O
conceito oferecido no enunciado da questão, sem qualquer sombra de dúvidas,
refere-se ao instituto do cargo público. Embora o concurso em que formulada
esta questão tenha sido para um cargo municipal, não há qualquer problema em se
oferecer o próprio conceito de cargo público estabelecido na Lei 8.112/90, mais
precisamente em seu art. 3º. É ler: “Cargo público é o conjunto de atribuições
e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser
cometidas a um servidor.” É nítida a similitude de definições, como se pode
perceber claramente. E, em complemento, o parágrafo único do próprio art. 3º,
acima mencionado, ainda oferece as demais características também referidas no
enunciado. Confira-se: “Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros,
são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres
públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.” Adicione-se, tão
somente, que a característica “número certo”, não expressamente citada no
Estatuto federal, nada mais é do que uma decorrência lógica do fato de os
cargos serem, necessariamente, criados por lei. Afinal, é evidente que a lei
que vier a criar cargos públicos deverá dizer, com todas as letras, quantos
cargos está criando. Deverá, portanto, estabelecê-los em “número certo”.
Gabarito:
A