A
questão exigiu do candidato conhecimentos elementares sobre o tema Organização
da Administração Pública. O enunciado já antecipou que a Procuradoria Geral do
Município ostenta natureza jurídica de órgão público. Trata-se, pois, de ente
despersonalizado, isto é, desprovido de personalidade jurídica própria.
Constitui mero centro de competências, dotado de atribuições definidas em lei.
Dito isto, bastaria que o candidato eliminasse as três alternativas que contêm
espécies de pessoas jurídicas, vale dizer, autarquia, empresa pública e
fundação. Por exclusão, já se poderia chegar à resposta correta: Administração
direta. É válido acentuar, em complemento, que, embora os órgãos públicos, de
fato, sejam associados mais comumente à Administração direta, nada impede a
existência de órgãos públicos na Administração indireta. É dizer: as entidades
que compõem a Administração indireta podem, perfeitamente, ser subdivididas em
órgãos públicos. O INSS, autarquia federal, por exemplo, apresenta diferentes
“Gerências Executivas”, as quais são órgãos integrantes da estrutura interna de
tal autarquia, dentre outros. A PETROBRAS, sociedade de economia mista federal,
da mesma forma, possui uma série de “Diretorias”, as quais também têm natureza
de órgãos públicos. E assim por diante. Mas, no caso da questão ora comentada,
sem dúvida, a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro integra a
Administração direta municipal.
Gabarito:
C