São três as características do Poder de Polícia: a Discricionariedade, a Coercibilidade e a Auto-executoriedade (que nos interessa para a resolução da questão).
Base na doutrina: Hely Lopes Meirelles define a auto-executoriedade como a “possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial”. (PAULO & ALEXANDRINO, 2008: 246
Segundo o Doutrinador Alemão Debbasch, mencionado na obra de José dos Santos Carvalho Filho [...] a Administração pode tomar, ponte sua, as providências que modifiquem imediatamente a ordem jurídica, impondo desde logo obrigações aos particulares, com vistas ao interesse coletivo. Pelo objetivo que a inspira, não pode ficar a Administração à mercê do consentimento dos particulares. Ao revés, cumpre-lhe agir de imediato.
Portanto, a auto-executoriedade é a possibilidade que a Administração Pública tem de executar suas decisões por meios próprios sem precisar recorrer previamente ao poder judiciário.
http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/10904/caracteristicas-do-poder-de-policia
Portanto, a alternativa correta é a "D".
Ao se referir à possibilidade de a Administração tomar providências que modifiquem imediatamente a ordem jurídica, isto é, sem depender de prévia aquiescência do Poder Judiciário, a Banca está a tratar de uma das importantes características dos atos administrativos (embora não de todos) que emanam do poder de polícia, qual seja, a autoexecutoriedade.
Consiste, pois, na possibilidade de adotar providências que satisfaçam o interesse público, e de colocá-las em prática desde logo, sem, como dito acima, exame jurisdicional prévio.
Do exposto, a única opção correta encontra-se na letra "d".
Gabarito do professor: D