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ID
1094326
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a classificação das Constituições, quanto à origem, pode-se afirmar que a Constituição de 1988 é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Classificação da CF/88:

    Quanto a origem: Promulgada, democrática, votada, popular (elaborada em nome do povo, pelo povo e para o povo)

    Quanto a forma: Escrita ou Instrumental

    Quanto a extensão: Analítica, ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática

    Quanto à alterabilidade ou estabilidade: Rígida

    Quanto a sistemática (Pinto Ferreira): Reduzidas ou unitárias (se materializa em um único código básico)

    Quanto a dogmática (Paulino Jaques): Eclética (se estabelecem com base em mais de uma ideologia)

    Quanto à essência (Lowenstein): Normativa (o processo de poder está de tal forma disciplinado que determinadas relações políticas e osagentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental)

    Quanto ao sistema (Diego de Figueiredo): Principiológica (funda-se nos grandes princípios) 

    ----------------------------------------------------------------

    Resumindo: "PEDRAF"

    Promulgada - quanto à origem.

    Escrita - quanto à forma.

    Dogmática - quanto à elaboração.

    Rígida - quanto à estabilidade.

    Analítica - quanto à extensão.

    Formal - quanto ao conteúdo.

  • Segundo  Pedro Lenza em seu livro Direito constitucional 16ºedição, pag:85 diz: "A constituição Promulgada é também conhecida como Democrática, votada ou  popular"

    Boa sorte a todos  nós!!!!!

  • Dica: PRA DEF

    Promulgada ou Popular

    Rígida

    Analítica

    Dogmática

    Escrita

    Formal

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações acerca da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Assim:

    A. CERTO. Popular.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    B. ERRADO. Histórica.

    Constituições históricas: são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias quando observadas sob o aspecto de sua origem, como, por exemplo, a da Inglaterra.

    C. ERRADO. Outorgada.

    Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas

    D. ERRADO. Material.

    Constituição material: constituição no sentido material seriam apenas aquelas normas, codificadas ou não em um mesmo documento, que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.