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ID
1094956
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição da República de 1988 adota, com relação aos tributos, a classificação:

Alternativas
Comentários
  • acredito que o gabarito não esteja correto. De acordo com o Livro de Ricardo Alexandre, a Constituição Federal adota a classificação quinquipartite.

  • teoria quimpartite ou pentapartite que considera como tributo os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais, previstas no art. 149 e 149-A da Constituição Federal, sendo tal classificação defendida por Hugo de Brito Machado[7] e doutrina majoritária.

  • Pelo texto da Constituição a teoria adotada pelo Constituinte foi a tripartite, conforme o art. 145, CF. No entanto, para o STF e doutrina majoritária adota-se a teoria pentapartite.

  • A CF e o STF adotaram a teoria quinquipartite. CTN que é teoria tripartite, pois só prevê como espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. 

    A CF prevê tbm como tributos os empréstimos compulsórios e as contribuições, por isso o STF pacificou o entendimento de que a CF estabeleceu 5 espécies tributárias.

    Gabarito está errado.


  • O gabarito está errado.

    a resposta certa, sem medo de ser feliz, é a letra "d".

  • Eu marcaria o item (d)

    De acordo com o professor Ricardo Alexandre, a CF estabelece, no artigo 145, que a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, o referido artigo não é exaustivo, sendo assim além desses 3 tributos a constituição também cita no artigo 148 os empréstimos compulsórios e no artigo 149 e 149-A as contribuições. Logo, o professor Alexandre deixa a entender que a constituição adota a teoria quinquipartite.

    Livro: Direito Tributário Esquematizado, página 16, 7° Edição.

  • Quem adota a Quinquipartite é o STF, e não a Constituição. Gabarito Errado!

  • CTN = 3

    CF = 5

    STF = 5

  • Quinquipartite: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e  contribuições especiais.

  • ok 


  • GABARITO ERRADO!

    STF - PENTAPARTITE 

    CF - TRIPARTITE (ART. 145 CF)

    CTN - TRIPARTITE (ART. 5º CTN)

  • Gabarito oficial (mantido após os recursos) da questão é letra C (classificação quadripartite),  Errei a questão e entrei com o recurso, porém em vão. A banca SMA segue a doutrina minoritária de Ricardo Lobo Torres (referência bibliográfica da prova de agente de fazenda de 2013). O gabarito aqui no QC deveria ser mudado para letra C, pois mesmo que seja entendimento minoritário foi o entendimento seguido pela SMA e servirá para que todos conheçam essa polêmica tendência da banca.

  • pensei que era PENTA...então penta e quinqui é a mesma coisa? pq na aula não tinha falando em qunqui

  • A BANCA SEGUIU A INTERPRETAÇÃO DOUTINÁRIA, QUE ENTENDE A CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS QUADRIPARTITE. NÃO SE PREOCUPEM, ESTAMOS CERTOS...GABARITO LETRA D.

     

    Acredite nos seus sonhos e nunca desista...você vai vencer!!!

  • A banca considerou posicionamento doutrinário, e não a Jurisprudência do STF.

  • Gabarito Errado! 

     

    Quinquipartite(Taxa, imposto, Contribuição de Melhorias, Empréstimo Compulsório e Contribuição Especial.)

     

  • Eita

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre a classificação das espécies tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa é a teoria adotada pelo CTN, conforme art. 5º. No entanto, essa classificação foi expandida pelo STF com o advento da CF/88, conforme será explicado abaixo. Errado

    b) Essa teoria somente é aplicada no âmbito doutrinário por alguns autores. Errado.

    c) O STF adota a teoria quinquipartite, ou seja, são cinco espécies tributárias. No art. 145, CF estão elencadas três: impostos, taxas e contribuição de melhoria. A essas três soma-se o empréstimo compulsório (art. 148, CF) e contribuições sociais (art. 149, CF). Correto.

    d) Essa teoria somente é aplicada no âmbito doutrinário por alguns autores. Errado.


    Resposta do professor = C

  • Segundo o CTN:

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Temos, então, que tal diploma adotada a teoria da tripartição.

    Segundo entendimento do STF

    Ocorre que ele foi editado anteriormente à CF/88. Veio a CF/88 e, interpretando tal Carta Magna, o STF entende que adotamos a teoria da pentapartição.

    São, então, 5 os tributos em espécie. Considera-se, para tanto, a existência, ainda, dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais(na teoria da tripartição, são enquadrados como taxas ou impostos). 

    Como o assunto foi cobrado em questões objetivas?

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    • A teoria  tripartite, também conhecida como tripartida ou tricotômica, que divide os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Tal classificação se lastreia, sobretudo, na própria redação da Constituição Federal, (art. 145) e do Código Tributário Nacional – CTN (art. 5º). 

    • teoria quadripartite, tetrapartida ou quadricotômica considera como tributo os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias e o empréstimo compulsório, classificação adotada por Bernardo Ribeiro de Moraes. Segundo este, empréstimo compulsório nada mais seria que um imposto restituível. Insta notar, entretanto, que Ricardo Lobo Torres separa os tributos em impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, unindo numa só categoria, contribuições de melhoria e parafiscais, consubstanciando, pois, em uma outra visão da teoria quadripartite.

    • (...) Por fim, a teoria quimpartite ou pentapartite que considera como tributo os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais, previstas no art. 149 e 149-A da Constituição Federal, sendo tal classificação defendida por Hugo de Brito Machado e doutrina majoritária.

    A teoria pentapartite é a adotada pelo Supremo Tribunal Federal, vez que, segundo sua jurisprudência, os empréstimos compulsórios (Recurso Extraordinário nº 111.954/PR, DJU 24/06/1988) e as contribuições especiais (AI-AgR 658576/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, Julgamento em 27/11/2007; AI-AgR 679355/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, Julgamento em 27/11/2007) são espécies tributárias autônomas, ostentando natureza jurídica própria que as distingue dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.