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RESOLUÇÃO N.o 3.024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGCANEXO ICAPÍTULO II – Do PatrimônioArt. 5.o - O custeio da garantia a ser prestada pelo FGC deve ser feito com recursos provenientes de:I - contribuições ordinárias das instituições associadas;II - taxas de serviços decorrentes da emissão de cheques sem provisão de fundos;III - recuperações de direitos creditórios nas quais FGC houver se sub-rogado, em virtude de pagamento de dívidas de instituições associadas, relativas a créditos garantidos;IV - resultado líquido dos serviços prestados pelo FGC e rendimentos de aplicação de seus recursos;V - receitas de outras origens.Parágrafo 1.o - A responsabilidade das instituições associadas é LIMITADA ÀS CONTRIBUIÇÕES QUE ESTÃO OBRIGADAS A FAZER PARA O CUSTEIO DA GARANTIA.
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Eita galera, contribuir com a totalidade dos depositos, sai pesadinho hein?..rs
Bom, a contribuiçao está fixada em 0,0125% do montante dos saldos das contas correspondentes às
obrigações objeto de garantia.
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ESSA É PRA NÃO ZERAR!!
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não é com a totalidade
é com um percentual
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As instituições financeiras contribuem para a manutenção do FGC com a totalidade dos depósitos que recebem.
Correto: As instituições financeiras associadas Correto: não é com o total e sim com um percentual de 0,0125% dos montantes dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
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As IF NÃO contribuem com a totalidade dos depósitos que recebem, e sim com 0,0125% dos SALDOS DAS CONTAS OBJETO DE GARANTIA!
Abraços a todos!
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Contribuição mensal ordinária ao FGC
A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp
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Valor total é de lascar, né? Para garantias ordinárias o valor é de 0,0125%
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Não é a totalidade e sim uma porcentagem dos depósitos.
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ERRADO
A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
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Gente, durante a pandemia o valor do percentual mudou, lembre-se de que agora é 0,01%.