SóProvas


ID
109462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao fundo garantidor de
crédito (FGC).

O FGC é uma entidade pública, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores do mercado financeiro. Esse mecanismo permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de sua falência ou liquidação.

Alternativas
Comentários
  • É uma entidade PRIVADA, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de INTERVENÇÃO, liquidação ou falência.
  • RESOLUÇÃO N.o 3.024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGCANEXO ICAPÍTULO I – Da Denominação, Do Objeto, Da Sede e Do PrazoArt. 1.o - O Fundo Garantidor de Créditos - FGC é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.Parágrafo Único - O FGC NÃO EXERCE QUALQUER FUNÇÃO PÚBLICA, inclusive por delegação
  • O Fundo Garantidor de Crédito- FGC constitui-se numa associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do BRASIL,que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação

  • O FGC é uma entidade públicaPRIVADA, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores do mercado financeiro. Esse mecanismo permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de sua falência ou liquidação.
  • FGC = ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, DE DIRETO PRIVADO E NÃO EXERCE FUNÇÕES PÚBLICAS.

  • Erradissíma!

    Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN, autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".

    Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995.


    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=3

  • O FGC é uma associação civil (que inclusive NÃO exerce QUALQUER função pública), sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores do mercado financeiro. Esse mecanismo permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de sua falência ou liquidação.

  • Errado, pois a questão dá a entender que não há limite para essa recuperação de recursos investidos ou depositados, esse limite atual é de R$ 250.000,00

  • O Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade PRIVADA  e é sim uma associação civil sem fins lucrativos ( Instituiçoes financeiras devem associar-se ao fundo)

    fonte:http://www.bcb.gov.br/?RED-FGCFAQ

  • FGC - Fundo Garantidor de Crédito

    A Resolução nº 2.197, de 31 de agosto de 1995, autorizou a constituição de uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Em seguida, por meio da Resolução nº 2.211, de 16 de novembro de 1995 foram aprovados o Estatuto e o Regulamento da nova entidade, que se denominou Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Posteriormente, as Resoluções nº 3.024, de 24 de outubro de 2002, nº 3.251, de 16 de dezembro de 2004, nº 3.400, de 6 de setembro de 2006, nº 4.087, de 24 de maio de 2012 e nº 4.222, de 23 de maio de 2013, deram nova redação ao sistema de garantia do FGC.

     

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp

  • Entidade publica (parei de ler aqui)

  • E uma entidade privada
  • O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito PRIVADA, e não exerce qualquer função pública.

  • entidade privada sem fins lucrativos.

  • 1 - Entidade de caráter privado.

    2 - Quando ele fala de investidores. Ele está generalizando, fundo de investimentos, ações em bolsa de valores.


    Avante companheiros.


    BNB 2018.

  • O FGC é uma associação civil de direito privado.

  • ERRADO

    Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.