A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre ação.
A- Incorreta. No Direito, costuma-se diferenciar processo e procedimento. O processo é o instrumento utilizado para que o juiz exerça a jurisdição (=para que ele se pronuncie sobre a pretensão do autor), ao passo que o procedimento é o encadeamento de diversos atos do processo.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (...) LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (...)”.
C- Incorreta. A alternativa fala apenas em "queixa" e, por isso, está errada. É importante lembrar, no entanto, que no Direito Processual Penal, existe a queixa-crime, instrumento pelo qual a vítima (ou seus representantes), nos crimes de ação penal privada, exerce o direito de ver o suposto autor do fato criminoso processado e de provocar o Estado para que se manifeste sobre o ocorrido. A queixa-crime, é assim, espécie de ação.
D- Incorreta. O registro de ocorrência é realizado em sede policial, não judicial, de modo que a alternativa está errada porque o enunciado fala especificamente sobre tribunais (Poder Judiciário).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.