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ID
1094380
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade descentralizada da administração pública, criada por lei, com personalidade de direito público interno e com patrimônio e receita próprios, para executar atividades específicas típicas da administração pública, é a:

Alternativas
Comentários
  • Criada por lei, Autarquia. Autorizada por lei, fundação. 

    Tipica, Autarquia. Atipica, Fundação.


    Conceitos simples, decoreba, mas que faz entrar no número de vagas. Avante!

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Portanto, alternativa "D".

  • [GABARITO: LETRA D]

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    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública.

    GABARITO: CERTO.

  • A questão exigiu conhecimento acerca das entidades da Administração Pública Indireta.

    De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei 200/67, a Administração Pública é composta por:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas.”     

    A- Incorreta. De acordo com o art. 5º, II do Decreto-Lei 200/67: “Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.” 

    B- Incorreta. De acordo com o art. 5º, IV do Decreto-Lei 200/67: “Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”    

    C- Incorreta. De acordo com o art. 5º, III do Decreto-Lei 200/67: “Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”

    D- Correta. De acordo com o art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    GABARITO DA MONITORA: "D"