Trazendo a fonte oficial do que foi dito pelo Carlos Costa
3.3 ORDENS BANCÁRIAS
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3.3.1 As ordens bancárias são classificadas nos seguintes tipos:
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a) Ordem Bancária de Crédito OBC;
b) Ordem Bancária de Pagamento OBP;
c) Ordem Bancária de Banco OBB;
d) Ordem Bancária de Sistema OBS;
e) Ordem Bancária de Aplicação OBA;
f) Ordem Bancária de Câmbio OBK;
g) Ordem Bancária de Depósito Judicial OBJ;
h) Ordem Bancária para Pagamentos da STN OBSTN;
i) Ordem Bancária para Crédito de Reservas Bancárias OBR;
j) Ordem Bancária de Cartão OB Cartão;
k) Ordem Bancária de Processo Judicial OBH;
l) Ordem Bancária de Folha de Pagamento OBF;
m) Ordem Bancária SPB OB SPB;
n) Ordem Bancária de Fatura OBD.
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3.3.2 - A emissão da OB é efetuada no Sist. por meio do CPR ou da transação OB,
precedida de autorização do titular da UG, ou seu preposto, em documento próprio
da Unidade, e pode ocorrer através:
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a) da confirmação do registro pelo emitente; e/ou;
b) de forma automática, quando:
- destinada a recompor o saldo de outras contas;
- em decorrência do processo de conciliação bancária da Conta Única;
- agendada pela STN/COFIN, na transação ATUDOCSIS;
- agendada pela UG que utiliza subsistema de Contas a Pagar e a Receber (CPR).
- gerada por meio de processamento de arquivos enviados ao SIAFI, em rotinas
batch ou on-line.
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3.3.2.1 - Qualquer que seja a sua modalidade, a OB deverá conter no campo
conta-corrente da UG emitente a expressão UNICA ou a conta bancária do agente
financeiro que a acatará.
Fonte:http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305/