Gabarito D - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
A questão exige
conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos servidores
públicos. Conforme a CF/88, é correto afirmar que havendo compatibilidade de
horários, o servidor público da administração direta perceberá as vantagens de
seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, no
exercício de mandato de: vereador. Nesse sentido:
Art. 38, III -
investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá
as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do
cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior.
Gabarito do
professor: letra d.