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Certo
A responsável pela consolidação e formalização da proposta orçamentária da União é a Secretaria de Orçamento Federal.
http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/prova-comentada-da-ancine-analista.html
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO):
De acordo com o Decreto 7.063 de 13/01/2010
À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamentoda execução orçamentária;
IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudo econômico-fiscais, voltadosao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
FONTE: http://www.orcamentofederal.gov.br/institucional/competencias/Competencias%20SOF.pdf/at_download/file
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Eu discordo do gabarito. ELABORAR a proposta é bem diferente do que ORIENTAR, COORDENAR E SUPERVISIONAR A ELABORAÇÃO da proposta. Até porque a CF atribui competência aos órgãos para elaborar a sua proposta orçamentária, que depois é consolidada pelo Poder Executivo.
Eu posso estar entendendo errado a questão, mas achei ela, no mínimo, ambígua.
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Bom saber que para o CESPE coordenar, consolidar e supervisionar é = a elaborar...
kkkkk
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discordo do gabarito tb:
(CESPE – 2013 – ANTT) Por meio do Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário, os órgãos setoriais elaboram as propostas
orçamentárias de suas unidades orçamentárias e encaminham para avaliação, revisão e ajuste da Secretaria do Orçamento Federal.
Quem elabora as propostas são as UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, sendo realizada apenas a consolidação pelos órgãos setoriais, gerando uma
proposta setorial.
Gabarito: ERRADO
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Vamos ver o que diz o artigo 2º da Lei nº 10.180/2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências:
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Observe que o inciso III diz claramente que a Secretaria do Orçamento Federal (SOF) é responsável pela elaboração da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Item certo
Professor Marcus Aurélio.
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Está claramente errado... A CF em vários momentos dá a competência de ELABORAÇÃO da propostas para diversas pessoas.
Ou seja , O poder judiciário elabora a sua proposta , o MP elabora sua proposta , As DP elaboram suas propostas , etc.. O que acontece é que a SOF é a responsável por consolidar todas as essas propostas em um único projeto de lei de orçamento.
Esse CESPE vou te contar viu....
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Pelo que entendi a SOF é vinculada ao MPOG, por esse motivo ela é responsável pela elaboração da proposta orçamentária do MPOG.
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GAB:C
SEGUNDO O MTON 2018:
2.2.1. SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
O trabalho desenvolvido pela SOF, no cumprimento de sua missão institucional, tem sido norteado por um conjunto de competências, descritas no art. 9 o do Anexo I do Decreto n o 9.035, de 20 de abril de 2017, e amparado no art. 8o da Lei n o 10.180, de 2001, assim relacionadas:
Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;
MTO no estilo Jack, o estripador: http://www.evernote.com/l/AhLJRiTsW51GTaCJQl86_-CJdM_60Vmfx7w/
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SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes
orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os
orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação
dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência
atribuída a outros órgãos;
IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao
aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais
de orçamento;
VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e
Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Assuntos
Econômicos, observadas as diretrizes do Comitê de Gestão das Carreiras
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
VIII - acompanhar e avaliar o andamento da despesa pública e de suas
fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos
econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação
de recursos;
IX - acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre as políticas públicas e a
estrutura do gasto público; e
X - acompanhar e propor, no âmbito de suas atribuições, normas
reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas
diferentes modalidades.
Essa missão pressupõe uma constante articulação com os agentes envolvidos na tarefa de
elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Pública
Federal e dos demais Poderes da União.
MTO 2018 Pág. 11.
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Para quem discorda do gabarito: Não sejam tolos, não percam tempo querendo ser os donos da razão. Se vc deseja passar em um concurso, deve aprender com a banca, e não discutir com ela. O único entendimento que irá valer na hora da prova é o da banca. então "esqueça o que vc sabe e faça o que a banca "manda""
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Sistema de Planejamento e Orçamento não é a mesma coisa que Secretaria de Orçamento Federal. Aquele é composto de vários órgãos, conforme a Lei 10.180/2001:
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos
A formulação do plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais cabe ao Sistema de Planejamento e Orçamento, segundo o Art.2º da mesma lei!
"O processo de elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Ele envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e a elaboração de cronograma gerencial e operacional com etapas claramente especificadas e produtos definidos e configurados, além da divulgação de informações/orientações – e compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das Unidades Orçamentárias do sistema, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões em seus vários níveis." - Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo, 4ª Edição, pg. 58.
Pela forma que a questão se apresenta, o gabarito está errado.
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CERTA.
Lei 10.180/01
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
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Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
· Elaboração
· Acompanhamento
· avaliação de PLANOS, PROGRAMAS E ORÇAMENTOS, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas (art. 3º da Lei 10.180/2001).
I - COORDENAR, CONSOLIDAR E SUPERVISIONAR A ELABORAÇÃO DA
LDO E DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO,
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
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Questão continua atual:
"A responsabilidade pela elaboração da proposta orçamentária é da Secretaria de Orçamento Federal, do MPOG."
MTO 2021 6.3 Etapas e produtos do processo de elaboração (pág 95-96)
Etapas:
Planejamento do Processo de elaboração; Responsáveis: SOF; Produto: ...