Competência originalmente prevista na Constituição da República para o Presidente, em relação às leis da União. Pelo Princípio da Simetria Constitucional também se estende aos prefeitos.
CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Portanto, correta a alternativa "C".
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência do chefe do Poder Executivo.
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência do chefe do Poder Executivo.
Alternativa C - Correta! Trata-se de competência do chefe do Executivo. Embora a Constituição mencione apenas o Presidente da República, tal competência, por simetria, cabe ao prefeito no âmbito municipal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência do chefe do Poder Executivo municipal.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.