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ID
1094962
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os impostos podem se classificar em:

Alternativas
Comentários
  • O que é tributos diretos, indiretos, reais, pessoais, proporcionais, progressivos, fixo, fiscais, parafiscais e extrafiscais?

    Publicado por Robson de Azevedo em 7 de dezembro de 2009

    Diretos – é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.

    Indiretos – é quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.

    Reais – São aqueles que não levam em consideração as condições do contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU.

    Pessoais – São aqueles que estabelecem diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

    Proporcionais – São caracterizados quando os impostos são estabelecidos em percentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável .Exemplo:ITBI.

    Progressivos – São os impostos cujas alíquotas são fixadas em percentagens variáveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda – Pessoa Física.

    Fixos – é quando o valor do imposto é determinado em garantia certa , independendo de cálculo. Exemplo: ISS – enquadramento por estimativa anual.

    Fiscais – criado para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.

    Parafiscais – contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.

    Extrafiscais – quando não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.


    http://robsonecml.wordpress.com/2009/12/07/o-que-tributos-diretos-indiretos-reais-pessoais-proporcionais-progressivos-fixo-fiscais-parafiscais-e-extrafiscais/ 

  • Questão mal elaborada!!!

    Classificação quanto aos aspectos subjetivos e objetivos da hipótese de incidência: reais ou pessoais
    Quanto a hipótese de incidência: vinculados ou não vinculados
    A alternativa A também é verdadeira
  • Ricardo,

    Quanto à hipótese de incidência, o imposto é apenas não vinculado, não podendo jamais ser vinculado (característica percebida em outros tributos como a contribuição de melhoria e a taxa), pois vai de encontro ao seu próprio conceito. Deixando mais claro, o imposto para ser cobrado não depende de uma contraprestação direta do ente para o sujeito passivo.

    Aproveitando, quanto à destinação do produto, o imposto tem sua receita não vinculada. Ou seja, de regra, a receita auferida de terminado imposto não pode ser vinculada a qualquer despesa, com exceção, unicamente, dos casos previstos expressamente na Constituição.

  • Ricardo PG alternativa "A" não pode ser verdadeira, porquanto é da natureza do imposto ser não vinculado, conforme dispõe o art. 16 do CTN. Se a expressão utilizada na questão fossem tributos, aí a alternativa estaria correta.

  • Quanto a letra A (errada)

    Os TRIBUTOS podem ser classificados em vinculados e não vinculados.

    Os impostos são ESSENCIALMENTE tributos não vinculados.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a classificação dos impostos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Todo imposto já é um tributo não vinculado. Errado

    b) Todo imposto já é um tributo unilateral. Errado.

    c) Todo imposto já é um tributo contributivo. Errado.

    d) Os impostos pessoais são aqueles que recaem sobre os indivíduos, como é o caso do Imposto de Renda. Já os impostos reais recaem sobre coisas, como o IPTU, por exemplo. Correto.


    Resposta do professor = D