Gabarito A - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
GAB: A
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Limitações constitucionais ao poder de tributar são
-Princípios
-Imunidades
(CF/88 - arts. 150, 151 e 152)
OBS: É importante ressaltar que nem todas as limitações foram previstas nesses artigos, ou mesmo no texto constitucional, pois o próprio art. 150 menciona que pode haver outras garantias asseguradas aos contribuintes, além daquelas previstas no texto.
De fato, há limitações previstas em outras partes da CF/88, como a imunidade de pagamento de taxas para obtenção de certidões na hipótese prevista no art. 5°, XXXIV, b (certidão de óbito). Além disso, o § 2°do mesmo artigo menciona que os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Para responder essa questão o candidato precisa compreender o conceito de limitações constitucionais ao poder de tributar. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Das alternativas da questão apenas a imunidade está em âmbito constitucional. Trata-se de uma competência tributária negativa, em que o constituinte prevê situações em que o legislador tributário não pode instituir tributo. Correto.
b) Não há previsão dessa figura na legislação brasileira. Errado.
c) Não há previsão dessa figura na legislação brasileira. Errado.
d) A anistia é forma de exclusão do crédito tributário, prevista no art. 175, II, do CTN. Logo, não se trata de tema constitucional. Errado.
Resposta do professor = A