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Gabarito C - CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
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Processo de concreção ou teoria dos graus de eficácia: apesar do crédito tributário nascer também junto com a ocorrência do fato gerador, o lançamento, seguido do vencimento, faz o crédito se transformar em exigível e a inscrição em dívida ativa transforma o crédito em exequível.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAABOmUAH/credito-tributario-resumo
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Letra C..
Art. 201.
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Com fodo respeito ao colega kcio.
O crédito não nasce com o fato gerador, mas sim com o lançamento.
O que nasce com o FG é a obrigação tributária.
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Não encontrei tal afirmação em diplomas normativos, porém segue trecho do material do professor Eduardo Sabag:
Crédito Tributário
Existência: constituição do crédito com notificação
da lavratura do lançamento ou com a publicidade da NIC emitida pelo sujeito
passivo;
Exigibilidade: possibilidade de o sujeito ativo
exercer seu direito subjetivo de cobrar o tributo após o vencimento da
prestação tributária;
Exequibilidade: quando inscrito o débito em DA e formalizado
o título executivo – CDA, tornando-se o crédito suscetível de execução fiscal;
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PARA NÃO MAIS ERRAR:
- SURGINDO O FATO GERADOR, EM REGRA ( HÁ CASOS DE SE TRATAR DE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA OU PREVISÃO ABSTRATA ), NASCE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA;
- FEITO O LANÇAMENTO, NASCE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
- ESTE, PARA SER EXEQUÍVEL, EXIGE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
TRABALHE E CONFIE.
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Fato Gerador- Obrigação Tributária- Lançamento- Constituição do Crédito Tributário- Exigibilidade- Inscrição na dívida ativa- Exequibilidade.
Gab. letra C
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complementando:
Significado de Exequível
adj.Executável; que se consegue executar: projeto exequível.Realizável; que pode ser realizado, desenvolvido ou feito.Possível; que oferece as condições necessárias para sua realização.
bons estudos!
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GAB: C
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O crédito tributário só se torna exequível com a inscrição em dívida ativa.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as fases de constituição e cobrança do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A partir da notificação do lançamento o crédito tributário é considerado constituído, não sendo sequer exigível ainda. Errado.
b) Com a simples ocorrência do fato gerador sequer há crédito tributário, mas apenas obrigação tributária, segundo a denominação utilizada pelo CTN. Errado.
c) A inscrição em dívida ativa é a materialização do título executivo para ajuizamento da execução fiscal. A partir disso o crédito se torna exequível. Correto.
d) Nesse momento sequer há fato gerador, tampouco crédito. O tributo não existe em concreto, mas apenas abstratamente. Errado.
Resposta do professor = C