SóProvas



Questões de Decreto nº 14.602 de 1996 - Processo Administrativo-Tributário


ID
346210
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os interessados deverão ter ciência de decisões proferidas nos processos administrativos que tenham natureza decisória ou que lhes imponham a prática de qualquer ato. De acordo com a legislação que rege o processo administrativo tributário no Município do Rio de Janeiro, são formas válidas de intimação, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. A intimação deve indicar:
    I - conteúdo do ato ou exigência a que se refere;
    II - prazo para a prática de ato, pagamento ou recurso;
    III - repartição, local, data, assinatura, nome e matrícula da autoridade ou servidor do qual emana.
    Parágrafo único - A intimação referente à decisão será acompanhada de cópia do ato.
    Art. 22. A intimação será feita:
    I - pessoalmente, pelo autor do procedimento ou outro servidor a quem for conferida a atribuição, comprovada pelo "ciente" do intimado ou de seu preposto, considerando-se como tal a pessoa que com ele tenha vínculo empregatício; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM 13.07.2007)
     
     
    I - pessoalmente, pelo autor de procedimento ou outro servidor a quem for conferida a atribuição, comprovada pelo "ciente" do intimado ou de preposto deste;
     
    III - por via postal ou telegráfica, admitida a comprovação pelo aviso de recebimento pelo destinatário, desde que enviada pelo sistema conhecido por mãos próprias, operado pela Empresa de Correios e Telégrafos;
    Redação original, vigência até 28.01.2007
    III - por via postal ou telegráfica, comprovada pelo aviso de recebimento (AR), assinado pelo intimado, seu representante ou por quem o fizer em seu nome;
     
    IV - por sistema de comunicação fac simile (fax), mediante confirmação do recebimento da mensagem, desde que previsto em ato do Secretário Municipal de Fazenda.
  • E qual é o erro na questão, pelo amor? 

    Cansado de ver só copiar colar de leis como se isso explicasse alguma coisa.

    Sei que ninguém aqui é obrigado a fazer nada, nem ensinar nem explicar direito, mas se o pessoal se esforçasse um pouquinho mais, o site seria tão melhor; só um pouco mais de esforço...
  • é que tem que ser comprovada a entrega da carta, seja por assinatura dele ou de outrem. Não acredito que apenas a palavra do agente público (o carteiro no caso) seja suficiente pois não seria possivel o contraditório. Acredito que seja isso, caso haja discorancia por favor se manifeste e me corrija. 
  • Não concordo com o gabarito da questão, acho que tanto a alternativa "D" como a alternativa "A" estão erradas, senão vejamos:


    1 - Na alternativa "A", o erro, na minha opinião, ocorre quando a banca coloca a expressão "Mensagem eletrônica", quando na lei, Art. 22, inc. IV, 14.602, diz claramente em sistema de comunicação fac simile (fax).


    2 - Na alternativa "D", conforme o art. 22 § 1º, "Na impossibilidade de se proceder à intimação pessoal, por via postal, telegráfica ou "fax", esta será feita por edital, anexando-se cópia reprográfica da publicação e certificando-se, nos autos, a página e a data do Diário Oficial do Município."
  • Decreto 14602/96

    Como vocês viram, via postal, só é aceito mediante confirmação ( AR ) pelo serviço de Mão própria do correio, pois este garante que o próprio intimado receba a carta. No artigo 25, II, ainda diz que se caso a entrega não seja confirmada, a intimação será confirmada 15 dias após a postagem.


ID
346213
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A legislação que rege o processo administrativo tributário admite a denúncia, por parte de pessoas estranhas à Administração, de atos ou fatos que considere infração à legislação tributária, como forma de resguardo dos interesses da Fazenda.
Sobre essa denúncia, é  incorreto  afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 14.602 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996

    Art. 49. A denúncia e a representação devem ser formuladas por escrito e conter:
    I - a qualificação do denunciante ou do servidor;
    II - a indicação, com a precisão possível, do infrator;
    III - a descrição circunstanciada dos atos ou fatos;
    IV - os documentos e quaisquer outros elementos de prova em que, porventura, se baseiem ou a indicação do local onde possam ser encontrados;
    V - a assinatura do denunciante ou representante.(C)
    § 1º A denúncia e a representação também poderão ser feitas verbalmente (B), hipótese em que serão reduzidas a termo na repartição em que forem apresentadas. (Renumerado o parágrafo único para § 1º, com nova redaçaõ, pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM 13.07.2007)
    [i]Redações Anteriores
    § 2º Exceto quando envolver, no todo ou em parte, condutas de agentes públicos municipais no exercício de suas funções, a denúncia poderá ser anônima, hipótese em que ao autor será facultado o previsto no § 1º, sendo-lhe porém vedado, em qualquer caso, acompanhar ou intervir no procedimento, bem como conhecer-lhe o resultado enquanto não se identificar (A). (Acrescentado o parágrafo pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM 13.07.2007)
    § 3º Na hipótese de denúncia anônima, não será necessário atender ao previsto no inciso I do caput". (Acrescentado o parágrafo pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM 13.07.2007)

     d
    art. 50, IV - não estiver acompanhada de indícios de autoria e de comprovação da prática da infração". (Acrescentado pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM 13.07.2007)

    e

    Art. 50. Recebida a denúncia ou a representação, o expediente será encaminhado à autoridade competente para a adoção do procedimento cabível.

  • GABARITO LETRA A.

    A denúncia pode ser anônima mas, para o denunciante conhecer o resultado é preciso que se identifique.

ID
346222
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O litígio administrativo encerra-se com a decisão definitiva, a desistência da impugnação ou do recurso, o pagamento do Auto de Infração e da Nota ou Notificação de Lançamento, o pedido de parcelamento, a extinção do crédito tributário ou com a prática de qualquer ato, da parte do sujeito passivo, que importe em con? ssão de dívida ou reconhecimento da existência de crédito. Consideram-se decisões definitivas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. São definitivas as decisões:

            I - de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;

            II - de segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição;

            III - de instância especial.

         Parágrafo único. Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.

    DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.

  • RESPOSTA CORRETA: A
    A fundamentação dessa questão encontra-se no DECRETO ESTADUAL – RJ nº 2.473/79 que se refere a PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
    a) ERRADA. as de primeira instância, expirado o prazo para o pedido de reconsideração, sem que este tenha sido interposto. Fundamentação: Art. 120. Da decisão de primeira instância, não cabe pedido de reconsideração.
    b) CORRETA. [inciso I, art. 126] as de primeira instância, expirado o prazo para o recurso voluntário, sem que este tenha sido interposto.
    c) CORRETA. [§Único do art. 126 combinado com o art.157] as de primeira e de segunda instâncias na parte não objeto de recurso voluntário ou pedido de reconsideração, respectivamente.
    d) CORRETA. [inciso II, art. 126 combinado com o art. 157] as de segunda instância, quando não couber recurso ou pedido de reconsideração.
    e) CORRETA. [inciso II, art. 71] a declaração, feita pela autoridade competente, da desistência da impugnação ou recurso interposto na esfera administrativa, na hipótese em que o contribuinte venha a propor ação judicial relativa à mesma matéria objeto do litígio administrativo.
    Bons estudos!
  • RESOLUÇÃO

    O enunciado da questão fornece importante resumo sobre as hipóteses que encerram o litigio tributário.

    Todas as assertivas compreendem decisões definitivas (que não podem ser revistas em sede administrativa), salvo a “a”.

    Perceba que ainda que o pedido de reconsideração não tenha sido interposto, pode ter sido interposto recurso voluntário, ou ainda de ofício, e a decisão, portanto, não pode ser considerada definitiva.

    Art. 110 São definitivas as decisões:

    I - de primeira instância, expirado o prazo para o recurso voluntário, sem que este tenha sido interposto e não sendo cabível recurso de ofício;

    II - de segunda instância, de que não caiba recurso ou pedido de reconsideração ou, se cabíveis, quando decorrido o prazo sem sua interposição;

    III - de instância especial.

    Parágrafo único. São também definitivas as decisões de primeira e segunda instâncias na parte não objeto de recurso voluntário ou pedido de reconsideração

    Gabarito: A


ID
346225
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em tema de Processo Contencioso, julgue os itens a seguir. Em seguida, assinale a opção que corresponda às suas respostas:

I. a impugnação do interessado deverá ser apre- sentada, por escrito à repartição por onde tramitar o processo, já instruída com os documentos em que se fundamentar, nos prazos fixados, e sustará a cobrança do crédito até decisão administrativa final;

II. durante o prazo de impugnação, o processo permanecerá no órgão lançador, onde o interessado ou seu representante dele poderá ter vista, sendo vedada a retirada dos autos;

III. verificando a autoridade julgadora que a impug- nação não preenche os requisitos exigidos, ou apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento, determinará que o impugnante a regularize dentro do prazo fixado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80 - A impugnação do interessado deverá ser apresentada, por escrito, à repartição por onde tramitar o processo, já instruída com os documentos em que se fundamentar, nos prazos fixados no art. 27 e sustará a cobrança do crédito até decisão administrativa final.

    Parágrafo único - Durante o prazo de impugnação, o processo permanecerá no órgão lançador, onde o interessado ou seu representante dele poderá ter vista, sendo, no entanto, vedada a retirada dos autos.

    Art. 81 - A impugnação deverá conter, além dos requisitos previstos nos arts. 6º e 7º, o valor reputado justo ou os elementos que permitam o seu cálculo e as diligências pretendidas, expostos os motivos que as justifiquem.

    Parágrafo único - Verificando a autoridade julgadora que a impugnação não preenche os requisitos exigidos, ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento, determinará que o impugnante a regularize no prazo do art. 27.

    DECRETO Nº 14.602, DE 29/02/1996

  • RESPOSTA CORRETA: B
    A fundamentação dessa questão encontra-se no DECRETO MUNICIPAL DO RJ14.602/1996 que regulamenta o procedimento e o processo administrativo-tributários.
    I. CORRETO. [literalidade do art. 80] a impugnação do interessado deverá ser apresentada, por escrito à repartição por onde tramitar o processo, já instruída com os documentos em que se fundamentar, nos prazos fixados, e sustará a cobrança do crédito até decisão administrativa final; 
    II. CORRETO. [literalidade do §Único do art. 80] durante o prazo de impugnação, o processo permanecerá no órgão lançador, onde o interessado ou seu representante dele poderá ter vista, sendo vedada a retirada dos autos; 
    III. CORRETO. [literalidade do §Único do art. 81] verificando a autoridade julgadora que a impugnação não preenche os requisitos exigidos, ou apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento, determinará que o impugnante a regularize dentro do prazo fixado.
    Bons Estudos!
  • RESOLUÇÃO;

    I – Correto!

    Sustar nesse contexto ignifica suspender.

    Art. 80 A impugnação do interessado deverá ser apresentada, por escrito, à repartição por onde tramitar o processo, já instruída com os documentos em que se fundamentar, nos prazos fixados no art. 27 e sustará a cobrança do crédito até decisão administrativa final.

    II – Correto!

    O contribuinte deverá ter amplo acesso aos autos, sem, contudo, poder retirá-los do órgão onde estiver.

    Parágrafo único. Durante o prazo de impugnação, o processo permanecerá no órgão lançador, onde o interessado ou seu representante dele poderá ter vista, sendo, no entanto, vedada a retirada dos autos.

    III – Correto!

    Parágrafo único. Verificando a autoridade julgadora que a impugnação não preenche os requisitos exigidos, ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento, determinará que o impugnante a regularize no prazo do art. 27, I, 1. (Redação dada pelo Decreto nº 44.678/2018)

    Gabarito: B


ID
346228
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O litígio administrativo, originado pela impugnação, será julgado, em primeira instância, pelo titular da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários. Sobre tal julgamento, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra a. correta - Art. 28. Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis, e dela constará o indeferimento fundamentado do pedido de diligência ou perícia, se for o caso. DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.

    Letra b. correta - Art. 29. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.

     Letra d. correta - Art. 96 - Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao órgão de origem, que cientificará o sujeito passivo da decisão e, quando for o caso, imporá a multa e o intimará a cumprir a decisão de primeira instância no prazo de 30 (trinta) dias. DECRETO Nº 14.602, DE 29/02/1996

    Letra e. correta - Art. 93 - A autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a produção das provas que julgar necessárias nos termos do art. 36.

    Parágrafo único - A autoridade julgadora não ficará adstrita ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. DECRETO Nº 14.602, DE 29/02/1996

  • As respostas são TODAS baseadas no decreto 14.602/96, que trata do Processo Administrativo Tributário do Município do Rio de Janeiro:

    a) CORRETA
    art. 92 - Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis, e dela constará o indeferimento fundamentado do pedido de diligência ou perícia, se for o caso.

    b) CORRETA
    art. 93 - A autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a produção das provas que julgar necessárias nos termos do art. 36.

    c) ERRADA
    art. 98 0 Da decisão de primeira instância caberá recurso ao Conselho de Contribuientes. (essa primeira afirmação está correta).
    art. 101, parágrafo único - O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.

    d) CORRETA
    art 96 - Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao órgão de origem, que cientificará o sujeito passivo da decisão e, quando for o caso, imporá a multa e o intimará a cumprir a decisão de primeira instância no prazo de 30 dias.

    e) CORRETA
    art93, parágrafo único - A autoridade julgadora não ficará adstrita ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Bons Estudos!
  • RESOLUÇÃO

    A – Correta.

    Art. 92 Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis, e dela constará o indeferimento fundamentado do pedido de diligência ou perícia, se for o caso.

    B – Correta.

    Art. 93 A autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a produção das provas que julgar necessárias nos termos do art. 36.

    C – Essa é a errada!

    É a segunda instância que vai analisar a perempção!

    Parágrafo único. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.

    D -Correta

    Art. 96 Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado à Coordenadoria do respectivo tributo, para ciência do sujeito passivo e, quando for o caso, imposição da multa e intimação para cumprir a decisão de primeira instância no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    E – Correta!

    Parágrafo único. A autoridade julgadora não ficará adstrita ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Gabarito: C


ID
1095007
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária municipal é facultada aos:

Alternativas
Comentários
  • Cumpre ressaltar, em termos de União, segundo o site da Receita Federal:

    "

    QUEM PODE FORMULAR CONSULTA

    • sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;

    • órgão da administração pública; e

    • entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

    Obs.:
    1. no caso de pessoa jurídica com mais de um estabelecimento, a consulta será formulada em qualquer hipótese, pelo estabelecimento matriz, o qual deverá comunicar a sua apresentação a todos os demais.
    2. empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros.

    "

    http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/ConsLegisTrib/ConsLegisTrib.htm - acessado na data deste post.


  • Pra quem não é assinante, o gabarito é letra B.

  • Podem formular a consulta de acordo com o decreto n. 70.235/72:

    Art. 46. O sujeito passivo poderá formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado.

    Parágrafo único. Os órgãos da administração pública e as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais também poderão formular consulta.


ID
1095010
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Encerra-se o litígio administrativo tributário com a:

Alternativas
Comentários
  • questão correta: A (para os que tem acesso a somete 10 questões ao dia).

  • Decreto Estadual 2.473/79- Processo Administrativo Tributário

    Art. 71. Encerra-se o litígio com:

    I - a decisão definitiva;

    II - a desistência do recurso;

    III - o pagamento do auto de infração ou nota de lançamento;

    IV - o pedido de parcelamento;

    V - qualquer ato que importe em confissão de dívida ou reconhecimento de exigência do crédito.


    Obs. Vale lembrar que a questão é para o RJ, assim como o Decreto mencionado.

  • Com a desistência do recurso, a decisão administrativa fará trânsito em julgado nessa seara.


ID
1095013
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O julgamento do processo administrativo tributário em segunda instância compete:

Alternativas
Comentários
  • Decreto Estadual 2473/1979 – Processo Administrativo Tributário (PAT)


    Art. 105.
    As instâncias administrativas são representantes:

    I – A primeira, pelas seguintes autoridades:

    1 – Titulares das Inspetorias de Fiscalização Especializadas,

    das Inspetorias Seccionais de Fiscalização e do Departamento

    de Operações Especiais;

    2 – Auditores Tributários da Junta de Revisão Fiscal;

    3 – Subsecretário Adjunto da Receita Estadual; e

    4 – Presidente da Junta da Revista Fiscal.

    II – a segunda, pelo Conselho de Contribuintes;

    III – a especial, pelo Secretário de Estado de Fazenda.

    (Redações dos incisos I,II, e III alteradas pelo Decreto Estadual

    nº 23.593/1997)

    Gabarito Letra B


ID
1376410
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Processo Administrativo Tributário, é assegurado o direito de petição aos interessados na prática de algum ato, ou na solicitação para a apreciação de alguma matéria. Tal garantia, além de ter assento constitucional, é regulamentada em legislação própria do município do Rio de Janeiro. Sobre as petições, nesta legislação, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.


    Erro: Não é FACULTADO ao contribuinte informar modificações (...), é obrigatório.


ID
1376416
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Procedimento Prévio de Ofício, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada é a letra D, de acordo com o §2º do art. 13 do Decreto 2.431/75:


    Art. 13 – O procedimento prévio, de ofício, inicia-se pela ciência, ao sujeito passivo, de qualquer ato praticado por servidor competente para esse fim. 
    § 1o – O início do procedimento exclui a espontaneidade do interessado. 
    § 2o – O procedimento alcança todos os que estejam diretamente envolvidos e somente abrange os atos que procederem, salvo se a infração for de natureza permanente, caso em que se estenderá até o encerramento da ação fiscal.

    ALCANÇA APENAS OS QUE ESTÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDOS, E NÃO OS INDIRETAMENTE.
  • O decreto citado pelo colega está equivocado, o citado por ele é da Prefeitura de Niteroi.

     

    Da Prefeitura do RJ é o que segue abaixo.

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
    Decreto nº 14.602, de 29.02.96, com texto atualizado.

     

    Art.  45.  O  início  do  procedimento  exclui  a  espontaneidade  da  parte  obrigada  ao
    cumprimento das normas constantes da legislação tributária.
    § 1º O procedimento alcança todos que estejam diretamente envolvidos e somente abrange
    os atos que o precederem, salvo se a infração for de natureza formal permanente, caso em que se
    estenderá até o encerramento da ação fiscal.

     

    fonte: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/fcet/legislacao.asp