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Não podemos confundir descentralização e delegação como conceitos da disciplina de Administração Geral com aqueles provenientes da disciplina de Direito Administrativo.
Segundo Maximiano, a delegação envolve pessoas e a descentralização envolve cargos ou departamentos. De acordo com o autor, a delegação é feita através da transferência de poder de decisão, de uma pessoa para outra, para a execução de tarefas específicas ou um conjunto de tarefas. Já a descentralização ocorre em escala mais ampla e envolve a delegação de atribuições e de autoridade entre cargos e departamentos, o que altera a divisão do trabalho entre estes. Sendo assim, a descentralização é mais duradoura e tem mais alcance que a delegação entre pessoas.
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Olá pessoal,
É importante ficarmos atentos nesse tipo de questão de ADMINISTRAÇÃO GERAL, posto que o conceito de DESCENTRALIZAÇÃO x DELEGAÇÃOX CENTRALIZAÇÃO nesse caso específico RELACIONAM-SE COM AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS distinguindo-se, portanto, da disciplina DIREITO ADMINISTRATIVO.
Veja as diferenças segundo professor José Alexandre do Canal dos Concursos:
DELEGAÇÃO
1) Transferência de AUTORIDADE ( Chefe para subordinado);
2) Cria a correspondente responsabilidade pela tarefa delegada;
DESCENTRALIZAÇÃO
1) Concentração do poder na BASE ORGANIZACIONAL;
2) DECISÕES MAIS RÁPIDAS PELOS EXECUTORES;
3)MOTIVÃÇÃO;
4) Favorece Treinamento e Desenvolvimento;
5) Pode ocorrer alteração no ORGANOGRAMA.
CENTRALIZAÇÃO ( Ex: Organizações Militares)
1) MAIS PODER DECISÓRIO NA CÚPULA;
2) Concentração do poder decisório;
3) MAIOR NÍVEL DE CONTROLE
4) Nível de integração maior.
Espero ter ajudado pessoal
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Olá pessoal,
É importante ficarmos atentos nesse tipo de questão de ADMINISTRAÇÃO GERAL, posto que o conceito de DESCENTRALIZAÇÃO x DELEGAÇÃOX CENTRALIZAÇÃO nesse caso específico RELACIONAM-SE COM AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS distinguindo-se, portanto, da disciplina DIREITO ADMINISTRATIVO.
Veja as diferenças segundo professor José Alexandre do Canal dos Concursos:
DELEGAÇÃO
1) Transferência de AUTORIDADE ( Chefe para subordinado);
2) Cria a correspondente responsabilidade pela tarefa delegada;
DESCENTRALIZAÇÃO
1) Concentração do poder na BASE ORGANIZACIONAL;
2) DECISÕES MAIS RÁPIDAS PELOS EXECUTORES;
3)MOTIVÃÇÃO;
4) Favorece Treinamento e Desenvolvimento;
5) Pode ocorrer alteração no ORGANOGRAMA.
CENTRALIZAÇÃO ( Ex: Organizações Militares)
1) MAIS PODER DECISÓRIO NA CÚPULA;
2) Concentração do poder decisório;
3) MAIOR NÍVEL DE CONTROLE
4) Nível de integração maior.
Espero ter ajudado pessoal
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Descentralização | Delegação |
Ligada à pessoa |
Geralmente atinge vários níveis hierárquicos | Atinge um nível hierárquico |
Caráter mais formal | Caráter mais informal |
Menos pessoal | Mais pessoal |
Mais estável no tempo | Menos estável |
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DELEGAÇÃO
Segundo Oliveira (2010, p. 189) Delegação é o processo de transferência de determinado nível de autoridade de um chefe para seu subordinado, criando o correspondente compromisso pela execução da tarefa delegada.
Em outras palavras delegação é o processo de transmitir certas tarefas e obrigações de uma pessoa para outra, em geral, de um superior para um colaborador. Aquele que recebe o poder delegado tem autoridade suficiente para concluir o trabalho, mas aquele que delega fica com a total responsabilidade pelo seu êxito ou fracasso.
DESCENTRALIZAÇÃO
Ocorre quando o poder de decidir está distribuído por toda a organização.
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eu entendi assim: Descentralização é a transferência da titularidade da execução por parte da pessoa política para outra pessoa. Podendo ocorrer por outorga ou delegação. Já na delegação de competência pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados ou não, sendo que não transfere a titularidade, mas tão somente o exercício de parte das atribuições.
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GABARITO CERTO
Como ninguém colocou o gab., está aí para quem não é assinante.
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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GABARITO ERRADO!
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TRANSFERIR AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE NÃO É, NECESSARIAMENTE, ATRIBUIR O PODER DE DECISÃO.
LOGO, DELEGAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO SÃO CONCEITOS INCONFUNDÍVEIS.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
Entendi como DESCONCENTRAÇÃO. Exemplo: Ministério da Justiça delega à Polícia Federal.
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MACETE: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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ERRADA
DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA /// NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA
¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)
¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)
*POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)
*POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)
P.S.: PESSOAL, A DESCENTRALIZAÇÃO CRIA UM ÓRGÃO. A DELEGAÇÃO IRÁ DAR UM PODER A ALGUÉM (UMA PESSOA), SENDO ESSE PODER TEMPORÁRIO QUE, INCLUSIVE, PODE SER PRATICADO PELO DELEGANTE TBM.
RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):
¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL
¬ PODER DE TUTELA
¬ CONTROLE FINALÍSTICO
SELVA, PRF, BRASIL!!
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Chiara AFT perfeito suncinta !
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Oxe, a menina deu a resposta errada e a galera deu like. Eitcha...
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Delegação é género
Descentralização e uma espécie desse género
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Delegação é género
Descentralização e uma espécie desse género
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Carlos Dumaresq
Onde você aprendeu que a Descentralização cria um orgão?
Tem pessoas iniciando os estudos, vamos ter mais cuidado com os comentários.
Entendo toda boa intenção, mas cuidado pessoal.
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a banca quis dizer, descentralização e desconcentração
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Delegação/colaboração é feita para particulares. Contrato/ato administrativo. transfere apenas a execução. pessoas físicas ou jurídicas que não integram o conceito de administração pública em sentido formal.
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A descentralização por outorga é feita para pessoas jurídicas da Administração indireta (Autarquias, Fundações públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), inclusive pessoas de direito privado.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
A descentralização por delegação é feita para particulares que não fazem parte da Administração Pública (concessionários, permissionários e, excepcionalmente, autorizatários).
O Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
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GAB E
As autarquias agem por OUTORGA do ente público que as instituiu.
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Guarda:
DelegAÇÃO, ColaborAÇÃO --> Transfere APENAS a execuÇÃO, mantém a titularidade
Outorga, funcional, legal --> titularidade e execução
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Descentralização por delegação ou colaboração: por meio desta, transfere-se, mediante um contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço a uma pessoa jurídica do setor privado preexistente, sem, entretanto, ser repassada a titularidade desse serviço. São os casos de concessão, permissão e autorização de serviço público.
Fonte: Ana Cláudia Campos