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Questões de Conceito legal de tributo


ID
44326
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A determinação da natureza jurídica específica do tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional, decorre, especificamente:

Alternativas
Comentários
  • CTN - Art. 4º: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador darespectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
  • A natureza jurídica específica de um tributo é determinada pelo seu fato gerador. A classificação do tributo em espécies (se imposto, taxa ou contribuição de melhoria) é feita através do conhecimento do fato gerador. Sendo irrelevantes o nome adotado em lei e a destinação do produto da arrecadação.

    Vide artigo 4 do CTN

    Art. 4º CTN A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • mais algumas informações interessantes:

    (a) A destinação legal do produto da arrecadação (art. 4°, inc. II,do CTN) é irrelevante para qualificar o tributo como espécie de imposto, taxa ou contribuição de melhoria, bastando-se, aqui, o fato gerador (hipótese de incidência) e a base de cálculo;

    (b) O fato gerador da obrigação tributária (art. 4°, caput, do CTN) não é critério suficiente para identificar a natureza jurídica das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios.
    Por exemplo, a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) tem, em princípio, o mesmo fato gerador do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ), que é o lucro auferido, podendo-se perceber com facilidade que o fato gerador não é suficiente para identificar a natureza jurídica da CSLL.

    (c) Parte da doutrina entende acertadamente que a CF/88 estabeleceu a relevância da destinação legal do produto da arrecadação (vinculação da receita) para identificação das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios, não se aplicando, neste caso, a regra do art. 4°, inc. II, do CTN.

    Em relação às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios, destaca-se que a doutrina citada compreende que a destinação do produto da arrecadação é relevante para identificar a natureza jurídica das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios, uma vez que nestes dois tributos a CF/88 afetou a arrecadação a determinados fins.

    prof. Edvaldo Nilo

ID
46396
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A determinação da natureza jurídica específica do tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional, decorre, especificamente:

Alternativas
Comentários
  • CTN - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
  • A natureza jurídica específica de um tributo é determinada pelo seu fato gerador. Vale dizer a classificação do tributo em espécies (se imposto, taxa ou contribuição de melhoria) é feita através do conhecimento do fato gerador. Sendo irrelevantes o nome adotado em lei bem como a destinação doproduto da arrecadação.

    Art. 4º CTN A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Art. 4º A NATUREZA JURÍDICA ESPECÍFICA do TRIBUTO é determinada pelo FATO GERADOR da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Desta feita, pela simples leitura do dispositivo legal depreende-se que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR e, portanto, correta a afirmativa A.

    O FATO GERADOR da obrigação tributária é a subsunção de um fato à norma prescrita em lei, ou seja, a concretização da hipótese de incidência, cuja conseqüência é o nascimento da obrigação tributária.
     

  • Ao comparar as contribuições para financiamento da seguridade social até hoje criadas com

    os impostos, percebe-se que os fatos geradores não s~rvem para distinguir as duas figuras tributárias (por exemplo, o fato gerador do Imposto de Renda das Pessoas jurídicas - IRPJ é praticamente idêntico ao da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL), as diferenças perceptíveis são, apenas, o nome

    e a destinação do produto da- arrecadação. Contudo, ambos são critérios considerados irrelevantes pelo citado art. 4.0 do CTN.


    Em virtude de a Constituição Federal,no art. 145, § 2.0, proibir que as taxas tenham bases de cálculo próprias

    de imposto, pode-se concluir que, além do fato gerador, torna-se necessário,também, avaliar a base de cálculo para decifrar sua natureza jurídica. Dessa forma, um cotejo entre base de cálculo e fato gerador é o melhor método

    para o deslinde da questão.


    Ricardo Alexandre!

  • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


ID
49543
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos serviços públicos, analise as afirmativas a seguir:

I. Os serviços gerais, que não permitem a identificação dos seus destinatários, são mantidos através dos impostos, modalidade de tributo não vinculado.
II. Mesmo nos serviços públicos com execução delegada a particular, compete ao Poder Público fixar a tarifa que será paga pelo usuário.
III. Os serviços públicos classificados como individuais e obrigatórios serão mantidos através de tarifa que tem a natureza jurídica de preço público.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • IMPOSTO - é classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal (art. 160 do CTN).TAXA – é um tributo vinculado diretamente, por possuir a sua hipótese de incidência consistente numa ação estatal diretamente referida ao contribuinte (art. 77 do CTN). Está relacionada a prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia, que beneficia o próprio contribuinte e a sua cobrança aparece como uma contraprestação, apesar de serem juridicamente denominados de taxas, podem receber outras denominações como: tarifas, contas, preços públicos ou passagens.
  • "A taxa é um tributo, sendo, portanto, objeto de uma obrigação instituída por lei; já o preço é obrigação contratual. O preço é, pois, obrigação assumida voluntariamente, ao contrário da taxa de serviço, que é imposta pela lei a todas as pessoas que se encontrem na situação de usuários (efetivos ou potenciais) de determinando ente estatal."(AMARO, 1999:40)
  • Gostaria de pedir esclarecimentos aos colegas, pois apesar de acertar a questão, tenho sérias dúvidas acerca da diferença entre tarifa e preço público.Outra coisa, a III na verdade seria remuneração através de Taxa? Porque é servidço individual? quer dizer então que se fosse geral seria imposto?Desde já agradeco, pois sempre me dou mal nesse específico tema.Abraços.
  • Preço público e tarifa se dinstinguem basicamente pela obrigatoriedade ou não do serviço. No PP, é facultativo; na tarifa, obrigatória.

    Com essa dica você mata a diferença em praticamente todas as questões.


  • Amigo Alexandre, penso que você se equivocou ao dizer que Preço Público (PP) e Tarifa sejam diferentes. A sua diferenciação encaixa certinho entre (PP) e Taxa, pois esta sim, é obrigatória, ao contrário da Tarifa que NÃO são obrigatórios, já que ela é sinônimo de PREÇO PÚBLICO, senão vejamos a ementa deste acórdão para aclarar a questão:

    Número do processo: 1.0000.00.254983-0/000(1)

              Relator: JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES

              Relator do Acordão: JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES

              Data do acordão: 25/11/2002

              Data da publicação: 20/05/2003

              Inteiro Teor:

              EMENTA: TRIBUTÁRIO - COLETA DE LIXO - IMPOSIÇÃO DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL A SER PRESTADO PELO PODER PÚBLICO - INCIDÊNCIA DE TAXA (ART. 145, II - CF/88) - OCORRÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO - ILEGALIDADE DA COBRANÇA - RECURSO PROVIDO.

    Ao contrário, o preço público (ou tarifa) não é uma espécie tributária definida na Constituição Federal e nem tampouco no Código Tributário Nacional. Na verdade, preço público (ou tarifa) é receita originária, pago de forma voluntária, visto que o Estado atua como particular na cobrança do mesmo.

              Vejamos a posição de Eduardo Marcial Ferreira Jardim que, em suas definições, explica:

              Preço público é prestação exigida pelo Estado ou por quem lhe fizer as vezes, em regime de direito privado. Distingue-se nitidamente do tributo em uma série de aspectos, sobretudo pelo regime contratual que lhe é imanente, em contraposição ao regime jurídico de direito público, circundado de prerrogativas de autoridade, típico do tributo, notadamente em virtude da compulsoriedade deste gravame, nos termos, é bem de ver, explicitados no art. 3º do CTN. (JARDIM, 2000, pág. 160)

              Para a instituição de preço público (ou tarifa), o regime é contratual (ou seja, não há lei em sentido formal em sua instituição) e não há compulsoriedade no seu pagamento, ou seja, não se paga pela mera disponibilidade (potencialidade) do serviço.

              Há, também, relativa flexibilidade na fixação dos preços públicos ou das tarifas, que não se sujeitam às regras tributárias e, sim, aos regramentos do direito privado e público, tais como a lei de concessões e permissões de serviço público.

              O preço público (ou tarifa) é vinculado a um serviço público que, em regra, será delegado ao particular (concessionário) através de contrato. Podemos dizer, também, que preço público (ou tarifa) é receita originária, pois provém da exploração do patrimônio público ou até do desempenho de atividades comerciais, financeiras ou industriais, com arrimo no artigo 173, CF.



     

  • Tive pequena dúvida quanto à nomenclatura, o que me fez errar a questão. 

    I) Serviço público geral é a mesma coisa que serviço uti universi: "Os serviços ditos gerais são prestados a toda coletividade, indistintamente,
    ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Exemplos de serviços gerais são o serviço de iluminação pública, de limpeza urbana, de conservação de logradouros públicos, de policiamento urbano, garantia da segurança nacional etc."
     
    Os serviços individuais ou singulares são prestados a um número determinadoou determinável de indivíduos. Tais serviços, sob a ótica da utilização pelo usuário, são ditos divisíveis, ou seja, são passíveis de utilização,separadamente, por cada um dos usuários e essa utilização é mensurável. Podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou de preços públicos (regime contratual).

    Fonte: MA e VP.
  • III - A natureza jurídica da tarifa é preço público, no entanto, os serviços públicos classificados como obrigatórios serão mantidos através de TAXAS ( e não, tarifas). 
  • Letra A
    I - acredito que não haja celeuma quanto a este item.
    II - a fixação da tarifa é incumbência do poder público durante o processo licitatório para a concessão ou permissão de serviço público, muito embora as propostas sejam feitas pelos candidatos.
    III - Os serviços públicos classificados como individuais e obrigatórios serão mantidos através de taxa. Muita gente confunde taxa e tarifa. Taxa tem natureza de tributo (que se divide basicamente em: impostos, taxas e contribuições de melhoria). Exemplo de taxa: iluminação pública, taxa do lixo, porque você paga por algo sem necessariamente usufruir do serviço. Já a tarifa (ou preço público, são sinônimos) não compõe prestação nem usufruto obrigatório. Você só paga se usar. Tem natureza bilateral (taxa é unilateral), contratual, divisível. Exemplo de tarifa: passagem de metrô, ônibus... você só paga se utilizar o serviço. Cuidado com o pedágio, pois este, a despeito de tudo que foi dito, é entendido como TAXA.
  • Perfeito o comentário do colega acima, para exemplificar e justificar o gabarito do item II, dado como correto, trago o artigo 9º da Lei 12587/12 (política Nacional de Mobilidade urbana):

    Art. 9o  O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    § 1o  A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador. 

    § 2o  O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante

  • serviço público obrigatório e individual é mantido por taxa

  • DICA PRA NUNCA ERRAR SOBRE OS 3 MEIOS DE COBRANÇA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

    SE FOR IMPOSTO É SERVIÇO “UTI UNIVERSI”.

    SE FOR TAXA  É SERVIÇO “UTI SINGULI” OBRIGATÓRIO.

    SE FOR TARIFA  “UTI SINGULI” NÃO OBRIGATÓRIO.

  • ....

    I. Os serviços gerais, que não permitem a identificação dos seus destinatários, são mantidos através dos impostos, modalidade de tributo não vinculado.

     

    ITEM I - ERRADO:

     

    Tributo Vinculado

     

     

    O Tributo Vinculado é aquele que você paga um determinado valor devido a uma contraprestação específica, ou seja, um serviço que já foi determinado. São considerados tributos vinculados: taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

    Esse tributo pago será destinado apenas para essa atividade, por exemplo, uma contribuição de melhoria (quando um ente federal faz qualquer obra pública que ocorre valorização imobiliária).

     

     

    Tributo Não Vinculado

     

    O Tributo Não Vinculado é aquele tipo de tributo que você paga e será utilizado de forma generalizada. Sendo assim, a contraprestação que recebemos não é específica: esse dinheiro poderá ser utilizado para pagar o salário de algum funcionário público, por exemplo. Somente os impostos são considerados tributos não vinculados.

     

    FONTE: https://portogente.com.br/portopedia/85465-tributo-vinculado-e-nao-vinculado

  • Cuidado!!! O STF decidiu que o pedágio tem natureza de TARIFA(ou preço público). Diferentemente do que o colega comentou. O comentário é antigo. Segue como fonte complementar:

    E para o STF, qual é a natureza jurídica do pedágio?

    Trata-se de TARIFA (2ª corrente).

    O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.

    Assim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e somente naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação.

    STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).

    Para o STF, o elemento nuclear para distinguir taxa e preço público é a compulsoriedade.

    Essa distinção foi consagrada pelo STF em um enunciado:

    Súmula 545-STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias (...).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/07/pedagio-possui-natureza-juridica-de.html

  • Com tantas "firulas", para não assinantes, gabarito: LETRA A


ID
91780
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Escapa ao conceito de tributo a ideia de

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário NacionalArt. 3° TRIBUTO é toda PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, em moedaou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, INSTITUÍDA EM LEI e cobrada mediante ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA.
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA CAssim dispõe o CTN:ART. 3º: Tributo é toda PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, INSTITUÍDA EM LEI e cobrada mediante ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA.
  • RESPOSTA: LETRA  C

    TRIBUTOS
    Conceito: Prestação...
            1- Pecuniária;
            2- Compulsória;
            3- Diversa de multa;
            4- Instituída por lei;
            5- Cobrada por lançamento.

    PCI- CD

    ABRAÇO A TODOS
  • Que não constitua sanção de ato ilícito!

    Abraços

  • GABARITO - C ART. 3 DO CTN DIZ QUE "NÃO CONSTITUA SANÇÃO EM ATO ILÍCITO" OU SEJA, TRIBUTO NÃO É PENALIDADE! XOXO, Concurseira de Aquário ♒

ID
120337
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para se identificar a natureza jurídica específica de um tributo considera-se, em regra,

Alternativas
Comentários
  • O art. 4º do CTN assim estabelece: "a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação". Essa é a regra teórica estabelecida pelo CTN. Entretanto, na prática, surge um problema. Ao comparar as contribuições para financiamento da seguridade social até criadas com os impostos, percebe-se que os fatos geradores não servem para distinguir as duas figuras tributárias (FG do IRPJ é praticamente identico ao da CSLL), as diferenças perceptiveis são, apenas, o nome e a destinação do produto da arrecadação, critérios considerados irrelevantes pelo CTN.

  • Art. 4º A NATUREZA JURÍDICA ESPECÍFICA do TRIBUTO é determinada pelo FATO GERADOR da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Desta feita, pela simples leitura do dispositivo legal depreende-se que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR e, portanto, correta a afirmativa A.

    O FATO GERADOR da obrigação tributária é a subsunção de um fato à norma prescrita em lei, ou seja, a concretização da hipótese de incidência, cuja conseqüência é o nascimento da obrigação tributária.

     

  • Caros colegas, peço vênia para apresentar uma importante questão:

    A questão não menciona o CTN, e nesse ponto, definição do tributo, o STF, divergindo do que expresso literalmente no texto do art. 4 do código tributario, já mencionou que não o fato gerador, mas sim a destinação legal do tributo é a sua principal caracteristica.
    Esse entendimento serviu inclusive paa fundamentar a teoria "pentapartite" de tributos, divergente da teoria tripartite do CTN.
    Nessa esteia de pensamento colaciono breve excerto extraido do site do TCE-MInas para maiores escalrecimentos:

    Denota-se desta forma, através da interpretação do texto constitucional, que não é o fato gerador e a base de cálculo do tributo que conferem a natureza jurídica específica do tributo, deixando clara a necessidade de sua superação.

    Apesar de esta doutrina apresentar inegáveis qualidades e utilidade nos últimos trinta anos, na moderna ordem constitucional e diante dos desígnios do Estado Democrático de Direito, reprise-se, a destinação do produto arrecadado tem sua inegável importância na identificação da natureza jurídica dos tributos e, conseqüentemente, nas suas espécies e no controle de sua competência impositiva.

    Diante da análise da natureza jurídica da contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social, o Supremo Tribunal Federal, no RE n. 148.754-2, tendo como Relator o Ministro Carlos Velloso, demonstrou a necessidade de superação da análise do fato gerador como critério exclusivo para a divisão do tributo em espécies, separando, pois, contribuição de imposto.24

    Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal , no RE 228.321, já pacificou a possibilidade de possuírem as contribuições base de cálculo idêntica à de impostos, sendo certo que a diferença constitucional marcante entre as duas espécies tributárias é a vinculação do produto de sua arrecadação a determinados fundos, órgãos, despesas ou finalidades específicas.25

    FOnte : http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2008/03/-sumario?next=4

    Sendo assim, como a banca não "blindou a questão" afirmando tratar-se "de acordo com o CTN", entendo que o gabarito encontra-se equivocado.
    Tampouco se argumente que esta disposto do item que esta é " a regra", isto porque, a regra agora, ditada pelo STF é que a destinação do tributo é a sua principal caacteristica!!!

  • Gabarito: A 

    O CTN definiu que, para identificarmos a espécie tributária, deve-se levar em conta apenas o fato gerador. (CTN, art. 4º)

     

     

  • A: Via de regra, ou seja, para os impostos, taxas e contribuições de melhoria, a identificação da sua natureza jurídica específica ocorre pela análise do fato gerador.

    B: Não se pode estabelecer como regra que a identificação da natureza jurídica específica de um tributo se dá pela análise do destino legal do produto de sua arrecadação.

    C: O art. 118, I, do CTN, define que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

    D: O art. 118, II, do CTN, define que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    E: De acordo com o art. 4º, I, do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei.


    Prof. Fábio Dutra

  • Marquei a B justamente porque lembrei da decisão do STF.

  • Letra a.

    Note que o examinador foge de qualquer controvérsia ao perguntar sobre a natureza jurídica específica do tributo – EM REGRA. Logo, nesse caso, entramos na regra geral do CTN, que atribui essa definição ao fato gerador da obrigação tributária. Ademais, mesmo se fosse levar em conta as contribuições especiais ou os empréstimos compulsórios, não se pode dizer que a regra é usar a destinação legal do produto da arrecadação para a definição da natureza jurídica de todos os tributos. Assim, tendo por base o artigo 4º do CTN, a alternativa A é a única opção correta.

    • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    • I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    • II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.


ID
123127
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o art. 3º do CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Partindo da premissa de que o conceito de tributo previsto no Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e fazendo uma interpretação sistemática do Código Tributário Nacional inserido na ordem constitucional vigente, é correto afirmar que no conceito legal de tributo é possível identificar alguns dos denominados "princípios constitucionais tributários". São identificáveis no conceito legal de tributo os princípios

Alternativas
Comentários
  • "INSTITUIDO EM LEI" - LEGALIDADE."QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO" - VEDAÇÃO AO EFEITO DO CONFISCO.ART. 150, IV, CF."sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, Estados, Municípios e Distrito Federal UTILIZAR TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO"
  • Gabarito, alternativa “E”
     
    Conforme o conceito de Tributo:
    CTN Art. 3º TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, INSTITUIDA EM LEI e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    *NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO= PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO EFEITO DE CONFISCO: O Estado não pode criar tributo que seja utilizado com efeito de confisco, ou seja, o tributo não pode ser tão gravoso que atinja de forma exacerbada o patrimônio do contribuinte.

    *INSTITUIDA EM LEI= PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: A previsão em lei é o corolário do Princípio da Legalidade. É a garantia de que o Estado não abusará das prerrogativas que lhe são concedidas e que decorrem do poder de tributar. Em outras palavras, é a segurança jurídica do contribuinte, pelo que, a obrigação tributária jamais pode ser exigida, senão em razão da lei.

  • Art. 3º do CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Princípio da Legalidade 
     
    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5.°, II, estabeleceu que "ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
    Como o tributo é uma prestação pecuniária compulsória, obrigando ao pagamento independentemente da vontade do sujeito passivo, o dispositivo constitucional transcrito bastaria para que a criação ou aumento de tributo estivesse sob os domínios do principio da legalidade.
    Todavia, referindo-se especificamente a matéria tributaria, o art. 150, I, da Magna Carta proíbe os entes federados de "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Além disso, recorde-se que o tributo, por definição legal (CTN, art. 3.°), e prestação "instituída em lei".
     
     
    Princípio do não confisco
     
    A rigor, apesar de a terminologia "não confisco" ter-se consagrado pelo uso, o que o art. 150, IV, da Constituição quer proibir e a utilização do tributo "com efeito de confisco" e não que o tributo configure confisco, pois esta segunda proibição já é decorrente da própria definição de tributo, uma vez que confisco, no Brasil, e punição e o tributo, por definição, não pode ser sanção por ato ilícito.
    Em temos menos congestionados, tributo confiscatório seria um tributo que servisse como punição; já tributo com efeito confiscatório seria o tributo com incidência exagerada de forma que, absorvendo parcela considerável do patrimônio ou da renda produzida pelo particular, gerasse neste e na sociedade em geral uma sensação de verdadeira punição. As duas situações estão proibidas, a primeira (confisco) pela definição de tributo (CTN, art. 3.°); a segunda (efeito de confisco) pelo art. 150, IV, da CF/1988.
     
     
    (Referência Bibliográfica: Ricardo Alexandre; Direito Tributário Esquematizado, 4º. Edição, ano 2010).
  • "QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO" = VEDAÇÃO AO EFEITO DO CONFISCO => li, li mas não entendi o casamento dos dois...

     

  • vide comments.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

     

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco; (PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO EFEITO DE CONFISCO)

  • Creio que a resposta deva estar em acordo com o conceito de tributo.

    .

    Logo podemos ver a LEGALIDADE, quando, no conceito, afirma que é " instituída em lei "

     e

    VEDAÇÃO AO CONFISCO, pois,diz que tributo não constitua sanção de ato ilícito


ID
125578
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o conceito de tributo e sua natureza jurídica, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra e

    CTN / Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • a) INCORRETO, o artigo continua valendo.
    b) INCORRETO, existem restrições, como a anterioridade. Ele se referiu à base de cálculo neste caso
    c) INCORRETO, apesar de muito mal formulada. O Estado não pode tributar ICMS de entorpecentes, por exemplo, apenas a renda auferida com ela, terreno etc.. Assim, a alternativa está bastante imprecisa, pois o Estado de fato não pode tributar atividades criminosas diretamente, apenas por via indireta isso é possível. Mas vamos aceitar, fazer o que...
    d) INCORRETO, é ESTRITAMENTE vinculada à lei
    e) CORRETO, quase a literalidade da lei

  • " A alternativa “a” está incorreta porque a dação em pagamento em bens imóveis é autorizada pelo próprio CTN, art. 156, XI, não sendo incompatível com a definição legal de tributo, pois esta prevê a possibilidade de a prestação tributária ser cumprida mediante algo que pode ser expresso em moeda (o art. 3º do Código afirma que o tributo é prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir). Registre-se que esta é a única hipótese em que o CTN prevê diretamente a possibilidade de quitação de tributo com a entrega de algo diferente de dinheiro, não sendo lícito à lei local prever quaisquer outras hipóteses, tendo em vista a reserva de lei complementar nacional para regular a matéria (STF – ADI 1917-DF)"
    Professor Ricardo Alexandre - http://br.groups.yahoo.com/group/estudosjuridicospe/message/207

     

  • Erro da letra B: O município não tem competência para aumentar alíquotas de tributos municipais por meio de decreto. As únicas exceções são de competência da União sobre as alíquotas do II, IE, IPI, IOF, CIDE COMBUSTÍVEIS E ICMS COMBUSTÍVEIS.
  • Comentário aprofundado sobre a letra d:

    É sabido como comentado anteriormente que todo tributo decorre de uma atividade administrativa VINCULADA, ou seja, o lançamento é um poder dever e este sim é vinculado. O tributo (seja ele em qualquer espécie, não pode ser cobrado com discricionariedade, e por isso uma de suas característica é a sua compulsoriedade).

    Isso não deve ser confundido com o fato do imposto ser uma espécie de tributo NÃO VINCULADO, já que aqui o termo não vinculado quer dizer que o fato gerador independe de contraprestação estatal, ou seja, mesmo o estado não fazendo nada, o imposto de IPVA  será cobrado a todos que adquirirem um carro, e ainda assim a receita oriunda desse IPVA não será vinculada a compras de sinalização, por exemplo, e por isso, a máxima conhecida, não vou pagar IPVA pq o asfalto está ruim, está errada, já que o imposto é um tributo não vinculado em seu fato gerador e em sua aplicação de receita.
  • A letra (e) segue o que está na Lei, porém na atual doutrina ela está um pouco defasada, visto que, o que diferencia a CSLL do IRPJ é a destinação da arrecadação.

  • Item C) Errado

    .

    A renda obtida com o tráfico de drogas deve ser tributada, já que o que se tributa é o aumento patrimonial e não o próprio tráfico (STJ REsp 984607 PR ) 

    .

    Tal tributação leva em consideração o princípio do pecúnia non olet, ou seja, dinheiro não cheira. Para o Fisco, pouco importa se os rendimentos são oriundos da atividade ilícita, pois, conforme o art. 118, I, do CTN, a definição legal do fato gerador do tributo é interpretada abstraindo da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, bem como da natureza do objeto a ser tributo ou dos seus efeitos. 
    Esse é o entendimento do STF. 

  • Sobre a C, não vejo que foi "mal formulada".

    Oras, o fato gerador para a cobrança do tributo ocorreu: a pessoa auferiu renda!

    Não importa a validade da atividade praticada pelo contribuinte...para o Fisco: "dinheiro não cheira".

  • A) INCORRETA - O crédito tributário, conforme a literalidade do art. 3º do CTN, pode ser extinto em moeda ou cujo valor nela (moeda) se possa exprimir. O que se pode exprimir em moeda? Vem então a LC 104/2001 e inclui o inciso XI ao art. 156 do CTN (hipóteses de extinção do crédito). Portanto, o inciso XI do art. 156 está totalmente compatível com o art. 3º. Ao contrário, o que não se pode é extinguir o crédito tributário mediante a dação de pagamentos de bens móveis, conforme ADI 1.917/2007 STF;

    B) INCORRETA - A permissão para majorar ou reduzir alíquotas de tributos mediante ato infralegal, está restrita a 4 tributos chamados regulatórios, II, IE, (alteradas mediante resolução da CAMEX) IPI, IOF, e CIDE-Combustíveis (alteradas mediante decreto), e ICMS-Monofásico s/ Combustíveis (alteradas mediante convênio entre os estados, publicados pelo CONFAZ) . Ter atenção para a súmula 160 do STF, que ato infralegal pode atualizar a B.C. de IPTU e isso não configura majoração de tributo, portanto, possível.

    C) INCORRETA - Lembra-se de Tito falando com o pai Vespasiano, lá em Roma? O menino perguntou ao pai, sobre o pagamento de taxas pelo uso de mictórios, - Papai, olet (cheira)? E o imperador respondeu: - Non Olet (não cheira). O princípio estabelece que está sendo tributado a renda, a obtenção de recursos, e não a atividade em si.

    D) INCORRETA -  Alternativa perigosa! Todos os tributos devem ser cobrados mediante atividade administrativa vinculada (lei). Os tributos são vinculados (taxas, por exemplo) ou não vinculados (impostos, art. 16 do CTN), e as receitas podem ser vinculadas (as taxas, por exemplo) e não vinculadas (os impostos, por exemplo, art. 167 IV CF/88). Impostos decorrerem de uma atividade administrativa não-vinculada não é possível, pois todos os tributos são cobrados mediante atividade administrativa vinculada.

    E) CORRETA - Texto literal do art. 4º do CTN. Ter cuidado apenas quando uma questão se reportar às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios, pois este dispositivo não foi totalmente recepcionado pela CF/88.

     

     

  • GABARITO – E.

    Justificativas:

    A)   Errado. O entendimento do STF é que a dação em pagamento de bens imóveis não derroga o conceito de tributo no que tange ao “pagamento em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”. Importante lembrar que a dação em pagamento de bens imóveis somente é possível por estar prevista no CTN (Art. 156, XI). Cabe ressaltar que o STF entende ser possível até mesmo a dação em pagamento de bens móveis. Isso porque os Entes Federativos podem conceder, por meio da edição de lei, a remissão dos créditos tributários. A justificativa é a de que quem pode o mais (conceder remissão), pode o menos (autorizar a extinção do crédito tributário por meio de forma não prevista no CTN).

    B)   Errado. Os tributos de competência do município, por serem ne natureza marcantemente fiscal, não admitem majoração de alíquotas por meio de decreto. É necessária a edição de lei.

    C)   Errado. Segundo o princípio do “pecunia non olet”, não importa se o fato gerador ocorreu de maneira ilícita. No caso em questão, não se tributa a atividade criminosa, mas sim o fato gerador da obrigação. Para exemplificar, no caso de tráfico de drogas, o Estado tributa o fato de se auferir renda, e não a atividade em si.

    D)  Errado. A cobrança de qualquer tributo, e não apenas dos impostos, realiza-se mediante atividade administrativa plenamente vinculada, segundo o Art. 3º do CTN. A alternativa tenta confundir o candidato com o fato de o imposto ser um tributo não vinculado, isto é, não demanda qualquer contraprestação do Estado para sua instituição e cobrança.

    E)   Correto. De acordo com o Art. 4º do CTN: “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualifica-la: I – a denominação e demais características formais adotadas na lei. II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  •  a) A Lei Complementar n. 104/2001, ao permitir a dação em pagamento de bens imóveis, como forma de extinção do crédito tributário, promoveu a derrogação do art. 30 do CTN, que confere ao tributo uma prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
    ERRADA - Não há incompatibilidade entre o art. 3º do CTN e o art. 156, XI (acrescentado pela LC 104/2001) da mesma lei, tendo em vista que o primeiro diz que a prestação pode ser em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.


      b) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei. Todavia, não há restrição para que o Município majore alíquotas de tributos, sob sua competência, por meio de decreto.
    ERRADA - A regra é que a majoração das alíquotas do tributo seja feita por lei. Há exceções que permitem a alteração por meio de decreto, mas atenção com a regra geral. 


      c) Tendo em vista que o tributo não pode constituir uma sanção por ato ilícito, não se faz possível a incidência de tributos sobre atividades criminosas, pois assim agindo o Estado estaria obtendo recursos de uma atividade por ele proibida.
    ERRADA - A incidência tributária sobre atividades criminosas pode ocorrer, em decorrência do disposto no art. 118, I, do CTN. O que não pode haver é a definição do ato ilícito como elemento essencial na norma tributária. De qualquer modo, não se pode esquecer da jurisprudência pacífica do STF, em relação ao princípio do pecúnia non olet


      d) A cobrança de impostos decorre de uma atividade administrativa não-vinculada, haja vista os recursos poderem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento.
    ERRADA - A cobrança dos tributos – e os impostos são espécies de tributos – é uma atividade vinculada. Além disso, o fato de a cobrança ser vinculada ou não nada tem a ver com o destino da arrecadação, que é um conceito distinto.


      e) O que determina a natureza jurídica de um tributo é o fato gerador da respectiva obrigação, independentemente de sua denominação e da destinação legal do produto de sua arrecadação.
    CERTA - CTN, Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Com relação a alternativa E, eu entendo o seguinte: 

     

    Não se pode dizer que, constitucionalmente, a definição da
    natureza jurídica específica do tributo ocorra tão somente em função do fato
    gerador, já que há tributos em que o destino da arrecadação torna-se critério
    relevante para a definição da sua natureza jurídica, como é o caso dos
    empréstimos compulsórios, de acordo com a CF 88.

     

    Alguém poderia esclarecer essa dúvida?

    A questão não menciona de acordo com o CTN ou a CF.

  • a) Errada. Não há incompatibilidade entre o art. 3º do CTN e o art. 156, XI (acrescentado pela LC 104/2001) da mesma lei, tendo em vista que o primeiro diz que a prestação pode ser em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.

     

    b) Errada. Como vimos, a regra é que a majoração das alíquotas do tributo seja feita por lei. Há exceções que permitem a alteração por meio de decreto, mas não podemos nos esquecer da regra geral. Veremos isso mais com maior profundidade nas próximas aulas. 

     

    c) Errada. Embora consideremos a redação desta assertiva imprecisa, o que se quis dizer é que a incidência tributária sobre atividades criminosas pode ocorrer, em decorrência do disposto no art. 118, I, do CTN. O que não pode haver é a definição do ato ilícito como elemento essencial na norma tributária. De qualquer modo, não devemos nos esquecer da jurisprudência pacífica do STF, em relação ao princípio do pecunia non olet.
     

    d) Errada. Nós já vimos que a cobrança dos tributos – e os impostos são espécies de tributos – é uma atividade vinculada. Além disso, o fato de a cobrança ser vinculada ou não nada tem a ver com o destino da arrecadação, que é um conceito distinto.
     

    e) Correta. Questão simples, que pode ser respondida com a literalidade do art. 4º do CTN. Lendo o dispositivo, percebemos que a questão está correta.

  • GABARITO E

     

    Quanto à alternativa C, A cláusula tributária chamada pecunia non olet ou non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral. A origem do instituto está na criação de um tributo, pelo Imperador Vespasiano, para a utilização de banheiros públicos.

     

     

  • - LETRA E -

     

    Sobre a letra D)

     

    Os tributos são vinculados, conforme o CTN:

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    No entanto, é bom esclarecer o seguinte:

     

    Quanto à hipótese de incidência:

    Os tributos são vinculados quando exigem um fato do Estado para justificar a cobrança. Exemplo: Taxas e contribuições de melhoria. Em ambas há uma ação do Estado que, após, cobrará do sujeito passivo pelo que foi realizado em seu favor.

    Os não vinculados, por sua vez, não exigem uma ação do Estado. Por exemplo, impostos (em geral), como imposto de renda, e sobre o patrimônio, consumo. Aqui há uma manifestação do contribuinte, por isso são chamados por alguns autores de tributos contributivos.

     

    Quanto ao destino da arrecadação:

    São vinculados aqueles em que a arrecadação é destinada exclusivamente a determinadas atividades. Por exemplo: contribuições sociais para financiamento da seguridade social, COFINS, CSLL. 

    Serão não vinculados aqueles em que o Estado tem liberdade de aplicar sua receitas em qualquer despesa autorizada no orçamento. Exemplo típico: impostos, com as ressalvas constitucionais (Art. 167, IV).

     

    Fonte: Prof. Ricardo Alexandre

     

    Avante!!

     

     

     

     

  • Alternativa d: A cobrança do tributo é sempre efetuada por atividade administrativa plenamente vinculada. Isso significa que não há margem de discricionariedade para o servidor, ou seja, ocorrido o fato gerador, deverá, obrigatoriamente, ser cobrado o tributo. A essa conclusão se chega da leitura do art. 3º do CTN, abaixo transcrito: 

    "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". 

    Já o imposto é classificado como um tributo não vinculado, ou seja, o fato gerador não está relacionado a uma atividade prestacional estatal. Além disso, a arrecadação do imposto também é não vinculada, pois não destina a financiar atividades específicas.  

  • Se a questão não menciona qual seria a base para a resposta (CF ou CTN), deve-se escolher a questão que está correta em relação às demais. Ou seja, se não há outra alternativa correta, entende-se que a resposta correta está se referindo ao CTN, já que segundo a CF estaria incorreta.

  • Alternativa C

    Não se faz possível a incidência de tributos sobre atividades criminosas - realmente o direito tributário não incide sobre a atividade criminosa, exemplo: tráfico de drogras é punido pelo artigo 33 , caput, da Lei n 11.343 /06, nesse caso o que incide é o direito penal. O direito tributário incide sobre a renda auferida pela pessoa física, L8134 (art. 2º). Realmente, se o estado sancionasse com o dreito tributário o ilícito estaria obtendo recursos de uma atividade por ele proibida.


ID
135985
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É sabido que, de acordo com o art. 3o do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Consoante tal entendimento, é errado afi rmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: A QUESTÃO MERECE SER ANULADA.Na presente questão, a assertiva indicada como incorreta (alínea D) seapresenta em sintonia como aplicação da legislação tributária. Isto a partir daanálise do conceito de tributo, sobretudo no diz respeito à aplicação doprincípio do “pecúnia non olet”, que, segundo o STF, tem sua matiz no princípioda isonomia tributária.O princípio do “pecúnia non olet” estabelece que os atos lícitos,mesmo que tenham sua origem na prática de atos ilícitos, não impedem atributação. A máxima desse princípio corresponde ao fato de que, para o direitotributário, ‘o dinheiro não tem cheiro’, pelo que não importa a sua origem, ouseja, a origem do fato que externa riqueza.Assim, a afirmativa no sentido de que “a aquisição de renda e apromoção da circulação de mercadorias com o produto de renda advinda dojogo do bicho, por exemplo, apesar de fatos ilícitos, são passíveis detributação” encontra-se em perfeita sintonia com o princípio do “non olet”, peloque não pode ser considerar a presente assertiva como errada.Comentários às questões de Direito Tributário da Prova de Analista de Planejamento e Orçamento – APO /2010 – Professor Alex Sandro. www.obcursos.com.br
  • O Gabarito correto da Questão é letra C.Foi alterado pela ESAF após recursos.SegueII - ALTERAR as respostas das questões abaixo indicadas, em seus respectivos gabaritos:a) na Prova 1 - Conhecimentos Gerais: na disciplina Direito Constitucional e Administrativo,para a letra “C”, a resposta da questão nº 17 (Gab.1); nº 7 (Gab.2); nº 32 (Gab.3) e nº 42 (Gab.4);b) na Prova 3 – Conhecimentos Especializados: na Área I – Planejamento e Orçamento: nadisciplina Direito Financeiro e Tributário, a resposta da questão nº 51, para a letra “B” e da questão nº 60,para a letra “C”;
  • resposta 'c'Gabarito alterado pela banca.a) certomulta não é multa, mas é considerada obrigação tributáriamulta tem a mesma natureza de tributoc) erradonão há margem de discricionariedaded) corretaatividades ilícitas são passíveis de tributação.
  • Discordo do amigo THALES, na questão B.
    Atividade administrativa, com certeza, a questão quis dizer ESTADO!
    Ou seja, somente o ESTADO pode exigir o pagamento do tributo.
  • A questão pede a alternativa que traz a afirmação errada.

    Alternativa "a)": Multa realmente não é tributo, já que este, por definição legal, não constitui sanção de ato ilícito. Mas quando deve ser exigida do cidadão, ela é um valor que é considerado pelo CTN como obrigação tributária, ao lado do tributo, para que se submetam ao mesmo regime de constituição, discussão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução dos tributos.

    Resumindo, submete-se ao mesmo regime do tributo para ser cobrada juntocom ele.Como a alternativa propõe ser a multa considerada pelo CTN como obrigação tributária, tenho que tecer algumas considerações a respeito da obrigaçãotributária. O CTN prevê que a obrigação tributária divide-se em obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1° A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2° A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3° A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Assim, pelo §3° do art.113, para fins de cobrança, a obrigação tributária principal abrange a penalidade pecuniária decorrente da inobservância da obrigação acessória.

    A alternativa "a)" está CORRETA.

    Alternativa "b)": Se o conceito de tributo diz que ele é instituído por lei,então está CORRETO dizer que "o poder de tributar é prerrogativa do PoderPúblico, que o faz para custear suas ações no interesse da sociedade".Se o conceito de tributo diz que ele é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, então está CORRETO afirmar que "a fiscalização tributária implica exercício do poder de polícia, e somente mediante atividade administrativa pode ser exigido o pagamento de tributo".

    Alternativa "c)": Se o conceito de tributo diz que ele é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, então está CORRETO afirmar que "ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a autoridade administrativa tem o dever de exigir o cumprimento da obrigação por parte do contribuinte".

    Mas a alternativa diz também que pode haver, "no entanto, alguma margemde discricionariedade nesta atividade". Cabe aqui uma consideração.Atividade plenamente vinculada implica, para o auditor-fiscal, que a ele não édada a liberdade de exigir o tributo se ele quiser. Se a lei prevê que incide oICMS quando houver a circulação de mercadoria e ele constatar uma circulação de mercadoria, ele tem de exigir o ICMS do contribuinte.Só que, como o corpo de fiscalização (o grupo de auditores-fiscais) não é infinito, não tem como colocar um auditor na porta de toda e qualquer empresa existente no Estado, da multinacional à padaria da esquina. Então, a fiscalização, como é limitada, por uma questão de escolha (de política fiscal), vai optar em dar mais atenção aos fatos geradores realizados pelos maiores contribuintes, e não àqueles realizados por cada boteco de esquina do Estado. Isso é admissível, e é a isso que a alternativa se refere quando afirma que há alguma margem de discricionariedade na atividade da autoridade
    administrativa, quando tem o dever de exigir o cumprimento da obrigação por parte do contribuinte. Por isso, a alternativa está totalmente CORRETA.


     

    Alternativa "d)": A expressão "apesar de fatos ilícitos, são passíveis de tributação" já denuncia o ERRO da alternativa. Aquisição de renda e circulação de mercadorias não são fatos ilícitos, e por isso são passíveis de tributação,mesmo que tenham originado do jogo do bicho, este sim um fato ilícito, mas que não se confunde com aquisição de renda ou com circulação de mercadoria.

    ERRADA.

    Alternativa "e)": A afirmação está CORRETA quando diz que "nem toda prestação pecuniária prevista em lei constitui tributo", porque a multa é prestação pecuniária prevista em lei e não é tributo. Por isso que ela complementa que para ser tributo, essa prestação pecuniária deve reunir "oconjunto dos requisitos constantes do art. 3o do CTN". CORRETA.

     

  • Juliana,

    Acho que, embora bem comentado, sua avalição aos quesitos c) e d) precisão ser analisados.

    Letra c) - Seu comentário sobre a política fiscal está perfeito, ou seja, quando a administração decide que estratégia irá utilizar para verificar a ocorrência dos fatos geradores. Porém, a questão menciona "ocorrido o fato gerador", o CTN define esse termo assim:

    "Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável."

    Em outras palavras, ocorre o fato gerador no momento em que se verifique a situação de Fato e que exista a situação jurídica prevendo efeitos jurídicos para este fato.

    Letra d) - O CTN menciona:

    "Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."

    Este artigo tem como base o princípio "pecunia non olet", como mencionado pela colega Vania. Para o direito tributário, o que importa é a ocorrência do fato gerador, independente da licitude da atividade e de seus efeitos.

    Essas discussões são muito produtivas, espero ter contribuído.
  • Comentando os itens:
    a) as multas pelo descumprimento da obrigação tributária não são tributos, mas consideradas pelo CTN como obrigação tributária, ao lado do tributo, para que se submetam ao mesmo regime de constituição, discussão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução dos tributos.
    As multas não são tributos - art. 3. do CTN - Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito (diversa de multa) ....
    Consideradas pelo CTN como obrigação tributária principal - vale dizer, multa tributária não é tributo, mas a obrigação de pagá-la tem natureza tributária.
    art.113, parag.1, CTN: A obrigação principal surge com a ocorrência do FG, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    O CTN acabou por definir que tal obrigação é sempre de dar (dinheiro), jamais de fazer ou deixar de fazer algo
    b) o poder de tributar é prerrogativa do Poder Público, que o faz para custear suas ações no interesse da sociedade. A fiscalização tributária implica exercício do poder de polícia, e somente mediante atividade administrativa pode ser exigido o pagamento de tributo.
    art.142, CTN: Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento...
    c) ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a autoridade administrativa tem o dever de exigir o cumprimento da obrigação por parte do contribuinte, havendo, no entanto, alguma margem de discricionariedade nesta atividade.
    Desobedece literalmente dois artigos do Código Tributário Nacional (CTN) ao dispor que a autoridade administrativa tem margem de discricionariedade na atividade de exigência do tributo.
      Senão, vejamos as redações dos arts. 3° e 142, parágrafo único, do CTN, a saber:
      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
      Art. 142, parágrafo único A atividade administrativa de lançamento évinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.


  • d) a aquisição de renda e a promoção da circulação de mercadorias com o produto de renda advinda do jogo do bicho, por exemplo, apesar de fatos ilícitos, são passíveis de tributação.
    Está de acordo com o art. 118 do CTN.
    Decerto, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: (a) da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; (b) dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos (art. 118, incs. I e II, do CTN).
    e) nem toda prestação pecuniária prevista em lei constitui tributo, mas sim toda prestação pecuniária que reúna o conjunto dos requisitos constantes do art. 3o do CTN, como por exemplo o caráter obrigatório.
  • A questão C está errada quando afirma "alguma margem de discricionariedade..." 

    O tributo é uma prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, logo, não há qualquer grau de discricionariedade (análise de conveniência e oportunidade) na cobrança de tributo por parte da autoridade administrativa competente. Se ocorreu o fato gerador, a cobrança deve ser obrigatoriamente realizada.

  • Na minha visão, a assertiva "b" está muito mal elaborada, como infelizmente é costume da ESAF. De fato, no meu entendimento a cobrança do tributo, ou seja, a exigência de seu pagamento, pode ser feita pela via administrativa, através da notificação do lançamento e consequente notificação para pagar ou impugnar e também pode ser feita, caso não surta efeito na via administrativa, através da via judicial. Logo, não é apenas através da via administrativa que pode ser exigido o tributo. Todavia, a ESAF é cheia destes equívocos e em situações como estas, devemos sempre rezar e procurar colocar aquele entendimento mais rotineiro da banca, o que neste caso é a assertiva "c" que também está incorreta. Porém, na minha visão, a banca pecou demais na qualidade desta questão.
  • Existem duas erradas: "B" e "C", mas a "C" facilmente é refutada pelo art. 142 do CTN. 


    A ESAF perguntou a (+++) errada ... ela não deixa claro ... hehehe

  • Rafael,

    Como a Ana Moura já relatou, a alternativa b) quando diz "e somente mediante atividade administrativa pode ser exigido o pagamento de tributo." refere-se claramente ao processo de exigir o imposto, e este sempre será mediante atividade administrativa. 

    Como você mesmo relatou, em caso de não pagamento, ficaria sujeito a cobrança judicial, mas ainda assim, foi por ato administrativo que o trituto foi exigido.

  • lançamento é uma atividade vinculada, portanto nao há nem uma leve discricionariedade


ID
137461
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É tributo contraprestacional:

Alternativas
Comentários
  • A definição constitucional de TAXA deixa claro que as taxas são tributos CONTRAPRESTACIONAIS OU RETRIBUTIVOS, uma vez que não podem ser cobradas sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte, ou coloque a sua disposição, um serviço público específico e divisível.
  • CSLL = Contribuição Social sobre o lucro líquido das empresas;
    IRPJ = Imposto de Renda sobre as Pessoas Jurídicas;
    COFINS = Contribuição Social sobre a receita das empresas;
    Contribuição para o CREA = Contribuição Corporativa em prol da entidade de classe que representa os Engenheiros, Agrônomos, Arquitetos, Geógrafos, etc.
    Taxa Judiciária = valor pago por uma contraprestação do poder Judiciário, específica e divisível, em prol do contribuinte;
  • acho que a taxa do crea tmbém se enquadraria como uma taxa, uma vez que os conselhos profissionais são autarquias...

  • Gabarito E!

    Abraço

  • TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA são os tributos vinculados à ação estatal!

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Contribuição para o CREA não é taxa. É uma contribuição fundamentada no art. 149 da CF/88.


ID
147016
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • resposta 'd'a) erradaNão integrarão o orçamento da uniãob) erradaSó a uniãoc) erradaindepende da capacidade do contribuinted) certae) erradapor lei complementar
  • a) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas a contribuições sociais para a Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos e integrarão o orçamento da União.

    Art.195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    b) Na iminência ou no caso de guerra externa, a União, os   Estados  e os Municípios poderão instituir impostos extraordinários.  

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    c) A taxa é espécie de tributo vinculado a uma atividade estatal globalmente considerada, bem como à capacidade econômica do contribuinte.

    A taxa depende de uma atividade estatal, a qual terá uma contraprestação.

    Art. 145,§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,

    d) O tributo vinculado que tem por fato gerador a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública, é a contribuição de melhoria. - Correta

    STF: O fato gerador da C.M é a valorização do ímovel do contribite em razão de obra pública.

    e) A União, mediante lei ordinária, tem competência privativa residual para instituir novos impostos, desde que sejam não-cumulativos e não tenham por fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais impostos discriminados na Constituição Federal.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


     


  • Caros colegas, creio q seria uma melhor justificativa para o item B desta questão o art. 154, II, da CF. Senão, vejamos:

    "Art. 154. A União poderá instituir:

    [...]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".

  • vide comments.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


ID
150583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir relativos à definição, às finalidades básicas e à natureza jurídica do tributo.

Tributo é toda prestação pecuniária sancionatória de ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CTN:
    Art.3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela sepossa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobradamediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • errada- tributo não é sanção de ato ilícitoObs.: atividade ilícita é tributada.
  • O enunciado define MULTA TRIBUTÁRIA.

  • Em suma, basta saber que os tributos são:

    Prestação pecuniária; 

    Prestação compulsória; 

    Prestação que não constitui sanção por ato ilícito; 

    Prestação instituída em lei; 

    Prestação cobrada por atividade vinculada.

     

    Inicialmente, destaque-se que a multa deve estar prevista em lei, conforme art. 97, V, do CTN. Como máxima a ser adotada, entendemos que tributo não é multa, e a multa não é tributo. Multa é a reação do direito ao comportamento devido que não tenha sido realizado, mostrando-se como uma penalidade cobrada pelo descumprimento de uma obrigação tributária, em nítido caráter punitivo ou de sanção. Em caso de descumprimento de uma obrigação tributária, quer seja principal, quer seja acessória, haverá aplicação da penalidade.

    Fonte: Código Tributário Nacional Comentado - Eduardo Sabbag - 2018

  • Gabarito: Errado.

     Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • ERADO, pois tributo não possui caráter sancionatório

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


ID
150589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir relativos à definição, às finalidades básicas e à natureza jurídica do tributo.

A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, devendo-se considerar, necessariamente, para qualificá-la, a destinação legal do produto de sua arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CTN:Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
  • Segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino , uma vez adotada a teoria pentapartida dos tributos, o art. 4° do CTN não seria mais inteiramente aplicavel, pois segundo o referido artigo a natureza especifica do tributo pode ser determinada exlusivamente pela análise de seu fato gerador, regra que não será aplicável às contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
  • Natureza Jurídica Específica do Tributo:

    Art. 4º, CTN. A Natureza Jurídica Específica do Tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTE a sua DENOMINAÇÃO e DESTINAÇÃO LEGAL do produto de sua arrecadação.

    Fato Gerador: É uma situação definida em lei que enseja a cobrança do tributo. Os doutrinadores falam em hipótese de incidência.

    EX: Em alguns Municípios resolvem asfaltar as ruas dos bairros e cobram taxas de asfaltamento conforme a área do imóvel. Isso, na verdade, trata-se de uma contribuição de melhoria, pois valoriza o imóvel do contribuinte em razão de uma obra pública. A taxa não tem como fato gerador a valorização imobiliária. Existe, então, uma impropriedade na denominação, o que é irrelevante. O município arrecada o IPTU, não havendo interesse para determinar a natureza jurídica do tributo, a destinação do produto. O produto da arrecadação vai para o orçamento público e pode ser destinado para folha de pagamento dos servidores por exemplo.


    Gabarito "ERRADO"
  • Acredito que o que está errado na questão é a palavra "necessariamente".

    No art 4º II do CTN é bastante claro que é irrelevante a destinação do produto da arrecadação.

    No entanto, a diferença básica de impostos para empréstimos compulsórios e contribuições especiais é justamamente a destinação legal do produto de suas arrecadações, o que torna o inciso II do referido dispositivo não recepcionado.

  • Juliana, na verdade o artigo não se aplica aos empréstimos compulsórios e às contribuições sociais. Ele se aplica à contribuição de melhoria, assim como os impostos e taxas, que constam no art. 145 CF.
  • CTN        

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Devemos levar em consideração, sempre, a BANCA examinadora, o cargo para o qual prestamos o concurso público e, claro, o enunciado da questão, analisando sempre o que se pede.

    Levando em consideração apenas a letra da Lei e o CTN, conforme já colacionado aqui, para se determinar a espécie de tributo basta levarmos em consideração apenas o fato gerador. Questão comum nas provas da FCC e em concursos para Analistas.

    Contudo, segundo a doutrina, percebemos claramente que a base de cálculo também é importante fator de identificação do tributo, pois se o fato gerador for de taxa (Ex: serviço público - taxa do lixo) e a base de cálculo for de imposto (Ex: valor venal do imóvel - IPTU) o tributo será classificado como Imposto e não poderá ser cobrado como taxa. 

    Por outro lado, de acordo com a jurisprudência do STF (ADC 08) a destinação do tributo é fato relevante específico para a determinação da espécie do gênero Contribuição.

    As duas observações acima seriam relevantes em uma prova subjetiva ou questão prática.

    O que será sempre irrelevante é a denominação do tributo.

    Bons estudos.

  • A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, -> CERTO, de acordo com art. 4, caput, CTN

    devendo-se considerar, necessariamente, para qualificá-la, a destinação legal do produto de sua arrecadação -> ERRO, É IRRELEVANTE a destinação pra qualificação.

  • QUAL A NATUREZA JURÍDICA DE UM TRIBUTO?

     

    - VOCÊ DEVE VERIFICAR PELO SEU FATO GERADOR.

     

    Ex: Qual a natureza jurírica do imposto de renda?

     

    A RENDA, é ela a razão de ser do imposto em comento, ou seja, é ela o seu fato gerador.

     

    Segundo o CTN, é IRRELEVANTE para qualificar a natureza jurídica do tributo:

     

    a) sua denominação;

     

    b) a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  •  Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • A DESTINAÇÃO É IRRELEVANTE PARA QUALIFICAR.


ID
166990
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo

Alternativas
Comentários
  •                                              

    "Art. 3º  Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, INSTITUÍDA EM LEI e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." (CTN)

  • CORRETO O GABARITO...

    Oportuno destacar a disparidade entre o Princípio da Legalidade e da Reserva Legal:

    Convém salientar, que não se deve confundir o Princípio da Legalidade com o da Reserva Legal, não obstante tal fenômeno ocorra com freqüência entre nossos doutrinadores, eis que “o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei.”

    Como se pode constatar, o Princípio da Legalidade açambarca muito mais casos que o da Reserva Legal, em razão deste último somente incidir em determinados campos estabelecidos pela Constituição, ou, conforme ensina Alexandre de Moraes, “se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao Princípio da Legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei.”

  • ALTERNATIVA CORRETA - ITEM B

    A - ERRADA - Segundo o conceito de tributo que está no art. 3º do CTN, TRIBUTO NÃO É SANÇÃO DE ATO ILÍCITO

    B - CORRETA - Corrobora o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, um dos norteadores do direito tributário. Ademais, em análise ao art. 3º do CTN TRIBUTO É PRESTAÇÃO INSTITUÍDA EM LEI (OU SEJA, ESTÁ ADSTRITO À RESERVA LEGAL)

    C - ERRADA - Segun doprevê o art. 3º do CTN TRIBUTO É UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, ou seja, consiste numa obrigação de dar em dinheiro

    D - ERRADA - Ainda em análise ao art. 3º do CTN, verifica-se que o TRIBUTO É COBRADO MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA

    E - ERRDA - Pois, com fulcro no disposto pelo art. 3º do CTN TRIBUTO É UMA PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA, ou seja, é possível no direito tributário a imposição unilateral da obrigação, por força do princípio da supremacia do interesse público.

  • a) quem constitui sanção de ato ilícito é a MULTA e não o tributo. (ERRADA)

    b) pelo disposto no art. 97 do CTN, são elencadas matérias submetidas à reserva legal: (CERTA)
         I - instituição de tributos ou sua extinção;
         II - majoração de tributos ou sua redução;
         III - definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;
         IV - fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
         V - cominação de penalidades para ações ou omissões contrárias a seus dispositivos ou para infrações nela definidas;
         VI - hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributário, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    c) a prestação de serviço deve ser de natureza pública, paga em forma de taxa ou preço público (tarifa) e pode ser classificado o serviço em:
        - serviço público propriamente estatal
        - serviço público essencial ao interesse público
        - serviço público não essencial

    d) o tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (ERRADA)

    e) tributo é toda prestação pecuniária compulsória. (ERRADA)

    valeu e bons estudos!!!
  • comentários dos itens:

    a) errado. o conceito está vinculado a multa.
    b)Principio da legalidade estrita no direito tributário.
    c)errado. não se admite o pagamento de tributo por meio de prestação de serviço (tributo in labore), bem como em produto (ex. laranja) (tributo in natura).
    Obs1. Se isto for considerado exceção, deve-se observar a dação em pagamento de bens imóveis (admitido no direito tributário).
    obs2.o pagamento é em moeda ou em cujo valor possa se exprimir. Cabe salientar que é possível o pagamento por meio de cheque, ressaltando que a estampilha, papel selado e processo mecânico são procedimento não usados, atualmente.
    d)atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, a cobrança se dá por lançamento.
    e)tributo é prestação pecuniária compulsória.
    Bons estudos a todos!!!!
  • Princípio da Reserva Legal:  está associado ao fato de que determinadas matérias estão sujeitas à normatização por Lei Ordinária ou Lei Complementar

    Ex.: Art. 146, III, dispõe que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

    Ex: Em regra, a instituição e majoração de tributos deve ocorrer mediante lei ordinária, cabendo às exceções (como contribuições sociais residuais, impostos residuais, empréstimos compulsórios e imposto s/ grandes fortunas) serem criadas e majoradas através de lei complementar. 

    Princípio da Legalidade Administrativa: também definida como legalidade em sentido restrito, está previsto no art 37, CF, que defini que a administração pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. Desta forma, para que a administração possa atuar é necessária a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei. Como em matéria tributária o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, a administração pública é obrigada a atuar na fiscalização e cobrança dos tributos, sem margem para discricionariedade. 

    .

    Enfim, dada a exposição sobre os princípios acima, percebe-se que em matéria tributária ambos os princípios estão presentes

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação aos demais comentários, os incisos do art. 162 do CTN dispõem sobre as formas possíveis de pagamento, uma das modalidades de extinção do CT.

    Grande abraço!


ID
182509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos conceitos e à classificação dos tributos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia me justificar a resposta? Não entendi essa parte final da assertiva C, considerada como correta pelo gabarito, "desde que tal serviço seja de utilização compulsória".

    O art. 145, II, da CF dispõe que:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Onde está a exigência de que esse serviço seja de utilização compulsória?

  • Para complementar a resposta e tirar sua dúvida, a TAXA é forma de TRIBUTO no qual seu pagamento é compulsório mesmo sem o uso. Por exemplo: Taxa de Iluminação em alguns municípios, taxa para o corpo de bombeiros no Estado do Rio de Janeiro. Mesmo você, sem utilizá-lós, seu pagamento é obrigatório.

    Agora a tarifa é o tipo de serviço posto à disposição de utilização FACULTATIVA. Ex: Você pegar um ônibus e pagar sua TARIFA, é opcional. Tarifa e multa NÃO SÃO TRIBUTOS.

    Tributos são IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (Artigo 5o. do CTN)

    Observe no texto da resposta a palavra CONTRIBUINTE...

     

    Abraço!

     

  • Corrigindo o comentário anterior, e respondendo à indagação do colega, o único caso em que a TAXA pode ser cobrada pela simples colocação do serviço à disposição do usuário (i.e., independentemente do uso efetivo do serviço pelo contribuinte) é nos SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA. Esse é o entedimento atual do STF.

    Serviços de utilização compulsória são aqueles serviços públicos cuja utilização pelo particular é obrigatória, tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado. Exemplo disso é o serviço de coleta e tratamento de lixo (interesse público na higiene urbana), em que mesmo que o particular não deseje ter seu lixo recolhido, ou mesmo não produza lixo, deverá arcar com o pagamento da aludida taxa, por ser um serviço específico, divisível e de interesse público.

    Finalmente, corrigindo o colega abaixo, a taxa de iluminação pública não se refere ao caso em apreço, haja vista não ser um serviço remunerado por taxa, mas por CONTRIBUIÇÃO (COSIP - Art. 149-A, CF).

  • Só corrigindo o segundo comentário e complementando o terceiro. Não pode-se cobrar TAXA de ilumincação pública, haja vista a prestação do serviço de iluminação pública nao ser divisível. diante disto, o STF declarou inscontitucional a cobrança do serviço de iluminação pública por taxa. Daí, foi acrescentada à CF a EC 39 criando a COSIP.

    Súmula 670 do STF: Iluminação pública não pode ser cobrada por taxa.
    EC 39/2002 – passou a ser possível aos Municípios e ao DF instituir contribuição de iluminação pública (art. 149 – A, da CF).

  • Alguém poderia esclarecer pq a alternativa B está incorreta? obrigada
  • b) Para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, a União pode instituir empréstimo compulsório, mediante lei complementar, sem a observância dos princípios da anterioridade e da irretroatividade.

    Sem observância do princ. da anterioridade e da NOVENTENA.
  • A) Errada: observar o Art. 149-A da CF: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    B) Errada: o Empréstimo Compulsório tem que observar o princípio da anterioridade.

    C) Correta

    D)Fato gerador da Contribuição de Melhoria a valorização do imóvel por obra pública.

    E) ITCMD É é um imposto  de competência estadual
  • Letra d - Assertiva Errada - o Fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel que decorra de obra pública. É o que prescreve o art. 81 do CTN:

     Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • Letra B - Assertiva Errada - O empréstimo compulsório decorrente de calamidade pública está previsto no art. 148, I, da CF. Em virtude da urgência da circunstância, ele pode ser cobrado imediatamente, sem que seja obedecida a noventena e a anterioridade. A irreatroatividade, no entanto, deve ser obedecida.

    Importante ainda frisar que os tributos, em regra, devem obedecer aos princípios da legalidade, noventena, anterioridade e irretroatividade. Há no texto constitucional exceção para os três primeiros. Entretanto, não há tributo que seja dispensado do cânone da irretroatividade.

    Art. 150 da CF:

     § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Letra e - Assertiva Errada - O ITCD terá apenas a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.

    É o que prescreve o art. 155, §1°, inciso IV, da CF/88:

    "IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;"
  • A. Competencia do Município e DF art. 149-A

    B. O Emprestimo Compulsório Calamidade (ECC) deverá obedecer ao princípio da irretroatividade

    C. não sei justificar até agora n entendi

    D. fundamento é a valorização do imóvel

    E Apesar de ser de competencia estadual o Senado federal estabelece alíquota máxima do itbi somente art 155 § 1° IV

    bem é a  C por exclusão 
  • Retirado do Ricardo Alexandre P. 51, 2ª ED.:

    alternativa C

    "A cobrança de taxa de serviço pode ser feita em face da DISPONIBILIZAÇÃO ao contribuinte de um serviço público específico e divisível. Quando esse serviço é de utilização compulsória e é posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, a taxa pode ser cobrada MESMO SEM A UTILIZAÇÃO EFETIVA do serviço pelo sujeito passivo. é o que a Lei denomina de UTILIZAÇÃO POTENCIAL (CTN 79,I, b).  Há de se realçar que pode ser apenas POTENCIAL a UTILIZAÇÃO do serviço, JAMAIS A SUA DISPONIBILIZAÇÃO".

  • Justificativa da letra "C": Art 79 do CTN.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 (TAXAS) consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

  • GAB: LETRA C

    c) A taxa pode ter como fato gerador a utilização potencial de serviço público específico e divisível, posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, desde que tal serviço seja de utilização compulsória.

    De acordo com o prof. Ricardo Alexandre:

    A criação de uma taxa de serviço só é possível  mediante a disponibilização de serviços públicos que se caracterizem pela divisibilidade e especificidade. Este o contribuinte sabe por qual serviço está pagando e aquele o Estado sabe identificar os usuários do serviço a ser financiado com taxa.

    Aqui cabe a frase: "Eu te vejo e tu me vês"...o contribuinte "vê" o Estado prestando o serviço, pois  sabe exatamente por qual serviço está pagando e o Estado "vê" o contribuinte, uma vez que consegue identificar os usuários.

    De acordo com o que a questão pede:

    O que a lei denomina como serviço de utilização em potencial (utilização compulsória) é quando ele pode ser cobrado mesmo sem a utilização efetiva do serviçopelo sujeito passivo.

    Ex: A taxa de coleta de lixo DOMICILIAR.

    Supondo que uma pessoa possua um apartamento apenas para dormir não produzindo lixo algum. Nessa situação, apesar de não utilizar o serviço de coleta domiciliar de lixo, essa pessoa está sujeita à respectiva taxa , claro se o serviço lhe foi disponibilizado.

    É bom realçar que pode ser apenas potencial a utilizaçãodo serviço, jamais sua disponibilização. Não é possivel a cobrança da taxa de lixo domiciliar onde tal serviço não é prestado

  • A utilização da expressão "desde que tal serviço seja de utilização compulsória", mesmo sendo a utilizada pelo art. 79 do CTN, é o que me fez titubear nessa questão. Sempre entendi que o pagamento pelo serviço é que é compulsório e não sua utilização, pois, em alguns serviços remunerados por taxa, o
    contribuinte realmente só o utiliza se quiser (ex.: taxas judiciárias - se o sujeito nunca exercer o direito de ação ou nunca for demandado, nunca pagará tal taxa). Sempre entendi que o pagamento do tributo é que é compulsório e não a utilização do serviço.

    Sei que essa é a redação legal, mas não consigo compreendê-la. Alguém poderia explicar porque a utilização do serviço é compulsória?
    Muito obrigado.
  • LETRA E: Está errada, pois o ITCMD, apesar de ser imposto de competência tanto de Estados quanto do DF, tem súas alíquotas máximas estipuladas pelo Senado Federal. E não as máximas e mínimas conforme dito na questão.
  • Fábio,

    Em relação ao seu exemplo (taxas judiciárias), refere-se à expressão "efetivamente" e não à "potencialmente" (ver o art. 79 do CTN). Isto é, realmente a taxa judiciária não é um serviço de utilização compulsória, razão por que será cobrada apenas se for "efetivamente" utilizado o serviço judiciário. Diferentemente, é o exemplo da taxa de coleta de lixo, pois a utilização desse serviço é compulsória (por razões de evidente interesse público), ou seja, mesmo que não utilize o serviço, será obrigado a pagar a exação diante da utilização potencial (dica: utilização potencial = utilização compulsória).

    Salvo melhor juízo. 
     

  •  a) A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência dos estados e do DF. CF Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
    b) Para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, a União pode instituir empréstimo compulsório, mediante lei complementar, sem a observância dos princípios da anterioridade e da irretroatividade. "O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis cmo efeito retroativo, como as expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam melhores para os infratores" (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2011, p. 141)
     c) A taxa pode ter como fato gerador a utilização potencial de serviço público específico e divisível, posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, desde que tal serviço seja de utilização compulsória. CTN Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;  d) A contribuição de melhoria, cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto, tem como fato gerador a realização de obra pública."Em face do expoto, fica fácil concluir que a existência do tributo tem fundamento ético-jurídico no princípio da vedação do enriquecimento sem causa" (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2011, p. 76)  e) O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, de competência dos estados e do DF, tem suas alíquotas máxima e mínima fixadas pelo Senado Federal. CF, art. 155 § 1.º IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
  • Muito boas as justificativas oferecidas por Camila no comentário anterior. Apenas retificaria aquela posta na alternativa "d"!

    d) A contribuição de melhoria, cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto, tem como fato gerador a realização de obra pública."Em face do expoto, fica fácil concluir que a existência do tributo tem fundamento ético-jurídico no princípio da vedação do enriquecimento sem causa" (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2011, p. 76)

    O erro não está no "não enriquecimento injusto", pois esta expressão é sinônima de "vedação do enriquecimento sem causa". O erro da alternativa está na parte final, pois a afirmativa está incompleta. Para ela torna-se certa deveria ser assim finalizada:

    d) A contribuição de melhoria, cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto, tem como fato gerador a realização de obra pública que gere valorização imobiliária ao imóvel do contribuinte.

    Assim explica Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, 2013, p. 39): 
    "O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim sua consequência, a valorização imobiliária."

    Espero ter contribuído!
  • Vamos resumir galerinha? 

    Alternativa A: errado. Art. 149-A, CF ("ah, mas tem a súmula blá blá" - o art. 149-A da CF é mais novo e é a tradução da súmula com outras palavras);

    Alternativa B: errado. Existem um caminhão de argumentos: 1º- Art. 150, III, A, CF não estabelece exceções. 2º- Não há no texto constitucional também exceções ao princípio da irretroatividade da norma tributária. 3º- A irretroatividade do art. 150, III, A, CF, é espécie de direito individual, abrigado como cláusula pétrea, portanto só pode existir retroatividade quando for benigna (art. 106, II, CTN). Lembrem-se: o que é cláusula pétrea é o direito individual, não o art. 5º da CF. Então tudo que for direito individual, desde que seja para ampliar o espectro de direitos de uma pessoa, OK! Ex.: revogar no art. 5º da CF a prisão por pensão alimentícia ou a pena de morte nos casos de guerra declarada.

    Alternativa C: correto. Literalidade do art. 79 do CTN.

    "Mas serviço compulsório?" Sim, se fosse facultativo seria cobrado mediante tarifa estipulada por preço público.

    Alternativa D: errado. Fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel. Ex.: a construção da minhocão em SP desvalorizou seu imóvel (é comum nossos governantes fazerem "besteiras" na administração). Ainda você terá que pagar tributo?

    Alternativa E: errado. Art. 155, §2º, IV e V: a estipulação de alíquotas máxima e mínima pelo Senado Federal não abrange a espécie de imposto em questão.

    Simples, rápido, fácil... Vlw, flws

  • Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
     

    ARTIGO 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

     

    I - utilizados pelo contribuinte:

     

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

     

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • GABARITO C

    Porém quero facilitar a compreensão da letra D:

    Ela não está errada, apenas está incompleta.

    Para que fosse considerada correta deveria estar desse modo:

    d) A contribuição de melhoria, cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto, tem como fato gerador a realização de obra pública que gere valorização imobiliária ao imóvel do contribuinte.

    Somente a realização da obra pode não gerar valor algum, dependendo da obra.

    Força e vamos que vamos! ;)

  • RESPOSTA - LETRA C

    A) A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência dos estados e do DF.

    ERRADA – Conforme a CF/88, art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    B) Para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, a União pode instituir empréstimo compulsório, mediante lei complementar, sem a observância dos princípios da anterioridade e da irretroatividade.

    ERRADA – O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF/88, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis com efeito retroativo, como as expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam melhores para os infratores.  

    C) A taxa pode ter como fato gerador a utilização potencial de serviço público específico e divisível, posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, desde que tal serviço seja de utilização compulsória.

    CORRETA – Conforme o CTN, Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

    D) A contribuição de melhoria, cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto, tem como fato gerador a realização de obra pública.

    ERRADA – A existência do tributo tem fundamento ético-jurídico no princípio da vedação do enriquecimento sem causa.  

    E) O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, de competência dos estados e do DF, tem suas alíquotas máxima e mínima fixadas pelo Senado Federal.

    ERRADA – Conforme a CF/88, art. 155 § 1.º IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal. 

  • Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


ID
203656
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tributo é:

1. instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

2. sanção de ato ilícito.

3. toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Questão medíocre

    Tributo não é toda prestação pecuniária compulsória ou cujo valor nela se possa exprimir. As prestações decorrentes de ato ilícito (multa) tem todas as características do tributo (compulsoriedade, cobrança mediante atividade vinculada, expressão em moeda). Ser ou não fruto de sanção é justamente o que as dinstingue.

    Assim, é absurdo dizer que toda prestação pecuniária compulsória é tributo porque as multas são exatamente isso e não configuram tributo.

    Examinador que dá copiar e colar na definição sem entendê-la é fo...
  • Concordo com o Alexandre.

    Porém temos que ficar atentos, eis o porquê de ter que se conhecer a banca que irá fazer o concurso.

    Nessa questão examinador queria que o concursando conhecesse a literalidade da lei, somente, por isso a questão está correta.
  • Faço minhas as palavras de Alexandre. Essa questão só lasca quem estudou um pouquinho mais, e beneficia a quem só decora. 
  • 1. A vinculação da atividade da cobrança do tributo decorre do fato de ele ser instituído por lei e se configurar como uma prestação compulsória. Por isso, a cobrança é feita de maneira vinculada, sem concessão de qualquer margem de discricionariedade ao administrador. (CERTA)

    2. Sanção por ato ilícito decorre da aplicação de MULTA, sendo o ideal a não arrecadação, pois visa a coibir o ato ilícito. (ERRADA)

    3. Prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: além do pagamento em moeda, o CTN permite a quitação de créditos tributários mediante a entrega de outras utilidades que possam ser expressas em moedas, desde que tais hipóteses estejam previstas no próprio texto do Código.
        Prestação compulsória: sendo o tributo uma receita derivada, cobrada pelo Estado, no uso de seu poder de império, o dever de pagar é imposto pela lei. (CERTA)

    valeu e bons estudos!!!
  • Faço das palavras do Alexandre as minhas... E para o colega que disse que o examinador queria que o candidato conhecesse a literalidade da lei, discordo plenamente, pois a exigência de que a prestação não seja decorrente de sanção em razão de ato ilícito também faz parte da literalidade da lei, estando inclusive no mesmo dispositivo.

    Gabarito totalmente descabido. Deveria ser modificado. Falha indesculpável do examinador.

  • O grande erro da questão foi colocar a literalidade da lei apenas dividindo-a.
    Se ele tivesse substituído o "toda" por "uma" teria resolvido o problema.
    Contudo, ainda assim, mesmo achando ela extremamente medíocre, não seria passível de anulação e segue a risca a estrutura básica de cobrança da FEPESE, que é cobrar a literalidade da lei seja lá como for (até de maneira errada), infelizmente.
  • é Um dos dez mandamentos:

    A) Matarás


    Certo, afinal é trecho literal do texto.

  • A questão foi mal formulada, o enunciado da questão resume-se a "tributo é:". Pois bem, tributo não é toda prestação pecuniária compulsória, pois senão as multas também seriam tributo, desse modo, apenas a 1 está correta. A banca confundiu os candidatos, pois quem interpretou os 3 itens de modo separado errou, quem o fez de modo integrado como se fossem trechos do art. 3º do CTN acertou. Confesso que resolvendo rapidamente a questão anotei letra C, mas discordo da banca e acredito que o gabarito deveria ser modificado para Letra A.

  • Nem TODA prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir é tributo.

  • Absurdo essa questão não ser anulada, afinal, ela está completamente errada!


ID
206554
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art 4°, CTN. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    b) CORRETA. Art. 3°, CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    c) INCORRETA. Art. 148, CF - A União, mediante lei complementar, podera instituir empréstimos compulsórios:

    d) INCORRETA. Pelo contrário, a valorização é o que caracteriza o aspecto material da hipótese de incidência da Contribuição de Melhoria.

    e) INCORRETA. Princípio da legalidade. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
     

  • a) Se assim fosse teríamos a violação ao princípio da vinculabilidade, que trabalha atrelado aos princípios da tipologia e da estrita legalidade.
    b) CORRETA.
    c) Empréstimos compulsórios são de competência da União.
    d) O critério da valorização de imóvel em decorrência de obra pública constitui o fato gerador do tributo em tela, pelo que se pretende evitar o enriquecimento ilícito do proprietário do bem. O art. 81 do CTN estabelece critérios para que este tributo não assuma efeito confiscatório.
    e) De fato, em virtude do princípio da legalidade, os costumes não são fonte do direito tributário. Contudo, para complementar a questão, é bom lembrar que também as medidas provisórias (atos emanados do Poder Executivo) podem instituir ou majorar tributos. São, pois, igualmente fontes do direito tributário, desde que convertidas em lei pelo Congresso Nacional.
  • Os usos e costumes que, adotados pelo contribuinte, eximem-no de qualquer penalidade, denominam-se introdutórios (nova norma de conduta oriunda de falta de lei); ab-rogatórios (consideram revogada uma lei que tenha deixado de ser aplicada); e interpretativos (explicam o sentido de uma lei).

    Não paira dúvida que, em matéria tributária, acolhem-se somente os costumes interpretativos, posto que somente a lei (stricto sensu) pode instituir tributo, não sendo a lei revogada pelo costume, ainda que em desuso, nos termos do art. 2º da LICC [18].

    Nesse sentido, "não podemos considerar os usos e costumes como fontes do Direito Tributário, tendo em vista que a obrigação tributária só pode resultar da lei" (ROSA JÚNIOR, 1991, p. 143).

    Porém, especificamente, quanto às práticas reiteradas na administração, esclarece Celso Ribeiro Bastos (1999, p. 176), verbis:

    As práticas reiteradas na Administração num determinado sentido geram no contribuinte o sentimento de estar cumprindo com o seu dever. Seria uma demasia exigir-se que ele próprio fosse se insurgir contra um comportamento administrativo que o beneficiasse para pleitear outro mais oneroso. Se a Administração decidir alterar essa prática, só poderá fazê-lo com relação aos comportamentos futuros e nunca relativamente aos pretéritos, pois estes encontram-se protegidos pelo caráter normativo de que se reveste o comportamento habitual da Administração.

  • Segundo Sergio Karkache, http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256916, a alternativa E também está correta, como segue:

    Letra E: A afirmação é também correta, pois pode ser fonte secundária do direito tributário a prática reiterada das autoridades administrativas, e não o costume. Não se pode equiparar a prática reiterada da autoridade com o costume, pois no conceito de costume é forçoso conferir poder normativo ao costume auferido a partir dos comportamentos dos contribuintes, o que não ocorre. O costume não se admite, em regra, como formador de normas de conduta na seara tributária, em face do princípio da tipicidade tributária, como esclarecem SACHA CALMON e MISABEL DERZI:
    Na pena desta plêiade de lidadores do Direito Tributário, o princípio da legalidade de tributação mereceu lugar de destaque. Por todos, de citar excertos de Alberto Pinheiro Xavier, pelo tratamento rigoroso que imprimiu à matéria, levando-a para o campo da tipificação, uma das conseqüências vitais do princípio da legalidade da tributação,14 em que pese ser o tipo coisa diversa do conceito fechado, como demonstrado por Misabel Derzi. "Os tipos tributários nos seus contornos essenciais não podem, assim, ser criados pelo costume ou por regulamentos, mas apenas por lei (p. 71). (Curso de Direito Tributário Brasileiro Sacha Calmon Navarro Coêlho Pág. 132).



     

  • Acho que o erro da letra "e" não é a 1ª parte, mas a 2ª, em que diz: "...de acordo com o princípio da legalidade tributária, o tributo SOMENTE pode ser instituído ou aumentado por lei, ato formal e materialmente emanado do Poder Legislativo."

    1º) Sabemos que há exceções quanto ao princípio da legalidade. Só para citar um exemplo: o IOF. Decreto do Poder executivo pode aumentar suas alíquotas, dentro do limite legal, obviamente, mas mesmo assim configura exceção à Legalidade.

    2º) Sabemos que Medida Provisória é instrumento hábil para criar e majorar vários tributos. Ou seja, é um ato formal e materialmente emanado do Poder Executivo, não do Legislativo.

    Bons estudos
  • a) Lembre-se que a natureza jurídica de um tributo faz cotejo entre seu fato gerador e sua base de cálculo, sendo IRRELEVANTE a destinação legal do produto de sua arrecadação (ERRADA)

    b) Definição de tributo elencada no art. 3º do CTN (CERTA)

    c) Empréstimos compulsórios, bem como contribuições especiais, são de competência exclusiva da União. Vale lembrar que as contribuições especiais possuem exceções: EC 41/03 (fixa como piso para alíquotas das contribuições instituídas pelos E, DF e M aquela cobrada pela U dos seus servidores titulares de cargos efetivos) e EC 39/02 (atribui competência aos M e ao DF para instituição de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública) (ERRADA)

    d) Contribuição de melhoria continua tendo como fato gerador a consequência da realização da obra pública, que é a valorização imobiliária (ERRADA) 

    e) Segundo o art. 96 do CTN, "a legislação tributária compreende leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre títulos e relações jurídicas a eles pertinentes" (ERRADA)

    valeu e bons estudos!!!
  • O erro da letra E é que o tributo não necessariamente deve ser instituído por ato emanado do Poder Legislativo, pois Medida Provisória também pode instituir tributo.


ID
212419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir relativos à definição, às finalidades básicas e à natureza jurídica do tributo.

Tributo é toda prestação pecuniária sancionatória de ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • CTN ART 3°

    TRIBUTO É :

    TODA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

    COMPULSÓRIA

    EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR

    QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO

    INSTITUIDA EM LEI

    COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA.

  • O conceito de tributo está previsto no Código Tributário Nacional:

    Art. 3º TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, paga em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Logo, examinando o conceito legal de tributo, concluímos que é toda contribuição em dinheiro, paga pelo cidadão através de lei que o criou, para atender às atividades fins do Estado, isto é, realizar o bem comum.

    Gabarito "ERRADO"

  • Complementando os comentários anteriores, temos que:

    "A prestação tributária não constitui sanção por ato ilícito. Isso significa que a situação que faz surgir a obrigação tributária (fato gerador do tributo) é sempre algo lícito, conforme a lei, não proibido.
    Auferir renda, ser proprietário de um automóvel, tomar um empréstimo bancário, doar um bem são todos atos e situações lícitas. São portanto atos e situações aptos a gerarem obrigação de pagar tributo.
    Já atrasar o pagamento de um imposto, ultrapassar o limite de velocidade no trânsito, destruir um patrimônio público são situações que também fazem surgir obrigações, mas, por serem atos ilícitos, não são aptos a gerarem obrigação de pagar tributo."
  • ERRADA - CONCEITO DE TRIBUTO: ART. 3º DO CTN

     

    • Tributo é prestação pecuniária

     

    • Tributo é uma prestação compulsória

     

    • Tributo é uma prestação em moeda ou cuju valor nela se possa exprimir

     

    • TRIBUTO NÃO É SANÇÃO DE ATO ILÍCITO

     

    • Tributo é prestação instituída em lei

     

    • Tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada
  • Diferença entre tributo e multa é que este por definiçao ( art 3 CTN) NÃO É SANÇÃO POR ATO ILÍCITO.

  • Definição legal de tributo segundo o art. 3° do Código Tributário Nacional: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
     
    Em termos mais claros, tributo é o valor cobrado do contribuinte, obrigatoriamente, pelos orgãos de fazenda dos municípios, estados e federação, em moeda nacional (Real), relativamente aos atos que assim os determine. Ex: ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
     
    Espécies de tributo: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais (especiais ou parafiscais).


    Fonte: http://administrando-online.blogspot.com/2009/04/o-que-e-tributo.html 
  • Importante complementar que tal trecho referente ao conceito de tributo (Art. 3º do CTN), concatena-se com o princípio do não confisco.Ou seja, proíbe o Estado de usar os tributos para confiscar os bens ou o patrimônio de particulares.
  • A questão mostra claramente a definição de multa: sanção por ato ilícito e o ideal é que não arrecade, pois visa a coibir o ato ilícito.
    Diferentemente, o tributo não possui finalidade sancionatória, mas sim visa a arrecadar e a intervir em situações sociais e econômicas.

    valeu e bons estudos!!!
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Pessoal aviso não procurarem o site estuda que passa para estudar, achei várias questões com gabarito errado inclusive referente a esta questão,

    Já enviei um relatório lá mas deixo aqui o link apenas para visualização https://estudaquepassa.com.br/concursos/questoes?subjects=2054&page=6

  • CTN

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


ID
234229
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O CTN adotou a teoria tripartite por isso a alternativa "D" esta errada conforme artigo abaixo: 

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
     

    Vejamos as outra alternativa.

    A alternativa "a" esta correta conforme art, 3º CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
     

    A alternativa "c " é transcricao do art 4º segue abaixo.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    A alternativa 'E" esta correta conforme atigo do CTN abaixo

    Art. 217. As disposições desta Lei, notadamente as dos arts 17, 74, § 2º e 77, parágrafo único, bem como a do art. 54 da Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, não excluem a incidência e a exigibilidade: (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 14.11.1966)

    IIV - da contribuição destinada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criada pelo art. 2º da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966; (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 14.11.1966)

     

  • Comentário objetivo:

    Deve-se atentar para o fato de que, diferentemente da doutrina, que é adepta da teoria quinquipartite (IMPOSTOS + TAXAS + CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA + CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS + EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS) o CTN adota a teoria triparetite (IMPOSTOS + TAXAS + CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA).

  • Complementando Letra e)

    STJ Súmula nº 353 - 11/06/2008 - DJe 19/06/2008 - Código Tributário Nacional - Aplicabilidade - Contribuições para o FGTS - As disposições do Código Tributário Nacional NÃO se aplicam às contribuições para o FGTS.
  • CTN adota a Teoria Tripartite

    STF e a Doutrina Majoritária adota a Teoria quinquipartite ou pentapartida.

  • realmente a letra d esta incorreta..porém já ocorreu uma questão na qual a adoção da escola bipartite das especies tributárias pelo STN não foi considerada incorreta

    -A classificação é esposada por doutrina minoritária e, apesar de não ser seguida formalmente
    pelo direito brasileiro, foi objeto de questão da prova do concurso para Procurador Federal,
    aplicada pelo CESPE em 2006. A banca, expressamente invocando a teoria dualista, considerou
    correta a seguinte assertiva: “No Sistema Tributário Nacional, para efeitos didáticos, os tributos são
    divididos em duas classes: tributos que têm natureza de impostos, ou seja, não vinculados a uma
    contraprestação estatal e tributos que têm natureza de taxa, composta pelos tributos vinculados a uma
    contraprestação estatal.”

  • Importante ressaltar que a letra C cobra a literalidade da lei e, por isso, está correta. No entanto, podemos dizer que tal dispositivo legal foi parcialmente recepcionado pela CF/88, uma vez que existem tributos finalísticos, ou seja, que se distinguem pela destinação do produto de sua arrecadação, por exemplo, as contribuições sociais residuais, que podem ter o mesmo fato gerador ou base de cálculo de outros impostos (vide art. 195, §4º e 154, I, ambpos da CF/88).

  • Tripartite

  • SÚMULA 353, STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.


ID
245629
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CTN,

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • ALTERNATIVA D.
    A definição de tributo do art. 3º, CTN, abaixo mencionado pelo colega, refere que tributo não é sanção por ato ilícito. Ao contrário da multa que decorre de prática de ato ilícito. Justificativa para as incorretas.

    A) Está incorreta, pois o tributo pode ser objeto de compensação e remissão, não podendo ser objeto de anistia que é forma exclusão do crédito tributário relativo apenas à penalidade pecuniária. Art. 170, CTN. Também está errado o termo “só”, uma vez que a multa pode ser objeto de compensação e remissão, além da anistia. Art. 172, CTN.
     
    B) Tanto o tributo, como a multa devem respeitar ao princípio da legalidade e por ser uma obrigação a ser adimplida pelo infrator é alcançada pela amplitude do art.5º, II, CF e art. 113, p. 2º, CTN. “§ 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.
     
    c) Incorreta, pois a multa é obrigação tributária acessória e se sujeita à legalidade, é também vinculada.
     
    e) Está incorreta, por afirmar o contrário do que afirma o CTN em seu art. 113, p. 3º, eis sua simples inobservância gera dever de pagar a multa e não somente após condenação na esfera administrativa.
    Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  • Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO 
    Há outras contribuições compulsórias, expressas em moeda, que não constituem tributo. São as decorrentes de ato lícito, isto é, atos que contrariam a lei e por isso são punidos com penas pecuniárias.

    Então a multa não é um tributo. A multa é um castigo imposto pelo Estado ao cidadão que descumpriu a lei. O tributo é uma prestação. Não confundir a sanção genérica que é a pena para quem transgride o preceito de uma lei, com a mesma palavra sanção do Direito Constitucional, que é o ato pelo qual o chefe do executivo dá força de lei a projeto aprovado pelo Legislativo.
  • sobre a alternativa (a): A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia.  ERRADO. 

    Apenas complementando, o instituto da anistia está disposto no art. 170 do CTN (e não no 180 citado pela colega acima).  Citando a obra de Hugo de Brito Machado Segundo (in: Direito Tributário e Financeiro; Série leituras jurídicas, pp. 149-150):


    Anistia é o perdão pelas infrações cometidas, impedindo a autoridade de constituir o crédito tributário relativo às penalidades pecuniárias" [...] "a anistia não se confunde com a remissão. Esta pode dispensar o tributo, ao passo que a anistia fiscal é limitada à exclusão das infrações cometidas anteriormente à vigência da lei, que a decreta (Balleiro).

    Em resumo:
    - TRIBUTO pode ser objeto de  COMPENSAÇÃO e  REMISSÃO.
    - Mas TRIBUTO não pode ser objeto de ANISTIA.

    - MULTA pode ser objeto de COMPENSAÇÃO, REMISSÃO e ANISTIA.
  • Letra D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • A multa, assim como o tributo, é uma prestação pecuniária, é instituída em lei e é compulsória. Todavia, a multa é exatamente aquilo que o tributo está impedido de ser: uma sansão pela prática de um ato ilícito.

    Gabarito: Letra D 

  • CTN,

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    A multa, assim como o tributo, é uma prestação pecuniária, é instituída em lei e é compulsória. Porém, a multa é exatamente aquilo que o tributo está impedido de ser: uma sanção pela prática de um ato ilícito.

    Letra D


ID
306322
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Taxas

            Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Erros:
    a) Contribuição de Melhoria é um tributo justificado pelo princípio do enriquecimento sem causa, caracterizando contraprestação de um serviço público incorpóreo, com a recuperação do enriquecimento ganho por um proprietário sem vinculação a obra pública concreta no local da situação do prédio.

    b) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de atos ilícitos, nem multas ou penalidades, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não necessariamente vinculada ao tributo.

     d) Imposto é a prestação de dinheiro que, para fins de interesse coletivo, uma pessoa jurídica ou   privada   exige, por lei, coativamente, de quantos lhe estão sujeitos e têm capacidade contributiva, sem promessa de qualquer contraprestação ou vantagem em retribuição desse pagamento.
  • Discordo.

    CTN
    Art. 7°
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
  • tipica questão que o examinador que demonstrar que sabe demais...

    MAS ELE C*G* TUDO e a questão fica péssima
  • Trata-se de conceito do professor Aliomar Baleeiro

     "Taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesa especial dos cofres públicos"

    Reconheço que até então para mim taxa era apenas o serviço ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, e não ESPECIAL E DIVISÍVEL. Mas como se trata de um grande autor devemos aprender também os seus conceitos.

    att
  • Essas bancas de quinta fazem isso...

  • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de atos ilícitos, nem multas ou penalidades, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não necessariamente vinculada ao tributo.

    Abraços

  • E a parafiscalidade ? Uma PJ de direito privado pode sim arrecadar tributos !

    Caráter Jurisdicional? A taxa judiciária não tem cunho jurisdicional, mas administrativo. Que questão horrível.

  • Fundamentos da questão:

    art. 145, II da CF; art. 145, III da CF; art. 3º do CTN; art. 16 do CTN; art. 77 do CTN; art. 81 do CTN


ID
315244
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os emolumentos

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se ao regime jurídico constitucional pertinente a essa modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais da reserva de competência impositiva, da legalidade, da isonomia e da anterioridade.   Fonte: http://jusvi.com/artigos/20657   No meu entendimento, questão sem resposta. Seria letra "D" se não tivesse o "não" na frente.
  • concordo com o comentário acima!
  • Também não entendi o gabarito dado como correto pois o art. 236, § § 2º, da Constituição diz:  Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    No meu entendimento vejo que, se é lei federal, a competencia para instituí-los é da União, devendo os Estados definir as normas específicas...

    Boiei...


  • Processo:



    ADI-MC 1378 ES

    Relator(a):

    CELSO DE MELLO

    Julgamento:

    29/11/1995

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno

    Publicação:

    DJ 30-05-1997 

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS - NATUREZA TRIBUTÁRIA (TAXA) - DESTINAÇÃO PARCIAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO DESSES VALORES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS - INADMISSIBILIDADE - VINCULAÇÃO DESSES MESMOS RECURSOS AO CUSTEIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAQUELAS CUJO EXERCÍCIO JUSTIFICOU A INSTITUIÇÃO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS EM REFERÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA TAXA - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS
    . - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. Precedentes. Doutrina. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
    (...)
    . - Qualificando-se as custas judiciais e os emolumentos extrajudiciais como taxas (RTJ 141/430), nada pode justificar seja o produto de sua arrecadação afetado ao custeio de serviços públicos diversos daqueles a cuja remuneração tais valores se destinam especificamente (pois, nessa hipótese, a função constitucional da taxa - que é tributo vinculado - restaria descaracterizada) ou, então, à satisfação das necessidades financeiras ou à realização dos objetivos sociais de entidades meramente privadas. É que, em tal situação, subverter-se-ia a própria finalidade institucional do tributo, sem se mencionar o fato de que esse privilegiado (e inaceitável) tratamento dispensado a simples instituições particulares (Associação de Magistrados e Caixa de Assistência dos Advogados) importaria em evidente transgressão estatal ao postulado constitucional da igualdade. Precedentes.
  • CONTINUANDO...

    Item passível de NULIDADE ABSOLUTA - não há alternativa que possua resposta exata.

    Por derivação legal do art. 77 CTN qualquer dos entes federativos possuem competência para instituir emolumentos em face do STF ter equiparado tais sectários legais a espécie tributária TAXAS.

    Assim de fato o item nao possui resposta ...e o gabarito sugerido pela banca FCC é dissonante de inúmeras posições consolidadas do STF!!! DADA
    COMO LETRA D!!!

    Parece-me que ninguém recorreu e a questão ficou com flagrante imperfeição.
  • Concordo com os pronunciamentos dos colegas. Questão, sem dúvidas, NULA.
  • Questão totalmente infeliz, como muito bem notado pelos colegas.

    Mais do que pacífico no STF que emolumentos possuem natureza tributária (taxas).
  • A competência da União é para legislar sobre normas gerais dos emolumentos, o que foi feito com a edição da Lei n.º 10.169/2000.

    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.
    (...)

    Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:
    (...)


    Devemos lembrar que a FCC tem uma postura legalista, e não jurisprudencial. E que os tributos existentes são aqueles previstos na Constituição como tal, e os emolumentos aparecem dentro das "Disposições Constitucionais Gerais", e não na parte tributária.

    Também é importante salientar que esta questão caiu no concurso para Titular de Serviços de Notas e de Registros, e eu suponho que esta lei esteja no programa do respectivo edital. Para a maioria de nós, não tem razão pra ficar lendo esta lei. Agora, o que se pode discutir é que a questão tá mal classificada no site, isto sim!
  • Rp 997 GO

    Relator(a):

    RAFAEL MAYER

    Julgamento:

    05/05/1981

    Órgão Julgador:

    TRIBUNAL PLENO

    Publicação:

    DJ 28-08-1981 PP-08610 EMENT VOL-01223-01 PP-00009 RTJ VOL-00100-03 PP-00967

    Parte(s):

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E GOVERNADOR DO ESTADO

    Ementa

    CUSTAS E EMOLUMENTOS. NATUREZA. SERVIÇOS FORENSE E NOTARIAIS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO. LEI ESTADUAL 8.043/75-GO (CONSTITUCIONALIDADE). - LEGITIMIDADE DAS DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DO ESTADO RELATIVAS A ORGANIZAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DOS SEUS SERVIÇOS JUDICIAIS E NOTARIAIS, BEM COMO A DESTINAÇÃO DE PARCELA DE PRODUTO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS (ART. 8., XVII, C, DA CF). SEM QUE CARACTERIZE, ESPÉCIE TRIBUTÁRIA, SEGUNDO A SISTEMATICA CONSTITUCIONAL, A VINCULAÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PERCEBIDOS A REMUNERAÇÃO DOS PROPRIOS SERVENTUARIOS E A OUTRAS DESTINAÇÕES ESPECIFICAS, COMO SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS, NÃO CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 62 E PARÁGRAFO
    2. DA CF E NO ART.
    6. DA LEI FEDERAL N 4320/64. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
  • Questão sem noção: gabarito errado..... a meu ver deveria ser nula.

    Consoante a interpretação do STF, os valores cobrados a título de custas processuais e emolumentos judiciais e extrajudiciais são tributos da espécie taxa, prevista no art. 145, II, da Constituição Federal de 1988.
    É o que ficou decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin nº. 1.444), cuja ementa foi assim proferida:
    "Já ao tempo da EC 1/1969, julgando a Rp 1.094-SP, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que ‘as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais’, por não serem preços públicos, ‘mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade (§ 29 do art. 153 da EC 1/1969), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa’ (RTJ 141/430, julgamento ocorrido a 8-8-1984). Orientação que reiterou, a 20-4-1990, no julgamento do RE 116.208-MG. Esse entendimento persiste, sob a vigência da Constituição atual (de 1988), cujo art. 24 estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, para legislar sobre custas dos serviços forenses (inciso IV) e cujo art. 150, no inciso I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a exigência ou aumento de tributo, sem lei que o estabeleça. O art. 145 admite a cobrança de ‘taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição’. Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei." (ADI 1.444, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 12-2-2003, Plenário, DJ de 11-4-2003.)
    O julgamento da ADIn nº 1.709 reitera o entendimento de subsunção da instituição e cobrança das custas processuais e emolumentos ao regime do sistema tributário nacional:
    "A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal. Somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias. Precedentes." (ADI 1.709, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 10-2-2000, Plenário, DJ de 31-3-2000.)
  • O comentário mais lógico é o do colega bruno barreto, em se tratando de FCC. 
  • Também acho que o comentário mais adequado foi o da colega Bruna Barreto. Sem maiores estresses, o que fica é o posicionamento do STF.

  • Esta questão é um escárnio! Sistema Nacional Tributário à luz da FCC, é o que faltava!
  • Para que não haja dúvida acerca do conceito de emolumentos seguir nos termos da LEI No 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Mensagem de Veto nº 2.113 Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.

    Parágrafo único. O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

    .................

    Desse conceito legal, a FCC diferencia custas  de emolumentos embora haja farta jurisprudência firmando serem tributos cujas espécies é de taxa.   
  • Q446073  Q319920
     

    Sobre as Taxas e emolumentos:
    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (ADI 1.378-MC)


    A banca mudou seu entendimento e está acompanhando o STF.

  • VALE SALIENTAR QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA , POIS NO ATUAL ENTENDIMENTO DO STF EMOLUMENTO É TRIBUTO

  • Não obstante o posicionamento sedimentado da Suprema Corte, no sentido de que "emolumento tem natureza de taxa", devemos levra em consideração a "inteligência" da banca examinadora, tendo em vista que buscamos a aprovação.

    Nessa perspectiva, vale salientar o disposto na lei de regência acerca do tema - Lembrando que a competência da União é para legislar sobre normas gerais dos emolumentos, o que fora realizado com a edição da Lei n. 10.169/00, a saber:

    Art. 1°Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.
    [...]
    Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras: [...]".

  • De acordo com Ricardo Alexandre, 2015:

    As custas judiciais são tributos (...) não é possível a qualquer Tribunal fixá-las por Resolução ou outro ato próprio, sendo necessária a edição de lei em sentido estrito estipulando o valor. 

    Além disso, a cobrança dos valores majorados só pode ser feita a partir do exercício subsequente (anterioridade) e se decorridos ao menos noventa dias da publicação da nova lei (noventena).



ID
320986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Sistema Tributário Nacional, da competência tributária e dos tributos.

Tributo, definido como prestação pecuniária compulsória em moeda, pode constituir sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade judicial ou administrativa.

Alternativas
Comentários


  • CTN 

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • Tributo não é sanção de ato ilícito, esse é o elemento fundamental que nos permite distinguir um tributo de uma multa tributária. Todos  os outros elementos da definição de tributo e de multa coincidem.

    Multa Tributária é uma prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, que constitui sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade  vinculada.

    Logo, a única diferença entre tributo e multa tributária é que o primeiro nunca é punição por um ato ilícito e a segunda é sempre penalidade por ato contrário à legislação tributária.
  • Lembrando ainda que dois princípios podem ser extraídos da definição legal de tributo:

    1) Princípio da Legalidade = "instituída em lei"

    2) Princípio da Vedação ao Confisco ou do Não Confisco (art. 150, IV, CF88) = "que não constitua sanção por ato ilícito" e, portanto, também não tem caráter confiscatório.
  • Facílima. Leitura atenta apenas do artigo 3º, CTN, como já exposto pelos colegas.
  • Questão errada:

    Tributo NÃO pode constituir sanção de ato ilícito.

  • Sanção de ato ilícito não pode ser considerada tributo, conforme contra no Art. 3 CTN 

  • Tributo não é sanção!

  • Artigo 3 CTN...Pegadinhas jogos de palavras típico de bancas que cobram a letra da lei!!
  • ART. 3º/ CTN.      TRIBUTO É TODA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR, QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, INSTITUÍDA EM LEI E COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


ID
346144
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O conceito de tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, traz as seguintes conclusões, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva: letra e.
    Art. 7°, CTN - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3° do artigo 18 da Constituição.
    ________________
    Ademais, não há que se falar em indisponibilidade de caráter absoluto; a lembrar, apenas a título de exemplo, as situações inúmeras em que o ente (qual seja) abdica da tributação para fomentar a economia, quando em baixa.
    Bons estudos.
  • Acredito dispensar maiores comentários...

    CTN:
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • Conforme art. 7 do CTN, transcrito acima pelo colega Pedro, a delegação da capacidade tributária só pode ser realizada de pessoa jurídica de direito público a outra (pessoa jurídica de direito público). As empresas públicas e SEMs são pessoas júridicas de direito privado, que pertencem à administração indireta do Estado.
  • O  que ressata na questao é que é indelegável a competência para legislar, ou seja, administrar as alterações legais por lei. O que é delegável, em matéria tributária, são os serviços de execução para a cobrança do tributo - exemplo a função de arrecadar é delegável entre pessoas jurídicas de direito público, logo, o municipio , poderá, mediante determinacao legal, atribuir ao estado a arrecadação de um tributo municipal, mas a função de modificar a legislação tributária de um determinado tributo é e sera sempre indelegável.
  • Pode-se dizer que a questão está baseada nos artigos 3º e 7º do CTN.

    Segundo o artigo 3º do CTN, "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". 

    O artigo 3º responde, direta ou indiretamente, às alternativas a, b, c, d. Todas essas quatro alternativas estão corretas. A alternativa a) está correta porque no exercício de sua soberania o Estado exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que necessita, instituindo o tributo, sempre no interesse da sociedade. A alternativa b) também está correta, pois o tributo não constitui sanção de ato ilícito, ou seja, a lei não pode incluir na hipótese de incidência tributária o elemento ilicitude. Todavia, um fato gerador de tributo pode ocorrer em circunstâncias ilícitas. A alternativa c) está correta, pois não basta para a caracterização do tributo que seja uma prestação pecuniária. Multas, por exemplo, são prestações pecuniárias mas não são tributos. Para ser tributo, o instituto deve reunir todas as características do art. 3º do CTN. A alternativa d) está correta, pois realmente o tributo é compulsório, a sua obrigatoriedade nasce da lei, sem que se interponha qualquer ato de vontade daquele que assume a obrigação.

    A alternativa e) está errada, sendo a resposta da questão. Está baseada no art. 7º do CTN, segundo o qual "a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra". Assim, a competência tributária é indelegável e só pode ser exercida através de lei, e por isso só às pessoas jurídicas de Direito Público dotadas de poder legislativo pode ser atribuída competência tributária. Empresa pública e sociedade de economia mista não têm poder legislativo. Além disso, o que pode ser delegado é a função de cobrar tributos (capacidade tributária) e nunca a função de instituir tributos (competência tributária).
  • Perfeito o comentário do colega Fábio.

    A questão está baseada nas conclusões advindas do Art. 3º, CTN, que é o que traz o conceito de tributo.

    Não se pode deduzir a premissa exposta no item "E", uma vez que faz referência à competência tributária, exposta no Art.7º, CTN.
  • Comentários feitos pelo Professor com relação à letra b:

    O núcleo do tributo não pode ser sanção por ato ilícito, nos termos do art. 3º, do CTN.

    Circular mercadoria não é ato ilícito. Adquirir renda também não é ato ilícito. Logo, podem ser tributados esses fatos geradores.

    O direito tributário não se preocupa com a origem da renda que fez incidir o IR, ou seja, não se preocupa em descobrir como o agente conseguiu revelar a riqueza. Também não se preocupa em descobrir como o sujeito passivo obteve a mercadoria que está em circulação.

    Assim, não pode haver como núcleo de um tributo a sanção de ato ilícito. O fato gerador tem que ser uma atividade licita.

    Circular mercadoria é fato lícito, pouco importando o que veio antes ou depois, para fins de validade do imposto.

    Nesse prisma, aplica-se o principio do pecúnia non olet.

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Obs: O STF já entendeu que não tributar o sujeito que comete um crime seria um prêmio. 


  • Competência Tributária (criar, majorar) ≠ Capacidade Ativa Tributária (arrecadar, fiscalizar, executar). Aquela é indelegável, enquanto esta pode ser delegada de uma pessoa jurídica de direito público à outra, conforme art. 7° do CTN.

  • GABARITO - E.

    Justificativas:

    A)   Correto. O Estado institui tributos para arrecadar recursos com o fim de desenvolver sua atividade financeira buscando o bem comum.

    B)   Correto. É o princípio do �pecunia non olet� (dinheiro não cheira). Essa expressão surgiu quando um imperador romano instituiu um tributo a ser pago pelo uso dos mictórios públicos. O filho desse imperador arguiu-o sobre o �mau cheiro� do fato gerador. O imperador perguntou a seu filho: �olet?� (cheira?). O filho respondeu: �Non olet� (não cheira). Assim, não importa para o Estado se o fato gerador ocorrido surgiu de uma situação ilegal ou criminosa, por exemplo, tráfico de drogas. O que se tributa não é o tráfico em si, mas a auferição de renda, a circulação de mercadorias, etc.

    C)   Correto. Uma exação só poderá ser considerada tributo se preencher todos os requisitos previstos no Art. 3º do CTN.

    D)  Correto. Um dos requisitos previstos no Art. 3º do CTN para a definição de tributo é a prestação compulsória. Independente da vontade do contribuinte, o tributo deve ser pago.

    E)   Errado. Tributo é uma prestação pecuniária cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, isto é, não há qualquer margem de discricionariedade ao administrador, portanto, indisponível. Entretanto, é vedada a delegação da competência tributária (o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos), embora seja permitida a delegação de algumas funções, como arrecadar ou fiscalizar tributos.

  •  

    Art. 3o Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato
    ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa  plenamente vinculada. 
     

  • Em concursos, quando a questão tratar da competência tributária de forma restrita, ela deve ser considerada INDELEGÁVEL. Porém a capacidade tributária ativa (arrecadação, fiscalização e execução de leis) pode ser delegada. Art 7º do CTN.

  • Delegável a pessoa jurídica de direito PÚBLICO (Autarquias e fundações).
  • Vamos à análise das alternativas. Lembrando que questão pede o item incorreto!

    a) o poder de tributar é prerrogativa do Poder Público, que o faz para custear suas ações no interesse da sociedade. CORRETO

     O poder de tributar relaciona-se com o poder de império do Estado, sendo que o dinheiro arrecadado com os tributos serve para o Estado custear suas despesas, visando a atender o interesse público e da coletividade. Item correto.

    b) não constituindo sanção por ato ilícito, pouco importa para a legislação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, por exemplo, a origem lícita ou ilícita de determinadas mercadorias, desde que reste configurada a hipótese de incidência do referido tributo, qual seja, a circulação dessas mercadorias, para que possa ele ser exigido. CORRETO

    O Princípio do Pecunia Non Olet (o dinheiro não tem cheiro) estabelece que para o Estado não importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não origem lícita. Para o Estado importa exclusivamente se ocorreu ou o fato gerador para que o tributo seja devido. Portanto, item correto.

    c) nem toda prestação pecuniária prevista em lei constitui tributo, mas somente aquelas que reúnam o conjunto dos requisitos previstos na definição de tributo, consoante o Código Tributário Nacional. CORRETO

    A multa, por exemplo, é uma prestação pecuniária prevista em lei, mas não é tributo. Para que possa ser definida como tributo, a prestação deve cumprir todos os requisitos do art.3° do CTN:

    CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    d) o Estado exige os tributos compulsoriamente das pessoas, portanto, a obrigação de pagar tributos não decorre da vontade do contribuinte, sendo esta, aliás, irrelevante nessa matéria. CORRETO

    O item expressa um dos elementos do tributo, a compulsoriedade, que decorre exatamente de não depender da vontade do contribuinte para que haja a cobrança do tributo, bastando apenas que ocorra a hipótese de incidência definida em lei como necessária e suficiente para a ocorrência do fato gerador.

    e) embora sendo uma obrigação de direito público, absolutamente indisponível por parte da administração, admite-se, desde que haja a respectiva previsão legal, a delegação dessa obrigação a outras pessoas jurídicas, como empresas públicas e sociedades de economia mista. INCORRETO

    A questão pede a alternativa incorreta! As atribuições de arrecadar, fiscalizar ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária pode ser conferida apenas a outra pessoa de direito público, por expressa previsão do art.7º do CTN:

    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     Portanto, é vedado a empresas públicas e sociedades de economia mista exercer estas atividades, salvo a função de arrecadar, conforme estipulado no §3° do art.7° do CTN:

     CTN. Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Resposta: E

  • Professor, eu errei essa questão e vejo que na correção as quesões estão todas corretas, conforme a vossa correção, minha duvida é saber qual questão incorreta que pede no enunciado da questão?

  • Embora sendo uma obrigação de direito público, absolutamente indisponível por parte da administração, admite-se, desde que haja a respectiva previsão legal, a delegação dessa obrigação a outras pessoas jurídicas, como empresas públicas e sociedades de economia mista. ERRADO

    Responder:

    Portanto, é vedado a empresas públicas e sociedades de economia mista exercer estas atividades, salvo a função de arrecadar, conforme estipulado no §3° do art.7° do CTN:

    CTN. Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Percebe-se que os titulares de parcela de competência são apenas os entes políticos: U, E, DF e M. Os territórios não!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Comentário: Uma das características mais importantes da competência tributária é ser indelegável. Isso significa que se a CF/88 determina que cabe à União instituir imposto sobre a renda, a União não pode delegar tal competência a outro ente. Nada impede, contudo, que seja delegada as funções de arrecadar, cobrar e fiscalizar tributos, ou, como define o CTN, também as funções de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

    A competência no direito tributário não deve ser confundida com a capacidade tributária. A competência abrange o poder de criar, de instituir o tributo, enquanto a capacidade tributária abrange os poderes de arrecadar e fiscalizar.

    Em outras palavras, o poder de criar tributos não pode ser transferido, mas a fiscalização e a arrecadação sim.

  • "E" de ERRADA, pois conforme Art. 7º CTN  "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição"

  • e) embora sendo uma obrigação de direito público, absolutamente indisponível por parte da administração, admite-se, desde que haja a respectiva previsão legal, a delegação dessa obrigação a outras pessoas jurídicas, como empresas públicas e sociedades de economia mista. INCORRETO

    Como o pessoal só copia e cola o artigo da lei, tentei explicar por que a letra e está incorreta, portanto é o gabarito

    A União (exemplo de pessoa de direito público) possui as atribuições de arrecadar, fiscalizar ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas da área tributária. Essas atribuições são competências tributárias e não podem ser passadas para uma empresa privada (pessoas de direito privado), exceto a função de arrecadar imposto, essa sim pode ser exercida por uma empresa privada (pessoas de direito privado).

    Espero ter ajudado!


ID
356248
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia com atenção as afirmações e assinale abaixo a única alternativa correta:

I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante igualmente, conforme o Código Tributário Nacional, a destinação legal do produto de sua arrecadação.

III. O Empréstimo Compulsório, conforme a Constituição Federal, somente pode ser instituído pela União, sendo que os Estados e os Municípios não podem exercer tal competência.

IV. Com a redação do art.145, III, CF, o critério da valorização deixou de ser importante para caracterizar o aspecto material da hipótese de incidência da Contribuição de Melhoria, sendo esta a orientação majoritária da doutrina e jurisprudência nacionais.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.  CERTO

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante igualmente, conforme o Código Tributário Nacional, a destinação legal do produto de sua arrecadação. ERRADO

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    III. O Empréstimo Compulsório, conforme a Constituição Federal, somente pode ser instituído pela União, sendo que os Estados e os Municípios não podem exercer tal competência.  CERTO

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    IV. Com a redação do art.145, III, CF, o critério da valorização deixou de ser importante para caracterizar o aspecto material da hipótese de incidência da Contribuição de Melhoria, sendo esta a orientação majoritária da doutrina e jurisprudência nacionais. ERRADO

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Não existe nada que fale que o critério de valorização tenha sido deixado de lado. Por isso a IV alternativa está errada.
  • Os empréstimos Compulsórios, previstos no art.148 da CRFB/88, são tributos de competência exclusiva da UNIÃO, cabendo apenas a ela instituí-los, não sendo admitida a instituição desse tributo por qualquer dos demais entes federativos. Só podem ser criados mediante LEI COMPLEMENTAR, não se admitindo lei ordinária para tal instituição.
    Vale frisar que por ser matéria reservada a lei complementar, é expressamente vedado uso de medida provisória, ainda que haja relevância e urgência, vide a proibição disposta no art.62,§1º, III, o qual proíbe uso de medidas provisórias em toda e qualquer matéria reservada a lei complementar. Logo, SOMENTE A UNIÃO, E MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, PODE INSTITUIR EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
  • A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTE igualmente, conforme o Código Tributário Nacional, a destinação legal do produto de sua arrecadação.

  • Para se acertar essa questão basta saber que o item III está correto e que o II está errado.

    A banca foi generosa nas opções de múltipla escolha.

  • CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • EXATO, clara e objetiva sua resposta.


ID
357616
Banca
FUNRIO
Órgão
SEBRAE-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sistema tributário nacional adota clara definição de tributo e os tipos de tributos, que corresponde à seguinte alternativa abaixo:

Alternativas
Comentários
  • Trancrição do art.3o  e 5do CTN:

    Art. 3o "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
    (...)
    Art. 5º "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

    Correta a alternativa B
  • Levando em conta a letra fria da Lei acredito que seja correta a assertiva B.

    No entanto, é preciso ter em mente que  a doutrina enumera ainda como espécies tributárias:

    1) os empréstimos compulsórios (art. 148 CF);
    2) as contribuições gerais ou especiais (seguridade social, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais e custeio de iluminação pública).

    Sobre o termo "atividade plenamente vinculada", entende-se que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória (§ único, art. 142, CTN)
  • A) Os exemplos são tipos de IMPOSTOS.


    B) Correta, considerando a classificação tripartite do CTN.


    C) Tarifa não é tributo. A tarifa será voluntária, pois será cobrada se for utilizada efetivamente em serviço público. Decorrerá de contrato regido por regime de direito privado, podendo ser rescindido a qualquer momento e será prestado por ente público ou privado. Fonte: http://www.tributarioeconcursos.com/2012/02/dica-de-prova-taxa-x-preco-publico_29.html.


    D) Tarifa corresponde a preço público, não sendo ela um tributo.


    E) O erro encontra-se no trecho "que não constitua poder de polícia", excluindo aqui a taxa (vide art. 77, CTN) e a mesma é uma espécie de tributo.

  • Gabarito B

     

    Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu. Art. 131 – São tributos municipais os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, instituídas por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República e nas normas gerais de direito tributário.

     

     

    CF. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

     

    L5172/66 - Sistema Tributário Nacional. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


ID
422314
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A classificação de determinado ônus em quaisquer das espécies tributárias depende necessariamente da denominação que lhe deu o legislador.
II. Denomina-se evasão fiscal a adoção de comportamento lícito e eficaz para obter a supressão ou redução de deveres tributários.
III. A Caixa Econômica Federal, mesmo guardando natureza de direito privado, sujeita-se a controle do Tribunal de Contas da União.
IV. O Tribunal de Contas da União não tem personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao item IV:

    - "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO; NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, E O SEU PROCURADOR NÃO É REPRESENTANTE DA UNIÃO FORA DA ESTRITA ÓRBITA DE ATIVIDADE FUNCIONAL DO TRIBUNAL".

    (STF - RE: 23322 DF , Relator: Min. NELSON HUNGRIA, Data de Julgamento: 01/01/1970, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 08-10-1953 PP-***** EMENT VOL-00146-03 PP-00931)


  • Evasão: é uma conduta ilícita, tipificada em leis penais tributárias. consistente na ocultação total da ocorrência do fato gerador aos olhos das autoridades fiscais, ou, ainda que o contribuinte não o oculte, haja dissimulação de suas reais características, para que a situação pareça não tributável ou tributável aquém da graduação correta. É comumente denominada "burlan. "simulação", "embuste" ou "fraude fiscal".

    A característica principal da evasão não é impedir a ocorrência do fato gerador, mas sim mascará-lo. No jargão técnico-jurídico, a evasão sempre é ilícita.

  • I. A classificação de determinado ônus em quaisquer das espécies tributárias depende necessariamente da denominação que lhe deu o legislador. 

    FALSO - NÃO DEPENDE NECESSARIAMENTE DA DENOMINAÇÃO.


    II. Denomina-se evasão fiscal a adoção de comportamento lícito e eficaz para obter a supressão ou redução de deveres tributários. 

    FALSO - TRATA-SE DE ELISÃO FISCAL E NÃO DE EVASÃO.


    III. A Caixa Econômica Federal, mesmo guardando natureza de direito privado, sujeita-se a controle do Tribunal de Contas da União. 

    VERDADEIRO


    IV. O Tribunal de Contas da União não tem personalidade jurídica. 

    VERDADEIRO

  • TCU não tem personalidade jurídica e sujeita-se ao controle do TCU: CEF, BB, BNDES porque têm patrimônio federal e utilizam em suas operações recursos da União.

  • DICA PARA NÃO CONFUNDIR "ELISÃO FISCAL" COM "EVASÃO FISCAL":

    ELISÃO FISCAL = CONDUTA CITA PARA NÃO PAGAR TRIBUTO OU PAGAR A MENOR. LEMBRAR SEMPRE DO "LI". DEPOIS FICA FÁCIL LEMBRAR DE EVASÃO.

    EVASÃO FISCAL = CONDUTA ILÍCITA PARA NÃO PAGAR TRIBUTO OU PAGAR A MENOR.

  • Resposta: Letra "B". Complementando o item II da questão.

     

    A elisão fiscal é a conduta consistente na prática de ato ou celebração de negócio legalmente enquadrado em hipótese visada pelo sujeito passivo, importando isenção, não incidência ou incidência menos onerosa do tributo. A elisão é verificada, no mais das vezes, em momento anterior àquele em que normalmente se verificaria o fato gerador. Trata-se de planejamento tributário, que encontra guarida no ordenamento jurídico, visto que ninguém pode ser obrigado a praticar negócio da maneira mais onerosa.

     

    A evasão fiscal é uma conduta ilícita em que o contribuinte, normalmente após a ocorrência do fato gerador, pratica atos que visam a evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal. Aqui o fato gerador ocorre, mas o contribuinte o esconde do Fisco, na ânsia de fugir à tributação. É tradicional em doutrina se afirmar que a evasão sempre é posterior ao fato gerador do tributo, pois só se esconde um fato que já ocorreu. Também neste caso a regra comporta exceções, basta lembrar dos casos em que contribuintes de ICMS emitem notas fiscais fraudulentas antes da saída da mercadoria do estabelecimento comercial (fato gerador do tributo). Trata-se de uma forma de esconder a futura
    ocorrência do fato gerador do tributo (ou diminuir criminosamente o seu montante). É caso de conduta evasiva anterior à ocorrência do fato gerador.

     

    Por fim, nos casos denominados pela doutrina de elusão fiscal (elisão ineficaz ou elisão abusiva), o contribuinte simula determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Trata-se de um ardil caracterizado primordialmente pelo que a doutrina denomina de abuso das formas, pois o sujeito passivo adota uma forma jurídica atípica, a rigor lícita, com o escopo de escapar artificiosamente da tributação.

     

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado (2016) - Ricardo Alexandre (pág. 268/270).

  • Evasão é ilícito

    Só sobrou a B

    Abraços

  • Sobre o tiem IV:

     

    As Cortes de Contas não têm personalidade jurídica, contudo têm, necessariamente, capacidade processual, para estarem em juízo em seu próprio nome, quando na defesa de suas prerrogativas funcionais e direito próprios inerentes à instituição, porque se a Corte de Contas possui deveres e direitos subjetivos há de ter meios judiciais e capacidade processual para defendê-los. O que se recusa às Cortes de Contas é a personalidade jurídica, esta sim, pertencente ao Estado na forma do art. 41, II, do Código Civil Brasileiro.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/6130/a-personificacao-dos-tribunais-de-contas

  • TCU é órgão de controle externo do governo federal e por isso não tem personalidade jurídica


ID
422353
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Em matéria tributária, o Ministro da Fazenda pode expedir decretos, inclusive restringindo o texto legal regulamentado.

II. As multas, porque constituem sanção ao inadimplemento da obrigação tributária, abrangem-se no conceito de tributo, aplicando-se-lhes, em conseqüência, os princípios constitucionais limitadores do poder de tributar.

III. Deixar de apresentar ao Congresso Nacional proposta de orçamento da República no prazo legal é atitude que traz como única conseqüência o atraso na liberação de verbas públicas; mas em si mesma não gera qualquer espécie de sanção.

IV. A sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento.

Alternativas
Comentários
  • IV- Lei nº 4.502/64 

    Art. 71 - Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária: I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais; II - das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. 

     

     Art. 72 - FRAUDE é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento. 

  • Gabarito Letra E

    I - Ministro da Fazenda não expede Decretos
    CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
         IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução

    II - Errado, multa não é tributo, pois, segundo o art. 3 do CTN, tributo não se constitui sanção de ato ilícito, característica precípua da multa.
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    III - É crime de responsabilidade também:
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    VI - a lei orçamentária

    IV - Errado, pois se constitui fraude, nos termos da Lei 4502

    Art. 71 - Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária:
    I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais;
    II - das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. 


     Art. 72 - Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento

    bons estudos
  • A elisão está fora desse conceito

    Abraços

  • GABARITO: E

    I. Em matéria tributária, o Ministro da Fazenda pode expedir decretos, inclusive restringindo o texto legal regulamentado.

    >>> Expedir decretos (regulamentar) em matéria tributária é atribuição privativa do Presidente da República, cujo objetivo é possibilitar a fiel execução ao texto legal regulamentado. (art. 84, IV, da CF/88).

    II. As multas, porque constituem sanção ao inadimplemento da obrigação tributária, abrangem-se no conceito de tributo, aplicando-se-lhes, em conseqüência, os princípios constitucionais limitadores do poder de tributar.

    >>> sanção ao inadimplemento da obrigação tributária não está contemplado no conceito de tributo (art. 3 CTN)

    >>> OBS: O STF entende que também se aplica o princípio do não confisco às multas tributárias.

    III. Deixar de apresentar ao Congresso Nacional proposta de orçamento da República no prazo legal é atitude que traz como única conseqüência o atraso na liberação de verbas públicas; mas em si mesma não gera qualquer espécie de sanção.

    >>> É crime de responsabilidade contra a lei orçamentária (art. 85, VI, CF c/c art. 10, 1, Lei 1.079/50).

    IV. A sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento.

    >>> É o conceito de fraude (art. 72, da Lei 4.502/64)


ID
458788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que dispõem o Sistema Tributário Nacional e a
Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

A definição de tributo depende da destinação legal do produto de sua arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
            
              O Código Tributário Nacional estabelece (art 4º) que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - destinação legal do produto da sua arrecadação.
  • Otimo comentário do colega Reinaldo.

    Apenas para COMPLEMENTAR o assunto, devemos ter em mente que este dispositivo do CTN (art 4) se aplica muito bem quando adotada a teoria da tipartição das espécies tributárias ( Impostos, txs e contribuiçoes de melhoria - art 5 CTN).

    Mas devemos ficar atento ao que se pede na questão, já que o direito brasileiro aderiu a teroria da pentapartição (Impostos, txs, contribuiçoes de melhoria, Emprestimo compulsório e Contribuições especiais). Com isso é preciso levar em conta tbm dois artigos da CF: art.  145,  §2º e 154, I. Em uma interpretação conforme a CF/88, a identificação da natureza jurídica do  tributo  pode  ser  realizada  pelo  binômio:  hipótese  de  incidência (fato gerador in abstrato) e base de cálculo.

    Assim, de acordo com o Prof. Ricardo Alexandre, para "salvar" esta teoria (da pentapartição) é preciso considerar que a normatividade do art 4 do CTN foi parcialmente não recepcionada pela CF, não sendo aplicada às Contribuições especiais e aos emprestimos compulsórios.

    Ex.: o FG do Imposto de renda das pessoas jurídica - IRPJ é praticamente idêntico ao da Contribuição social sobre o lucro líquido- CSLL. Percebe-se que o FG não serve para distiguir essas duas espécies tributárias. É preciso levar em conta o nome e a destinação do produto da arrecadação.

  • De fato, a posição cobrada pela questão é a tradicional de provas de concurso. A destinação legal do produto de sua arrecadação é irrelevante para sua definição (art. 3º e 4º do CTN).

    Apesar disto, o STJ assentou, nos julgados acerta da natureza jurídica das contribuições para o FGTS, que o fato de a arrecadação não ser destinada ao erário, demonstraria que a exação não tem caráter tributário (REsp 981.934/SP). Isto é, no julgamento do REsp o STJ entendeu que a destinação do produto da arrecadação seria a característica diferenciadora para afastar a natureza tributária das contribuições para o FGTS. 
     
    Registre-se, por fim, que o art. 9º da Lei nº. 9.320/64 traz uma outra definição de tributo em que, expressamente, se exige que o produto de arrecadação do tributo seja destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público.

    No entanto, em provas objetivas creio que deverá ser adotado o entendimento tradicional, considerado correto por esta questão. 
     
  • Eu entraria com recurso. Pra mim, a questao está CERTA posto que o enunciado dela fala do Sistema Tributario Nacional, no sentido geral. Não Perguntou se era de acordo somente com o CTN, que é uma lei (5172) de 1966, a qual menciona no seu art. 4 somente o Fato Gerador, ou também com a CF/88, que inclui como relevante a destinação legal do produto da arrecadação para o enquadramento (art. 167, VI, CF).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


ID
524191
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. Em um regime federativo como o brasileiro, um Imposto sobre o Valor Adicionado deveria ser instituído idealmente em nível estadual, para evitar o fenômeno de “guerra fiscal”.

II. A classificação dos tributos segundo a incidência do ônus de pagamento (diretos ou indiretos) é particularmente relevante para a análise da eqüidade, segundo o qual os tributos devem distribuir seus ônus de maneira justa entre os indivíduos.

III. Freqüentemente, impostos indiretos são arrecadados em vários estágios do processo de produção e venda e seus efeitos sobre o consumidor final não são claros, já que dependem de fatores exógenos ao sistema tributário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Está errado na I:

    I. Em um regime federativo como o brasileiro, um Imposto sobre o Valor Adicionado deveria ser instituído idealmente em nível FEDERAL, para evitar o fenômeno de “guerra fiscal".

    Se fosse instituído em nível estadual a guerra fiscal continuaria. Na realidade o ICMS já é recolhido em maior parte por valor adicionado, onde durante várias etapas da produçao e revenda cobra-se somente o valor que é adicionado ao preço inicial do produto e o total desse valor é repassado para o consumidor final.
  • Gabarito B!

    Abraço

  • Classificação dos tributos quanto à incidência do ônus:

    Direto: o quantum é suportado pelo próprio contribuinte de direito - não há repasse do ônus tributário

    Indireto: o contribuinte de direito repassa o ônus tributário para outrem, que é o contribuinte de fato (que é quem efetivamente paga). Ex.: ICMS

  • No caso do item I, é só imaginar a guerra que já existe entre Estados com o ICMS e os Municípios com o ISS


ID
547615
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo é definido pelo Código Tributário Nacional como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Nesse sentido, atende à definição de tributo, EXCETO a concepção de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    O erro da D está no "somente", já que o CTN aceita o pagamento de tributo, de modo excepcional, e desde que prevista em lei, de dação em pagamento de bens IMÓVEIS

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.


    bons estudos
  • Colegas,

    A título de complementação, ressalto que, conforme entendimento da professora Juliana Frederico Fontes: " A lei, ao criar um determinado tributo, nãpo exigirá a dação em pagamento em bens imóveis, mas sim, o pagamento de uma quantia em dinheiro. O que permite o CTN é que este dinheiro devido seja quitado por meio de um imóvel. Por isso, pode-se afirmar que, mesmo no caso da dação em pagamento, o tributo não perde o seu caráter de prestação pecuniária".

     

    Extraído de : Curso de Direito Tributário - Prof. Juliana Frederico Fontes - Rede Preparatória - BH/MG/2013


ID
595078
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser conceituada como tributo, é preciso que, além de ser cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tenha como objeto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    1) Tributo é toda prestação pecuniária --> em grana e dinheiro

    2) Compulsória --> Obrigatória

    3) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir  --> unidades fiscais que podem ser convertido em moeda

    4) Que não constitua sanção de ato ilícito --> não se confunde com penalidade.

    5) Instituída em lei --> Princípio da Reserva Legal, SEMPRE por lei. (LO, LC, Lei Delegada ou Medida Provisória).

    6) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(entende-se vinculada a COBRANÇA, a atividade fiscalizatória é discricionária)


    bons estudos
  • Atente que legislação tributária é mais ampla que lei, incluindo decretos, portarias e atos administrativos por exemplo.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Alternativa A: O tributo não pode constituir sanção de ato ilícito. Alternativa errada.

    Alternativa B: O tributo pode ser uma prestação em moeda ou algo cujo valor possa ser nela expresso. Alternativa errada.

    Alternativa C: De fato, o tributo pode ser uma prestação em moeda corrente ou algo cujo valor nela possa ser expresso, não constituindo sanção de ato ilícito e instituído em lei. Alternativa correta.

    Alternativa D: O tributo pode ser uma prestação em moeda ou algo cujo valor possa ser nela expresso, e não pode constituir sanção de ato ilícito. Alternativa errada.

    Alternativa E: O tributo deve ser instituído por lei, não sendo aplicável a legislação tributária, expressão que compreende atos infralegais. Alternativa errada.

    Gabarito: Letra C

    FONTE: Fábio Dutra, Estratégia Concursos

  • CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Vamos à análise das alternativas.

    a) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. INCORRETO

    Tributo NÃO CONSTITUI sanção de ato ilícito. Item errado!

    b) unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. INCORRETO

    Tem por objeto moeda OU VALOR QUE NELA SE POSSA EXPRIMIR. Item errado!

    c) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. CORRETO

    É a definição do artigo 3° do CTN!

    d) unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.

    Tem por objeto moeda OU VALOR QUE NELA SE POSSA EXPRIMIR e NÃO CONSTITUI sanção de ato ilícito. Item errado!

     e) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária. INCORRETO

    Tributo é sempre instituído por LEI! Item errado.

    Resposta: C

  • moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.

    unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.

    moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.

    unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.

    moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária


ID
623509
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange à definição de tributo, é correto afirmar que é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir,

Alternativas
Comentários
  • O conceito de tributo está no artigo 3º do Código Tributário Nacional que diz:

    "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

    A opção "A" é a única que corresponde ao conceito da Lei.
  • É verdade Eduardo.
  • A) Apesar de ter escolhida essa opção,não fico muito confortável pelo fato da questão mencionar apenas atividade plenamente vinculada. Ok, mas que tipo de atividade? Se a banca queria a literalidade do art.º 3 do CTN, foi mal elaborada a quetão, marquei essa por exclusão.

    B) Nunca poderia ser a correta, afinal todos sabemos que tributo não é sanção por ato ilícito. 

    C) Essa poderia ser a única dúvida, mas uma lida no Art.3º do CTN, o mesmo só fala sobre lei.

    D) Erradíssima, o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


  • Art. 3º / CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Artigo 3º do CTN

    Trata-se de prestação pecuniária cujo conteúdo é expresso em moeda. 

    O tributo é uma prestação sempre em pecúnia, em moeda ou em valor que nela possa se exprimir. 

  • Gabarito A. Art 3° CTN.


ID
626287
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabartio errado!! Resposta correta seria letra C!

    A letra "a" está conforme o art. 4 do ctn :Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    Letra C: é possível No caso dos impostos extrafiscais como II, IE, IPI e IOF é possível a majoração ou redução por meio de decreto.
  • C) INCORRETA. Visto que foi intencional por parte do legislador maior flexibilizar o controle sobre a economia nacional. Assim, foi criada, nesse caso, a exceção ao princípio da legalidade, o qual certo tributo poderia ser majorado diretamente pelo poder executivo mediante decreto. A saber, II, IE, IPI, IOF, CIDE - Combustíveis e ICMS monofásico.
  • Só uma advertência quanto ao comentário do colega Pablo: A CIDE combustíveis e o ICMS monofásico não podem ter as alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo, mas, tão somente, reduzidas ou restabelecidas (art. 155, §4º, I, CF; art. 177, §4º, I, b, da CRFB)
  • Pois bem, em matéria de atenuações ao princípio da legalidade, pelo afastamento da lei na hipótese de majorar ou reduzir, encontra-se, no art. 153, par. 1º, quatro (4) impostos, cujas alíquotas podem ser aumentadas ou reduzidas por decreto ou por ato normativo do Poder Executivo, atendidas as condições e limites estabelecidas em lei. São eles:

    - Imposto de Importação (II)

    - Imposto de Exportação (IE)

    - Imposto sobre operações financeiras (IOF)

    - Imposto sobre produtos industrializados (IPI)

    .

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • Em resumo:

    A- Correto. Art 4° CTN

    B- Correto. Art 3° CTN

    C- Errado. Apenas as alíquotas (%) podem ser controladas por meio de decreto (pelo Poder Executivo) ou Portaria do Ministro da Fazenda, pois possuem força extra-fiscal para intervir e controlar o domínio econômico. Conforme o artigo 153 §1°. (II, IE, IOF, IPI)

    D- Correto. Só cabe criação por meio de Lei Complementar: GECI

    G (impostos sobre Grandes fortunas)

    E (Emprestimo compulsorio)

    C (Contribuição residual)

    I (Imposto residual)


ID
627364
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra d: Correta
    Conforme Eduardo Sabbag, em "Manual de Direito Tributário" - 4. ed - 2012 (p. 380):

    "O tributo não é multa, e a multa não é tributo. Entretanto, sabe-se que a multa deve estar prevista em lei, uma vez que é ela componente adstrito à reserva legal, consoante se depreende da dicção do art. 97, V, do CTN (...)".

    Bons estudos!
  • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Obrigação Acessória: é aquela dotada de instrumentalidade (deveres instrumentais). Ex. emitir notas fiscais, escriturar livros fiscais, entregar declaração etc.
    A obrigação acessória quando descumprida será convertida em obrigação principal de pagamento da multa. O pagamento da multa não elide o pagamento do tributo. Ex. Se o cara entregar a declaração de imposto de renda após o prazo terá que pagar multa, além do pagamento normal do imposto de renda.
    Vale lembrar que multa não é tributo e sim sanção por ato ilícito

    Fonte: aula do professor Sabbag no LFG.
  • As opções B e C falam sobre delegação de competência, mas lembre-se a COMPETENCIA tributária é indelegável. O que pode ser delegada é a CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA. São institutos totalmente distintos.
  • LETRA D

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
           ..
            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    ART 3º ... Que não constitua sanção de ato ilicito

  • A grande pegadinha da questão tá no finalzinho da ALTERNATIVA B, " INSTITUIR ".

    O município poderá FISCALIZAR, RECOLHER, COBRAR o ITR, mas legislar,instituir JAMAIS !!!

  • Na verdade, Gilberto o erro está no caso da “competência tributária” pois a competência é indelegavel, o que acontece é a delegação da capacidade tributária ativa da União para os Municípios


ID
642925
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A questão refere-se a Elementos de Finanças e Finanças Públicas.     

Com relação aos tributos, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Letra "E" -  Preço Público é a prestação pecuniária que remunera os serviços públicos "NÃO ESSENCIAIS", podendo ser cobrado tanto pela ADM. DIRETA UANTO PELA DIRETA.

  • LETRA "C": Nos termos do art. 4.º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto de sua arrecadação.

    LETRA "A":

    As receitas públicas podem ser de dois tipos:

    a) receitas originárias: aquelas que decorrem da exploração do próprio patrimônio do Estado, com regime de Direito Privado. Exemplo: recursos provenientes de alugueres, depósitos, fianças e cauções;

    b) receitas derivadas: aquelas originadas do patrimônio e da riqueza dos particulares, tendo regime de direito público. Exemplo: arrecadação proveniente do pagamento de multas e tributos.

    ATENÇÃO: O enquadramento dos tributos como receita derivada decorre de expressa previsão da Lei n. 4.320/64: “Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis

    vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades”.

     

     

     

  • a)correta

    b)há exceções ao princípio da anterioridade

    c)a denominação e a destinação legal do produto da arrecadação são irrelevantes para determinar a natureza jurídica. O fato gerador é o que determina.

    d)as taxas de POLÍCIA têm como fato gerador o exercício do poder de polícia...

    e)no preço público a relação é contratual. A utilização do serviço é facultativa.

  • Correção dos profs. Diego Degrazia e Lis Ribas:

    a) Certa. Tributos são receitas derivadas e têm por finalidade a obtenção de recursos para custear as atividades do Estado.

    b) Errada. Como veremos no nosso curso, existem exceções, em especial ao princípio da anterioridade.

    c) Errada. Como veremos ainda nesta aula, é irrelevante para a determinação da natureza jurídica do tributo a sua denominação legal.

    d) Errada. Como veremos na próxima aula, o exercício do poder de polícia justifica a instituição de TAXAS DE POLÍCIA, e não de taxas de serviço.

    e) Errada. Como veremos na próxima aula, a utilização de serviços públicos obrigatórios prestados pela administração de forma direta enseja a instituição de TAXAS, e não de preços públicos.

     

    R: letra a


ID
645946
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Taxa é um tributo vinculado.

  • o único tributo vinculado é justamente o imposto. portanto a letra C não deve está errado por esse motivo.

  • A taxa é um tributo vinculado, uma vez depende de uma atuação estatal (prestação serviço público divisível ao contribuinte por parte do aparato do Estado. Sendo assim, o fato gerador é a própria atividade do Estado. Porém, entende-se por serviço público divisível, aqueles serviços em que se pode identificar cada contribuinte beneficiado. Ex. coleta de lixo domiciliar, etc. 

    Alternativa: C

  • Gean, creio que seu comentário está equivocado, em função do art. 167, IV, da CF/88: Vejamos:

    Art.167: São vedados:

    [...]

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Quanto a letra A: STF, Sumula 545: Preços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias e têm cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que os instituiu.


    PREÇO PÚBLICO = TARIFA.


    Quanto a letra C:


    Vinculados: São vinculados quando sua arrecadação é destinada para um fim específico, como a contribuição de melhoria para a construção de uma obra pública, a taxa para a prestação de um serviço etc. A contraprestação é imediata.


    Não Vinculados: Não são vinculados os impostos, pois sua arrecadação não tem destinação específica. É usada para fazer frente às necessidades da coletividade. São os tributos que são destinados ao interesse da coletividade.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110704101603675

  • ATENÇÃO!  Muitos dos comentários aqui expostos estão confundindo os seguintes temas:

    TRIBUTO VINCULADO      X    TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA


    TRIBUTO VINCULADO: É aquele cujo fato gerador relaciona-se (vincula-se) a algum tipo de atividade estatal em prol do contribuinte. São eles: as taxas e a contribuição de melhoria.

    TRIBUTO NÃO-VINCULADO: É aquele cujo fato gerador em nada se relaciona com qualquer atividade estatal em direção ao contribuinte. São os impostos.

    TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA: É aquele que, segundo seu regime constitucional, tem o produto de sua arrecadação comprometido com determinada despesa ou programa. Exemplos: empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA: È aquele cujos recursos arrecadados podem ser livremente usados (como dispuser a lei orçamentária do ente tributante), em quaisquer despesas do ente estatal, não havendo uma determinação previa de vinculo entre a receita e a despesa. É a regra. Exemplos: os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria.

     

    Fonte usada: http://vivendoesurpreendendo.blogspot.com.br/2009/05/tributo-conceito-classificacao-e.html

     

  • Taxas:
    São tributos vinculados e de competência comum pois, podem ser instituídos por todos os entes da
    Federação, desde que prestem o serviço ou exerçam o poder de polícia. Sua definição está no art. 145,
    II da Constituição Federal e 77 do Código Tributário Nacional.
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes
    tributos:
    [...]
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de
    serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,
    no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de
    polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
    contribuinte ou posto à sua disposição.
    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que
    correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
    FONTE: apostila "Material Complementar Liquigás"

  • TAXA É TRIBUTO VINCULADO,PAPAI!


ID
694078
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte deixou de emitir o documento fiscal referente a uma prestação de serviço tributada pelo ISS, tributo de competência municipal, e, como consequência, foi-lhe aplicada penalidade pecuniária pelo descumprimento dessa obrigação acessória (art. 230, caput, inciso V, alínea "a" do Decreto Municipal 52.703/11)

Essa penalidade pecuniária

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 3º do CTN:

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • A alternativa D é a correta.
    No entanto, existe uma discussão acerca do art. 3º do CTN e o art. 182 da CF, o qual prevê que o contribuinte que não der função social à sua propriedade terá a alíquota do IPTU majorada. 

    Existem duas correntes:

    1. A primeira, minoritária, defende que o IPTU progressivo no tempo constitui sanção de ato ilícito, pois sanciona o ato de não conceder função social à propriedade;

    2. A segunda, majoritária, não considera o tributo como sanção de ato ilícito. Ela justifica que não dar função social à propriedade não seria um ato ilícito, e conclui que o tributo não sanciona, apenas desestimula o contribuinte quando este não quiser cumprir com o previsto na CF.
  • Discordo do gabarito, afinal o CTN dispõe:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Assim, tem a mesma natureza que a principal, tratando-se de tributo

  • O fato do descumprimento de obrigação acessória se transformar em obrigação principal, consistente na obrigação de pagar a multa, não faz dele  um fato gerador de tributo.

    o CTN é claro nisso:

    "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo OU penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

  • Sanção não contitui um tributo, pois afirma o CTN que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua ato ilícito , instituído em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • a banca viajou....

    Acho que a interpretação correta do artigo 3º é a seguinte:

    A expressão “que não constitua sanção de ato ilícito” presente no artigo 3º não engloba “penalidade pecuniária” por descumprimento de obrigação acessória, mas quaisquer outras sanções previstas na legislação penal, ambiental, etc.

    Do contrário o artigo 113 não faria sentido.

    O STF já reconheceu a natureza tributária das penalidades pecuniárias, as quais são, inclusive, inscritas em dívida ativa.


  • a questão não abordou, mas pra mim seria ilegal criar penalidade pecuniária por meio de decreto, por violar o art, 97 do CTN -  (art. 230, caput, inciso V, alínea "a" do Decreto Municipal 52.703/11) 

  • Ato ilícito?

    nao cumprir uma obrigação acessória é um ato ilícito???


  • Entendo que a penalidade seria uma espécie de multa, e segundo Roberval Rocha (livro Direito Tributário sinopse para concursos), tendo em vista que o CTN afirma que nao poderá constituir tributo a sanção por ato ilícito (incluindo multas), não será portanto um tributo. Em que pese a redação do CTN ser antiga e estranha, o que nos parece que não pagar um tributo não deveria ser considerado ato ilícito, esse é o entendimento doutrinário que domina, por isso tributário não tem como estudar apenas pela lei seca. indico o livro do Roberval Rocha.

  • gabarito D.

     Ricardo Alexandre ao abordar as diferenças entre tributo e multa ensina que “apesar de ambos serem receitas derivadas, a multa é, por definição, justamente o que o tributo, também por definição, está impedido de ser: a sanção, a penalidade por um ato ilícito”[2].

    Por outro lado, a multa assume a condição de prestação pecuniária, exigida consoante previsão legal como sanção por ato ilícito, sendo constituída mediante atividade administrativa vinculada.

    O confronto entre os elementos componentes da multa e do tributo revela que apenas a multa é exigida, em decorrência de ato ilícito, enquanto o tributo não possui caráter sancionatório. Em relação aos demais elementos do art. 3º do CTN, não se verificam diferenças entre tributo e multa, pois, afigura-se necessário que ambos sejam instituídos por lei, como obrigação compulsória, ainda, assumem a feição de prestação pecuniária devida ao Estado e constituída por atividade administrativa plenamente vinculada.

      Segundo Ricardo Lobo Torres, o tributo e a penalidade pecuniária são inconfundíveis, porque aquele deriva da incidência do poder tributário sobre a propriedade privada e esta resulta do poder penal do Estado e tem por objetivo resguardar a validade da ordem jurídica


  • Conforme o próprio texto diz, é uma penalidade pecuniária pelo descumprimento de obrigação acessória. Portanto constitui sanção (penalidade) por ato ilícito (o não pagamento do imposto devido). Da definição de tributo (CF art. 3o.: É toda prestação pecuniária, compulsória, em modeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Portanto a penalidade aplicada não caracteriza nenhuma espécie tributária.
  • A penalidade pecuniária é obrigação principal (art.113, parágrago 1° do CTN ), contudo, por força do artigo 3°, não é Tributo, visto que tributo não pode derivar de sanção de ato ilícito.

    Dentro desse contexto, se multa não é tributo, não pode ser taxa, nem imposto. Com isso, eliminamos as assertivas A, B, C e E. 

  • Lembre-se que tributo e multa NÃO SE CONFUNDEM. 
    Tributo é uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito, conforme artigo 3° do CTN: 
    CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 
    Multa é uma prestação que decorre da sanção de um ato ilícito. No caso em tela, a multa é a PENALIDADE PECUNIÁRIA que decorre do descumprimento de uma obrigação tributária acessória (a não emissão do documento fiscal)! 
    Portanto, a multa (penalidade pecuniária) NÃO É TRIBUTO, pois decorre de uma sanção de um ato ilícito – descumprimento de uma obrigação acessória, ou seja, “não é tributo, pois sanção pelo cometimento de ato ilícito não pode ser definida como tributo”. 
    Resposta: D 

  • CTN    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Gabarito : D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    #Como já foi cobrado!

    Noções Introdutórias e Conceito de Tributos:

    (CESPE/TJ-BA-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2013)  É correto afirmar que tributo é toda prestação pecuniária compulsória cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(CERTO)

    (CESPE/Correios- Advogado/2011) Tributo, definido como prestação pecuniária compulsória em moeda, pode constituir sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade judicial ou administrativa. (ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ-Especialista em Regulação/2009) Tributo é toda prestação pecuniária sancionatória de ato ilícito. (ERRADO)

  • TRIBUTO NÃO É SANÇÃO DE ATO ILÍCITO.

  • A questão fala que será aplicada uma penalidade pecuniária, ou seja, uma sanção pelo descumprimento da norma tributária. Como vimos, tributo não pode ser sanção! Logo estão incorretas de cara as letras B e C que afirmam se tratar de tributo. Nas letras A e E temos espécies de tributos. Ora se a penalidade não é um tributo, ela não pode ser uma das espécies de tributos! Logo, nossa alternativa correta é a letra D, que está perfeita. 


ID
694906
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo em vista as espécies tributárias e as limitações ao poder de tributar, analise:

I. Para a determinação da espécie tributária, são relevantes ou imprescindíveis a denominação do tributo, sua característica formal ou a destinação legal do produto da arrecadação.

II. A bitributação exprime a exigência da mesma imposição fiscal por duas vezes e a expressão bis in idem significa tributo repetido sobre a mesma coisa, isto é, exigência de um imposto duas vezes.

III. As contribuições para a Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dentre outras, é de natureza tributária, aplicando-se-lhes as normas gerais de Direito Tributário na sua cobrança e instituição.

Nesses casos, está correto SOMENTE o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

    Comentários:
    O item I está incorreto, pois o estilo da banca FCC é cobrar a literalidade dos dispositivos legais e, nesse caso, ela se baseou no art. 4º do CTN. Ressalto, contudo, que o STF em algumas ocasições, quando do julgamento de contribuições e sua identificação como sendo espécie de tributo, já disse que a destinação legal da arrecadação é fator preponderante para tal identificação. Mas como estamos falando do FCC, fiquemos com o art. 4º do CTN como o gabarito.
    O item II está coreto, mas redigido de forma bem confusa. Bitribução é quando duas pessoas jurídicas de direito público cobram dois tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador. Ressalto que bitributação não será sempre inconstitutcional, vez que em diversas vezes a própria constituição a prevê (ex.: os impostos extraordinários de guerra da competência da União).
    Já o bis in idem ocorre quando a mesma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador. Um exemplo disso é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que possuem base de cálculo muito próximas.
    O item III também está correto, (entendimento superado pelo STF) porque as contribuições para a Previdência Social es contribuições para o FGTS já foram consideradas pelo STF como sendo espécies de tributo. São chamadas pela doutrina de contribuições sociais, previstas no art. 149 da CRFB:
    Nesse sentido, temos o posicionamento do STJ, em acórdão proferido no REsp 1143094 / SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 01/02/2010:
    “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS ENTRE VALORES DECLARADOS NA GFIP E VALORES RECOLHIDOS (PAGAMENTO A MENOR). TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA). DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO SUPLETIVO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR ATO DE FORMALIZAÇÃO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE (DECLARAÇÃO).RECUSA AO FORNECIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) OU DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA (CPEN). POSSIBILIDADE.” (atualmente o STF não considera o FGTS como tributo) (questão DESATUALIZADA)
  • O Item III está incorreto.
    O FGTS não tem natureza tributária. Vamos esperar pelo gabarito oficial.
     Súmula n.º 353 (“As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS”
  • Em que pese muitos autores (especialmente trabalhistas) defenderem a natureza tributária do FGTS em face do empregador, o STF já decidiu, conforme demonstrado pelo colega, que o FGTS não tem natureza tributária, notadamente porque a receita em nenhum momento é do Estado - argumento do STF baseado na definição do Direito Econômico de tributo.
    Além da referida súmula, existe outro argumento bem forte contra essa classificação. Se FGTS é um tributo, qual seria sua natureza tributária? Só poderia ser de imposto ou contribuição, porque independe de atividade estatal relativa ao contribuinte. Pois desafio qualquer um a encontrar o FGTS entre os impostos listados TAXATIVAMENTE na Constituição Federal. Caso se opte pela natureza de contribuição, novamente temos um problema: ele está na CF? Não, não está. Então o FGTS deveria ser instituído por lei complementar. Logo, não foi nem intenção do legislador criar um tributo a mais porque foi criado por lei ordinária. O FGTS é um direito trabalhista, não é benefício previdenciário e muito menos tributário ao trabalhador.
  • Estou indignada com esta questão, pois resolvi uma hoje pela manhã onde a pergunta era se o FGTS seria uma espécie tributária. A resposta era não e inclusive tinha várias jurisprudências justificando a questão. 
  • A questão está errada.
    FGTS não tem natureza tributária.
    Questões erradas como essa deveriam ser retiradas do site pois atrapalham o estudo.
  • A banca alterou seu gabarito em 18/05/2012!!! A resposta correta agora é a letra "A".
  • Quanto ao item I:

     Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    Fonte: CTN-1966
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • A II está certa, porém confusa, segue um artigo elucidativo:

    Distinções entre Bitributação e Bis in Idem - Bis in Idem x BitributaçãoA bitributação acontece quando dois ou mais entes federativos (União, Estados-membros, DF e Municípios) tributam sobre o mesmo fato gerador ou sobre a mesma base de cálculo.  
     

    Na bitributação, em regra, há invasão inconstitucional de competência, pois um ente federativo está desobedecendo à competência fixada para outro ente federativo. 
     

    Exemplo de bitributação não permitido é o seguinte: determinado Estado-membro instituiu um adicional de IPTU, mediante lei estadual, sobre o valor venal de imóvel urbano. Isto é, o Estado-membro invadiu a competência do Município com a criação de novo imposto incidente sobre base de cálculo de tributo do Município (IPTU).  
     

    Contudo, existem possíveis hipóteses de bitributações permitidas pelo texto constitucional. Por exemplo, são os casos do imposto extraordinário de guerra (IEG) e do empréstimo compulsório. Nestes dois tributos de competência da União, o legislador federal pode se utilizar de fatos geradores de tributos estaduais ou municipais.  
     

    O bis in idem ocorre quando um mesmo ente federativo tributa um único fato por mais de uma vez. Portanto, o bis in idem significa a criação de um tributo com a mesma natureza jurídica de outro tributo já existente. É o caso de determina lei do mesmo ente federativo competente tomar como semelhante hipótese de incidência ou base de cálculo de outro tributo de sua própria competência.  
     

    Vamos aos exemplos permitidos pela Constituição e jurisprudência:  
     

    (i) A tributação do lucro pela União com o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);  
     

    (ii) Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);  
     

    (iii) Imposto de importação (II) e imposto sobre produtos industrializados incidente sobre produtos industrializados (IPI) de procedência estrangeira, conforme o art. 46, I, do CTN (REsp Nº 846.667/RJ).

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=kyAtW2RYdeNXRm5Bpj6wbqLFJez93eQMmtT-OmgQpJs~
  • I - Falso - art. 4º, I e II CTN 
    II - Verdadeiro.
    III- Falso - FGTS não tem natureza tributária 
  • Que feia a redação do item II...parece que foi feita por um fraco candidato do enem

  • STJ- Súmula 353- "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS".

  • "Bis in idem": o mesmo ente cobra dois tributos sobre o mesmo fato gerador.

    Bitributação: entes distintos cobram tributos distintos sobre o mesmo fato gerador. Ex: União cobra o ITR e o município o IPTU sobre o mesmo bem.

  • I) Errado: Segundo a teoria tripartida de tributos, os tributos são caracterizados pela análise do fato gerado, sendo irrelevante a análise da denominação e a análise do destino da receita.

    II) Isto mesmo. Embora seja INSCONSTITUCIONAL, a afirmação está certa. Bitributação é quando dois urubus estão comendo a mesma carniça e Bis in Idem é quando o mesmo urubu "esquece" e como duas vezes a mesma carniça.

    III) Previdência Social e FGTS não são Tributos, já que o tributo, por definição, é uma prestação pecuniária compulsória.

  • Observem: Contribuição Previdenciária é modalidade de tributo, conforme teoria pentapartida adotada pelo STF  e previsto expressamente na Constituição, em seu art. 149.

  • Súmula 353, do STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

  • O posicionamento do STF não é sobre o FGTS (que não tem natureza tributária, conforme já esclarecido pelos colegas); é sobre contribuições sociais de natureza tributária criadas pela lc 110.

    Veja esse trecho da ADI 2556: "exação, em análise, não se confundir com a contribuição devida ao FGTS, tendo em conta a diferente finalidade do produto arrecadado. O tributo não se destinaria à formação do próprio fundo, mas visaria custear uma obrigação da União"

    Nesse link tem o comentário completo sobre a ADI "http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/07/29/plenario-fgts-e-contribuicao-social/" 


  • BITRIBUTACAO - mais de um ente tributando o mesmo fato gerador. Regra geral é vedada. Exceção: Imposto Extraordinário de guerra.

    BIS IN IDEM - mesmo ente tributando mais de uma vez o mesmo fato gerador. Regra geral é vedado, contudo a CF pode estabelecer algumas exceções como e o caso das contribuições sociais. Só pensar no salário de um trabalhador. Sobre ele incide tanto imposto de renda quanto contribuição previdenciária, por exemplo.

     

    Fé em Deus... O tempo de aflição é passageiro!

  • A redação da II está muito estranha. Afirma que bis in idem e cobrar um imposto duas vezes, mas acho que o correto seria cobrar um tributo duas vezes! 

  • Atualização referente a alternativa III:

    Durante muito tempo se discutiu qual seria o prazo prescricional para cobrança das contribuições pecuniárias para o FGTS (isso agora está decidido pelo STF). Mas antes da solução a esta indagação o STJ fez uma análise que teve como pano de fundo os conceitos de tributo. Porque a partir do momento que se diz que determinada exação tem natureza tributária a consequência será o prazo prescricional de 5 anos.  As contribuições para o FGTS são contribuições pecuniárias, compulsórias, instituídas em lei e com cobrança vinculada. Portanto, preenche os requisitos definidos no CTN para tributo.

    Entretanto, a matéria foi submetida ao STJ (discussão sobre o prazo prescricional. O STJ foi provocado a decidir se tal contribuição era tributo ou não, pois havia legislação que previa ser o prazo de prescrição de 30 anos para o FTGS. Se entendermos que se trata de um tributo deve-se aplicar o CTN. Problema: se o STJ dissesse ser tributo, a consequência natural seria dizer que o prazo prescricional seria de 5 anos – situação negativa para o trabalhador (trabalhadores que trabalhavam a vida toda em uma empresa poderiam cobrar as contribuições apenas dos últimos 5 anos, recuperar os últimos 5 anos).

    O STJ acabou analisando se a contribuição era tributo ou não, por meio de outro conceito de tributo, qual seja, o art. 9º da Lei n. 4.320/64. Nesta definição, encontra-se a expressão: “destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades”. Quais entidades? As entidades públicas que criam tributos. Assim, para que algo seja tributo, a arrecadação deve-se destinar aos entes federados. E, apesar de as contribuições para o FGTS obedecerem aos requisitos do 3º CTN, o dinheiro arrecadado não é destinado a nenhum desses entes. O dinheiro é destinado ao trabalhador (fica numa conta vinculada ao trabalhador).

    Assim, por não obedecer a esse último requisito da definição de tributo, decidiu o STJ que o FGTS não é tributo. E por isso decidiu pelo prazo de 30 anos. Inclusive, editou a Súmula 353: “As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS”. Esta súmula continua válida, não se aplica o CTN.

    No entanto, posteriormente, o STF, ao enfrentar a matéria, decidiu que a Constituição Federal expressa que a ação, com relação aos créditos resultantes da relação do trabalho, possui prazo prescricional de cinco anos.

    O crédito relativo ao FGTS é um crédito resultante da relação de emprego? Sim, portanto o prazo prescricional é de cinco anos, independentemente de ser tributo ou não. Portanto, o STF não “derrubou” a decisão do STJ.

    Manteve-se o entendimento de que não é tributo. O que foi decidido é: independentemente da natureza jurídica das contribuições, o prazo prescricional é de cinco anos em razão da CF (direitos sociais, direito a ação tem prazo prescricional de 5 anos). Aplica-se, portanto, o dispositivo expresso da CF.

  • a I esta errada, pois as especies tributarias(impostos, taxas e contribuicoes de melhoria, art. 145 da CF) independem da sua denominacao (v.g. IR, IPTU etc).

  • As contribuições para a Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dentre outras, é de natureza tributária, aplicando-se-lhes as normas gerais de Direito Tributário na sua cobrança e instituição.

    -Lê de novo-

    As contribuições... é de natureza tributária...

    Não dá né, gente?! Não precisa nem entender da matéria para ver que está errado.

  • Alternativa correta: letra “a”. Está correto apenas o item II.

    Item I. Errado. Além de não corresponder à matéria ligada às limitações ao poder de tributar, este item é incorreto, pois, segundo o artigo 4º, do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica ou espécie tributária é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante a denominação do tributo, sua característica formal ou a destinação legal do produto da arrecadação.

    Item II. Certo. Embora tenha sido considerado correto, traz um enunciado bastante confuso acerca do conceito de bitributação e de bis in idem. Da leitura do enunciado em comento, vê-se que a bitributação é tratada como sendo a exigência da mesma imposição fiscal por duas vezes ao passo que o bis in idem significaria tributo repetido por duas vezes. Assim, entendendo que a expressão imposição fiscal tem o mesmo significado de tributo, a conclusão a que se poderia chegar é que se trata de figuras jurídicas idênticas. Porém, embora ambas as figuras jurídicas tratem de uma múltipla incidência de tributo sobre um mesmo fato gerador, o fator de distinção entre elas está na pessoa jurídica de direito público que institui as exações. Desta forma, quando falamos em bis in idem, nos referimos à incidência de mais de um tributo, instituído por um mesmo ente tributante, sobre um mesmo fato gerador. Por sua vez, bitributação é a incidência de mais de um tributo, instituído por pessoas jurídicas de direito público diversas, sobre um mesmo fato gerador. Outra confusão que o enunciado em comento pode acarretar é considerar que a hipótese tratada, em ambos os casos, é de incidência de um mesmo tributo duas vezes, o que não se trataria nem de bitributação, nem de bis in idem, mas somente de uma dupla cobrança. Ainda para afastar confusões possíveis a partir da leitura do enunciado em comento, advertimos que o bis in idem não ocorre somente em relação a impostos, como pode transparecer a afirmação feita no item II, podendo ocorrer também em relação a outras espécies tributárias, como taxas e contribuições, por exemplo.

    Item III. Errado. Inicialmente tido como correto, após modificação do gabarito oficial foi considerado incorreto, pois o FGTS não possui natureza tributária, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que tal exação, embora de incidência compulsória, não tem destinação para os cofres públicos, mas sim para os trabalhadores, simplesmente sendo arrecadado pelo governo para posteriormente servir de reparação ao empregado dispensado imotivadamente, em substituição ao direito de estabilidade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “a”, embora o entendimento popular deste autor seja no sentido de que a questão deveria ter sido anulada, posto que o item II, considerado correto, traz conceitos equivocados ou, ao menos, confusos.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autor Alexandre Assef Müller.

  • O art 4 do CTN tornou-se superado, mas apenas parcialmente. Não se pode mais admitir desde a CF/88 que a natureza jurídica do tributo é definida unicamente pelo fato gerador da obrigação. Nem se pode mais afirmar que a destinação do produto da arrecadação é irrelevante. 

    Com o advento da CF/88, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais foram adotados como tributos, sendo assim, são critérios definidores da natureza jurídica do tributo: a sua vinculação ou não, a restituição ou não do valor pago e a destinação do produto da sua arrecadação.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: 

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; (INCISO VÁLIDO)

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação."


ID
760744
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – O Supremo Tribunal Federal entende que, excepcionalmente, o legislador poderá instituir tributos como sanção de ato ilícito.
II – As multas pelo descumprimento da legislação tributária, embora não constituindo tributos, são consideradas obrigação tributária principal ao lado dos tributos, o que permite que ambos sejam submetidos ao mesmo regime de constituição, decisão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução.
III – Ao adotar o princípio da capacidade contributiva e a vedação ao confisco, a Constituição de 1988 explicitamente deixou de receber o conceito de tributo do Art. 3º do Código Tributário nacional.
IV – O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou se extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas a sua efetivação e as respectivas garantias, sob pena de responsabilidade funcional.

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    I – O Supremo Tribunal Federal entende que, excepcionalmente, o legislador poderá instituir tributos como sanção de ato ilícito

    I- ERRADO:. O CTN REZA: 
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    II – As multas pelo descumprimento da legislação tributária, embora não constituindo tributos, são consideradas obrigação tributária principal ao lado dos tributos, o que permite que ambos sejam submetidos ao mesmo regime de constituição, decisão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução. 
    II- CORRETO:. CONFORME CTN:

    Obrigação Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

            Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    III – Ao adotar o princípio da capacidade contributiva e a vedação ao confisco, a Constituição de 1988 explicitamente deixou de receber o conceito de tributo do Art. 3º do Código Tributário nacional. 

    III- ERRADO: A CF/88 ATRIBUI A COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR TRIBUTOS. ELA NUNCA TRAZ FATO GERADOR DE ESPÉCIE TRIBUTÁRIA!!! QUEM TRAZ FATO GERADOR PARA AS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS É O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. QUANTO AO CONCEITO DE TRIBUTO NÃO TER SIDO EXPLÍCITO COMO NO CTN, NADA TEM A VER COM CONCEITOS DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA OU VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO ESTÁ EXPOSTO NO ITEM III. 

    IV – O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou se extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas a sua efetivação e as respectivas garantias, sob pena de responsabilidade funcional
    IV- CORRETO CONF. CTN:

            Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

  • GABARITO: letra E

    I – O Supremo Tribunal Federal entende que, excepcionalmente, o legislador poderá instituir tributos como sanção de ato ilícito. [ERRADO]
    CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    II – As multas pelo descumprimento da legislação tributária, embora não constituindo tributos, são consideradas obrigação tributária principal ao lado dos tributos, o que permite que ambos sejam submetidos ao mesmo regime de constituição, decisão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução.  [CORRETO]

    CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


    III – Ao adotar o princípio da capacidade contributiva e a vedação ao confisco, a Constituição de 1988 explicitamente deixou de receber o conceito de tributo do Art. 3º do Código Tributário nacional. [ERRADO]

    A CF/88 atribui a competência para instituir tributos. Ela nunca traz fato gerador de espécie tributária. Quem traz fato gerador para as espécies tributárias é o código tributário nacional. Quanto ao conceito de tributo não ter sido explícito como no CTN, nada tem a ver com conceitos de capacidade contributiva ou vedação ao confisco como está exposto no item III.


    IV – O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou se extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas a sua efetivação e as respectivas garantias, sob pena de responsabilidade funcional. [CORRETO]

    CTN: Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

  •  A alternativa IV está INCORRETA, se levarmos em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/02): 

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.    

         § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Portanto, o cancelamento de débito tributário é uma forma de extinçâo ou inexigibilidade não prevista no CTN, nem por isso  atrai a responsabilidade funcional. 

    Por isso, é bom lembrar que: a teimosia é uma virtude quando usada para o bem... Emerson Cardoso. 

  • Gabarito: letra E

    Denomina-se "obrigação tributária" o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei.

    De acordo com o artigo 113 do a obrigação tributária divide-se em:

    1) Principal.

    2) Acessória.

    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL

    A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro).

    A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.

    A obrigação principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.

    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA

    A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).

    Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos .

    Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.


ID
823525
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relaciona-se à definição de Direito Tributário a noção de

Alternativas
Comentários
  • O gabarito refere-se a uma das características do tributo, a saber:
    • Prestação pecuniária;
    • Compulsório;
    • Instituído em lei;
    • Não constitui sanção de ato ilícito;
    • É cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
    Tais características podem ser obtidas no Art. 3o do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, a saber:

    "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,  instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
  • Gabarito: E

    Analisando onde está o erro dos demais itens:


    - Letras a e b:  receita mobiliária e receita originária: são receitas provenientes da exploração econômica do próprio patrimônio do Estado. Diferentemente dos tributos que são receitas derivadas, já que incidem e são instituídos sobre o patrimônio alheio, decorrente do poder impositivo do Estado de tributar.

    - Letras c: penalidade pecuniária - a própria definição de tributo impede a instituição do mesmo com caráter sancionatório, motivo pelo qual penalidade pecuniária, normalmente, pertence a modalidade conhecida como MULTA;

    - Letra d: contribuição tarifária, faz parte da espécie de cobrança conhecida como PREÇO OU TARIFA PÚBLICA, a qual decorre, via de regra, de atividades delegadas a particulares, como por exemplo, a cobrança de pedágio em rodovias.
  • Art. 3º, CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


ID
853039
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a definição de tributo presente no Código Tributário Nacional, uma de suas características é a de não constituir sanção por ato ilícito. Assim sendo, julgue como Falso (F) ou Verdadeiro (V) os itens a seguir e assinale a opção correta.

I. Ainda no caso de furto de sinal por “clonagem", o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é devido sobre o serviço de telefonia móvel onerosamente contratado de operadora por usuário.
II. A renda obtida com o tráfico de drogas deve ser tributada, já que o que se tributa é o aumento patrimonial, e não o próprio tráfico.
III. No caso de importação ilícita, reconhecida a ilicitude e aplicada a pena de perdimento, não poderá ser cobrado o imposto de importação, já que “importar mercadorias" é elemento essencial do tipo tributário.
IV. As vendas inadimplidas equivalem às vendas canceladas para fins de incidência tributária, eis que no sistema tributário nacional, embora tenha consagrado o regime de competência como a regra geral de apuração dos resultados, o inadimplemento constitui hipótese de cancelamento de venda, e não tendo ingressado a receita de venda, não há que se falar em tributação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: A empresa de telefonia não se isenta do recolhimento do ICMS sobre serviços de telefonia móvel em caso de inadimplência dos usuários, clonagem e furto de linha, pois tais situações estão inseridas no risco do atividade econômica, que não pode ser transferido para o Estado. Tais situações não descaracterizam a onerosidade do serviço. Por não se vislumbrar ilegalidade, abuso de poder ou violação a direito líquido e certo do impetrante, mantém-se a decisão de 1º grau que denegou a segurança impetrada. (STJ REsp Nº 1.189.924 - MG)

    II - CERTO: a renda obtida com o tráfico de drogas deve ser tributada, já que o que se tributa é o aumento patrimonial e não o próprio tráfico (STJ REsp 984607 PR )

    III - CERTO: No caso de importação ilícita, reconhecida a ilicitude e aplicada a pena de perdimento, não poderá ser cobrado o imposto de importacao, já que "importar mercadorias" é elemento essencial do tipo tributário. Assim, a ilicitude da importação afeta a própria incidência da regra tributária no caso concerto. (STJ REsp 984607 PR )

    IV - As vendas canceladas não podem ser equiparadas às vendas inadimplidas porque, diferentemente dos casos de cancelamento de vendas, em que o negócio jurídico é desfeito, extinguindo-se, assim, as obrigações do credor e do devedor, as vendas inadimplidas - a despeito de poderem resultar no cancelamento das vendas e na consequente devolução da mercadoria -, enquanto não sejam efetivamente canceladas, importam em crédito para o vendedor oponível ao comprador (STFRE 586482 RS)

    bons estudos

  • Se há Fato Gerador, HÁ tributo.

    Nas afirmativas I, II e IV, fica claro a existência do FG.

  • Levando em conta o comentário da NARA, pensei o seguinte.. o fato gerador do Imposto de Importação é o registro da DI. Como a RFB conseguiria definir a ilicitude de uma mercadoria importada sem que o FG ocorrece? Trabalho com comercio exterior e isso não acontece. A mercadoria é, teoricamente (e na prática) parametrizada em canais, sendo amarelo e vermelho para conferência. Nesse momento é fiscalizada. Mas a DI já foi registrada e o Imposto de Importação debitado da conta do importador. O Fato gerador ocorreu. Acredito que a União devolva o valor do tributo?

  • III. No caso de importação ilícita, reconhecida a ilicitude e aplicada a pena de perdimento, não poderá ser cobrado o imposto de importação, já que “importar mercadorias" é elemento essencial do tipo tributário. 

     

    Alguem poderia detalhar melhor ? rs

  • A legislação do imposto de importacao consagra a tese no art. 1º, § 4º, III, do Decreto-Lei 37/66, ao determinar que "o imposto não incide sobre mercadoria estrangeira (...) que tenha sido objeto de pena de perdimento". Os demais tributos que incidem sobre produtos importados (IPI, PIS e COFINS) não ensejam o mesmo tratamento, já que o fato de ser irregular a importação em nada altera a incidência desses tributos, que têm por fato gerador o produto industrializado e o faturamento, respectivamente.

  • Primeiramente , o fato gerado do I.I pode ocorre na data da D.I( para mercadorias de despacho para consumo)  , no  dia do lançamento do correspondente crédito tributário (remessa postal internacional, bagagem , mercadoria de constante manifesto ou extraviada e mercadoria que não seja encontrada ), na data do vencimento do prazo de permanência do recinto alfandegado e na data do registro da admissão temporária. ( artº73 do regulamento aduaneiro)

     

     

    ASSIM...

    A pena de perdimento aplicável à mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, observados o rito e as competências do Processo de exigência de créditos tributários, estabelecidos no Decreto nº 7.574/2011 (art. 23, § 3º do Decreto-Lei nº 1.455/1976). ( fonte : http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/pena-de-perdimento/disposicoes-gerais).

     

     

    Eu pensei em um exemplo bobo: passageiro de voo internacional que traz algo em sua mala que não declara , entrando de forma irregular no país , caso a autoridade aduaneira encontra o objeito aplica- se pena de perdimento , caso só encontre a embalagem do produto sem nota fiscal que caracterize aquilo como bagagem( cota de até U$500 aeroporto)  incide o imposto de importação, pois o produto entrou no país e já foi consumido ou revendido.

    Pensem, que a pena de perdimento é para um produto que a receita PRENDE e PERDE o I.I ...caso não prenda(não encontra a mercadoria) só haverá incidência de I.I.

    Espero que tenha ajudado.

  • IV. Errada. A questão  faz referência ao tributo e suas características, principalmente a de que o tributo não pode ser sanção por ato ilícito. O tema da questão e sobre vendas inadimplidas. Afirma que, vendas inadimplidas equivalem às vendas canceladas para fins de incidência tributária. Em primeiro plano, o tributo é pago pelo contribuinte, pois assim está previsto em lei. Não pode ser efeito sancionatório dado ao cidadão devido a um ato criminoso cometido. Temos aqui, mais uma questão que Versa sobre o risco do negócio empresarial que é dado a empresa e não ao Estado. Nesse caminho, as vendas inadimplidas, em que a obrigação do devedor não foi extinta, ou seja, estamos diante de um caso em que o negócio jurídico não foi extinto pelo cancelamento da venda, pois se assim o fosse a mercadoria voltaria a sua origem. Nesse caminho, no caso de inadimplemento (DIFERENTE DE CANCELAMENTO),  presume-se, que a mercadoria circulou e atingiu o seu fim, tendo em vista que o mero inadimplemento ainda torna oponível o rendimento para o credor, pode ele obrigar o devedor a cumprir com sua obrigação. Por conseguinte, também para efeitos tributários, não é possível dizer que as vendas canceladas podem ser igualadas as vendas inadimplidas, pois naquela não incide tributo, e o mesmo não acontece nessa. Dessa forma, portanto, a questão está equivocada ao dizer que às vendas inadimplidas equivalem às vendas canceladas, pois na primeira haverá incidência de tributo sobre a circulação de mercadoria, enquanto que na segunda não ocorrerá o mesmo, tendo em vista que as vendas inadimplidas atinge o efeito, ou seja, a periferia da regra tributária, fator de efetividade de circulação da mercadoria no direito tributário. 

  • III.  Correta. A questão  faz referência sobre o tributo e suas características. A assertiva traz o tema: importação ilícita. Ademais, afirma que  reconhecida a ilicitude e aplicada a pena de perdimento, não poderá ser cobrado o imposto de importação. Em primeiro plano, o tributo é pago pelo contribuinte, pois assim está previsto em lei. Não pode ser motivado por um ilícito e nem mesmo ser efeito - sanção - dado ao cidadão devido a um ato criminoso cometido. Isso é discutido em outros ramos do direito, mas não no direito tributário. Sendo assim, a assertiva está em conformidade com a doutrina e jurisprudência (Resp 984.607/PR) dominante, visto que caso não é possível tributar a importação ilícita. Se assim o fosse  estaria o fisco utilizando o direito tributário como pena, ou seja, como punição. Nesse caminho, entende a jurisprudência, que se o ato ou o negócio ilícito for subjacente ao elemento essencial da norma tributária, não será admissível a incidência do tributo. Por conseguinte, no caso de importação ilícita, em que a ilicitude do ato já foi atingida pelo Direito Penal, decorrente do perdimento de bens, não há nenhuma renda auferida (FATOR DA PERIFERIA DA NORMA TRIBUTÁRIA - EFEITO). Ademais, o elemento tão somente importação, faz parte do núcleo da regra tributária, se fizesse parte da periferia da regra tributária será  cabível a incidência, por exemplo, incide o tributo sobre a renda auferida, o que não é o caso já que houve o perdimento de bens. Por outro lado, o próprio ato de entrada de mercadoria em território nacional, como ilícita, constitui elemento punido pelo direito penal, pelo crime de contrabando sendo assim a ilicitude da importação já atinge o núcleo principal tributário que seria a própria importação e não pode o direito tributário ser uma sanção ao ato ilícito. Por fim, evidencia-se, que não haverá incidência, quando o negócio ilícito atinge o núcleo da própria norma tributária, se assim o fosse a norma tributária seria concretizada como um elemento sancionatório a um crime, e esse não é o objetivo do direito tributário. 



     

  • I. Correta. A questão  faz referência sobre o tributo e suas características, principalmente, a de que o tributo não pode ser sanção por ato ilícito. A assertiva traz conteúdo sobre o caso de furto de sinal por “clonagem". Por conseguinte, afirma que nesse caso o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é devido sobre o serviço de telefonia móvel onerosamente contratado de operadora por usuário. Em primeiro plano, o tributo é pago pelo contribuinte, pois assim está previsto em lei. Não pode ser efeito dado ao cidadão devido a um ato criminoso cometido. A sanção, por ato ilícito, é discutida em outros ramos do direito, mas não no direito tributário.  Sem embargos, a jurisprudência entende que o risco do negócio, no caso, furto ou clonagem do sinal, é inerente a empresa e não pode ser transferida ao Estado. Portanto, é legítimo ao estado a cobrança de imposto sobre circulação de serviços, não sendo considerado esse ato da autoridade tributária como imposição de sanção, mas sim uma imposição incondicionada da lei tributária, qual seja, tributar a circulação de serviços. Com efeito, o que é tributado é o serviço que circulou de alguma forma e não o furto do sinal. Torna-se evidente que o furto do sinal deve ser discutido em outras áreas do direito, que não a tributária que analisará tão somente a periferia da norma tributária, que é circulação de mercadorias. Justificativa essa em harmonia com o disposto na assertiva.  

     

    II.  Correta. A questão faz referência sobre o tributo e suas características.  A assertiva traz conteúdo sobre o tráfico de drogas. Por conseguinte, afirma que a renda obtida com o tráfico de drogas deve ser tributada. Em primeiro plano,  o tributo é pago pelo contribuinte, pois assim está previsto em lei. Não pode ser efeito dado ao cidadão devido a um ato criminoso cometido. O direito sancionatório não é atribuído ao ramo do direito tributário.  Na mesma direção, do raciocínio das outras assertivas, que levam em conta o princípio do pecunia non olet, em que o dinheiro não tem cheiro, é possível considerar que o tráfico de drogas não será motivo que incide o tributo.  Entretanto, a renda adquirida por qualquer meio, que leva evidentemente ao aumento patrimonial, será motivo da incidência de tributação. Tendo em vista, portanto, que o que é atingido não é o núcleo da norma tributária imposto de renda, e sim a sua periferia,  ou seja,  rendimentos e ganhos de capital foram percebidos.


ID
880252
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • b) Tributo é toda prestação pecuniária voluntária  ---- ERRADA

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    • c) A instituição de empréstimo compulsório deve ocorrer por intermédio de lei ordinária - ERRADA
    •  
      Art. 148  da CF - a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimo compulsório.
    • Letra: A
      Art. 130, CTN:   Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    • Resposta - A. Art. 130 CTN. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

      B = errada. Art. 3º CTN Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      C= errada. Art. 148 CR. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

      D= errada. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (Imunidade recíproca); b) templos de qualquer culto (Imunidade de culto); c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (imunidade subjetiva); d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (Imunidade objetiva).
    • Como que o adquirente é responsável pelos impostos anteriores a data de aquisição? Onde está escrito isso?
    • MARCOS, DEIXA EU TENTAR TE EXPLICAR:

      A QUESTÃO EM COMENTO TRATA-SE DA SEÇÃO II DO CTN ( LEI 5.172/66 )- RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES,OU SEJA, DOS FUTUROS ADQUIRENTES. NO MAIS TRATA-SE DA LEITURA/ INTERPRETAÇÃO DA LEI SECA DO CTN QUE SEGUE ABAIXO:

      SEÇÃO II
      Responsabilidade dos Sucessores
              ÂncoraArt. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
              ÂncoraArt. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
              Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
              ÂncoraArt. 131. São pessoalmente responsáveis:
       ÂncoraI - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)
              II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
              III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
              ÂncoraArt. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
              Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
       
    • CONTINUANDO...

              ÂncoraArt. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
              I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
              II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
              Âncora§ 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
       
    • Milton, tanto o art 132 como o art 133 são para casos específicos, isto é, possuem limitações. E na alternativa "c" está escrito no começo "Em regra", portanto não é para casos específicos.
    • MARCOS, NO MEU ENTENDIMENTO QUANDO NA QUESTÃO FOI COMENTADO O "EM REGRA" ESTÁ BUSCANDO A BASE LEGALISTA SOBRE O TEMA EM COMENTO: SEÇÃO II DO CTN ARTs 129,130,131, 132 e 133 E NÃO COMO EM REGRA GERAL COMO VOCÊ ESTÁ LEVANTANDO MAS, DE QUALQUER SORTE, DE FATO ESSA DISCUSSÃO É AMBÍGUA E DÁ MUITO PANO PARA MANGA... RSRS. MAS, SE VOCÊ TENTAR RESPONDER A QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO CHEGAMOS DE FATO AO GABARITO COMO SEGUE:
      LETRA BTributo é toda prestação pecuniária voluntária (ERRADO). 
      DEFINIÇÃO DE TRIBUTO DE ACORDO COM O CTN: 

       Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 
      LETRA C
      A instituição de empréstimo compulsório deve ocorrer por intermédio de lei ordinária (ERRADO).
      CF/88 ART. 148:

      Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

      I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

      II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

      Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
      LETRA D
      A imunidade recíproca é aquela direcionada aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão (ERRADA).
      A IMUNIDADE REFERENTE AOS LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E AO PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO É A DENOMINADA IMUNIDADE FISCAL OBJETIVA CONFORME PODEMOS VER NA CF/88 ART. 150, INCISO VI OU ENTÃO SEGUE UMA OUTRA FONTE QUE ABRANGE O TEMA COM MAIS DIDÁTICA E O DENOMINA COMO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CULTURAL QUE É O LIVRO DO RICARDO ALEXANDRE- DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO 3ª EDIÇÃO (OBS: JÁ TEM EDIÇÕES MAIS ATUALIZADAS DELE, MAS O CAPÍTULO DO LIVRO É O: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CASO VOCÊ TENHA ACESSO A OUTROS ). NO MAIS MARCOS É ISSO. ESPERO QUE TENHA CONTRIBUÍDO PARA O ENTENDIMENTO. SUCESSO NOS ESTUDOS!!!

    • A - correta

      B- Tributo é uma prestação pecuniária compulsória, não voluntária.

      C- A instituição de empréstimo compulsório ocorre através de Lei complementar ( Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios)

      D- Imunidade recíproca tem relação à imunidade de impostos dos entes políticos entre si. Essa imunidade que aparece é a de imprensa

    • Responsabilidade dos Sucessores

      Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

      Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

      Conceito: A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Segundo *Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”. Ou seja,  segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.

      São exemplos de obrigação propter rem:

      # A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;

      # A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;

      # A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;

      A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;

      # Entre outros.

      http://professordouglasmarcus.blogspot.com.br/2011/04/obrigacao-propter-rem.html

       

       

       Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      VI - instituir impostos sobre:  

      a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (Imunidade recíproca);

      b) templos de qualquer culto (Imunidade de culto);

      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (imunidade subjetiva);

      d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (Imunidade objetiva).


    ID
    890938
    Banca
    ESPP
    Órgão
    COBRA Tecnologia S/A (BB)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta sobre o sistema tributário nacional:


    I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    II. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.


    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

       Art. 3º CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

             

              Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.


      BONS ESTUDOS

    • Essa questão pode confundir a cabeça de muitos candidatos desavisados.
      Em breve síntese, a teoria tripartite, exposta como certa pela assertiva, não vigora em nosso ordenamento pátrio, sendo que, na atualidade os tributos são Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria e Contribuições sociais, tratando-se da teoria pentapartite.

      Segue abaixo a fundamentação:

      Na verdade, essa teoria (tripartite) predominou com mais força entre 1966, na época de elaboração do CTN, até o final da década de 70. Uma leitura sistemática do texto constitucional evidenciará outras espécies tributárias, apesar do artigo 145 fazer menção expressa somente aos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
      ....
      A teoria sobre a classificação dos tributos predominante entre os doutrinadores e na jurisprudência é a pentapartida, pentapartite ou quinquipartide, que considera como sendo espécies de tributos os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições
       
      A teoria pentapartite é a adotada pelo Supremo Tribunal Federal, vez que, segundo sua jurisprudência, os empréstimos compulsórios (Recurso Extraordinário nº 111.954/PR, DJU 24/06/1988) e as contribuições especiais (AI-AgR 658576/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, Julgamento em 27/11/2007; AI-AgR 679355/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, Julgamento em 27/11/2007) são espécies tributárias autônomas, ostentando natureza jurídica própria que as distingue dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13464/classificacao-dos-tributos-brasileiros#ixzz2S43IZh00
    • Esta questão deveria ter sido anulada, a colocação do colega foi perfeita. São 5 as espécies.
    • O caso eh que a questao disse "sao" e nao "somente".
    • Complicado...
      "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria". 
      Levando-se em conta a interpretação da frase, é como se só se considerassem tributos os acima mencionados, diferentemente se a sentença tivesse sido assim escrita: "São tributos os impostos, taxas e contribuições de melhoria", não se excluindo as contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Concordo com os colegas, a questão deveria ser anulada.
    • Concordo que a questão deveria ser anulada.

      As Contribuições também podem ser chamadas de Contribuições Parafiscais.
    • Hoje em dia, além de se saber o conteúdo que é cobrado nos concursos, é preciso saber interpretar o que a banca pede. Nesta questão ficou claro que o que a banca queria era a letra da lei (CTN), mesmo que seja sabido que existem outras espécies de tributos não incluídas no texto da questão.

    • Eu acredito que é uma questão de interpretação. A afirmativa II assevera que impostos, taxas e contribuições de melhorias são tributos, o que, não importa qual teoria seja adotada, é uma afirmação verdadeira. A questão não limita, com "somente são" ou "apenas são". Fica aberta pra outras possibilidades. Questão, ao meu ver, perfeita, básica e simples, bastando apenas atenção e interpretação correta dos termos utilizados. 
    • Na miha opinião, a questão deveria ser anulada, ao passo que a banca deveria explicitar a sua linha de raciocínio. Por exemplo, ela deveria ter posto "de acordo com o CTN", "segundo o CTN"... Porque essa literalidade também está na Constituição, mas ela própria traz mais duas espécies tributárias que são os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Do jeito que a banca colocou, não tem como saber qual texto ela está cobrando (CTN ou CF). Questão muito mal formulada. 
    • Essa é uma questão complicada porque lida com teorias. Atualmente são quatro as teorias acerca da natureza jurídica do tributo: a bipartite, a tripartite, a tetrapartite e a pentapartite.

      bipartite: divide os tributos em impostos e taxas. É corrente minoritária entre os doutrinadores.
      tetrapartite: divide os tributos em impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Teoria também minoritária.
      tripartite: Adotada pelo CTN, em seu art. 5º, quando claramente dispõe que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Enquadra os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais como taxas ou impostos).
      pentapartite: Adotada pelo STF, como muito bem trazido e transcrito pelo colega acima.

      Segundo o Ricardo Alexandre, no concurso publico a natureza jurídica específica do tributo está sendo cobrada de três formas:
      1) De maneira literal: Como cobrado na questão acima (entendimento CTN - teoria tripartite);
      2) Fazendo uma análise combinada do art. 145, §2º, da CF com o art.4º do CTN: A natureza jurídica é dada pelo fato gerador + base de cálculo; e
      3) Em nível elevado, exigindo que o candidato conheça que a adoção da classificação pentapartite implica na inaplicabilidade às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios do art. 4º do CTN.

      Assim, em regra, vigora a teoria tripartite. Caso seja exigido ou conhecimento ou seja discursiva vigora a pentapartite.
    • A afirmativa I é o pé-da-letra do art. 3º do CTN, portanto está correta.
    • A questão é pegadinha mesmo porque segundo o Sistema Tributário Nacional, ou seja, CTN, a teoria adotada é a tripartite. O STF posteriormente passou a entender pela teoria pentapartida. A questão queria a posição do CTN e não a majoritária, que é do STF.
    • o STN considera  a pentapartição.

      acredito que a questão esteja errada
    • Faltou na II.

      Emprestimos compulsórios e contribuições especiais.

      Questão passivel de anulação.
    • Inclusive a posição do STF hoje é pela teoria pentapartite.
    • PESSOAL,

      ESSA QUESTÃO É UMA PEGADINHA CLÁSSICA.

      NAS PROVAS DO CESPE ELA COSTUMA CAIR E O GABARITO É O MESMO ADOTADO É ESSE MESMO (LETRA "A").

    • Não obstante a posição doutrinária majoritária, que defende a corrente pentapartida ou quinquipartida, acrescentando aos impostos, taxas e contribuições de melhoria as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios (arts 149 e 149-A, CF), a questão em tela não restringe os tributos apenas aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Se fosse assim, estaria escrito: "Os tributos são, apenas (ou somente), impostos, taxas e contribuições de melhoria."

    • Tanto na CF quanto CTN são mencionados expressamente só esses três como tributos. Somente se a questão cobrasse o entendimento do STF, que poderíamos considerar errado.

    • Spawn hell... acho que só estaria passível de anulação se a assertiva usasse o termo "somente" ou equivalente... visto que o sistema tributário nacional engloba CTN e CF, e a teoria quiquapartite engloba a tripartite. Concorda?

    • A partir, principalmente de outras questões que fiz neste site, entendo que se a questão diz "Assinale a alternativa correta sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL" a alternativa correta seria realmente a LETRA A "a) Todas as afirmações estão corretas."

      No entanto, se a questão trata do SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, que abarca tanto as disposições do CTN quanto aquilo que prevê a Constituição Federal, eu marcaria a LETRA C "c) Somente a afirmação I está correta."

    • Infelizmente, apesar de tanta polêmica, a alternativa correta é a "A". 

      Isso porque o enunciado pede claramente o que está no "sistema tributário nacional", que é o livro primeiro do CTN. Lá somente constam como tributos: impostos, taxas e contribuições de melhorias (art.5º), já que o CTN somente aceita a teoria tripartite. A questão pede o código "seco", mas nos faz confundir com a prosição doutrinária majoritária que admite a teoria quinquipartite. Pegadinha.

    • O problema da questão é trazer uma polêmica para uma questão objetiva: Os tributos são 3 ou 5? O CTN diz que são os três da questão, o STF, diz que são cinco. A redação "os tributos são" deixa clara a ideia que se trata apenas desses três. O que está certo para o CTN e errado para o STF.

    • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.


    ID
    930232
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Acerca do sistema tributário nacional, julgue os itens seguintes.

    A destinação legal do produto da arrecadação de determinado tributo é imprescindível para qualificar sua natureza jurídica.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: ERRADO.
      Trata-se de simples previsão do CTN, o qual prevê expressamente que para definição do Tributo é irrelevante a destinação do mesmo:

      Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
      ...
      II - a destinação legal
      do produto da sua arrecadação.

      Para definição do Tributo se levará em conta o FATO GERADOR.

    • Ratificando os colegas acima: A destinação do tributo nada tem a ver com com a qualificação de sua natureza jurídica. Deve-se considerar, no entanto, O FATO GERADOR, ou seja, o evento que quando acontece gera uma obrigação ao sujeito passivo (o contribuinte) de pagar ao Estado uma prestação pecuniária.
    • Questão que exige apenas a "lei seca" para resolvê-la. Mas, analisando profundamente a matéria, verificamos que a destinação do tributo tem relevância para qualificá-lo como tal.

      De fato, na definição de tributo prevista no art. 3º do CTN não há qualquer elemento relativo à destinação legal do produto da arrecadação. Apesar disto, o STJ assentou, nos julgados acerta da natureza jurídica das contribuições para o FGTS, que o fato de a arrecadação não ser destinada ao erário, demonstraria que a exação não tem caráter tributário (REsp 981.934/SP).
       
      Registre-se que o art. 9º da Lei nº. 9.320/64 traz uma outra definição de tributo em que, expressamente, se exige que o produto de arrecadação do tributo seja destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público.
    • Essa questão está errada se considerarmos apenas o CTN, uma vez que com o advento da CF/88, que lhe é posterior (CTN é de 1966), se entende não ter havido recepção da parte final do referido art. 4° do CTN, posto que a CF adota a teoria quinquepartite quanto às espécies de tributo, tornando-se essencial para a classificação da natureza jurídica dos mesmos, para além do FG, também a destinação legal da verba e a restutibilidade do tributo. Sem esses outros dos elementos, seria impossível distinguir as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios, que passam a figurar junto às taxas, às contribuições de melhoria e aos impostos como espécies de tributos. 

      O que torna, portanto correta a afirmativa é a ausência de menção à CF. 

      Mas na prática atualmente, esta afirmartiva ela é, na verdade, falsa. 

    • Eu entraria com recurso. Pra mim, a questao está CERTA posto que o enunciado dela fala do Sistema Tributario Nacional, no sentido geral. Não pERguntou se era de acordo somente com o CTN, que é uma lei (5172) de 1966, a qual menciona no seu art. 4 somente o Fato Gerador, ou também com a CF/88, que inclui como relevante a destinação legal do produto da arrecadação para o enquadramento (art. 167, VI, CF).

    • A doutrina entende que o conceito do art. 4º encontra-se apenas parcialmente não recepcionado, porque apenas alguns tributos, como a CIDE-Combustíveis é que terão sua natureza definida segundo sua destinação. Não ocorrendo o mesmo com os impostos, que não tem destinação vinculada.

    • Em relação ao CTN a questão está CERTA, pois a destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para qualificar a natureza jurídica do tributo de acordo com o art.4 do CTN. Porém, levando em conta a teoria pentapartida onde foram incluídos os empréstimos compulsórios e as Contribuições especiais a questão está ERRADA, visto que por se tratarem de tributos de arrecadação vinculada (também denominados tributos finalísticos), o destino do que foi arrecadado é um critério relevante para definir a natureza do tributo.

    • Regra geral (art. 4, II do CTN): É irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação para especificar a natureza jurídica das seguintes espécies tributárias - Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.

      É o fato gerador - hipótese de incidência definida em lei - que define suas naturezas jurídicas.

      Exceção: Tributos finalísticos que são vinculados a uma destinação específica - Contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categoria profissional ou econômica) e Empréstimos Compulsórios.

       

      Tanto é verdade que o fato de uma empresa auferir lucro dá margem à exigência de Imposto sobre a Renda, como também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL  (contribuição social destinada a integrar diretamente o orçamento da seguridade social), por exemplo. 

       

    • Art. 4º/CTN. A natureza jurídica específica do tributo é DETERMINADA PELO FATO GERADOR da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

       

      I. a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

       

      II. a destinação legal do produto da sua arrecadação.

       

      Bons Estudos!

    • A natureza do tributo é definida pelo FATO GERADOR.

    • GABARITO: ERRADO 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
       

      ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

       

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    • CTN:

          Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

             Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

             I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

             II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

             Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    • Gabarito ERRADO

      Quem qualifica a natureza jurídica do tributo é o “fato gerador".


    ID
    930235
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Acerca do sistema tributário nacional, julgue os itens seguintes.

    O Código Tributário Nacional admite que a prestação tributária ocorra nas formas in natura ou in labore.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado. Diz o art. 3o do Código Tributário Nacional: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

      PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. O tributo é pago em unidades de moeda de curso forçado (atualmente, em reais). Não há, em regra, tributo in natura (pago em bens) ou in labore (pago em trabalho). [...] a lei pode fixar, em caráter excepcional, que determinados bens possuem poder liberatório para o pagamento de tributos, a exemplo da Lei n. 10.179, de 2001 (art. 6o), quanto aos títulos da dívida pública federal vencidos e expressamente enumerados no diploma legal. (Fonte: Primeiras Linhas de Direito Tributário Aldemario Araujo Castro. 6a edição. 2012)
    • Uma exceção ao fato questionado seria a Dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário.
    • Só à título de complementação sobre a exceção muito bem lembrada acima, ela configura uma construção jurisprudencial (e portanto muito cuidado nas questões que pedem o texto do CTN, como esta) e para sua implementação, o STF exige uma dupla condição: além da dação em pagamento recair sobre bem imóvel, é necessário que essa possibilidade de prestação seja prevista em lei específica do ente federativo competente.
    • O adjetivo pecuniário refere-se a dinheiro, sendo assim indevido o pagamento por outros meios, como, por exemplo, a entrega de bens (pagamento in natura) e a prestação de trabalho ou serviços por parte do sujeito passivo (pagamento in labore).

      Gabraito: Errado

    • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir...      Há doutrinas divergentes!!!  muitos entendem que o termo " ou cujo valor nela se possa exprimir" dá margem a recebimento diverso do pecuniário, inclusive o stf tem decisões que permitem as prefeituras aceitarem tributos desta forma e outras decisões onde  aceitam exceção se esta estiverem no próprio código.

    • Prestação PECUNIÁRIA - em dinheiro

       

      Regra: Dinheiro

      Exceção: Dação em pagamento de bem imóvel ( tributo in natura - pago em bens)

       

      È possíve extinguir o crédito tributário c/ DAÇÂO EM PAGAMENTO de bem imóvel. Única possibilidade de quitar um tributo q não seja necessariamente c/  a entrega de dinheiro

       

      Foi a Lei Complementar 104/2001 que acrescentou o inciso XI, ao artigo 156 do Código Tributário Nacional, dispondo expressamente sobre a possibilidade de extinção do crédito tributário pela dação em pagamento de bens imóveis.

       

      Percebe-se, claramente, que a intenção do legislador  foi adequar a legislação tributária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que emergiu do julgamento proferido na ADI 1917-DF

       

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


    ID
    932083
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Considerando esse assunto, julgue os próximos itens. 


    As taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Alternativas
    Comentários
    • CTN.

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

              Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

    • GABARITO: CERTO 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    • isso é uma aula novamente kkk

      certo

    • conceituou


    ID
    932086
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Considerando esse assunto, julgue os próximos itens. 


    A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Alternativas
    Comentários
    • CTN 

              Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    • GABARITO: CERTO 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    ID
    952678
    Banca
    TJ-SC
    Órgão
    TJ-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Letra D)

      ERRO DA LETRA A)
      Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Art. 3º CTN Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

      ERRO DA LETRA B)
      Na iminência ou no caso de calamidade pública ou guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

      Não existe este prazo, vai ser de acordo com o fim da situação

      Art. 154. CF A União poderá instituir:
      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
    • ERRO DA LETRA C)

      Vide comentário do colega José Fagundes abaixo.

      CORRETA ALTERNATIVA D)

      d) Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.

      Taxa é um tributo de competência comum, onde todos os entes federativos podem criar-la. A competência de instituição da taxa é posterior a definição da competência administrativa.

      Existem 3 critérios para definir a competência tributária, critério da base econômica (prevalece para os impostos), critério da atividade estatal (prevalece para as taxas e contribuição de melhoria) e critério da finalidade (empréstimo compulsório e contribuições sociais)
    • ERRO DA LETRA E)
      e) A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o valor venal de cada imóvel beneficiado.

      Existem 2 limites que devem ser respeitados: Limite total = O montante total cobrado NÃO PODE SER SUPERIOR ao total da obra; 
      limite individual = O montante cobrado NÃO PODE SER SUPERIOR A VALORIZAÇÃO QUE O IMÓVEL TEVE

      OBS: Não existe a possibilidade do ente público cobrar contribuição de melhoria SEM QUE HAJA valorização do imóvel da comunidade.

      Exemplo: Constrói um presídio em determinado bairro e os imóveis de lá são desvalorizados, NÃO pode o ente público COBRAR contribuição de melhoria porque não valorizou os imóveis da região.
    • O erro da "b" é incluir calamidade pública para o exercício desta competência extraordinária prevista no inciso II do art., 154/CRFB, quando, na verdade, a União somente poderá instituir tal imposto "na iminência ou no caso de guerra externa". Além disso, não há prazo de cinco anos, uma vez que tais impostos serão suprimidos, gradativamente, "cessadas as causas de sua criação".
    • A línea "d" corresponde ao texto do art. 80/CTN
    • A alternativa "c" intenta confundir o candidato, misturando os conceito legais estampados no art. 77/CTN, de utilização do serviço público pelo contribuinte (inciso I) e especificidade do serviço público (inciso II). É ler:

      Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

              I - utilizados pelo contribuinte:

              a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

              b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

              II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

              III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    • Na letra B o erro é, realmente, incluir o caso de calamidade pública nas situações que possibilitam a instituição do imposto extraordinário, porém a redação da assertiva foi retirada do art. 76 do CTN que contém o prazo máximo de 5 anos, contados da celebração da paz.
      Por outro lado, o art. 154, II da CF que trata do referido imposto não trata desse prazo máximo.
    • e)

      CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    • Alternativa A - ERRADA

      ART.3º CÓDIGO TRIBUTÁRIO:

      Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    ID
    957004
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    PRECONIZAM OS ARTS. 4o E 5o DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:

    “Art. 4o - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-lo: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação” .

    “Art. 5o - Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria” .

    Segundo o Sistema Tributário Brasileiro, os transcritos artigos 4o e 5o, acima, são inteiramente aplicáveis quando consideram que:

    Alternativas
    Comentários
    • Com o avento da CF/88 o art. 4º do CTN tornou-se superado, mas apenas parcialmente. É que, ao se reconhecer que a Carta Magna de 1988 inovou prevendo os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais como espécies tributárias, não mais se pode admitir que a natureza jurídica do tributo é determina exclusivamente pelo fato gerador da obrigação (art. 4º, caput, CTN), tampouco se admite que é irrelevante para a qualificação do tributo a destinação do produto de sua arrecadação (art. 4º, II, CTN).  De fato, apenas o inciso I do art. 4º do CTN continua a ter aplicação, porque realmente é irrelevante eventual denominação ou características formais adotadas em lei para fins de definição da natureza jurídica do tributo. Com o surgimento dos empréstimos compulsórios e das contribuições, são agora os critérios definidores da natureza jurídica do tributo: (a) vinculação ou não a uma atividade estatal; (b) restituição ou não do valor pago; e (c) destinação ou não do produto da arrecadação. Logo, o art. 4º do CTN, diante de toda essa modificação produzida pela Lei Maior, precisa ser entendido a partir dessa nova concepção da natureza jurídica tributária.

      No mesmo sentido, prevalece o entendimento que o artigo 5º do CTN encontra-se superado. A a CF/88 ampliou as espécies tributárias existentes. Primeiro, no seu art. 145, previu as mesmas três espécies tributárias (Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria), mas em seguida, complementou com mais duas outras espécies de tributos: a primeira delas, expressa no seu art. 148, referente aos Empréstimos Compulsórios; a segunda, expressa nos seus arts. 149, 149-A e 195 da CF/88, estabelecendo as Contribuições. 


    • Por que o item b estaria errado? As disposições do art. 4º e 5º são inteiramente aplicáveis quando adotada a teoria tripartite. 

    • Segundo o Sistema Tributário Brasileiro, os transcritos artigos 4o e 5o, acima, são inteiramente aplicáveis quando consideram que os transcritos artigos 4º e 5º, sob exame, acham-se superados.

      O português tá ótimo rsrs

    • Gabarito Letra D

      A) Num bom número de casos, a natureza jurídica específica de um tributo não pode ser determinada exclusivamente pelo exame do seu fato gerador. Somente a análise da base de cálculo permitirá a identificação segura. Portanto, quando a base de cálculo mede ação estatal, ainda que por estimativa ou presunção, estamos diante de um tributo vinculado (taxa ou contribuição de melhoria). Ao revés, quando a base de cálculo mede fato, aspecto ou circunstância alheia ao Estado, existente independente deste, estamos diante de um tributo não-vinculado (imposto). Por outro lado, apenas a destinação da receita de um tributo o distingue de outro. Por exemplo,  COFINS e ISS são tributos pagos sobre o faturamento. A destinação da sua receita é o elemento principal que os diferencia, dentre outros.

      B) Para o CTN, seriam apenas as três espécies mencionadas. Mas, com o advento da CRFB/88 é pacífico o entendimento na doutrina e na jurisprudência que houve a adoção da teoria pentapartida, sendo, portanto, cinco espécies: impostos, taxas, contribuições
      de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

      C) Não é o critério da afetação ou não que definirá a natureza da exação. Na verdade, a análise do seu fato gerador e da sua base de cálculo são elementos de elevada importância para a sua identificação. A afetação é elemento crucial quando se está diante das contribuições, pois possuem na finalidade da sua receita critério para a sua própria identificação.

      D) CERTO: Embora o CTN tenha sido recepcionado pela CF, pode-se afirmar que os seus artigos 4° e 5º estão superados. Quanto ao art. 4°, observa-se que.num bom número de casos, a natureza jurídica específica de um tributo não pode ser determinada exclusivamente pelo exame do seu fato gerador. O destino da arrecadação tem sido elemento igualmente importante. t o que ocorre na identificação das contribuições por exemplo. Quanto ao art. 5°,segundo o CTN, seriam apenas três as espécies de tributos mencionadas. Mas, com o advento da CF/88, é pacífico o entendimento na doutrina e na jurisprudência que houve a adoção da teoria pentapartida, sendo, portanto, cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

      bons estudos

    • Peter Griffin, qual o erro de português? Não achei.

    • Lamentável o QC não corrigir e não revisar o título da questão:

      RECONIZAM OS ARTS. 4o E 5o DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:

      Infelizmente muitas questões do site estão assim. Estamos pagando para ter acesso a um serviço que deveria ser pelo menos razoável.

      Ou não?

    • Ok, sei que os arts. 4º e 5º estão superados... Mas a questão pedia: "Segundo o Sistema Tributário Brasileiro, os transcritos artigos 4o e 5o, acima, são inteiramente aplicáveis quando consideram que", logo, para mim, as alternativas "a" e "b" estão corretas, segundo os artigos em questão.

    • Agora é pentapartite

      Abraços

    • A) a natureza jurídica específica de um tributo pode ser determinada exclusivamente pelo exame do seu fato gerador;

      Errado. poderá ser determinada pela base de cálculos também. Inclusive, na hipótese de conflito entre o FG e BC, prevalecerá a BC. Esse é o entendimento da doutrina, que to com preguiça de referenciar.

      B) são 3 (três) as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria;

      Errado. Com a CRFB/88, incluiram-se os empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

      C) estar o produto de arrecadação afetado ou não a finalidades específicas é que define a natureza do tributo;

      Nada a ver. O que define é o FG e BC.

      D) os transcritos artigos 4o e 5o, sob exame, acham-se superados.

      Gabarito, pelos fundamentos acima.

      #pas

    • Como algo pode ser considerado inteiramente aplicável e, ao mesmo tempo, achar-se "superado"? Ainda, não obstante ser predominante a teoria pentapartite, a decorrência lógica, semântica e gramatical do enunciado seria [...] Segundo o Sistema Tributário Brasileiro, os transcritos artigos 4 e 5, acima, são inteiramente aplicáveis quando consideram que: são 3 (três) as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria.


    ID
    972226
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANTAQ
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir relativos à definição, às finalidades básicas e à natureza jurídica do tributo.

    Os tributos não têm apenas finalidade fiscal, que é arrecadar recursos para o Estado, pois algumas espécies tributárias têm finalidade extrafiscal, que tem o escopo de estimular ou desestimular o uso ou consumo de determinados produtos ou mercadorias.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo a doutrina, em uma de suas classificações, os tributos podem ser:

      Fiscais -
      É a regra, onde são criados para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.

      Parafiscais - São as contribuições cobradas por autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.

      Extrafiscais - Quando a intenção da cobrança vai além da simples arrecadação tributária, essa espécie de tributo visa corrigir anomalias existentes no mercado. Exemplo: IPI mais elevado para bebidas alcoolicas e cigarros e mais reduzido para alimentos essênciais como arroz e feijão.

    • certo.Os mesmos impostos que são exceção ao Princípio da Legalidade, podem ser utilizados com função extrafiscal: II; IE; IPI; IOF; CID-CombustívelDemais outros que também podem ser utilizados como extrafiscais: ITR, IPVA TaxasObs.: Taxa de Iluminação Pública não é extrafiscal.
    • Aproveitando o enunciado...
      Quanto à natureza jurídica do tributo, configura RECEITA PÚBLICA DERIVADA. As receitas públicas derivadas são aquelas que remuneram serviço público essencial. Decorrem, pois, de atividade típida de Estado.
      O outro tipo de receita pública, contrapondo-se às receitas públicas derivadas, são as ORIGINÁRIAS, que remuneram serviço público de caráter não essencial; logo, atividade atípica de Estado - são as receitas públicas empresarial (tarifa ou preço público) e patrimonial (autotutela do patrimônio do poder público).
      Ser o serviço essencial ou não essencial é critério legal -  a sujeição é política e não técnica.
      Ambas, receitas públicas originárias e derivadas, são espécies do gênero Receita Pública. Esta, a Receita Pública, a modalidade de INGRESSO ou ENTRADA PÚBLICA cuja receita não retorna a orígem. Outra modalidade de ingresso público são os ingressos indevidos, impróprios ou empréstimos.


      Bons estudos!
    • Segundo as classificações doutrinárias dos tributos, quanto à finalidade, podem ser:

      a) fiscais: finalidade arrecadatória (IR, IGF, IPVA, ICMS, ITCMD, IPTU, ITBI, ISS, IEG, empréstimos compulsórios)

      b) extrafiscais: finalidade interventiva (II, IE, IPI, IOF, ITR, CIDE)

      c) parafiscais: finalidade arrecadatória para atividades específicas (contribuições sociais e corporativas)


      valeu e bons estudos!!!
    • Com efeito, na palavras de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, 5ª ed., 2011, pp. 43/44):

      "Assim, existem tributos cuja finalidade principal é fiscal, ou seja, arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos (ex.: ISS, ICMS, IR etc.). Há tributos, contudo, que têm por finalidade precípua intervir numa situação social ou econômica. É a finalidade extrafiscal (como nos exemplos citados, no IOF, no IE, no ITR etc. - em momento oportuno será detalhada a maneira como estes e outros tributos são utilizados forma extrafiscal).
      (...)
      Ao lado dessas duas finalidades (fiscal e extrafiscal), a doutrina cita uma terceira, em que, na realidade, objetiva-se também a arrecadação. A diferença reside no fato de a lei tributária nomear sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Como exemplo, podem ser citadas as contribuições previdenciárias, que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária (hoje parte da Receita Federal do Brasil), eram cobradas pelo INSS (autarquia federal), que passava a ter, também, a disponibilidade dos recursos auferidos. Tem-se aí a finalidade parafiscal da tributação."
    • Correto, um exemplo prático é o IPI, quando o governo baixou o imposto para aumenta o consumo.

    • Apenas complementando, também é possível exemplificar com o Art. 153, §4, I da CF - "será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas."

    • art 65,CTN

    • GABARITO CERTO

      GABARITO CERTO

      GABARITO CERTO

    • GABARITO CERTO

      GABARITO CERTO

      GABARITO CERTO

    • Certo. Ex: cigarro. R$10 o maço do Marlboro tem 82% de carga tributária sendo 45% de IPI, 11% de PIS/Cofins e 26% de ICMS.

      Fox é uma desgraça!

    • Questão correta. Vamos relembrar:

      Quanto à função, os tributos podem ser:

      Fiscal;

      Extrafiscal;

      Parafiscal

      Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal. Em tese, todos os tributos possuem a função fiscal, visto que resultam em arrecadação para os cofres públicos. Conforme relatado, não há nada que impeça que os tributos possuam mais de uma função simultaneamente. Dessa forma, para que possamos realizar essa classificação, precisamos conferir a função preponderante.

      Quando o tributo é utilizado com a intenção principal de intervir na economia e/ou no comportamento da sociedade, considera-se que o tributo tem função extrafiscal. Nesse caso, o poder público não tem como finalidade primordial da tributação a arrecadação de recursos. A arrecadação é uma consequência secundárias dos efeitos da tributação. A real intenção do poder público é realizar uma intervenção econômico-financeira e/ou social, portanto, exatamente nos termos sugeridos pela questão.

      Aproveitando, vamos relembrar do que se trata a função parafiscal do tributo:

      Os tributos que são denominados parafiscais são aqueles que não tem como objetivo principal promover a arrecadação de recursos (função fiscal) para o poder público ou realizar intervenções na economia e/ou sociedade (função extrafiscal). Eles são aqueles que são instituídos pelo poder público, mas sua arrecadação é destinada às instituições que desenvolvem atividade de interesse público paralelas àquelas desenvolvidas pelo poder público. Nesse caso, conseguimos perceber que a finalidade é a arrecadação de outra entidade que não a instituidora do tributo.

      Resposta: Certa


    ID
    991528
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    TERMOBAHIA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Para minorar os efeitos da crise internacional, tem sido corriqueira a utilização de incentivos à indústria nacional quanto às alíquotas de impostos, sendo um deles o
    imposto sobre produtos industrializados.

    Uma das características fundamentais do referido tributo e que conta com assento constitucional é a

    Alternativas
    Comentários
    • No IPI, o princípio da seletividade encontra-se disciplinado no inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 153 da CF/88, que determina que este tributo deve ser seletivo em função da essencialidade do produto.

      Por meio do disposto neste dispositivo constitucional, a alíquota do IPI deverá ser fixada levando-se em consideração o grau de essencialidade do produto, ou seja, quando menos supérfluo se tratar o bem, menor deverá ser a sua tributação e, a contrario censu, quanto mais supérfluo for, mais deverá ser a alíquota incidente.


      Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/a/5sav/interpretacao-constitucional-do-principio-da-seletividade-tributaria-no-ipi-e-no-icms-rogerio-cesar-marques-luiz-raphael-vieira-angelo


    ID
    1046071
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, a respeito de tributos, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN).

    Segundo a CF, todos os tributos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica de cada contribuinte.

    Alternativas
    Comentários
    • Os tributos podem ser reais (desconsideram as caracteristicas pessoais do contribuinte ou responsável, considerando o bem/operação, ex: IPTU) ou pessoais (consideram as características reais, ex: imposto de renda).
      Podem ser, ainda: fixos, proporcionais, progressivos ou regressivos.
    • Falsa: trata de IMPOSTO
      CF:
      Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      I impostos; 
      § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    • Segundo a CF, todos os tributos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica de cada contribuinte. - ERRADO - vejo dois erros, primeiro que não são todos os tributos que a CF se refere e sim os impostos, segundo que a CF disiciplina que sempre que possível, para facilitar os estudos segue o art. 145, inciso I, da Carta Magna, in verbis:
      Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
      I - impostos;

      § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
      - Tributos é gênero.
      Bons estudos e tamo junto!!!

    • Pegadinha....

      Tributo e não imposto!
    • Apesar de ter acertado a questão, não existe qualquer vedação que outros tributos como é o caso da contribuição de melhoria, levar em consideração a capacidade economica do contribuinte.

    • ATENÇÃO!

       Se o comando da questão não pedisse expressamente "segundo a Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN)" o erro apontado pelos colegas em relação ao termo TRIBUTOS ao invés de IMPOSTOS não existiria, uma vez que conforme decisão do STF (RE 406955 AgR/MG, de 04/10/2011),o princípio da capacidade contributiva é passível de aplicação a todas as demais espécies tributárias e não apenas ao IMPOSTO como está expressamente na CF/88 e no CTN. Além disso,  independente do comando da questão, a questão se encontra errada por dizer que "todos os tributos terão caráter pessoal" sem citar o "sempre que possível" antes (artigo 145, §1º, da CF/88):

      “Art. 145. (...)

      § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

      Dessa forma parece que os tributos sempre terão caráter pessoal, e não é verdade, pois será sempre que possível.

    • somente os impostos terão caráter pessoal, não confundir, a questão diz "tributos"

    • ImPostos, sempre que POSSIVEL, terão caráter Pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...).

       O caráter pessoal é referente aos impostos (não aos tributos), com relação aos demais tributos, fica facultada a sua atribuição, ou seja, os demais tributos podem ou não seguir a capacidade econômica do contribuinte e apresentar caráter pessoal. 

      O termo sempre que possível cabe tanto para a personalização como para a capacidade contributiva dos IMPOSTOS.

      Há IMPOSTOS que pelo seu caráter REAL não comportam a chamada graduação.  

    • O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do RE 153.771/MG, no qual foi relator para acórdão o Ministro Moreira Alves, interpretou o art. 145, §1º da CF no sentido de que o termo "sempre que possível" refere-se ao caráter pessoal dos impostos e à graduação segundo a capacidade econômica do contribuinte.


      A despeito de o art. 145, §1º, da Constituição Federal, que alude à capacidade contributiva, fazer referência expressa apenas aos impostos, não se pode negar que ele consubstancia uma limitação ao poder de imposição fiscal que informa todo o sistema tributário.

      É certo, contudo, que o princípio da capacidade contributiva não é aplicável, em sua inteireza, a todos os tributos, existindo dificuldade de aplicá-lo, por exemplo, às taxas, que pressupõem uma contraprestação direta em relação ao sujeito passivo da obrigação. Na hipótese das contribuições, todavia, o princípio em tela, como regra, encontra guarida, como ocorre no caso das contribuições sociais previstas no art. 195, I, b e c, da Constituição Federal (STF, RE 573.675, Min. Ricardo Lewandowski, mar/09).



      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18257/a-aplicacao-da-capacidade-contributiva-no-sistema-tributario-nacional#ixzz376s06ZL4

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18257/a-aplicacao-da-capacidade-contributiva-no-sistema-tributario-nacional#ixzz376rMCuU9

    • Primeiramente,   pessoalidade e a capacidade contributiva são observados, em regra,  em relação aos impostos,  e não em relação a tds os tributos.  Segundo,  tais princípios são aplicados sempre que possível,  e nao em qqr hipotese.

    • Nem todos os tributos são de caráter pessoal e nem serão graduados segundo a capacidade econômica de cada um, pois a norma diz SEMPRE QUE POSSÌVEL e faz menção a apenas os impostos (espécie de tributo). Vale ressaltar que o STF já estendeu o termo imposto à taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários (Súm. 665).

      A expressão sempre que possível quer dizer: de acordo com as possobilidades técnicas de cada imposto, não indica a facultatividade na aplicação do imposto, e sim na possibilidade de atender ao princípio da capacidade contributiva ou não.

    • Relação aos impostos e não aos tributos conforme citado. 

    • terão caráter pessoal sempre que possível

    • De acordo com o artigo 145, §1º, CF, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    • GABARITO: ERRADO 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

       

      I - impostos;

       

      II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

       

      III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

       

      § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    • Segundo a CF, todos os tributos (IMPOSTOS) terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica de cada contribuinte.

      Gab. Errado

      .

      .

      CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      ...

      § 1º SEMPRE QUE POSSÍVEL, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    ID
    1056490
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considerando as disposições constitucionais relativas ao Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra B

      o tributo tem a função fiscal de arrecadar fundos aos cofres públicos a fim de que o Estado-Governo tenha viabilidade de realizar a tutela dos interesses difusos e coletivos da sociedade, em relação à saúde, educação, bem estar, cultura e afins. Essa é a função do tributo, sejam eles impostos, taxas ou contribuições. Ocorre que existem tributos que fogem à essa regra e, assim, não têm por fim arrecadar dinheiro aos cofres públicos, mas têm função parafiscal.

      Assim, se determinado tributo é dito parafiscal, significa que seu fim será diverso de arrecadar, mas que será usado para estimular ou desestimular determinada atuação no mercado. Desse modo, se o Brasil, por exemplo, produzir uma quantidade muito grande de arroz, que extrapole a necessidade interna, poderá prever, através da parafiscalidade, alíquotas de exportação do arroz tão baixas que incentivem a compra do arroz em outros países.

      Para desestimular a compra, o Estado-Governo poderá, também, aumentar a alíquota de determinado produto, como o cigarro, a fim de que o preço seja alto a ponto das vendas diminuírem.

      Pode-se dizer, assim, que a parafiscalidade é importante mecanismo de controle da economia do país


      fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1927016/o-que-se-entende-por-parafiscalidade-joice-de-souza-bezerra

    • ALTERNATIVA A - ERRADA


      Pela própria definição de tributo constante to art. 3º do CTN percebe-se a impossibilidade do tributo constituir-se em sanção por ato ilícito.


      ALTERNATIVA B - CORRETA

      Questão já comentada pelo colega.


      ALTERNATIVA C - ERRADA


      Ao contrário do que foi dito pela assertiva, a Súmula 670 do STF reconheceu a impossibilidade de remuneração do serviço de iluminação pública mediante taxa. Em virtude de tal entendimento da Egrégia Corte, foi editada a EC nº 39/02, que inseriu o art. 149-A na CF/88 estabelecendo a possibilidade de instituição pelos município da contribuição para custeio da iluminação pública. 


      ALTERNATIVA D - INCORRETA


      O entendimento é no sentido de que a imunidade em questão relaciona-se ao patrimônio, renda ou serviços dos templos de qualquer culto que tenham relação com a finalidade essencial dessas atividades.


      ALTERNATIVA E - ERRADA

      A competência em questão é privativa do Senado Federal, conforme art. 52, XV, da CF.


    • B:

      CF/88: Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo

    • Letra D: art. 150, Parágrafo 4 da CF.

    • Caros, boa tarde.

      A resposta dada para a alternativa "B" está realmente correta?

      A meu ver, a correção da afirmativa não se fundamentaria no caráter da parafiscalidade, que se traduz no fato de um ente político competente para instituir o tributo delegar a outro a capacidade para fiscalizar e arrecadá-lo; mas sim ao fato da CF prevê normas que dispensem tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e determinados setores econômicos com vistas ao seu desenvolvimento e superação da concorrência desigual praticada por grandes empresas e corporações. 

    • Caros colegas,

      acredito que tal questão esteja desatualizada, tendo em vista que, após a edição da Súmula Vinculante 52, o item D também está correto.

      Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. (STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015).

      Reparem que a SV 52 tem uma redação mais “flexível”, mais elástica que a antiga Súmula 724 do STF porque agoranão se exige mais que o valor dos alugueis seja aplicado nas atividades ESSENCIAIS da entidade, tendo sidosuprimido esse adjetivo. Atualmente, basta que o valor dos alugueis seja investido nas atividades daentidade. 

      Apesar da súmula referir-se à imunidade do art. 150, VI, “c”, seu enunciado também se aplica à imunidadereligiosa prevista no art. 150, VI, “b” (imunidade religiosa: “templos de qualquer culto”). Nesse sentido:STF. 2ª Turma. ARE 694453/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 09/08/2013. 


      Fonte: site Dizer o Direito


      O que vcs acham, pessoal?


    • Renato entendo seu questionamento, mas não vejo essa alteração. Pois quando fala nas atividades para as quais foram constituídas, continua amarrando a questão. Veja que não se  pode aplicar em outras atividades as quais não façam parte dos objetivos da entidade, então fica implícito. Pois presume-se que os objetivos da entidade são essenciais a ela.

    • Renato. , também segui a mesma linha de raciocínio que você.
    • Renato, com todo respeito não concordo com você.

       

      O texto constitucional é expresso quando condiciona a imunidade de tais entidades apenas no que se refere as finalidades esseciais: § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

       

      Desse modo, penso que a SV 52 precisa ser lida em consonância com o referido dispositivo.

    • Gostaria de ver a justificativa da banca, pois ao meu ver, o que se está em jogo aqui são as finalidades essenciais da instituição, e não a relação da tributação com suas atividades. Ou seja, não é saber se sua renda ou serviços, por exemplo, relacionam-se com a sua finalidade, e sim a sua finalidade em si.

       

      Digamos que exista uma instituição religiosa cuja finalidade seja contrária aos valores da CF, essa entidade mereceria estar sujeita à imunidade? Ao meu ver, não, pois a interpretação conforme, teleológica, nesse caso, é de que a CF pretendeu conferir suporte às instituições que desenvolvam o lado espiritual dos cidadãos, que o constituinte entendeu como positivo e importante. Esse lado espiritual, todavia, deve estar em conformidade com os valores constitucionais. Caso uma instituição tenha por fim o lucro, em outro exemplo, mas se ponha como religiosa, em verdadeira fraude às crenças de seus seguidores, seria ela merecedora da imunidade? Inclusive talvez isso fosse algo para se pensar na prática...

       

       

      Ou talvez eu tenha viajado e os comentários abaixo aqui mostram o verdadeiro erro da assertiva hehe

    • W Junior, devemos nos ater à objetividade. Infelizmente questões atinentes à moralidade ou legalidade de criação de templos religiosos para fins alheios ao espiritual (pequenas igrejas, grandes negócios!?), devem decantar extra concurso. Se não, teremos insucesso em nossa empreitada. 

    • LETRA B

       

      a) Tributos de caráter extrafiscal, pela sua própria natureza, podem constituir sanção de atos ilícitos praticados pelo contribuinte.

       

      Errado! Tributos não constituem sanção de atos ilícitos. 

       

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

       

      b) Desequilíbrios na concorrência podem ser prevenidos pela adoção de critérios especiais de tributação, nos termos constitucionais.

       

      Correto!

       

      c) Emenda constitucional proibiu os municípios brasileiros de instituir contribuição destinada ao custeio do serviço de iluminação pública, tendo admitido, porém, a utilização de taxas com essa finalidade. 

       

      Errado! As Taxas devem ser utilizadas para serviços específicos e divisíveis, o que não é o caso da iluminação pública. 

       

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

       

       d) A imunidade consignada a templos de qualquer culto abrange seu patrimônio, sua renda e seu serviços, independentemente da finalidade essencial dessas entidades.

       

      Errado! Devem ser relacionados com as finalidades essenciais das entidades.

       

       e) Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados avaliar, periodicamente, a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional. 

       

      Errado! Compete ao Senado Federal.

       

      ART 52,  XV, CF/88 -  Cabe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

       

      Espero ter ajudado!

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    • Extrafiscalidade:  São medidas fiscais de incentivo ou de desestímulo a comportamentos.

      Letra B

    • A) CTN -   Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      _________________________

      B) CF/88 Art. 151. É vedado à União:

      I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

      _________________________

      C) CF/88 Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.        

      Súmula 670 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

      _________________________

      D) CF/88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      VI - instituir impostos sobre:

      b) templos de qualquer culto;

      § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

      _________________________

      E) CF/88 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.


    ID
    1089460
    Banca
    FGV
    Órgão
    CONDER
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Com relação aos tributos, assinale a alternativa em que as duas assertivas estão corretas e a segunda complementa o sentido da primeira.

    Alternativas
    Comentários
    • Putz, o cara acessar o site pra fazer um comentário tão chinfrim... "resposta C". Vamos lá:


      a) Primeira parte, correta, conforme o art. 1º do CTN. Segunda parte: discricionária não, vinculada.

      b) Segunda parte, é IMPRESCINDÍVEL que seja por lei. Primeira parte, correta.

      c) Perfeita a questão. CTN, art.1º (...) que não constitua sanção de ato ilícito (...)

      d) A receita é derivada. Originária é quando a receita advém do patrimônio ou de serviços realizados pelo próprio ente. Ex.: aluguéis de imóveis.

      e) Nem sempre a intenção é obter receita. Pode ser extrafiscal, como o II e o IOF, por exemplo.



    • Por favor, alguém poderia me dizer se na resposta C , quando diz " ...lei específica...", não gera dúvida nessa assertiva?

      Obrigado!

    • É- prestação pecuniáriaa;

      É- compulsória;

      É- instituída por lei; 

      NÃO É- multa;

      É- cobrada mediante lançamento.

    • Corrigindo o comentário abaixo: Letra C) art. 3º do Código Tributário Nacional, que indica tratar-se o tributo de prestação pecuniária instituída mediante lei que não constitua sanção de ato ilícito.

    • Também quero saber o porquê de constar como correta a menção à lei "específica", se o CTN, no art. 97, inciso I, não fala nada em lei "específica", mas apenas em "lei". 

      Somente a CR, no art. 150, exige lei específica, e isso apenas para os casos de isenção, anistia, redução... sem mencionar, entretanto, a necessidade de lei específica para a criação do tributo, conforme se lê abaixo:

      § 6.º - QualquerSUBSÍDIOouISENÇÃO, REDUÇÃO de base de cálculo, CONCESSÃO DE CRÉDITO presumido, ANISTIA ouREMISSÃO, relativos aimpostos,  taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediantelei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g."

      Quem tiver a resposta, favor ajudar.

    • Resposta Letra C- Art. 3° do CTN. Quanto a Lei especifica- Lei Ordinária.

    • O CTN fala em lei (art. 3º). A questão fala de lei específica. Só que lei específica é diferente de "lei". Portanto a questão não tá "redondinha" não...

    • puts... a opção (D) troca a receita derivada por receita originária...

    • CONCORDO PLENAMENTE COM SILVIO BRITO.

    • Marquem a menos errada... não adianta chorar. FGV é foda.

    • Quando ele fala em LEI ESPECÍFICA,ele se refere ao CTN.

    • Prescindir significa ''não precisar''..... a FGV adora essa palavra que confunde todo mundo

    • LEI ESPECÍFICA = Lei que trata somente desse assunto, feita especificamente para este fim.

      LEI = Lei orginária, pode ter outros assuntos abordados nessa mesma lei.

       

      FGV não ajuda também, está 99% certa, aquele 1% que é florida!

    • (...) que não constitua sanção de ato ilícito(...) Ou seja, os tributos têm por princípio o chamado, não confisco(tributo não é sanção!).

      Ressalta-se que na CF apresenta carater confiscatório, ou seja, em algumas situações, a sanção irá ser aplicada!

      Gabarito: C

      Bons estudos!! 

    • GABARITO LETRA C 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • Letra c.

      a) Errada. A segunda assertiva está incorreta, pois não se pode dizer que o tributo decorre de atividade administrativa discricionária do Estado.

      b) Errada. A segunda assertiva está incorreta, pois nenhum tributo prescinde de lei para sua criação.

      c) Certa. Em que pese não necessariamente o tributo deva ser instituído apenas por lei específica – pode o ser por medida provisória, por exemplo, o sentido dado pelo examinador aqui não está errado. Já a segunda assertiva está plenamente de acordo com a redação do artigo 3º do CTN.

      d) Errada. Ambas as assertivas estão erradas. A primeira por limitar a ideia tributária aos serviços públicos e às obras públicas relevantes. Já a segunda assertiva peca ao dizer que tributos são receitas públicas originárias, tendo em vista que são receitas DERIVADAS.

      e) Errada. Ambas as assertivas estão erradas. A primeira por limitar a obtenção de receita para o ente competente. É possível que após a instituição de determinado tributo a sua receita seja repartida com outro ente, como ocorre com o ITR e o IPVA, por exemplo. Já a segunda assertiva peca ao dizer que os tributos são decorrentes de atividade legislativa vinculada. A doutrina entende que o exercício da competência tributária é atividade facultativa do ente detentor.


    ID
    1094959
    Banca
    Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
    Órgão
    SMA-RJ
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Segundo a Constituição Tributária, pode-se afirmar que o tributo:

    Alternativas
    Comentários
    • a) boa parte das limitações ao poder de tributar está protegida contra mudanças que lhe diminuam o alcance ou a amplitude, por configurarem verdadeiras garantias individuais ao contribuinte.

      b) preço público não é uma espécie tributária. É receita originária, pago de forma voluntária, visto que o Estado atua como particular na cobrança do mesmo. EX: pedágio cobrado por particulares em regime de concessão. Difere do pedágio cobrado pelo poder público. Neste caso, o pedágio é espécie tributária (taxa). Controvérsias à parte.

      c) art 3, CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      d) Não sei como explicar. Na verdade, fiquei um pouco em duvida com essa alternativa

    • Entendo que erro da alternativa D é que, ainda que considerarmos os casos de Empréstimo Compulsório (despesas extraordinárias ou de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF Art 148), a receita servirá para cobrir despesas futuras e não fundos (por despesas já incorridas).

    • Concordo com o Junior Fonseca.

      O tributo não é para cobrir fundos, ou seja, não é para tampar erros ou dívidas da Adm. Pública.

    • A alternativa correta é a letra A, pois o tributo encontra-se limitado pelos direitos fundamentais quando existem IMUNIDADES e PRINCIPIOS TRIBUTÁRIOS que, ganhando a estatura de clausula pétrea ( art. 60, IV, CF ), resguardam os princípios, interesses e valores, tido como fundamentais pelo Estado.



    • Correta letra A. Pode falar também do principio do não confisco, pois o tributo não pode ser exagerado nem desproporcional.

    • Fala isso pra CPMF, que ta querendo voltar

    • o item "d" assevera sobre destinação vinculada de impostos não se aplicando no gênero tributo !!!


    • Para responder essa questão o candidato precisa ter conhecimentos de teoria constitucional. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

      a) Apesar da parte da Constituição que trata do Sistema Tributário não fazer menção direta a direitos fundamentais, é consenso doutrinário que os direitos fundamentais servem como vetor interpretativo para todo o texto constitucional, inclusivo para questões tributárias. Correto.

      b) Tributo não se confunde com preço público, pois esse tem natureza contratual, enquanto aquele decorre de obrigação ex lege. Errado.

      c) Tributo não decorre da prática de ato ilícito, ao contrário das multas. Errado.

      d) A destinação dos tributos depende da espécie. No entanto, não há qualquer menção na CF sobre destinação específica para cobrir fundos. Errado.


      Resposta do professor = A

    • Eu nem sabia que havia uma Constituição Tributária.

    • CF art 145 - § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    ID
    1116175
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Quanto ao conceito ou noção de tributo e suas espécies, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém pode comentar o erro da letra B?


    • tributos são sempre prestações pecuniárias, por isso as prestação não pecuniárias não são tributos. ex. serviço militar obrigatório, trabalho no tribunal  do juri e etc.  

    • gabarito: c. O CTN estabelece em seu art. 4º:

      “Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
      I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei.
      II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.”


    • CTN

      Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

        § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

        § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


      Desta forma, servir de mesário não possui nenhuma relação tributária.


    • Lembrando que, empréstimo compulsório tem natureza tributária, conforme posição pacificada pelo STF.

    • Queria saber o porque da questão a está incorreta?!

    • Sobre a alternativa "A"

      CTN

      Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

      § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


    • a) são tributos quaisquer obrigações tributárias principais. (Errada)

      São obrigações tributárias principais: multas (que não são tributos) e Tributos

    • Tributo não consiste em obrigaçao de fazer!


    ID
    1116937
    Banca
    IBFC
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Nos termos do Código Tributário Nacional, tributo é:

    Alternativas
    Comentários

    • gabarito letra a)

      fundamento: art. 3º do CTN.

    • Olá, gostaria de saber porque a letra "c" está errada. Grato 

    • Marcus Moretto, a pergunta foi sobre o conceito de TRIBUTO e não de TAXA especificamente! A assertiva "c" estaria correta se perguntasse o que seria taxa. Espero ter esclarecido, bons estudos!

    • LETRA- A- CORRETA,VEJAMOS: Art. 3º DO CTN  "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." 

    • Questao muito mal elaborada.

    • Frisa-se que Tributo é diferente de imposto. Tributo é gênero do qual uma das espécie é imposto.

      a)  Conceitua Tributo, como requerido no enunciado e conforme art. 3º do CTN -  Correta
      b) Conceitua IPTU - incorreta
      c) Conceitua Taxas - incorreta
      d) Conceitua  impostos - incorreta

    • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
      nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
      cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • LETRA A CORRETA 

      CTN 

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • Esse enunciado tá quase uma hashtag 

    • Diego Silveira, a C está errada justamente pq tributo e taxa são coisas distintas, não se confundem. O enunciado pede o conceito de tributo, e a alternativa C traz o de taxa.

    • tributo não é taxa nem imposto logo questão de uma alternativa apenas!

    • Tem que ter cuidado pois a questão pede o conceito de TRIBUTO, e todas as alternativas trazem conceitos que constam no CTN.

      a)   Toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O item traz a definição de Tributo contida no art. º3 do CTN. GABARITO

      b)   O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como defnido na lei civil, localizado na zona urbana do município. A alternativa se refere ao conceito de IPTU, definido no art. 32 do CTN.

      c)   A taxa cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específco e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A alternativa se refere ao conceito de taxas, definido no art. 77 do CTN.

      d)   Imposto cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específca, relativa ao contribuinte. A alternativa se refere ao conceito de impostos, definido no art. 16 do CTN.


    ID
    1117807
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    FINEP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Segundo o Código Tributário Nacional, o tributo

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA E

      CTN

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • Literalidade do artigo 3° do CTN

      "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."


      Analisando o conceito adequado de tributo...Conclui-se que é um dever fundamental, consiste em prestação pecuniária (em dinheiro), não representa imposição de penalidade, exigido de quem tenha realizado o fato descrito em lei de acordo com competência específica outorgada pela Constituição e com o propósito de obter receita para as necessidades públicas.

      GABARITO: E


    ID
    1158547
    Banca
    FAFIPA
    Órgão
    Câmara Municipal de Guairáça - PR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre Direito Tributário, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários

    • Essa é a definição de taxa

    • "A Contribuiçãode Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo dovalor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obraspúblicas."


      Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0195.htm

    • Este conceito elencado no item B se refere a taxa e não a contribuição de melhoria.

    • Justificativa da assertiva B: Art. 77 do CTN.

    • A) Art 3º CTN

      B) Art 77 (taxa) e art 81 (contribuição de melhoria), ambos do CTN

      C) Art 16 CTN

      D) Art 151. VI, CTN

       

       

      "O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã" Salmos 30:5


    ID
    1187698
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Planejamento Tributário tem por finalidade proporcionar à entidade uma redução da carga tributária dentro da legalidade. Essa iniciativa é denominada

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D

      Elisão Fiscal: é o mesmo planejamento tributário, é a execução de procedimentos, antes do fato gerador, legítimos, éticos, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário.

    • *Elisão Fiscal: é o mesmo planejamento tributário, é a execução de procedimentos, ANTES do fato gerador, legítimos, éticos, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário.


      * Evasão Fiscal: são procedimentos adotados APÓS o fato gerador, por exemplo a omissão de registros em livros fiscais próprios, utilização de documentos inidôneos na escrituração contábil e a falta de recolhimento de tributos apurados. Em função disso causa enormes prejuízos aos negócios, ao governo e por extensão à sociedade como um todo. De acordo com Malkowski (2000, p. 32) “A evasão tributária designa a fuga de pagar tributo, onde o individuo adota procedimentos ilícitos como artifício para mascarar o fato gerador”


      *Planejamento Tributário (Elisão Fiscal), é uma conduta lícita do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, que ele pratique sem que esteja revestida de nenhuma prática simulatória, com a qual ele obtenha uma menor carga tributária legalmente possível. O planejamento tributário surge muitas vezes das brechas encontradas na legislação e, por isso mesmo, há defensores de que o sistema tributário deveria ser simples, acreditando que, dessa maneira, o legislador estaria protegido da elisão.


    • elusão fiscal é quando o contribuinte simula determinado negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, assim sendo, é considerado pela doutrina como o abuso das formas, pois conforme dito acima, o sujeito adota uma conduta atípica, mas artificiosa.

      EXEMPLO: ministro do STF que abre uma ofshore no exterior para comprar uma apartamento em Miami, Não há tipicidade nisso, mas se o dito cujo nunca foi um empreendedor no comércio internacional e a trama foi só para dissimular a exação, fica claro que a conduta adotada eh artificiosa. ESSE EH APENAS UM EXEMPLO ILUSTRATIVO, QQ SEMELHANÇA COM A REALIDADE EH MERA COINCIDÊNCIA.

    • Resolução: O planejamento tributário está relacionado a atividades lícitas. Se condutas ilícitas são utilizadas, deixa de ser um planejamento tributário “puro e simples” e passa a ser um “planejamento tributário abusivo”, se é que podemos chamar essa conduta de “planejamento”. Trata-se, na realidade, de sonegação, evasão, crime etc.

      Resposta: D

    • eLIsão fiscal =cito


    ID
    1187722
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus arts. 3.º a 5.º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

    Dessa forma, enquadram-se como tributos:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    • Gab E Eco

      Multa (português brasileiro) ou coima, multa (português europeu), em seu sentido originário, é uma pena pecuniária. Em sentido amplo, é a sanção aplicada a alguém que infringe a lei(legal), o contrato (convencional) ou decisão judicial (astreintes). Pode ser aplicada, portanto, pelo Estado (Poder Público), em virtude do descumprimento da lei, como ser exigida de um contratante, se o outro descumpre o estipulado em contrato.


    ID
    1192897
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre a definição de tributo, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Correta: C.


      (A)  Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:  I - da capacidade civil das pessoas naturais;  II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; e III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


      (B) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


      (C) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


      (D) Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria (* v. teoria quinária *).


      Todos são artigos do CTN.

    • Letra A) Errada.  Compulsória: o contribuinte é obrigado a pagar tributo, em virtude da  relação de império que o Estado estabelece sobre a sociedade no exercício  de sua soberania. Ocorrido o fato gerador, o sujeito tem o dever de pagar o tributo, independente de sua vontade. Por essa razão, por não depender da vontade do contribuinte, os civilmente incapazes também são obrigados ao pagamento de tributos

      Letra B) Errada.  As prestações de serviços obrigatórios ao Estado, como o serviço militar, trabalho no tribunal do júri e o serviço eleitoral, não são tributos, por não serem expressos em moeda. Logo, é inadmissível o pagamento de tributo mediante a prestação de trabalho ao ente tributante. 

      Letra C) correta.  Não constitui sanção de ato ilícito: muitas vezes, somos obrigados a  pagar valores ao Estado em decorrência de infrações que cometemos. Nesse caso, não se trata de tributo. Multas de trânsito, multas administrativas, multa  pela prática de crime não são tributos.

      Letra D) Errada. O confisco de bens é incompatível com a tributação. Se houver decretação de perdimento, tem-se uma espécie de extinção antecipada da potencial obrigação tributária que sequer vem a ser constituída, pois a pena administrativa impede a incidência do tributo ou, como se queira, a ocorrência do fato gerador do imposto aduaneiro, obstando o próprio desembaraço.

      FONTE: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/35-45.pdf

    • Não entendi porque a questão está correta, visto que a alternativa diz de forma imperativa que é inadmissível (...), no entanto existe exceção, como a progressividade na aliquota do IPTU no caso de não aproveitamento da propriedade imobiliária...

       

    • Cavernosa

    • TRIBUTO:

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir [o art. 162 prevê outras formas de pagamento], que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Ob tribut acessórias (deveres instrumentais) = legislação tributária

      Ob tribut principal = lei

      Ñ impede criação por MP (“força de lei”).

      “Prestação pecuniária” exclui tributo in labore e tributo in natura.

      Progressividade sancionatória: admite-se que o ordenamento jurídico utilize instrumentos tributários com efeito punitivo visando estimular ou desestimular determinados comportamentos do contribuinte.

      Atividade administrativa plenamente vinculada: fisco é obrigado ao lançamento; pena de resp funcional do agente.

    • GAB: C

      É sempre bom lembrarmos do Artigo que dispõe à respeito da definição de tributo.

      Art. 3º TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir [o art. 162 prevê outras formas de pagamento, QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      -TRIBUTO NÃO É MULTA E MULTA NÃO É TRIBUTO

      -TRIBUTO NÃO TEM CARÁTER DE SANÇÃO

      -Que a força esteja com vocês


    ID
    1204207
    Banca
    PGE-GO
    Órgão
    PGE-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Observado o conceito veiculado no art. 3º do Código Tributário Nacional, que indica tratar-se o tributo de prestação pecuniária instituída mediante lei que não constitua sanção de ato ilícito, está CORRETA a seguinte proposição:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Matéria tributária não se trata de matéria eminentemente orçamentária.

      b) correta. Porém, acredito que tal exigencia só se aplica para as MPs que tenham por objetivo instituir ou aumentar tributo que deva atender o princípio da anterioridade.

      c) As obrigações tributárias acessórias nao estão elencadas nas matérias arroladas pelo art. 97 do CTN.

      d) Súmula 70 do STF: É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMO MEIO COERCITIVO 

      PARA COBRANÇA DE TRIBUTO.

      e) Não obstante entendimento contrário de parte da doutrina, o STF entende que a fixacao do prazo de pagamento de tributo não deve seguir o p. da legalidade estrita, uma vez que tal matéria não está prevista no art. 97 do CTN.

    • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada. A assertiva B não está completamente correta; na verdade, está INCOMPLETA.


      O artigo 62, §2º, da CF/88 é taxativo ao dispor que " Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".


      Ou seja, é claro e evidente que a expressão "regular matéria tributária" existente na assertiva B é MUITO MAIS ABRANGENTE do que a expressão "instituição ou majoração de impostos" existente no dispositivo legal supracitado.


      Em razão de não existir alternativa correta dentre as 5 dispostas, a conclusão inevitável que se chega é que a questão deveria ter sido anulada.

    • Concordo inteiramente com o comentário do colega Victor. A alternativa "b" não pode ser considerada correta.

      Com efeito, como esclarece EDUARDO SABBAG:

      "À luz do preceptivo em epígrafe, o primeiro aspecto relevante é que o comando só se refere a impostos, com a explícita ressalva de alguns outros. Daí se assegurar, à luz da interpretação literal, que a exigência de conversão em lei até o último dia do ano de edição da medida provisória vale tão somente para esta espécie tributária.

      Portanto, não se curvam à exigência de 'conversão em lei até o último dia do ano de edição da medida provisória' os seguintes tributos (...)" (Manual de Direito Tributário. 6ª ed. 2014).


    • a - A matéria também pode sofrer proposta do poder legislativo e mesmo do Judiciário (taxas judiciárias, custas, etc)

      b - a CRFB fala em impostos, vide comentários anteriores

      c - veja que o art.113 do CTN diz que as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária (compreendida, ou enumeradas no art.96 do CTN: a legislação tributária compreende leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares (portarias, p. ex.).

      d - denominadas de sanções políticas elas são vedadas, o STF já se manifestou em diversas oportunidades vedando p. ex. proibição de emissão de notas fiscais ou condicionamento de emissão ao pagamento do tributo, apreensão de mercadoria até o pagamento do tributo, inscrição em CADIN, fechamento de estabelecimento por dívida (ressalvado a análise de possibilidade de pedido de falência, há cizânia doutrinária), etc;

      e - o prazo de pagamento de tributo pode ser fixado por Decreto.

    • Victor Santos, 

      a questão se encontra correta e de acordo com o STF, medida provisória pode instituir tributos, exceto aqueles reservados à lei complementar. 

      EMENTA: I. Medida provisória: força de lei: idoneidade para instituir tributo, inclusive contribuição social (PIS). (...)’ (STF, 1ª T., v.u., Rex 234.463-7/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, nov/99, DJU nº 30-E de 11.02.2000 p. 32)

      “(...) 3. Tendo em vista que a Medida Provisória nada mais é, em última análise, do que modalidade de Decreto-Lei (e assim o é na Itália, em cuja Constituição a nossa, a esse respeito se inspirou), a propósito do qual esta Corte, sob o império da Constituição anterior, firmou o entendimento de que ele, em matéria tributária, poderia também instituir ou aumentar tributo por ter força de lei, observando-se, por isso, o princípio constitucional da legalidade, não se pode, num exame inicial compatível com o requerido para a análise do pedido de liminar, ter objeção dessa ordem como suficientemente relevante para a concessão da cautelar requerida”


      Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-ago-26/nao-violando-constituicao-medidas-provisorias-podem-criar-tributos?pagina=3

    • ERREI POR FICAR LEMBRANDO DAS EXCEÇÕES (II, IE, IPI, IOF e IEG).

      O artigo 62, §2º, da CF/88 é taxativo ao dispor que " Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

    • A questão deveria ter sido anulada, pois não tem resposta correta.


      Art. 146. Cabe à lei complementar:

      [...]

      III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:


      Uma MP não poderia dispor sobre matéria de legislação tributária.

      Além disso a necessidade de conversão da MP em lei até o fim do exercício, para fins de instituição ou majoração de tributo, somente de aplica a impostos.


      Sob qualquer ângulo está errada.


    • Código Tributário:

          Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

             I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

             II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

             III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

             IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

             V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

             VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

             § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

             § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

      Vida à cultura democrática, Monge.

    • a questão não tem resposta

      "matéria tributária" é muita coisa;

      MP que regula parcelamento só produz efeitos após convertida em lei no exercício financeiro seguinte??


    ID
    1221850
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    É correto afirmar que tributo é

    Alternativas
    Comentários
    • CTN

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • Este é um caso de alternativa errada e não incompleta. 

      A Multa encaixaria perfeitamente nesta definição dada como correta pela banca, embora não seja tributo. 

    • Resposta:B

      Ingresso público derivado: Reparações de Guerra, Penalidades e Tributos 

    • Tributo é fonte de receita DERIVADA

    • O examinador não sabe basicalidades de lógica, as quais podem ser sabidas sem precisar estudar. Pois se soubesse não usaria da "falácia da negação do antecedente" pra escrever o item "b".

      Quando chove, molha o piso. O piso está molhado. Logo, choveu? Óbvio que não; qualquer outra coisa pode TAMBÉM molhar o piso.

      Todo tributo é "prestação pecuniária compulsória cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Mas nem todas essas prestações são tributos; outras coisas TAMBÉM podem ter essas características sem serem tributo.

      Lástima de Brasil....

       

    • A alternativa correta é a letra b

      Art  3 do CTN:Tributo é toda PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA......,instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

      PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA: AQUILO QUE O CIDADÃO É OBRIGAD A PAGAR EM MOEDA AO GOVERNO.

    • O raciocínio que fiz:

      É correto afirmar que tributo é toda prestação pecuniária compulsória cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada???

      Pensei: SIM! É "correto". Errado que não é.

      Diferente seria se o enunciado da questão pedisse o conceito de tributo.

    • Letra a) Errada. As receitas originárias são auferidas com base na exploração do patrimônio do Estado. Já as receitas derivadas têm origem no patrimônio particular e entram nos cofres públicos através de coação do indivíduo.

      Letra b) Gabarito.

      Letra c) Errada. Art. 3º do CTN: "tributo é toda pretação pecuniária compulsória (...)

      Letra d) Errada. Tributo NÃO pode ser caracterizado como sanção por ato ilícito. Os tributos são cobrados em decorrência de um fato gerador.

      Letra e). Errada. Como já dito, tributo é prestação compulsória.

    • Apesar da fácil dedução do gabarito pelo conteúdo das demais alternativas, é pavoroso assumir que "tributo é toda prestação pecuniária compulsória cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada", pois nem toda prestação pecuniária compulsória cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada é tributo. Portanto, não há alternativa correta. Se a questão fosse colocada no modo Certo ou Errado, certamente seria anulada.


    ID
    1225666
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    PRODEST-ES
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O conceito de tributo guarda correspondência com a noção de:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Alternativa "C"

      Art. 3º, CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • A) ERRADA: Não pode constituir sanção.

      B) ERRADA: A atividade pública é vinculada e não discricionária:

      C) CORRETA: Art. 3 CTN. instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      D) ERRADA: Tributo é toda prestação compulsória e não facultativa.

      E) ERRADA: Instituido por lei e não decreto autônomo.

       

    • "Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada": por ser uma prestação compulsória instituída em lei, a autoridade administrativa fica vinculada à exigência do tributo, até porque tem o dever de exercer as competências que lhe são atribuídas por lei. Não há discricionariedade, isto é, juízo de conveniência e oportunidade, por parte da referida autoridade.

      Fonte: MARTINS, A.; SCARDOELLI, D. Y. Direito Tributário para Concursos. Ed. 2, p.25, 2017.

    • RESPOSTA: (  ) c  mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      ATIVIDADE  ADMINISTRATIVA DE LANÇAMENTO É VINCULADA E OBRIGATÓRIA, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL, ou seja É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO UM ATO.

      O Lançamento tem como finalidades ou funções:

      - Verificar a ocorrência do fato gerador;

      - Determinar a matéria tributável;

      - calcular o montante do tributo devido;

       - identificar o sujeito passivo;

      - propor, se for o caso, a aplicação da penalidade cabível

       

       

    • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • Suspensão cautelar é diferente de sustar...


    ID
    1229362
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Câmara dos Deputados
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Acerca dos fundamentos de gestão fiscal, julgue o item que se segue.

    O aumento de imposto sobre a importação é um exemplo de tributo fiscal.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO - Tributo extrafiscal

      “Considerando a tributação como ato ou efeito de tributar, ou ainda, como o conjunto dos tributos, podemos afirmar que: a) a tributação se diz fiscal enquanto objetiva retirar do patrimônio dos particulares os recursos pecuniários – ou transformáveis em pecúnia – destinados às necessidades públicas do Estado; b) tributação extrafiscal é o conceito que decorre do de tributação fiscal, levando a que entendamos extrafiscalidade como atividade financeira que o Estado desenvolve sem o fim precípuo de obter recursos para seu erário, mas sim com vistas a ordenar a economia e as relações sociais, sendo, portanto, conceito que abarca, em sua amplitude, extensa gama de opções e que tem reflexos não somente econômicos e sociais, mas também políticos [...]” (FALCÃO, 1981, p. 118)


      #missãoAPF

    • Errado

      Função fiscal do tributo: tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como um dos exemplo, temos o Imposto de Renda (IR). Se esses recursos serão ou não aplicados na sociedade é outra questão.

      Função extrafiscal: tem o objetivo de intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é necessariamente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.

      Fonte: Lauany Barbosa

    • Imposto é imposto!

      Tributo é tributo!


      Sacanagem! Todo tributo é imposto, pois eles são obrigatórios (impositivos). Imposto é um tipo de tributo, que é gênero.

      Nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional , Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • acho que a questao eh sobre o aumento em si que nao eh tributacao em essencia. procede?

    • Só complementando os comentários do Fernando Ferreira, não existe tributação totalmente extrafiscal, visto que com o aumento do II haverá maior ingresso de recursos nos cofres públicos, que consequentemente serão destinados às necessidades públicas.

      Vide alternativa (correta) da questão da ESAF na prova de 2014 da Receita Federal:

      IV. Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem, harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo apenas lícito verificar que, por vezes, um predomina sobre o outro.

    • o II é um tributo extrafiscal

    • AUMENTO NÃO É TRIBUTO!!!! O IMPOSTO SIM..... E NO CASO EXTRAFISCAL....

    • Imposto sobre  aImportação –  II   
      O  imposto sobre a importação de produtos estrangeiros,  previsto no art . 153,  I , da  CF ,  é tributo de função marcantemente extrafiscal , uma vez que seu principal objetivo não é carrear recursos para os  cofres públicos federais, mas sim servir como mecanismo de controle sobre as  importações, podendo ser utilizado,  por exemplo, como instrumento de proteção de determinado setor da indústria nacional que esteja sofrendo dificuldades em face da concorrência de produtos similares estrangeiros.

      livro: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2015

       

    • CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS QUANTO À FINALIDADE:  O tributo possui finalidade FISCAL quando visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. São os casos do ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros. O tributo possui finalidade EXTRAFISCAL quando objetiva fundamentalmente intervir numa situação social ou econômica. São os casos, entre outros, dos impostos de importação e exportação, que, antes de arrecadar, objetivam o controle do comércio internacional brasileiro, podendo, às vezes, servir de barreira protetiva da economia nacional e outras de estímulo à importação ou exportação de determinada espécie de bem. O tributo possui finalidade PARAFISCAL quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibili- dade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Como exemplo, podem ser citadas as contribuições previdenciárias que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária, eram cobradas pelo INSS (autarquia federal), que passava a ter, também, a disponibilidade dos recursos auferidos. Tem-se aí a finalidade parafiscal da tributação. Direito Tributário Esquematizado / Ricardo Alexandre. - 6. ed. rev. e atual. pág. 68. 2012.

      Resposta errada. Imposto de importação são extrafiscais e não fiscais.

       

    • EXTRAFISCAL

    • São tributos que têm extrafiscalidade, com características de impostos reguladores de mercado e finalidade regulatória. Impostos reguladores/ flexíveis.

      1.  II -     Imposto de Importação (decreto, portaria ou M.P.)

      2.  IE -    Imposto de Exportação (decreto, portaria ou M.P.)

      3.  IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (decreto, M.P.)

      4.  IPI -   Imposto sobre Produtos Industrializados (decreto, M.P.)

      São ainda extrafiscais, acrescidos pela EC 33/2001

      5.  CIDE Combustível – art. 177 §4, I “b” (Decreto – só pode REDUZIR e RESTABELECER)

      6.  ICMS Combustível – art. 155 §4° IV “c” – poderá DEFINIR AS ALIQUOTAS - alterada e INSTITUÍDA alíquotas por meio mediante convenio do CONFAZ. (único não federal) é exceção propriamente dita e não apenas mitigação.

      *

      ·        Cide-combustivel – A redução e restabelecimento de alíquotas podem ser feitos por decreto, sem obediência a legalidade nem a anterioridade

      ·        ICMS MONOFASICO – incidentes sobre combustíveis definidos em LC, a DEFINIÇÃO – inclusive redução e aumento – de alíquotas pode ser feita por convenio, sem obediência a legalidae, mas se o aumento ultrapassar o mero aborrecimento de patamar anteriormente fixado, deve-se obedecer a anterioridade.

    • Imposto sobre  aImportação –  II   
      O  imposto sobre a importação de produtos estrangeiros,  previsto no art . 153,  I , da  CF ,  é tributo de função marcantemente extrafiscal , uma vez que seu principal objetivo não é carrear recursos para os  cofres públicos federais, mas sim servir como mecanismo de controle sobre as  importações, podendo ser utilizado,  por exemplo, como instrumento de proteção de determinado setor da indústria nacional que esteja sofrendo dificuldades em face da concorrência de produtos similares estrangeiros.

      livro: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2015

       

    • não é conceitualmente errado afirmar que o II é fiscal como também está correto afirmar que II é "marcantemente extrafiscal" o que não exclui a fiscalidade propria dos impostos. A questão, a rigor, está com enunciado também correto pois característica própria dos impostos está a sua fiscalidade e, no caso do II a sua "marcante extrafiscalidade". Observações extraídas da obra de Ricardo Alexandre.

    • EXTRAFISCAL - quando o objetivo principal é a interferência do domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros. Neste caso, a função arrecadatória tem caráter secundário.

       

      "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

    • II é eminentemente extrafiscal. Nunca pode dizer que é apenas extrafiscal. (Ricardo Alexandre)
    • Tributo Extrafiscal---->aquele que tem capacidade de regular a economia/comportamento dos compradores.

    • EXTRAFISCAL

    • Função predominante extrafiscal

    • Vamos relembrar os conceitos de função fiscal do tributo?

      A função fiscal do tributo tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como exemplo, temos o Imposto de Renda (IR).

      Já a função extrafiscal, tem por objetivo intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é somente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O imposto de importação possui justamente essa função, de arrecadar, mas também, intervir na economia, motivo pelo qual possui função extrafiscal e não fiscal, conforme apontado na assertiva.

      Resposta: Errada

    • Finalidade dos Tributos: 

      Fiscal: Visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. Ex. ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros.

      ExtraFiscal: Objetiva intervir numa situação social ou econômica. Ex. Impostos de importação e exportação.

      Parafiscal: Nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Ex. SENAC, SESI

    • O imposto de importação (II), possui como característica principal ser EXTRAFISCAL, ou seja, além de arrecadar dinheiro para os cofres públicos tem por objetivo intervir na economia do Estado, seja estimulando ou desestimulando o consumo de determinados bens.

    • Trata se de hipotese de extra fiscalidade! Sempre que ver II, IE, IOF, IPI são impostos regulares do mercado- dai sua extrafiscalidade- Sua finalidade vai mais que arrecadar __________ (Sabe quando lê um comentário e se pergunta: será que ele(a) passou? Se viu minha foto com um ✅, significa eu já passei! Se não, só significa que eu NÃO DESISTI! Se eu consigo você também consegue! Não desista! Acredite! ___________ P.G.E.N.V.D. - dia 16 (Projeto eu não vou desistir)

    ID
    1240534
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    É a prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O texto trata da definição de

    Alternativas
    Comentários
    •  o conceito de Tributo no art. 3° do CTN (Código Tributário Nacional), vejamos:

      “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”


    ID
    1244257
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    Prefeitura de Florianópolis - SC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional.

    Alternativas
    Comentários
    • Letras A, C e D:

      Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

       I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

       II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

      Letras B e E:

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada


    • Conforme o CTN:

      a) (Correto) Art. 4° do CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador ....

      b) (Errado) A atividade administrativa de cobrança é vinculada, conforme Art. 3° do CTN

      c) (Errado) Art. 4° do CTN - idem (a)

      d) (Errado) Art. 4° do CTN - idem (a)

      e) (Errado) Art. 3° do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda....

    • COMPLEMENTANDO RESPOSTA DO RENATO, PARA MELHOR ENTENDIMENTO: 

      PARA CLASSIFICAR UM TRIBUTO QUALQUER QUANTO AO FATO GERADOR, DEVE-SE PERGUNTAR SE O ESTADO TEM DE REALIZAR, PARA VALIDAR A COBRANÇA, ALGUMA ATIVIDADE ESPECÍFICA RELATIVA AO SUJEITO PASSIVO (DEVEDOR). SE RESPOSTA NEGATIVA (TRIBUTO NÃO VINCULADO), SE POSITIVA (TRIBUTO VINCULADO).

      TRABALHE E CONFIE.

    • a) Correta - Art. 4º do CTN -> "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação [...]"


      b) Art. 3º do CTN -> Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


      c) Art. 4º do CTN -> 

      Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;


      d) Art. 4º do CTN -> Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      [...]

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


      e) Art. 3º do CTN -> Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • a) O fato gerador do tributo é que define a natureza jurídica do tributo

      a) Correta - Art. 4º do CTN -> "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação [...]


      b) Por lei, considera-se discricionária a atividade administrativa de cobrança tributária
      b) Art. 3º do CTN -> Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      c) A denominação e demais características formais adotadas pela lei são determinantes para a correta identifcação da natureza do tributo

      c) Art. 4º do CTN ->  A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      d) A natureza jurídica do tributo é definida pela destinação legal do produto da sua arrecadação.

      d) Art. 4º do CTN -> A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      [...]

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


      e) Entende-se por tributo toda prestação pecuniária compulsória ou facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito.

      e) Art. 3º do CTN -> Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      obs: copia da resposta da usuária Bárbara

    • A natureza Jurídica do Tributo é denominado pelo Fato Gerador da Respectiva Obrigação.


    ID
    1267699
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PRODAM-AM
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O Brasil possui em sua estrutura normativa cinco espécies tributárias distintas, o que torna muito complexa a gestão das empresas nesse quesito. Existem tributos que mantêm uma relação entre a sua arrecadação e o serviço a ser prestado pelo Estado, de tal forma que também fica estabelecido o montante de recursos para uma determinada finalidade.Trata-se de um tributo

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (c) vinculado


      Qual a diferença entre tributos vinculados e não vinculados? - Fernanda MarroniTexto de :Fernanda Marroni


      O Particular paga a taxa a fim de ter uma contraprestação em serviço público, que favorecerá o próprio contribuinte, sendo classificada como tributo vinculado e não vinculado.

      Vinculados: São vinculados quando sua arrecadação é destinada para um fim específico, como a contribuição de melhoria para a construção de uma obra pública, a taxa para a prestação de um serviço etc. A contraprestação é imediata

      Não Vinculados: Não são vinculados os impostos, pois sua arrecadação não tem destinação específica. É usada para fazer frente às necessidades da coletividade. São os tributos que são destinados ao interesse da coletividade.


    • Tributos vinculados - Relacionados diretamente a uma atividade pessoal do contribuinte, como as taxas e contribuições de melhoria. 

      Tributos não vinculados -  Não estão relacionados a uma atividade estatal específica. O contribuinte paga sem saber qual a contraprestação estatal.


    ID
    1267708
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PRODAM-AM
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O tributo constitui uma prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, devendo ser pago em moeda. O tributo visa intervir em situações sociais ou econômicas, tributando a renda, o consumo e o patrimônio. Nesse sentido, o tributo se distingue da multa, em razão do fato de que esta:

    Alternativas
    Comentários
    • O tributo constitui uma prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, devendo ser pago em moeda. O tributo visa intervir em situações sociais ou econômicas, tributando a renda, o consumo e o patrimônio. Nesse sentido, o tributo se distingue da multa, em razão do fato de que esta:

      d) não possui caráter arrecadatório.


      Quem possui caráter arrecadatório são os tributos.

    • MULTA TEM CARÁTER PUNITIVO E NÃO ARRECADATÓRIO.


    ID
    1267711
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PRODAM-AM
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A cobrança de tributo se vincula à lei e a sua compulsoriedade. Assim, a autoridade tributária não tem o poder de analisar uma situação específica, verificando se é conveniente, justa ou não, a cobrança dos tributos. Esta característica da tributação está associada à ideia de que a arrecadação fiscal:

    Alternativas
    Comentários
    • A cobrança de tributo se vincula à lei e a sua compulsoriedade. Assim, a autoridade tributária não tem o poder de analisar uma situação específica, verificando se é conveniente, justa ou não, a cobrança dos tributos. Esta característica da tributação está associada à ideia de que a arrecadação fiscal:

      b) é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    ID
    1278934
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Conforme as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), em seu Livro Primeiro, é correto dizer que:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B - CORRETA

      Art. 3º CTN

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • alt. a: Se uma pessoa jurídica de direito público não exercer sua competência tributária, esta pode ser deferida à outra pessoa jurídica de direito público, diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

      ERRADA. art. 7º, CTN: " A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."


      alt. b: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      CORRETA. art. 3º, CTN: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."


      alt. c: Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.

      ERRADA. art. 147, CF: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."


      alt. d: A imunidade recíproca significa a não incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os critérios fixados no art.14, CTN.

      ERRADA. art. 150, CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir imposto sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"


      Bons estudos!

    • A letra E possui um cláááááássico dos concursos:
      Ela menciona sindicatos PATRONAIS e dos trabalhadores. Olhando a CF, lá apenas consta sindicatos dos TRABALHADORES e não patronais!
      Além disso, imunidade recíproca quer fazer relação entre os entes federativos e não entre um ente e partidos políticos ou sindicatos.
      Eu enxerguei estes dois erros!

    • Complementando o erro da letra A:

      Artigo 8º do CTN: O não exercício da competência tributária NÃO a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    • Poder-se-á promover justiça social, garantindo o mínimo debem-estar a todos os brasileiros, observadas as normas disciplinadoras da relação jurídico tributária (sujeito ativo titular da competência de instituir o tributo e sujeito passivo quem deve pagá-lo).Os tributos, por sua vez, são as receitas derivadas do Estado (recolhidas do patrimônio dos indivíduos), baseado no seu poder fiscal, ou seja, poder de tributar, às vezes consorciado com o poder de regular, ambos disciplinados por normas de direito público que constituem o Direito Tributário.

      A melhor conceituação, não obstante, é aquela assentada na própria Lei n.º 5.172/66 (Código Tributário Nacional), em seu art. 3º, ?caput?, in verbis: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Quanto a ela, o Supremo Tribunal Federal clareou: Tributo, sabemos, encontra definição no art. 3º do CTN, definição que se resume, em termos jurídicos, no constituir ele uma obrigação, que a lei impõe às pessoas, de entregar uma certa importância em dinheiro ao Estado (STF ? Pleno ? RExtr. n.º138.284/UF ? Rel. Min. Carlos Velloso, decisão: 1º-7-1992 ? trecho do voto do ministro-relator in RDA 190/82).

    • Concordo com o colega "Na luta"

      Imunidade recíproca se refere ao impedimento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios instituirem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros.


      Já a letra "e" se refere apenas a um dos casos de imunidade.

      Literalmente o texto da CF menciona entidades sindicais e não entidades sindicais patronais, pode ser um erro também.

    • Art. 7º. CTN: " A competência tributária é INDELEGÁVEL, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra..."

       

      Art. 3º. CTN: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

       

      Art. 9º. CTN: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos TRABALHADORES, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos..."

       

      Art. 147. CF/88: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."

    • A) Se uma pessoa jurídica de direito público não exercer sua competência tributária, esta pode ser deferida à outra pessoa jurídica de direito público, diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

       Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

       

      CORRETA  B)  Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

       

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

       

      C) Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.

      Art. 18. Compete:

      I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

      II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

       

      D) A imunidade recíproca significa a não incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os critérios fixados no art.14, CTN.

       

      Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

      II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

      III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

      IV - cobrar imposto sobre:

      a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;  (IMUNIDADE RECÍPROCA)

      b) templos de qualquer culto; (UMUNIDADE DE CULTOS)

      c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;  (IMUNIDADE SUBJETIVA)

      d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. (IMUNIDADE OBJETIVA)

           

    • A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Conceito legal de tributo, Imunidade Recíproca, Conceito de Tributo e Espécies Tributárias ,Competência Tributária ,Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades.

       

      Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

      A) Se uma pessoa jurídica de direito público não exercer sua competência tributária, esta pode ser deferida à outra pessoa jurídica de direito público, diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

      Falso, por negar o seguinte artigo do CTN:

      Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

       

      B) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Correta, pois se limita a repetir o previsto no art. 3º do CTN:

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

       

      C) Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.

      A assertiva se torna incorreta ao incluir o DF:

      Art. 18. Compete:

      I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

      II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cuulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

       

      D) A imunidade recíproca significa a não incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os critérios fixados no art.14, CTN.

      Essa assertiva é falsa pois erra duas vezes: ela não trata da imunidade recíproca (prevista na alínea “a" do art. 150, VI da CF) e ela não deveria incluir entidades sindicais patronais, apenas as dos trabalhadores:

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      VI - instituir impostos sobre:

      a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

       

      Gabarito do professor: Letra B.

    • entidades patronais sindicais nao entra na imunidade as entidades sindicais de empregados sim


    ID
    1307269
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANATEL
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Acerca de competência tributária, conceito e classificação dos tributos, bem como de tributos em espécie, julgue o item a seguir.


    Os tributos indiretos são aqueles cuja configuração jurídica permite a transferência de seu encargo financeiro para pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo. Por sua vez, tributos diretos não permitem tal transferência, já que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto financeiro.

    Alternativas
    Comentários
    • Galera, direto ao ponto:

      O dito tributo indireto é o que, embora onere o contribuinte (‘de direito’), atinge, reflexamente, um terceiro (o chamado contribuinte ‘de fato’); ex: ICMS, COFINS;

      Por oposição, o tributo direto atinge o próprio contribuinte ‘de direito’ (que acumularia também a condição de contribuinte de ‘fato’). Ex: Imposto de renda.
      Fonte: Eduardo Sabbag.

      Melhor explicado: http://www.youtube.com/watch?v=QttvOMIUXuw

      Avante!!!!!!!

    • O imposto direto é aquele que não repercute, uma vez que a carga econômica é suportada pelo contribuinte, ou seja, por aquele que deu ensejo ao fato oponível (IR, IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD etc). Tem a virtude de poder graduar diretamente a soma devida por um contribuinte, de conformidade com sua capacidade contributiva.

      Por outro lado, imposto indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa, não sendo assumido pelo realizador do fato gerador. Vale dizer que, no âmbito do imposto indireto, transfere-se o ônus para o contribuinte de fato, não se onerando o contribuinte de direito (ICMS e IPI).  O ônus financeiro do tributo é transferido ao consumidor final, por meio do fenômeno da repercussão econômica, não ligando o ônus tributário a um evento jurídico ou material e não dispondo de uma parâmetro direto para apurar a capacidade econômica do contribuinte.


      Fonte: Manual de Direito Tributário, Eduardo Sabbag

    • Gabarito 'correto'

      Tributo direto --> é aquele que o próprio contribuinte deve suportar não sendo possível que transmita a responsabilidade para terceiro (IPTU, IPVA, etc)

      tributo indireto --> é aquele que pode ser transferido para o contribuinte final como o ICMS, o IPI, etc.


      Resumindo: pobre paga imposto de qualquer jeito.

    • Diretos – recaem direta e definitivamente sobre o contribuinte que assume o encargo sem a possibilidade legal de transferi-lo a terceiros. Ex: IR, IPTU,…. 

      Indiretos – recaem sobre o sujeito passivo que tem a possibilidade de transferir o encargo a um terceiro.Ex.: ICMS, IPI,…  

      Fonte: Irapuã Beltrão.

    • Questão correta. A título de curiosidade: " STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 726089 SP (STF).

      Data de publicação: 21/08/2014.

      Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE QUE TRATA O ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 279/STF. O ISS pode ser classificado como tributo direto ou indireto. O enquadramento dependerá da análise de cada caso concreto, dada a possibilidade de repasse do encargo ao consumidor final por intermédio de acréscimo no preço da contratação. A Lei Complementar nº 56/1987, na parte em que determinava a incidência do ISS sobre locação de bens móveis, fora declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que a parte não logrou comprovar ter suportado o ônus da exação, razão pela qual foi indeferido o pleito de repetição. Diante de tais circunstâncias, não cabe a esta Corte dissentir dos fundamentos adotados pela instância ordinária. O acolhimento da pretensão na hipótese demandaria tão somente o reexame de dispositivo do Código Tributário Nacional (art. 166), à luz do acervo probatório constante dos autos. Mostram-se aplicáveis ao caso as Súmulas 279/STF e 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento."

    • O tributo pode ser classificado entre direto e indireto. O DIRETO é aquele que não há intercalação de sujeitos entre o fato gerador e o dever de pagar o tributo, quem pratica o fato gerador é que deve pagar o tributo, como o IPTU, onde o proprietário do imóvel paga o tributo.


      Já o tributo INDIRETO é aquele que, via de regra, pode ter o rapasse do encargo financeiro para o próximo da cadeia, entre a a ocorrência do fato gerador e a obrigação tributária existe intercalação de sujeitos. Ex.: IPI, ICMS, ISS

    • Questao bonita na teoria...na pratica, imp diret tb sao repassados sempre q possivel. 

    • direto:  contribuinte de direito = contribuinte de fato, ou seja, a pessoa jurídica ou física que a lei define como sujeito passivo da obrigação tributária é a mesma que arca com o ônus de recolher o tributo (Exemplo IR)

      indireto: é aquele em que o contribuinte de direito recolhe o tributo, todavia transfere o ônus financeiro a outra pessoa, chamado de contribuinte de fato. É a regra geral dos impostos incidentes sobre a produção e o consumo (Ex, ICMS e IPI).

    • Diretos

      Oneram diretamente a pessoa

      definida como sujeito passivo (não permitem a repercussão)

      IR; ITR; IPTU

      Indiretos

      Oneram pessoa diferente daquela definida como sujeito passivo

      (permitem a repercussão)

      ICMS; ISS; IPI; IOF

      FONTE: LIVRO RICARDO ALEXANDRE(2015)

    • Direto: Não repercutem - A carga econômica é suportada pelo realizador do fato imponível. O contribuinte que incide o tributo, será o mesmo que o pagará. Ex.: IPVA, IPTU, IR e o ITBI.

      Indireto: Repercutem - A carga econômica é, de algum modo, transferida para terceira pessoa, que é consumidor final. Permitem o repasse do ônus da tributação às cadeias posteriores, fazendo repercurtir o encargo dos tributos a outras pessoas. Ex.: IPI e o ICMS.

       

      "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

    • INSS é um tributo direto ou indireto ?

    • Dessa situação - possibilidade de transferir o encargo financeiro nos tributos indiretos - surgem os seguintes conceitos:

       

      Contribuinte de direito: Aquele definido na lei como o contribuinte e deve recolher o tributo.

      Contribuinte de fato: Aquele que realmente sobre o encargo financeiro.

      Exemplo: No ICMS, o comerciante é o contribuinte de direito e o consumidor é o contribuinte de fato, sendo que este ultimo paga o valor do tributo imbutido no valor do bem, e aquele apenas recolhe.

    • O item está CORRETO.

      Quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico financeiro, os tributos podem ser diretos e indiretos.

      São indiretos os tributos que, em virtude de sua configuração jurídica, permitem translação do seu encargo econômico-financeiro para uma pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo. Em outras palavras: quem sofre o encargo econômico é o contribuinte de FATO.

      Por outro lado, são diretos os tributos que não permitem tal translação, de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto econômico-financeiro do tributo. Nesse caso o encargo econômico é do contribuinte de DIREITO.

      Resposta: Certa

    • Tributo direto atinge o próprio contribuinte ‘de direito’ (que acumularia também a condição de contribuinte de ‘fato’). Ex: IPTU, IPVA, IRPF

      Tributo indireto embora onere o contribuinte (‘de direito’), atinge um terceiro (‘de fato’); ex: ICMS, ISS.


    ID
    1313656
    Banca
    CETRO
    Órgão
    Prefeitura de São Paulo - SP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Sobre o conceito e a classificação dos tributos, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Dica: Em relação a referibilidade (e), para quem não conhece o conceito é bem interessante assistir a aula de "contribuições especiais" do Prof. Marcelo Leall, aqui do QC.

    • Gabarito A (apesar da redação mal feita, sendo a "menos" errada);

      B) ERRADA ==> Taxa é contraprestacional, portanto exige uma atuação estatal;

      C) ERRADA ===> Tributos extrafiscais são para regular a econômia (por exemplo o IPI) e não estão sujeito a anterioridade tributária ANUAL (apenas a noventena) e podem ser diminuído e reestabelecido por decreto, dentro dos limites legais.

      D) ERRADA ==> a COMPETÊNCIA tributária é indelegável (o que pode ser delegado é CAPACIDADE tributária ativa a qual envolve as atividades de arrecadar, fiscalizar e executar leis...).

      E) ERRADA ==> Em regra, é vedada a vinculação da destinação do produto de arrecadação dos impostos, salvo exceções previstas na CF88.

      Bons estudos a todos!!!

    • Letra A tem resposta no art. 4º do CTN (basta trocar "a despeito" por "sem importar")


      Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

       I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

       II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    • Oi, gente. Poderiam me explicar por que a letra D está errada?

    • Oi Flavia!

      Acredito que o erro está em "entidade privada", uma vez que essa não é titular de competência tributária.

      Competência Tributária

      CAPÍTULO I

      Disposições Gerais

      § 3º do artigo 18 da Constituição.

      § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

      § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

      § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

      Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.


    • Letra D - (errada)

      O erro da alternativa está em dizer que a competência tributária pode ser titularizada por entidade pública ou privada destinatária do produto da arrecadação do tributo. Somente os entes políticos titularizam a competência tributária, sendo ela indelegável.

    • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

      O próprio artigo 150 traz as exceções ao princípio da anterioridade do exercício financeiro em seu § 1°, quais sejam:

      1. Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros – II; (art. 153, I da CF)

      2. Imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – IE; (art. 153, II da CF)

      3. Imposto sobre produtos industrializados – IPI; (art. 153, IV da CF)

      4. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF; (art. 153, V da CF)

      O fundamento destas exceções ao princípio da anterioridade está no caráter extrafiscal destes tributos, que são instrumentos reguladores da economia e da política monetária e fiscal do país. Não pode o Poder Executivo aguardar a virada do exercício financeiro para colocar em prática iniciativas tendentes a amenizar ou contornar crises de setores da economia, sobretudo em um mundo globalizado.

      Ex: frente a um desabastecimento de feijão, em razão de um problema climático, a fim de evitar a sua falta e o aumento de preço, aumento a alíquota do imposto de exportação; (regular a oferta de bens no país)

      Ex: frente a uma crise na indústria de calçados, a fim de evitar o desemprego no mercado de calçados, aumento a alíquota do imposto de importação; (proteção do mercado interno)


    • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

      Outro exemplo recente é o da redução do IPI para automóveis, com a finalidade de amenizar os efeitos da crise mundial e evitar demissões na indústria automobilística. (fomentar a economia)

      1. Empréstimo Compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (art. 148, I da CF)

      2. Impostos Extraordinários de Guerra; (art. 154, II da CF)

      Fundamento: A própria excepcionalidade do tributo está a indicar a necessidade de sua não submissão ao princípio da anterioridade. Não tem como o país entrar em guerra no mês de março e aguardar até janeiro do ano seguinte para angariar os recursos necessários para o custeio das despesas que devam ser realizadas, como compra de armamento, deslocamento de tropas, medicamentos, etc.

      Além das exceções plasmadas no art. 150, I da Constituição Federal, temos outras três exceções esparsas no texto constitucional, a saber:

      A prevista no artigo 195, § 6º da Constituição Federal:

      1. Contribuições de seguridade social, incluídas a contribuição para o PIS/PASEP e a CONFINS. (art. 195 da CF)

      A prevista no artigo 177, § 4°, I “b” da Constituição Federal:

      2. Contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível - CIDE, no caso de redução ou restabelecimento de sua alíquota por ato do Poder Executivo;

       A prevista no artigo 155, § 4º, IV, “c” da Constituição Federal:

      3. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, incidente em etapa única sobre combustíveis e lubrificantes, no caso de redução e restabelecimento da alíquota mediante convênios de ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ.

      Das nove exceções apresentadas, as oito primeiras estão incluídas na Competência da União, sendo que a última está a tratar de imposto de competência estadual. Destas oito de competência da União verificamos que dos impostos deste ente político apenas o IR, ITR e o IGF são os que não constam nesta lista.

      Outrossim, no que pertine às duas últimas (CIDE e ICMS), a excepcionalidade está apenas na redução e restabelecimento da alíquota. Desta forma, a exceção ao princípio da anterioridade não está autorizando que se ultrapasse o teto da alíquota fixada anteriormente à redução, razão pela qual se fala em restabelecimento e não em aumento de alíquota.


    • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

      Outro exemplo recente é o da redução do IPI para automóveis, com a finalidade de amenizar os efeitos da crise mundial e evitar demissões na indústria automobilística. (fomentar a economia)

      1. Empréstimo Compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (art. 148, I da CF)

      2. Impostos Extraordinários de Guerra; (art. 154, II da CF)

      Fundamento: A própria excepcionalidade do tributo está a indicar a necessidade de sua não submissão ao princípio da anterioridade. Não tem como o país entrar em guerra no mês de março e aguardar até janeiro do ano seguinte para angariar os recursos necessários para o custeio das despesas que devam ser realizadas, como compra de armamento, deslocamento de tropas, medicamentos, etc.

      Além das exceções plasmadas no art. 150, I da Constituição Federal, temos outras três exceções esparsas no texto constitucional, a saber:

      A prevista no artigo 195, § 6º da Constituição Federal:

      1. Contribuições de seguridade social, incluídas a contribuição para o PIS/PASEP e a CONFINS. (art. 195 da CF)

      A prevista no artigo 177, § 4°, I “b” da Constituição Federal:

      2. Contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível - CIDE, no caso de redução ou restabelecimento de sua alíquota por ato do Poder Executivo;

       A prevista no artigo 155, § 4º, IV, “c” da Constituição Federal:

      3. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, incidente em etapa única sobre combustíveis e lubrificantes, no caso de redução e restabelecimento da alíquota mediante convênios de ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ.

      Das nove exceções apresentadas, as oito primeiras estão incluídas na Competência da União, sendo que a última está a tratar de imposto de competência estadual. Destas oito de competência da União verificamos que dos impostos deste ente político apenas o IR, ITR e o IGF são os que não constam nesta lista.

      Outrossim, no que pertine às duas últimas (CIDE e ICMS), a excepcionalidade está apenas na redução e restabelecimento da alíquota. Desta forma, a exceção ao princípio da anterioridade não está autorizando que se ultrapasse o teto da alíquota fixada anteriormente à redução, razão pela qual se fala em restabelecimento e não em aumento de alíquota.


    • Questão boa pra analisar.

    • A entidade que vier a preencher os requisitos estipulados no artigo 3º do CTN será, juridicamente, um tributo, a despeito da destinação que for atribuída aos valores arrecadados.


      ABSURDO DIZER QUE 'ENTIDADE É UM TRIBUTO'..... REALMENTE!!!!!

    • Nem todo tributo extrafiscal é exceção ao princípio da anterioridade tributária, a exemplo do ITR. A alternativa C não está errada, mas a alternativa A está mais correta. Questão deveria ser anulada.

    • A letra "a" eu ja excluí de cara pelo fato de dizer que a entidade será um "tributo"... puts.

       

      Merece anulação.

    • c) Os tributos extrafiscais (II, IE, IOF e IPI) não se submetem nem ao princípio da legalidade nem ao da anterioridade. E os três primeiros tb são exceção ao princípio da noventena.

       

    • Flávia, os titulares da competência tributária são os entes políticos.

    • :)) Eu nem sei e nem quero tentar descobrir o que está falando a A, mas como as outras estavam todas erradas, marquei A, não consegui entender nada: às vezes eh bom o examinador tbm estudar português, coerência e coesão textual etc)


    ID
    1322446
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INCA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Com relação à retenção de impostos federais previstos na legislação tributária, julgue o item que se segue.


    Tributo é todo pagamento pecuniário compulsório, instituído por lei, que não configure um ato ilícito. Entre os tributos, o imposto tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público prestado ao contribuinte.

    Alternativas
    Comentários
    •    A taxa possui como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77, CTN).

    • ERRADA

      1) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cuja o valor nela possa exprimir, que não consitua snção de ato ilícito. 

      2) Entre os tributos, a TAXA (não o tributo) tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público prestado ao contribuinte.

    • Tributo é todo pagamento pecuniário compulsório, instituído por lei, que não configure um ato ilícito. Não importa a origem da renda, ainda que ilíctia é tributável, em razão do princípio Pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro).

       

      Entre os tributos, o imposto tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público prestado ao contribuinte.

       Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    • A questão está se referindo à TAXA e não a imposto, simples assim. O pessoal "arrodeia" demais para explicar. A primeira regra de um concurso é ser simples e OBJETIVO.

      Bons estudos.

    • CTN


      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


      @luisveillard

    • GABARITO: ERRADO 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


      ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

       

      ARTIGO 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

       

      ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    • Tributo é todo pagamento pecuniário compulsório, instituído por lei, que não configure um ato ilícito. Entre os tributos, o imposto (A TAXA) tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público prestado ao contribuinte.

      Gab. Errado


    ID
    1335223
    Banca
    Quadrix
    Órgão
    DATAPREV
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (art. 96 do Código Nacional Tributário). Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

      concorrentemente sobre:

      ......................................................................................................................

      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    • Letra A (ERRADA) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • CF 

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    • Só complementando, acredito que o erro da letra e reside em excluir da fiscalização das autoridades administrativas, no tocante ao cumprimento da legislação tributária, pessoas imunes e isentas da obrigação principal. As obrigações tributárias acessórias,  decorrentes da legislação tributária, devem ser observadas por todos.

    • E -CORRETA

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    • a) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda corrente ou cujo valor nela se possa exprimir, incluindo sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      R: Errada. Não se inclui no conceito de tributo a sanção decorrente de ato ilícito. Art. 3º CTN.

       b) A obrigação tributária tem como causa a vontade das partes. Nasce com a ocorrência de um fato, estabelecendo uma relação jurídica que vincula o credor (sujeito ativo) ao devedor (sujeito passivo).

      R: Errada. A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador. Art. 113 do CTN.

       c) As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, tais como no caso do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em que, por força do contrato de locação, o inquilino se obriga a quitar o tributo sobre o imóvel.

      R: Errado. Não podem ser opostas à Fazenda Pública. Art. 123 do CTN.

       d) A legislação tributária regulará, em caráter geral ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Esse dispositivo não se aplica às pessoas naturais ou jurídicas, que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

      R: Errado. Art. 194 e § único do CTN.

       e) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais especificadas na CF.

      Correta. Art. 195 da CF.


    ID
    1345114
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Câmara dos Deputados
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Julgue o  item , relativo a política fiscal e tributação.

    A parafiscalidade caracteriza-se pela destinação do produto da arrecadação a ente diverso do que instituiu o tributo.

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    Comentários
    • Os tributos podem ser classificados em:

      Fiscais - estes possui como principal característica a arrecadação ao ente. EX. IR

      Extrafiscais - este possui como principal característica a manipulação da política de mercado, ou seja, se o estado quer que determinada área tenha um crescimento maior ou impulso maior, diminui os impostos para aquela área. Ex.: IPI

      Parafiscais - a característica é a destinação da receita para ente diverso do instituidor.

    • Amigo Alexandre...acredito q vc se equivocou no conceito de parafiscalidade. Por isso a confusão...

    •            Meu brother Ricardo Borges, valeu pela observação. 


      "Impende mencionar que a atribuição das funções administrativas, no bojo da delegação de capacidade tributária ativa, pode indicar, por determinação legal, que os recursos arrecadados serão de livre disponibilidade da entidade delegatária, para fins de sustentação das finalidades precipuamente institucionais. Quando tal circunstância ocorre, exsurge o fenômeno conhecido por parafiscalidade, o que impõe, em certos casos, a denominação das contribuições especiais, previstas no art. 149, caput, da CF, de contribuições parafiscais.

                 Entretanto, não se pode confundir a parafiscalidade com a chamada “sujeição ativa auxiliar”, quando ocorre a arrecadação do tributo pelo ente delegatário, mas em nome do ente político competente para instituir o tributo. Vale dizer que o “sujeito ativo auxiliar”, diferentemente da entidade parafiscal, é um mero agente que tem a função de recolher e repassar o tributo ao ente político. Assim, é dado relevante nessa sistemática saber para quem se dirige o produto da arrecadação. Exemplo: quando pagamos a conta de luz ou de telefone à concessionária respectiva, ali seguirá o ICMS recolhido. A entidade arrecadadora deverá repassá-lo ao Estado-membro, na condição de mera intermediária no processo arrecadatório dessa exação estadual." (Sabbag, 2014).


      Bons estudos!

    • Função fiscal do tributo: tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como um dos exemplo, temos o Imposto de Renda (IR). Se esses recursos serão ou não aplicados na sociedade é outra questão.

      Função extrafiscal: tem o objetivo de intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é necessariamente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.

      Função parafiscal: Arrecada recursos que não integram necessariamente as atividades do Estado, mas entidades ou órgãos que exerçam alta relevância pública. Como exemplo, temos o sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Sest, Sesnat). 


    • Função fiscal do tributo: tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como um dos exemplo, temos o Imposto de Renda (IR). Se esses recursos serão ou não aplicados na sociedade é outra questão.

      Função extrafiscal: tem o objetivo de intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é necessariamente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.

      Função parafiscal: Arrecada recursos que não integram necessariamente as atividades do Estado, mas entidades ou órgãos que exerçam alta relevância pública. Como exemplo, temos o sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Sest, Sesnat). 


    • Função fiscal do tributo: tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como um dos exemplo, temos o Imposto de Renda (IR). Se esses recursos serão ou não aplicados na sociedade é outra questão.

      Função extrafiscal: tem o objetivo de intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é necessariamente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.

      Função parafiscal: Arrecada recursos que não integram necessariamente as atividades do Estado, mas entidades ou órgãos que exerçam alta relevância pública. Como exemplo, temos o sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Sest, Sesnat). 


    • Função fiscal do tributo: tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como um dos exemplo, temos o Imposto de Renda (IR). Se esses recursos serão ou não aplicados na sociedade é outra questão.

      Função extrafiscal: tem o objetivo de intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é necessariamente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.

      Função parafiscal: Arrecada recursos que não integram necessariamente as atividades do Estado, mas entidades ou órgãos que exerçam alta relevância pública. Como exemplo, temos o sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Sest, Sesnat). 


    • GABARITO "CERTO".

      Lei tributária pode nomear sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Tal fenômeno é denominado parafiscalidade.

    • Quanto a função, os tributos são ficais, extrafiscais e parafiscais:

      Fiscais: quando seu primeiro objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o  Estado.Extrafiscal: quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico,buscando recursos diversos da simples arrecadação de recursos financeiros.Parafiscal: quando o seu objetivo é arrecadação de recursos financeiros para atividades que, em princípio não integram funções próprias do estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas. MACHADO DE BRITO, Hugo.Curso de Direito Tributário 2014
    • Simples. As contribuições parafiscais são instituídas pela União, mas os valores arrecadados são vertidos ao Sistema S. 

    • PARAFISCALIDADE: o tributo é parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.

      Exemplo: arrecadação de recursos para autarquias, fundações publicas, sociedades de economia mista, empresas publicas ou mesmo pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes, mas que não são próprias do Estado, a exemplo dos sindicatos, OAB, SESI, SESC, contribuições cobradas de servidores públicos para custeio de sistemas de previdência, etc. Tal medida é para ajudar as entidades paraestatais  na arrecadação de recursos para o custeio de atividades.

    • Na parafiscalidade, o objetivo da cobrança de tributo é arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação. Por óbvio, o beneficiário dos recursos sempre será uma instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (como o caso
      do INSS) ou de interesse do Estado, como os denominados serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, dentre outros).

      Ricardo Alexandre, pg 63

    • FISCALIDADE: o tributo é fiscal quando o Estado-Fisco não tem outra preocupação senão arrecadar. Ou seja, explicando de forma mais clara, o Estado-fisco pensa unicamente em arrecadar, desvinculando-se de qualquer outra preocupação.

      Cabe esclarecer ainda que, essa arrecadação pode ser de tributos vinculados ou não vinculados. No primeiro caso, o estado arrecada para prestar um serviço em contra partida a arrecadação (taxas). Já no segundo caso, o estado arrecada por arrecadar, sem qualquer contraprestação estatal específica a arrecadação (ex.: IR).

      EXTRAFISCALIDADE: ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e na econômico, por exemplo. Assim, por exemplo poder-se-á lançar mão de um tributo extrafiscal, no sentido de evitar que uma atividade prejudicial à economia prospere a todo vapor. É o que acontece com o estabelecimento de alíquotas altas para importação de mercadorias, quando existam similares nacionais. Usa-se o tributo para desestimular a importação. Pode-se, também estimular certa atividade através de incentivos fiscais. (ex.: IPI) - extrafiscalidade é quando o estado quer se utilizar da tributação para intervir na economia (alíquota zero para o carro, para a linha branca, etc). Não tem aqui o interesse de arrecadar, mas sim intervir na economia.

      Observação n.º 1: se refere à outra finalidade, que não a simples arrecadação. Ex.: o governo decide que cigarro faz mal. O que ele pode fazer para as pessoas pararem de fumar? Aumentar o preço do cigarro. Nesse caso, é obvio que o estado irá arrecadar, mas o principal objetivo é fazer com que as pessoas parem de fumar.

      Observação n.º 2: no caso de incentivo econômico para atrair empresa, também pode se entender como extrafiscalidade.

      PARAFISCALIDADE: o tributo é parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.

      Exemplo: arrecadação de recursos para autarquias, fundações publicas, sociedades de economia mista, empresas publicas ou mesmo pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes, mas que não são próprias do Estado, a exemplo dos sindicatos, OAB, SESI, SESC, contribuições cobradas de servidores públicos para custeio de sistemas de previdência, etc. Tal medida é para ajudar as entidades paraestatais na arrecadação de recursos para o custeio de atividades.

      Nesse caso em questão, existe a delegação da capacidade tributária ativa pelo ente político ao ente parafiscal para arrecadação e fiscalização do tributo. Criam-se finanças paralelas, pois a arrecadação é destinada para o orçamento delas próprias.

    • PARAfiscalidade, o tributo é destinado PARA ente diverso rs

    • GAB: CERTO

      Complementando!

      Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

      Na realidade, o conceito de parafiscalidade dado pela doutrina dominante é o de que há nomeação de outra pessoa para cobrar o tributo, que não aquela que o instituiu, atribuindo-lhe a destinação dos recursos arrecadados.

      Para o CESPE, a parafiscalidade caracteriza-se pela destinação do produto da arrecadação a ente diverso do que instituiu o tributo.  

    • Essa é a principal característica dos tributos parafiscaisos recurso arrecadados são destinados para instituições que desenvolvem atividades de interesse público paralelas àquelas desenvolvidas pelo poder público. Nesse caso, conseguimos perceber que a finalidade é destinar recursos para uma entidade diversa daquela que instituiu o tributo.

      Resposta: Certa

    • delegou

    • Finalidade dos Tributos: 

      Fiscal: Visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. Ex. ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros.

      ExtraFiscal: Objetiva intervir numa situação social ou econômica. Ex. Impostos de importação e exportação.

      Parafiscal: Nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Ex. SENAC, SESI

    • A parafiscalidade é, pois, a delegação, por meio de lei, da capacidade tributária ativa. Exemplo típico é a arrecadação de contribuição pelos conselhos de fiscalização. Esse instituto, no entanto, não pode favorecer empresas privadas voltadas à obtenção de lucro, porque seria uma forma de violar a isonomia e a livre concorrência.

      Fonte: Ciclos.


    ID
    1347718
    Banca
    Quadrix
    Órgão
    COBRA Tecnologia S/A (BB)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O artigo 3° do Código Tributário Nacional (CTN) define o conceito de tributo. Assinale a alternativa que não corresponde a uma das características fundamentais de tributo.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C


      Art. 3º CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.


      BONS ESTUDOS

      A LUTA CONTINUA

    • Gaba: C

      O erro da C é que diz "cobrada mediante atividade executiva vinculada", quando na verdade, segundo dispõe o Art.3º do CTN, é, entre outros requisitos, "cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

    • Acredito que a questão está mal formulada pois o enunciado pede as características fundamentais dos tributos e ainda cita o art. 3º e a relação dos tributos é difinida no art. 5º do Código Tributário Nacional.

    • Pessoal, a questão não pede a relação de tributos, apenas a definição do conceito de Tributo. 

      a) instituída por lei (Lembrando ainda que, em regra, será instituída por LEI ORDINÁRIA. Pode ser por medidas provisórias também, e as que forem instituídas por LEI COMPLEMENTAR já tem previsão na CF/88.)

      b) prestação pecuniária  compulsória- correto

      c) A letra C está errada, pois o correto é: "mediante a atividade ADMINISTRATIVA plenamente vinculada. Ou seja, prevista em lei.


      d) não constitui sanção por ato ilícito ( sanção por ato ilícito é por meio de multa e não de tributo)

      e) São impostos, taxas e contribuições de melhoria. (correto)

      Essa questão é letra de lei. Só decorar o art. 3º do CTN.


      Bons estudos!

    • Mediante atividade ADMINISTRATIVA vincu

    • Nível médio, COBRA TECNOLOGIA S-A... não esperem coisas muito elaboradas. 

    • Acho que poderia ser melhor elaborada. 

    • Tributo: é uma obrigação ex lege em moeda, que não se constitui sanção por ato ilícito e tem como sujeito ativo, normalmente uma pessoa política e, por sujeito passivo, qualquer pessoa apontada na lei da entidade tributante.


      "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
    • Desde quando imposto e taxa é característica de tributo ? Questão passível de ser anulada. 

    • Definir algo, conceituar algo é uma coisa (art. 3º CTN), já exemplificar é ação totalmente diferente (Art. 145, I, II, III, CF/88). Atividade administrativa é ação relacionada ao poder executivo, além disso. Questão mal elaborada, má vontade de quem elabora.

    • Que questão bosta... Desde quando tipos de tributos são características??? Pelamorde...!

    • no meu entender a questão só pediu as características para formação do  do conceito de tributo, apenas isso! A correta é a "C" pois é cobrado mediante atividade administrativa vinculada e NÃO executiva como diz o item.

    • executivo=admnistrativo, questão bosta2

    • A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 145, e o Código Tributário Nacional em seu artigo 5º, dispõem que cabe aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) instituir: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

      Ocorre que a doutrina e a jurisprudência assumem a Teoria Pentapartida (também conhecida como quinquepartite, quinquepartida ou pentapartite) que incluem ao rol, elencado pelos artigos supracitados, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais, respectivamente citadas nos artigos 148 e 149 e 149-A da Carta Magna.

      Portanto, a teoria quintepartite adota como tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais.


      Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2238104/o-que-se-entende-por-teoria-quinquipartite-ou-pentapartida-wellington-catta-preta-costa

    • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    ID
    1349914
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3° do Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-tribut%C3%A1rio/75181-d%C3%BAvida-exce%C3%A7%C3%A3o-na-cf

    • a) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O tributo é uma imposição legislativa, a multa é o resultado pelo seu descumprimento - sanção pela conduta ilícita. É caso de alguém que não paga o IPVA do carro...O cidadão vai pagar a multa + o tributo devido originalmente, constituindo, assim, um crédito tributário. Veja abaixo: Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

      b) A autoridade lançadora não dispõe de discricionariedade. Parágrafo único do Art. 142 - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Lançamento por homologação ou autolançamento é aquele que ocorre sem exame prévio da autoridade, o recolhimento é exigido sem prévia manifestação do sujeito ativo (ICMS, IPI). Lançamento de ofício são para aqueles tributos que tem como fato gerador uma situação cujos dados constam dos cadastros fiscais; a autoridade de posse deles faz o lançamento, IPTU, IPVA.

      c) Art. 156. Extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) - Assim, é vedado dar em pagamento tributo in natura ao Fisco. Ver Informativo 136 do STF( ADInMC 1.917-DF, rel. Min. Marco Aurélio, 18.12.98.

      d) Perfeito, todo tributo deve ser criado ou extinto por lei (CTN Art. 3º, CF Art. 150,I); o que admite exceções é a majoração ou redução. Há exceções, pois a medida provisória também pode versar sobre a criação de tributos desde que não seja matéria reservada a lei complementar. Ver CF Art. 62 §1º, III e §2º.

      e) Não se encaixa no conceito do art. 3º.

      Fonte: CTN e CF
    • Colegas,

      Vale lembrar: A Medida Provisória também poderá instituir o tributo, porque tem força de lei. 

       

      Bons estudos.

    • O princípio da legalidade tributária não é absoluto, sendo mitigado em alguns casos, sobretudo no tocante à alteração de alíquotas e bases de cálculo. Assim, existem algumas exceções que serão tratadas a seguir:

       

      Primeira exceção: art. 153, § 1º, CRFB. Impostos extrafiscais da União: II, IE, IPI, IOF: eles podem ter a alíquota livremente alterada por ato do poder executivo. Trata-se de alíquota, não de base de cálculo, nem fato gerador e a alteração pode ser dar por qualquer ato do poder executivo, na forma do art. 153, § 1º da CRFB.

       

      Segunda exceção: art. 177, § 4º, I, “b”, CRFB. Diz que a CIDE combustíveis pode ter sua alíquota reduzida ou restabelecida também por ato do poder executivo. Se a lei prevê uma alíquota de 30%, o ato do poder executivo pode reduzir para 10%. Pode chegar a 35%? Não. A alíquota pode ser restabelecida é até o limite previsto em lei.

       

      Terceira exceção: art. 155, § 2º, IV, CRFB. O ICMS tem a sua alíquota para as operações interestaduais fixada por resolução do senado. Não pode ser fixada por lei, só por resolução. Tal medida tem como objetivo impedir a guerra fiscal.

       

      Quarta exceção: art. 155, § 4º, IV, CRFB. ICMS monofásico incidente sobre combustíveis. Tal ICMS terá sua alíquota determinada pelo convênio, que é o momento em que ocorre a deliberação dos estados.

       

      Quinta exceção: art. 97, § 2º, CTN. A atualização da base de cálculo do tributo dentro dos índices oficias de correção não há necessidade de lei por não caracterizar majoração do tributo. Portanto, pode o prefeito por decreto atualizar a base de cálculo do tributo, sem que seja violado o princípio da legalidade.

       

      Sexta exceção: O art. 160 CTN prevê que a determinação do prazo para pagamento do tributo não carece de lei, de modo que o chefe do poder executivo pode alterar o prazo para pagamento do tributo por decreto, por exemplo. O art. 160 trata da legislação tributária, que é mais abrangente que a lei.

       

      Sétima exceção: Conforme previsto no art. 113, § 2º do CTN, a determinação de obrigações acessórias não precisa de lei, tendo em vista que basta que esteja prevista na legislação tributária, que é regulada pelo art. 96 do CTN. No entanto, insta destacar que apesar da obrigação acessória estar prevista na legislação tributária, a multa pelo seu descumprimento tem que estar prevista em lei, na forma do art. 97, V do CTN.

       

      Exceções ao princípio da legalidade:

      - alteração das alíquotas dos impostos parafiscais;

      - CIDE combustíveis;

      - ICMS alíquota interestadual;

      - ICMS monofásico combustíveis;

      - Atualização da base de cálculo de tributo, desde que dentro dos índices oficiais de correção;

      - Alterações nos prazos para pagamento dos tributos;

      - Determinação de obrigações acessórias.

    • GABARITO: LETRA D

    • A questão não falou de majoração, e sim de instituição. E todo tributo é instituído por lei, sem nenhuma exceção. Questão estranha.

    • Majoração de alíquotas ou base de cálculo não é instituição de tributo. Parece que a questão estaria se referindo à medida provisória.

    • Gabarito Letra D

      Fundamento: Art. 62, § 2º da CRFB/88

      Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

      § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

    • O engraçado é que a alternativa dada como correta indica, explicitamente, que a INSTITUIÇÃO de tributos (por lei) comporta exceções previstas na CF. Isso está completamente equivocado.

    • Há exceção no que se refere à instituição de impostos.

      O Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) pode ser instituído por Lei Ordinária ou por Medida Provisória. Lembrando que a guerra ou sua iminência não é o fato gerador, mas apenas o fundamento para sua criação.

    • Letra d.

      a) Errada. O Tributo não é sanção por ato ilícito. Até por isso, no caso de crime de contrabando, o imposto de importação não pode ser exigido.

      b) Errada. O lançamento tributário é sempre realizado pela Autoridade Administrativa. E o IPTU é imposto geralmente lançado de ofício e não por homologação. Há hipótese específica de constituição do crédito tributário por meio de declaração do sujeito passivo em tributos sujeitos ao lançamento por homologação, mas não é esse o exemplo da alternativa.

      c) Errada. Tributo é, na dicção do artigo 3º do CTN, prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. O nosso ordenamento não admite o tributo in natura como exposto na alternativa.

      d) Certa. Considerada como correta pela banca FCC. O tributo só pode ser instituído mediante lei ou ato normativo com força de lei. Não há exceções constitucionais para essa situação. A única interpretação plausível da alternativa é considerar o vocábulo “lei” como sendo lei ordinária em sentido estrito. Nesse caso, seria possível entender que o examinador quis dizer que via de regra o tributo é instituído por “lei”, mas a Constituição prevê hipóteses de instituição por Lei Complementar ou por Medida provisória, por exemplo.

      e) Errada. É prestação pecuniária COMPULSÓRIA.


    ID
    1359904
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    Petrobras
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O tributo é considerado uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, correspondendo a uma relação jurídica entre o Estado e o contribuinte.

    O tributo é instituído em

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E;

      Clássica questão ... CTN:

       Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Bons estudos!

    • Observância máxima ao princípio da legalidade, uma vez que, relaciona-se a atos da atividade pública administrativa.


    ID
    1370470
    Banca
    FCC
    Órgão
    AL-SP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considere:

    I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória ou voluntária, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não vinculada.

    II. Constitui delegação de competência tributária o cometimento, a pessoas de direito público ou privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos, compreendendo as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    III. Compete ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

    IV. As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a discricionariedade em relação a serviço público específico e indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    V. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Acertei a questão por exclusão, mas vale um registro de desabafo. É simplesmente SURREAL um examinador cobrar conteúdo de dispositivo (art. 18, II do CTN) que não foi recepcionado pela CF/88. É muita ânsia para ferrar com o concurseiro, Deus do céu...

    • Questão que merece revisão, já que segundo a CF, a União é o ente competente para instituir os tributos estaduais e municipais, cumulativamente, dos TERRITÓRIOS que não forem divididos em Municípios. (art. 155, CF).

    • I - ERRADA (art. 3º, CTN)

      II - ERRADA (art. 7º,  3º parágrafo, CTN)

      III - CERTA ? (art. 18, II, CTN)

      IV - ERRADA (art. 77, caput, CTN)

      V - CERTA (art. 16, CTN)

      Alternativa correta: A

    • III. Compete ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.


      Estado não dividido em município?

    • PENSEI A MESMA COISA @MAÍSA

    • Estados não divididos em municípios é pra acabar...

    • Gente,

      o item III está previsto expressamente no CTN, precisamente no art. 18, inciso II 

    • Sobre o item II: O que admite delegação(parafiscalidade) é a capacidade tributária ativa COBRAR, ARRECADAR tributos). A competência tributária não admite delegação, pois é exclusiva das entidades federativas.

    • GABARITO: A

      Para responder essa questão você precisava saber:

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

      Atenção: A competência tributária é indelegável.

      Art. 77, caput: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

      Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

      Todos os artigos são do CTN.

      OBS: Sobre a competência cumulativa, a atual Constituição prevê o seguinte no art. 147: “Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.”.

    • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    • Assertiva I - apenas compulsória.

      Assertiva II - competência tributária é INDELEGÁVEL.

      Assim já daria para matar a questão.

      Gabarito: Letra A.

    • Código Tributário Nacional

      Art. 18. Compete:

      I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

      II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

    • Resposta: A , III e V

      I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória ou voluntária, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não vinculada.

      Erro: ou voluntária, constitua sanção e atividade administrativa não vinculada..

      II. Constitui delegação de competência tributária o cometimento, a pessoas de direito público ou privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos, compreendendo as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

      Erro: privada.

      III. Compete ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

      Há um "erro", mas a banca desconsiderou, até o momento não temos um estado-federativo sem município.

      IV. As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a discricionariedade em relação a serviço público específico e indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

      Erro: A taxa é um tributo vinculadO ao fato gerador tendo a sua contraprestação em serviço público individual (divisível) e específico. É aquela ideia do " governo sabe quem usa o serviço e o indivíduo sabe o que está usufruindo".

      V. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    • Competência tributária = criação do tributo (indelegável);

      Capacidade tributária = arrecadação do tributo.


    ID
    1377913
    Banca
    FUNDATEC
    Órgão
    SEFAZ-RS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A definição de tributo contida no CTN

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra D

      A) Nos termos do Ar. 3 do CTN, tributo tem como característica fundamental a sua prestação em pecúnia, ou seja, em moeda, não podendo ser prestada, por exemplo, in labore (em trabalhos ou serviços) ou em in natura (Bens).

      B) Tal artigo foi recepcionado pela CF88

      C) errado, pois, segundo o Art. 3 CTN: "cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada"

      D) CERTO: nos termos do Art. 3: "que não constitua sanção de ato ilícito"

      E) Deve atender a todos os requisitos expostos no Artigo 3, logo, é condição necessária, e não suficiente.

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

      bons estudos

    • A necessidade de que o tributo seja instituído em lei é requisito de validade e a compulsoriedade da obrigação tributária é requisito de existência.

    • estou na duvida. a letra D não contradiz o conceito de obrigações tributaria acessória? 

      Obrigação acessória, por sua vez, é o fazer ou não-fazer a que a pessoa indicada em lei estiver obrigada a cumprir. Seu descumprimento, contudo, gera obrigação pecuniária a qual o CTN outorga natureza de obrigação principal (vide § 3º do art. 113 do CTN).

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7085/responsabilidade-tributaria#ixzz3oAhcINyt

    • "não se estende às penalidades pecuniárias tributárias." ...Mas EXISTE 'penalidades pecuniárias (até aí  está certo, EXISTE oenalidade pecuniária) TRIBUTÁRIAS????

      Mas tributo NÃO é penalidade! Logo NÃO  existe penalidade TRIBUTÁRIA!!!

      Banca 'te dizer, heim'!

    • não é possível prestação in labore ou in nature ; deve ser em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir ; poder vinculante e não discricionário e que não constitua sanção de ato ilícito.

    • Letra D

    • E a pecúnia non olet é o quê?

    • Acredito que o gabarito (letra D) reflita a parte do art. 3o do CTN em que o tributo é descrito como "[...] que não constitua sanção por ato ilícito [...]".

    • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    ID
    1391401
    Banca
    FGV
    Órgão
    SEFAZ- MT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção que apresenta elemento estranho ao conceito legal de tributo.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: C
      Art. 3º do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • Tributo: (3, CTN) Toda prestação pecuniária e compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitui penalidade (por ato ilícito) e que esteja estituída em lei.

      Logo, o tributo é:

      1. Pecuniário

      2. Compulsório

      3. Não é sanção

      4. Tem seu valor em moeda

      5. Instutuído por lei

      6. Cobrado por atividade administrative vinculada.

      Obs: nada impede que os frutos de um ato ilícito seja passível de incidência de tributação, pois, para o direito tributário, o que importa é que tenha acontecido o fato gerador (ex: tráfico de drogas). Não pode incidir sobre as atividades ilícitas, porém, podem incidir sobre os frutos (geração de renda) desta atividade.

    • CTN

      Art. 3º 

      Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • Resposta C:
      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Caso o tributo fosse a prestação com natureza de sanção seria considerado multa, já está tem a definição como sendo sanção de ato ilícito. 

    • Gab. C

      O conceito de TRIBUTO trazido pelo art. 3º do CTN elenca entre suas características a de não ser sanção de ato ilícito, vez que, caso fosse, estaríamos diante de uma multa.
    • Cotejo dos artigos abaixo:

      Art. 113 CTN. A obrigação tributária é principal ou acessória.

              § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

       

      Art. 3º do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • GABARITO LETRA C 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • Multa não é imposto.
    • Essa foi de graça

    • Vindo da FGV até essas perguntas dão medo.


    ID
    1414612
    Banca
    IPAD
    Órgão
    PGE-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Conforme previsto no Código Tributário Nacional, TRIBUTO é:

    Assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Questão literal - Art. 3º do CTN (Código Tributário Nacional) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo o valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    • Literalidade do artigo 3° do CTN


      "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."


      Analisando o conceito adequado de tributo...Conclui-se que é um dever fundamental, consiste em prestação pecuniária (em dinheiro), não representa imposição de penalidade, exigido de quem tenha realizado o fato descrito em lei de acordo com competência específicaoutorgada pela Constituição e com o propósito de obter receita para as necessidades públicas.

      GABARITO: E


      Bons estudos.

      Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/tributos-conceito-e-especies/42009/#ixzz40l8TE4aV

    • Aprofundando o assunto.

      Conceito de Tributo

      1 - Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo o valor nela se possa exprimir.

      Pecuniária = dinheiro, ou seja, deve ser em dinheiro, porém admite-se a dação em pagamento de bens imóveis.

      Compulsória - Obrigatório, imagina se fosse facultativo pagar tributos. Ninguém ia pagar..rsrs

      2 - Não constitua sanção de ato ilícito.

      Uma diferença importante que vocês precisam saber Multa x tributos. A primeira tem caráter punitivo e o segundo é a arrecadação, então as multas não podem ser confundidas com tributos.

      Ato ilícito - não existe imposto sobre tráfico de drogas, por exemplo, mas cuidado a renda auferida de ato ilicito é tributada pelo IR, principio pecuniária non olet (dinheiro não cheira).

      3 - Instituída em Lei.

      Não pode decreto

      4 - Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Vinculada - agente não pode deixar de cobrar o tributo, pois ficou com dó do contribuinte.

      A banca tenta confundir você e coloca discricionário - este garante juízo de conveniência e oportunidade


    ID
    1421392
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    IPT-SP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A natureza jurídica do tributo é determinada

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra C

      Dispõe o CTN:

      Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

        I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

        II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


      bons estudos

    • Vale ressaltar que a resposta é correta, apena à luz do CTN, porém se for cobrado à luz da CF/88 a questão estaria errada, uma vez que para se identificar a natureza jurídica de espécies tributárias como empréstimos compulsórios, torna-se relevante a destinação do produto de sua arrecadação.

    • Exato, os Empréstimos Compulsórios e Contribuições Sociais (regulados pela CF), são caracterizados pela sua Finalidade, onde seu fato gerador é irrelevante.

    • Art. 4º do CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação (...).

    • Hipótese de incidência genérica -  1) Fato gerador 2) Contribuinte 3) Base de cálculo.

    • A teoria da pentapartição adotada pela CF diz que a natureza jurídica será definida pelo fato gerador + denominação,  formalidades e o destino da arrecadação. 

      os arts. 148 e 149,  CF 88 aludem a duas outras modalidades tributárias EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS que não se relacionam apenas com o fato GERADOR.  dessa forma,  segundo o STF,  o art 4 do CTN não foi recepicionado pela CF/88.

    • Fato Gerador, Contribuinte e Base de Cálculo , conforme o Art 148 e149 da CRFB

    • As espécies tributárias se distinguem, originariamente, a partir do seu fato gerador. Todavia, com o advento das contribuições de mesmo fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o texto constitucional inaugurou novo critério de distinção, de natureza específica para os impostos e as contribuições sociais, qual seja, a destinação do produto da arrecadação. 

       

      CTN, Art. 4º - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:  I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;  II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

       

      CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, ....Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

      Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,....

       

      Letra C gabarito.

    • Alternativa A: De acordo com o art. 4º, do CTN, a denominação e demais características formais adotadas pela lei são critérios irrelevantes para determinar a natureza jurídica do tributo. Alternativa incorreta.

      Alternativa B: De acordo com o art. 4º, do CTN, a destinação legal do produto da sua arrecadação é um critério irrelevante para determinar a natureza jurídica do tributo. Alternativa incorreta.

      Alternativa C: De acordo com o art. 4º, do CTN, a natureza jurídica do tributo é determinada pelo seu fato gerador. Alternativa correta.

      Alternativa D: Não é o crédito tributário que define a natureza jurídica do tributo. Alternativa incorreta.

      Alternativa E: Como vimos, é o fato gerador da obrigação tributária (e não a própria obrigação tributária) que define a natureza jurídica do tributo. Alternativa incorreta.

      Gabarito: Letra C


    ID
    1468939
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    TCE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considerando o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra E

      A) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

      B) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

        I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

        II - a destinação legal do produto da sua arrecadação

      C) Pagamento exclui (Art. 156, I), compensação exclui (Art. 156, II) e o parcelamento SUSPENDE o crédito tributário. (Art. 151 VI)

      D) Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída

      E) CERTO: Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

      bons estudos

    • a) Serviço efetivo ou posto à disposição. 
      b) Só pelo FG 
      c) São formas de extinção do CT: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação do lançamento, consignação em pagamento,decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento de bens imóveis. 
      d) DA goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.

    • Complementando a resposta do nosso querido amigo Renato, no que tange à assertiva C, deve ter o cuidado para não confundir EXTINÇÃO com EXCLUSÃO do crédito tributário. 

      O pagamento e a compensação são causas de EXTINÇÃO do crédito tributário (art. 156), e não de EXCLUSÃO, pois somente a anistia e isenção são causas de EXCLUSÃO


    ID
    1526167
    Banca
    Makiyama
    Órgão
    Prefeitura de Capela do Alto - SP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considerando o Código Tributário Nacional, analise as assertivas a seguir sobre tributo:

    I Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    II A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.

    III A destinação legal do produto da arrecadação do tributo não qualifica a natureza jurídica específica do tributo.

    IV Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Está CORRETO apenas o que se afirma em:

    Alternativas
    Comentários
    • I Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. CORRETO. ART. 3º CTN

      II A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. CORRETO. ART. 4º CTN

      III A destinação legal do produto da arrecadação do tributo não qualifica a natureza jurídica específica do tributo. INCORRETO. A destinação legal do produto da sua arrecadação é IRRELEVANTE para qualificar a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação (ART 4º, II, CTN)

      IV Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. CORRETO. ART. 5º CTN

      LETRA D

    • Penso que a assertiva III, esta correta já que diz não qualificar a natureza jurídica do tributo. O art. 5º do CTN, diz a mesma coisa, mas em outras palavras, usando a palavra "irrelevante".

    • Pela classificação tripartida CTN e CF - os tributos são : impostos, taxas e contribuições de melhoria

    • Sobre III:

      Se é irrelevante para qualificar como tributo "a destinação legal do produto da arrecadação" então, a destinação legal do produto da arrecadação NÃO qualifica o tributo. Ou seja, eu entendo que a assertiva III está correta. Alguém me explica?

    • Penso que a alternativa III está correta. Entraram com recurso na época? Foi anulada?

    • A questão deveria ser anulado.

      O item III está correto.

      A banca foi muito infeliz em sua colocação.

    • No curso de pós que eu estou fazendo, o professor disse que o artigo 4º, inciso II do CTN NÃO foi recepcionado pela CF88. Talvez por isso tenha sido considerada incorreta pela banca. Achei um artigo que fala a respeito: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-criterios-legais-do-artigo-4o-do-codigo-tributario-nacional-e-a-classificacao-pentapartida-dos-tributos,37505.html

    • Olá, pessoal. Segue uma explicação do Professor George Firmino

      Essa é a regra geral, definida no art. 4º do CTN, que vale, sem ressalvas, para os impostos, as taxas e contribuições de melhoria. Esses tributos têm fatos geradores bem característicos.
      Não obstante, parcela da doutrina defende que as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios podem apresentar fatos geradores que, muitas vezes, se assemelham aos de impostos.
      Por conseguinte, ficaria difícil determiná-los apenas pela análise do fato gerador. Por isso, a própria CF/88 elegeu a destinação legal do produto da arrecadação destas espécies como elemento diferenciador.

      Resumindo: para os impostos, taxas e contribuições de melhoria, vale todo o art. 4º do CTN. Já para as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios, deve haver uma análise, também, da destinação da arrecadação.

      A partir desses preceitos, algumas bancas evoluíram e passaram a cobrar essa interpretação em questões de prova. Em provas de concursos públicos, esse tema pode ser abordado de três formas:

      => Exigindo a literalidade do art. 4º do CTN. Essa tem sido a forma cobrada pela ESAF em todas as suas provas, onde a resposta é: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, não importando a denominação, as formalidades ou o destino da arrecadação.

      => Em outras questões, exige-se que o candidato analise a situação e conclua que a natureza jurídica do tributo é determinada mediante um confronto entre o fato gerador e a base de cálculo. Isso se deve ao fato de a base de cálculo representar o aspecto que dimensiona o fato gerador, ou seja, o quantifica, o representa em termos numéricos e, por isso, deve guardar relação com este.

      => Numa última hipótese, pode ser cobrada a interpretação de que para as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios, faz-se necessária, também, a verificação da destinação legal da arrecadação como elemento diferenciador. fonte:http://www.estrategiaconcursos.com.br/.../dobradinha-fcc.../


    • Fernanda, pelo seu comentário então, a afirmativa III está correta e não incorreta, releia o que você escreveu.

    • Galera, vamos lembrar que o CTN usa a teoria Tripartida, enquanto a CF/88 usa a Pentapartida.

      O artigo 4º que aborda a Teoria Tripartida não foi recepcionado pela CF/88, entretanto o CTN continua válido, não foi revogado. A banca quis saber acerca do CTN. E a questão foi mera leitura de lei, não há o que se reclamar.


    • Á luz do art. 4 do CTN, de fato, a destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para definir a natureza jurídica específica do tributo. Todavia, em alguns casos, como a discussão da natureza tributária  acerca da das contribuições destinadas ao FGTS, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o fato de a arrecadação não ser destinada ao erário, demonstra que a exação não tem caráter tributário. Diante desse posicionamento do STJ, por meio do art.9 da lei 4320/64, trouxe uma exigência de que o produto da arrecadação tributária seja destinado aos custeios de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público. Por conseguinte, percebe-se que embora a destinação legal da arrecadação seja irrelevante para definir a natureza específica do tributo, em alguns casos, ela se mostra eficaz para justificar se a exação é ou não um tributo, portanto, ela se mostra irrelevante, frente ao dispositivo do art. 4 do CTN, mas ela pode , el alguns casos, ser determinante e decisiva para justificar certas decisões jurisprudenciais. 

    • Acertei por eliminação, mas foi dificil marcar pois o item III não tem erro. 

    • qual erro da III?

      Art. 4, II, CTN -  A destinação legal do produto da sua arrecadação é IRRELEVANTE para qualificar a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.

      Alguém poderia explicar?

    • Colegas,

       

      Também estou com dificuldades nesta questão. Qual o erro do item III?? Para mim, está correto. 

      Sugiro indicar a questão para comentário. 

       

      Bons estudos.

    • O art. 4º do CTN foi parcialmente não recepcionado pela CR/88, de forma que não se aplica às contribuições de melhoria e aos empréstimos compulsórios. Assim, a natureza jurídica específica de um tributo é dada pelo cotejo entre o seu fato gerador e a sua base de cálculo.

    • Sobre a opção III

      Pelo contexto da questão é notório que a banca está cobrando literalidade da lei.
      Uma vez observado isso é cabível presumir que:

      Irrelevante para qualificar ≠ não qualifica

      Poderiamos pressupor ,a título de exemplo, que o "irrelevante para qualificar" seria um ato discricionário e o "não qualifica" vinculado.

      Avante guerreiros!!

    • d) I, II e IV.

    • Qual que é o erro da III??

    • REPOSTA: D, assim I, II e IV.


      DE ACORDO com o Art 4º do CTN:

      A natureza jurídica específica do Tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela Lei;

      II - a destinação legal do produto de sua arrecadação.

    •  Makiyama, a breve.


    ID
    1618894
    Banca
    INSTITUTO CIDADES
    Órgão
    Prefeitura de Barro Alto - GO
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Em relação aos tributos, associe as definições aos conceitos e, em seguida, assinale a sequência correta:


     (I) Tributo                                                ( ) É classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma

                                                                         hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer

                                                                          atividade estatal.


    (II) Imposto                                               ( ) É um tributo vinculado indiretamente, por possuir uma hipótese

                                                                          de incidência consistente numa atuação estatal indiretamente

                                                                          referida ao contribuinte.


    (III) Taxa                                                   ( ) É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo

                                                                          valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de

                                                                           ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade

                                                                           administrativa plenamente vinculada.


    (IV) Contribuição de Melhoria                    ( )  É um tributo vinculado diretamente, por possuir a sua hipótese

                                                                            de incidência consistente numa ação estatal diretamente

                                                                            referida ao contribuinte.



    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra C

      (II) Imposto: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

      (IV) Contribuição de melhoria: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

      (I) Tributo
      : Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

      (III) Taxa
      : Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

      bons estudos

    • Tributo vinculado - o fato gerador do tributo é uma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Como exemplo, temos a contribuição de melhoria que decorre da atividade do Estado de realizar uma obra pública da qual deve resultar valorização imobiliária para o contribuinte. Temos também o exemplo das taxas, uma vez que fato gerador indica que a taxa deve ser exigida em contraprestação ao exercício de uma atividade por parte do Estado referida ao contribuinte, concernente ao exercício do poder de polícia ou à prestação – efetiva ou potencial – de serviços públicos específicos e divisíveis.

       

      Tributo não vinculado - o fato gerador do tributo é um fato praticado pelo contribuinte independente de qualquer atividade estatal específica realizada para o próprio contribuinte. O melhor exemplo de tributo não vinculado são todos os impostos. Valem aqui ponderações feitas por Robinson Sakiyama: “Os fatos geradores próprios dos impostos são as situações de ser proprietário de algo (ITR, IPTU, IPVA), transferir um bem (ITCMD, ITBI), prestar serviços ou fazer circular mercadorias (ISS, ICMS) etc., ou seja, todas as situações que não se referem a uma atividade estatal específica voltada ao contribuinte. Por esta razão, muitos autores se referem aos impostos como tributos não vinculados.”

       

      Fonte: PDC


    ID
    1644550
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    FUB
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Com relação ao Sistema Tributário Nacional (STN), julgue o item subsecutivo.


    A alíquota tributária consiste no percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito CERTO

      Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.

      A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei.

      A alíquota pode ser classificada em:

      fixa – quantia determinada para todos os contribuintes
      variável – estipulada de acordo com a base de cálculo. Geralmente é progressiva (ou seja, alíquota é positivamente proporcional à base de cálculo).

      Quando a alíquota é zero (geralmente em impostos de alíquota variável), dizemos que há isenção total. É o caso do Imposto de Renda, onde a alíquota para rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, ou R$ 1.710,78 mensais, é zero (no ano-calendário de 2013. E é um grande elemento da contabilidade, de sua estrutura da DLPA.


      bons estudos

    • Para mim, a afirmativa está errada, pois alíquota não é só percentual, podendo ser valor fixo.

      “Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.”

    • pessoal, me tirem uma dúvida: Alíquota em percentual = alíquota ad valorem? Alíquota em valor fixo = alíquota específica? Ou são coisas completamente diferentes?

    • T (Tributo) = BC (Base de Cálculo) x Al (Alíquota)

    • Entendo que o gabarito está errado tb. A própria resposta do Renato, apesar de que o mesmo tenha colocado CERTO, explica os dois tipos de alíquotas existentes: ad valorem (%) e específica (valor fixo). 

    • As alíquotas no direito tributário podem assumir duas feições, a saber:

       

      “(a) um valor monetário fixo, ou variável em função de escalas progressivas da base de cálculo (p. ex.: $ 1,20 por metro linear, até 100 metros; $2,40 por metro linear, de 100 a 300 metros, e assim por diante); ou

       

      (b) uma fração, percentual ou não, da base de cálculo (que neste caso será representada por quantia monetária). Aparecendo em forma de fração, a alíquota pode ser invariável (p. ex.: 1/25 da base de cálculo, seja qual for seu valor monetário) progressiva (aumenta a base de cálculo, aumenta proporção) ou regressiva (aumenta a base de cálculo, diminui a proporção). 

       

      Fonte: PDC

    • Com relação ao Sistema Tributário Nacional (STN), julgue o  item  subsecutivo.

      A alíquota tributária consiste no percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo.

      obs: A meu ver acho que deveria ser considerada errada a questão, uma vez que o tributo tb pode ser determinado por uma alíquota específica (valor fixo), conforme já explicado nos comentários anteriores. 

    • Qual é a banca? CESPE!?

      Então, uma questão assim estaria errada quando escrita da seguinte forma:

       

      A alíquota tributária consiste EXCLUSIVAMENTE/UNICAMENTE/SOMENTE(etc...) no percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo.

       

      Você já viu questões do CESPE assim? Creio que sim.

       

      Para essa banca, uma assertiva incompleta não será, necessariamente, errada.

      É triste? É, mas é assim....

      Precisamos nos adaptar a cada situação.

    • A alíquota é usada para calcular o valor final que uma pessoa ou empresa pagará de imposto. Ela é um percentual ou valor fixo aplicado sobre uma quantia de dinheiro na hora de calcular diversos tipos de impostos.


    ID
    1724068
    Banca
    FGV
    Órgão
    Câmara Municipal do Recife-PE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Tributo não vinculado é aquele que tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, diz-se um "tributo não vinculado". Nesse sentido, é "tributo não vinculado":

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra A

      Quanto à hipótese de incidência, os tributos dividem-se assim:

      Tributos não-vinculados: são os tributos que têm por fato gerador um “fato do contribuinte”.
      Tributos Vinculados: são os tributos que têm por fato gerador um “fato do Estado”

      DICA: TODO imposto é tributo não vinculado, portanto a correta é o IPTU.

      Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

      bons estudos.

    • Letra A

    • Imposto é o tributo não vinculado. Sua cobrança não é vinculada a uma contraprestação estatal. O fato gerador é a simples manifestação de riqueza.

    • GAB: LETRA A

      Complementando!

      IMPOSTO:

      • Seu fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

      TAXA:

      • É um tributo claramente vinculado.
      • Se vincula ao exercício do poder de polícia
      • Deve estar relacionada ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível.

      CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

      • É um tributo vinculado à realização de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
    • GAB: LETRA A

      Complementando!

      IMPOSTO:

      • Seu fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

      TAXA:

      • É um tributo claramente vinculado.
      • Se vincula ao exercício do poder de polícia
      • Deve estar relacionada ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível.

      CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

      • É um tributo vinculado à realização de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
    • a) o IPTU;

      CERTA. Sem fazer mistério, vamos comentar diretamente o item correto e para isso, vamos relembrar alguns pontos importantes: Em relação à hipótese de incidência, os tributos são classificados em vinculados ou não vinculados a uma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. 

      Nesse sentido, os tributos vinculados são as taxas e as contribuições de melhoria, porque esses tributos têm como fatos geradores atividades estatais específicas. No caso das taxas, o fato gerador é o serviço público ou o exercício do poder de polícia; no caso das contribuições de melhoria, a obra pública da qual decorra valorização imobiliária.

      Os tributos não vinculados são os impostos, cujo fato gerador não é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte, mas decorre sim de um sinal de riqueza do contribuinte. Assim, se alguém obtém rendimentos, passa a dever imposto de renda; se presta serviços, deve ISS. Repare que, em nenhum desses casos, o Estado tem de realizar qualquer atividade referida ao contribuinte.

      Portanto, podemos concluir que os impostos são, por definição legal, tributos não vinculados a uma atividade estatal especifica. Essa é a sua principal característica. Nesse sentido é o que dispõe o CTN:

      Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

      Assim, das alternativas apresentadas, apenas o IPTU, que é um imposto, é um tributo não vinculado.

      b) a taxa de fiscalização;

      ERRADA. Conforme exposto no item anterior, taxa é um tributo vinculado, que para ser cobrado deve o Estado, previamente, prestar um serviço ou exercer seu poder de polícia. No caso desse item, é decorrente do exercício do poder de polícia.

      c) a contribuição de melhoria;

      ERRADA. Conforme exposto no item anterior, a contribuição de melhoria é um tributo vinculado à realização pelo Estado de obra pública, da qual decorra valorização imobiliária ao contribuinte.

      d) a taxa de melhoramento dos aeroportos;

      ERRADA. Conforme exposto no item anterior, taxa é um tributo vinculado, que para ser cobrado deve o Estado, previamente, prestar um serviço ou exercer seu poder de polícia. No caso desse item, é decorrente do exercício de uma prestação de serviço.

      e) a taxa de limpeza pública.

      ERRADA. Conforme exposto no item anterior, taxa é um tributo vinculado, que para ser cobrado deve o Estado, previamente, prestar um serviço ou exercer seu poder de polícia. No caso desse item, é decorrente do exercício de uma prestação de serviço.

      Resposta: Letra A


    ID
    1724158
    Banca
    IDECAN
    Órgão
    Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Nos termos do Código Tributário Nacional, o trecho apresentado anteriormente é

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra A

      transcrição do artigo abaixo:

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

      bons estudos

    • Está de acordo com o CTN

    • LETRA DA LEI - ART. 3º CTN.

    • COPIADO E COLADO DO CTN

    • Impostos. Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.


    ID
    1731997
    Banca
    ESAF
    Órgão
    ESAF
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre o conceito de tributo, suas classificações e suas espécies, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra D

      A) Tributo não constitui sanção por ato ilícito, além do conceito de tributo ser do CTN (legal) e não da Constituição Federal

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada


      B) Conceito da natureza específica do tributo advém do CTN (legal) e não da Constituição Federal

      Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação


      C) A teoria adotada pelo CTN e pela CF é a tripartite, a teoria pentapartite é adotada pelo STF

      CF Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      I - impostos;

      II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

      III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas


      D) CERTO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

      Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra


      E) Houve inversão entre contribuinte de direito e contribuinte de fato.

      Denomina-se como tributo indireto aquele que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro da tributação d o denominado contribuinte de direito para o contribuinte de fato.


      bons estudos
    • Entendo que o fato de dizer "legal e constitucionalmente" força a barra, pois o candidato pode entender que o fato é prescrito em lei e nõa é inconstitucional, tornando a questão B correta, Já o fato de existir uma sumula vinculante que prevê a adoção de base de cálculo própria de imposto para taxa, faz a opção D não estar correta quando esta afirma "qualquer espécie de imposto ".

    • O gabarito é a letra 'D' mas convenhamos: dizer que a taxa pode ter como fato gerador o exercício regular ...etc estabelece uma faculdade e o CTN é claro ao dizer que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia...etc.

      Pra mim esta questão seria nula!

    • Realmente o detalhe de ser ou não constitucional derruba o candidato. 

      Só por preciosismo, abaixo segue o trecho da CF que justifica a alternativa d estar correta por estar explícito na CF:

      Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


    • Só para complementar o comentário do Roger Afonso;

      Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

      § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

      a integralidade da assertiva D consta expressamente na CF, o que a torna a resposta. Diferentemente da letra B que consta apenas no CTN.

      A súm vinc n° 29 do STF apenas complementa o §2°.

    • GABARITO – D.

      Justificativas:

      A)   Incorreto. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 3º do CTN. Portanto, NÃO PODE constituir sanção de ato ilícito.

      B)   Incorreto. CUIDADO! O conceito de tributo é dado pelo CTN, em seu Art. 3º. Ainda, de acordo com o CTN, em seu Art. 4º, a natureza jurídica do tributo é dada exclusivamente pelo fato gerador da obrigação, independentemente da denominação e demais características adotadas pela lei ou da destinação legal da arrecadação. Entretanto, a Constituição Federal traz duas espécies de tributos que não estão presentes no CTN: contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Nessas espécies de tributos a tão só análise do fato gerador da obrigação não é suficiente para determinar a natureza jurídica do tributo, sendo necessário verificar também a destinação legal dada ao produto da arrecadação. Dessa forma, essas espécies podem ter natureza jurídica de taxa ou imposto. Pode-se concluir então que a Constituição Federal derrogou (revogou em parte) o artigo 4º do CTN. Assim, se a questão citar apenas o CTN, basta a análise do fato gerador para determinar a natureza jurídica do tributo. Se a questão citar a CF, deve-se levar em conta, além do fato gerador, a base de cálculo e a destinação da arrecadação.

      C)   Incorreto. Existem duas teorias acerca do tributo. A tripartite, prevista no CTN e na CF, que considera como tributos o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria. E a pentapartite, adotada pelo STF que inclui, além dessas, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais.

      D)  Correta.

      E)   O examinador inverteu a ordem. Denomina-se como tributo indireto aquele que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro da tributação desde o denominado contribuinte de direito para sobre o denominado contribuinte de fato.

    • Ainda sobre TAXAS e Súmulas do STF:

       

      Só exemplificando a Súmula Vinculante 29 (É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra):

      Imposto A: base de cálculo XYZ

      Taxa B: base de cálculo XZP

      = Z consta em ambos os casos, todavia não haverá identidade integral dos elementos, mas apenas parcial. VÁLIDO.

    • A) Art. 3º CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

       

      B) CTN - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação


      C) Art. 5º CTN. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

      CF/88, ART. 145: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.


      D) CORRETA: Art. 77 CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. E Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra


      E) Art. 166 CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

      Nos tributos indiretos distingue-se a contribuinte de fato do contribuinte de direito. Este último é a pessoa de quem o Estado pode exigir o imposto. Condiciona a restituição a que o contribuinte de direito prove que assumiu o referido encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

       

      Fonte: http://emporiododireito.com.br/repeticao-do-indebito-contribuinte-de-fato-e-contribuinte-de-direito/

    • Eu fiquei com dúvida. Pois no meu ver a letra B tbém está correta!!! Alguém me fale o erro.

    • RÁÁÁÁ, Pegadinha do malandro... Caí que nem pato na "B".

    • Complementando o que o Harrison falou sobre a letra B, o STF e a doutrina entendem que não basta apenas o fato gerador para identificar a natureza jurídica do tributo, mas também a Base de cálculo.

    • Erro da alternativa B: A opção B diz que "a natureza do tributo é , legal e constitucionalmente..." Porém,  apenas o CTN define tal regra em seu artigo 4.A CF não define essa regra.

      Já a letra D está correta porque essa definição é encontrada nos artigos77 e 79 do CTN ( legal) e no artigo 145 da CF ( constitucionalmente...)

    • Letras A e B - (E) Não há esse tipo de previsão na Constituição Federal de 88

      Letra C -  (E) CTN e CF/88 - Impostos, taxas e contribuição de melhoria (tripartite)

                      STF - Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e constribuições especiais.

      Letra D - (C) 

      Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      I - impostos;

      II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

      III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

       

      Letra E - (E) Inversão de conceitos.

    • Referente a alternativa D. A condição apresentada "desde que" seguida da expressão "em qualquer caso" tornou a alternativa confusa a meu ver, pois exclui a possibilidade da adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra - SV 29.

    • A) Tributo não constitui sanção por ato ilícito.

       

      B) Além de não estar previsto na CF e sim na CTN,não se pode dizer que, a definição da natureza jurídica específica do tributo ocorra tão somente em função do fato gerador, já que há tributos em que o destino da arrecadação torna-se critério relevante para a definição da sua natureza.

       

      C) Conforme entendimento do STF, é adotado a Pentapartida, IMPOSTOS, TAXAS, CONSTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.

       

      D) CORRETA. 

      a espécie tributária “taxa” pode ter como fato gerador, legal e constitucionalmente, o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, desde que, em qualquer caso, a respectiva base de cálculo não seja idêntica àquelas que correspondam a qualquer espécie de imposto

       

      E) No caso dos tributos indiretos, não é o contribuinte de direito que assume o encargo financeiro, mas sim o contribuinte de fato.

    • A respeito da classificação e definição de tributos, vamos analisar cada item:

      a) tributo é, legal e constitucionalmente, toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. INCORRETO

       Tributo é definido no Código Tributário Nacional no seu artigo 3°, não tendo a Constituição definido o seu conceito:

      CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Veja também que tributo NÃO CONSTITUI SANÇÃO DE ATO ILÍCITO (diferente das multas que constituem sanção de ato ilícito). Portanto, item errado.

      b) a natureza jurídica específica do tributo é, legal e constitucionalmente, determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la tanto denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação. INCORRETO

      A natureza jurídica do tributo é definida no artigo 4° do CTN, não tendo a Constituição tratado do tema.

      CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

             I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

             II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

      Portanto, item errado.

       c) as espécies tributárias são, legal e constitucionalmente, imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição social, contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de interesse de categoria econômica ou profissional e contribuição de iluminação públicaINCORRETO

      Como vimos na aula, o CTN adotou a Teoria Tripartite, adotando as seguintes espécies no artigo 5°: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

      CTN. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

      A Constituição Federal e o STF adotam a Teoria Pentapartite: impostos (art.145,I, da CF/88), taxas (art.145,II, da CF/88), contribuições de melhoria (art.145,III, da CF/88), empréstimos compulsórios (art.148 da CF/88) e contribuições especiais (art.149 da CF/88).

      CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      I - impostos;

      II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

      III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

      ...

      Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

      ...

      Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

      Portanto, as espécies foram definidas na lei (CTN – art.5°) de modo diverso da Constituição Federal. Item errado.

      d) a espécie tributária “taxa” pode ter como fato gerador, legal e constitucionalmente, o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, desde que, em qualquer caso, a respectiva base de cálculo não seja idêntica àquelas que correspondam a qualquer espécie de imposto. CORRETO

      O CTN define a espécie “taxa” no artigo 77 e a Constituição Federal define no art.145, inciso II:

      CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

             Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

      CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

      § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

       A definição de taxa foi prevista tanto na lei quanto na Constituição e ambas definiram que as taxas não poderão ter a base de cálculo idêntica à de quaisquer impostos previstos na CF/88.

      e) denomina-se como tributo indireto aquele que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro da tributação desde o denominado contribuinte de fato para sobre o denominado contribuinte de direitoINCORRETO

       A alternativa inverteu a ordem da transferência do encargo financeiro sobre a tributação. No tributo indireto, o encargo financeiro é transferido do contribuinte de direito (aquele previsto em lei como sujeito passivo da obrigação tributária) para o contribuinte de fato (quem de fato arca com o ônus da tributação), como ocorre com o ICMS, onde o contribuinte (comerciante, transportador, etc.) transfere para o consumidor final os encargos. Item errado!

      Resposta: D

    • c) as espécies tributárias são, legal e constitucionalmente, imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição social, contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de interesse de categoria econômica ou profissional e contribuição de iluminação pública.

      Não compreendi o erro da alternativa "c":

      Norma legal de uma COSIP: https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guarulhos/lei-ordinaria/2014/735/7345/lei-ordinaria-n-7345-2014-institui-a-contribuicao-para-o-custeio-do-servico-de-iluminacao-publica-cosip-no-municipio-de-guarulhos-e-da-outras-providencias

      Norma legal de uma contribuição profissional: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm

      Norma legal de uma contribuição social: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7689.htm

      Norma legal de uma CIDE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10336.htm

      Por que todos justificam o erro no CTN? A questão o menciona

    • Como a letra D está correta, eu estaria errado em entender que a CSLL tem base de cálculo diferente do IRPJ?

    • a natureza jurídica específica do tributo é, legal e constitucionalmente, determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualifica- lá tanto denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação.

      B)  Incorreto. CUIDADO! O conceito de tributo é dado pelo CTN, em seu Art. 3º. Ainda, de acordo com o CTN, em seu Art. 4º, a natureza jurídica do tributo é dada exclusivamente pelo fato gerador da obrigação, independentemente da denominação e demais características adotadas pela lei ou da destinação legal da arrecadação. Entretanto, a Constituição Federal traz duas espécies de tributos que não estão presentes no CTN: contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Nessas espécies de tributos a tão só análise do fato gerador da obrigação não é suficiente para determinar a natureza jurídica do tributo, sendo necessário verificar também a destinação legal dada ao produto da arrecadação. Dessa forma, essas espécies podem ter natureza jurídica de taxa ou imposto. Pode-se concluir então que a Constituição Federal derrogou (revogou em parte) o artigo 4º do CTN. Assim, se a questão citar apenas o CTN, basta a análise do fato gerador para determinar a natureza jurídica do tributo. Se a questão citar a CF, deve-se levar em conta, além do fato gerador, a base de cálculo e a destinação da arrecadação.

      as espécies tributárias são, legal e constitucionalmente, imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição social, contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de interesse de categoria econômica ou profissional e contribuição de iluminação pública.

      A teoria pentapartite, adotada pelo STF que inclui, além dessas, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais.

      a espécie tributária “taxa” pode ter como fato gerador, legal e constitucionalmente, o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, desde que, em qualquer caso, a respectiva base de cálculo não seja idêntica àquelas que correspondam a qualquer espécie de imposto. CERTA

      Súmula Vinculante 29: É constitucional

      a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra

      denomina-se como tributo indireto aquele que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro da tributação desde o denominado contribuinte de fato para sobre o denominado contribuinte de direito.

      O examinador inverteu a ordem. Denomina-se como tributo indireto aquele que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro da tributação desde o denominado contribuinte de direito para sobre o denominado contribuinte de fato.

    • a) tributo é, legal e constitucionalmente, toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      ERRADA. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Conceito expresso no art. 3º do CTN, conforme estudamos exaustivamente na aula passada.

      b) a natureza jurídica específica do tributo é, legal e constitucionalmente, determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la tanto denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação.

      ERRADA. CUIDADO! O conceito de tributo é dado pelo CTN, em seu Art. 3º. Ainda, de acordo com o CTN, em seu Art. 4º, a natureza jurídica do tributo é dada exclusivamente pelo fato gerador da obrigação, independentemente da denominação e demais características adotadas pela lei ou da destinação legal da arrecadação. Entretanto, a Constituição Federal traz duas espécies de tributos que não estão presentes no CTN: contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Nessas espécies de tributos a tão só análise do fato gerador da obrigação não é suficiente para determinar a natureza jurídica do tributo, sendo necessário verificar também a destinação legal dada ao produto da arrecadação. Dessa forma, essas espécies podem ter natureza jurídica de taxa ou imposto. Pode-se concluir então que a Constituição Federal derrogou (revogou em parte) o artigo 4º do CTN. Assim, se a questão citar apenas o CTN, basta a análise do fato gerador para determinar a natureza jurídica do tributo. Se a questão citar a CF, deve-se levar em conta, além do fato gerador, a base de cálculo e a destinação da arrecadação.

      c) as espécies tributárias são, legal e constitucionalmente, imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição social, contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de interesse de categoria econômica ou profissional e contribuição de iluminação pública.

      ERRADA. Existem duas teorias acerca do tributo. A tripartite, prevista no CTN, que considera como tributos o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria. E a pentapartite, adotada na CF e pelo STF que inclui, além dessas, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais, das quais a contribuição social, contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de interesse de categoria econômica ou profissional e contribuição de iluminação pública, são espécies.

      d) a espécie tributária “taxa” pode ter como fato gerador, legal e constitucionalmente, o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, desde que, em qualquer caso, a respectiva base de cálculo não seja idêntica àquelas que correspondam a qualquer espécie de imposto.

      CERTA. Traduz exatamente o que está expresso no art. No art. 145 da CF, veja:

      Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 

      II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

      § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

      Além disso, importante nesse momento relembramos, que muito embora a taxa não possa ter base de cálculo e fato gerador idêntico ao do imposto, nos termos da Súmula Vinculante n.º 29-STF:

       É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

      e) denomina-se como tributo indireto aquele que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro da tributação desde o denominado contribuinte de fato para sobre o denominado contribuinte de direito.

      ERRADA. Erro sutil nessa questão, por isso, devemos ficar bem atentos! O examinador inverteu a ordem. Denomina-se como tributo indireto aquele que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro da tributação desde o denominado contribuinte de direito para sobre o denominado contribuinte de fato.

      Resposta: Letra D

    • 1) Enunciado da questão

      A questão exige conhecimento sobre o conceito de tributo, suas classificações e suas espécies.



      2) Base constitucional (CF de 1988)

      Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      II) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;



      3) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

      Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
      Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
      I) a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
      II) a destinação legal do produto da sua arrecadação;
      Art. 5º. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

      Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.



      4) Exame da questão e identificação da resposta

      a) Errado. Tributo é, legal e (mas não constitucionalmente), toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, nos termos do art. 3.º do CTN.


      b) Errado. A natureza jurídica específica do tributo é, legal (mas não constitucionalmente), determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la tanto denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação, nos termos do art. 4.º, incs. I e II, do CTN.


      c) Errado. As espécies tributárias, de acordo com o art. 5.º do CTN, são impostos, taxas e contribuições de melhoria (classificação tripartite). Já a Constituição Federal de 1988, traz a classificação quinquipartite (ou pentapartite), ao classificar os tributos em: i) impostos; ii) taxas; iii) contribuição de melhoria; iv) empréstimos compulsórios; e v) contribuições especiais: a) contribuição social; b) contribuição de intervenção no domínio econômico; c) contribuição de interesse de categoria econômica ou profissional; e d) contribuição de iluminação pública.

      d) Certo. A espécie tributária “taxa" pode ter como fato gerador, legal (CTN, art. 77, caput) e constitucionalmente (CF, art. 145, inc. II), o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, desde que, em qualquer caso, a respectiva base de cálculo não seja idêntica àquelas que correspondam a qualquer espécie de imposto.

      e) Errado. Denomina-se como tributo indireto aquele que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro da tributação desde o denominado contribuinte de direito para o denominado contribuinte de fato (houve inversão conceitual). Exemplo: a Empresa Carro Rápido LTDA vendeu um VW/Fusca para Tício [no recolhimento do ICMS, a empresa é o contribuinte de direito (tem o dever de recolher o tributo), mas quem é o contribuinte de fato é o consumidor Tício].





      Resposta: D.

    • #Respondi errado!!!


    ID
    1744417
    Banca
    REIS & REIS
    Órgão
    Prefeitura de Santana do Jacaré - MG
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O Código Tributário Nacional define como tributo "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

    Os tributos têm, portanto funções próprias que podem ser fiscal, extrafiscal ou parafiscal.

    Assim, a cobrança do Imposto de Renda, as alterações da alíquota do IPI e as contribuições pagas pelos profissionais aos órgãos de classe apresentam as seguintes funções, respectivamente:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra C

      Quanto à finalidade: fiscais, extrafiscais e parafiscais

        Fiscal: o tributo trem a finalidade de arrecadar (IR)

        Extrafiscal: o tributo tem a finalidade de intervir na economia, com a finalidade de estimular ou de proteger determinado ato ou produto. (II, IE, IPI, IOF)

        Parafiscal: quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. (conselhos profissionais, sistema "S")

      bons estudos

    • Fiscal - finalidade de arrecadar

      Extrafiscal - Economia

      Parafiscal - Para outro sujeito ativo

       

      Decorei assim. Simples mas ajuda.

    • Renato é top!!!

    • Tributo extrafiscal tem como função principal a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da exclusiva arrecadação de recursos financeiros, podendo ter como função o desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos da economia. Em outras palavras, a extrafiscalidade dos tributos influi sobre a conjuntura econômica do Estado. São exemplos: o II, o IE, o IPI, o IOF e a CIDE. Ou seja, possuem outras funções além da meramente arrecadatória. 

       

      Tributo parafiscal é aquele arrecadado e fiscalizado por terceira pessoa, dotada de autonomia administrativa e financeira, diferente do ente federativo competente para instituir o tributo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), buscando uma finalidade ou interesse público e esta terceira pessoa passa a dispor da receita compulsória para atingir os seus objetivos. Exemplo, sistema "S". 

    • Parafiscal=  paraestatal 

    • LETRA C - CORRETO - 

       

      Quanto à função

       

      a) tributos fiscais: cobrados com finalidade meramente arrecadatória, para prover os cofres públicos de recursos aptos a custear o aparelho estatal. Exemplo: Imposto de Renda; 

       

      b) tributos extrafiscais: instituídos pelo Estado com objetivos predominantemente sociais ou políticos, e não com a simples finalidade de obter recursos financeiros. Tais tributos atuam estimulando ou desestimulando comportamentos do contribuinte. Exemplo: Imposto Territorial Rural progressivo para desestimular propriedades improdutivas;

       

      c) tributos parafiscais: arrecadados por pessoa diversa daquela que detém a competência constitucional para sua criação. Exemplos: contribuições sindicais e anuidades dos conselhos de classe.

       

      FONTE:
      Mazza, Alexandre Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.


    ID
    1761478
    Banca
    Exército
    Órgão
    EsFCEx
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, ou a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

    ( ) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei.

    ( ) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    ( ) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. 

    Alternativas
    Comentários
    • 1) Para determinar a natureza jurídica de um tributo, é irrelevante a sua denominação e características formais.

      2) "que NÃO constitua sanção de ato ilícito"

      3) That's it!

    •   CTN

       1) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

              I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

              II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

       

             2)  Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      3) Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

      Alternativa C

    • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

      ASSIM SENDO, O ITEM I ENCONTRA-SE INCORRETO.

       

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      DESTA FEITA, O ITEM II ESTÁ INCORRETO.

       

      Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

       

      O ITEM III ENCONTRA-SE CORRETO.

       

       

       

    • (F) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei. 

      Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

      (F) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      (V) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. 

      Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


    ID
    1794580
    Banca
    EXATUS-PR
    Órgão
    Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dentre as afirmativas abaixo assinale a INCORRETA:  

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra A

      A) ERRADO: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
      § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos

      B) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação[...]

      C) Art. 6 Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos

      D) CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

      VI - instituir impostos sobre:

      a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


      bons estudos

    • Apenas a capacidade tributária é delegável, ou seja, a cobrança do tributo, a função fiscal. 

    • Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
      § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

       

      Acho que tem gente que ainda pode está com dúvida a respeito da alternativa A esta correta, pois bem, quando é colocado a palavra "salvo" no enunciado ele estaria admitindo a delegação de competência, o que não é verdade, já que só se delega a capacidade ativa.

    • COMPETÊNCIA = INDELEGÁVEL

      CAPACIDADE = DELEGÁVEL (Arrecadar, Fiscalizar e Executar) Legislar NÃO.

    • A) Falso. Art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo ATRIBUIÇÃO das funções de ARRECADAR ou FISCALIZAR tributos, ou de EXECUTAR leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
      § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

      É bom lembrar que Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigaçãolançamentocréditoprescrição e decadência tributários, mas não sobre compensação e isenção tributária. 

    •  A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos 

       Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    • A) ERRADA. A competência tributária é indelegável, salvo o cometimento, a pessoa de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

      .

      Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

      .

      § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

      FÉ EM DEUS!

       

    • PESSOA DE DIREITO PRIVADO NÃO PODE EXIGIR O TRIBUTO.

    • Sobre a letra A:

      Competência -> Indelegável

      Capacidade -> Delegável pra pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO


    ID
    1795414
    Banca
    FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão
    Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    De acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que são características de tributo, EXCETO

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra E

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

      1)Tributo é toda prestação pecuniária → em grana e dinheiro (vedado em bem ou em labor). há a exceção da dação de bens móveis em pagamento.

      2) Compulsória → Obrigatória

      3) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir  → unidades fiscais que podem ser convertido em moeda

      4) Que não constitua sanção de ato ilícito → não se confunde com penalidade.

      5) Instituída em lei → Princípio da Reserva Legal, SEMPRE por lei. (LO, LC, Lei Delegada ou Medida Provisória).

      6) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(entende-se vinculada a COBRANÇA, a atividade fiscalizatória é discricionária)


      bons estudos

    • Que não constitue sanção de ato ilícito.


    ID
    1824691
    Banca
    UFMT
    Órgão
    IF-MT
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre o conceito de tributo, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra A

      CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

      bons estudos

    • A) Correta. Art. 3º CTN.  Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

       

      B) É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionáriaErrada. Observação:  Art. 78, Parágrafo único, CTN. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como DISCRICIONÁRIA, sem abuso ou desvio de poder.

    • RESPOSTA:  ( x ) a

      TRIBUTO É : Prestação peciuniária

      TRIBUTO É : Compulsório

      TRIBUTO É : instituído por meio de lei

      TRIBUTO NÃO É :  MULTA

      TRIBUTO É :  cobrado mediante lançamento

       

       

    • CTN -  Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Gabarito A


    ID
    1834609
    Banca
    CAIP-IMES
    Órgão
    Câmara Municipal de Atibaia - SP
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Para que o tributo se caracterize, precisa conter determinadas características simultaneamente. Nesse sentido é
    correto conceituar o tributo como:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra A

      CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

      bons estudos

    • ALTERNATIVA A - CORRETA

      CTN

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Segue uma explicação mais detalhada dos termos contidos no referido artigo.

       

      - Prestação: prestação significa que tributo é o objeto de uma obrigação

       

      - Pecuniária: é uma prestação de pagar, não necessariamente em dinheiro, pois pode haver pagamentos alternativos.

       

      - Compulsória: independe da vontade do indivíduo.   

       

      - Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: algo que tenha valor econômico, preferencialmente dinheiro. Ex.: Móveis, imóveis, semoventes.       

       

      - Não se constitua sanção de ato ilícito - de forma simples, tributo não tem caráter punitivo (é a multa). TRIBUTO NÃO É PUNIÇÃO!!!

       

      - Instituída em lei: somente lei e MP podem criar tributos. A Medida Provisória pode criar, conforme a CF, art. 62, §1º. Mas para exigir ou aumentar tributos só com lei (art. 150, I, CF)

       

      - Atividade administrativa plenamente vinculada - atividade não discricionária. O fiscal tem que cobrar o tributo, mesmo ele não querendo.

       

    • a) prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      b)prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.

      c)prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. faltou compulsoria

      d)prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. faltou instituida por lei


    ID
    1835353
    Banca
    Planejar Consultoria
    Órgão
    Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Conforme a Lei n° 5.172/66, que dispõe sobre o sistema tributário nacional, entende-se por Tributo:

    Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum).Lei n° 5.172/66, que dispõe sobre o sistema tributário nacional. Artigos 3°,16, 77. 

    Alternativas
    Comentários
    • artigo 3º do CTN

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    • ALTERNATIVA A - ERRADA
      Trata da definição de taxa expressa no art. 145,II,CF, e no art. 77, CTN.

      ALTERNATIVA B - ERRADA
      Característica relativa à taxa.

      ALTERNATIVA C - ERRADA
      Tributo é prestação pecuniária em moeda corrente e não estrangeira.

      ALTERNATIVA D - ERRADA
      É a definição de imposto prevista no art. 16, CTN.

      ALTERNATIVA E - CORRETA
      É a definição de tributo prevista no art. 3º, CTN.

    • Questão clássica!

    • Caramba, até citou qual Vade Mecum... É cada uma!!! Rs


    ID
    1856797
    Banca
    IESES
    Órgão
    BAHIAGÁS
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: A

      Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    • Pra mim forçaram a barra na letra B, mas tudo bem. Não adianta brigar com a Banca.

      Ao afirmar que "imposto é uma quantia em dinheiro", no meu entendimento a banca disse que só pode ser pago em dinheiro, e isso é mentira.

      Exemplo:

      CTN,  Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      (...)

      XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)


    • Por favor.... definida em NORMATIZAÇÃO?
    • tentaram confundir com a OT acessória, que são previstas nas legislações Tributárias. O fato gerador da Obrigação tributária principal só pode ser previsto em LEI!!

    • Gabarito - letra A

      Como bem mencionou a colega Priscila Camelo, o art. 114 do CTN afirma que a situação deve ser definida em LEI e não em qualquer normatização, como por exemplo uma portaria.

    • Gabarito: letra A. Deverá ser definido em "lei" e não em "normatização".

    • Atenção especial para a Lei 13.259/2016 que fixa as condições para que a dação em pagamento seja forma de extinção do crédito tributário.

      O CTN afirma que a dação em pagamento, no âmbito tributário, deverá ocorrer "na forma e condições estabelecidas em lei". Até então, não havia lei federal disciplinando isso. Como consequência, entendia-se que não era possível a dação em pagamento.

      O art. 4º da Lei nº 13.259/2016 veio suprir esta lacuna e previu, de forma muito resumida, a forma como deve ocorrer a dação em pagamento para extinção do crédito tributário. Confira:

      Art. 4º A extinção do crédito tributário pela dação em pagamento em imóveis, na forma do inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, atenderá às seguintes condições:

      I - será precedida de avaliação judicial do bem ou bens ofertados, segundo critérios de mercado;

      II - deverá abranger a totalidade do débito ou débitos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da dívida e o valor do bem ou bens ofertados em dação.

      Dessa forma, a partir de agora será possível a extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento, na forma e condições previstas no art. 4º da Lei nº 13.259/2016.

      Muita atenção com este artigo que será cobrado, em sua literalidade, nas provas de concurso.

    • questão lixo!

    • Forçaram leteralmente a barra na Letra B..... para mim estava também errada.

    • Banca pequena, mas questão excelente!

    • a alternativa "e" também está muito mal  redigida e confusa. Não representa o texto da lei.

    • Normatização e lei não é a mesma coisa!

    • Desculpe-me aos que gostaram, mas questão simplesmente mede a capacidade de o estudando de Direito de saber que normatização não lei Embora a lei sirva para normatizar. Questão simplesmente repugnante que cobra a devida apropriação do conhecimento e simplesmente serve unica e exclusivamente para eliminar candidatos prestando um deserviço á sociedade.

    • Se a intenção da banca foi a de utilizar expressões genéricas, porém sinônimas em relação àquilo que está legislado, a questão veiculada pela letra "b" é absurda!!!!!  Não se paga tributo ao governo, e sim ao Estado. São conceitos diferentes, o que não autoriza a utilização de um termo pelo outro. 

    • GABARITO: ´´A``

       

      A) INCORRETA: Ato normativo e lei não é a mesma coisa. Decreto é ato normativo por ter generalidade e abstração, pergunta-se: o decreto pode instituir fato gerador do tributo? Não, porque o fato gerado deve estar definido em lei, conforme CTN, assim prevê:

       

      Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    • na letra E a banca diz que só existe taxa de polícia, péssima questão...

    • Para mim, contribuição de melhoria não era um tributo de ARRECADAÇÃO vinculada (vejam bem, arrecadação vinculada não tem nada a ver com o tributo ter hipótese de incidência vinculada ou não). Logo, a expressão na letra D "(...)  é instituída para fazer face ao custo de obras públicas" não estaria correta, uma vez que a contribuição não é criada para fazer frente a coisa nenhuma.

    • "Taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, que consiste no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste."

      /

      Essa assertiva não pode ser considerada correta nunca! Prestação de que ao contribuinte? A banca "comeu" a palavra serviço. Da forma que ficou escrita, dá a entender que a prestação ao contribuinte ou colocado a sua disposição é o poder de polícia.

    • Quanto a letra B, ela não está correta, pois a própria CF permite a dação em pagamento de bem imóvel, portanto, o pagamento não precisa ser necessariamente em dinheiro

    • A letra E me parece um absurdo, do mesmo tamanho do absurdo da letra A

    • Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

       

      Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

       

       

      Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

       

       Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

       

    • A O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.  B Imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações ao governo, a partir de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. O imposto é uma das espécies do gênero tributo. C A espécie de tributo contribuição de melhoria é um tributo vinculado. O Estado só poderá cobrar uma contribuição de melhoria se realizar uma obra pública da qual decorra a valorização do imóvel de propriedade do contribuinte. D A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.  E Taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, que consiste no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste. 


    • Eu acertei escolhendo a menos pior. Mas a questão é péssima
    • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.


      Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

      A) O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida previamente em normatização, como apta e suficiente a originá-la.

      Falso (a questão pede que se marque a INCORRETA), por ferir o CTN (previsão em lei):

      Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


      B) Imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações ao governo, a partir de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. O imposto é uma das espécies do gênero tributo.

      Correta, pois a banca faz uma adaptação da definição de tributo:

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


      C) A espécie de tributo contribuição de melhoria é um tributo vinculado. O Estado só poderá cobrar uma contribuição de melhoria se realizar uma obra pública da qual decorra a valorização do imóvel de propriedade do contribuinte.

      Correta, pois essas são as características da contribuição de melhoria:

      Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


      D) A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

      Correta, pois essas são as características da contribuição de melhoria:

      Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


      E) Taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, que consiste no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste.

      Correta, pois traz um dos fatos geradores da Taxa (poder de polícia), apesar de ignorar a noção de prestação de serviço público:

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


      Gabarito do professor: Letra A.