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ID
1095013
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O julgamento do processo administrativo tributário em segunda instância compete:

Alternativas
Comentários
  • Decreto Estadual 2473/1979 – Processo Administrativo Tributário (PAT)


    Art. 105.
    As instâncias administrativas são representantes:

    I – A primeira, pelas seguintes autoridades:

    1 – Titulares das Inspetorias de Fiscalização Especializadas,

    das Inspetorias Seccionais de Fiscalização e do Departamento

    de Operações Especiais;

    2 – Auditores Tributários da Junta de Revisão Fiscal;

    3 – Subsecretário Adjunto da Receita Estadual; e

    4 – Presidente da Junta da Revista Fiscal.

    II – a segunda, pelo Conselho de Contribuintes;

    III – a especial, pelo Secretário de Estado de Fazenda.

    (Redações dos incisos I,II, e III alteradas pelo Decreto Estadual

    nº 23.593/1997)

    Gabarito Letra B