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ID
1094959
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Constituição Tributária, pode-se afirmar que o tributo:

Alternativas
Comentários
  • a) boa parte das limitações ao poder de tributar está protegida contra mudanças que lhe diminuam o alcance ou a amplitude, por configurarem verdadeiras garantias individuais ao contribuinte.

    b) preço público não é uma espécie tributária. É receita originária, pago de forma voluntária, visto que o Estado atua como particular na cobrança do mesmo. EX: pedágio cobrado por particulares em regime de concessão. Difere do pedágio cobrado pelo poder público. Neste caso, o pedágio é espécie tributária (taxa). Controvérsias à parte.

    c) art 3, CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    d) Não sei como explicar. Na verdade, fiquei um pouco em duvida com essa alternativa

  • Entendo que erro da alternativa D é que, ainda que considerarmos os casos de Empréstimo Compulsório (despesas extraordinárias ou de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF Art 148), a receita servirá para cobrir despesas futuras e não fundos (por despesas já incorridas).

  • Concordo com o Junior Fonseca.

    O tributo não é para cobrir fundos, ou seja, não é para tampar erros ou dívidas da Adm. Pública.

  • A alternativa correta é a letra A, pois o tributo encontra-se limitado pelos direitos fundamentais quando existem IMUNIDADES e PRINCIPIOS TRIBUTÁRIOS que, ganhando a estatura de clausula pétrea ( art. 60, IV, CF ), resguardam os princípios, interesses e valores, tido como fundamentais pelo Estado.



  • Correta letra A. Pode falar também do principio do não confisco, pois o tributo não pode ser exagerado nem desproporcional.

  • Fala isso pra CPMF, que ta querendo voltar

  • o item "d" assevera sobre destinação vinculada de impostos não se aplicando no gênero tributo !!!


  • Para responder essa questão o candidato precisa ter conhecimentos de teoria constitucional. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Apesar da parte da Constituição que trata do Sistema Tributário não fazer menção direta a direitos fundamentais, é consenso doutrinário que os direitos fundamentais servem como vetor interpretativo para todo o texto constitucional, inclusivo para questões tributárias. Correto.

    b) Tributo não se confunde com preço público, pois esse tem natureza contratual, enquanto aquele decorre de obrigação ex lege. Errado.

    c) Tributo não decorre da prática de ato ilícito, ao contrário das multas. Errado.

    d) A destinação dos tributos depende da espécie. No entanto, não há qualquer menção na CF sobre destinação específica para cobrir fundos. Errado.


    Resposta do professor = A

  • Eu nem sabia que havia uma Constituição Tributária.

  • CF art 145 - § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.