado, a chamada VITALIDIDADE.

    O juiz somente perderá o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado, não podendo ser demitido por mero processo administrativo.

    Antes da obtenção da vitalicidade, pode o Juíz perde o cargo tanto por decisão judicial como por decisão administrativa.

    Porém em qualquer caso é garantido a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, art.5°, inciso LV.[

    FONTE: MEUS RESUMOS

    RAPADURA É DOCE....

  • A presente questão versa sobre o conhecimento acerca das garantias institucionais dos magistrados, devendo ter domínio do art. 95 da Constituição Federal.

    Inicialmente, cumpre destacar que o juiz está há 20 meses no cargo, portanto, ainda não adquiriu a garantia da vitaliciedade.

    Por ainda estar somente com 20 meses na posse do cargo, não garantiu a garantia da vitaliciedade, somente sendo adquirida após 02 anos de exercício, portanto, pode perder o cargo através de deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Importante ressaltar a parte final do dispositivo, tendo em vista que se o juiz possuísse mais de 24 meses ou 02 anos, somente poderia perder o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado.

  • Tem que adivinhar que o juiz tinha menos de dois anos no cargo.

  • JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU:

    • até 2 anos --> perde por deliberação do TRIBUNAL
    • após 2 anos --> sentença transitada em julgado

    NÃO HÁ PRAZO, É VITALÍCIO DESDE A POSSE --> STF, SUPERIORES, SEGUNDO GRAU, QUINTO CONSTITUCIONAL

  • JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU:

    • até 2 anos --> perde por deliberação do TRIBUNAL
    • após 2 anos --> sentença transitada em julgado

    NÃO HÁ PRAZO, É VITALÍCIO DESDE A POSSE --> STF, SUPERIORES, SEGUNDO GRAU, QUINTO CONSTITUCIONAL


ID
2333620
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de magistrados e membros do Ministério Público, à luz da Constituição da República, considere:

I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.

II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    * NÃO HÁ RESSALVAS AO MEMBRO DO MP E NEM AOS JUÍZES. LOGO, ITEM INCORRETO.

     

     

    Item "II") Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII

     

    Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

     

    * DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    ** NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    Item "III") Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

     

    Item "IV") Art. 96. Compete privativamente:

     

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público*, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    * Esse "membros do Ministério Público" se refere aos membros do Ministério Público Estadual (MPE).

     

    ** DICA: FAZER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO SOBRE CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE.

     

    *** Segue um site com vários cargos e os orgãos que julgam as autoridades com foro por prerrogativa de função:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Alternativa I --> membros do MP possuem as mesmas prerrogativas e proibições aplicáveis aos magistrados

    Alternativa II --> erro está na quantificação - é necessário autorização de maioria absoluta (respectivo tribunal ou CNJ) para autorizar a remoção do membro do MP ou de magistrado no interesse público.

    III e IV - corretos

  • Julgamento:

     

    > MPU/Oficie em tribunais: STJ

    > MPU: TRF

    > MPE: TJ

  • Na proca de técnico a FCC considerou correto que o ato de remoção do magistrado por interesse público era mediante 2/3. Sem lógica né, vamos aguardar a anulação dessa questão.

     

     

  • Danilo Menegussi, a questão da prova de técnico se referia a uma situação fática na qual um magistrado tinha sido, salvo engano, colocado em disponibilidade por 2/3. Se ele foi colocado por 2/3 e o necessário é maioria absoluta, tá correto. Nessa questão, exigiram a regra para ser colocado, não uma situação que ocorreu

  • A questão aborda os aspectos constitucionais e as prerrogativas relacionadas aos magistrados e membros do Ministério Público. Analisemos cada uma das assertivas:

    Assertiva “I": está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único, CF/88 – “Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo". Conforme o artigo 128 , § 5º , II , a , da Constituição Federal , é vedado ao Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. Neste aspecto, não existem exceções para os magistrados nem para o MP, por isso a assertiva está incorreta.

    Ressalta-se o teor do artigo 128, § 5º, II, f da CF/88, cuja literalidade explicita que é vedado ao Ministério Público receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    Assertiva “II": está incorreta. Conforme art. 95, II, da CF/88, os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Contudo, conforme art. 93, VIII, CF/88, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Em relação ao MP. O art. 128, §5º, I, “b". Estabelece que os seus membros gozam da garantia inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Portanto, a decisão do órgão colegiado competente não segue o quórum de dois terços de seus membros. Por isso, a assertiva está incorreta.  

     

    Assertiva “III": está correta. Conforme art. 95, parágrafo único, inciso V, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Segundo o art. 128, § 6º, CF/88, referida regra também se aplica aos Membros do Ministério Público.

    Assertiva “IV": está correta. Conforme art. 96, III, da CF/88, compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Estão corretas, portanto, apenas as assertivas III e IV.

    Gabarito: letra “b".


  • Prova de técnico e analista pediram o mesmo tema, porém com gabaritos diferentes!

  • valeu concursiero LV, esqueminha guardado com sucesso! hahah

    item I: UMA DICA- nas vedações, há 2 exceçoes

    -> exercer função publica, SALVO MAGISTERIO

    ->receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, SALVO LEI.

     

    GABARITO ''B''

  • GABARITO LETRA "B"

    I_ ERRADO,  é vedado ao membro do MP  receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, conforme ART.128,II, “a”, CF/88. 

    II_ERRADO: ART. 95,II, CF/88: Os juízes gozam das seguintes garantias: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    Art. 93, VIII, CF/88:  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa  

    III _ CORRETO, de acordo com o ART.128, §6º, CF/88 aplica-se aos membros do MP a vedação contida no ART. 95 PARÁGRAFO ÚNICO , V, CF/88, que diz: é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    IV_ CORRETO, ART. 96, III, CF/88: compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 

  • VIDE   A MALDADE   NA   Q777917        DOIS TERÇO É MAIOR QUE MAIORIA ABSOLUTA   

     

     

    >> RECUSAR JUIZ MAIS ANTIGO NA APURAÇÃO DE ANTIGUIDADE

     

    - Voto fundamentado de 2/3 dos membros do Tribunal (Não admite-se maioria absoluta);

    - Conforme procedimento próprio;

    - Assegurada ampla defesa;

    - Repete-se a votação até fixar a indicação.

    Fonte: Art. 93, II, d, CF

     

    >> REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DE MAGISTRADO:

     

     

    - Voto da maioria absoluta do Tribunal ou CNJ      DOIS TERÇO É MAIOR QUE MAIORIA ABSOLUTA 

     

    (ADMITE-SE 2/3);

    - Será por interesse público;

    - Assegurada ampla defesa.

    Fonte: Art. 93, VIII, CF

  • GABARITO ITEM B

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    MACETES (APRENDI NO QC):

     

    REMOÇÃO

    APOSENTADORIA          --------> MAIORIA ABSOLUTA   --> TRIBUNAL OU CNJ

    DISPONIBILIDADE

     

     

    ANTTIGUIDADE --> 2/3 (DOIS TERÇOS)

  • ISAIAS TRT6.

  • Questão maldosa!

  • Prova de Tecnico ele aceitou os 2/3 como resposta correta

     

    Ja para Analista ele considerou os 2/3 como errada, 

     

    Apesar de saber que o correto seria MAIORIA ABSOLUTA, seja mais clara FCC   kkkk

     

    Gabarito: B

  • Aos colegas que estão discordando da resposta por dizerem que na prova de téc. foi aceito os 2/3 e na prova de analista os mesmos 2/3 não foi aceito não entenderam a PEGADINHA da banca, que realmente derrubou meio mundo (inclusive eu na prova de tec. adm.).

     

    Veja que na prova de analista o ENUNCIADO da questão trás a informação de que as assertivas corretas devem estar À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (literalmente). Neste caso, de acordo com a CF/88 no art. 93, VIII o ato de disponibilidade é aprovado por MAIORIA ABSOLUTA dos membros do respectivo tribunal ou do CNJ. 

     

    Diferentemente, na questão de téc. adm. o ENUNCIADO da questão fazia referência a uma SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, e questionava se no caso de um magistrado ser colocado em disponibilidade por 2/3 dos votos do tribunal tal situação ATENDERIA AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 

     

    Neste caso, pode-se considerar a assertiva da questão de téc. correta, porque cai naquela velha máxima de que "quem pode mais, pode menos", ou seja, se a cada 3 votos, 2 são favoráveis ao ato de disponibilidade do magistrado considera-se atendida a maioria absoluta. 

     

    Ultima observação: imagine uma questão trazendo novamente um cenário hipotético para aprovação de emenda constitucional. Todos sabemos que o quórum de aprovação é de 3/5. Entretanto, como é um caso hipotético, se a questão trouxer o quórum de 2/3 podemos considerar a questão como correta, pois atenderia o dispostivo constitucional. 3/5= 60%;;;;;  2/3= 66%;

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR (Bruno Farage)

     

    A questão aborda os aspectos constitucionais e as prerrogativas relacionadas aos magistrados e membros do Ministério Público. Analisemos cada uma das assertivas:

    Assertiva “I": está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único, CF/88 – “Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo". Conforme o artigo 128 , § 5º , II , a , da Constituição Federal , é vedado ao Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. Neste aspecto, não existem exceções para os magistrados nem para o MP, por isso a assertiva está incorreta. 

    Ressalta-se o teor do artigo 128, § 5º, II, f da CF/88, cuja literalidade explicita que é vedado ao Ministério Público receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    Assertiva “II": está incorreta. Conforme art. 95, II, da CF/88, os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Contudo, conforme art. 93, VIII, CF/88, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Em relação ao MP. O art. 128, §5º, I, “b". Estabelece que os seus membros gozam da garantia inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Portanto, a decisão do órgão colegiado competente não segue o quórum de dois terços de seus membros. Por isso, a assertiva está incorreta.  

     

    Assertiva “III": está correta. Conforme art. 95, parágrafo único, inciso V, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Segundo o art. 128, § 6º, CF/88, referida regra também se aplica aos Membros do Ministério Público. 

    Assertiva “IV": está correta. Conforme art. 96, III, da CF/88, compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Estão corretas, portanto, apenas as assertivas III e IV.

    Gabarito: letra “b".

  • II - 

    Para remoção, disponibilidade, aposentadoria por interesse público ==> MAIORIA ABSOLUTA

    Para promoção - apuração de antiguidade (somente poderá recursar) ==> 2/3 dos membros

  • promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas
     

  • QUÓRUNS:

     

    Recusar juiz por anTTiguidade --> 2/3 (dois TTerços) - art. 93, II, d, CF

    ReMoção --> Maioria absoluta - art. 93, VIII e art. 128, § 5º, I, b, CF.

     

    Retirado de comentários de colegas aqui do site

  • um coleguinha postou aqui no QC e eu anotei:

    a expressão 2/3 só aparece em 04 oportunidades, quando se fala de Poder Judiciário:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

     

    todo o resto é MAIORIA ABSOLUTA

  • Galera, a FCC não aceitou gabaritos diferentes, como tão falando, nas provas de técnico e analista. Se bem me lembro, as perguntas foram semelhantes, mas o que foi avaliado, completamente diferente.

     

    Nessa questão aqui ela quis saber o que está na letra da lei sobre a remoção por interesse público - e o que está é o voto da maioria absoluta. Não é necessário 2/3.

     

    Na outra questão (que, apesar de não lembrar exatamente como era) ela contava uma historinha dizendo que "fulaninho de tal foi colocado em disponibilidade conforme decisão de 2/3 do pleno...", ou algo desse tipo. Aí a cobrança não foi a letra da lei, foi interpretação. Se dois terços votaram a favor, alcançou-se a maioria absoluta, logo, correto.

     

    EDIT: A questão é a Q777917 e a assertiva polêmica é "Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa."

     

    Avante!

  • wendel machado- brilhante comentario!

  •  FCC NÃO SE DECIDE

     

    Q777917

    Direito Constitucional 

     Disposições Gerais no Poder Judiciário,  Poder Judiciário

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SP

    Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    Resolvi errado

    Considere as seguintes situações:

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Aqui esse item está certo 

    E nessa questão está erraDO ??

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

  • um coleguinha postou aqui no QC e eu anotei:

    a expressão 2/3 só aparece em 04 oportunidades, quando se fala de Poder Judiciário:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

    todo o resto é MAIORIA ABSOLUTA

     

    QUÓRUNS:

     

    Recusar juiz por anTTiguidade --> 2/3 (dois TTerços) - art. 93, II, d, CF

    ReMoção --> Maioria absoluta - art. 93, VIII e art. 128, § 5º, I, b, CF.

  • Uma hora FCC tem o intendimento que 2/3 é maioria absoluta, outra hora coloca como errado. Fica difícil...
  • errei porque lembrei que em uma outra questão que resolvi a FCC considerou 2/3 maioria absoluta... banca de merda.

  • Errei pelo mesmo motivo, Bruna! E agora, FCC?!

     

  • errei porque lembrei que em uma outra questão que resolvi a FCC considerou 2/3 maioria absoluta

    2!

  • gente, na que questão que a FCC aceita o termo 2/3 no final do enunciado ela diz: " compativel com a CF" . Como 2/3 é maior que a maioria absoluta, tá valendo. 
    A questão é (Q777917)

  • Letra B a correta;

     

    Aos MAgistrados e aos membros do MPU é vedado: 

    Art. 128, II, f e art. 94, IV.

     receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    Inamobilidade a exceção seria pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus Membros .Tratando-se do Poder Judiciário tbém seria MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou CNJ.

  • Velho, na boa, odeio essa banca! 

  • (ERRADO) I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei. (NÃO EXISTEM EXCEÇÕES)

     

    (ERRADO) II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros. (VOTO DE MAIORIA ABSOLUTA)

     

    (CORRETO) III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (É O CHAMADO "QUARENTENA DE SAÍDA")

     

    (CORRETO) IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

  • eu errei porque entendia que 2/3 é o mesmo que maioria absouta, esqueci que maioria absoluta é a metade + o próximo número inteiro subsequente.

  • O item I tenta nos confundir com o inciso IV, parágrafo único do Art 95 (Aos juízes é vedado:)         IV -  receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    p.s: também se aplica ao MP (art 128, II, "f")

  • Me confirmem: Entende-se por "membro do MP" também os procuradores de justiça que oficiam perante o 2° grau?

     

  • Leandro.

    Sim. Membro do Ministério Público é todo membro de carreira do MP que adquiriu o cargo por meio de concurso público de provas e títulos e que possui as funções e garantias institucionais previstas na Constituição e na Lei orgânica do Ministério Público.  

  • questao muito dificil tudo que se aplica ao juiz,aplicar-se-á ao membro do mp

  • art.  93,  VIII,  CF/88,  segundo  o  qual  “o  ato  de  remoção, disponibilidade  e  aposentadoria  do  magistrado,  por  interesse  público,  fundarse-á  em  decisão  por  voto  da  maioria  absoluta  do  respectivo  tribunal  ou  do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”. 

  • Questão pra TJAA do mesmo concurso considerou certa a seguinta assertiva:
     

    Considere:

    I - Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Explicação: CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.

    Ao meu ver, nessa assertiva ''II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.'' também estaria correta, porque o quórum de 2/3 é maior que a Maioria absoluta e assertiva fala em PODERÁ! Se é por Maioria absoluta, então pode 2/3!!

    Concurso envolve uns 5% de sorte também! Os examinadores fazem o que querem!

  • Lucas, o erro da II é que a remoção magistrado ocorre de forma diferente da remoção do membro do MP.

     

    Art. 93, VIII. o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Art. 128 §5° I - as seguintes garantias: (membro do MP)

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

     

    I - ERRADA: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    Art. 128. § 5º. II. a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    II - ERRADA: Art. 95. II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Art. 128. §5°. I. b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

     

    III - CERTA: Art. 95. Parágrafo único. V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

    IV - CERTA: Art. 96. III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • reMoção=Maioria absoluta

    Gab:B

  • Recusar juiz por anTTiguidade --> 2/3 (dois TTerços) - art. 93, II, d, CF

    ReMoção --> Maioria absoluta - art. 93, VIII e art. 128, § 5º, I, b, CF. (único caso na CF)

    Depois desse bizu, nunca mais errei questão do tipo.

    GAB LETRA B

  • REMOÇÃO/ APOSENTADORIA/ DISPONIBILIDADE = SÓ POR MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OU CNJ !!!

  • recusar promoção de magistrados = 2/3 

     

    ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria = maioria absoluta

     

     

  • Gabarito: B

     

    Importantes observações sobre o Poder Judiciário e as Funções Essenciais à Justiça:

     

    1) Princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública são os mesmos (unidade, independência funcional e indivisibilidade).

     

    2) Garantias dos juízes e dos membros do Ministério Público são as mesmas (vitaliciedade após dois anos, inamovibilidade - salvo motivo de interesse público e voto da maioria absoluta dos membros - e irredutibilidade dos subsídios). Para membros da Defensoria Pública só está prevista a inamovibilidade.

     

    3) Vedações aos juízes e aos membros do Ministério Público são as mesmas (exercer outro cargo, salvo magistério; receber custas/participação em processos; dedicar-se a atividades político partidárias; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; exercer advocacia no tribunal do qual se afastou por três anos), exceto EXERCER ADVOCACIA e PARTICIPAR DE SOCIEDADE COMERCIAL (só se aplicam aos membros do MP). Para membros da Defensoria Pública, só está prevista vedação ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Só para registro 

    a expressão 2/3 só aparece em 04 oportunidades, quando se fala de Poder Judiciário:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

     

    todo o resto é MAIORIA ABSOLUTA

  • Bizu: Geralmente quando é 2/3 (dois T) vem a letra T em alguma palavra:

    Descumprimento de Súmula VinculanTTe -  Recusar juiz de anTTiguidade - Recurso ExTTraordinário

    Já em maioria absoluta, dá pra achar a letra "M" como em ReMoção (... aposentadoria e disponibilidade também é maioria absoluta, lembre que tá na mesma frase de "Remoção") - InaMovibilidade

    Dá pra matar um monte de questão que vem com esse detalhe que faz a diferença na prova.

    Força, foco, disciplina!

  • Ministério Público [VEDAÇÕES]

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

     

    JUÍZES [VEDAÇÕES]

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

     

    GAB. B

  • Resposta: Letra B)

     

    I - INCORRETA. 

     

    Magistrados: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    Membros do MP: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    II - INCORRETA. 

     

    Magistrados: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Membros do MPArt. 128, § 5º, I, b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    III - CORRETA. 

     

    Magistrados: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Membros do MP: Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

    IV - CORRETA. 

     

    Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: LETRA B

     

    I. ERRADA! É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    II. ERRADA! É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Art. 128. § 5º (Relativo aos membros do Ministério Público) I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    III. CORRETA! É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.  

     

    IV. CORRETA! Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • 2/3 não é maior que maioria absoluta? Então porque não poderia haver a decisão de remoção por interesse público por 2/3 do Tribunal?

  • I – Falso. Sim, é verdade que os magistrados não podem receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, visto que não poderão receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo (art. 95, parágrafo único, II da CF). Contudo, não é verdade que a lei admita exceções aos membros do MP sobre a mesma matéria, senão da inteligência do art. 128 da CF, em seu § 5º, II, alínea a que os proíbe de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.

     

    II – Falso. A assertiva peca pelo quórum: a maioria será absoluta, assegurada ampla defesa (art. 93, VIII da CF). Dica: utilize o mnemônico -> para mover um magistrado ou membro do MP, o órgão colegiado deverá ter certeza absoluta de que será por motivo de interesse público.

     

    III – Verdadeiro. Enquanto o prazo que leva um magistrado de primeira instância para atingir a vitaliciedade é de 02 anos, o prazo para liberá-lo á advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou é de 03 anos (art. 95, parágrafo único, V da CF).

     

    IV – Verdadeiro. Literalidade do art. 96, III da CF.

     

    Corretas as assertivas III e IV.

     

    Resposta: letra "B".

     

  • Sobre o item II. Aqui, a banca considerou errado.

    2/3 não é maioria absoluta, ainda que seja maior. Sendo assim, também estaria correto dizer 3/5. Tais valores são chamados MAIORIA QUALIFICADA ou QUÓRUM ESPECIAL e utilizado apenas em normas especiais. 

    Em outras questões a mesma banca tem entendimento diverso. Considerando correto maioria absoluta por 2/3. 

    Uma tentativa equivocada de leitura extensiva da CF.

    Se o artigo está batido, elabore questões em cima de outros, não mudar a letra da lei conforme entendimento particular que varia segundo cada concurso aplicado. 

     

    Q777917: Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    Considere as seguintes situações:

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa. (GABARITO DA BANCA: CORRETO)

    Meu comentário:

    I. ERRADA - 2/3 é quórum de MAIORIA QUALIFICADA. 

    Normalmente se estabelecem 2/3, ou 3/5 dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é disso é o quórum para instauração de processo contra Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, disposto no art. 51: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado..."

     

    Maioria Absoluta é a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta. Ela é fixa, NÃO se altera. É o 1º número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa (quórum de instauração ou abertura), mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta.

    Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes. 

    513/2 = 256,5 (o 1º nº inteiro seguinte é 257)

     

    Maioria Simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. 

    Art. 47, CF: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

    - É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão (quórum de votação ou deliberação).

    - É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos.

    - É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

    *Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Na maioria simples seria de 26 votos (51/2 = 25,5, o 1º nº inteiro seguinte é 26). Na maioria qualificada seria 67 votos (100x2/3 = 66,66.., o 1º nº inteiro seguinte é 67). 

     

  • Você faz a Q777917, erra a questao pois compreende que 2/3 é diferente de maioria absoluta mas a banca marcou como certa a seguinte alternativa:

     

    "I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa."

     

    Então devemos pensar que isso é entedimento da banca, correto?
    Ai vem uma questão dessa APLICADA NO MESMO DIA DA QUESTÃO CITADA ACIMA e coloca 2/3 como errado.

    Ai FCC na boa, resolve tua vida mulher!

  • Reparem que dentre as garantias dos membros do M.P. o único ponto que difere das garantias dos magistrados é a INAMOVIBILIDADE 

     

     

    Garantias dos membros do MP  →  Art. 128 - I - b) InamovibilidadeSALVO por motivo de interesse público, mediante decisão do ORGÃO COLEGIADO competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

     

    Garantias dos magistrados  →  Art. 95 - II - InamovibilidadeSALVO por motivo de interesse público na forma do Art. 93 VIII

     

    Art. 93 VIII - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo TRIBUNAL ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Foco Macetes, pegue o zap dele e diga isso. Aqui, preferimos ler comentários com base no conteudo da questão. Abraços. 

  • Complementando comentario do CO Mascarenhas

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

    2/3 suspensao da imunidade de parlamentar no caso do Estado de Sitio

    2/3 Autorizar processo de Presidente da Republica e Ministros por crime de responsabilidade

    2/3 Condenar Presidente por crime de Responsabilidade

    2/3 para recusa de repercussão geral a materia de recurso ao STF

    (se tiverem mais algum, vamos continuar esta corrente dos 2/3)

    todo o resto é MAIORIA ABSOLUTA

  • GAB B

     

    Aproveitando os exemplos do colega Cleiton Santos, as redações das questões são diferentes, na de técnico há uma situação hipotética, e nesta questão de analista é perguntado como consta na CF, segue abaixo:

     

    Q777917 Direito Constitucional   Disposições Gerais no Poder Judiciário,  Poder Judiciário Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa Resolvi errado

    Considere as seguintes situações:

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Aqui esse item está certo 

    Aqui a banca traz uma situação fática hipotética, vamos supor que um magistrado foi colocado em disponibilidade e a decisão foi tomada por 2/3 dos membros do respectivo tribunal, essa situação é aceita pela CF? Sim, pois se a decisão foi por 2/3 é mais que a maioria absoluta, então é até mais que o quórum, pode tomar a decisão sim!

     

     

    E nessa questão está erraDO ??

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

     

    Primeiro, acho que cabe tanto para magistrados, quanto para membros do MP a expressão "órgão colegiado competente", pois essa expressão é mencionada na CF para o MP, sendo que para magistrados é decisão do próprio tribunal ou CNJ, mas ambos são órgãos colegiados tb ne.

     

    Vamos ao quórum: nessa questão não há uma hipóstese criada, a assertiva afirma que é assegurada na CF a remoção pelo quórum de 2/3. Não, o quórum não é tão alto, basta a maioria absoluta que o fulano já será removido. Mas em uma situação hipotética, se na prática a decisão advier da maioria absoluta, de 2/3 ou da totalidade dos membros estará de acordo com a CF, pois quem pode mais, pode menos. Mas o quórum solicitado na CF é somente maioria absoluta.

     

    Então, acho que foi o fato de perceber se era uma situação hipotética ouo se estava falando que a CF pedia 2/3 ou maioria absoluta.

  • Interessante que na prova de TJAA no mesmo dia aceitaram 2/3 como maior que maioria absoluta

  • QUANDO EU VI 60 COMENTÁRIOS EU TINHA CERTEZA QUE A TRETA ERA PELOS 2/3 !!!

     

    NO MEU RESUMO CONSTA O MESMO , "FCC CONSIDEROU 2/3 COMO MAIORIA ABSOLUTA Q777917 "

     

    Realmente meus amigos não sei o que dizer para AFAGAR nossos tristes corações... Eu errei pela própria doutrina que a banca me impôs... 

     

    É MUITA    M O L E C A G E M !!!!!!!!!!!!!!

  •  à luz da Constituição da República... expressamente/conforme a CF/88 ... se liga no detalhe do enunciado.

     

    Nunca desistam.

  • Complicado esses 2/3 . T0ca o barco....

  • Maioria absoluta,está na CF,nao tem nem o que discutir.

    Gab:B

  • CF 88

     

     

     

    Art. 128.

     

    I - as seguintes garantias:

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
     

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V

     

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Querida FCC, decida-se. 

    Uma hora é letra de lei. 

    Uma hora é interpretação. 

    dois terços é maior que maioria absoluta. 

    SD farias,  tem o que discutir sim, você ja resolveu outras questões da fcc desse mesmo tema?

  • bem explicado por wendel machado

  • Não consideraria nem a alternativa III certa.

    Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)

    b) exercer a advocacia;

     

    O membro do MP também está proibido de exercer a advocacia. Esta vedação é uma das mais taxativas, e seu descumprimento pode gerar, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil para perda do cargo do membro do MP. Os membros do MP não podem, sequer, ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Isto se deve ao fato de que o membro do MP deve poder se dedicar integralmente à sua função. Além disso, o exercício da advocacia poderia gerar conflitos de interesses entre a função pública e função privada do membro do MP.

    Fonte: Estrategia Concursos - Direito Constitucional/Poder Judiciário - Professor: Renan Araujo

  • Eu acertei essa questão na prova, porém, concordo com os colegas em dizer, ora a FCC aceita a MAIORIA ABSOLUTA, ORA ELA CONSIDERA 2/3 COMO MAIORIA ABSOLUTA. Difícil sabermos qual resposta ela aceitará como correta. Vamo que vamo!

  • 2/3 era antes da EC 15/2004

    A emenda constitucional alterou para "maioria absoluta"

  • A FCC deve estar de fuleragem, uma hora é MAIORIA ABSOLUTA, outra hora é 2/3.

    Linda, sou concurseiro e não vidente.

  • eu acho que o erro da alternativa `II`é o fato de não citar o dieito a ampla defesa. observe que 2/3 corresponde a maioria absoluta, inlusive percebi isso em outras questões da FCC. alguém concorda?

  • Migos, o erro da II está em dizer que o Magistrado será removido por decisão do órgão colegiado competente, quando, na verdade, a remoção se dará por decisão do respectivo tribunal ou do CNJ (art. 93, VIII, CF)

     

    Então vejamos:

     

    REMOÇÃO por voto da MAIORIA ABSOLUTA (sim, para a FCC se confunde com 2/3):

     

    - MINISTÉRIO PÚBLICO - decisão do ÓRGÃO COLEGIADO.

     

    - MAGISTRADO - voto do respectivo TRIBUNAL ou CNJ.

     

    Ok? qualquer erro, só avisar.

     

    Beijo pra quem é de beijo, abraço pra quem é de abraço

     

  • COMPARATIVO DO QUE HÁ SOBRE O MP E SOBRE OS JUÍZES DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO.

    ITEM I.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    Art 128.O Ministério Público abrange:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    EM NENHUM DOS DOIS HÁ QUALQUER EXCEÇÃO.PORTANTO, ITEM I ERRADO.

    ITEM II

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade ,salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    A REMOÇÃO NO MP NÃO É PELO VOTO DE 2/3, MAS DE MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, O QUE JÁ TORNARIA O ITEM II ERRADO.

    ITEM III

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128.§ 6.º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

    ITEM III ESTÁ CORRETO, POIS AMBOS TRAZEM A MESMA VEDAÇÃO.

    ITEM IV

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    ITEM IV CORRETO.

  • 12/03/19 Respondi certo.

     

  • Letra B

    Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • A votação do órgão colegiado competente para julgar a exceção à inamovibilidade é por maioria absoluta.

  • Vejo muitos colegas dizendo que precisam ser videntes para entender quando será maioria absoluta ou 2/3.

    Segundo a lei, por motivo de interesse público, o juiz poderá ser removido por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do CNJ.

    Na questão, acredito que o erro não seja o quórum de 2/3 (que é maior que maioria absoluta), mas sim o fato de ela referir que a remoção será fundada "mediante decisão do órgão colegiado competente".

    Vejam que, na Q777917, a assertiva "I" foi considerada correta (atentem para a redação):

    "I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa."

  • Só pra constar que a FCC aceitou 2/3 como sendo maioria absoluta na questão: Q777917

    O Item I da referida questão fala:

    Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Item considerado correto pela banca. Aí fica complicado de fazer prova, visto que nessa questão aqui eles não consideram, por isso errei!

  • A remoção ,por interesse público, de magistrados pode advir de decisão do CNJ ou por maioria absoluta de votos do tribunal competente a que ele está vinculado.

  • O erro é falar ''órgão colegiado''! Várias vezes a banca considerou 2/3 como correta, mesmo que no enunciado fale '' DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO''! Queria ver se tivesse tudo correto , o que eles iriam alegar!

  • botou pra lascar kkk

  • FCC ta de brincadeira óh!

  • Não é POSSÍVEL que a FCC simplesmente decida quando que ela vai entender que 2/3 é mais que maioria absoluta e, por isso, válido, e quando não é!!!!!!

  • O erro da Assertiva II foi o seguinte: ''desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.''

    Infere-se da proposição que o mínimo exigível para se ter a remoção do magistrado é 2/3 dos membros do órgão,uma vez que há o uso da palavra ''desde que'',indicando uma restrição,a quantidade mínima para o ato de remoção. Porém,a concretização deste ato pode ser feita com o quórum de maioria absoluta,a qual é menos que 2/3,o que torna a redação da assertiva errada,haja vista o fato de se obter tal situação não necessariamente com o voto dos 2/3 mencionados.

  • O erro da Assertiva II foi o seguinte: ''desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.''

    Infere-se da proposição que o mínimo exigível para se ter a remoção do magistrado é 2/3 dos membros do órgão,uma vez que há o uso da palavra ''desde que'',indicando uma restrição,a quantidade mínima para o ato de remoção. Porém,a concretização deste ato pode ser feita com o quórum de maioria absoluta,a qual é menos que 2/3,o que torna a redação da assertiva errada,haja vista o fato de se obter tal situação não necessariamente com o voto dos 2/3 mencionados.

  • Gab B

    Juízes - decisão do tribunal(maioria absoluta) ou CNJ

    MP - decisão do órgão MP(maioria absoluta)

    Desconfiem da assertiva pois tem uma diferencia.

  • Na dúvida, siga a letra da lei; se considerarem errado, com certeza o recurso será provido.

  • I. ERRADO

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    ________________

    II. ERRADO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;       

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;         

    __________

    III. CERTO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.                  

    Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.         

    ___________

    IV. CERTO

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

  • Bom responder sem precisar ler tudo.

    Ritmo.

  • Isso beira o absurdo no mesmo concurso só que para técnico a banca examinadora considerou 2/3 como sendo maioria absoluta... O critério é sorteio ?

  • DICA

    Os únicos quóruns de 2/3 no judiciário são para o Tribunal recusar o juiz na progressão por antiguidade ou STF aprovar Súmula Vinculante.

  • FCC. 2017.

    RESPOSTA B

    ERRADO. I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ̶d̶i̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶q̶u̶a̶i̶s̶ ̶s̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶t̶e̶m̶ ̶e̶x̶c̶e̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶e̶m̶ ̶l̶e̶i̶ ERRADO.

    Art. 95, §único, CF + Art. 128, §5º, II, “a”, CF.  

    ______________________________________________________

    ERRADO. II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, ̶p̶e̶l̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶. ERRADO.

    Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Art. 95, II + Art. 93, VIII + Art. 128, §5º, I, “b”.

    Artigo 95 e 93 não caem no MP SP Oficial de Promotoria.

    ____________________________________________________

    CORRETO. III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETO.

    Vedado exercer a advocacia decorridos três anos do afastamento.

    Art. 128, §6º, CF

    Art. 95, §único, Inciso V, CF.

    _______________________________________________

    CORRETO. IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. CORRETO.

    Art. 96, III, CF. 


ID
2355193
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Após proferir sentença desfavorável aos interesses de Alfa, influente político da localidade, determinado Juiz Federal recebeu a ‘ameaça’ de que sofreria uma representação, na qual seria solicitada a sua remoção compulsória para outra Seção Judiciária. Nesta representação, seriam narrados supostos ilícitos praticados pelo magistrado.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Juiz Federal, caso viesse a sofrer a representação noticiada por Alfa e fosse confirmada a conduta inadequada,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de maioria absoluta absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Mas a remoção por interesse público não é diferente da remoção compulsória, pena disciplinar aplicada aos magistrados, com base no art. 42 da Lei Orgânica da Magistratura?

  • Achei confusa a questão!! Primeiro vem dizendo que seriam supostos ilícitos ae no final a conduta inadequada se confirma! Errei neh?! 

     

    Mas..

     

    Toca o barco..

  • GABARITO LETRA D

    O ENUNCIADO DA QEUSTÃO FOI SÓ PRA ENCHER LINGUIÇA, A QUESTÃO QUERIA SABER AS HIPÓTESES EM QUE O MAGISTRADO SERÁ REMOVIDO.

    O magistrado goza de algumas garantias constitucionais previstas no art.95 da C.F. entre as quais está a da (INAMOVIBILIDADE), no entanto nada é absoluto no direito.

     

    Conforme art 93, VIII Da C.F "O ato de REMOÇÃO, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Ao meu ver como o artigo 93, VIII fala somente em interesse público a remoção como caráter de punição é inconstituiconal.

    Mas o próprio CNJ aplica tal dispositivo previsto no artigo 42, III da Loman.

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/78921-cnj-decide-pela-remocao-de-magistrado

  • No caput do Art 93 da CF88, fala que Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    No inciso VIII fala do ato de remoção por interesse público e não por penalidade.

     

    Já na lei complementar que o caput fala, que é a Lei complementar nº 35, 1979, no seu artigo 42, diz:

     

    Art. 42 - São penas disciplinares:

            I - advertência;

            II - censura;

            III - remoção compulsória;

            IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

            V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

            VI - demissão

     

    Bons estudos...

  • Acertei essa questão no dia e errei hj... Ler rápido é ferro...

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Pode ser removido por decisão da maioria absoluta do Tribunal a que esteja subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 93, VIII da CF.  Pode ser removido ou pode decisão do Tribunal a que esteja subordinado ou por decisão do CNJ, desde que haja o quórum de maioria absoluta nas supracitadas decisões.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










  • De acordo com a CF/88:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • d)  poderia ser removido compulsoriamente pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.  

     

     

    CF/88

    ART. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

  • Atentar que é uma remoçao por penalidade e não por interesse público!

  • ATENÇÃO:        fosse confirmada a conduta inadequada !!!!!!!

     

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Pode ser removido por decisão da maioria absoluta do Tribunal a que esteja subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 93, VIII da CF.  Pode ser removido ou pode decisão do Tribunal a que esteja subordinado ou por decisão do CNJ, desde que haja o quórum de maioria absoluta nas supracitadas decisões.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público fundar em decisão por voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ, assegurada ampla defesa art. 93 VIII
  • Não sei hein... Acho que não poderia remover assim, pois não é pelo interesse público. Remoção não é punição.
  • Também achei a questão mal formulada pois o situacional nos passa um claro desvio de finalidade do recurso da remoção por interesse público. 

     

    Porém a banca quis saber,  "À luz da sistemática constitucional", o que é correto afirmar sobre tal remoção. Então: 

     

    d) poderia ser removido compulsoriamente pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.  CORRETO

     

    Ademais:

     

    Por ser decisão de caráter ADM - Está sob a competência do CNJ

                                                        - Segundo a CF/88, art. 94, X: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (do Tribunal ou CNJ); 

  • Banquinha podre!

  • Conforme o comentário dos colegas, para remover magistrado é necessária decisão por voto de maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ (93, VIII, CF). Para quem ainda confunde o quórum, há um resumo bem interessante. Vejamos:

     

    Quórum de 2/3 na parte da CF relativa ao Poder Judiciário:

    - 2/3 para recursar juiz mais antigo (93, II, d, CF)

    - 2/3 para recusar repercussão geral (102, §3º, CF)

    - 2/3 para súmula vinculante (103-A, caput)

    - 2/3 para modular efeitos ADI/ADC

  • Não concordo com a explicação. A remoção do magistrado só se dará nas condições previstas pelo Art. 93, VIII da CF, em caso de interesse público. Que eu saiba a inamovibilidade , uma das garantias dos magistrados, serve justamente para evitar pressões políticas de terceiros quando o juiz proferir decisões contrárias aos interesses destes. 

    Se for assim, todos os juízes devem proferir sentenças favoráveis aos interesses daqueles  que detêm o Poder, caso contrário , terão de ser submetidos a decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal a que estão subordinados. 

  • O juiz só pode ser remivo por INTERESSE PÚBLICO, por mais que o juiz tenha praticado algum ilícito não se justifica sua REMOÇÃO. O que não desconsidera a aplicação de outra medida.

     

  • Não importa se na LC o quórum de remoção por penalidade é o mesmo da remoção por interesse público. A questão é sobre Direito Constitucional (a não ser que no edital constasse essa LC no conteúdo programático). É só mais uma questão lixo dessa banca escrota.

  • Pessoal , não há nada de errado com a questão , vejam :

    Art 93 , X - As decisões administrativas do tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as DISCIPLINARES TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS .

  • “Após proferir sentença desfavorável aos interesses de Alfa, influente político da localidade, determinado Juiz Federal recebeu a ‘ameaça’ de que sofreria uma representação, na qual seria solicitada a sua remoção compulsória para outra Seção Judiciária. Nesta representação, seriam narrados supostos ilícitos praticados pelo magistrado.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Juiz Federal, caso viesse a sofrer a representação noticiada por Alfa e fosse confirmada a conduta inadequada: 

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Segundo a Lei Complementar 35/79 :

    Art. 42 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - censura;

    III - remoção compulsória;

    IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

    V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

    VI - demissão.

    D) CORRETA - Foi apresentada a representaçao e confirmado o ilícito, entao, será aplicada uma das penalidades segundo a lei complementar.

  • I - Inamovibilidade, exceto por interesse público, necessário a maioria absoluta dos votos do respectivo Tribunal

    Interesse público = " Alfa, influente político da localidade, " . Logo, o interesse dos eleitores de Alfa foram prejudicados, ou seja, interesse público. Não precisa ser um interesse unanime, apenas da maioria. (interpratação pura)

  • GABARITO: D

     

    Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Pelo que percebi na questão a uma pegadinha ele narra a conduta do juiz inicialmente correta porém na pergunta ele afirma que o juiz proferiu sentença de forma incorreta ou seja confirmando tal fato poderá o juiz ser removido por interesse público sim
  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Pode ser removido por decisão da maioria absoluta do Tribunal a que esteja subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 93, VIII da CF.  Pode ser removido ou pode decisão do Tribunal a que esteja subordinado ou por decisão do CNJ, desde que haja o quórum de maioria absoluta nas supracitadas decisões.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Ana Nunes explica bem o raciocínio que se deve ter para interpretar corretamente a questão. 

  • MIDEEEE PAPAI...

  • Pelo que entendi da questão, ela pede se for confirmada a conduta inadequada do Juiz, que será apresentada em representação ao CNJ pela empresa Alfa, se neste caso o mesmo poderá ser removido. Remoção pode ser forma de punição atende ao interesse público, nesse caso, e segue o rito do artigo 93 VIII.

  • Mas tem que ser por interesse publico!!  O interesse da remoção do juiz é apenas do ALFA.... pra mim ta errado isso aí

  • A questão deveria trazer informações mais decisivas, por exemplo... ( Partindo do pressuposto de que a representação foi aceita, mesmo que de forma equivocada por revestir-se de ilegalidade e etc...) mas... n foi.

  • Confundi a remoção com a perda do cargo, esta somente seria (em caso de juiz já vitalício) por sentença judicial transitada em julgado. Já a remoção pode ser por decisão por maioria absoluta do tribunal ao qual pertence, aseegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • CONSULPLAN, ONDE ESTÁ O INTERESSE PÚBLICO NAS OPÇÕES????

    Caramba! Não basta você ter a letra de Lei memorizada! Vem questões tão incompletas, quando não erradas, que você fica enrolado pra responder e acaba errando uma coisa que se sabe. Tinha quase certeza que era a opção D, mas não falou NO INTERESSE PÚBLICO, com isso me confundi e "chutei outra".

  • Gente, vou desabafar, não concordo!

     

    Se o enunciado fala que o juiz está sofrendo perseguição como que ele será removido?

     

    #NãoRemoveOJuiz

     

    #ConsulLouca

     

    #VouENTRARcomRECURSO

  • C: É incorreta pois a tentativa é apenas de remover o Juiz, não tem pq ser uma decisão judicial pois o mesmo não fez nada de errado. 

    D: Correta: Esse é o processo normal de remoção

    Gab:D

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg


  •  

    Aí foi a pegadinha da questão! Começa a falar em perseguição, mas no final diz ''caso fosse confirmada a conduta inadequada''...Ou seja, como se ele realmente tivesse feito algo errado!

  • Não adianta explicar inexplicável, a questão e sem cabimento, mesmo que fosse aceita a denuncia não haveria interesse social para mover magistrado contra a vontade. Péssima questão.
  • Discordo do gabarito !!!

  • Tá! Mas cadê o interesse público? Para ser removido não é necessário ter interesse público?

  • Dica:

    reMoção = Maioria absoluta

  • Pessoal para respondermos corretamente devemos nos atentar ao fato de que o enunciado diz " [...] caso a conduta fosse confirmada]"

    Deixo aqui o comentário do professor.

    Autor: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Pode ser removido por decisão da maioria absoluta do Tribunal a que esteja subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 93, VIII da CF. Pode ser removido ou pode decisão do Tribunal a que esteja subordinado ou por decisão do CNJ, desde que haja o quórum de maioria absoluta nas supracitadas decisões.

  • Art. 93 (Atualizado) - VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Gabarito: D

    CF

    Art. 93. VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: D

    ALTERNATIVA A) por força da garantia da inamovibilidade, não poderia ser removido compulsoriamente.

    ALTERNATIVA B) somente poderia ser removido compulsoriamente por decisão unânime dos membros do CNJ, assegurada ampla defesa.

    ALTERNATIVA C) somente poderia ser removido por força de decisão proferida em processo judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    ALTERNATIVA D) poderia ser removido compulsoriamente pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


ID
2377453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, ao juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 95.II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    B)ERRADA.Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    C)ERRADA.Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    D)ERRADA.Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    E)CERTA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • A- Errada -->  Caso haja interesse público, o juiz poderá ser removido, por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa (art. 93, VIII, c/c art. 95, II, CF).

    _______________________________________________________________________________________

    B- Errada --> A Carta Magna veda, aos juízes, dedicar-se à atividade político-partidária (art. 95, parágrafo único, III, CF).  

    ________________________________________________________________________________________

    C- Errada--> É vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (art. 95, parágrafo único, I, CF). 

    ________________________________________________________________________________________

    D- Errada --> A vedação ao recebimento de custas é aplicável a todos os juízes, inclusive àqueles que estejam em disponibilidade.

    ________________________________________________________________________________________

    E- Certa --> Os juízes gozam das seguintes garantias (art. 95, CF):

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII, CF;

    III – irredutibilidade de subsídio, ressalvadas as exceções previstas pela Constituição Federal.

    _________________________________________________________________________________________

     

    Gabarito:  E.

  • Gab. E

     

    RESUMO

    Primeiramente se lembre de que as GARANTIAS (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade subsídio)  são diferentes dos PRINCÍPIOS (Unidade, Indivisibilidade e Independência).

     

    Gravado isso, vamos aos direitos e às garantias que cada órgão goza.

     

    JUÍZES--> Gozam das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio;

    TCU-->Goza das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio;

    MP-->Goza das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irred. do subsídio; e princípios:Unidade, Indivisibilidade e independência.

    DEFENSORIA PÚBLICA -->Goza só da garantia da INAMOVIBILIDADE; e dos princípios: Unidade, Indivisibilidade e independência.

  • Rafael Toledo às garantias são IVI inamovibilidade. Vitaliciedade. Irredutibilidade de subsidios

  • EXPLANAÇÃO GERAL DA GARANTIA FUNCIONAL DA VITALICIEDADE

     

    A vitaliciedade é uma garantia de que o magistrado não será destituído do cargo, salvo em caso de exoneração por sentença judicial transitada em julgado. Uma vez adquirida a vitaliciedade, um mero processo administrativo não será suficiente para que o juiz seja afastado do seu cargo. Assim, o magistrado pode atuar com independência, tendo a garantia de que seu cargo está protegido mesmo após tomar decisões contrárias a grupos que detém o poder político-econômico em uma sociedade.

     

    E como é adquirida a vitaliciedade? No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    Nem todos os juízes, todavia, ingressam na Magistratura pelo primeiro grau. Há aqueles que não são juízes de carreira e que tornam-se magistrados porque foram nomeados membros de um Tribunal. É o caso, por exemplo, dos Ministros do STF, que são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado. Também é o caso dos membros de Tribunal que são nomeados pela regra do “quinto constitucional”, que determina que um quinto dos lugares dos TRF`s e dos TJ`s será composto de membros do Ministério Público e da Advocacia. Para esses magistrados, a vitaliciedade é adquirida na posse, ou seja, não há que se falar em estágio probatório. Desde o momento da posse, somente poderão perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

     

    FONTE: Prof. Ricardo Vale, Estratégia concursos

     

    GABARITO: E

  • De acordo com a CF, ao juiz 

     

    a) é garantida a inamovibilidade, ainda que haja motivo de interesse público que recomende sua remoção. Errada. A inamovibilidade é uma garantia, mas quando for por interesse público poderá ser removido, conforme artigo 95, II e na forma do artigo 93, III da CF que reza o seguinte: O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    b) é permitido dedicar-se à atividade político-partidária, desde que ele esteja em disponibilidade. Errada. Pois o Parágrafo único do artigo 95 incisos I e II, respectivamente da CF rezam quê: Aos Juízes é vedado: I- exercer ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo, uma de magistério (...) III- dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    c) que esteja em disponibilidade é permitido exercer qualquer outro cargo público. Errada. Conforme o inciso I citado acima.  É permitido apenas um cargo de magistério.

     

    d) é permitido receber custas em processo judicial, desde que ele esteja em disponibilidade. Errada. O parágrafo único do artigo 95 da CF diz que: Aos Juízes é vedado: receber a qualquer título ou pretexto custas ou participação em processo. É vedado a todos os juízes, inclusive aqueles que estejam em disponibilidade.

     

    e) é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício. Correta. Conforme o art. 95, I da CF que diz: Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  •   GAB    E

     

    NO SEGUNDO GRAU (oriundo do QUINTO CONSTITUCIONAL ou 1/3 -STJ), será adquirida  no momento da POSSE.

     

     

                             NÃO SE APLICA O QUINTO NO   STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Terço constitucional: STJ.

     

    Q650340

     

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros oriundos do Ministério Público e da advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Caso o número total de membros do Tribunal não seja divisível por 5 (cinco), arredonda-se a fração para o número inteiro seguinte, a fim de obter-se a quantidade de vagas reservadas ao quinto constitucional.

     

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Umas das prerrogativas do Juízes é da inamovibilidade, a fim de que possa realizar suas funções livre de pressões, no entanto é possível que haja a remoção do Juiz, desde que haja interesse público para a remoção, conforme art. 95, II da CF.

    B) INCORRETA. É vedado aos Juiz dedicar-se a atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF.

    C) INCORRETA. É vedado ao Juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, ressalva-se nesse caso a função de magistério, conforme art. 95, I da CF. 

    D) INCORRETA. Veda-se ao Juiz o recebimento de custo, a qualquer título, por participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o disposto no art. 95, caput, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  • Gaba. E.

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • O MAGISTRADO E O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSUEM DUAS GRANDES CARACTERÍSITCAS:

     

    INDEPENDÊNCIA - INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE, VITALICIEDADE; 

     

    IMPARCIALIDADE - NÃO PARTIDÁRIO, NÃO EXERCER NENHUM CARGO EM DISPONIBILIDADE (SALVO DE MAGISTÉRIO), SOFRE DA QUARENTENA (NÃO PODE EXERCER ADVOCACIA NO JUÍZO QUE SE AFASTOU A MENOS DE TRÊS ANOS), NÃO PODE RECEBER CUSTAS DE PROCESSO JUDICIAL.

  • OI CESPE. TE AMO. 
    NOSSA RELAÇÃO FICA ABALADA SÓ POR QUE VOCÊ VEM COM ESSE CAÔZINHO DE ANULAR CERTA.

     

  • Qual a necessidade de comentar fácil ? Se é fácil pq n tá com sua funcional exercendo cargo público e ganhando bem

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Umas das prerrogativas do Juízes é da inamovibilidade, a fim de que possa realizar suas funções livre de pressões, no entanto é possível que haja a remoção do Juiz, desde que haja interesse público para a remoção, conforme art. 95, II da CF.

    B) INCORRETA. É vedado aos Juiz dedicar-se a atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF.

    C) INCORRETA. É vedado ao Juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, ressalva-se nesse caso a função de magistério, conforme art. 95, I da CF. 

    D) INCORRETA. Veda-se ao Juiz o recebimento de custo, a qualquer título, por participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o disposto no art. 95, caput, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A nossa amizade só fica abalada pois vc anula uma certa... :(

  • A vitaliciedade é adquirida, no primeiro grau, após dois de exercício, dependendo  a perda do cargo do cargo, nesse período, e deliberção do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, no demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Art. 95, I/ CF

  • essa é marcar o x e correr para o abraço...mas só essa ...cespe lazarenta

  • Vitalicidade - 2 anos

    Estabilidade de funcionários píblicos - 3 anos lei 8112

    Vedação - Exercer advocacia no juízo ou tribunal que se afastou -  três anos 

  • LEMBRANDO QUE A VITALICIEDADE NA 2 INSTÂNCIA vem com a posse

    JÁ A VITALICIEDADE 1 INSTÂNCIA vem com 2 anos de exercício.

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO 'E''

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Umas das prerrogativas do Juízes é da inamovibilidade, a fim de que possa realizar suas funções livre de pressões, no entanto é possível que haja a remoção do Juiz, desde que haja interesse público para a remoção, conforme art. 95, II da CF.

    B) INCORRETA. É vedado aos Juiz dedicar-se a atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF.

    C) INCORRETA. É vedado ao Juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, ressalva-se nesse caso a função de magistério, conforme art. 95, I da CF. 

    D) INCORRETA. Veda-se ao Juiz o recebimento de custo, a qualquer título, por participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o disposto no art. 95, caput, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Gabarito: D

     

     

    VITALICIEDADE: impede a perda involuntária do cargo, salvo por sentença judicial transitada em julgado.

    - No primeiro grau só adquirem a vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício.

    - Nos tribunais a vitaliciedade é assegurada na data da posse.

     

    Exceção: Ministros do Supremo podem perder o cargo no caso de crime de responsabilidade por decisão do senado (Art. 52, II, CF).

  • (art. 95, CF):

  • GABA: E de Estrúxulo.

  • INAMOVIBILIDADE


    1. Qualidade de inamovível.
    2. jurídico: Prerrogativa de que gozam os magistrados e certa categoria de funcionários públicos, de não serem removidos, salvo a seu próprio pedido ou por motivo de interesse público, mediante formalidades rigorosas.

    Os magistrados têm a prerrogativa da inamovibilidade.

     

     

     

    http://www.dicionarioinformal.com.br/inamovibilidade/

  • ESDRÚXULO

  • Quer curtida por copiar e colar? Povo pensa que está no insta..
  • CESPE virou FCC

    e

    FCC virou CESPE-NASA-HARVARD

  • Tanto ao magistrado quanto ao membro do MP é garatido a INAMOVIBILIDADE, após 2 anos de exercício.

  • Questão muito da mixuruca.

  •  e)

    é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício.

  • - EXCEÇÃO À INAMOVIBILIDADE: MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO (ART. 95, II, CF)

    - ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA: VEDADA, SEM EXCEÇÃO (ART. 95, PAR. Ú, III, CF)

    - EXERCÍCIO DE OUTRO PÚBLICO: VEDADO, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE (ART. 95, PAR. Ú, I, CF)

    - RECEBER CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO: VEDADO, A QLQ TÍTULO OU PRETEXO (SEM EXCEÇÃO) - ART. 95, PAR. Ú, II, CF

    - VITALICIEDADE: NO 1º GRAU, É ADQUIRIDA SÓ APÓS 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO (ART. 95, CAPUT, I, CF)

    GAB. LETRA E!

  • GAB: E

     

     a) A garantia à inamovibilidade não é absoluta. Os juízes podem ser removidos por interesse público.

     b) A atividade político-partidária é uma das vedações da carreira.

     c) Aos juízes somente é permitido o magistério.

     d) São proibidos de receber custas ou participação em processo judicial

     e) é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício.

     

    OBS: Durante o estágio probatório não há o que se falar em vitaliciedade. Pode perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    OBS 2: Depois de cumprir o estágio probatório, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado.

  • Ao juiz é garantida a vitaliciedade:

    No Primeiro grau - após 2 anos de exercício.

    Regra do quinto constitucional - Na Posse

  • Só para complementar o Felipe,

     

    Não é apenas na regra do QUINTO que a vitaliciedade é adquirida na data da POSSE, mas também a nomeação direta para ser membro do STF e do STJ

     

    Nomeação Direta: Quinto Constitucional, Membros do STF e do STJ -> Adquirem vitaliciedade IMEDIATAMENTE na data da POSSE.

     

    Fonte: João Trindade - IMP

     

    bons estudos :)

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Umas das prerrogativas do Juízes é da inamovibilidade, a fim de que possa realizar suas funções livre de pressões, no entanto é possível que haja a remoção do Juiz, desde que haja interesse público para a remoção, conforme art. 95, II da CF.

    B) INCORRETA. É vedado aos Juiz dedicar-se a atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF.

    C) INCORRETA. É vedado ao Juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, ressalva-se nesse caso a função de magistério, conforme art. 95, I da CF. 

    D) INCORRETA. Veda-se ao Juiz o recebimento de custo, a qualquer título, por participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o disposto no art. 95, caput, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • - Vitaliciedade: somente decisão judicial transitada em julgado faz com que o juiz venha perder o cargo. A vitaliciedade não é adquirida quando ingressa no cargo, mas após dois anos de exercício. Nesse período, antes de completar dois anos, o juiz pode perder o cargo a depender de deliberação do Tribunal a que esteja vinculado. Isso não acontece com os magistrados de Tribunais Superiores, que independem do transcurso do período, adquirindo a vitaliciedade quando são empossados.

    - Inamovibilidade: O Juiz ingressa na carreira como juiz substituto. A titularidade é adquirida com a promoção, e quando assim conquistada o juiz só poderá ser removido por iniciativa própria, nunca por iniciativa de outra autoridade, salvo no caso de decisão por maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, por interesse público, assegurada ampla defesa. Até para que haja promoção deve haver iniciativa do magistrado.

    - Irredutibilidade de subsídios: a irredutibilidade significa que não pode haver redução de salário. Isso impede que a remuneração venha a ser corroída pela inflação, nem mesmo a incidência de tributos.

  • Letra E.

    CF, Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio

  • OS MEMBROS NÃO PODEM RECEBER VALORES NENHUM REF. AOS PROCESSOS, MAS O MP PODE.

  • CF, Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio

  • Lembrar que não bastam os dois anos de efetivo exercício, precisa também de CURSO OFICIAL OU RECONHECIDO POR ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS.

  • CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Alternativa: E

    Conforme a redação da CF/88 - Art. 95:

    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    ...

  • Letra E.

    c) Errado. Veda-se o exercício de outro ofício ou profissão, ainda que em disponibilidade, salvo uma de Magistério (só aqui você já matava a questão).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra E.

    e) Certo. Realmente, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de efetivo exercício, para aqueles que ingressam, mediante concurso público, na 1ª instância. Os membros que ingressam diretamente nos Tribunais, seja pelo quinto constitucional, seja por indicação (STF, STJ, TST, TSE etc.), são vitalícios desde a posse. Lembro, ainda, que os conceitos de vitaliciedade e de titularidade não se confundem. Desse modo, pode um juiz titular não ser vitalício, assim como pode um juiz já vitalício ainda ser substituto. Por outro lado, vitaliciedade e estabilidade apresentam algumas distinções, que já trabalhei algumas linhas acima. Para se olhar para apenas uma delas, o prazo para a aquisição da estabilidade é bem maior – 3, e não 2 anos.

    Fique atento, pois os detentores de vitaliciedade (Magistrados, Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas) mantêm as prerrogativas do cargo após a aposentadoria, mas uma delas – talvez a mais importante para as provas – não é mantida: o foro especial. Então, pedimos sua atenção porque o STF entende que, com a aposentadoria, acaba o foro por prerrogativa de função. Exemplificando, um Ministro do STJ que estivesse respondendo a ação penal perante o STF, caso se aposente, o processo passará a tramitar na 1ª instância (STF, RE 549.560)! A resposta esperada, então, é que o item está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra E.

    e) Certo. Realmente, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de efetivo exercício, para aqueles que ingressam, mediante concurso público, na 1ª instância. Os membros que ingressam diretamente nos Tribunais, seja pelo quinto constitucional, seja por indicação (STF, STJ, TST, TSE etc.), são vitalícios desde a posse. Lembro, ainda, que os conceitos de vitaliciedade e de titularidade não se confundem. Desse modo, pode um juiz titular não ser vitalício, assim como pode um juiz já vitalício ainda ser substituto. Por outro lado, vitaliciedade e estabilidade apresentam algumas distinções. Para se olhar para apenas uma delas, o prazo para a aquisição da estabilidade é bem maior – 3, e não 2 anos.

    Fique atento, pois os detentores de vitaliciedade (Magistrados, Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas) mantêm as prerrogativas do cargo após a aposentadoria, mas uma delas – talvez a mais importante para as provas – não é mantida: o foro especial. Então, pedimos sua atenção porque o STF entende que, com a aposentadoria, acaba o foro por prerrogativa de função. Exemplificando, um Ministro do STJ que estivesse respondendo a ação penal perante o STF, caso se aposente, o processo passará a tramitar na 1ª instância (STF, RE 549.560)! A resposta esperada, então, é que o item está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • excluir ou editar comentário.

  • Letra E

    Vitaliciedade:

    -Só perde o cargo por sentença judicial transitado em julgado.

    -Adquire após 02 anos.

    momento da aquisição:

    1° Ingresso por concurso = após 02 anos de efetivo exercício.

    2° ingresso por nomeação direta = imediatamente na data da Posse.

    OBS: Durante o período para adquirir a vitaliciedade, perde o cargo por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    Fonte: João Trindade.

  • Assertiva E.

    Primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício;

    Tribunais, será adquirida com a POSSE.

    Força!

  • LETRA E

  • De acordo com a CF, ao juiz é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício.

  • GABA e)

    primeiro grau - após dois anos

    Quinto - na posse

  • O artigo que responde a todas as alternativas desta questão é o 95/CF!

  • Vedado aos juízes exercer outro cargo público mesmo em disponibilidade, salvo 1 de magistério.


ID
2438959
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Gab: B

  • Errei a questão

    Gabarito "b"

    CF/ 88 Art. 95.  Os juízes gozam das seguintes garantias:

        I -  vitaliciedade, que, no 1º grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • a) A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade. ERRADA. Será adquirada no 1º grau, conforme art. 95, inciso I, da CF/88.

     b) Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado. CORRETO.

     c) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado. ERRADO. Compete ao STF, conforme art. 102, I, c, CF/88

     d) O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele. ERRADO. Art. 92, inciso I-A, CF/88, coloca o CNJ como órgão do Poder Judiciário.

     e) O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado. ERRADO. Art. 93, inciso VIII, CF/88, dispõe que a maioria é ABSOLUTA.

  •  

    Vitaliciedade nos Tribunais > adquirida com a posse

     

    Todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94 (estudaremos adiante), no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.

     

     

    FONTE - LENZA (2016)

  • ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    MINISTROS DE ESTADO,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • CNJ é orgão do poder judiciário e exerce função administrativa de controle interno e não tem função jurisdicional. Ver ADI 6637 Salvo engano! Abcs
  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A vitaliciedade do magistrado (portanto 1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo, conforme art. 95, I da CF.

    B) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 52, II da CF. 

    C) INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, b da CF. 

    D) INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário, conforme art. 92, I-A da CF.

    E) INCORRETA. Ele pode ser removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A vitaliciedade do magistrado (portanto 1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo, conforme art. 95, I da CF.

    B) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 52, II da CF. 

    C) INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, b da CF. 

    D) INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário, conforme art. 92, I-A da CF.

    E) INCORRETA. Ele pode ser removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • * VITALICIEDADE * 

    Obs. há duas exceções (REGRA–decisão judicial):

    - Membros do STF -  podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.

    - Membros do CNJ - podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.

  • Pegadinha: 

    A) vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos      / Tribunais - com a posse!

  • O julgamento dos Ministros de Estado pelo Senado somente ocorrerá na hipótese deste cometer CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXO com crime de responsabilidade cometido pelo PRESIDENTE ou VICE-PRESIDENTE.

  • LETRA E;

    A remoção do juiz só pode ser feita por interesse público com a decisão da maioria absoluta do tribunal.

    Pois o magistrado possui inamovibilidade.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • A vitaliciedade, nos Tribunais, é adquirida na POSSE.

  • Art. 93 CF - VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;   

  • NN 

  • Em regra, os ministros de Estado são julgados perante o STF, seja por crime comum ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"). Caso o crime de responsabilidade cometido por ministro de Estado tenha conexão com crime praticado pelo presidente ou vice-presidente da República, o julgamento ocorrerá perante o Senado Federal (CF, art. 52, I).

               

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação da EC 23/1999)

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação da EC 23/1999)

  • Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:

    I- processar e julgar o Presidente e o Vice- Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procuradora-geral da República e o Advogado- Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • Nossa, o coisa chata de confundir: O ministro é julgado no STF, mas o MS contra ato de ministro é julgado no STJ.

    #nãoerromais

  • Sobre o Poder Judiciário,

    A - A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade.

    INCORRETA, A  vitaliciedade do magistrado (1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo

    B - Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado.

    Correto

    C - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado.

    INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal,

    D - O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele.

    INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário

    E - O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado.

     

    INCORRETA. Ele pode ser subordinado removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está ou do Conselho Nacional de Justiça,

  • Sobre o Poder Judiciário,

    A - A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade.

    INCORRETA, A  vitaliciedade do magistrado (1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo

    B - Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado.

    Correto

    C - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado.

    INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal,

    D - O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele.

    INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário

    E - O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado.

     

    INCORRETA. Ele pode ser subordinado removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está ou do Conselho Nacional de Justiça,

  • Pegadinha: 

    A) vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos   / Tribunais - com a posse!

  • Pegadinha: 

    A) vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos   / Tribunais - com a posse!

  • O afagar constitucional explicito .Respeitemos!

  • Vitaliciedade nos Tribunais > adquirida com a posse

    - Membros do STF -  podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.

    - Membros do CNJ - podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.

  • A questão da vitaliciedade em 2º grau sempre cai.

    Devemos ter em mente que os 2 anos são necessários em 1º grau, apenas.

    Isto é, caso venha a fazer parte pelo quinto constitucional o desembargador terá vitaliciedade desse já!

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Os juízes gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado” – art. 95, I, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, sendo este o nosso gabarito. “Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade” – art. 52, II, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República” – art. 102, I, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “São órgãos do Poder Judiciário o Conselho Nacional de Justiça” – art. 92, I-A, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa” – art. 93, VIII, CF/88.


ID
2527027
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe que a vitaliciedade e a inamovibilidade são garantias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

     

     

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  • A Constituição Federal de 1988 dispõe que a vitaliciedade e a inamovibilidade são garantias 

     

     a) de todos os servidores públicos. ERRADA. Pois têm cargos estáveis e comissionados. 

     

     b) apenas dos servidores do Poder Judiciário. ERRADA

    Pois podem terem cargos estáveis e comissionados. De acordo com o quadro administrativo.

     

     c) dos policiais civis e militares. ERRADA.

    não tem vítaliciedade, será regido pelo o seu regimento especifico. 

     

     d) dos juízes e promotores. CERTO.

    De acordo com os art. 95. para os juízes. 

     I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;                               II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; “maioria absoluta do tribunal ou do CNJ”             III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.                             

     

    De acordo com os art. 128. § 5º para os promotores (MS).

    I - as seguintes garantias:                                                                                                                                                                               a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;                    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa (Nova redação dada pela EC 45/04)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                   

  • Como Poder harmônico e independente (CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), para que o Judiciário possa atingir sua finalidade, que é a manutenção do ato de julgar, é necessário que lhe sejam asseguradas algumas garantias funcionais, afim de que possa atuar com independência e segurança.

     

    A independência do artigo 2º da CF traz em seu bojo os predicativos da magistratura, a saber, a vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios, nos seguintes termos:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, 4º, 150, II, 153, III, e 153, 2º, I.

  • GARANTO QUE VII 

    GARANTIas: Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídio.

  • Vitaliciedade (2 anos):

    Magistratura

    Ministério Público

    Tribunal de Contas

     

    NÃO tem direito à vitaliciedade (apenas estabilidade):

    Defensoria Pública

    Advocacia Pública 

  • Essas garantias se aplicam TAMBÉM à juizes substitutos 

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

     

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    ART 128.

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

     

    I - as seguintes garantias:

     

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • GABARITO: D

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

  • Isaias D.da Silva: Onde você viu essa inverdade sobre a Policia Civil e a Policia Militar sobre  TAMBÉM POSSUEM  VITALICIEDADE E INAMOVIBILIDADE?

    Bebeu foi?

    O que mais existe é delegado sendo removido quando "incomoda" investigando assuntos que pessoas de poder econômico querem deixar quietos.

    Policial militar, é movido constantemente de local de trabalho, ainda existe a punição velada, quando o militar incomoda o superior.

    Você desagrada num dia e no dia seguinte você recebe uma ligação que foi transferido pra outra Cia de policiamento.

  • A questão aborda a temática relacionada às garantias da vitaliciedade e a inamovibilidade. A Constituição Federal de 1988 dispõe que a vitaliciedade e a inamovibilidade são garantias dos juízes e promotores. Nesse sentido:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Gabarito do professor: letra d.


  • VITALICIEDADE (2 ANOS):

    1 - Magistratura

    2 - Ministério Público

    3 - Tribunal de Contas

    ESTABILIDADE (3 ANOS):

    1 - Defensoria Pública

    2 - Advocacia Pública

    ______________________________________________________

    Vitaliciedade (2 anos):

    Magistratura

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Ministério Público

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Tribunal de Contas

    Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    NÃO tem direito à vitaliciedade (apenas estabilidade):

    Defensoria Pública

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Advocacia Pública

    Art. 132, parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    OBS.: A ESTABILIDADE DO DO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL NÃO ESTÁ DISCIPLINADA NA CONSTITUIÇÃO, PORQUE SE TRATA DE COMPETÊNCIA DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS.

    :)

  • Letra D

    Garantia dos membros: Vitaliciedade + Inamovibilidade + Irredutibilidade de subsídios.

    Membros = Juízes, desembargadores e ministros.

    Defensores Públicos = Estabilidade, inamovibilidade e irredutibilidade.

    Erros? Mandem msg.


ID
2527096
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São todas garantias do magistrado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    * DICA: GARANTIAS = "VII".

     

    "V" = Vitaliciedade.

     

    "I" = Inamovibilidade.

     

    "I" = Irredutibilidade de subsídio.

     

     

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

     

     

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  • Magistrado = Vitalidade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios.
  • São todas garantias do magistrado, EXCETO

    a) Vitaliciedade. 

    b) Irredutibilidade do vencimento. 

    c) Inamovibilidade. 

    d) Exercer a advocacia imediatamente após afastamento do cargo. 

    .

    Os juízes gozam das seguintes garantias, que visam assegurar a independência dos magistrados:

    Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, aquela decisão a que não cabe mais recurso.

    Inamovibilidade, visa à garantia de que não haja troca de juiz para prejudicar ou beneficiar alguma das partes em determinado julgamento. O juiz não pode ser removido ou promovido a não ser com o seu consentimento, salvo na hipótese de motivo de interesse público. Vale ressaltar que a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória do magistrado, por interesse público, somente acontecerão por voto de 2/3 do Tribunal respectivo, sendo assegurada a ampla defesa (art. 93, VIII, da CF).

    Irredutibilidade de subsídio, o juiz não pode ter sus vencimentos reduzidos, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §4º, 150, II 153, III, § 2º, I, todos da CF.

    .

    É vedado aos magistrados exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (professor); receber a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Quarentena de 3 (três) anos.

  • http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/nacional/noticia/2017/12/06/ex-juizes-e-ex-promotores-terao-quarentena-de-tres-anos-para-advogarem-318910.php

     

    Ex-juízes e ex-promotores terão quarentena de três anos para advogarem

  • Ninguém achou que a troca de "subsídio" (CF88) para "vencimento" maculou a questão? São institutos diferentes...

     

    Ademais, achei a letra D um tanto genérica. A vedação não é assim, regra geral, mas apenas no juízo do qual se afastou ou no qual se aposentou. Se não for, portanto, nesse caso, é garantido ao magistrado exercer advocacia no dia seguinte ao seu afastamento/aposentadoria ...

     

    Consulplan e suas questões...

  • Boa noite Lucas Leonardo,

     

    Pensei o mesmo que vc. Acredito que a banca usou VENCIMENTO em um sentido amplo. É bom para sabermos que a CONSULPLAN considera SUBSÍDIO (parcela única) sinônimo de VENCIMENTO.

     

    Outra coisa: a questão diz que todas são garantias do magistrado, exceto uma das alternativas. Por eliminação sabemos que não pode ser a D, pois mesmo se ela estivesse de forma literal, não enquadraria como GARANTIAS, COMO PEDE O ENUNCIADO, mas sim como VEDAÇÕES AOS MAGISTRADOS (Art. 95, parágrafo único, V). Dessa forma, entre B e D, esta mostra-se "menos certa", na minha opinião é claro.

     

    Bons estudos!

  • Lucas Leonardo, concordo perfeitamente com o seu comentário, portanto a resposta tem que ser a letra B, e não somente a D como diz a banca. A letra D, como você explicou, está até um pouco polêmica, pois É SIM garantia do magistrado exercer a advocacia imediatamente após o afastamento do cargo. Porém, NÃO É em qualquer tribunal, ou seja, há exceção clara. E as exceções devem ser consideradas para se resolver questões de Direito. Então, na verdade, acredito que a letra D também seja a resposta, porque, como as exceções devem ser consideradas (não é em qualquer tribunal), isso faz a letra D deixar de ser uma garantia do magistrado! Portanto, essa questão tem duas respostas certas, B e D, pois ambas NÃO SÃO garantias do magistrado.

    O erro da letra B é extremamente simples, portanto seria claramente a resposta tbm! Magistrado não recebe vencimento, e sim subsídio! Portanto, jamais seria garantia do magistrado a irredutibilidade do vencimento, e sim a irredutibilidade do subsídio.

    A impressão que me passa nessa questão é que o examinador não releu a questão depois de elaborá-la...

  • Muito boa a explicação Italo Augusto, sanou minha duvida!

  • * VIOLAÇÃO PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE* 

     

    --->   exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Essa banca se mostrou fraquinha!!! Questao passivel de anulação, uma vez que a letra D diz que o magistrado nao pode exercer a função advocatícia. Nao pode exercer no tribunal que o mesmo estava vinculado por 3 anos. mas pode exercer em outros orgãos sim. 

     

  • d) Exercer a advocacia imediatamente após afastamento do cargo. 

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

     

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

     

     

  •  

     

    Questão passível de anulação!! Deveria ter especificado mais....

     

     

  • Fui sedento na letra B, VENCIMENTO é diferente de SUBSÍDIO


  • De fato, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (art. 95, V da CF). Eis o chamado período de quarentena que, como é sempre bom recordar, só se aplica no juízo ou tribunal do qual se afastou.

     

    Bem por isso, um magistrado do TJSP pode, por exemplo, aposentar-se e, imediatamente, ingressar na advocacia, com atuação no TJPE. Não haveria, in causu, impeditivo constitucional.

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  •  a)Correto: Vitaliciedade. 

     b)Correto: Irredutibilidade do vencimento. 

     c)Correto: Inamovibilidade. 

     d)Errado: Exercer a advocacia imediatamente(3 anos)  após afastamento do cargo. (No tribunal no qual ele se afastou apenas)

  • Essa é aquela pro cara não zerar...

  • Famosa banca "professor Pardal", quando ela troca palavras e decide o momento que é conveniente dar um gabarito ou outro.

  • Ponha mas não poderia exercer em advocacia em outro estado por exemplo ?

  • Essa é o tipo de questão pra não se tirar ZERO.

  • Poxa gente, mas é vedado a letra D não garantido

  • CF = Irredutibilidade de subsídio.

    CE/RS = Irredutibilidade de Vencimento.

  • A questão exige conhecimento acerca das garantias dos magistrados. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Portanto, não é garantia do magistrado: Exercer a advocacia imediatamente após afastamento do cargo, tendo em vista a vedação da quarentena conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 


    Gabarito do professor: letra d.


  • No fim, todas são garantias. Alternativas A, B e C de independência, e alternativa D de imparcialidade.

  • VENCIMENTO, TÁ ERRADO!!!

  • Caberia recurso nessa.. é irredutibilidade de subsídios, não de vencimentos. Manchou a questão!

  • Somente após decorridos 3 anos do afastamento, juiz poderá exercer a advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou, tanto na aposentadoria como na exoneração.
  • Nem o examinador consegue utilizar os termos corretos para elaborar a questão, lemanetável.


ID
2561731
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, processo disciplinar em face de magistrado poderá


I. ser revisto, de ofício, pelo Conselho Nacional de Justiça, desde que julgado há menos de um ano.

II. acarretar a perda do cargo, nos três primeiros anos de exercício, mediante deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado.

III. acarretar sua aposentadoria, por interesse público, mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

     

     

    Item "II") Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

    * O correto seria "nos dois primeiros anos", e não "nos três primeiros anos de exercício".

     

     

    Item "III") Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

    * DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    ** NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • I. ser revisto, de ofício, pelo Conselho Nacional de Justiça, desde que julgado há menos de um ano. ==> GALERA, TA CORRETO, QUE NEM A BASIFICAÇÃO DADA PELO ANDRÉ.

     

    II. acarretar a perda do cargo, nos três primeiros anos de exercício, mediante deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado. -> GALERA, TÁ ERRADO AI. É NOS DOIS ANOS. Ou seja, até dois anos, antes do o magistrado tornar-se vitalício, ele poderá perder o cardo por processo disciplinar. Tornando-se o magistrado estável, somente poderá perder o cargo por sentença transitada em julgado. Se liga nisso. Muito importante.

     

    III. acarretar sua aposentadoria, por interesse público, mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. ==> galera, aposentadoria, disponibilidade é tudo por maioria absoluta. Agora, que nem o NOVO RENATO . (ANDRE) FALOU, se for pra recusar o juiz de ascender ao tribunal, tem que ser por 2/3. 

     

    se liga

     

    brunootrt. segue.

    é noisss

  • Errei o item III por acreditar que na FCC questão incompleta era errada.

  • A assertiva I seguiu o texto da CF e está correta. Não obstante, vale a pena observar que, conforme veiculado no informativo 886, STF, esse prazo de 1 não se aplica no caso de atuação originária do CNJ, mas tão somente em se tratando de revisão de PAD já instaurado no âmbito do TJ/TRF.

  • Resposta: Letra C)

     

    I - Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    II - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    III - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    Bons estudos!

  • só um obs, o quorum para modular os efeitos de ADC/ADIN também é 2/3

  • Eu uso esse macete, nunca erro esses quóruns:

     

     

    INAMOVIBILIDADE = MAIORIA ABSOLUTA

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO = 2/3 DOS MEMBROS (O "2" me lembra uma bengala = Juiz mais antigo :P)

  • Até aqui tem gente pedindo seguidores!? o Qconcurso era tão bom quando não era rede social, mas transformaram em chat. (virou zona)

    Ao iniciante: consulte as estatísticas pra saber do gabarito por dedução. Só fique nos comentários se realmente não souber, pois o tempo que você leva lendo "bate papo" poderia estar sendo usando fazendo 40 questões a mais por dia

    --------------------> Vc só precisa ser "curtido(a)"/exaltado(a) pela banca examinadora quando ela te selecionar entre os aprovados. Caso precise de alguém pra te dar um tapinha nas costas ou estrelinha de bom aluno, vá pra frente do espelho e se elogie.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo,

    nesse período, DE DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL a que o juiz estiver vinculado,

    e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • I e III correto.

     

     Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

     

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

     

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, POR INTERESSE PÚBLICO,

     

    fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

  • Aposentadoria para magistrados é sanção?

    Alguém pode explicar?

  • Se fosse CESPE essa alternativa "l" estaria incorreta. 

  • Parabéns por nos ajudar tanto André Aguiar e Bruno TRT, não liguem para a "Psicóloga" que tá muito estressada rs.

  • Daniel Pinho,

     

    Art. 93 da CF/88

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • Alguém diz pra nossa colega Psicóloga que entre o pessoal que estuda pra concurso é normal haver "bate papo" no sentido de se ajudar mutuamente, no caso dos colegas Bruno e André a intenção é sempre ajudar e acho válido divulgarem seus perfis nas redes sociais, pois os dois também se propuseram a criar perfis unicamente com a finalidade de repassar o que aprenderam, antes de dar pití é bom ir lá dar uma olhada, vir nos comentários pegar informações e ainda sair esbravejando contra quem as compartilha é tão feio... 

  • Quem está incomodado com o fato de algumas pessoas divulgarem o perfil de rede social (a qual foi criada só para estudos mesmo, ou seja, pode ajudar muitos), simples de resolver, pule a parte q fala sobre isso ué. André é top, explica e ajuda demais!!!

  • CF/88
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • O examinador cobra conhecimentos sobre a competência do CNJ e o vitaciamento do magistrado.

     

    I. ser revisto, de ofício, pelo Conselho Nacional de Justiça, desde que julgado há menos de um ano. Certa.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    II. acarretar a perda do cargo, nos três primeiros anos de exercício, mediante deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado. Errada.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    III. acarretar sua aposentadoria, por interesse público, mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Certa.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Gabarito: b

     
  • Gabarito: C

     

    I) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC n. 61/2009)

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    II) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    III) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC n. 45/2004)

  • André Aguiar ajuda muito. Essa Dr. Concursólatra está com um problema chamado "recalque"... está sugerindo para as pessoas não gastarem seu tempo lendo comentários mas ela própria esteve fazendo isso e inclusive gastando mais tempo ainda escrevendo tbm... kkkkkkkk

  • rapaaaaaaaaaaaaaaaaaaz, pense na loucura na cabeça, anos de estudos ainda erro uma dessa, justamente, pela FCC cobrar aposentadoria do magistrado VIII, art. 93, e no automático e por diversas questões sabemos da disponibilidade e ato de remoção.... TICADO EM CAIXA ALTA NA MINHA CF AQUUIII.

     

  • MACETE QUE VI AQUI NO QC E QUE AJUDA MUITO:

     

    Na CF, só há 2/3 em 04 hipóteses:

     

    -> recusar juiz mais antigo

    -> modulação dos efeitos em ADIN/ADC/ADPF

    -> aprovação/revisão/cancelamento de súmula vinculante

    -> inadmissão de repercussão geral em Recurso Extraordinário

     

    Nos demais casos, o quórum é de maioria absoluta.

  • Art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    ---------------------------------------------------------------------

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois (2) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    LEMBRAR:  VITALICIEDADE SÓ É ADQUIRIDA APÓS 2 ANOS

    -------------------------------------------------------------------

    Art. 93., VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    ---------------------------------------------------------

    Obs: Para aqueles que viram o comentário da Amanda aí de baiXo, lembrar que o quórum para aprovação

    de crime de responsabilidade pelo Senado Federal também é 2/3 (vide art. 52, PU).

  • Errei ao entender que a questão 3 está errada, pois embora seja possível por interesse público, não se trata de processo disciplinal, que é o cerne da questão.

  • GABARITO: C

     

    I - CERTO: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

     

    II - ERRADO: 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    III - CERTO: Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  •  

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    III - CERTO: Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    bsoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Importante detalhe cobrado sobre a perda do cargo para os JUÍZES! Pelo artigo 95, inciso I, da CF, temos que:

    --> PERDA DO CARGO:

    a) NOS 2 PRIMEIROS ANOS (JUIZ AINDA NÃO É VITALÍCIO) --> DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL

    b) DEPOIS DOS 2 PRIMEIROS ANOS (JUIZ VITALÍCIO) --> SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • Promoção por antiguidade: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.

    NÃO CONFUNDA:

    Recusa do juiz mais antigo2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse públicomaioria absoluta do tribunal ou CNJ.

  • A questão vai além do Direito Constitucional, uma vez que a penalidade de aposentadoria é prevista na lei orgânica da magistratura. Entretanto o enunciado da questão fala em " A luz da Constituição Federal..."

  • GABARITO LETRA C, PORÉM a questão encontra-se DESATUALIZADA de acordo com a E.C, n° 103/2019

    Em virtude da nova Emenda Constitucional, o Art, 93, inciso VIII, da Constituição Federal, foi alterado, retirando a APOSENTADORIA, por interesse público, como ato de decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

    assim, segue redação antiga e a nova, RESPECTIVAMENTE.

    "art. 93, VIII da CF (ANTIGA) - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; " (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    '' art. 93, VIII da CF (NOVA)- o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; '' (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     Com o advento da EC 103/2019 houve a exclusão da possibilidade de aplicação, 

    como sanção administrativa, da pena de aposentadoria compulsória de magistrados e membros do 

    ministério público dos Estados, com direito a proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    Portanto o gabarito deveria ser a letra A

  • Atenção : salvar: DESATUALIZADA

  • NOVO GABARITO: A)

    Obs.: Houve alteração do entendimento do item III com a EC 103/2019, portanto fica Correto apenas o item I

  • - CERTO: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

     

    II - ERRADO: 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    III - CERTO: Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


ID
2561785
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma situação hipotética, Karia é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e possui sessenta e um anos de idade; Junina é Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e possui 34 anos de idade; Dori possui 67 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Camila possui trinta e dois anos de idade e é Juíza da 10ª Vara do Trabalho da cidade de Curitiba. Poderá(ão) concorrer à vaga para Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, apenas

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

     

    CF. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    SOBRE IDADES NA CF:

     

    AGU--------------------- Maior 35 anos

    Ministro TCU --------- + 35 – 65 anos

    Ministro STF --------- + 35 – 65 anos

    Ministro STJ---------- + 35 – 65 anos

    Ministro TST --------- + 35 – 65 anos

    Ministro Civis---------  + 35 anos

    Pres. e Vice----------- 35 anos

    Senador---------------  35 anos

    PGR--------------------  Maior 35 anos 

    Senador--------------- 35 anos

     

    Govern. e Vice do E e DF------ 30 anos 

     

    Prefeito e Vice------- 21 anos

    Deputado E---------- 21 anos

    Deputado F---------- 21 anos

    Juiz de Paz---------- 21 anos

    Ministro de E-------- 21 anos

     

    Vereador.................18 anos

     

  • Karia é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (idade 61)

    Junina é Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e possui (idade 34)

    Dori (idade 67) e é Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    Camila (idade 32) e é Juíza da 10ª Vara do Trabalho da cidade de Curitiba.

    .

    Obervação: Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade

    .

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil.

    O TST tem sua sede, composição e atribuições definidas no art. 111 da Constituição Federal.

    .

    COMPOSIÇÃO - O tribunal está composto por 27 juízes com título de Ministro, todos nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

  • Gabarito letra B

     

    Questão para responder em 2 tempos...
    Limitação de idade para o cargo de Ministro do TST é: 35-65

    Apenas Karia se enquadra.

  • OBS: 

     

    Se Camila, que é juíza do trabalho, tivesse a idade permitida (+35), ainda ASSIM ELA NÃO PODERIA SER NOMEADA Ministra do TST, pq a composição deste tribunal dá-se por juízes dos TRTs

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á...

     

    I - 1/5 Adv e membro do MPT...

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

     

    Diferente do que dispõe a composição dos TRTs:

     

    Art. 115. Os TRTs compõem-se de, no mínimo, 7 juízes...

     

    I - 1/5 Adv e membro do MPT..

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente

  • Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Terço -> STJ

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente ATÉ HOJE. Ou seja, meu Papai pode ter mais anos! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

  • Se KÁRIA tivesse 35 anos cravados, ela nao poderia compor o TST, na medida em que esse é composto por juizes com + de 35 e - de 65

     

    se liga nisso karai

  • Para TRF que se exige a idade mímima de 30 anos. 

  • Resposta: Letra C)

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:          

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.     

     

    Bons estudos!

  • Fora que os outros 2 dizem TRF e não TRT!

  • Composição do TST (Trinta Sem Três): 27 membros (+ de 35 e - 65 anos).

    4/5 são da magistratura de carreira: 21 membros dentre os TRT's.

    Quinto constitucional: 6 membros (03 AOB + 03 MPT).

     

    Junina (34), Dori (67) e Camila (32) além de não terem a idade necessária, elas não integram o quadro do TRT.

     

  • Gabarito: C

    Não custa lembrar que somente o TRF e o TRT tem como requisito a idade mínima de 30 anos

  • Informações para resolver a questão:

    TST = 27 MEMBROS (NÚMERO EXATO).

    Idade: mais de 35 e menos de 65 anos de idade; nomeados pelo Presidente da Repúblico após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Composição:

    1/5 - Advogados e Membros do MP com mais de 10 anos de efetiva atividade;

    Os demais (4/5) são integrantes dos quadros do TRT.

  • Ia comentar o que a colega Flávia já comentou. Mas pra acescentar, anotem aí que o TST é o único Tribunal Superior que observa a regra do Quinto Constitucional.

  • SE LIGA !!

     

    IDADE PARA TRIBUNAL SUPERIOR + TCU --------> MINÍMO 35 E MÁXIMO 65 ANOS 

    IDADE PARA TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU (TJ,TRT E TRF) ----------> MINIMO 30 E MÁXIMO 65 ANOS 

  • Complementando...

     

    Para ser Ministro do TST, o Juiz deve obrigatoriamente ter passado em concurso de provas e títulos para esse cargo (Juiz do Trabalho).

     

    Se a pessoa alcançou o status de Desembargador do TRT pelo quinto, NÃO pode ser promovida para Desembargador no TST.

  • TST + de 35 anos e menos de 65 anos    X    TRT +30 anos e menos de 65 anos.

  • Camila só não poderá concorrer também pois não atingiu a idade mínima para o cargo, quer seja, 35 anos.

  • Camila não pode porque não tem idade e porque é Juíza de vara.

    O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

     

     

  • IDADE PARA TRIBUNAL SUPERIOR + TCU --------> MINÍMO 35 E MÁXIMO 65 ANOS 

    IDADE PARA TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU (TJ,TRT E TRF) ----------> MINIMO 30 E MÁXIMO 65 ANOS 

  • GABARITO: C

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:        

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;      

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:        

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;      

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   

  • Aquela questão que quando vc não sabe ao certo, vai na ''regra'' do mín.35 e máx. 65

  • A questão exige o conhecimento acerca dos requisitos para se tornar Ministro do TST. Vamos relembrar:

    Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Agora, vamos analisar as características de cada uma das personagens citadas para sabermos quais podem ser Ministras do TST:

    I) “Karia é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e possui sessenta e um anos de idade”

    Karia atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST (tem mais de 35 e menos de 65 anos). Além disso, por ser Desembargadora de TRT (magistrada de carreira), ela pode se tornar Ministra por indicação do TST (artigo 114-A, II, CF).

    II) “Junina é Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e possui 34 anos de idade”

    Junina não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem menos de 35 anos. Além disso, ela é Desembargadora do TRF, e não do TRT. Portanto, Junina não pode ser Ministra do TST. 

    III) “Dori possui 67 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”

    Dori não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem mais de 65 anos. Além disso, ela é Desembargadora do TRF, e não do TRT. Portanto, Dori não pode ser Ministra do TST. 

    IV) “Camila possui trinta e dois anos de idade e é Juíza da 10ª Vara do Trabalho da cidade de Curitiba”

    Camila não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem menos de 35 anos. Além disso, ela é Juíza do Trabalho, mas ainda não é Desembargadora do TRT. Portanto, Camila não pode ser Ministra do TST. 

    Ante o exposto, apenas Karia pode ser Ministra do TST.

    Gabarito: C

  • dica: lembrando que no CNJ não existe idade max/min

  • COM IDADE MÍNIMA = CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃO

    35 = PRESIDENTE, SENADOR + TCU, STF, STJ, TST, STM, PGR, AGU

    30 = GOVERNADOR + TRF, TRT

    21 = PREFEITO, DEPUTADO, JUIZ DE PAZ + ME

    18 = VEREADOR 

    COM IDADE MÁXIMA

    65 = TCU, STF, STJ, TST 

    65 = TRF, TRT

    SEM IDADE MÍNIMA E SEM IDADE MÁXIMA

    0 = TSE, TRE e TJ

    0 = CNJ e CNMP

  • I) “Karia é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e possui sessenta e um anos de idade”

    Karia atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST (tem mais de 35 e menos de 65 anos). Além disso, por ser Desembargadora de TRT (magistrada de carreira), ela pode se tornar Ministra por indicação do TST (artigo 114-A, II, CF).

    II) “Junina é Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e possui 34 anos de idade”

    Junina não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem menos de 35 anos. Além disso, ela é Desembargadora do TRF, e não do TRT. Portanto, Junina não pode ser Ministra do TST. 

    III) “Dori possui 67 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”

    Dori não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem mais de 65 anos. Além disso, ela é Desembargadora do TRF, e não do TRT. Portanto, Dori não pode ser Ministra do TST. 

    IV) “Camila possui trinta e dois anos de idade e é Juíza da 10ª Vara do Trabalho da cidade de Curitiba”

    Camila não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem menos de 35 anos. Além disso, ela é Juíza do Trabalho, mas ainda não é Desembargadora do TRT. Portanto, Camila não pode ser Ministra do TST. 

    Ante o exposto, apenas Karia pode ser Ministra do TST.

    Gabarito: C

    Instagram: @prof.daniellesilva


ID
2627989
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas envolvendo membros do Poder Judiciário:


I. Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.

II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou.


É compatível com a Constituição Federal o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    O erro do item III está no período em que o desembargador tem que esperar para exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou.

    Art. 95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V  - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • Gabaritei na prova!! Simbora, esperar o resultado!! :)

  • Gabarito - A.

     

    I. Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado. CORRETA

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (conforme citado pelo colega)

     

    II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa. CORRETA

     

    Art. 93, VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou. ERRADA

     

    Art. 95, p.u, V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • I- CERTO. A vitaliciedade do juiz é garantida após 2 anos de efetivo exercício, logo nesse período  em que não for vitalício pode perder o cargo por deliberação do Tribunal. Uma vez vitalício a perda dependerá de sentença judicial transitada em julgado (art. 95, I)

    II- CERTO. A remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse público, depende de decisão da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ (art. 93, VIII)

    III- ERRADO. O período de quarentena do juiz é de 3 anos, isto é, antes de 3 anos contados da aposentadoria ou exoneração o juiz não poderá exercer advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou (art. 95, V)

     

     

  • Complementando..

     

     

    Uma dica pra vc não errar mais o item II:

     

     

    SOBRE O CAPÍTULO ''PODER JUDICIÁRIO'' NA CF/88, A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE QUATRO VEZES, IMPRETERIVELMENTE:

     

     

    (1) 2/3 PRA MODULAR OS EFEITOS DA ADIN/ADC

     

    (2) 2/3 PRA REJEITAR REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSO

     

    (3) 2/3 PRA EDITAR/CANCELAR/ALTERAR SÚMULA VINCULANTE 

     

    (4) 2/3 PRA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO

     

     

     

    OBS >> O RESTO OU É MAORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES, 2/3 NÃO É NÃO.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Oliver Queen a medida cautelar em ADI p/ formar o quórum de presença também é 2/3.

  • Perda do cargo pelo juiz:

    1) Antes da vitaliciedade (ou seja, antes de 2 anos): por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado

    2) Depois da vitaliciedade (ou seja, depois de 2 anos): por sentença judicial transitada em julgado

  • Sobre a quarentena de poder advogar no juízo ou tribunal do qual se afastou é só lembrar que ele tem que passar pelo estágio probatório do advogado. E qual o prazo do estágio probatório? 3 anos.

     

    (eu sei que não tem estágio probatório nenhum, mas foi só um jeito de me lembrar do prazo da quarentena, fazendo um paralelo com o servidor público)

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (conforme citado pelo colega)

     

    Art. 93, VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    Art. 95, p.único, V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • GABARITO A)

     

    I. Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.

    CORRETO, Ele ainda não tinha adquirido a vitaliciedade.

     

    II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

    CORRETO, Detalhe, além do respectivo tribunal o CNJ também tem competencia para fazer essa Remoção.

     

    III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou.

    ERRADO, é a chamada Quarentena de saída que, parecida com a Quarentena de entrada, exige 3 anos.

  • ATENÇÃO, o comentário do nosso colega Oliver Queen está errado, o quórum de 2/3 aparece MUITO MAIS que 4 vezes na CF/88. Exemplos: 

    1)    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos...

    2)    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    3)    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    4)    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.... § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    5)    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União;

    6)    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

  • Colega Delegada Federal, no comentário do Oliver Queen ele fala expressamente que está se referindo ao capítulo do Poder Judiciário e não à integralidade da CF. Assim, o comentário não está errado! Mas, de toda forma, obrigada por nos refrescar a memória compartilhando outras hipóteses :)

  •  I - certo. A única forma do juiz estável ser demitido (perder seu cargo) é por sentença judicial transitada em julgada. No entanto pode ser demitido (perder seu cargo) se ainda não for estável por decisão  do tribunal a que está vinculado (decisão de natureza administrativa)

    II - certo. Juiz em regra não pode ser removido contra sua vontade. Excecao: poderá ser removido por interesse público por decisão da maioria absoluta do tribunal assegurada ampla defesa ou do CNJ.

    III - errado. Regra da quarentena. Nesse caso só pode exercer após 3 anos da aposentadoria ou exoneração a advocacia no tribunal do qual se afastou

    II

     

  • Lembre-se que 2/3 > MA

  • >> Exercer advocacia no respectivo Tribunal em que atuava: APÓS TRÊS ANOS

    >> Vitaliciedade: APÓS DOIS ANOS

  • Foi só eu que achei o item I errado ao não especificar o JUIZ DE PRIMEIRO GRAU que pode perder o cargo por deliberação de seu tribunal antes de 2 anos (vitaliciamento)? Alguns juízes já adquirem a vitaliciedade na data da posse e, por isso, só podem perder o cargo sentença judicial transitada em julgado, como é o caso dos membros do STF, dos advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais pelo "quinto constitucional" etc.

     

    Mais alguém pensou assim??

  • I. Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado. CORRETA!

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

     

    II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa. CORRETA

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    ART. 93 -

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

    III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou. ERRADO

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

  • (CORRETA) I - Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.

    (CORRETA) II - Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

    (INCORRETA) III - Desembargador que, dois (três) anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou.

  • Errei a alternativa I, pois pensei q a perda era só com trânsito em julgado, mas agora já gravei que antes do vitaliciamento é por deliberação, após, trânsito em julgado.

  • Coisas que aprendi no qc:


    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para STF recusar Recurso Extraordinário

    2/3 para aprovar, revisar ou cancelar súmula.

    O resto é por maioria absoluta.

  • I. Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.(CERTO)

     

     ART 95 CF - I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    ESQUEMA: 

    Vitaliciedade:  2 anos de exercícios

    Juiz com - de 2 anos : Pode perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado 

    Juiz com + de 2 anos: Perde o cargo com sentença judicial transitada em julgado.

     

    II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.( CERTO)

     

    ART 93 CF - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou.(ERRADO)

     

    ART 95 CF - VEDAÇÕES

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • . Como Juiz perde o cargo?

                   1) Antes da Vitaliciedade: decisão do Tribunal 

                   2) Após Vitaliciedade: Sentença Judicial com Trânsito Julgado (Tem alguma exceção aqui? Sim -- qnd Ministro do Supremo comete crime de responsabilidade- julgamento no Senado)

     

    . Juiz pode ser removido? 

                 A regra é a INAMOVIBILIDADE, porém em  caso de interesse público, por decisão de MA do Tribunal ou CNJ,  o magistrado poderá ser removido. (Garantida AMPLA DEFESA) 

    . Regra da Quarentena

                 Vedação da advocacia no juízo ou Tribunal por 3 ANOS  após exoneração ou aposentadoria.

     

  • ART 95 CF - VEDAÇÕES

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Vitaliciedade

    Adquirida após 2 anos

    Inamovibilidade

    É regra, não pode ser removido de ofício

    Exceção: Decisão da maioria absoluta do tribunal que integra / CNJ por interesse público

    Vedações aos Magistrados

    Exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes decorridos 3 anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração (‘’quarentena de saída’’)

  • Remoção pela maioria absoluta

     

     

  • Juízes e membros do MP não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Meio confusa essa primeira alternativa. Os magistrados são nomeados diretamente (quinto constitucional) ou após aprovação em concurso público de provas e títulos. E a vitaliciedade é adquirida de forma diferente em cada um dos casos. Ou seja, o período de um ano e meio descrito na alternativa I seria indiferente para magistrados que ingressaram pelo quinto constitucional.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    VITALICIEDADE:

    ANTES DOS 2 ANOs --> DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL

    DEPOIS dos 2 anos --> sentença judicial transitada em J.

    Aos juízes é vedado:

    I- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II- receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III- dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades PÚBLICAS ou PRIVADAS, ressalvadas as exceções

    previstas em lei; 

    V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidadesalvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

     

    VITALICIEDADE:

     

    ANTES DOS 2 ANOs --> DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL

     

    DEPOIS dos 2 anos --> sentença judicial transitada em J.

     

     

    Aos juízes é vedado:

     

    I- exercer, ainda que em disponibilidadeoutro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     

    II- receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

     

    III- dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

    IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades PÚBLICAS ou PRIVADAS,ressalvadas as exceções

    previstas em lei; 

     

     

    V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Gabarito A

    I. o juiz só adquire vitaliciedade após completar 2 anos de efetivo exercício, antes disso estará em estágio probatório, podendo ser exonerado por deliberacao do Tribunal;

    II.trata-se da remoção compulsória por interesse publico, que só pode ocorrer pelo voto da maioria absoluta do Tribunal o do CNJ (competência concorrente);

    III. é a chamada "quarentena de saida" para evitar situações de suspeição. Uma vedação aos juzes de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos da aposentadoria ou exoneração.

    Leonardo Feijó, na minha humilde opiniao não vejo confusao no item I, pois claramente se refere apenas ao juiz. Não incluiu desembargador que tenha tomado posse em decorrência do quinto constitucional. Veja que a banca se referiu ao desembargador no item III e nao o fez no item I.

    Dicas:

    1. Pela regra do quinto constitucional o magistrado adquire a vitaliciedade no ato da posse;

    2. Dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) apenas no TST é observada a regra do quinto constitucional;

    3. No STJ 1/3 das vagas é destinado ao MP e OAB (não é 1/5);

    4. Nos Tribunais (TRF, TRT, TJ, TRE), apenas o TRE NÃO segue a regra do quinto constitucional;

    5. No TSE e TRE's nao ha representantes do MP, mas apenas da advocacia.

  • NÃO CONFUNDA:

    Recusa do juiz mais antigo2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

  • Muita gente esqueceu de comentar que, com - de 2 anos no cargo, pode perder tbm por sentença judicial transitada em julgado e não apenas por decisão do Tribunal!

  • I - Art. 95 - I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - Art. 95 - II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 

    Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

    III - Art. 95. Paragrafo Unico. Aos juizes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    Gabarito: Letra A

  • A respeito do Poder Judiciário, analisando as alternativas:

    I - CORRETA. A garantia da vitaliciedade só é adquirida após dois anos de exercício. Antes deste período, o juiz pode perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    II - CORRETA. Nos termos do art. 93, VIII:
    Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    III - INCORRETA. O juiz só pode exercer a advocacia no tribunal do qual se afastou depois de decorridos três anos do afastamento.
    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Somente as alternativas I e II estão corretas.

    Gabarito do professor: letra A

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    A aquisição da vitaliciedade no 2° grau que ocorre com a posse.

    O JUIZ NO PRIMEIRO GRAU = ADQUIRE A VITALICIEDADE APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO.

    A PERDA DO CARGO= NO PERÍODO DE 2 ANOS, COMPETE AO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO. NOS DEMAIS CASOS, SÓ ATRAVÉS DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • I. Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.(CERTO)

     

     ART 95 CF - I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    ESQUEMA: 

    Vitaliciedade: 2 anos de exercícios

    Juiz com - de 2 anos : Pode perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado 

    Juiz com + de 2 anos: Perde o cargo com sentença judicial transitada em julgado.

     

    II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.( CERTO)

     

    ART 93 CF - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou.(ERRADO)

     

    ART 95 CF - VEDAÇÕES

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 


ID
2634871
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As garantias atribuídas ao Judiciário possuem relevante papel no cenário da tripartição de Poderes, pois asseguram a necessária independência ao magistrado, que poderá decidir livremente, sem se abalar com qualquer tipo de pressão que venha dos outros Poderes.


De acordo com o texto das Constituições Estadual de Alagoas e Federal, os juízes gozam da garantia da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    Arts. 124, II - CE AL c/c 93,VII, CF/88

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS:

    Art. 124. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

    ...II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII, 
    da Constituição da República;

    _____________________________________

    Constituição Federal:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    ...VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Outra questão que apenas com conhecimento da Constituição Federal dá pra responder. A matéria em questão não pode ser tratada de maneira diferente por Constituição Estadual, pois o assunto é afeto à Lei Complementar Federal, respeitado o tratamento constitucional dado ao tema. Gabarito: C

    a) vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 
    ERRADA, a vitaliciedade dos membros do judiciário, segundo a CF, é alcançada após dois anos de exercício no primeiro grau.

    b) estabilidade, adquirida pelos magistrados após três anos de efetivo exercício, de maneira que, após tal período, só podem perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    ERRADA, pois juízes gozam de vitaliciedade, e não de estabilidade.

    c) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse publico, por voto da maioria absoluta do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa;

    CORRETA Art. 93, VIII da CF.

    d) irredutibilidade de vencimentos, com remuneração não superior a noventa por cento do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    ERRADA Art. 93, V da CF é a baliza do tema: V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

    e) autonomia financeira, cabendo-lhes promover a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta.

    ERRADA, apesar de possuir autonomia financeira e administrativa, o Poder Judiciário não possui essas atribuições, essas pertencentes ao Tribunal de Contas (órgão do poder legislativo, apesar do nome).

  • gabarito C

    Completando os comentários dos colegas.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, 4º, 150, II, 153, III, e 153, 2º, I.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2044661/quais-sao-as-garantias-funcionais-do-poder-judiciario-joice-de-souza-bezerra

  • VITALICIEDADE É COM 2 ANOS DE EXERCÍCIO

    3 ANOS É PARA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO

  • Corrigindo o que o colega afirmou em seu excelente comentário, o Tribunal de Contas é órgão vinculado ao Poder Legislativo, não pertencendo a este, possuindo, portando, autonomia administrativa.

    Se o TC fosse órgão do Poder Legislativo, seria tido como órgão interno a este, tendo sua regência por autoridade hierárquica, o que não é visto por não acontecer em escala administrativa.

    Em síntese, o Tribunal de Contas, nas diferentes esferas administrativas, NÃO PERTENCE AO PODER LEGISLATIVO, TENDO EM RELAÇÃO A ESTE MERA VINCULAÇÃO.

  • A) ERRADA - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    CF, 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    B) ERRADA - estabilidade, adquirida pelos magistrados após três anos de efetivo exercício, de maneira que, após tal período, só podem perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    CF, 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    C) CORRETA - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse publico, por voto da maioria absoluta do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa;

    CF, 95, II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    CF, 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;       

    D) ERRADA - irredutibilidade de vencimentos, com remuneração não superior a noventa por cento do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    CF, 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    CF, 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;  

    E) ERRADA - autonomia financeira, cabendo-lhes promover a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta.

  • Lembrando que esta remoção por interesse público tem caráter de penalidade, assim como a disponibilidade e a aposentadoria compulsória.

  • C. inamovibilidade, salvo por motivo de interesse publico, por voto da maioria absoluta do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa; correta

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;          

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • A VITALICIEDADE DO DESEMBARGADOR ESCOLHIDO PELO QUINTO DAR-SE-Á COM A POSSE.

    Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por      3 vezes CONSECUTIVAS;     ou

    • Por  05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    Promoção por ANTIGUIDADE: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.

    .....................................

    EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    -    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -     STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    -    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse públicoMAIORIA ABSOLUTA do tribunal ou CNJ.

    - INAMOVIBILIDADE:   EXCEÇÃO:  A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

    -   INTERESSE PÚBLICO POR  VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    93 - VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

  • Alternativa D faz referência ao artigo 37, XI

    "..e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal..."

  • CF, 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;  

  • Inamovibilidade, salvo pelo interesse público e voto da maioria absoluta do TJ ou CNJ
  • inamovibilidade, salvo por motivo de interesse publico, por voto da maioria absoluta do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa;

    ; )

  • frações importantes (as que mais são cobradas quando se trata de poder judiciário0

    • 2/3 : recusa de promoção de juiz por merecimento; (ART.93, II, b)
    • maioria absoluta: ato de remoção de juiz por interesse público (art.93, VIII)

    decisões administrativas dos tribunais ( art.93, x)

    declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (art.97)

  • Vitaliciedade: 2

    Só fazer o V com os dedos: 2


ID
2634967
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Juiz de Direito, após participar de concurso de remoção, tornou-se titular na Comarca X. Lá chegando, constatou que a Comarca Y, vizinha à X, tinha melhor estrutura, contando com diversos hospitais e escolas de ótima qualidade, do que carecia a Comarca X. Em razão desse quadro, solicitou ao órgão competente do respectivo Tribunal de Justiça autorização para residir na Comarca Y.


À luz da sistemática constitucional, o requerimento de João:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

     

    Bons estudos!

  • O juiz titular residirá na respectiva comarca, SALVO autorização do tribunal - Art. 93

  • Não tinha feito questão que abordasse o tema desse modo, oportunidade em que nos lembramos que a ressalva da Consituição não exige um motivo específico para que o Tribunal autorize o juiz a residir em outro Comarca.

     

    Assim, com base no art. 93, VII, pelos motivos elencados no enunciado, a autorização para residir em outra Comarca "pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto;"

  • Ta tendo que estudar Regimento Interno pro TRT1?

     

    Quem autoriza remoção é o Orgão Especial!

  • Sergio farias fez um esquema show. So organizar um pouco 

    - JUIZ VAI RESIDIR NA COMARCA: salvo o TRIBUNAL permitir morar em outro canto

    - REMOÇÃO por interesse publico: tribunal ou CNJ pode permitir

     

    GABARITO ''B''

  • Conforme art. 93, VII o juiz titular residira na respecitiva comarca, salvo autorização do tribunal.

     

  • VII. o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

     e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

     

  • Importante diferenciar Juiz e MP, pois enquanto o juiz pede autorização para o Tribunal, o MP pede para o Chefe da instituição:

    CF/88:

    Art. 93, VII: o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    Art. 129, § 2º: As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição

  • Concurfriends: Nada no Direito é absoluto, sendo assim dá para eliminar várias alternativas.

    GAB.: b)pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto.

     

     

    art.: 93

     

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

  • SALVO é exceção. Da forma como colocado na questão, é como se fosse regra. Errado!

  •  

     

    CF

     

    Art. 93

     

    VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

     

     

  • Gabarito: B


    Embora a Constituição seja silente a respeito, o magistrado PODERÁ SER REMOVIDO A PEDIDO ou em razão de promoção.


    Fonte: Estratégia Concursos (Apostila PDF - Profº Hebert Almeida)

  • LETRA B.

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

  • Gabarito: letra B

     

    Como regra geral, o juiz deve residir na respectiva comarca. Mas poderá residir em outra, caso o tribunal o autorize. É o que diz o art. 93, VII, da CF/88.

     

    Art. 93. VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;.

  • VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

  • Art. 93. VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;.

  • Gabarito B


    Regra Geral: RESIDIR NA COMARCA.


    Todavia, pode solicitar a residência em outra comarca a critério (ex-offício) do respectivo tribunal de origem.

  • Art. 93. VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;. Tribunal nesse caso, é o TJ.

  • Somando aos colegas:

    Há também Uma obrigatoriedade relacionada ao Ministério público

    prevista no art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. 

    Para fins de prova é bom ficar atento!

    #Nãodesista!

  • DISCRICIONARIEDADE = caso o tribunal o autorize.

  • Regra Geral: RESIDIR NA COMARCA.

    Todavia, pode solicitar a residência em outra comarca a critério (ex-offício) do respectivo tribunal de origem.

  • OBS.:

    A obrigatoriedade de residir na mesma comarca somente se aplica aos juízes titulares. Aos substitutos, não!

  • Mesmo aos titulares, sua remoção será flexibilizada a critério do tribunal de origem.

  • GABARITO LETRA B

    ART. 93VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; 

  • B. pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto; correta

    Art. 93.

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

  • Letra B)

    RESIDÊNCIA DO JUIZ

    REGRA: Na própria comarca.

    EXCEÇÃO: Se for autorizado pelo TRIBUNAL.

    Fundamentação: Art. 93, VII da CF.

    "Quando tudo nos parece dar errado. Acontecem coisas boas. Que não teriam acontecido. Se tudo tivesse dado certo". (Renato Russo).

  • Alternativa ‘b’. De acordo com o art. 93, VII, CF, o Juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal. O tribunal não está obrigado a deferir o pedido, contudo.

    Gabarito: B

  • A CF/88 diz que o Juiz de direiro residirá em sua comarca, salvo autorização de tribunal. Temos que lembrar que alguns juízes sofrem com ameaças de morte, etc. Além disso, ele pode encontrar as vantagens citadas em outra comarca. Para isso, necessita de autorizaçao do Tribunal competente.
  • Art. 93, VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;. (Tribunal de Justiça).

    #PERTENCEREI

  • Titular tem que residir na comarca, salvo quando o tribunal autorizar.

  • Mensagem para os guerreiros do CEARÁ: É difícil decorar, aprender tudo isso eu também tenho dificuldade, assim como vcs. Não parem , não desistam , sigam em frente.

    VII–o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

    gabarito letra 'b'

  • pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto;

     VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

    força e foco a todos na pmce

  • Art. 93,

    VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • ESSE "NAO É OBRIGADO A TANTO", MATOU! Aprendi, proxima.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: B

    Art. 93, Inciso VII: "o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal"

  • O juiz deve residir na mesma comarca, SALVO autorização do tribunal.


ID
2659249
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Judiciário é um dos poderes constituídos da República Federativa do Brasil, cujo regime jurídico vem tratado nos artigos 92 e seguintes da Constituição Federal e assevera que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    a)gabarito

     

    b)errado, pois não se aplica aos tribunais superiores, veja: Art. 93, XII, CF - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

     

    c)errado, pois tds os julgados, eu disse, tds sem nenhuma exceção devem ser fundamentados, conforme o art 93 da CF

     

    d)errado, o salvo tornou a questão incorreta

     

    e)errado, pois é pelo voto da maioria absoluta, veja: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

     

    erros, avisem-me

  • Letra A: CORRETO

    Art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

     

    Letra B: ERRADA (pode haver férias coletivas nos tribunais superiores)

    Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

    Letra C: ERRADA (não há exceção)

    Art. 93, IX -  todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     

    Letra D: ERRADA (não há exceção)

    Art. 93 XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

     

    Letra E: ERRADA (maioria absoluta)

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Fonte: Constituição Federal de 1988

  • Serão públicos, excetuadas as hipóteses de sigilo

    Abraços

  • GABARITO A

     

    O servidores receberão delegação de atos de mero expediente (atos administrativos), os atos decisórios são de competência dos magistrados.

  • Artigo 93, IV, da CF= "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"

  • 93, XIV, CF.

  • Art. 93. Inciso XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • Pegadinha do Malandro!

  • Olha a pegadinha! hahaha. Quase caí por dois motivos:

    1) A delegação para a prática de atos sem conteúdo decisório e de mero expediente é a regra, e não se trata de mera possibilidade;

    2) As férias coletivas são obrigatórias nos Tribunais Superiores. Nos de duplo grau de jurisdição e na justiça de primeira instância, são proibidas.

    Lembrando que RECESSO FORENSE NÃO É A MESMA COISA QUE FÉRIAS COLETIVAS! Algumas atividades são feitas durante o curso do recesso forense, sendo que a única suspensão obrigatória está relacionada aos prazos processuais.

  • Letra E SÚMULA VINCULANTE 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  • a) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. 

     

    b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. [Nos tribunais de 2° grau que não pode haver férias coletivas]

     

    c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. [A questão deixou margem para entender que não há exceção, quando na verdade existe. Quando for necessário resguardar a intimidade, é possível que o julgamento seja sigiloso]

     

    d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. [Não há exceção]

     

    e) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. [Maioria Absoluta]

  •  a) CERTO, art 93, XIV CF

     

      b) ERRADO - A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


      c) ERRADO - Todas as decisões serão fundamentadas sob pena de nulidade.

     

      d)ERRADO - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (sem ressalvas)

     

      e) ERRADO - Princípio da reserva de plenário: Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (OE) poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
     

  • A) Art.93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;   


    B) Art.93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


    C) Art.93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;      

                              

    D) Art.93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.[Não há exceção]                  



    E) Art. 97 Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.         


  • a) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. 

     

    b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. [Nos tribunais de 2° grau que não pode haver férias coletivas]

     

    c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. [A questão deixou margem para entender que não há exceção, quando na verdade existe. Quando for necessário resguardar a intimidade, é possível que o julgamento seja sigiloso]

     

    d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer[Não há exceção]

     

    e) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. [Maioria Absoluta]



  • Artigo 93, IV, da CF= "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"

  • Gabarito: A


    A os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. 

    art 93 - XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    B a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

    Tribunais Superiores tem férias coletivas.

    C todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer.

    XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


  • A letra C está errada porque FÉRIAS COLETIVAS são exclusivamente para os tribunais superiores (CF, art. 93, XII).

    São proibidas férias coletivas às demais instâncias (primeiro e segundo graus);

    FONTE:

    http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=B50651201A64776C1415020180A9B158?jurisprudenciaIdJuris=44330&indiceListaJurisprudencia=9&firstResult=925&tipoPesquisa=BANCO

  • A respeito do Poder Judiciário, de acordo com a CF/1988:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 93, XIV:
    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    b) INCORRETA. As férias coletivas são vedadas nos juízos e tribunais de segundo grau.
    Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    c) INCORRETA. Todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
    Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    d) INCORRETA. Não há exceção.
    Art. 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    e) INCORRETA. Voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial.
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Gabarito do professor: letra A

  • GAB A

    A) CORRETA

    B) JUIZOS E TRIBUNAIS

    C) FUNDAMENTADAS TODAS AS DECISÕES

    D) TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO

    E) MAIORIA ABSOLUTA

    VALEU !!!

  • E) pelo voto da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Art. 93 XV

    C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, sob pena de nulidade. Art. 93 IX

    B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. art 93 XII

    A) Correta

  • Artigo 93, inciso XII da CF==="A atividade jurisdicional será ininterrupta,sendo vedado férias coletivas no juízos E TRIBUNAIS DE 2º GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente"

  • artigo 93, inciso XIV: Os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório.

    artigo 162, §4º, do CPC os atos meramente ordinatórios (atos de mero expediente ou despacho de MERO EXPEDIENTE), como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários”.

    Ex.: é proferido um despacho de mero expediente quando uma das partes junta um determinado documento ao processo.

  • Reescrevendo conforme a CF:

    a) Os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. Art. 93, XIV

    b) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; Art. 93, XII

    c) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade... Art. 93 IX

    d) A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Art. 93 XV

    e) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público Art. 97

  • A) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. CERTO

    CF, art. 93, XIV -  os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO

    CF, art. 82, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    Observe-se que essa vedação não alcança o Supremo Tribunal Federal, tampouco os demais tribunais superiores. 

    C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. ERRADO

    CF, art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. ERRADO

    CF, art. 93, XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

    E) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ERRADO

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

  • a) Certa.

    b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;   

    d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    e) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

      

  • -->Quórum dos tribunais:

               -Remoção/disponibilidade/aposentadoria de juízes = maioria ABSOLUTA

               -Inconstitucionalidade = maioria ABSOLUTA

               -Rejeição por antiguidade = 2/3 dos membros

               -Decisão administrativa = maioria SIMPLES

               -Decisão disciplinar = maioria ABSOLUTA

  • A) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. CERTO

    CF, art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO

    CF, art. 82, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    Observe-se que essa vedação não alcança o Supremo Tribunal Federal, tampouco os demais tribunais superiores. 

    C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. ERRADO

    CF, art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. ERRADO

    CF, art. 93, XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

    E) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ERRADO

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    FONTE: CAROLINA MARCELLI


ID
2668747
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre a promoção de membros do Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

    CF

     

    a) INCORRETA. Art. 93, II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    b) INCORRETA. Art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

    c) INCORRETA. Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

     

    Macete: 

    2/3 para: Recusar juiz mais antigo; cancelar, aprovar ou revisar sumula; recusar recurso extraordinário; modular os efeitos de adin/adc.

    Maioria absoluta para: decisões disciplinares; remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público; declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público

     

    d) INCORRETA. Art. 93, II, c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

     

    e) CORRETA. Art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

     

     

     

    Bons estudos !

  • a) Errada. 3 consecutivas ou 5 alternadas

     

    Art. 93, II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

     

    b) Errada. São 2 anos

     

    Art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

     

    c) Errada. São dois terços

     

    Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

     

    OBS.: casos em que são dois terços (peguei em comentários aqui do QC)

    --- Recusar antiguidade de juiz (art. 93, II, d)

    --- STF recusar recurso extraordinário (art. 102, § 3º)

    --- STF aprovar súmula vinculante (art. 103-A)

     

     

    d) Errada. São critérios objetivos

     

    Art. 93, II, c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

     

     

    e) GABARITO!

     

    Art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Art. 93,CF/88 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     II -  promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

                a)  é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

                b)  a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

                c)  aferição do merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento;

                d)  na apuração da antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa;

     X -  as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Promoção dos juízes

     

    - Juiz de de Direito: órgão de 1º grau de jurisdição (juiz é órgão, grave isso), exerce seu poder em uma comarca.

     

    Comarcas são classificadas administrativamente em entrâncias conforme sua importância (movimento forense).

     

    - Temos:

    1ª entrância: é aquela de menor porte, menor movimento forense e tem apenas uma vara instalada.

    2ª entrância: tamanho intermediário,

    3ª entrância ou entrância especial: possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes. Situadas na capital ou metrópoles.

     

    → Não há hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.

     

    - Ao ingressar na carreira (por concurso de provas e títulos com participação da OAB em todas as fases) o Juiz exercerá suas funções em uma comarca de 1ª entrância.

     

    → A promoção na carreira da magistratura será de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes

    regras:

     

    a) Promoção obrigatória: Juiz figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento.

     

    b) Promoção por merecimento: 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago.

     

    c) Aferição do merecimento: conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela

    frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

     

    d) Apuração de antigüidade: o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (esse é único caso de votação na parte de poder judiciário que requer 2/3 dos votos junto com a recusa de R.O pelo STF e aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, os outros são todos por maioria absoluta) de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     

    e) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

     

    Acesso aos tribunais de segundo grau: por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.

     

    CF/88: previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

     

    Gabarito: E

     

     

  • a) Art. 93, II, a -> 3 consecutivas ou 5 alternadas

    b) Art. 93, II, b -> 2 anos

    c) Art. 93, II, d -> 2/3 dos membros do tribunal

    d) Art. 93, II, c -> critérios OBJETIVOS

    e) Art. 93, II, e

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

            I -  ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

            II -  promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

                a)  é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

                b)  a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

                c)  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

                d)  na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

                e)  não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • na apuração de antiguidade, o tribunal somente podera recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento proprio, e assegurada ampla defesa, repetindo se a votação ate fixar se a indicação

  •  a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento.

    FALSO

    Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

     b) a promoção por merecimento pressupõe ao menos três anos de exercício na respectiva entrância.

    FALSO

    Art. 93. II b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

     c) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros.

    falso

    Art. 93. II d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

     

     d) a aferição do merecimento dá-se conforme o desempenho e pelos critérios subjetivos no exercício da jurisdição.

    FALSO

    Art. 93. II c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; 

     

     e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    CERTO

    Art. 93. II e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • 2/3

     

    - RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO

    - STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    - STF APROVAR, REVISAR OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE

     

     

    Bons estudos :)

  • BIZU:

    ·       II - PROMOÇÃO de entrância para entrância, alternadamente, por ANTIGUIDADE e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

     é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    BIZU: a promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz  a 1/5 (primeira quinta parte) da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

     aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Esse "repetindo-se a votação até fixar-se a indicação" do final do art. 93, II, d não consigo entender o que significa/como funciona, alguém pode ajudar com uma luz? 

     

  • 2/3:                                                                                                                         Maioria Absoluta

    *Recusa de juiz mais antigo para promoção por antiguidade                              * Remoção/Disponibilidade/Apos. por interesse público(Tribunal ou CNJ)

    *Recusa na admissão de Rec. Extraordinário do STF                                         * Decisões administrativas disciplinares

    *Súmula com efeito vinculante                                                                         * Inconstitucion. de lei/ato normativo do P. Público (seus membros ou O.E.)

                                                                                                                * Aprovação dos Ministros do STF pelo Senado

                                                                                                                * Aprovação dos indicados do CNJ

                                                                                                                 * Ministros STJ

     

    Erros, por favor me mandem mensagem :-)

  • Gabarito E

     

    b) a promoção por merecimento pressupõe ao menos três anos de exercício na respectiva entrância. ERRADO

     

    c) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros. ERRADO

     

     

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.  CERTO

     

     

    CF    Art 93

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

       a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

       b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

       c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; 

     

       d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

     

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação

  •  a)é obrigatória a promoção do juiz que figure por duas (3) vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento. art 93, ii, a 

     b)a promoção por merecimento pressupõe ao menos três  ( 2) anos de exercício na respectiva entrância. II, B

     c)na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta (2/3) de seus membros.II, D

     d)a aferição do merecimento dá-se conforme o desempenho e pelos critérios subjetivos (objetivos) no exercício da jurisdição.II,C

     e)não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. certo II, E

  • GABARITO LETRA E

    Promoção => entrância para entrância, por antiguidade e merecimento, alternadamente:

    a) 3x consecutivas ou 5x alternadas na lista de merecimento => promoção obrigatória;

    b) Promoção por merecimento => 2 anos de exercício na respectiva entrância + integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade;

    c) Aferição do merecimento =>critérios objetivos de produtividade e presteza + frequência e aproveitamento nos cursos oficiais;

    d) Promoção por antiguidade => o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo por voto fundamentado de 2/3 dos membros;

    e) Vedada a promoção de juiz que retém os autos além do prazo legal, não podendo devolvê-los sem despacho ou decisão.

  • Em 24/04/19 às 10:17, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 19/04/19 às 19:28, você respondeu a opção C! Você errou!

    Em 19/04/19 às 09:33, você respondeu a opção B! Você errou!

  • Pra lembrar : AnTTiguidade: 2/3!

  • Pressuposto da promoção por merecimento:

    2 anos de exercício na respectiva entrância + Integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade

    Se não houver alguém com tais requisitos será quem aceitar lugar vago.

    Promoção por merecimento obrigatória: 3x consecutivas ou 5x alternadas

    Obs: Os pressupostos não se aplicam a juízes federais, exige mais de 5 anos de exercício.

  • a) Errada. 3 consecutivas ou 5 alternadas

     

    Art. 93, II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

     

    b) Errada. São 2 anos

     

    Art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

     

    c) Errada. São dois terços

     

    Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

     

    OBS.: casos em que são dois terços (peguei em comentários aqui do QC)

    --- Recusar antiguidade de juiz (art. 93, II, d)

    --- STF recusar recurso extraordinário (art. 102, § 3º)

    --- STF aprovar súmula vinculante (art. 103-A)

     

     

    d) Errada. São critérios objetivos

     

    Art. 93, II, c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

     

     

    e) GABARITO!

     

    Art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

     

  • João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal. 

    Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:

    pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços dos seus membros, observados os demais requisitos;

    Promoção por merecimento: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de merecimento:

    • Por 3 vezes consecutivas; ou

    • Por 5 vezes alternadas.

    Promoção por antiguidade: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.

    NÃO CONFUNDA:

    Recusa do juiz mais antigo2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse públicomaioria absoluta do tribunal ou CNJ.

  • a) Art. 93. a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento

    b) Art. 93. b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; 

    c) Art. 93. d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

    d) Art. 93. c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; 

    e) Art. 93. d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

    Gabarito: Letra E

    PS: Lembrando que a FCC costuma confundir o candidato atribuindo interpretação pratica para alguns quóruns: Maioria Absoluta > PODE ser 2/3 quorum

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; 


     

  • João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal. 

    Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:

     

    pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos seus membros, observados os demais requisitos;

     

    Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por      3 vezes CONSECUTIVAS;     ou

    • Por      05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

     

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos CRITÉRIOS OBJETIVOS de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

     

    não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    Promoção por ANTIGUIDADE: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: [...] e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • Bizu que peguei de um colega aqui no QC

    Em relação ao Poder Judiciário, somente se exigirá quórum de 2/3 para: 

    - Recusar juiz mais antigo

    - Aprovar súmula vinculante

    - Rejeitar recurso extraordinário

  • Em relação ao Poder Judiciário, somente se exigirá quórum de 2/3 para: 

    Recusar juiz mais antigo

    - Aprovar súmula vinculante

    Rejeitar recurso extraordinário

  • A) é obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    B) a promoção por merecimento pressupõe ao menos dois anos de exercício na respectiva entrância.

    C) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros.

    D) a aferição do merecimento dá-se conforme o desempenho e pelos critérios objetivos no exercício da jurisdição.

    E) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. (gabarito)

  • GABARITO E

    A) é obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento.

    ART. 93, II, a da CF - 3x consecutivas ou 5x alternadas na lista de merecimento

    B) a promoção por merecimento pressupõe ao menos três anos de exercício na respectiva entrância.

    ART. 93, II, b da CF - 2 anos

    C) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros.

    Somente por 2/3 dos votos pode recusar

    D) a aferição do merecimento dá-se conforme o desempenho e pelos critérios subjetivos no exercício da jurisdição.

    ART. 93, II, c da CF - Critérias objetivos

    E) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. CORRETA


ID
2731591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93 VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Inamovibilidade: Os juizes não poderão, como regra, ser removidos de sua sede compulsoriamente, salvo por motivo de interesse público, nos termos do inciso VIII do art. 93 da CF;

     

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (CESPE/18 – EMAP)

     

    * FGV/15 – TJ PI AJAJ ------>>> Apesar de os Juízes de Direito possuírem a garantia constitucional da inamovibilidade, é possível determinar a sua remoção compulsória em situações excepcionais, o que ocorre quando demonstrado que sua permanência é prejudicial ao interesse público. A esse respeito, é correto afirmar que o processo de remoção compulsória:

     

    RESPOSTA

     

    decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;

  •  

    INAMOVIBILIDADE --> EXCEÇÃO: interesse público!

     

    Idem para os membros do Ministério Público!

    HAIL!

  •  

    GAB:C

    "Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defea. 27"  -Direito Constitucional Esquematizado
     

    Ainda, p/ o STF: A inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. Nos termos do Art. 95, II da CF

  • Interesse público relativiza. 

  • Certo

    A inamovibilidade não é um direito absoluto. O juiz poderá ser removido por motivo de interesse público.

     

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público.

    Art. 93, VIII, CF/88, “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar -se- á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
     

     

  • A palavrão NÃO em questões assim é muito usada pelo CESPE para confundir as pessoas. Eu geralmente quando vejo a palavra não na questão a retiro e refaço a pergunta.. dai consigo saber a resposta.

    nesse caso a inamovibilidade não é uma garantia absoluta... por isso se não prestar atenção vc marca como ERRADO,  porém a questão está CERTA

  • Inamovibilidade não é uma garantia absoluta:

    Art. 95, II, CF/88 - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art 93, VIII.

  • Matei pela máxima "não existe direito absoluto". 

    Na dúvida... use a máxima. 

  • A inamovibilidade traduz-se na impossibilidade de que o magistrado seja removido, sem o seu consentimento, de uma comarca para outra, ou ainda para outro local, sede, cargo, tribunal, câmara ou grau de jurisdição.

    Essa regra, porém, não é absoluta. O art. 93, VII, determina que o ato de remoção do magistrado por interesse público, ou seja, independente de sua vontade, poderá ocorrer fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    A despeito de entendimento anterior em contrário do CNJ, o STF, em sede de mandado de segurança, decidiu que a inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, aplicando-se inclusive a juízes substitutos

    .

    .

    O juiz substituto também goza da garantia da inamovibilidade, mesmo que ainda não seja vitalício. Vale ressaltar que a inamovibilidade não é absoluta, podendo ser afastada por motivo de interesse público segundo decisão motivada da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    STF. Plenário. MS 25747/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 17/05/2012. (Dizer o Direito).

  • CERTO

     

    "Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa. (CF, art. 103-B §4º, III)"

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª ED. PÁG. 684.

  • #DiretoAoPonto

     

    uma das garantias dos juizes é a invamovibilidade, SALVO, p/ interesse pub. (q é uma decisão absoluta do tribunal ou CNJ)

  • Gabarito Correto

     

    A inamovibilidade embora seja uma garantia dos magistrados ela não é uma garantia absoluta.

     

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá, por exemplo, ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara. Nesse sentido, é uma garantia que está em íntima conexão com o princípio do “juiz natural”.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias.

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; [maioria absoluta do tribunal ou do CNJ].

     

  • QUESTÃO - A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta. [CORRETO]

     

    O juiz, regra geral, não poderá ser removido, salvo por interesse público por voto da maioria absoluta do próprio tribunal o qual o juiz faz parte ou CNJ.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 95, II, CF

     

    GAB: CERTO

  • O juíz pode ser Removido

    1 - No interesse da adm ( com voto da maioria absoluta do Tribunal onde o magistrado atua ou do CNJ)

  • Falou em garantia absoluta desconfie.

  • Nada é absoluto!

  • Questão correta.

     

    A inamovibilidade assegura que os juízes só poderão ser removidos por vontade própria, salvo:

     

    motivo de interesse público (por maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ, assegurada ampla defesa).

     

    determinação do CNJ como forma de sanção, assegurada ampla defesa.

  • Questão CORRETA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Em se tratando do direito brasileiro,não há o que se falar em ABSOLUTO.

    A única coisa absoluta é a certeza de que nada é absoluto.

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.

     

    A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta?

    QUAIS SÃO AS GARANTIAS CONCEDIDAS AOS JUÍZES???

     

    ERTO

     

    "Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa. (CF, art. 103-B §4º, III)"

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª ED. PÁG. 684.

     

  • correto,  o príncipio da inamovibilidade pode ser violado  por intersse público.

  • Primeiramente uma breve observação: NADA É ABSOLUTO NO DIREITO! inúmeras questões do cespe vem trazendo essa palavrinha mágica, e sempre quando ela afirma que algo é absoluto, está errado e nesse caso ela negou (não absoluta) obviamente está correta. podem crer que 100% das questões foi certeiro esse entendimento.

     

    CF-88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

  • O interesse público é absoluto na atuação da administração pública?

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • A garantia da inamovibilidade não é absoluta à luz do art. 95, II, da CF/88, parte final, pois, se for de interesse público, o Tribunal pode determinar a remoção do Juiz pelo voto de maioria absoluta.

  • GAB. CERTO

     

    ''A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa (CF, art. 103.:B, § 4º , III).''

     

    Fonte: MA e VP

  • Gabarito CERTO


    Hipótese:

    Por motivo de interesse público ( Art. 95, II, CF/88), na aplicação de sanções administrativas em processos disciplinares ( Art. 103-B, § 4º, III,CF/88).

  • Nenhuma garantia é absoluta.
  • li rápido e cai.

  • Gabarito: certo

    Regra: Inamovibilidade

    Exceção: remoção compulsória (interesse público)

  • Por força do art.93, VIII,CF/88 - Ato de Disponibilidade, Aposentadoria e REMOÇÃO >>> pode ocorrer por INTERESSE PÚBLICO

    Depende:

    >>> Decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ (assegurada ampla defesa)

     

    >>> INTERESSE PÚBLICO = RemDisApo (memorizar rapidamente)

  • CERTO

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 95, II, CF:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Jamais!

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Inamovibilidade: trata-se da impossibilidade de remoção do magistrado por oportunidade e conveniência do Poder Público. Somente pode ser excepcionada por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII, CF: ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa(alteração promovida pela EC 45/04).

    Também por conta da EC 45/04, restou determinado que o juiz deverá residir na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • Nada, no ordenamento jurídico brasileiro, é absoluto. Nem mesmo o direito à vida, um dos mais sagrados na nossa constituição, é absoluto.

  • CERTO

     Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII -  O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável. Ou Seja, salvo por motivo de interesse público, reconhecido em decisão da maioria absoluta do STF ou do CNJ.

     

    vitaliciedade. Assim, esta ocorreria após dois anos de exercício no cargo de juiz, a significar que a perda da função se daria apenas por trânsito em julgado de decisão judicial;

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade-assegurada-aos-juizes-substitutos

  • Nada é absoluto no direito.
  • Absolut só a vódica!!!!!!!!!!!!!

  • inamovibilidade:

    impede a remoção do juiz para outro cargo, salvo motivo de interesse público

    não é um direito absoluto

    interesses politicos não poderão motivar a remoção

    o magistrado poderá negar a promoção

    não há prazo para aquisição da inamovibilidade

  • CERTO

     

    CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

     

  • CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público .:

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

  • Gabarito: Certo.

     

    A inamovibilidade é uma garantia RELATIVA.

     

    CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. ++++

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

     

    Q445545 Ano: 2007 Banca: ESAF 

    A garantia da inamovibilidade dos Juizes não é absoluta, uma vez que é possível a remoção por interesse público, devendo a decisão ser tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. CERTO

     

    Q629603 Ano: 2016 Banca: FCM 

    a garantia da inamovibilidade dos juízes não é absoluta, visto ser possível a remoção em virtude de interesse público, devendo a decisão ser tomada por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. CERTO

  • O interesse público relativiza essa garantia.

  • é uma garantia não absoluta:

    poderá ser removido por interesse público( art 95, viii, cf/88 " o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, POR INTERESSE PÚBLICO, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do conselho nacional de justiça, assegurada ampla defesa"

    poderá ser removido por motivo disciplinar( art 103-B,&4º,III, "....determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa".

  • Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93 VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.

  • ABSOLUTO= juris et de jure

    RELATIVA= juris tantum

  • ABSOLUTO??


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • A inamovibilidade do juiz é uma garantia relativa, já que pode ser removido em razão de interesse público (por maioria absoluta de votos do respectivo tribuna) ou por por motivo disciplinar, nesse caso sendo uma atribuição do CNJ no exercício de seu poder correicional.

  • Que diabo é Inamovibilidade?

    Garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    NÃO É ABSOLUTA. ELE PODE SER TRANSFERIDO POR INTERESSE PUBLICO.

  • Se nem os direitos fundamentais são absolutos, veja lá essa prerrogativa

  • Gabarito: CERTO

    Inamovibilidade - garantia RELATIVA

    A inamovibilidade impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse publico.

    +++

    Voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ.

    Atenção!

    É garantido a inamovibilidade desde a POSSE.

  • A inamovibilidade do Magistrado é relativa, pois poder ocorrer ao bem do interesse público.
  • Gabriel. Certo

    A inamovibilidade não é absoluta.

    O magistrado pode ser removido a pedido ou em razão da promoção, podendo este negar a promoção.

    Não há prazo para a aquisição da inamovibilidade.

  • E oque é absoluto nessa vida?
  • Para afastar antiguidade - voto de 2/3 dos membros do tribunal. (93,II,d)

    Para afastar inamovibilidade - voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou CNJ, garantida ampla defesa.(95,II e 93, VIII)

  • absoluta só minha burrice

  • Absoluta é só a Stefhany.... (Música: no meu cross fox)

  • Não existem garantias ou direitos absolutos nesta vida.

  • No direito não existe nada absoluto, nem mesmo a vida.

  • são exceções a inamovibilidade: interesse público e decisão do CNJ, todos garantido a ampla defesa.

  • Nada, absolutamente nada, é absoluto nesta vida!

  • Nada, absolutamente nada, é absoluto nesta vida!

  • O JUIZ PODE SER REMOVIDO POR INTERESSE PÚBLICO, O QUE TIRA A IDEIA DE SER ABSOLUTA

  • NÃO ABSOLUTA = RELATIVA

    - INAMOVIBILIDADE:  EXCEÇÃO:

     INTERESSE PÚBLICO POR  VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA 

  • Em regra, não pode ser removido de ofício (contra a sua vontade) da unidade judiciária em que está formalmente lotado. Princípio da Unidade de Competência Judiciante.

    Exceção: Remoção de ofício por interesse público e Remoção de ofício com caráter de sanção disciplinar

    Fonte: Meus resumos da Zero Um.

  • CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • Mais uma pessoa enganadaaaaaaaaaaaaaaaaa!

  •  NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Os juízes não podem ser removidos de ofício, SALVO se houver motivo de interesse público. A decisão para afastar a inamovibilidade do magistrado será tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ.

  • não absoluta = RELATIVA

    João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal. 

    Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:

     

    pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos seus membros, observados os demais requisitos;

     

    Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por      3 vezes CONSECUTIVAS;     ou

    • Por      05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Nenhum direito/ garantia é absoluto.

  • Nem a vida é absoluta.

  • Certo ->o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • ATENÇÃO PESSOAL - alteração recente

    Com a Emenda Constitucional nº103/2019 ( Reforma da Previdência ), houve alteração no Art.93, inciso VIII, uma vez que foi excluída a hipótese de aposentadoria:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;           

  • CERTO

    VIDE INTERESSE PÚBLICO

  • Nenhum direito ou garantia é ABSOLUTO, quase, NÃO os torna.

  • relativo à organização dos poderes, é correto afirmar que: A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; (Garantia relativa)

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93 VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.

  • Além da exceção constitucional, temos que:

    "Embora a Constituição seja silente a respeito, o magistrado poderá ser removido a pedido ou em razão de promoção. Observe-se, porém, que, em nome da inamovibilidade, o magistrado poderá negar a promoção, quando assim considerar adequado." Estratégia.

  • Inamovibilidade (garantia RELATIVA aos juízes desde a posse), impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse público.  ¤ Por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ.

  • Como praticamente tudo em Direito, com a inamovibilidade não seria diferente.

    Gabarito: CERTO

  • Absoluto NEM o direito à vida!

  • Entendo que a qualidade da inamovibilidade significa que o juiz não pode se mover durante um julgamento no tribunal, pois precisa estar deveras concentrado em sua atividade, portanto, ele precisa ficar imóvel.


ID
2781787
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. “Após dois anos de exercício, os juízes estaduais togados de 1º grau de jurisdição não mais poderão ser removidos, tanto pelo CNJ quanto pelo tribunal a que estiver vinculado.”

PORQUE

II. “Passam a contar com a garantia funcional da inamovibilidade.”

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

     

    "Essa regra, porém, não é absoluta. O art. 93, VII, determina que o ato de remoção do magistrado por interesse público, ou seja, independente de sua vontade, poderá ocorrer fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/vitaliciedade-inamovibilidade-e-outras-garantias-do-judiciario/

  • Olá, pessoal. Acredito que em muitos concursos a partir de agora virão questões com este formato de asserção e relação. Tal formato constitui objeto de dedicação e esforço de nossa parte enquanto concurseiros, haja vista que referidas questões exigem bastante atenção, concentração, raciocínio lógico, ponderado, reflexão, interpretação interdisciplinar para respondê-las de forma assertiva. Abraços e vamos pra cima, pessoal. 

  • Vamos ajudar os amiguinhos nao assinantes?

    Gab B

  • I. “Após dois anos de exercício, os juízes estaduais togados de 1º grau de jurisdição não mais poderão ser removidos, tanto pelo CNJ quanto pelo tribunal a que estiver vinculado.” ERRADO!

     

       CF, Art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

       CF, Art. 95: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

       Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Seção II, Da Inamovibilidade,  Art. 30: O juiz não poderá ser removido ou promovido senão com o seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I.

     

       Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Art. 45, I: O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: I - a remoção de Juiz de instância inferior.

     

    PORQUE

     

    II. “Passam a contar com a garantia funcional da inamovibilidade.” CERTO* (Certo para o examinador, que entende que a inamovibilidade é adquirida após dois anos de exercício. Mas acho que ele está confundindo com vitaliciedade...)

     

    GABARITO: B

  • Há a Inamovibilidade, realmente. Mas ela não é absoluta, comportanto excessão! I Errada, cortando A, C e D

  • A assertiva I está errada pois a inamovibilidade se aplica mesmo antes dos 2 anos, que é o prazo para vitaliciamento. Ademais, a regra da inamovibilidade é excepcionada por motivo público, nos termos do art. 93, VIII CF.

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

  • Após 2 anos - aquisição da vitaliciedade. 

    Garatia da inamovibilidade - salvo por interesse público. 

  • Gente, mas a inamovibilidade é inerente à função, ela não é vinculada ao exercício de 2 anos da magistratura. 

  • São os chamados PREDICATIVOS DA MAGISTRATURA. São eles:  1) Vitaliciedade;  2) Inamovibilidade;  3) Irredutibilidade de subsídio.

    Abraços

  • Tentaram dificultar as questões adotando esse formato de relação explicativa/causal, mas nem para fazer as coisas direito...

    Não há como responder nada isoladamente sobre a segunda assertiva.
    "Passam a contar com a garantia funcional da inamovibilidade". "Passam"... "Passam" quem? Desde quando? Quem é o sujeito dessa assertiva? Ela só faz algum sentido em ligação com a primeira. Não dá para afirmar que ela, por si só, é verdadeira ou falsa, porque a própria oração é incompleta. Sem pé nem cabeça.
    De todo modo: a inamovibilidade é adquirida com a posse, desde a posse, e não após dois anos de exercício. Trata-se de uma garantia de toda a magistratura, alcançando inclusive os juízes substitutos. Não é, contudo, absoluta, pois, havendo interesse público, o Tribunal ou o CNJ podem, por maioria absoluta, remover magistrados, assegurada ampla defesa (art. 93, VIII, da CF). Assim, ainda que a segunda assertiva fosse analisada em relação à primeira, estaria errada, pois os juízes não passam a contar com a garantia funcional da inamovibilidade após dois anos de exercício, mas sim desde a posse.

     

  • salvo por interesse público. 

  • Inamovibilidade -> garantia constituicional concedida aos juízes e membros do MP de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.
    Diferentemente da vitalicidade, que é adquirida após 2 anos, se for juiz de 1º grau, a inamovilidade é adquirida no ato da posse.

  • Acertei só porque sabia que a primeira assertiva era falsa; sobre a segunda assertiva não dá para concluir nada, como bem observou o Diego Primo.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Questão merecia ser anulada. Muito mal formulada. Pegar trechos da obra do JAS e simplesmente jogar na questão sem qualquer contexto não torna a afirmativa correta.
    Para mim ou as duas estão erradas ou sequer é possível analisar a segunda afirmativa. Assim como disse o colega acima, a segunda afirmativa é oração sem sujeito, logo, no máximo apenas poderia ser interpretada em conjunto com a primeira. E ao se fazer isso, chega-se a conclusão de que se está a dizer que os juízes, após 2 anos, passariam a contar com a garantia da inamovibilidade, o que está incorreto, pois o prazo referido é relativo a vitaliciedade e não inamovibilidade. A inamovibilidade se tem desde a posse. 

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; [GABARITO]


    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; [GABARITO]


    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:


    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • RESPOSTA DA BANCA:

     

    Recurso Deferido. Questão Anulada.

     

    Englobadas as razões apresentadas nos recursos, estes sustentam que a questão deve ser anulada porque não é requisito para a inamovibilidade os dois anos de exercício. Juntam decisão do STF n. MS 27.958. A meu inteligir, a matéria não é assim tão simples, porque a inamovibilidade não é absoluta, conforme entendimento do STF e do CNJ. No MS n. 27.938 do DF, o Ministro Luiz Fux assentou que “é perfeitamente possível a designação do juiz substituto para atender situações excepcionais, notadamente quando presente o interesse público justificador do ato”. No mesmo julgamento, o Ministro Ayres Britto externou entendimento de que “é possível a alteração inicial do magistrado substituto por motivo de interesse público, devidamente justificado, mas sem aquela necessidade de decisão colegiada do respectivo tribunal”, que será – segundo o STF – logicamente necessária quando se tratar de “remoção sanção”. Também o CNJ proferiu decisões favoráveis à movimentação do juiz substituto (CNJ. Número do Processo 0004109-62.2015.2.00.0000. Classe Processual PCA - Procedimento de Controle Administrativo. Subclasse Processual RA – Recurso Administrativo. Relator CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN. Sessão 15ª Sessão Virtual. Data de Julgamento 21.06.2016; CNJ. Número do Processo 0000486-87.2015.2.00.0000. Classe Processual PCA - Procedimento de Controle Administrativo. Subclasse Processual RA – Recurso Administrativo. Relator GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. Sessão 207. Data de Julgamento 28.04.2015).

     

    No mesmo sentido, reforça o Conselheiro do CNJ, Dr. Bruno Ronchetti, ao afirmar que: “por evidente, esse interesse público deve estar prévia e devidamente justificado, devendo a respectiva deliberação da administração do Tribunal ser motivada, a fim de que a designação possa ser passível de controle, evitando-se assim desvios do ato administrativo, tais como abusos, perseguições ou mesmo eventual propósito de frustrar a apreciação dos processos pelo juiz substituto natural” (CNJ. Número do Processo 0005766-73.2014.2.00.0000. Classe Processual PP - Pedido de Providências – Conselheiro. Subclasse Processual RA – Recurso Administrativo. Relator BRUNO RONCHETTI. Sessão 251ª Sessão Ordinária. Data de Julgamento 16.05.2017).

     

    Conclui-se que a garantia funcional a que refere o art. 95, II, não é plena desde a posse. Em verdade, somente após o prazo de dois anos, a exemplo do que ocorre com a vitaliciedade, o juiz substituto conquista a inamovibilidade plena. Não obstante, vejo-me compelido a reconhecer que a matéria é deveras controvertida, pelo que estou determinando a sua anulação.

     

     

  • Que sistema chato essa banca usaaaaa

  • I – FALSA
    Conforme CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII (Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa).
    II – VERDADEIRA
    Em razão do mesmo art. 95, II, da CF, os juízes gozam de inamovibilidade, inclusive os juízes substitutos, conforme entendimento do STF no MS 27.958.

    Fonte: Curso Mege

  • Eu sinceramente gostaria de entender como são elaboradas as questões de concursos. Como pode uma questão ser passível de anulação e ninguém percebeu isso no momento da formulação da pergunta? O examinador quis tanto confundir o candidato que acabou se confundindo com a própria elaboração da questão? Entendo que numa prova para examinar candidatos, muitas vezes é preciso questões para separa o "joio do trigo"; todavia, o "semeador" está se engasgando com as próprias sementes antes de lançá-las. Já tenho que estudar horrores; e ainda tenho que lutar contra a banca e a questão? Dureza....


ID
2781814
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. “Salvo por vontade própria, por sentença judicial transitada em julgado, por disponibilidade ou por aposentadoria compulsória, os juízes estaduais togados de 1º grau não perdem a garantia funcional da vitaliciedade.”

PORQUE

II. “No tocante à auto-organização da magistratura, a Constituição da República não veda o legislador estadual de legislar sobre as garantias institucionais do Poder Judiciário, consubstanciadas na autonomia orgânico-administrativa e financeira preconizadas pela ‘Lex Mater’.”

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • GABARITO D

    I. “Salvo por vontade própria, por sentença judicial transitada em julgado, por disponibilidade ou por aposentadoria compulsória, os juízes estaduais togados de 1º grau não perdem a garantia funcional da vitaliciedade.” CORRETA

    Vejamos:

    Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Doutrina:

    De acordo com José Afonso da Silva, não se trata de um privilégio, mas de uma condição para o exercício da função judicante que exige garantias especiais de permanência e definitividade no cargo. É assim prerrogativa da instituição judiciária, não da pessoa do juiz. Uma vez tornado vitalício, isto é, titular do cargo por toda a vida, o juiz dele só pode ser afastado por vontade própria e apenas o perderá por sentença judiciária ou aposentadoria compulsória ou disponibilidade (pág. 591).

    II. “No tocante à auto-organização da magistratura, a Constituição da República não veda o legislador estadual de legislar sobre as garantias institucionais do Poder Judiciário, consubstanciadas na autonomia orgânico-administrativa e financeira preconizadas pela ‘Lex Mater’.” CORRETA

    Constituição Federal:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • I. “Salvo por vontade própria, por sentença judicial transitada em julgado, por disponibilidade ou por aposentadoria compulsória, os juízes estaduais togados de 1º grau não perdem a garantia funcional da vitaliciedade.”

    Certo

    Art. 95, CF: Os juízes gozam das seguintes garantias: I -  vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    José Afonso da Silva leciona: "Uma vez tornado vitalício, isto é, titular do cargo por toda a vida, o juiz dele só pode ser afastado por vontade própria e apenas o perderá por sentença judiciária ou aposentadoria compulsória ou disponibilidade" (Curso de Direito Constitucional Positivo, 2017, p.597).

     

    II. “No tocante à auto-organização da magistratura, a Constituição da República não veda o legislador estadual de legislar sobre as garantias institucionais do Poder Judiciário, consubstanciadas na autonomia orgânico-administrativa e financeira preconizadas pela ‘Lex Mater’.”

    Certa

    As garantias institucionais prevêem autonomia orgânico-administrativa e autonomia financeira ao Poder Judiciário.

    A Garantia institucional de autonomia orgânico-administrativa define-se como o chamado auto-governo dos tribunais, onde os tribunais elegem seus órgãos diretivos próprios, sem participação do Executivo e Legislativo. Ainda, criam os seus regimentos internos, organizam-se internamente, sendo que a sua estrutura interna é determinada pelo próprio tribunal.

    Em relação à garantia de autonomia financeira, esta existe para assegurar o exercício das atribuições do Poder Judiciário. Garante que o Poder Judiciário não dependa de outro Poder para resolver quaisquer questões relacionadas às suas finanças. Tal garantia está prevista expressamente na Constituição Federal, nos seguintes artigos:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, 9º.

     

    GABARITO: D

  • Há uma leve divergência: Magistrado não pode renunciar a vitalicidade (por vontade própria), pois ela é do cargo, e não da pessoa.

    A única possibilidade seria afastar-se do cargo para deixar de ter a vitalicidade, mas não, pura e simplesmente, renunciar à prerrogativa da vitalicidade

    Abraços

  • Não que tenha qualquer relevância, mas eu não acho que a assertiva I está correta. 

    Ela afirma que "Salvo por vontade própria, (...) os juízes estaduais togados de 1º grau não perdem a garantia funcional da vitaliciedade."

    A garantia é do cargo, não da pessoa. Razão pela qual, apenas o perderá por sentença judicial, aposentadoria compulsória ou disponibilidade.

    Pra mim, o gabarito seria letra B.

     

    Bons estudos.

  • Banca lixo e preguiçosa, deve fazer essas questões num gerador de questões, porque tudo que faz é essa bosta de "blablabla porque blebleble".

  • Perder a garantia à vitaliciedade? Não entendo ser exatamente isso. Em verdade, a vitalíciedade é garantia que limita as hipóteses de perda do cargo, que serão as indicadas na assertiva.

     

     

  • Errei por conta de haver confundido as garantias institucionais com as funcionais e, assim, considerar a alternativa II errada.

    II. “No tocante à auto-organização da magistratura, a Constituição da República não veda o legislador ESTADUAL de legislar sobre as GARANTIAS INSTITUCIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO, consubstanciadas na autonomia orgânico-administrativa e financeira preconizadas pela ‘Lex Mater’.”

    Isso de fato está correto. As garantias institucionais são a autonomia administrativa e financeira, previstas no artigo 99 da CF e que podem realmente tratadas pelo legislador estadual, pois a ele o TJ encaminha sua proposta orçamentária.
    As garantias institucionais não se confundem com as garantias FUNCIONAIS (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios), as quais não cabe ao legislador estadual tratar.

  • Mais uma vez, para mim, uma questão que merecia ser anulada nessa prova.

    Olha essa assertiva: I. “Salvo por vontade própria, por sentença judicial transitada em julgado, por disponibilidade ou por aposentadoria compulsória, os juízes estaduais togados de 1º grau não perdem a garantia funcional da vitaliciedade.”

    Nas hipóteses referidas na primeira assertiva, os juízes não perdem a vitaliciedade, mas o cargo. E há bastante diferença. A assertiva permite, por exemplo, a conclusão de que o magistrado poderia, por vontade própria, abrir mão da vitaliciedade e continuar no cargo. Pode isso Arnaldo? NÃO!! E tem outra imprecisão ainda, esta mais, leve... que é limitar a assertiva aos "juízes estaduais togados de 1º grau". E os demais magistrados perdem a vitaliciedade fora das hipóteses referidas? Na minha opinião são muitas as imprecisões para uma questão objetiva.

    Ademais, não basta  estar no JAS para ser correto, porque na obra há um contexto em que a afirmação está inserida. Se o examinador te dá a afirmativa, mas não te dá o contexto, nem menciona se tratar do doutrinador, com o devido respeito, está ferindo a possibilidade de julgamento objetivo da questão, mormente quando está está em desacordo ao art. 95, I, CF.   

  • Art. 95, CF: Os juízes gozam das seguintes garantias: I -  vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

     

    Para não abrir margem à amplas interpretações de quem já se aprofundou no assunto, o examinador poderia ter especificado na assertiva "I" se o juiz estaria ou não no gozo da estabilidade - adquirida após os dois anos de exercício - já que, caso não estivesse em gozo, haveria o caso expresso de perda do cargo por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    Mas enfim, é preciso se adequar à forma como as questões são cobradas. 

  • "Salvo por vontade própria"

     

    Aí o magistrado chega lá no Tribunal e diz: Eu quero perder a garantia da vitaliciedade, se quiserem me demitir só precisa de um PAD.

     

    Hahaha. Brincadeira !!! O cara se mata de estudar pra se deparar com uma questão dessas. Estou com cinco concursos seguidos ficando fora por uma ou duas questões e em todas as provas houve questões desse naipe.  

  • Esse modelo de questões é péssimo. Sinto certa dificuldade em resolver questões nesse estilo.

  • Essa questão tá errada (ou pessimamente redigida) e deveria ter sido anulada. Ela dá a entender que o magistrado pode renunciar à própria vitaliciedade, o que não é verdadeiro. Ele pode deixar o cargo se quiser, mas não é essa a mensagem que a redação da assertiva transmite.


    Bons estudos. =)

  • Essa Consulplan é SURREAL!!!!

  • Parabéns para quem marcou a letra "d" no chute!
  • Conforme entendimento do STF: “No que toca ao § 1º do art. 15, convém salientar que tal dispositivo está em flagrante descompasso com a Carta Magna, visto que o CNJ, ao arrepio desta, cria, mediante mero ato normativo, nova hipótese cautelar de afastamento de magistrado. Qualquer restrição às garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade exige a promulgação de lei em sentido formal e material, sob pena de flagrante ofensa ao princípio da legalidade e ao devido processo legal. [ADI 4.638 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.]. Nesse sentido, a LOMAN assim estabelece: “Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado): I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade; II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes: a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular; b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; c) exercício de atividade politico-partidária”.

  • Mal elaborada, as duas assertivas! Não há na Constituição Federal qualquer disposição conferindo ao Magistrado o direito/faculdade de renunciar a vitaliciedade, visto que tal é uma prerrogativa de função e não um privilégio, é um instrumento dado para respaldar a livre atuação do mesmo, blindando-o de quaisquer interferências externas.


    Ademais, na segunda assertiva, a Constituição Federal de fato não veda literalmente que o legislador estadual trate sobre garantias institucionais do Poder Judiciário, mas a Constituição não deve ser interpretada apenas gramaticalmente - na letra fria da norma, mas sim, sistematicamente, considerando todos os aspectos, e indiretamente, não foi dada a liberdade ao legislador à nível estadual dispor sobre as garantias do poder judiciário, que é uno e indivisível, sugerindo a razoabilidade, que qualquer disposição seja tratada na órbita federal/nacional.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - CERTO: Art. 99. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

  • Minha primeira prova para Magistratura, 8 meses de estudo e um 71 amargo. Constitucional me derrubou. Tudo tem seu tempo!


    Em 28/11/18 às 17:49, você respondeu a opção D.Você acertou!


    Em 02/11/18 às 15:45, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Amigos, vamos solicitar comentário do professor. Parabens Hector Lourenço!!!

  • Nossa, que questão lixo de uma banca lixo. Não existe essa de renunciar à vitaliciedade. Ou o cara pede exoneração ou não.

  • o item I, só está certo por que José Afonso da Silva tá dizendo assim, pois pela CF ela não tem fundamentação. ou seja, segundo a doutrina...que, inclusive, não faz muito sentindo, pois ele diz que é uma prerrogativa da função e não do juiz, então como ele pode dispor e continuar sendo juiz? não pode.

  • Onde tá escrito isso ?? Criativa interpretação do 95 da CF.

  • Questão absurda, não tem sentido nenhum!! Juiz agora pode abrir mão da vitaliciedade ???

    O Poder Legislativo estadual pode legislar sobre as garantias institucionais do Poder Judiciário?? Então se os deputados ficarem putos com os juízes eles criam uma lei tirando a vitaliciedade e a inamovibilidade dos magistrados... Aí podem processar e demitir aqueles que os "incomodam"...

    Gostaria de saber qual o fundamento da banca pra elaborar essa questão.

  • Essa ganhou o prêmio de aberratio quaestio...

  • Legislativo estadual pode legislar sobre garantias, mas com a condição de não retirar.
  • Também não entendi essa de "vontade própria". Achei muito estranho o juiz abdicar da vitaliciedade. Fiquei pensando.... por que ele faria isso? Dureza mesmo os comentários de quem estuda tanto e acaba ficando de fora por causa de uma questão pra lá de estranha como essa. É a dura realidade dos concursos públicos. Não basta conhecer a matéria a fundo; é preciso ter "destino" para aquele cargo.

    Lendo os comentários, José Afonso da Silva (autor de Direito Constitucional) ensina que a vontade própria é também uma condição de renúncia a vitaliciedade. Quer dizer que somente quem estudou por José Afonso da Silva é que acertou a questão e quem estudou a Constituição Federal se lascou? O livro de José Afonso da Silva é a melhor fonte de estudos do que a própria CF?

    Vai entender....

  • "vontade própria" se refere a opção de continuar no cargo, que nada tem a ver com a vitaliciedade desse cargo.

    Veja como está no livro:

    Vitaliciedade: "É assim prerrogativa da instituição judiciária, não da pessoa do Juiz. Uma vez tornado vitalício, isto é, titular do cargo por toda a vida, o juiz dele só pode ser afastado por vontade própria e apenas perderá por sentença judiciária ou aposentadoria compulsória ou disponibilidade"

    O juiz não abre mão da vitaliciedade (que é uma condição para o exercício da própria função), ele pode abrir mão (sua própria vontade) do cargo que ocupa (mesmo já sendo vitalicio).

    Mas ai sempre tem aquele que pergunta:

    "mas se o juiz abrir mão do cargo, não estará abrindo mão também da vitaliciedade"?

    Essa ai eu não respondo.

  • Como perde vitaliciedade por disponibilidade???

  • que loucura

  • Essa questão foi mantida? Brincadeira... Essa primeira assertiva é totalmente absurda.

  • Direito Constitucional ou Raciocínio Lógico?

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Art. 93,

    VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; 

    Art. 40, § 1º,

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;         

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.          

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o , os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade. 

    Art. 93

    VIII e aposentadoria

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;     

    103-B, § 4º

    III ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;    

  • Juiz pode abrir mão da vitaliciedade agora? Questão pifiamente redigida

  • Apenas uma pequena ressalva sobre o texto colacionado pela colega Ana Brewster, que, por sinal, nos traz ótimos comentários! OBG

    José Afonso da Silva leciona: "Uma vez tornado vitalício, isto é, titular do cargo por toda a vida, o juiz dele (O CARGO) só pode ser afastado por vontade própria e apenas o perderá por sentença judiciária ou aposentadoria compulsória ou disponibilidade" (Curso de Direito Constitucional Positivo, 2017, p.597). GRIFO NOSSO

    Logo, percebe-se que o autor refere-se as possibilidades de perda do cargo, não da vitaliciedade. Não obstante, dizer que o juiz em disponibilidade perde a vitaliciedade não tem como está correto, com as devidas vênias!

  • Questão absurdamente mal redigida.

  • pensei que não pudesse fazer esse tipo questão para prova de magistratura...

  • Juiz pode por vontade própria ''perder'' o cargo (exoneração ex officio), agora perder a vitaliciedade? De forma alguma.

    Gabarito deveria ter sido a letra B.

  • Rapaz...

  • Disponibilidade = perda de vitaliciedade? Jesus amado....

  • Não custa lembrar que a vitaliciedade (prevista no art. 95, I da CF/88) é inviolável por decisão administrativa (a exceção são os ministros do STF e os conselheiros do CNJ, que ao cometerem crimes de responsabilidade serão julgados pelo Senado Federal).

    Ademais, a aposentadoria compulsória (citada na assertiva I) não existe mais como pena administrativa. Haja vista que a reforma da Previdência a extinguiu. As únicas penas administrativas aos magistrados e aos membros do Ministério Público são: remoção e disponibilidade (sem prejuízo de outras previstas na legislação infraconstitucional.

    Bons estudos!

  • concordo com os colegas que a assertiva I é absurda.

    assim como o juiz não pode abrir mão da vitaliciedade, a disponibilidade não lhe tira a garantia, mas sim o afasta do cargo EXATAMENTE PORQUE É VITALÍCIO.

    fazer o quê...

  •               Inicialmente, é interessante que se façam alguns apontamentos sobre o Poder Judiciário, a fim de que seja realizada uma abordagem mais completa sobre o tema cobrado na questão.


       O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos.

                 
     As funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.

           Destarte, o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.

                  Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


             
       O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.

                O CNJ apesar de estar incluído como órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, tendo por funções exercer o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário.

                A doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário.

    As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.

               
    No que tange à vitaliciedade, tópico especificamente cobrado na assertiva I, pode ser definida pela capacidade dos membros da Magistratura de somente perderem o cargo por decisão judicial transitada em julgado. Tal garantia somente é alcançada após 2 anos de efetivo exercício da magistratura. Observe que tornam-se vitalícios, se já não o eram, a partir da posse os Ministros do STF, Ministros do STJ, Juízes do TRFs, Ministros e Juízes togados do TST e TRTs, Ministros do STM, desembargadores dos TJs e os Juízees de segunda instância dos Tribunais Militares dos Estados

                Segundo José Afonso da Silva, em seu Curso de Direito Constitucional Positivo, 38ª ed., Ed. Malheiros, p.597:

    “Uma vez tornado vitalício, isto é, titular do cargo por toda a vida, o juiz dele só pode ser afastado por vontade própria e apenas o perderá por sentença judiciária ou aposentadoria compulsória ou disponibilidade" (SILVA, 2014)

                Destaca-se que, do trecho acima mencionado, se extrai que a vontade própria está ligada ao afastamento do cargo e não à renúncia da garantia de vitaliciedade, que é inerente ao cargo.

    Salienta-se, ainda, que a vitaliciedade tem um abrandamento em nosso ordenamento constitucional, onde, com base no art.52, II, CF/88, os Ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabilidade, através de decisão do Senado Federal, sem a necessidade de decisão judicial transitada em julgado para tanto.

    Assim, a redação da assertiva I tecnicamente está incorreta, pois a única forma voluntária de o magistrado deixar de ter a vitaliciedade seria o afastamento, por vontade própria, do cargo, o que ensejaria a perda da vitaliciedade, que por sua vez, está estritamente ligada ao cargo.

               
    No que concerne à assertiva II, é importante mencionar que são garantias institucionais do Poder Judiciário, basicamente, a tríade autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário (vide artigo 99, CF/88). Quanto à autonomia administrativa financeira, temos que incumbirá aos Tribunais elaborarem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes da lei de diretrizes orçamentárias, conforme estabelece o artigo 99, §1º, CF/88. O encaminhamento da proposta, dispõe o §2º do mesmo dispositivo, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: a) no âmbito da União, aos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; b) no âmbito dos Estados e no DF e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

                Assim, resta evidente que o Poder Judiciário, dentro dos limites da LDO, decide qual será a proposta de seu orçamento que será encaminhado ao parlamento para ser votada. É importante ressaltar que, em âmbito federal, o Poder Judiciário não envia sua proposta orçamentária diretamente para o Congresso Nacional, uma vez que a CF/88 estabelece que o Poder Judiciário irá aprovar a sua propôs orçamentária e encaminhá-la ao chefe do Poder Executivo, sendo que ele irá reunir em único projeto de Lei Orçamentária as propostas do Executivo, Judiciário, MP e Defensoria, e irá encaminhar o projeto para ser apreciado pelo Poder Legislativo – art.168, CF/88.


               
    Assim, temos que, apesar da assertiva I ter tentado reproduzir a ideia contida no livro de José Afonso da Silva, sua transcrição ocorrera de forma diferida, o que ensejou uma mudança de sentido, dando a entender que o magistrado poderia renunciar à prerrogativa da vitaliciedade, o que está errado, uma vez que tal característica está ligada ao cargo. Para o magistrado, por vontade própria, perder a garantia da vitaliciedade, ele teria que voluntariamente afastar-se do cargo.

                A segunda assertiva, por sua vez, encontra-se em consonância com o estipulado nos artigos 99, CF/88 e art. 168, CF/88, cuja explicação já fora detalhada alhures.

    GABARITO DA BANCA: LETRA D

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Bizarro meus amigos ! bizarro.

  • Direito Constitucional e Direito Penal estão ficando cada vez mais complicadas de se estudar pela resolução de questões. São muitas questões absurdas, incoerentes que apenas confundem do que realmente avaliam. Mais fácil a pessoa desaprender algo do que fixar a matéria.

  • Mesmo após ler os comentários, sigo considerando a alternativa II incorreta.

    É correto dizer que a CF não veda expressamente que a Constituição Estadual disponha sobre garantias institucionais do PJ, no entanto acho que, em uma análise sistemática e teleológica, isso não é permitido.

    Imagine-se que uma determinada CE decida dispor sobre esse tema. Como o PJ, que é uno, poderia permitir que houvesse diferenças de garantias entre seus membros definidas de estado pada estado. Como um membro do PJ do Paraná, por exemplo, teria garantias que um de SP não tivesse? Seria completamente inconstitucional.

    Quando se manifestou a respeito do limite máximo do subsídio dos juízes estaduais em detrimento dos juízes federais, o STF determinou que essa diferença não deveria ser admitida, já que o PJ é uno e não haveria hierarquia entre juízes federais e estaduais. Como agora uma diferenciação poderia ser criada em Constituições Estaduais entre os próprios juízes estaduais?

  • Jesus amado.....que provinha FDP

  • prova para JUIZ DE DIREITO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • nao sei vocês, mas eu nao consigo de jeito nenhum responder este tipo de questão

  • ou por aposentadoria compulsória, os juízes estaduais togados de 1º grau não perdem a garantia funcional da vitaliciedade.” isso não existe mais...

    Só isso basta para anular as alternativas apresentadas na questão.

    se houvesse uma alternativa re4metendo que a 1ª é falsa e já exclui a 2ª, essa, ao meu ver, seria a alternativa correta.

  • Vitaliciedade, ou QUALQUER OUTRA GARANTIA, segundo a banca, é DISPONÍVEL?

  • A banca parece criar questões em cima de um entendimento próprio (p/ não dizer outra coisa) porque se a gente pensar no significado da palavra VITALICIEDADE não faria sentido ter esse nome para uma coisa que pode acabar a qualquer momento, inclusive por "vontade própria"... Então não seria vitalício... AFF...

  • Alguém fez essa prova sabe informar se foi anulado isso ai?

    Como vitaliciedade pode ser perdida por vontade própria? ao menos que ele seja exonerado, mas tem a ver com o cargo e não com a decisão da pessoa por si só.

  • Lixo de prova, lixo de banca.


ID
2807050
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CRFB, os magistrados, preenchidos os requisitos próprios da carreira, não se submeterão à remoção, salvo por motivo de interesse público, na forma do Art. 93, VIII.

Essa garantia, conferida aos magistrados, recebe o nome de

Alternativas
Comentários
  • INAMOVIBILIDADE – Art.95, II. O magistrado não poder ser removido se não for a pedido ou por votação da maioria absoluta do Tribunal (ou CNJ) a que esteja vinculado, quando houver interesse público.

  • Assim fica fácil ser Procurador, hein FUNRIO!

  • Sério que essa questão caiu em uma prova para procurador?

  • GABARITO A

     

    INAMOVIBILIDADE: magistratura, ministério público e defensoria pública.

    * ADVOCACIA PÚBLICA NÃO POSSUI.

     

    VITALICIEDADE: magistratura, ministério público e tribunal de contas.

    * DEFENSORIA PÚBLICA E ADVOCACIA PÚBLICA NÃO POSSUEM.

     

    AUTONOMIA: magistratura, ministério público, tribunal de contas e defensoria pública.

    * ADVOCACIA PÚBLICA NÃO POSSUI.

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: ministério público e defensoria pública.

  • ✅LETRA A

    INAMOVIBILIDADE É UMA GARANTIA DOS MEMBROS DO JUDICIÁRIO E ESTA SÓ PODE SER AFASTADA NOS SEGUINTES CASOS:

    -INTERESSE PÚBLICO.

    -CARÁTER DISCIPLINAR.

    OBS: A REMOÇÃO TEM QUE SER APROVADA POR DECISÃO DO TRIBUNAL OU DO CNJ POR MAIORIA ABSOLUTA.

    FONTE: PROFESSOR JOÃO TRINDADE - IMP.

  • Aquela questão em que vc fica se indagando: "como alguém errou?"

  •   INAMOVIBILIDADE

  • Art 93/Cf

     

    O ato de Remoção,disponibilidade ou aposentadoria do magistrado,por interesse público,funda-se à decisão por voto da maioria absoluta di respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça assegurada ampla defesa.

     

    Poder Judiciário 

     

    *Garantias 

     

    _ Vitaliciedade

    -Inamovibilidade

    -Irredutibilidade de Subsídio 

     

    Vedações 

     

    - Exercer Advocacia durante a atividade na inatividade 

    - Receber a qualquer título ou pretexto custas ou participação em processo,auxílios ou contribuições 

    - Dedica-se à política-partidária 

     

     

     

     

    Letra:A

    Bons Estudos  :)

  • DICA

    "Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. 27" -Direito Constitucional Esquematizado

     

    Ainda, p/ o STF: A inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. Nos termos do Art. 95, II da C

    instagram: @chico_concurseiroo

  • o povo fala que é facil ser procurador, não é so acerta uma questão não kkk tem o resto da prova 

  • não circulação kkkkkkkk

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    FONTE: CF 1988

  • inamovibilidade.

  • povo tá achando fácil essa questão pra procurador, kkkkk, fácil é só essa, quero ver acertar as outras 69 questões

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real.

    Assim:

    A. CERTO. Inamovibilidade.

    Conforme art. 95, II, CF.

    B. ERRADO. Irredutibilidade.

    Conforme art. 95, III, CF.

    C. ERRADO. Imperatividade.

    Não se trata de uma das garantias.

    D. ERRADO. Não circulação.

    Não se trata de uma das garantias.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • A questão em analise trata-se de uma garantia aos membros do poder judiciário, vejamos ela: Inamovibilidade: Os juízes somente podem ser removidos ou promovidos por vontade própria, não podendo ser removidos de ex officio. Vejamos o que dispõe a Constituição:  " II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa."

    Conforme percebemos, por força do inciso VIII do artigo 93, percebe-se que as regras podem vir a vim ser quebradas desde que fundada no interesse público, por decisão do Tribunal ou CNJ garantindo a ampla defesa. Interessante questão, é se os juízes substitutos gozam da garantia da inamovibilidade? sim, conforme a decisão do STF, vejamos: 

    “EMENTA: (...). A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012, Plenário, DJE de 29.08.2012).

    Fonte: Meus estudos acerca do tema, disponível no drive, link na bio do @direito.meu.

    Manual de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Letra A

    Segundo o comando da questão “...magistrados, preenchidos os requisitos próprios da carreira...”.

    Então, a garantia da inamovibilidade é CONDICIONADA?


ID
2821021
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As alternativas b e d estão incorretas.

  • Está questão tem que ser anulada! as alternativas B e C estão incorretas, tendo em vista, que a aprovação de maioria absoluta é do Senado Federal e não do Congresso Nacional.

  • Aprovação do Senado.

    Congresso? Não.

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO Federal.

  • Meu deus, que banca horrível.

  • Questão nula sem dúvida!


    Somando ao comentário do colega Ernesto Barbosa tem-se dois itens apresentando erro.


    Letra D


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

  • Lendo de cima pra baixo de cara marquei a b) e tomei um susto quando ví [Questão errada], mas claramente a questão possui 2 alternativas erradas.

     

    É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art. 12, § 3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, da CF/1988).

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional

  • Questões ANULADAS – 04, 09, 12, 19, 42, 47, 58 e 70.

     

    Essa era a n°9

     

    http://www.coseac.uff.br/concursos/marica/2018/provas/3009/CONCURSOPMM2018_GABARITOZ_ALTERADO_Procurador.pdf

  • QUESTÃO NULA.


    B E D INCORRETAS.

  • Ia marcar B... mas o D tá estratosfericamente errada. Por isso acertei.

  • Correta__>A) aos juízes são asseguradas as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

     

    Art 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I-Vitaliciedade

    II-Inamoviabilidade

    III-Irredutibilidade

     

    Incorreta__> B) o Supremo Tribunal Federal é composto por 11 (onze) Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional, dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, com notável saber jurídico e conduta ilibada.

     

    Art 101 O supremo Tribunal Federal compõem-se de onze ministros,escolhidos dentre cidadãos com + de 35 e - de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e conduta ilibada.

     

    Correta__> C)aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo, emprego, ou função, salvo uma de magistério.

     

    Art 95 Parágrafo Único: Aos Juízes é vedado:

    I-Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo, emprego, ou função, salvo uma de magistério.

     

     Incorreta__>d)a Lei Orgânica da Magistratura disporá sobre o concurso público para juízes, de provas e títulos, sendo vedada a participação da OAB no exame.

     

    Correta__> e)cabe aos Tribunais Regionais Federais, dentre outras competências, processar e julgar habeas corpus em que a autoridade coatora é juiz federal.

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

     

    Bons Estudos ;)

     


ID
2928424
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os juízes, suas garantias e proibições segundo as normas constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) É permitido (vedado) aos magistrados dedicar-se à atividade político-partidária.

    .

    B) É vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos (3 anos) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    .

    C) Os juízes gozam, dentre outras, da garantia da inamovabilidade, salvo por motivo de interesse público.

    .

    D) Os juízes podem exercer, cumulativamente, qualquer outro cargo ou função, inclusive o de magistério.

    -Não podem exercer outro cargo ou função, mesmo que em disponibilidade, mas podem exercer uma de magistério

    .

    E) Os juízes gozam, dentre outras, da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos (2 anos) de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Ás vezes é ruim vc saber + do q o texto da lei...

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

            I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

            III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

      Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     III - dedicar-se a atividade político-partidária;

     V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • INAMOVIBILIDADE

    . interesse público

    . maioria absoluta do Tribunal ou CNJ

  • Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • São muitos prazos para decorar, contudo é preciso.

    Cuidado para não confundir...

    Para ingresso na magistratura: 3 anos de atividade jurídica

    Para vitaliciamento: 2 anos na 1ª entrância

    Para exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou : 3 anos

    Próximo.

  • a exceção da Inamovibilidade depende da decisão da maioria absoluta do Tribunal que o magistrado integra ou por decisão do CNJ, por interesse público

  • Sobre a letra B:

    Trata-se do princípio da Quarentena, aplicado aos magistrados e promotores, ondes eles não poderão exercer advocacia no tribunal que atuaram durante 03 anos após aposentadoria ou exoneração.

    ______

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: OAB- SP Prova: OAB primeira fase

    A chamada quarentena para juízes, introduzida na CF pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, 

    a) veda ao juiz aposentado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria.

  • Pra quem marca recorrência de artigos em questões:

    Errado - Art 95, par un, III

    Errado - Art. 95, par un, V

    certo - Art. 95, II

    Errado - Art. 95, par un, I

    Errado - Art. 95, I

  • ITEM (A) - ERRADO: Art. 95, parágrafo único, inciso III, CF (é vedado);

    ITEM (B) - ERRADO: Art. 95, parágrafo único, inciso V, CF (três anos);

    ITEM (C) - CERTO: Art. 95, inciso II, CF (literalidade);

    ITEM (D) - ERRADO: Art. 95, parágrafo único, inciso I, CF (UM cargo ou função de magistério é permitido);

    ITEM (E) - ERRADO: Art. 95, inciso I, CF (dois anos).

    Bons estudos.

  • SERGIO MORO NAO ESTUDOU ESSE ART. DA CF. KKKKKKKKK

  • a) Errado, é proibido;

    b) Errado, são três anos. Chamada de quarentena de saída;

    c) Certo, além dessa temos a irredutibilidade de subsídios (não é absoluta) e vitaliciedade;

    d) Errado, somente uma de magistério;

    e) Errado, são 02 anos, não três.

  • Poder judiciário (sobre Juízes)

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

        I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

        II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

        III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;  

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • Correta é letra c, veja que nela existem um erro por omissão, mas dentre as outras que existem erros claro essa é a correta.

    Veja os juízes são inamoviveis salvo por interesse publico, respeitando o quorum de votação. Também existe a opção do proprio juiz pedir para ser movido, que tambem dependera da vontade do tribunal.

  • LETRA C.

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • GABARITO; C

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

        I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

        II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

        III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • ✓Os juízes gozam das garantias de inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e vitaliciedade. ✓Adquirida a vitaliciedade (após 2 anos de exercício), o juiz somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ✓Durante os dois primeiros anos, o magistrado somente perderá o cargo por deliberação do Tribunal a que estiver vinculado. ✓A garantia de inamovibilidade também alcança os juízes substitutos.
  • ✓Ao juiz é vedado o exercício político partidária ✓O juiz somente pode cumular cargo de magistério.
  • Somente após decorridos três anos do afastamento, o juiz poderá exercer a advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou, tanto na aposentadoria como na exoneração.
  • A) Não é permitido !

    B) 3 anos

    C) CORRETA

    D) NÃO É QUALQUER

    E) 2 ANOS

    VALEU !

  • InamoVAbilidade???? Ok então

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre garantias e proibições dos juízes.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de vedação constitucional, nos termos do art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. O período de afastamento é de três anos, não de cinco. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 95 da CRFB/88: "Os juízes gozam das seguintes garantias:(...) II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;".

    Alternativa D - Incorreta. É vedado exercício de qualquer outro cargo ou função, salvo o de magistério. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício, não três. Art. 95 da CRFB/88: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  •        O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos.

          As funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.

          Destarte, o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.

            Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
            O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.

            O CNJ apesar de estar incluído como órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, tendo por funções exercer o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário.

                A doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as restrições que podem ser entendidas como garantias, presentes na Resolução nº10 do CNJ.

                Salienta-se que a Constituição Federal prevê garantias, mas também estipula vedações aos membros do Poder Judiciário, previstas no artigo 95, § único, CF/88.

                Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde podemos aprofundá-lo um pouco mais.

    a) ERRADO – O artigo 95, § único, III, CF/88 é enfático em estabelecer que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária.

    b) ERRADO – Segundo o artigo 95, § único, V, CF/88, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 95, II, CF/88, onde se afirma que os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII, CF/88.

    d) ERRADO – O artigo 95, § único, I, CF/88 afirma que aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    e) ERRADO – Conforme se depreende do artigo 95, I, CF/88, os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO: LETRA C

    DICA: Observar a pegadinha contida na assertiva E, já que é de extrema incidência em concursos públicos, onde a banca costumeiramente altera o tempo de exercício exigido para a aquisição da vitaliciedade.

  • Para complementar:

    Inamovibilidade: Garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

  • GARANTIAS( NÃO SÃO ABSOLUTAS)

    BIZU: IVI (INAMOVIBILIDADE, VITALICIEDADE, APÓS 2 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO, IRREDUTIBILIDADE DOS $UBSIDIOS)

  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.    

  • NÃO CONFUDIR O PRAZO DE AQUISIÇÃO DA VITALICIEDADE COM O PRAZO DE AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE:

    VITALICIEDADE x ESTABILIDADE

    02 ANOS 03 ANOS

    Juízes, art. 95, I, CF Cargos efetivos

    Membros MP, art. 128, § 5º, "a", CF art. 41, CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • A) É permitido

    B) 3 ANOS

    C) GABARITO

  • A) F É vedado aos magistrados dedicar-se à atividade político-partidária.

    B) F É vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    C) V Os juízes gozam, dentre outras, da garantia da inamovabilidade, salvo por motivo de interesse público.

    D) F Os juízes não podem exercer, cumulativamente, qualquer outro cargo ou função, salvo um cargo de magistério.

    E) F A garantia de vitalicidade é após 2 anos de exercício.

    GABARITO C

  • É permitido aos magistrados dedicar-se à atividade político-partidária.

    É vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Os juízes gozam, dentre outras, da garantia da inamovabilidade, salvo por motivo de interesse público.

    Os juízes podem exercer, cumulativamente, qualquer outro cargo ou função, inclusive o de magistério.

    Os juízes gozam, dentre outras, da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • inamoVAbilidade?

  • IVI:

    vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153,

  • Típica questão em extinção.

  • GARANTIA DOS JUÍZES:

     

    A) VITALICIEDADE

    • Adquirida após 2 anos de exercício

     

    • Perda de cargo

    Antes ➡ deliberação do tribunal vinculado

    Depois ➡ sentença judicial transitada em julgado

     

    B) INAMOVIBILIDADE

    • Salvo por motivo de interesse público

     

    C) IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO


ID
2947651
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Prefeito Municipal, insatisfeito com a atuação do Juiz de Direito da Comarca, que já contava com dez anos de efetivo exercício na magistratura, solicitou ao Presidente do Tribunal de Justiça que o “demitisse” por decisão administrativa. À luz da sistemática constitucional, o referido pedido é incompatível com a garantia constitucional da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Bons estudos!

  • GABARITO B

    São garantias dos magistrados:

    Vitaliciedade: garantida após 2 anos no 1º grau. Garante que o magistrado só será exonerado por sentença judicial transitada em julgado

    Inamovibilidade: impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público

    Irredutibilidade de subsídios: visa proteger a remuneração dos juízes contra retaliação do executivo ou do legislativo.

    Após 10 anos de exercício ele já possui vitaliciedade, portanto não cabe decisão administrativa, mas sentença judicial transitada em julgado.

  • O magistrado após 2 anos de exercício goza de vitaliciedade. No entanto, existe a possibilidade de perda do cargo pela sentença transitada e julgado. Ela é única, seguindo a CF/88

  • Lembrando que além dos 2 anos de exercício é condição obrigatória para a adquirir a Vitaliciedade a participação em Curso Oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Art. 92 , IV CF/88.
  • Garantias dos Magistrados (extensíveis aos membros do MP):

    vitaliciedade;

    inamovibilidade;

    irredutibilidade do subsídio (ressalvadas as hipóteses constitucionais).

    A vitaliciedade é adquirida no primeiro grau (juiz que ainda não está em tribunal) e só será

    adquirida após 2 anos de exercício.

    Enquanto o Juiz não for vitalício, ele pode perder o cargo caso haja:

    Deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado; ou

    Sentença judicial transitada em julgado.

  • Vitaliciedade.

  • EM GROSSAS PALAVRAS:

    VITALICIEDADE - NÃO PODE SER "DEMITIDO"

    INAMOVIBILIDADE - NÃO PODE SER TRANSFERIDO.

  • Vitaliciedade: o Juiz, após dois anos de exercício, só pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Antes dos dois anos, estando o magistrado no período de estágio probatório, a perda do cargo pode operar-se por deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado.

  • Bonzim o prefeito

  • Art.95, CF: Quando ainda não for vitalício, a perda do cargo depende de deliberação do tribunal a que estiver vinculado;

    Já tendo alcançado a vitaliciedade, a perda só se dará por sentença transitada em julgado

  • PERDA do CARGO dos MAGISTRADOS COM VITALICIEDADE= SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

  • É mais fácil demitir o Prefeito kk

  • GABARITO B

     

    Garantias dos Magistrados (extensíveis aos membros do MP):

    • vitaliciedade;

    • inamovibilidade;

    • irredutibilidade

     

    BIZU: I.V.I 

  • Realmente o direito constitucional é lindo demais. Gabarito letra (B)✓
  • Realmente o direito constitucional é lindo demais. Gabarito letra (B)✓
  • Realmente o direito constitucional é lindo demais. Gabarito letra (B)✓
  • Realmente o direito constitucional é lindo demais. Gabarito letra (B)✓
  • Realmente o direito constitucional é lindo demais. Gabarito letra (B)
  • Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença transitada em julgado.

  • ta bom , entendi Felipe Rodrigues da Silva não precisa ficar repetindo.

  • Curiosidade

    (Cespe/2008/STF) Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.

    Correto. Os Ministros de Tribunais Superiores e os magistrados que integram os tribunais pela regra do quinto constitucional adquirem vitaliciedade a partir da posse.

    A vitaliciedade significa dizer que o magistrado só perderá o cargo (uma vez vitaliciado) por sentença judicial transitada em julgado, sendo –lhe asseguradas todas as garantias inerentes ao processo jurisdicional.

    A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório. Nos 2 primeiros anos, para o juiz, que ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando o cargo de juiz substituto (art. 93, I), a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado (art. 95, I).

    Todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.

    http://dicasdeconcurseiro.blogspot.com/2013/07/quinto-constitucional.html

    --------------------

    Relevante anotar, finalmente, que os magistrados são vitalícios, porém a vitaliciedade é adquirida de forma diferente entre os magistrados de carreira e os nomeados pelo quinto constitucional. O magistrado de carreira é vitalício após dois anos de exercício, os demais magistrados, nos termos do art. 22 de Lei Orgânica da Magistratura Nacional, tornam-se vitalícios imediatamente após a posse. É, pois, "sui generis" a aquisição da vitaliciedade dos magistrados membros de Tribunais oriundos da Advocacia. Na análise mais profunda do assunto, apenas estes se tornam vitalícios após a posse como membro de Tribunal, pois os juízes e membros do Ministério Público, antes da nomeação, já a adquiriram nos cargos de origem.

    https://drvaldinar.jusbrasil.com.br/artigos/166134334/as-formas-constitucionais-de-nomeacao-de-magistrados

  • LEGAL QUANDO TU PENSA NA CERTA E MARCA A ERRADA. AQUI, PELO MENOS, PODE...

  • Espero que caia esse tipo de questões no TJ-RJ. 

  • Adquirida a vitaliciedade, o juiz somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  • DICA: A VITALICIEDADE DO DESEMBARGADOR ESCOLHIDO PELO QUINTO DAR-SE-Á NO MOMENTO DA SUA POSSE.

    P I U I   PRINCÍPIOS: 

    I:  Independência funcional

    U: Unidade

    I: Indivisibilidade

    PRINCÍPIOS

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    GARANTIAS

    ESTABILIDADE

    VITALICIEDADE

    INAMOVIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS

  • Para responder à essa questão, devemos relembrar as garantias que são previstas para os magistrados, consoante o art. 95 do texto constitucional, quais sejam: (i) vitaliciedade; (ii) inamovibilidade e (iii) irredutibilidade de subsídios. Sendo assim, desde já poderemos desconsiderar as letras ‘d’ e ‘e’, por não apresentarem garantias dos magistrados. 

    A vitaliciedade está prevista no art. 95, I da CF/88, e garante ao magistrado sua exoneração, desde que após 2 anos de serviço no 1º grau de jurisdição, apenas por sentença judicial transitada em julgado. Após 10 anos de exercício, o magistrado do caso apresentado pela FGV já possui vitaliciedade, portanto não poderá ser exonerado apenas por decisão administrativa. No mais, a inamovibilidade (inciso II do art. 95) impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Por seu turno, a irredutibilidade de subsídios (inciso III do art. 95) visa proteger a remuneração dos juízes. 

  • Uma pessoa desejar que esse tipo de questão caia em sua prova realmente faz parte dos 90% dos inscritos (os menos preparados).

    Explicar de outra forma caso a pessoa não tenha entendido:

    essa é o tipo de questão que não fede nem cheira, pois quase todos acertam.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Simone Elias, você é chata pra caramba. Esquece a vida dos outros e se concentra na sua meta! aff!!!

  • resp: B; " ART.95, I - vitaliciedade,que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais caso, de sentença judicial transitada em julgado." → Vitaliciedade: impede a perda involuntária do cargo,salvo por sentença judicial transitada em julgado. No primeiro grau só adquirem após 2 anos de efetivo exercício. Nos tribunais a vitaliciedade é assegurada na data da posse.(ex: quinto constitucional)
  • Letra B)

    "... que o “demitisse” por decisão administrativa...".

    O JUIZ de 1° grau PODE PERDER SEU CARGO, POR VIA ADMINISTRATIVA ???

    ---> SIM, desde que esteja no biênio do estágio probatório (período de 2 anos que antecede a aquisição de vitaliciedade).

    ---> No caso do juiz que ingressou na carreira por meio de concurso público de provas e títulos, e ocupa o cargo de juiz substituto.

    ---> A decisão é dada por maioria absoluta dos membros do tribunal a que ele estiver vinculado. (No 1° grau).

    E NOS TRIBUNAIS ???

    ---> Nos tribunais a vitaliciedade é adquirida - automaticamente - com a POSSE, pois a forma de entrada é por meio do QUINTO CONSTITUCIONAL, ou seja, não há que se falar em requisito temporal do estágio probatório. Portanto, não pode ser demitido por via administrativa.

    APÓS O ADQUIRIDA A VITALICIEDADE É POSSÍVEL QUE O JUIZ PERCA O CARGO ???

    ---> SIM, desde que em sentença judicial transitada em julgado.

    E O O JUIZ APOSENTADO ??

    ---> SIM, desde que em sentença judicial transitada em julgado.

    E OS MINISTROS DO STF ???

    ---> SIM, desde que por determinação do SENADO FEDERAL, na hipótese da prática de crime de responsabilidade.

    "Quando tudo nos parece dar errado. Acontecem coisas boas. Que não teriam acontecido. Se tudo tivesse dado certo". (Renato Russo).

  • MAGISTRADOS

    Vitaliciedade: garantida após 2 anos no 1º grau. Garante que o magistrado só será exonerado por sentença judicial transitada em julgado

    X

    MEROS MORTAIS

    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Exonerados:

    I - sentença judicial transitada em julgado

    II - PA

    III - procedimento de avaliação periódica de desempenho

  • Garantias  

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.     

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Vitalicidade= adquiri o Juiz substituto que alcançou 2 anos de atividade na sua comarca(período probatório) e o Juiz que foi indicado (através de quinto, indicação do Presidente para Juiz do STF...) no momento da posse( não necessitando de período probatório). A garantia de vitalicidade é perdida no momento em que o Juiz é condenado penalmente por sentença transitado e julgado. Vale ressaltar que quem julga crimes de responsabilidade e comuns são os tribunais superiores...
  • derico Marques definiu: “a inamovibilidade é a garantia que tem o juiz de não ser removido, compreendendo o grau e a sede, a comarca, o cargo, o tribunal e a câmara”18

    Vitaliciedade quer dizer que o juiz, após de transcorrido o turno de dois anos desde sua posse e exercício da função, somente a perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo no qual lhe seja garantido o direito de se defender, respeitando devidamente o contraditório

    Que não se pode reduzir: a irredutibilidade do salário mínimo. Etimologia (origem da palavra irredutibilidade). Irredutível - vel + bili + dade.

    princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito

  • GABARITO B

    São garantias dos magistrados:

    Vitaliciedade: garantida após 2 anos no 1º grau. Garante que o magistrado será exonerado por sentença judicial transitada em julgado.

    Inamovibilidade: impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público.

    Irredutibilidade de subsídios: visa proteger a remuneração dos juízes contra retaliação do executivo ou do legislativo.

    • Após 10 anos de exercício ele já possui vitaliciedade, portanto não cabe decisão administrativa, mas sentença judicial transitada em julgado.
  •  - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • LETRA B

    Lembrando, juiz não tem estabilidade, ele tem vitaliciedade!

    RUMO A PMCE 2021

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Garantias funcionais dos magistrados: São a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de

    subsídios.

    I- Vitaliciedade: No primeiro grau, será adquirida após dois anos de efetivo exercício. No caso de

    nomeações para um Tribunal, a vitaliciedade é adquirida na data da posse. Uma vez adquirida a

    vitaliciedade, o juiz somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    II- Inamovibilidade: Os juízes não podem ser removidos de ofício, salvo por motivo de interesse

    público, que fica caracterizado por maioria absoluta do CNJ ou maioria absoluta do Tribunal ao qual

    está vinculado.

    III- Irredutibilidade de subsídios: A proteção conferida pela CF/88 é ao valor nominal dos

    subsídios.

    OBS: Bancas como a CESPE gosta de induzir o candidato ao erro trocando "VITALICIDADE"(após dois anos) por "ESTABILIDADE" (após 3 anos de efetivo serviço).

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • O Juiz goza do IVI

    I - Irreirredutibilidade do subsídio (ressalvadas as hipóteses constitucionais).

    V - Vitaliciedade - Fica vitalício após 2 anos. Quando entrar pelo quinto constitucional, será imediata.

    I - Inamovibilidade - Só é removido da de onde trabalha, por conta de interesse público, com votação de maioria absoluta dos membros da casa.

  • Gabarito B

    Vitaliciedade é adquirida:

    Ø 1º grau de jurisdição -- > adquirida após dois anos de exercício.

    Ø Demais casos: adquirida desde a posse.

    Vitaliciedade>>> garante que o juiz não poderá perder o cargo senão:

    Ø Perda do cargo (1º- grau/ antes dos 2 anos de exercício) : deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    Ø Perda do cargo (demais casos): sentença judicial transitada em julgado.


ID
2947657
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado divulgou edital para a promoção de cinco Juízes de Direito para uma entrância mais elevada da carreira.

De acordo com a sistemática constitucional, essas promoções devem observar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    Bons estudos!!!

  • Gabarito A: alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento;

    Art. 93 CF/88: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento [...]

    Promoção por merecimento: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Promoção por antiguidade: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DO PODER JUDICIÁRIO


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: [GABARITO]


    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;


    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito A

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

  • Gabarito A: alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

            I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

            II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

      

  • Gabarito A: alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

            I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

            II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a)  é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b)  a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c)  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

    d)  na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    e)  não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

      

  • Critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

    Gabarito, A.

  • Promoção:

    1- Deve alternar: uma ora por antigüidade outra por merecimento.

    2- Será obrigatória se o juiz figurar na lista de merecimento:

    • Por 3 vezes consecutivas; ou

    • Por 5 vezes alternadas.

    3- Merecimento = desempenho + critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da

    jurisdição + pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de

    aperfeiçoamento.

    4- Para poder ser promovido por merecimento:

    Deve ter pelo menos 2 anos de exercício na respectiva entrância + deve integrar a primeira

    quinta parte da lista de antigüidade

    (Esses requisitos não precisam ser cumpridos caso não haja ninguém com tais requisitos quem

    aceite o lugar vago)

    5- Na promoção por antiguidade, para recusar o juiz mais antigo = só se for pelo voto

    fundamentado de dois terços dos membros do tribunal, conforme procedimento próprio, e

    assegurada ampla defesa.

    Caso a recusa se efetive, deve-se repetir este procedimento para o próximo da lista, até que se

    consiga fixar a indicação.

    6- Não será promovido o juiz que, INJUSTIFICADAMENTE, retiver autos em seu poder além do

    prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • Não esqueça:

    Será promovido o juiz que figurar 5x consecutivas

    ou 3x alternadas na lista de merecimento.

    O tribunal poderá recusar o juiz mais antigo na apuração de antiguidade pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Matheus Oliveira é o contrário

    3X consecutivas e 5X alternadas na lista de merecimento

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • => promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) É OBRIGATÓRIA a promoção do juiz que figure por três vezes CONSECUTIVAS ou cinco ALTERNADAS em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a PRIMEIRA QUINTA PARTE da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal SOMENTE poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    e) NÃO será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    => acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

  • gabarito A

    O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.

    Assista a partir de 02:47:33

    https://www.youtube.com/watch?v=5OvEZVU8PuM

    fonte: Concurso TJ CE 2019: Técnico Judiciário - Maratona de exercícios - Gran Cursos Online

  • GABARITO A

     

    OBS - ESTOU APRENDENDO RSRS 

     

     

  • CF/88

    Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que:

    figure por três vezes consecutivas

    ou cinco alternadas

    em lista de merecimento;

    --------------

    b) a promoção por merecimento pressupõe:

    dois anos de exercício na respectiva entrância

    e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta,

    salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    ------------

    c) aferição do merecimento conforme:

    o desempenho

    e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição

    e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

    ------------

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo:

    pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio,

    e assegurada ampla defesa,

    repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

    -----------

    e) não será promovido o juiz que:

    injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal,

    não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; 

  • É obrigatório a promoção do juiz que figure três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
  • Fico pensando se é bom ou ruim pra quem estuda aparecer uma questão dessas em prova hehe

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

     

  • Bem que uma assim podia cair na minha prova!

  • GABARITO: A

    Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

  •  NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse públicoMAIORIA ABSOLUTA do tribunal ou CNJ.

    Promoção por merecimento: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por 3 vezes CONSECUTIVAS; ou

    • Por 05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    Promoção por antiguidade: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.

    .....................................

    EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    -    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -    STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    -    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’, uma vez que está de acordo com o art. 93, II, CF/88: 

    Art. 93, CF/88: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: (...)

  • resp: A, " ART.93, II - promoção de entrância para entrância alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:..."
  • Poder judiciário

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente , por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;                    

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;               

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;                 

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;  

  • Lembrar que para concorrer a vagas de entrancias será por antiguidade (mais velho, necessitando de aprovação de 2/3 dos membros) e merecimento que necessita de 2 anos de atividade na entrancia atual, deve estar no 1°quinto da lista de antiguidade. O merecimento se da pelas especializações, processos resolvidos, desempenho na sua comarca, cursos oficiais.... Vale ressaltar que a promoção por merecimento é obrigatória para o Juiz que, obedecendo os requisitos, ficou na lista e não foi selecionado por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas...
  • -Promoção de Magistrado: Vai ALTERNADAMENTE por ANTIGUIDADE e MERECIMENTO 

  • 1) As promoções são realizadas de entrância para entrância alternadamente por antiguidade e merecimento.

    2) O juizão que figurar 3x consecutivas ou 5x Alternadas na lista de Merecimento deve ser promovido

    3) se o juiz retiver injustificadamente em seu poder autos sem poder devolvê-los não será promovido

    4) A promoção por MERECIMENTO Pressupõe dois anos de exercício

    5) Na promoção por antiguidade o tribunal somente pode recusar o juiz mais Antigo pelo voto de 2/3.

    A) É a promoção por Merecimento que pressupõe dois anos.

    B) Justamente por satisfazer esses requisitos é que deve ser promovido.

    D) Ele deve ser promovido , mas a promoção por antiguidade é que pode ser submetida a este processo.

    E) A promoção por merecimento pressupõe dois anos.

  • para nao zerar.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Promoção: A promoção na carreira da magistratura será de entrância para entrância, alternadamente,

    por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes regras:

    I- Promoção obrigatória do juiz que figurar por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas

    em lista de merecimento;

    II- Promoção por merecimento com requisitos de 2 (dois) anos de exercício na respectiva entrância

    e integrar, o juiz, o primeiro quinto da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais

    requisitos, quem aceite o lugar vago.

    III- Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e

    presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou

    reconhecidos de aperfeiçoamento;

    IV-Na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto

    fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada

    ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    V- Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo

    legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    OBS: O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente,

    apurados na última ou única entrância.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Acreditem! Eu aqui estudando esses assuntos para o concurso da Polícia Militar do Ceará.

  • acredite, ninguém perguntou.

  • eu fiz essa prova, eu marquei a resposta certa na prova, mas na hora de passar para o cartão resposta marquei alternativa errada... PQP até hoje me xingo por isso afffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffff >:(


ID
2951905
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Juiz de Direito da Vara única da Comarca Alfa, vinha causando sérios problemas às partes nos processos judiciais, o que decorria da demora para despachar e para decidir os feitos submetidos à sua apreciação.

Considerando esse estado de coisas, um assistido da Defensoria Pública questionou sobre a possibilidade de João ser removido compulsoriamente do órgão em que se encontrava, sendo respondido corretamente que tal:

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    JUIZ - remoção/ disponibilidade/ aposentadoria - maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ

  • 3 Hipóteses:

    Iniciativa própria;

    Interesse público, com aprovação pela maioria absoluta do respectivo tribunal;

    Determinação do CNJ, por Sanção Administrativa, assegurada ampla defesa;

  • Esquematizando:

    Garantias Institucionais

    Autonomia administrativa, Financeira , Orçamentária(art.99 e 96, I)

    Garantias Funcionais:

    I---V---I

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade salarial

    Vide art.95, I,II,III.

    Remoção, Disponibilidade, Aposentadoria

    Voto da maioria absoluta do respectivo tribunal

    ou CNJ assegurada a ampla defesa. vide art.art.93, VIII

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Maioria absoluta do tribunal ou cnj
  • A inamovibilidade não é absoluta

  • Gabarito E

    Artigo 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • Me perdoem, acertei a questão, porem a ausência de menção à MAIORIA ABSOLUTA no corpo da questão, ao meu ver, seria passível de eventual recurso:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • Preenchido os requisitos? Que requisitos? A exceção é caso haja tenha interesse público, requisitos pegou bem mal na elaboração.

  • MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OU CNJ.

  • Gabario: E

    Observa-se que no caso concreto da questão, se trata de remoção compulsoria em decorrencia de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, que deverá ser apurada em processo administrativo disciplinar, no qual deve ser garantido o contraditório e a ampla defesa. A remoção compulsória, além de ser por interesse público, no caso da questão será na verdade uma pena disciplinar(art. 3, III, Resolucao do CNJ n. 135/2011). De qualquer forma, é preciso decisão da maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (CF, art. 93, VIII).

  • Inamovibilidade

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar‐se‐á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Ao contrário da vitaliciedade, não há prazo para aquisição da inamovibilidade.

    Gabarito: E

  • Os requisitos a serem preenchidos para remoção compulsória são: interesse público, ampla defesa e decisão por voto da maioria absoluta.

  •  

    ATUALIZAÇÃO ! A EC 103/19 retirou a expressão "aposentadoria com subsídios" do art. 103-B, § 4º, da CF

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    Em 18/11/2020 foi fixada a seguinte tese: "Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal". (ADI 4412)

     

    INTERESSE PÚBLICO: salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    À luz da sistemática constitucional, em relação à remoção de Maria da Comarca Alfa, contra a sua vontade, é correto afirmar que:

    só pode ocorrer, por motivo de interesse público, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA do colegiado competente.

    EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES: 

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     - STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     - STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

  • Como regra geral, uma das garantias asseguradas aos magistrados é a inamovibilidade, prevista no art. 95, II da CF/88. Porém, esta garantia pode ser afastada por motivo de interesse público (o que parece ser o caso do enunciado), desde que sejam atendidos os requisitos previstos no art. 93, VIII da CF/88, que prevê que a remoção, disponibilidade ou aposentadoria do magistrado por interesse público deverá ser tomada com base no voto da maioria absoluta dos membros do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, sendo assegurado ao magistrado a ampla defesa. 
    Assim, considerando as informações da questão, pode-se afirmar que a remoção compulsória é possível, por decisão do CNJ ou do próprio tribunal a que João está vinculado, desde que preenchidos os requisitos constitucionais.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII. o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;    

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

           

            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

        

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

      VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do:

    respectivo tribunal

    Conselho Nacional de Justiça

    Ademais, deverá ser assegurada a ampla defesa

  • embora seu raciocínio te leve para associar o juiz à garantia de inamovibilidade, lembra-se que essa garantia é relativa. Visto que o art.93,VII, permite POR INTERESSE PÚBLICO (deve ter algum motivo justificador), o juiz pode:

    SER REMOVIDO

    POSTO EM DISPONIBILIDADE

    SER APOSENTADO

    Por voto de maioria absoluta do tribunal ou do cnj

  • GABARITO E

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII. o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;    

    INAMOVIBILIDADE NÃO É ABSOLUTO. 

     

  • GABARITO LETRA '' E ''

    .

    CF

    .

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

    .

    MACETE: O ATO DE '' DAR '' PRECISA DE MAIORIA ABSOLUTA DO CNJ OU TRIBUNAL

    DISPONBILIDADE

    APOSENTADORIA

    REMOÇÃO

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEUU

  • Acertei pq cansei de cair em questão como essa....nao erro mais!

  • O juiz pode, por motivo de interesse público:

    a) ser removido;

    b) ser posto em disponibilidade;

    c) ser aposentado

    POR MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU CNJ

  • Gabarito: E

    Magistrado: CNJ ou tribunal

    MP: CNMP ou Órgão Colegiado.

     

     

     

     

     

     

     

    #comforçadevontadeemotivaçãovamosalémdosnossossonhos

  • E. é possível, preenchidos os requisitos exigidos, por decisão do Conselho Nacional de Justiça ou do tribunal a que João está vinculado. correta

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • FGV ama esse assunto:

    1) o que o comando da questão fornece: possibilidade de João ser removido

    2) o que existe de informações sobre João: Juiz de Direito da Vara única da Comarca Alfa

    3) fazer link de informações com a letra da lei

    4) Art.93, VIII da CF - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal OU do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;     

  • Gabarito E

    Muita gente deve ter se precipitado e marcou A. A garantia da inamovibilidade não é absoluta.

  • CNJ e o TJ podem remover.

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO

    Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;         

  • atenção para nova redação do inciso VIII do art. 93 da CF dada pela Emenda Constitucional n° 93/2019:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    antes se tinha a aposentadoria como forma de punição do magistrado, contudo tal ato foi suprimido.

  • A nossa resposta encontra-se na letra ‘d’! Ainda que a garantia de inamovibilidade esteja assegurada no art. 95, II do texto constitucional, ela não é absoluta, de modo que poderá ser mitigada por motivos de interesse público, na forma prescrita pelo art. 93, VIII da CF/88. Aliás, exatamente por não ser uma garantia absoluta, a letra ‘a’ torna-se equivocada e não pode ser assinalada.

    O art. 93, VIII do texto constitucional, citado pelo art. 95, II, menciona que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, será fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada, é claro, a ampla defesa. Sendo assim, não é correto dizer que a decisão será exclusiva do CNJ ou do Tribunal ao qual o magistrado está vinculado, de modo que as letras ‘b’ e ‘c’ não poderão ser assinaladas.

  • fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • Apesar das alterações o gabarito não está prejudicado

  • Gabarito: E

    Art. 93

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

    EC 103/2019

  • Sabe o que é pior que alguém que posta uma resposta errada ou desatualizada?

    É alguém marcar o "Gostei".

    Eu espero encontrar muitas dessas pessoas fazendo o mesmo concurso que eu.

    Art. 93 CF/88

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

    EC 103/2019

    GAB.: E

    A Bruna Tamara ainda tá utilizando a CF de 2019?

  • A emenda constitucional 45/04 passou a prever a possibilidade de permuta de juizes de igual entrancia nos termos do 

     Art. 93 

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

    Aos juizes são reservadaspela constituição garantias e uma delas é a da inamovibilidade previsto no

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII

    Contudo essa regra não pode ser aplicada na justiça eleitoral.

  • REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

    I. SÃO SANÇÕES APLICADAS AOS MAGISTRADOS

    II. DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ (assegurada ampla defesa)

    III. HÁ REMOÇÃO A PEDIDO E PERMUTA (regras de promoção)

    @luluconcurseira

  • Perda antes da vitaliciedade: Maioria QUALIFICADA

    Remoção/aposentadoria/disponibilidade: Maioria ABSOLUTA pelo TJ/CNJ;

  • Questãozinha bem mal feita essa !

  • LETRA E)

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 93. VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Observação: Essa prerrogativa impede que o Magistrado seja removido de ofício.

  • Achei estranha a questão, pois não considero um caso de interesse da administração.

    Pela narrativa dos fatos, tem muito mais caráter punitivo e, assim, haveria desvio de finalidade.

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;         

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Artigo 93, inciso VIII, com nova redação da EC 103/2019:

    • O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  
  • ARTIGO 93, INCISO VIII DA CF==="o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ assegurada a ampla defesa".

  • remoção do magistrado = decisão, por voto, do conselho nacional de justiça ou voto da maioria absoluta do respectivo tribunal

    ps : assegurada ampla defesa.!

    pmce

  • CF/88

    * Art. 95. Os juízes gozam das seguintes GARANTIAS

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    * Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (EC 103/2019)

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Segundo o art. 93, VIII, O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-a em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Isso porque esses institutos são empregados como sanções aos magistrados.

    A Reforma da Previdência excluiu do texto constitucional a previsão de aposentadoria compulsória como forma de sanção disciplinar dos magistrados.

    OBS: Isso não quer dizer que essa sanção disciplinar não mais exista. Ao contrário, a aposentadoria compulsória é uma sanção disciplinar aplicável aos magistrados, mas com previsão tão somente na legislação infraconstitucional.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • ATUALIZAÇÃO

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 

  • Art. 93(...) VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;            

  • Gabarito E

    Inamovibilidade

    REGRA: Os juízes não podem ser removidos compulsoriamente.

    Exceção: por interesse público ** voto da Maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.(art. 93, VIII, CF)

    -----> REMOÇÃO>>DISPONIBILIDADE>> APOSENTADORIA =>Interesse público>Maioria Absoluta> respectivo TRIBUNAL ou CNJ *****assegurado ampla defesa.