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ID
1094356
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao conjunto autônomo de atribuições, deveres e responsabilidades que é cometido a um funcionário e que se identifica pelas características de criação na forma da lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Município dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Lei 8112/90. Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • O conceito oferecido no enunciado da questão, sem qualquer sombra de dúvidas, refere-se ao instituto do cargo público. Embora o concurso em que formulada esta questão tenha sido para um cargo municipal, não há qualquer problema em se oferecer o próprio conceito de cargo público estabelecido na Lei 8.112/90, mais precisamente em seu art. 3º. É ler: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.” É nítida a similitude de definições, como se pode perceber claramente. E, em complemento, o parágrafo único do próprio art. 3º, acima mencionado, ainda oferece as demais características também referidas no enunciado. Confira-se: “Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.” Adicione-se, tão somente, que a característica “número certo”, não expressamente citada no Estatuto federal, nada mais é do que uma decorrência lógica do fato de os cargos serem, necessariamente, criados por lei. Afinal, é evidente que a lei que vier a criar cargos públicos deverá dizer, com todas as letras, quantos cargos está criando. Deverá, portanto, estabelecê-los em “número certo”.


    Gabarito: A


  • Art 3º ....

    Parágrafo  único.    Os  cargos  públicos,  acessíveis  a  todos  os  brasileiros,  são  criados  por  lei,  com denominação  própria  e  vencimento  pago  pelos  cofres  públicos,  para  provimento  em  caráter  efetivo  ou  em comissão.