Decreto
Estadual 2473/1979 – Processo Administrativo Tributário (PAT)
Art.
105. As
instâncias administrativas são representantes:
I –
A primeira, pelas seguintes autoridades:
1 –
Titulares das Inspetorias de Fiscalização Especializadas,
das
Inspetorias Seccionais de Fiscalização e do Departamento
de
Operações Especiais;
2 –
Auditores Tributários da Junta de Revisão Fiscal;
3 –
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual; e
4 –
Presidente da Junta da Revista Fiscal.
II
– a segunda, pelo Conselho de Contribuintes;
III
– a especial, pelo Secretário de Estado de Fazenda.
(Redações
dos incisos I,II, e III alteradas pelo Decreto Estadual
nº
23.593/1997)
Gabarito Letra B