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Questões de Lei nº 10.180 de 2001 - Sistema de Planejamento e Orçamento Federal


ID
79900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração das demonstrações contábeis. Os órgãos setoriais desse sistema

sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que é o órgão central do sistema.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001 - D.O.U. de 7.2.2001DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS(veja o parágrafo 3o. do artigo 17)Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;II - órgãos setoriais.§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.§ 2o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.§ 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
  • Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    l. 10180

  • Gabarito: errado, porque o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional.



    Lei n. 10.180


    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

    (...)

    § 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.


  • Gab: ERRADO

    O órogão central do sistema de contabilidade é a STN - financeiro. Por outro lado, o MPOG (atualmente Ministério da Economia), é o órgão central do sistema de planejamento - orçamentário.

  • O órgão central do sistema de contabilidade federal não é o Ministério de planejamento, Orçamento e Gestão, mas sim a secretaria do tesouro nacional do Ministerio da Fazenda,.

    Gab E

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

  • Gab. Errado

    O órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

  • Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    l. 10180


ID
135823
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n. 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, organizou e disciplinou o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. Identifi que qual objetivo faz parte desse Sistema, segundo a referida Lei.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº 10.180/2001:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Cabe destacar a "maldade" da questão, pois para o candidato que fez apenas "uma leitura" da Lei 10.180, certamente ficaria em dúvida, tendo em vista que cada item está presente no normativo.

    Conforme Lei 10.180/01, no âmbito do Poder Executivo Federal, têm-se os seguintes sistemas organizacionais:

    - De Planejamento e de Orçamento; (Era o que a questão solicitava)

    - De Administração Financeira; (Todos os demais itens fornecidos pela questão)

    - De Contabilidade; e

    - De Controle Interno.

    Analisemos as competências:

    b) Administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional - Competência das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Federal;

    c) Gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional -  Competência das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Federal;

    d) ) Manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais - Competência das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Federal;

    e) Editar normas sobre a programação fi nanceira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública -  Competência das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Federal;

     

    Pessoal, este é um normativo cada vez mais cobrado por concursos públicos. Se utilizarmos a "técnica" do "já li algo parecido...", já viu, né?

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • Gabarito - A

    O mapa abaixo auxilia a revisão sobre o SOF. Clique para ampliar.

     

     
     
  • tem certeza q isso é questão da esafw...POHA


ID
197239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao sistema de planejamento
e de orçamento federal.

O sistema de planejamento e de orçamento federal tem entre suas finalidades a formulação de planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
     


ID
197362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 10.180/2001.

As unidades responsáveis pelas atividades de orçamento têm como atribuições: estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista a necessidade de sua harmonização com o planejamento e o controle; realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal e estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

Alternativas
Comentários
  • As unidades responsáveis pelas atividades de orçamento têm como atribuições: estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista a necessidade de sua harmonização com o planejamento e o controle; realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal e estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais. (Errada esta parte) 

    lei - 10.180

    Do Orçamento Federal

    Art. 8  Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.

    sds

    Victor

     

  • conforme art. 7º,VIII, lei 10.180/2001 estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais,compete as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento e não de orçamento como afirma a questão.

  • As unidades responsáveis pelas atividades de orçamento têm como atribuições: estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista a necessidade de sua harmonização com o planejamento e o controle; realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal e estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais. Resposta: Errado.

  • São as unidades responsáveis pelas atividades de PLANEJAMENTO que vão estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

    Gab. Errado

  • Para o sistema de planejamento e de orçamento federal, criaram-se unidades responsáveis para PLANEJAMENTO e para ORÇAMENTO FEDERAL.

    A questão aborda especificamente àquilo ligado ao ORÇAMENTO FEDERAL.

    A exceção está em "estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais" que confere às unidades de PLANEJAMENTO.

    Fonte: arts. 7 e 8 da Lei 10.180

  • as unidades responsáveis pela ATIVIDADE DE PLANEJAMENTO

    estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.


ID
228352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos sistemas de planejamento e de orçamento federal
e de administração financeira, julgue os itens seguintes.

As unidades responsáveis pelas atividades do sistema de administração financeira federal devem editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, enquanto as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento devem acompanhar a execução física e financeira de planos e programas nacionais de desenvolvimento econômico e social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal.

     

  • Lei 10.180/2001

    ...

    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    ...

    VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

    Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    ...

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

     


ID
233419
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República e aquelas vinculadas ou subordinadas ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento, são, respectivamente órgãos

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.180/2001

    ...

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

  • Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    Gab C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Os órgãos SETORIAIS são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. 

    Já os órgãos ESPECÍFICOS são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento. 


ID
239284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.180/2001 e na
IN STN n.º 01/1997, julgue os próximos itens.

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da ABIN é a unidade incumbida dos assuntos da programação financeira e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 10.180/01

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I. a Secretaria do Tesuoro Nacional, como órgão central;

    II. órgãos setoriais;

    Paragráfo 1° Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    Paragráfo 2° Os órgões setoriais ficam sujeitos a orientação normativa e à supervisão do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    *-*
  • Normalmente as SPOA (Secretarias de Planejamento, Orçamento e Administração) são responsáveis por três dos quatro sistemas presentes na Lei 10.180/2001, sendo o Controle Interno o sistema faltante.

     

     

  • engoli a seco essa questão

  • A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da ABIN (Órgão Setorial da ABIN) é a unidade incumbida dos assuntos da programação financeira e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN é o Órgão Central).

     

    Lei 10.180/01, art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 2o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

  • "balela" nesta questão, não vi e nem li nada a respeito na Lei 10180/2001 em que "orçamento" coaduna com "finanças"...

    Francamente...............

    Bons estudos.

  • CERTO

    Lei N°10.180

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - Órgão Central (Ministério da Economia)

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    §1 Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    -----------------------------------------------------------

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    §1 Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    Questão - A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da ABIN é a unidade incumbida dos assuntos da programação financeira e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria do Tesouro Nacional. CERTO


ID
312166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento constitui, nas finanças públicas, a peça por meio da
qual se administram as receitas, as despesas e a dívida dos poderes
públicos. Acerca do planejamento e do orçamento público, julgue
os itens seguintes.

O emprego do planejamento governamental — um processo contínuo que fundamenta, antecede e acompanha o orçamento — possibilita a formulação de políticas e programas governamentais, permitindo ao Estado aparelhar-se para atender melhor as necessidades do país.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da obviedade da questão, convém assinalar que o Estado nunca deve agir com base na improvisação, pelo contrário, as ações estatais devem ser planejadas como exige a Constituição Federal em vários dispositivos, tais como os que exigem a elaboração do PPA, da LDO e da LOA, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A ação planejada do estado se materializa através do orçamento público.

    O Planejamento Governamental, pode ser entendido como a atividade, que a partir de diagnósticos e de estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
  • O PPA, a LDO e LOA são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais.

    A Constituição de 1988 recuperou a figua do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do PPA e da LDO.

  • Lei nº 10.180/2001:
     
       Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

ID
336670
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que, de acordo com a Lei nº 10.180/2001, NÃO apresenta uma finalidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Lei 10180, as finalidades do Sistema de Planejamento são as indicadas abaixo, não se incluindo a opção contida na letra d):

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:


    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     
     
  • Gabarito - D

    O mapa abaixo auxilia a revisão sobre o SOF. Clique para ampliar.

     

     
     
  • Essa banca copiou a questão da prova do senado de 2008 da FGV e não teve nem o cuidado de mudar as ordens dos item...
  • Assinale a opção que, de acordo com a Lei nº 10.180/2001, NÃO apresenta uma finalidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
     

    d) Gerenciar o processo de planejamento e orçamento do Governo Federal, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, visando a harmonização dos orçamentos. GABARITO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.


ID
348181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A administração federal está organizada sob a forma de sistemas de atividades auxiliares, um modelo introduzido pelo Decreto-lei n.º 200/1967. A respeito desses sistemas, tratados na Lei n.º 10.180/2001, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.

  • Lei 10.180, Artigo 15, Parágrafo único: Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.
  • comento letra c
    Art. 13. Subordinam-se tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacional os 
    representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais, ou órgãos equivalentes das entidades 
    da administração indireta, controladas direta ou indiretamente pela União. 
    Parágrafo  único. Os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais 
    deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira Finanças e Controle que não 
    estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual  a 
    entidade esteja vinculada. 

    ao contrário a questão diz: não poderão pertencer aos quadros dos sistemas de atividades auxiliares da administração federal nem estar em exercício em qualquer um de seus órgãos.
  • Artigo 13 - Subordinam-se tecnicamente à STN os representantes do TN nos conselhos fiscais, ou órgãos equivalentes das entidades da administração indireta, controladas direta ou indiretamente pela União.
    Parágrafo único: Os representantes do TN nos conselhos fiscais deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira Finanças e Controle que não estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a entidade esteja vinculada.

    Artigo 14 - O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.

    Artigo 15 - O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:

    I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;
    II - os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas previstas e arrecadadas, a despesa empenhada, liquidada e paga ä conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;
    III - perante a Fazenda pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a elas pertencentes ou confiados;
    IV - a situação patrimonial do ente público e suas variações;
    V - os custos de programas e das unidades da Administração Pública Federal;
    VI - a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada;
    VII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.
    Parágrafo único: As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.
  • Item a:ERRAD0 Apesar de o sistema de planejamento e de orçamentofederal promover a articulação da União com os estados, oDistrito Federal (DF) e os municípios, visando à compatibilizaçãodas normas e atribuições de todos estes, as funções deplanejamento e orçamento, no Brasil, são estruturadas de formadescentralizada, no âmbito de cada esfera de governo (União,estados, DF e municípios). Exemplo disso é a norma constantedo artigo 24, inciso II, da Lei Maior, que define a competênciaconcorrente para legislar sobre orçamento público (normasgerais expedidas pela União e normas regionais/locais pelosestados e DF).


    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Não poderão? Nada disso! Não é isso que a regra da Lei 10.180/01 diz. Olha só:

    Art. 13, Parágrafo único. Os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira Finanças e Controle que não estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a entidade esteja vinculada.

    Preferencialmente, viu aí?

    Portanto, os representantes do Tesouro Nacional indicados para integrar os conselhos fiscais ou similares nas entidades sob controle da União poderão sim pertencer aos quadros dos sistemas de atividades auxiliares da administração federal ou estar em exercício em qualquer um de seus órgãos.

    Gabarito: Errado


ID
357895
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do sistema de planejamento e orçamento federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 10.180/01
    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

  • Qual o papel da Secretaria de Orçamento Federal (SOF)?


    A SOF é o órgão responsável pela coordenação do processo orçamentário. É ela que analisa e emite pareceres e notas técnicas sobre todas as demandas que afetem o orçamento público, tais como: acompanhamento e controle da execução orçamentária; minutas de atos legais (Portarias, Decretos e Medidas Provisórias); atos legais para sanção presidencial (Leis); e alterações propostas a créditos adicionais em tramitação. É responsável também pela elaboração dos Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO); Projeto de Lei de Orçamentária Anual (PLOA); e Relatório de Avaliação Bimestral da Execução de Receitas e Despesas. Além disso, a Secretaria trabalha nas atividades relativas ao cumprimento das metas fiscais delineadas pelo Governo Federal, ou seja, na Avaliação Fiscal, compreendendo: a gestão do cumprimento da meta fiscal; a atualização dos cenários fiscais; a avaliação das projeções de receitas; e a avaliação das projeções de despesas obrigatórias

    fonte: http://www.planejamento.gov.br/layout/slices/faq.asp?sub=30

  • Letra c, fonte: http://gnetoconcurseiro.blogspot.com.br/2010/10/unidade-orcamentaria-unidade.html

    Unidade Orçamentária é qualquer unidade, autônoma ou não, que possuam sob sua responsabilidade uma parcela do Orçamento do Governo.

    Unidade Administrativa é aquela que possui três características: pessoal, patrimônio e competências próprias. Não é critério necessário ter orçamento para se dizer que uma unidade é administrativa.

    As provas às vezes tentam confundir os candidatos tentando enrolar esses dois conceitos.

    Unidade Gestora é a nomenclatura para definir as unidades cadastradas no SIAFI, e que terão a sua disposição orçamento próprio. Poderíamos dizer que a Unidade Gestora tem acumuladas as características da unidade orçamentária e da administrativa, mas, detalhe, precisam estar cadastradas no SIAFI.

    O sítio da STN dispõe de um glossário que pode lhe ajudar a entender alguns desses termos:

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp
  • Resp:a

    B)A SOF somente elabora os orçamentos fiscal e de seguridade social. Ode investimento fica a cargo do Departamento de Coordenação eGovernança das Empresas Estatais – DEST

    C)Existem fundos de repasse financeiro que constituem uma unidadeorçamentária, não ficando o conceito restrito às unidadesadministrativas

    D)Taisplanos passam também pelo crivo do CN

    E)AComissão Mista de Olanos, Orçamentos Públicos e Fiscalização,composta por deputados e senadores, examina e emite parecer sobre oPlano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aLei Orçamentária Anual (LOA) e demais matérias orçamentárias.


  • Só complementando o comentário do colega Marcio, a lei 10.180/2001 "organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências".


  • Complementando os ótimos comentários dos colegas:


    Alternativa A - CORRETA 

    Breve resumo:

    Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

    - Órgão Central: MPOG

    Sistema de Administração Financeira Federal

    - Órgão Central: STN (Secretaria do Tesouro Nacional)

    Sistema de Contabilidade Federal

    - Órgão Central: STN (Secretaria do Tesouro Nacional)

    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

    - Órgão Central: SFC (Secretaria Federal de Controle Interno)



    Alternativa B - INCORRETA : Dec. 8.189/14

    Art. 20. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;"

    O Orçamento de Investimento cabe ao DEST, conforme abaixo:

    Art. 8o  Ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais compete:

    I - coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e da proposta do orçamento de investimento das empresas estatais, compatibilizando-os com o Plano Plurianual e com as metas de resultado primário fixadas e acompanhar a respectiva execução orçamentária;



    Alternativa C - INCORRETA: "Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, DF e Municipios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência". 

    Fonte: MTO 2015, p.31.


    Alternativa D - INCORRETA: Art. 165, §4º CF " Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".


    Alternativa E - INCORRETA: Sessão conjunta


ID
524143
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal instituído pela Lei 10.180/01 compreende as finalidades descritas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Literalidade do art. 2º da referida lei.

    e) promover a articulação com Estados, o Distrito Federal e os municípios visando à consolidação dos orçamentos  

    O correto, segundo o inciso V - promover a articulação com os Estados. o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    Só não acredito que esses tipos de questões "decoreba" sejam as mais convenientes para selecionar os mais aptos para o cargo de Consultor.

  • A RESPOSTA É A LETRA E

    INFORMAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA É QUE O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL COMPREENDE AS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E ORÇAMENTOS, E DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS.
    INTEGRAM O SISTEMA:

    O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
    COMO ÓRGÃO CENTRAL E OS ÓRGÃOS SETORIAIS, QUE SÃO AS UNIDADES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DOS MINISTÉRIOS, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DA VICE-PRESIDÊNCIA E DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
  • O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
    I - formular o planejamento estratégico nacional;
    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
    V - promover a articulação com os Estados, o DF e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
  • O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal instituído pela Lei 10.180/01 compreende as finalidades descritas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.


    e) promover a articulação com Estados, o Distrito Federal e os municípios visando à consolidação dos orçamentos. GABARITO

    ________________________________________________________________________________________________

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Gab E

    O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por Finalidade:

    Siglas

    I - Planejamento estratégicO nacional; F+P+O

    II - Planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômicO e social; F+P+O

    III - Plano plurianual, as diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais; F+P+O

    IV - Planejamento e Orçamento federal; F+P+O

    V - articulação/compatibilização F+P+O

  • Uma das finalidades correlacionada com a Letra E:

    Promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal

  • Erro letra (E) - gabarito - é que NÃO É CONSOLIDAÇÃO, mas compatibilização.

    Bons estudos.

  • Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Lembrando que o MPOG atualmente é o MINISTÉRIO DA ECONOMIA.

  • Podia cair ua questãozinha dessa na CGU pra ajudar "nóis" kkkkkkk


ID
824677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do sistema e do processo de
orçamentação federal.

O sistema de planejamento e de orçamento federal visa o planejamento estratégico.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm

  • CERTO.

    Lei 10.180/01 – Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação e a articulação com os demais poderes e esferas e governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em assuntos de programação financeira, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas.

    O controle de gestão financeira é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (S.T.N.), ao passo que a Secretaria de Orçamento Fiscal por meio da S.I.O.P. - tudo que chega até a S.O.F. é por meio da S.I.O.P.- abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. 

  • Q677193 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Procuradoria

     

    Entre as finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal inclui-se a formulação do planejamento estratégico nacional.

    GABARITO: CERTO

  • Correto! Essa é uma das finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal, prevista no artigo 2º da Lei 10.180/01, olha só:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • Decore os verbos iniciais do SPOF:

    Formular, Gerenciar e Promover.

  • visa AO e não visa O...


ID
855634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos sistemas de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo federal.


O sistema de administração financeira federal não tem por objetivo examinar a pertinência dos gastos ou a sua compatibilidade com os objetivos e metas gerais estabelecidos para o governo federal.

Alternativas
Comentários
  • Amigos,
    Dei uma olhada na LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, que "Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências". E não encontrei a referida finalidade, a que mais se aproxima é:

    TÍTULO V
    DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
    CAPÍTULO I
    DAS FINALIDADES
    Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    Mas, nesse caso, seria o "Sistema de Controle Interno" ao invés do de "Administração Financeira Federal".
  • Examinar a pertinência dos gastos ou a sua compatibilidade com os objetivos e metas gerais estabelecidos para o governo federal.

    É competência do 
    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    Lei 10180/01


    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
  • Gabarito: CERTO

    Lei 10180/01

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:


    II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

     

  • . Embora o texto induzisse o candidato a considerar errada a afirmação, na verdade, está se falando do Objetivodo sistema de administração financeira, que é, principalmente, zelar pelo equilíbrio financeiro da União - e não “examinar a pertinência dos gastos ou a sua compatibilidade com os objetivos e metas gerais estabelecidos para o governo federal.”
    FONTE: COMENTÁRIO DO PROF. AUGUSTINHO PALUDO
  • A questão está falando do "sistema de administração financeira federal" = "Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal " - É o SIAFI, e não sistema de controle interno.

    ________________________________


    Objetivos


    OSIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamentoe controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

    Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
    b) fornecer meios para agilizar aprogramação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro
    Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem
    implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele
    permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade
    gestora;
    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 
    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/objetivos

  • Sistema de adm financeira= programação financeira.


ID
888889
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao acompanhamento e controle da Execução Orçamentária, cabe à SOF (Secretaria de Orçamento Federal) a elaboração e formalização dos Atos Legais relativos às alterações orçamentárias.

Dentre os documentos abaixo, aquele que NÃO é de responsabilidade da SOF é o(a)

Alternativas
Comentários
  • 7.2.5.3 ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS 

    Cabe à SOF a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os 

    documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser: 

    a) decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na LOA e para 

    a transposição e os remanejamentos (De/Para institucionais) autorizados na LDO; 

    b) projeto de lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa 

    e para os créditos especiais, cabendo salientar que os projetos de lei são produzidos 

    separadamente por área temática; 

    c) medida provisória para os créditos extraordinários; e 

    d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador 

    de uso ou de identificador de resultado primário. 

    Para cada tipo de ato legal elaborado, existe um caminho diferente até sua publicação. Caso 

    seja uma portaria da SOF, ela é enviada diretamente à Imprensa Nacional para publicação, se for 

    um decreto, um projeto de lei ou uma medida provisória, a SOF encaminha o documento ao 

    Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão, que o envia à Casa Civil para avaliação do 

    Presidente da República. Em se tratando de um decreto, após a assinatura do Presidente, este é 

    enviado para publicação na Imprensa Nacional. 


    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf



ID
912664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do planejamento e orçamento federal, julgue os itens seguintes.

As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como as unidades responsáveis pelos orçamentos dos demais poderes estão sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Lei 10.180/01 DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.

    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

  • Na elaboração dos Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anuais, normas como MANUAIS TÉCNICOS diversos, não são elaborados e publicados como atos normativos e de supervisão pelas SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL-SOF/MPOG e a SIESP/MPOG, como órgãos centrais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal?????

  • Secretaria de Orçamento Federal (SOF)
    Coordenação, diretrizes, estudos, pesquisas e consolidações gerais. Todos os órgãos setoriais seguem a SOF e sugerem alterações a ela. A SOF analisa e valida o que vem de todos os órgãos setoriais.

  • Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    [...]

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    [...]

    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.


    Fonte: Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001.

  • De acordo com o livro do Sérgio Mendes, pág. 414.

     

    "As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial."

     

    Por exemplo, a unidade de planejamento e orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora fica sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central (MPOG) e, no que couber, do respectivo órgão setorial (Ministério da Educação).

  • 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    Gab C

  • Os Poderes Judiciário, legislativo, MPU e DPU devem enviar as propostas orçamentarias ate 15/08 para o SPOF


ID
912667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do planejamento e orçamento federal, julgue os itens seguintes.

O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamento e a realização de estudos e pesquisas socioeconômicas, tendo entre seus objetivos a formulação do Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
    I - formular o planejamento estratégico nacional;
    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • apenas complementando o colega...

    o texto acima refere-se a lei LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001. (Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.)
  • Para melhor entendimento da Questão, convém citar também o Art. 3º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.


    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10180.htm

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf




  • Brasília – 28/05/2009 – Com o objetivo de integrar os atuais sistemas utilizados na elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual e do Orçamento da União, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em parceria com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI) e o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (Dest), desenvolveu e colocou em operação, no início deste mês, o novo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop.

     

    Com o Siop, os órgãos setoriais e as unidades orçamentárias do Governo Federal passam a ter um único sistema para alimentar o cadastro de programas e ações utilizados no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento Geral da União.

     

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento/noticias/novo-sistema-agiliza-planejamento-e-orcamento

  • GAB:C

    MTO,Pagina 11: 

     

    Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
    I - formular o planejamento estratégico nacional;


    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;


    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;


    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;


    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
     

  • O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamento e a realização de estudos e pesquisas socioeconômicas, tendo entre seus objetivos a formulação do Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.


ID
982255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, julgue os itens que se seguem.


Uma das finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal, cujo órgão central é o Ministério da Fazenda, é formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • O órgão central do sistema de planejamento e orçamento é o MPOG, o MF por meio da STN é o órgão central do sistema de contabilidade.
  • 1.1 O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP é o sistema informatizado que suporta os processos orçamentários do Governo Federal em tempo real. Por meio do acesso à internet, os usuários dos diversos órgãos setoriais e unidades orçamentárias integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, bem como outros sistemas automatizados, registram suas operações e efetuam suas consultas on-line.
     
    . Os principais objetivos do SIOP são:
    1.1.1 Prover mecanismos adequados ao registro e controle dos processos de planejamento e orçamento;
    1.1.2 Fornecer meios para agilizar os processos de elaboração da LDO, LOA, PPA e tramitação de pedidos de alterações orçamentárias;
    1.1.3 Fornecer fonte segura e tempestiva de informações orçamentárias, destinada a todos os níveis da administração pública federal;
    1.1.4 Integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos e entidades participantes; e
    1.1.5 Permitir aos segmentos da sociedade obterem a necessária transparência das informações orçamentárias
  • Constituem finalidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento:
    • Formular o planejamento estratégico nacional
    • Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
    • Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
    • Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
    • Promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento:
    •  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (órgão central)
    • Órgãos setoriais(unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República).
    • Órgãos específicos (vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento).
  • Não vamos confundir os Sistemas apresentados pela Lei 10.180/2001 com os Sistemas INFORMATIZADOS/INTEGRADOS.


    Os Sistemas da Lei 10.180/2001 são uma organização das atividades de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


    Os Sistemas SIAFI, SIOP, SIASG, SIAPE e SIAPA são Sistemas Estruturadores que contribuem para uma melhor gestão pública.


    O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo que uma das finalidades desse sistema é formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social.

  • Uma das finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal, cujo órgão central é o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG)

  • MPOG -----------------> É O ÓRGÃO CENTRAL

    SOF --------------------> ÓRGÃO ESPECÍFICO

    SETORIAIS -----------> AGU, CASA CIVIL, VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, MINISTÉRIOS

  • Atualizando: hoje o Órgão Central é o Ministério da Econômia (M.E).

  • hoje temos o seguinte:

    foi criado o Ministério da Economia, integrando atribuições dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e do Trabalho. ==> site da presidencia: www.gov.br/pt-br/orgaos-do-governo

    bons estudos

  • errado!

    É O MINISTÉRIO DA ECONOMIA.

  • L10.180/01

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

  • O certo seria reescrever a questão da seguinte forma:

    Uma das finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal, cujo órgão central é o  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento economico e social.

    Segundo a lei:

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1 Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2 Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3 Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados


ID
995176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com o disposto na Lei n.º 10.180/2001.

A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da administração federal direta deverá ser enviada às respectivas unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Conversão da MPv nº 2.112-88, de 2001

    Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.


    Art.37. A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Federal direta permanecerá na respectiva unidade, à disposição dos órgãos e das unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.

  • Vamos à questão.

    A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da administração federal direta deverá ser enviada às respectivas unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União.

     

    Pelo que consta no art. 37 da lei em tela, há que a "documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Federal direta permanecerá na respectiva unidade, à disposição dos órgãos e das unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.

     

    Dessa forma, item errado.

  • A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da administração federal direta deverá ser enviada às respectivas unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 10.180/01, Art. 37, a documentação comprobatória da execução financeira, orçamentária e patrimonial deverá estar disponível para consultar dos órgão de controle interno e externo nos prazos e condições estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de contabilidade federal.

  • Art.37. A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Federal direta permanecerá na respectiva unidade, à disposição dos órgãos e das unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.


ID
1053850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Além do controle da gestão financeira, o sistema de planejamento e de orçamento do governo federal abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Não abrange o controle da gestão financeira. 

    Lei 10180/2001 (Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências).

    O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas. 

  • Quem faz o controle da gestão financeira?  O Presidente? O  Governador? O Prefeito?

  • o controle é realizado pelo poder legislativo com o auxílio do tribunal de contas

  • nao saquei...

  • Errado. Controle da gestão financeira cabe a STN. De acordo com a Lei 10180 - Art. 3o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas

  • Sistema de Administração Financeira Federal  - abrange a gestão financeira, tendo como órgão central a STN

    Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, tendo como órgão central MPOG

  • Questão cuja redação tem a intenção de induzir o candidato ao erro, caso este faça uma leitura desatenta.

    Como os colegas já comentaram, o erro está no inicio da questão ("Além do controle da gestão financeira..." - STN). Todo o restante está corretíssimo ("...o sistema de planejamento e de orçamento do governo federal abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos").

    Logo, gabarito errado.

    Nunca é demais lembrar a importância de se ler atentamente a questão, por mais simples que esta pareça aos nossos olhos.

    Bons estudos.


  • Controle da gestão financeira é feito pelo SIAFI.

  • Consegui responder essa questão apenas com umas anotações que fiz em meu caderno através de uma vídeo aula sobre a estrutura do orçamento federal. A questão realmente tenta nos enganar ''bem bonito''.

    Além do controle da gestão financeira, (ERRO DA QUESTÃO) o sistema de planejamento e de orçamento do governo federal abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. (CORRETO)

    O controle de gestão financeira é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (S.T.N.)
    , ao passo que a Secretaria de Orçamento Fiscal por meio da S.I.O.P. - tudo que chega até a S.O.F. é por meio da S.I.O.P.- abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos.


  • O SIOP (sistema de planejamento e de orçamento) não faz a gestão financeira, apenas orçamentária. 
    Quem faz a gestão financeira é o SIAFI.

  • Não vamos confundir os Sistemas apresentados pela Lei 10.180/2001 com os Sistemas INFORMATIZADOS/INTEGRADOS.


    Os Sistemas da Lei 10.180/2001 são uma organização das atividades de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


    Os Sistemas SIAFI, SIOP, SIASG, SIAPE e SIAPA são Sistemas Estruturadores que contribuem para uma melhor gestão pública.


    O Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (Lei 10.180/2001) compreender as atividades de elaboração acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.


    O Sistema de Administração Financeira Federal (Lei 10.180/2001) é quem fazer a gestão financeira do Governo Federal.

  • STN - PROGRAMAÇAO FINANCEIRA - SECRETARIFA DA FAZENDA  - SIAF

    SOF- PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTRÁRIA- MPOG- SIOP

  • Além do controle da gestão financeira, o sistema de planejamento e de orçamento do governo federal abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: quem faz o controle da gestão financeira é realizado pela STN. As atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos são realizadas pelo Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (Lei nº 10.180, Art. 3º).

  •                            

  • ERRADA

     

    O SPOF NÃO FAZ GESTÃO FINANCEIRA, ELE FAZ A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA.

  • SIAFI --> Gestão FINANCEIRA 

     

     

    SOF --> Gestão ORÇAMENTÁRIA

     

     

  • Peguei essa dica em um comentário de outra questão - que não me lembro :)

     

    Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária - MPOG, SOF, SPOF

    Se a sigla NÃO tem "O" fará gestão Financeira - STN, SIAF

  • Sistema de Administração Financeira Federal Gestão financeira (STN / SIAF): Sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social da União.

    O SIAFI foi criado a partir da necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, mediante o desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado que integrasse os sistemas contábeis.

    Principais objetivos do SIAFI

    - Controlar diariamente a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Adm. Pública;

    - Agilizar a Programação Financeira (unificação dos recursos de caixa);

    - Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais;

    - Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos.

    - Permitir o registro contábil dos balancetes dos Estados e Municípios;

    - Permitir o controle da dívida interna e externa;

    - Proporcionar a TRANSPARÊNCIA dos GASTOS do Governo Federal.

    Sistema de Planejamento do Orçamento Federal Gestão orçamentária: MPOG (órgão central) - SOF – SIOP

    Lei 10.180 - Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    Este Sistema tem por finalidades:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação e a articulação com os demais poderes e esferas e governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em assuntos de programação financeira, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas.

    O controle de gestão financeira é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (S.T.N.), ao passo que a Secretaria de Orçamento Fiscal por meio da S.I.O.P. - tudo que chega até a S.O.F. é por meio da S.I.O.P.- abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. 

  • O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    "Além do controle da gestão financeira," NÃO EXITE.!

  • Lei 10.180

    Art. 3 º  O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Lei 10.180

    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.

    Conclusão: Não cabe ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal as atividades de controle da gestão financeira, a cargo do sistema de Administração Financeira Federal, cujo órgão central é a STN.

  • Gab: ERRADO

    O MPOG (hoje Ministério da Economia) cuida da gestão orçamentária.

    Ao passo que a STN, cuida da gestão financeira.

    A questão erra ao misturar planejamento com financeiro.

  • Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária - MPOG, SOF, SPOF

    Se a sigla NÃO tem "O" fará gestão Financeira - STN, SIAF

  • O erro está em: ''Além do controle da gestão financeira''

  • ERRADO

  • Lei 10.180

    Art. 3 º  O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.

  • ERRADO

    SPOF=ORÇAMENTÁRIA

    SIAF=FINANCEIRA

  • Art. 3 º  O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

  • SPOF- ORÇAMENTO;

    SIAF- FINANCEIRO.


ID
1059271
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando-se o que determina a Lei no 10.180/2001, é correto afirmar:

O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira, competindo às unidades responsáveis pelas atividades desse sistema zelar pelo equilíbrio financeiro do referido Tesouro e editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Lei 10.180/2001

    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e
    financeira.

    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;

    II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

    III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;

    IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;

    V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;

    VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;

    VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;

    VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

    IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.

  • O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira, competindo às unidades responsáveis pelas atividades desse sistema zelar pelo equilíbrio financeiro do referido Tesouro e editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 10.180/01, Art. 10 combinado com o Art. 12, I e VIII, caberá às unidades integrantes do sistema de administração financeira federal zelar pelo equilíbrio financeiro do TN e editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como acompanhar, sistematizar e padronizar a execução da despesa pública.

  • Lei 10.180/2001

    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação fincanceira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira. 


ID
1062196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da gestão organizacional das finanças públicas e da LRF, julgue o item subsecutivo.

A unidade responsável pelo orçamento do TCU está sujeita à orientação normativa do MPOG.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    A Lei 10180, artigo 4º, § 4o, estabelece que todas as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da SOF/MPOG.

    De acordo com a lei 10180/2001, o decreto 7675/2012 e os últimos MTOs, as competências da SOF no processo orçamentário anual compreendem, dentre outras, estabelecer as normas necessárias à elaboração dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os Órgãos Setoriais de orçamento. Na fase final da elaboração orçamentária, a SOF capta, analisa e valida as propostas setoriais. Nesta fase, a proposta setorial é ratificada ou retificada, ocorrendo em seguida a consolidação e formaliza­ção da Proposta Orçamentária da União, incluindo as propostas dos Poderes Legislativo, Executivo e do Ministério Público da União, consubstanciadas no projeto da Lei Orçamentária Anual. Na captação também participam as UOs e os Órgãos Setoriais; na análise e validação, o Ministério do Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República.

    Portanto, a afirmativa está correta, porque a SOF como Órgão Central de Orçamento tem competência normativa que sujeita os Órgãos Setoriais e Unidades Orçamentárias dos três poderes: legislativo (inclui TCU), Judiciário e Executivo.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • errei a questão pq pensei justamente na SOF como orgão de competência normativa orçamentária, e não o MPOG.


  • Certo. Existem vários itens que questionam isso. Se o órgão, geralmente o do certame, deve seguir as orientações normativas do MPOG. Como o Planejamento é o órgão Central, isso torna-se verdade. Em todos os Poderes as normas do MPOG, mais precisamente a Secretaria de Orçamento Federal - SOF, são válidas e devem ser seguidas.

  • Vejamos o que dispõe a Lei 10.180/2001 (grifos são meus):

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
    II - órgãos setoriais;
    III - órgãos específicos.
    ...
    Art. 5º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
    Gabarito: CERTO.
  • Vejamos o que dispõe a Lei 10.180/2001 (grifos são meus):

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    ...

    Art. 5º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    Gabarito: CERTO.

  • HOJE É MINISTÉRIO DA ECONOMIA.

    ABC

  • Certo:

    A unidade responsável pelo orçamento do TCU está sujeita à orientação normativa do MPOG.

  • Art 5º- Sem prejuízo das competências constitucionais dos outros poderes e órgãos da administração pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.


ID
1079509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

Entre os órgãos setoriais do sistema de planejamento estão as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios e da Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria de Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Entre os órgãos setoriais do sistema de planejamento estão as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. Não está incluída a SOF.

    SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html

    Conforme art. 3º da Lei 10180/2001

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

  • Colega, SOF não é orgão central, e sim o MPOG

  • A Secretaria de Orçamento de Federal - SOF é subordinada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal.

     

    À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

     

    http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/unidades/sof

  • ERRADO 

     

     Lei 10180/2001

     

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

  • SOF será orgão específico !! 

  • ERRADA

    MPOG -----------------> É O ÓRGÃO CENTRAL

    SOF --------------------> ÓRGÃO ESPECÍFICO

    SETORIAIS -----------> AGU, CASA CIVIL, VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, MINISTÉRIOS

  • São órgãos setoriais:

    01- AGU;

    02- VICE PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA;

    03- CASA CIVIL;

    04- MINISTÉRIOS;

  • Os órgãos específicos são basicamente as SECRETARIAS (Secretaria de Orçamento Federal - SOF-, Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos - SEPLAN- e Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST-).

    Já os órgãos setoriais são AGU, Casa Civil, todos os Ministérios e Vice Presidência da República.

    Fonte: Anderson Ferreira do Gran Cursos.

    Bons estudos.

  • Lei 10.180/01

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos

    Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da

    República.

  • SOF - ÓRGÃO ESPECÍFICO

  • Comentário de estudante mais votado pela comunidade

    ERRADA

    MPOG -----------------> É O ÓRGÃO CENTRAL

    SOF --------------------> ÓRGÃO ESPECÍFICO

    SETORIAIS -----------> AGU, CASA CIVIL, VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, MINISTÉRIOS

  • Entre os órgãos setoriais do sistema de planejamento estão as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios e da Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria de Orçamento Federal.

    ORGÃO ESPECÍFICO.


ID
1082842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88.

A proposta orçamentária do MDIC deve ser apresentada, anualmente, à Secretaria de Orçamento Federal por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o prof. Sérgio Mendes, 


    A proposta orçamentária dos órgãos setoriais, como o MDIC, deve ser apresentada, anualmente, à Secretaria de Orçamento Federal, a qual é a responsável pela consolidação da LOA, por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário.


    O gabarito foi alterado:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MDIC_13/arquivos/MDIC_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF

  • JUSTIFICATIVA para alteração do gabarito de C para E:

    " A proposta orçamentária do MDIC deve ser apresentada por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, e não pelo Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário, como afirmado no item. Dessa forma,opta‐se por sua alteração."


     

  • Aff,

    Por isso não gosto do CESPE, pois várias vezes não usa os termos corretos e considera os itens certos. Dessa vez, no gabarito preliminar, a banca seguiu o que geralmente faz e daí, por algum motivo obscuro, muda o gabarito final... lamentável...

  • É, gente, esta banca organizadora deveria ser censurada por esses "pseudos equívocos" - Ora, esses caras organizam concursos há anos, vivem destroçando as mesmas questões ( de trás prá frente, de frente prá trás, do meio prá frente, e pra tras, prá cima, pra baixo, de lado, de lado subindo, descendo, de perna pro ar, etc - mexem tanto na questão, que no fim a coitada fica parecendo frankenstein - e o candidato, coitado, tem que montar o quebra-cabeça e depois torcer para a toda poderosa não anule a questão dizendo que no lugar da cabeça era a perna... ), parecendo que a criatividade esgotou, ou coisa assim...ERRAM GABARITO, AGEM COMO DONOS DA VERDADE, ZOMBANDO DOS CANDIDATOS...KD A LEI GERAL DOS CONCURSOS? HAVERÁ MEDIDAS PARA COMBATER ESSES DESMANDOS?


  • ...que pariu.Trocou 3 letras de uma palavra é fudeu tudo.

  • Essa é a CESP e seus atentados contra os princípios do LIMPE.

  • Essas firulas do Cespe são covardes e não mede conhecimento nenhum. Eu marcaria como C de Certeza. É necessário criar uma Lei para regulamentar esses concursos e as patifarias das bancas.

  • Nossa!!! A Cespe trocou Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento por Orçamentário isso mede em muito o conhecimento do candidadto.

  • banca lixo! agindo em total arbitrariedade. Até quando nós concurseiros vamos ter q tolerar um negócio desses?!

  • Respondi errado com muito receio, se fosse outra banca marcaria como certa.

  • Cara, que absurdo sinistro a resposta pra alteração do gabarito. #indignada

  • Eu marquei errada sem receio porque eu sabia que o sistema era  "Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento". Eu afirmo isso porque eu já fiz questões em que a assertiva era errada apenas por ter um "ponto e vírgula" onde não deveria. Existem muitas questões que quase beiram a incompreensão ou ambiguidade de tão genéricas e abstratas que são formuladas. O CESPE é terrível.

  • Pessoal, o gabarito preliminar foi C.
    Com certeza os candidatos reclamaram pela diferença de termos e o CESPE alterou o gabarito. Não foi com intenção de "pegadinha", já que o gab. preliminar foi C.

  • Aí na hora da prova você pensa assim;

    Essa questão tá errada, não é Planejamento Orçamentário e sim Planejamento e Orçamento.. (tão querendo fazer Pegadinha). Mas aí quando sai o gabarito eles alegam que está certa, pois significa a mesma coisa.. 

    Vai entender essa banca... você tem que adivinhar o que eles querem. Não basta estudar.


    Conforme os colegas comentaram: Gabarito Definitivo: ERRADA  

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mdic_13/arquivos/MDIC_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF

  • terrível o grau de pegadinha que esta banca chega concordo com o colega não mede conhecimento de ninguèm fazendo isso

  • Parece que a CESPE está fazendo o teste psicotécnico na própria prova.
    Quem acertou essa questão foi quem não estudou.

  • Não foi de propósito. Eles erraram o nome do sistema e alguém percebeu e apontou isso no recurso. Calhou da banca aceitar. C'est la vie.

  • Parabéns Cespe! Trocar uma palavra mede muito o conhecimento dos candidatos. Enquanto isso, ao invés de estudar a matéria, vou estudar uma boa técnica para lidar com suas proezas! #Indignada!

  • Até me atentei para a troca dos termos, mas acabei considerando que seria a mesma coisa e que tão pequeno detalhe não tornaria a questão incorreta. Ledo engano! :/

  • Antes de comentar, confesso que também errei a questão.

    Eu compreendo e concordo que o Cespe, assim como em tantas outras, vacilou nesta questão. Porém, vale lembrar que houve alteração do gabarito, ou seja, num primeiro momento não havia intenção, por parte da banca, de puxar o tapete do candidato com esse simples detalhe. Agora, pensem bem, "planejamento orçamentário" possui sentido completamente diferente de "planejamento E orçamento". 

    Na minha humilde opinião, a alteração de C para E foi justa e obrigatória, em respeito aos que, além de dominar AFO, dominam também o Português.

    Não nos deixemos desmotivar! Avante!

  • A proposta orçamentária dos órgãos setoriais, como o MDIC, deve ser apresentada, anualmente, à Secretaria de Orçamento xx'x'Federal, a qual é a responsável pela consolidação da LOA, por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário.

    Porque tá errada

    Por que não existe isso do Sistema Integrado de Planejamento intermediar ,segundo Jorge Porcaro e Reynaldo Lopes,AFO CESPE,.O que acontece é que o orçamento começa a ser elaborado pela SOF do MPOG.O MPOG fixa as diretrizes.Após receberem orientações do MPOG as unidades gestoras como o MDIC elaboram sua propostas parciais  de orçamento os ministérios e os órgãos dos demais poderes consolidam as propostas das UOs subordinadas,e as encaminham ao MPOG.

    O MPOG recebe as propostas e as consolidas para a proposta orçamentária da União para o exercício seguinte.Nessa etapa de consolidação são realizados ajustes,seguindo orientação da LDO.Essa proposta é encaminhada ao  presidente da republica,que,por sua vez,encaminha o projeto de loa ao Congresso Nacional.

    Ou seja,

    Não há essa intermediação.Esse sistema nada mais é que um composto das organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário. Na União, esta estrutura é representada pelo Órgão Central de Planejamento e Orçamento (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), pelos Órgãos Setoriais de Planejamento e Orçamento (existentes em cada um dos Ministérios) e pelas Unidades Orçamentárias (administração direta, autarquias, fundações, agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista, etc.). OSIOP é um sistema destinado a substituir o SIDOR - Sistema Integrado de Dados Orçamentários.

    Na há nada que indique que esse sistema intermedeie alguma coisa. 



  • hahaha Rio muito com as queixas desses caras kkkkk

  • Marquei felizão crente que tinha acertado, ainda pensei "Opa, estudei isso hoje!". Triste uaheuhae

  • Errado.

    Planejamento orçamentário é uma coisa e planejamento e orçamento é outra né.

    ...que Deus nos guie.

  • GABARITO: ERRADO

     

    "A proposta orçamentária deve ser apresentada, anualmente, à Secretaria de Orçamento Federal por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento." (Gustavo Musy - Alfacon )

  • Justificativa Cespe: A proposta orçamentária do MDIC deve ser apresentada por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento. 

    Li a questao 10 vezes e nao vi o erro, ela traz o que o Cespe afirma como ser verdadeira. 

    Doidera????

  • A proposta orçamentária deve ser apresentada, anualmente, à Secretaria de Orçamento Federal por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

  • Socorro, Deus! 

  • Lamentável em, podia ter anulado a questão em vez de passar a perna no pessoal que estudou.

  • Em 07/02/2018, às 04:28:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/01/2018, às 18:50:54, você respondeu a opção C.Errada!

     

     

    Why so sirousss cespeeee ?????

  • Em 20/02/2018, às 22:52:34, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/11/2017, às 21:02:53, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Não estou só

  • Professor ruim,ruim,ruim esse do QC..

     

  • GABARITO ERRADO. Pelo que entendi só faltou colocar o "e" pra ficar "planejamento E orçamento". Que infame!

  • Qc, menos vídeo e mais comentários escritos, por favor! Preferencialmente de forma clara e objetiva.

  • Questão: A proposta orçamentária do MDIC deve ser apresentada, anualmente, à Secretaria de Orçamento Federal por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário.

     

    Justificativa Cespe: A proposta orçamentária do MDIC deve ser apresentada por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

     

    O nome do sistema SIOP é Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

    Uma vez que Planejamento e Orçamento não se confunde com Planejamento Orçamentário, a questão está errada.

    Questão para pegar quem está distraído.

  • Órgão Setorial apresenta à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) por meio de Sistema de Planejamento E Orçamento Federal (SPOF).

     

    DESENHANDO / EXECUÇÃO:

     

    Orgão Setorial --> SOF --> SPOF

     

    DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    ORÇAMENTO = DOTAÇÃO (CRÉDITO) - SOF

     

    Órgão Setorial --> Órgão Setorial = Destaque

    Órgão Setorial --> Unidade Gestora = Provisão

     

    FINANCEIRO = COTA (DINHEIRO) - Sistema Tesouro Nacional (STN)

     

    Órgão Setorial --> Órgão Setorial = Repasse

    Órgão Setorial --> Unidade Gestora = Subrrepasse

  • Que questão é essa meu Deus?! Como da pra se medir o conhecimento ?!

  • Satanás tava no corpo do elaborador dessa questão nesse dia, só pode.

  • A proposta orçamentária do MDIC deve ser apresentada, anualmente, à Secretaria de Orçamento Federal por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
     

  • explicação bem mixruca essa do professor do video, só entendi a parte que é orçamento no fim e a sigla do MDIC essas partes entendi perfeitaamente no mais foi só uma enroleira

  • Concordo Cândido! Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Uma questão dessas não vale nem a pena salvar no caderno.

  • É serio isso ? Fazendo sopa de letrinhas pra derrubar candidato ? Cara já vi muita questão onde uma palavra realmente altera todo o sentido da questão , mas na maioria do caso sempre existiu coerência. Agora mudar Orçamento pra Orçamentário e achar que isso vai medir conhecimento de alguem é brincadeira.!

  • ERRADO

  • Chorei largada

  • QUE PAPELÃO, QUE VERGONHA EM CESPE, QUERIA SABER QUEM A BANCA DE FDP QUE COMPÕE ESTA BANCA!

  • Questão: A proposta orçamentária do MDIC deve ser apresentada, anualmente, à Secretaria de Orçamento Federal por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário.

     

    Justificativa Cespe: A proposta orçamentária do MDIC deve ser apresentada por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

     

    O nome do sistema SIOP é Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

    Uma vez que Planejamento e Orçamento não se confunde com Planejamento Orçamentário, a questão está errada.

    Questão para pegar quem está distraído.

    TIRARAM O '' E''

    ERRADA

  • É sério isso ?

  • Questão Q340132, o próprio CESPE no enunciado chama de orçamentário, assim fica difícil...

    "Por meio do Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário, os órgãos setoriais elaboram as propostas orçamentárias de suas unidades orçamentárias e encaminham para avaliação, revisão e ajuste da Secretaria do Orçamento Federal".

  • No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88.

    A proposta orçamentária do MDIC deve ser apresentada, anualmente, à Secretaria de Orçamento Federal por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário.

    (-- )Certo

    ( X )Errado

    A proposta orçamentária do MDIC deve ser apresentada, anualmente, à Secretaria de Orçamento Federal por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

    ( X )Certo

    (--- )Errado

    COMENTÁRIO DO PROF.


ID
1095373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à competência da Secretaria do Tesouro Nacional, julgue o item abaixo.

A Secretaria do Tesouro Nacional é competente para elaborar processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário e promover os correspondentes registros contábeis de responsabilização dos agentes.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso.

    Na Lei 10.180/2001:

    Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    (...)

    III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;

    (...)

    V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

    Ainda, no Regimento Interno da STN, art. 1º, XX:

    A Secretaria do Tesouro Nacional, órgão específico singular do Ministério da Fazenda e órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade, entre outros, estabelecer normas e procedimentos para elaboração de processos de tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, e promover os correspondentes registros contábeis de responsabilização dos agentes.

    Resposta da Banca: Errada

    Gabarito proposto: Certa

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/prova-comentada-da-ancine-analista.html

  • Competencia do TCU.

  • Competência dos TCs

  • Os Tribunais de Contas julgam a prestação de contas, eles não elaboram. Quem elabora a prestação de contas, também chamadas de CONTAS DE GESTÃO, é a autoridade administrativa competente do órgão. Quem instaura o processo de tomada de contas especial  também é a referida autoridade. O gabarito da banca está certo, porque, segundo o próprio colega Carlos, compete à STN apenas elaborar as normas de tomadas de contas e não elaborar a tomada de contas.

  • Decreto 6976/2009

    Art. 8º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal:

    III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;

    VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

  • Gabarito OFICIAL ERRADO

    Lei 10.180/2001

    De acordo com art. 18 - Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário.

    1. Ou seja,
    • Unidades do SCF - realizam a tomada de contas
    • TCU - Determina a instauração da tomada de contas especial.
  • 2021 E AINDA NÃO TEMOS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES EM DIVERSAS QUESTÕES DESSA MATÉRIA.

  • Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal: V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

  • Na lei 10.180:

    Tomadas de Contas é pelo Sistema de Contabilidade Federal.

    Prestação de Contas é pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal


ID
1095376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao processo orçamentário no âmbito da administração pública do Brasil, julgue os itens que se seguem.

A responsabilidade pela elaboração da proposta orçamentária é da Secretaria de Orçamento Federal, do MPOG.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A responsável pela consolidação e formalização da proposta orçamentária da União é a Secretaria de Orçamento Federal.


    http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/prova-comentada-da-ancine-analista.html

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO):

    De acordo com o Decreto 7.063 de 13/01/2010

    À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamentoda execução orçamentária;

    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;

    VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudo econômico-fiscais, voltadosao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.

    FONTE: http://www.orcamentofederal.gov.br/institucional/competencias/Competencias%20SOF.pdf/at_download/file

  • Eu discordo do gabarito. ELABORAR a proposta é bem diferente do que ORIENTAR, COORDENAR E SUPERVISIONAR A ELABORAÇÃO da proposta. Até porque a CF atribui competência aos órgãos para elaborar a sua proposta orçamentária, que depois é consolidada pelo Poder Executivo.

    Eu posso estar entendendo errado a questão, mas achei ela, no mínimo, ambígua.

  • Bom saber que para o CESPE coordenar, consolidar e supervisionar é  = a elaborar...

    kkkkk

  • discordo do gabarito tb:

    (CESPE – 2013 – ANTT) Por meio do Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário, os órgãos setoriais elaboram as propostas
    orçamentárias de suas unidades orçamentárias e encaminham para avaliação, revisão e ajuste da Secretaria do Orçamento Federal.


    Quem elabora as propostas são as UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, sendo realizada apenas a consolidação pelos órgãos setoriais, gerando uma
    proposta setorial.
    Gabarito: ERRADO

  • Vamos ver o que diz o artigo 2º da Lei nº 10.180/2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências:

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

    Observe que o inciso III diz claramente que a Secretaria do Orçamento Federal (SOF) é responsável pela elaboração da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.

     

    Item certo

     

    Professor Marcus Aurélio.

  • Está claramente errado... A CF em vários momentos dá a competência de ELABORAÇÃO da propostas para diversas pessoas.

    Ou seja , O poder judiciário elabora a sua proposta , o MP elabora sua proposta , As DP elaboram suas propostas , etc..  O que acontece é que a SOF é a responsável por consolidar todas as essas propostas em um único projeto de lei de orçamento. 

     

    Esse CESPE vou te contar viu....

  • Pelo que entendi a SOF é vinculada ao MPOG, por esse motivo ela é responsável pela elaboração da proposta orçamentária do MPOG.

  • GAB:C

    SEGUNDO O MTON  2018:

    2.2.1. SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL 

    O trabalho desenvolvido pela SOF, no cumprimento de sua missão institucional, tem sido norteado por um conjunto de competências, descritas no art. 9 o do Anexo I do Decreto n o 9.035, de 20 de abril de 2017, e amparado no art. 8o da Lei n o 10.180, de 2001, assim relacionadas:

     

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social; 

     

    MTO no estilo Jack, o estripador:  http://www.evernote.com/l/AhLJRiTsW51GTaCJQl86_-CJdM_60Vmfx7w/


  • SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:
    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes
    orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os
    orçamentos fiscal e da seguridade social;
    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação
    dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência
    atribuída a outros órgãos;
    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao
    aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais
    de orçamento;
    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e
    Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Assuntos
    Econômicos, observadas as diretrizes do Comitê de Gestão das Carreiras
    do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
    VIII - acompanhar e avaliar o andamento da despesa pública e de suas
    fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos
    econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação
    de recursos;
    IX - acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre as políticas públicas e a
    estrutura do gasto público; e
    X - acompanhar e propor, no âmbito de suas atribuições, normas
    reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas
    diferentes modalidades.
    Essa missão pressupõe uma constante articulação com os agentes envolvidos na tarefa de
    elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Pública
    Federal e dos demais Poderes da União.

    MTO 2018 Pág. 11.

  • Para quem discorda do gabarito: Não sejam tolos, não percam tempo querendo ser os donos da razão. Se vc deseja passar em um concurso, deve aprender com a banca, e não discutir com ela. O único entendimento que irá valer na hora da prova é o da banca. então "esqueça o que vc sabe e faça o que a banca "manda""

  • Sistema de Planejamento e Orçamento não é a mesma coisa que Secretaria de Orçamento Federal. Aquele é composto de vários órgãos, conforme a Lei 10.180/2001:

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos

    A formulação do plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais cabe ao Sistema de Planejamento e Orçamento, segundo o Art.2º da mesma lei!

    "O processo de elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Ele envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e a elaboração de cronograma gerencial e operacional com etapas claramente especificadas e produtos definidos e configurados, além da divulgação de informações/orientações – e compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das Unidades Orçamentárias do sistema, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões em seus vários níveis." - Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo, 4ª Edição, pg. 58.

    Pela forma que a questão se apresenta, o gabarito está errado.

  • CERTA.

    Lei 10.180/01

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

  • Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal

    ·        Elaboração

    ·        Acompanhamento

    ·        avaliação de PLANOS, PROGRAMAS E ORÇAMENTOS, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas (art. 3º da Lei 10.180/2001).

    I - COORDENAR, CONSOLIDAR E SUPERVISIONAR A ELABORAÇÃO DA

    LDO E DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO,

    compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

     

     

  • Questão continua atual:

    "A responsabilidade pela elaboração da proposta orçamentária é da Secretaria de Orçamento Federal, do MPOG."

    MTO 2021 6.3 Etapas e produtos do processo de elaboração (pág 95-96)

    Etapas:

    Planejamento do Processo de elaboração; Responsáveis: SOF; Produto: ...


ID
1096804
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o Processo Orçamentário brasileiro, considere as seguintes afirmativas:

1. O ciclo orçamentário envolve um período muito maior que o exercício financeiro.

2. Na Contabilidade Pública, é usado o Regimento Misto de Caixa para as Receitas e de Competência para as Despesas.

3. A iniciativa em matéria orçamentária é do Poder Legislativo, e a competência é do Executivo.

4. Os Órgãos Setoriais procedem, até o final de setembro de cada exercício, ao ajuste e compatibilização da proposta do setor com as políticas e diretrizes globais e setoriais do governo, estabelecidas nos planos nacionais, regionais e setoriais, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1) Correto. "O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), e execução e o controle (no exercício) e o controle e avaliação (no ano seguinte)."


    2) Correto. Sob enfoque contábil, aplica-se aos entes públicos o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na receita quanto na despesa. Mas sob enfoque orçamentário (contabilidade pública), aplica-se o regime misto de caixa p/ receita e competência p/ depesa.


    3) Errado. A iniciativa é do Executivo em matéria orçamentária. 


    4) Errado. Não tenho certeza, corrijam-me se estiver errado, mas acho que este prazo a que se refere o enunciado deverá ser estabelecido na LDO, não? Onde está escrito que tem que ser em setembro?

  • As Unidades Gestoras, Administrativas ou Orçamentárias, em seus níveis operacionais, dão o ponto de partida para a elaboração da proposta orçamentária com ooferecimento das propostas parciais que serão consolidadas pelo Órgão Setorial do respectivo Ministério/Órgão, a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças –COF ou órgãos equivalentes. Esses Órgãos Setoriais, por seu lado, procedem, até o final de julho de cada exercício, ao ajuste e compatibilização da proposta do setor com as Políticas e Diretrizes globais e setoriais do governo (estabelecidas nos planos nacionais, regionais e setoriais, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual)

  • Sobre o Processo Orçamentário brasileiro, considere as seguintes afirmativas:

    1. O ciclo orçamentário envolve um período muito maior que o exercício financeiro.

    2. Na Contabilidade Pública, é usado o Regimento Misto de Caixa para as Receitas e de Competência para as Despesas.


ID
1104721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do sistema de planejamento e dos documentos orçamentários previstos na Constituição Federal de 1988,

A unidade administrativa do Supremo Tribunal Federal responsável pelo orçamento do referido órgão está sujeita à orientação normativa do Ministério do Planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Seguindo, vejamos a composição do sistema de planejamento e orçamento federal:

    • órgão central do sistema: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    órgãos setoriais: unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da

    Casa Civil da Presidência da República (esta última, abarcando toda a estrutura da Presidência);

    • órgãos específicos: órgãos vinculados ou subordinados ao órgão central do sistema, com missão voltada para as atividades de

    planejamento e orçamento.

    Os órgãos e unidades pertencentes aos sistemas governamentais instituídos pela Lei 10.180/2001 estão sujeitos a dois tipos de subordinação: uma hierárquica, dentro de sua própria estrutura, e uma de natureza técnica, relativamente ao órgão central do respectivo sistema. Isso fica evidente nos §§ 3º e 4º do art. 4º da lei:

    § 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou

    subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação

    normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do

    respectivo órgão setorial.


    Fonte - 

    FINANÇAS PÚBLICAS – TÉCNICO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA CULTURA

    PROF. GRACIANO ROCHA


  •  Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,  Art. 5º - Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros  Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à  orientação normativa do órgão central do Sistema. 

    Art. 6º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros  Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes  do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades  responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes  realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas  respectivos.

    Fonte: MTO 2015, p. 10


  • Se fosse unidade gestora, órgão setorial ou unidade orçamentária, ficaria mais tranquilo.

     

    Mas esse termo "unidade administrativa (...) responsável pelo orçamento do referido órgão" deixou dúvida na questão.

  • Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as
    unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação
    normativa do órgão central do Sistema, o Ministério do Planejamento,
    Orçamento e Gestão.
    Resposta: Certa

    Prof. Sérgio Mendes

  • As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de
    2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo
    órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito
    de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da
    programação de sua unidade.

  • GAB:C

    MTO:

    2.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

     

    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

  • CERTO

    Outra questão ajuda a responder:

    CESPE 2015 - CERTO - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, é responsável pela orientação normativa aos órgãos setoriais e específicos, às unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas aos ministérios, e às unidades responsáveis pelos orçamentos de outros poderes.

  • Não entendi o gabarito... O órgão central é o o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A questão falou o nome errado (só do planejamento)

  • Mas o STF não é Unidade Orçamentária, Jesus??

    Socorro

  • Órgão Central: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) – Consta na lei, mas hoje é o Ministério da Economia.

     

    Art. 4º -Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - Órgãos setoriais;

    III - Órgãos específicos.

     

    (...)

    §3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    1ª Subordinação: Unidade Orçamentária para o Órgão Central, e no que couber, vem a 2ª subordinação.

    2ª Subordinação: Unidade Orçamentária para o Órgão Setorial.

     

    Embaixo das Unidades Orçamentárias, também existem as Unidades Administrativas.

     

    Competências da Unidade Orçamentária: Vão “olhar” para as necessidades de suas Unidades Administrativas e elaborar proposta orçamentária. É a Unidade Orçamentária também que apresenta a programação da despesa por Programa, Ação e Subtítulo


ID
1104736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao processo de orçamentação público no Brasil, incluindo classificações e conceitos técnicos, bem como o acompanhamento da execução e a descentralização financeira,

Se determinado órgão do governo federal for criar um programa de trabalho que não conste da lei orçamentária em execução, ele deverá fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).

Alternativas
Comentários
  • Certo (com dúvidas).


    O SIOP é o atual meio de comunicação e integração que fornece aos responsáveis pelo gerenciamento dos programas, e também aos responsáveis pelo monitoramento, as informações necessárias para a execução dos programas

  • MTO 2014  Pg. 94

    Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP.

  • Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF. Resposta: Certa

    Prof. Sérgio Mendes

  • O SIOP é um sistema estruturante composto por módulos, desenvolvido e colocado em operação pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MP, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI/MP, e o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST/MP, para:

    IV - alterações orçamentárias: ferramentas para permitir os ajustes necessários ao orçamento durante a execução: créditos suplementares, créditos especiais, créditos extraordinários e ajustes em classi�cações


    http://www.orcamentofederal.gov.br/biblioteca/cartas-de-servico/carta_de_servicos_SIOP.pdf

  • ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS

     

    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa.

     

    Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP.

     

    Fonte: MTO 2018.

  • Com referência ao processo de orçamentação público no Brasil, incluindo classificações e conceitos técnicos, bem como o acompanhamento da execução e a descentralização financeira,

    Se determinado órgão do governo federal for criar um programa de trabalho que não conste da lei orçamentária em execução, ele deverá fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP). CERTO

    ________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019

    7.2.6.1 Alterações orçamentárias qualitativas

    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

    Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP.

    A UO solicitante, ou o órgão setorial, deve prestar informações claras e precisas para o entendimento e a análise do pedido.

    MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) - página: 94

  • CORRETO

    complementando:

    Módulo Qualitativo: alterações orçamentárias que acrescentam novos créditos. Ex: Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários

    Módulo Quantitativo: alteração orçamentária que modifica valores já previstos. Ex: Créditos Adicionais Suplementares.


ID
1108105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do sistema e do processo de orçamento federal e das inovações introduzidas pela Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

Entre as responsabilidades da SOF está incluída a realização de estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    De acordo com o art. 20 do Decreto 8.189 de 21/01/2014 à Secretaria de Orçamento Federal, órgão específico do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, subordinada diretamente a Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;

    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em

    articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as

    diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da receita;

    VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais,  voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;

    http://www.planejamento.gov.br/ministerio.asp?index=8&ler=s836
  • Lei 10.180

     

     

    Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.

  • Gabarito: CERTO

     

    Sim. Compete à Secretaria de Orçamento Federal – SOF, entre outros, realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal.

  • MTO 2020

    O trabalho desenvolvido pela SOF, no cumprimento de sua missão institucional, tem sido norteado por um conjunto de

    competências, descritas no art. 9º do AnexoI do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e amparado no art. 8º da Lei nº

    10.180, de 2001, assim relacionadas:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da

    União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

  • A SOF: elabora; os orçamentos; e executa; os estudos; dos órgãos; já o analista; classifica; a despesa; da política; reguladora.
  • I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;

    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em

    articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as

    diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da receita;

    VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;


ID
1108108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do sistema e do processo de orçamento federal e das inovações introduzidas pela Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

O sistema de planejamento e de orçamento federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, bem como de controle da gestão financeira do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, NÃO ENTRA O CONTROLE

    SEGUNDO A LEI 10180/01

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10180.htm

  • Errada. O controle da gestão financeira cabe à STN.

  • A questão trata inicialmente do SIOP - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

    Posteriormente, fala sobre controle da gestão financeira, que sob o enfoque de sistemas cabe ao SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira.

  • Não vamos confundir os Sistemas apresentados pela Lei 10.180/2001 com os Sistemas INFORMATIZADOS/INTEGRADOS.


    Os Sistemas da Lei 10.180/2001 são uma organização das atividades de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


    Os Sistemas SIAFI, SIOP, SIASG, SIAPE e SIAPA são Sistemas Estruturadores que contribuem para uma melhor gestão pública.


    O Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (Lei 10.180/2001) compreender as atividades de elaboração acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.


    O Sistema de Administração Financeira Federal (Lei 10.180/2001) é quem fazer a gestão financeira do Governo Federal.

  • gestão financeira do governo federal é função do sistema de controle interno ou função do sistema de administração financeira federal?


  • Então o comentário votado como mais útil, do "Acreditar sempre", está equivocado, né/? Alguém bom nessa matéria poderia nos ajudar?

     

    (Já indiquei para comentário, mas são poucos profs que comentam afo :/ )

  • faltou planejamento

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10180.htm

    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    CAPÍTULO I

    DAS FINALIDADES

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  •  

    O sistema de planejamento e de orçamento federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, bem como de controle da gestão financeira do governo federal.(ERRADO)!

    LEI 10.180/2001

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

  • compete ao sistema de contabilidade as atividade de registro e controle relativo a administração financeira, orçamentaria e patrimonial.

  • Gestão Financeira NÃO!

  • Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas. [ e NÃO controle da gestão financeira do governo federal.]

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

  • GAB:E

    MTO,Pagina 11: 

     

    Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
    I - formular o planejamento estratégico nacional;


    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;


    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;


    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;


    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
     

  • Segue outra:


    QUESTÃO CERTA: Atualmente, as organizações públicas federais dispõem de um sistema de informações que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial. Esse sistema é denominado de: SIAFI. 


    Resposta: Errado.

  • Lei 10.180/2001

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas. 

  • O sistema de planejamento e de orçamento federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, bem como de controle da gestão financeira do governo federal.

    SPOF é programação orçamentária, financeira não!

    Gab. Errado

  • ERRADO

    Peguei aqui de um dos colegas do QC

    Questão: O sistema de planejamento e de orçamento federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, bem como de controle da gestão financeira do governo federal.

    Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária. Ex:  MPOG​ --> SOF --> SPOF

    Se a sigla não contém "O" fará gestão Financeira. EX: STN --> SIAF

  • Gab: ERRADO

    1. SOF - Gestão Orçamentária - Planejamento.
    2. STN - Gestão Financeira - Execução.

    ------

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.


ID
1115665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público e planejamento, julgue os itens a seguir.

É responsabilidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal promover a articulação de estados, Distrito Federal e municípios, de modo a compatibilizar normas e tarefas presentes nos sistemas desses entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    JUSTIFICATIVA - A responsabilidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no sentido da articulação com os demais sistemas dos outros entes da federação é dada pelo art. 2º, inc. V, da Lei n.º 10.180, de 2001.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf


  • O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    Lei n.º 10.180, de 2001

    CAPÍTULO I

    DAS FINALIDADES

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.


  • É responsabilidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal promover a articulação de estados, Distrito Federal e municípios, de modo a compatibilizar normas e tarefas presentes nos sistemas desses entes da Federação.

    Segundo a Lei:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.


ID
1126996
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No âmbito federal, o sistema de planejamento e orçamento compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas. Assim, nos termos da Lei nº 10.180/2001 integra o siste- ma, como órgão central,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Alternativa B.

    Lei 10180

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    Bons Estudos!


  • Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

    - Órgão Central: MPOG
    - Órgãos Setoriais: Unidades de Planejamento e Orçamento de cada Ministério, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da P.República.
    - Órgãos Específicos: são aqueles vinculados ou subordinados ao Órgãos Central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.



    Sistema de Administração Financeira Federal
    - Órgão Central: STN (Secretaria do Tesouro Nacional)
    - Órgãos Setoriais: Unidades de Programação Financeira dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil.



    Sistema de Contabilidade Federal

    - Órgão Central: STN (Secretaria do Tesouro Nacional)

    - Órgãos SetoriaisUnidades de Gestão Interna dos Ministérios e da AGU.


    Obs: O Órgão de Controle Interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contabil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice Presidência da República, além de outro determinados em legislação específica




    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

    - Órgão Central: SFC (Secretaria Federal de Controle Interno)

    - Órgãos Setoriais: São aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, AGU, Casa Civil.


    Bons estudos
  • Em 20/07/2018, às 17:31:22, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 20/07/2018, às 17:31:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 12/07/2018, às 07:45:20, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 12/07/2018, às 07:45:18, você respondeu a opção E.Errada!

  • Atualmente é o Ministério da Economia! Mas até a Lei 10.180/2001 ser atualizada marcar como certa: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  • Gab B

    Sistemas:

    Planejamento e Orçamento = Ministério do Planejamento, Orcamento e Gestão

    Financeira e Contabilidade = Secretaria do Tesouro Nacional

    Controle Interno = Secretaria Federal do Controle Interno

  • Atualmente é o Ministério da Economia o Órgão Central.

  • Lei 10180

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.


ID
1142590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens seguintes.

Uma alteração orçamentária de créditos especiais ou extraordinários, em que surge a necessidade de criação de um novo programa de trabalho, pode ser solicitada tanto pela unidade orçamentária quanto por um órgão setorial.

Alternativas
Comentários
  • "Os casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de  uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF. "

    Fonte: Manual técnico orçamentário: página 93 e 94

  • CERTO. a UO pede crédito para a US a qual pede para a SOF (que avalia a viabilidade deste crédito).

  • Essa questão deveria ser anulada, mesmo constando no Manual Técnico Orçamentário, por falta de contexto. Pedir para quem? Qual a referência? Parti do princípio que quem tem iniciativa é o chefe do Poder Executivo. Por óbvio, ele não é capaz de ficar atento a qualquer necessidade orçamentária, mesmo que do vulto de um programa de trabalho. Dessa forma, INTERNAMENTE, NO PODER EXECUTIVO, as unidades orçamentárias e órgãos setoriais, podem solicitar a alteração orçamentária pelos referidos créditos adicionais. Se o ponto de referência foi interno, resposta correta, se for o que normalmente se cobra - competência entre poderes, resposta errada. Enfim, nula.

  • Crédito extraordinário surge da necessidade de criação de um novo programa? E eu que achei que se destinavam a cumprir despesas urgentes ou imprevistas, sobre as quais o executivo não precisava solicitar alteração orçamentária. Acho que não to entendendo nada mesmo...

  • ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS

     

    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF. Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP. A UO solicitante, ou o órgão setorial, deve prestar informações claras e precisas para o entendimento e a análise do pedido.

     

    fonte: MTO 2017, PÁG. 97

  • questões que tem "PODE SER"...geralmente estão certas

  • CORRETA

     

    SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

     

    UNID.ORÇAMENTÁRIA -------------------------> ÓRGÃO SETORIAL -----------------------> SOF

     

    OBS> A SOLICITAÇÃO PODE TAMBÉM COMEÇAR PELO ÓRGÃO SETORIAL


ID
1165171
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei Orçamentária Anual (LOA) são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados. Para isso, deverá compreender, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • item a: A fundamentação da resposta está no §3º do art. 4º da LRF 101/2000:
    §3º. A lei de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    item b e c: Por sua vez, o art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto da lei orçamentária anual, conterá: (i) demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais contido na LDO;

    A LOA compreenderá:
    1) Orçamento fiscal
    2)o orçamento de investimento
    3)orçamento de seguridade social.
    Ela é uma lei que contem o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social e não de leis especificas para cada orçamento.


    item d

  • Que porcaria de questão é esta! A questão pede a exceção! Era a única resposta que não deveria ser.

  • Não entendi essa questão ainda....alguém pode ajudar com mais comentários?

  • A questão pediu EXCETO. 

  • Art. 165, § 5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    O ANEXO DE RISCOS FISCAIS estará contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não na Lei Orçamentária Anual.

    Art 4. § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

      I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; (Anexo de Metas Fiscais, bem como metas anuais)

     II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (Demonstrativo regionalizado do efeito)

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

      a) (VETADO)

      b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.



  • "Anulada! Essa questão foi anulada pela banca! "

  • A questão foi errada por ter colocado LOA ao invés da LDO. Porém vendo as alternativas e o contexto das respostas ficou claro que o enunciado continha erro.

  • LOA 2016 - Projeto de Lei nº 7/2015-CN

    LOA - Lei Orçamentária Anual compreende: - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    LDO segunda a LRF - 101/200

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     


ID
1210270
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Federal no 10.180/01, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências, incluem-se entre as finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    CAPÍTULO I

    DAS FINALIDADES

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.



  • TODOS os outros correspondem à Administração Financeira

  • A) Sistema de Administração Financeira Federal

    B) Sistema de Administração Financeira Federal

    C) Sistema de Administração Financeira Federal

    D) CERTO, Art. 2º, II 

    E) Sistema de Administração Financeira Federal

  • Gab D

    Lei nº 10.180/2001

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por FINALIDADE:

    SIGLAS

    I - planejamento estratégico nacional; F+P+O

    II - planos nacionais, setoriais e regionais/econômico e social; F+P+O

    III - plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; F+P+O

    IV - planejamento e orçamento federal; F+P+O

    V - articulação /compatibilização F+P+O

  • Resposta: D!!

    Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (Lei nº 10.180/2001)

    Finalidades

    Este sistema compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas. Para tanto, a lei estabeleceu, primeiramente suas finalidades, quais sejam:

     

    I – Formular o planejamento estratégico nacional;

    II – Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III – Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV – Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V – Promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os Concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, Coleção Tribunais e MPU, Autor Marcelo Adriano Ferreira.


ID
1254757
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos aspectos técnicos de administração do orçamento público e do sistema de planejamento no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: a

    lei 10180 art 3 § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

  • GABARITO: LETRA A

    b) O acompanhamento e a avaliação dos planos e programas previstos no PPA, na LDO e na LOA será feito pelo sistema de administração financeira.

    Errado: É feito pelo poder legislativo.

    c) Os órgãos setoriais de planejamento e orçamento devem participar da definição dos limites para a proposta setorial.

    Errado: A definição dos limites é realizada pela SOF.

    d) Cabe ao órgão central do sistema de planejamento e orçamento fazer a captação das propostas setoriais.

    Errado: Cabe ao órgão especial subordinado ao órgão central (SOF no caso da LDO e LOA e SPI no caso do PPA)

    e) Depois de consolidadas e formalizadas as propostas orçamentárias setoriais, o projeto da LOA estará pronto para o envio ao Poder Legislativo.

    Errado: As propostas orçamentárias passam por varios processos ainda antes de ser encaminhada ao Legislativo pelo executivo.

  • eu decorei assim, (qqr erro me corrijam): Planejamento --> Macrodiretrizes e depois -->  R Av Li CAP A F:

    Planejamento- *exclusiva SOF

    Macrodiretrizes--- (um monte de gente, não decorei os que tem muita gente, só os principais)

    R- revisão---

    Av- Avaliação---

    Li- limites- SOF, MPOG, Casal civil (só pica grossa)

    CAP- captação- orgao setorial e UOs (só peixe pequeno)

    A- analise- *exclusiva SOF

    F- fechamento- SOF, MPOG, Casal civil (só pica grossa)

     

    olhem no mto2019  pag 86, é um resumo que fiz disso...

     

    ou seja... na questão

    a) correta

    b) erro: acompanhamento e, avaliação e controle é fase feita legislativo( não é a avaliação acima)

    c) erro: o. setorial, certo seria SOF, MPOG e casa civil

    d) erro: o. central, certo: UO e O. setorial

    e) depois de consolidaddas e formalizadas, não enviao direto para o CN, volta para o MPOG, depois p/ presidente e só o presidente q encaminha para o CN (ver mto pag. 88)

     

  • Os órgãos setoriais e específicos de planejamento e orçamento estão sujeitos ao órgão central do sistema, independentemente de sua vinculação administrativa.


ID
1291687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de aspectos das transações no setor público, registros e sistemas contábeis, julgue o item que se segue.


O sistema contábil do setor público federal representa a estrutura de informações que trata da gestão do patrimônio público, do controle da elaboração, da discussão e da aprovação do orçamento público, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões de naturezas orçamentária, financeira e patrimonial.

Alternativas

ID
1323337
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) podem ser vistas como um contrato fixado entre o Poder Executivo e o cidadão. Nesse documento, o governo tem a possibilidade de indicar as metas a serem privilegiadas na execução do orçamento público e, assim, buscar alcançar a plataforma de governo prometida aos eleitores (Portugal et al, 2013, p. 4). O entendimento do autor é possível, já que cabe à LDO:

Alternativas
Comentários
  • O Plano Plurianual não prever ações, e sim diretrizes, metas e objetivos. Já a LDO tem como uma de suas funções primaciais orientar a LOA. Assim, a resposta mais correta para a questão é a letra "E", embora, o gabarito oficial seja "A".

  • A menos errada é realmente a A.


    A alternativa D e E estão parcialmente erradas, já que "subsidiar as definições de metas" não é "estabelecer as metas". Assim como "subsidiar as orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)" não é "orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)".

  • Concordo com a estranheza sentida pelos colegas e acredito que a questão deveria ser anulada.


    Primeiramente, vejam que o disposto no §2º do art.165 da Constituição Federal:

    "§2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    Paralelamente veja o que diz o dicionário sobre "subsidiar":

    "Ajudar; auxiliar; subvencionar; financiar; custear; contriuir; assistir; amparar."

    Assim, ao aplicar o significado da palavra no contexto encontraríamos a afirmativa de que a LDO auxilia nas orientações para elaboração da LOA, o que não é muito verdade, pois é a própria LDO que orientará, não existe ajuda nessa orientação.


    Quanto ao item "a", a afirmação do colega Emílio Pereira já responde.


    Caso alguém consiga explicar o gabarito, ficarei grato.

  • A única errada que vejo é a alternativa C.

    As demais estão corretas, pois a LDO estabelece uma série de comandos a serem observados na elaboração e na execução da LOA.

  • A pergunta que não quer calar” oferece o consolo de que tanto necessitamos quando somos confrontados com esta difícil questão: onde está a resposta ?.kkkkkkkkkk


ID
1323352
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Presidência da República ignorou os trabalhos de preparação do Plano Plurianual (PPA) 2008-2011 desenvolvidos no âmbito do Ministério do Planejamento e lançou uma série de planos em paralelo, com destaque para o Programa de Aceleração do Crescimento, o Programa de Desenvolvimento da Educação e a Agenda Social (Paulo, 2010, p. 180). Constitui-se em uma das razões para o possível descrédito do PPA como instrumento de planejamento e gestão estratégica:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar essa questão? achei mal formulada.

  • Também achei péssima. Respondi pela lógica, não sei se por sorte, acertei.

    A questão pergunta sobre um possível problema do PPA:

    a) Não encontrei nem mesmo a congruência desta alternativa;

    b) Conclusão que cheguei. Esta é a mais coerente, já que o PPA é de tão alto nível que, na LOA, podem chegar desvirtuados os programas;

    c) Existe monitoramento da execução orçamentária;

    d) Não há problemas com a sinalização das prioridades, já que esse é o enfoque da LDO;

    e) O enfoque é multi-objetivo, porque de outra forma, o país ficaria com uma meta única por 4 anos.

  • As questões de concurso elaborado pela FGV são bem duvidosas. Não é a primeira que está visivelmente mal elaborada. Apesar de estabelecer objetivos de médio prazo, o PPA precisa de "um certo" detalhamento, afinal, não se faz planejamento estratégico com frases soltas e genéricas. Agora, o suposto excessivo detalhamento do PPA não encontra qualquer relação lógica com a citação transcrita, que chama a atenção para "orçamentos paralelos".

    Realmente, melhor nem tentar entender... Ainda bem que não fiz esse concurso!

  • Não existe isso de "descrédito" em relação ao PPA.

    O PPA é uma lei e como tal deve obrigatoriamente ser seguido, independente de nível de detalhamento ou exigência.

    Questão totalmente equivocada, o órgão que elaborou a questão desrespeitou a integridade da Lei ao dizer que é passível de descrédito. O PPA é uma lei e como tal deve ser seguida e respeitada. Se o governo ignora e passa por cima, criando programas fora da alçada, é pq o próprio governo não respeita as leis que cria. 

    Correta a anulação.

  • Absurdo! Como se pode dizer que um planejamento estratégico é muito detalhado? Só mesmo para os administradores da FGV. Todos sabemos que o planejamento estratégico é sintético, apontando apenas os objetivos, diretrizes e metas. O detalhamento vem depois com a LDO e ainda mais com a LOA, esse último é que é detalhadíssimo, inclusive com determinação de desdobramento das receitas e despesas por fonte e especificação. Ainda bem que fizeram o favor de anular uma aberração dessas.

  • A pergunta que não quer calar” oferece o consolo de que tanto necessitamos quando somos confrontados com esta difícil questão: onde está a rsposta pra isso °°??? kkkkkkkkkk


ID
1375522
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário, constituído por fases, compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público. Com relação à fase de execução orçamentária, nos termos da Lei Complementar no 101/2000 - LRF, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C Charlie

    Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Quanto aos demais...

    a) Basta lembrarmos do Orçamento fiscal: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).

    B) § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1odo art. 167 da Constituição.

    D) Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    E) desconheço algo parecido.

    Espero ter ajudado.

  • Não entendi a letra B...

  • Essa letra b tá com o texto estranho..

    Ela dá a entender que a dotação é que tem prazo superior a um exercício e que ela é que deve estar prevista no PPA. A dotação é anual e quem deve estar no PPA é o investimento.

  • Errei na A) pq pensei no PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.

  • Aparentemente o erro da "E" é que os limites estão na legislação e não são determinados pelo Executivo. Concordam?

  • A letra B trouxe a exceção como regra ao afirmar que a Dotação da lei orçamentária "deverá"  ter duração superior a um ano.

  • GABARITO C

    Erro Letra a)

    Art. 165 CF

    § 8º A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

    letra b)

    Art. 5, LRF

    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    Letra e)

    Os limites financeiros estão na LDO.

    LRF. Art. 4o A LDO atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

    b) critérios e forma de limitação de empenho (limitação de despesa), a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

  •  a) o projeto de Lei Orçamentária enviado ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo compreende apenas as receitas e despesas da Administração direta.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    §  8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Não só da Administração Direta, mas também da Indireta.

     

     

     b) a dotação consignada na Lei Orçamentária para investimentos terá duração superior a um exercício financeiro desde que esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

    LRF Art 5 § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    Art 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     c)até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    LRF  Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Correta

     

     d)os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, até o término do exercício em que ocorrer o ingresso.

    LRF Art 8 Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

     

     e)o Poder Executivo estabelecerá, no prazo de 30 dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os limites financeiros que cada entidade poderá utilizar para pagamento de suas despesas.

    Não vi nada sobre isso...

  • Acredito que a letra "e" se refira à limitação de empenho e movimentação financeira, preconizada pela LRF.

     

    Caso as metas de arrecadação estipuladas na lei de diretrizes orçamentárias não possam ser alcançadas, os gestores de recursos públicos deverão adequar seus orçamentos, reduzindo proporcionalmente as despesas. Essa técnica de limitação de empenho recebe o nome de “contingenciamento”.

     

    Essa técnica de contingenciamento está prevista no artigo 9º da LRF, que determina: “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”

     

    Abraços!

  • GAB C

    ART. 8º LRF (LC 101/2000)

  • GABARITO -  C

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.             (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)                (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

     

  • Não entendi pq a letra B está errada. "a dotação consignada na Lei Orçamentária para investimentos terá duração superior a um exercício financeiro desde que esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão." Embora escrita de outra forma, essa afirmação não está correta?

  • A. O orçamento engloba a administração direta e indireta.

    B. Não existe dotação superior a um exercício financeiro, uma vez que ela é consignada na LOA, que é anual. Quando o PPA prevê um investimento superior a um exercício financeiro, ele apenas autoriza que a LOA contenha essa dotação, mas ela permanece sendo anual, pelo valor equivalente àquele exercício. Quem cria dotação (autorização de gasto) é a LOA!

    C. Art. 8º, LRF.

    D. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    E. Cada poder estabelecerá sua própria programação financeira, apesar da literalidade do art. 8º da LRF. É a sistemática prevista anualmente nas LDO`s. Veja o exemplo da LDO relativa a 2017:

    Art. 50. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.

    Gabarito: Letra C

     

    FONTE: Ponto dos Concursos - Professor Vitor Silva

  • Gab C

    LRF(LC 101/2000)

    Art. 8o Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução MENSAL de desembolso.

  • Qual o erro na B?

  • Execução orçamentaria e cumprimento das metas: até 30 dias após a publicação dos orçamentos na LDO. 

  • Questão multipla escoha é Pank, como lembrar da última palavra do parágrafo tal do ADC por exemplo... Estudar e pedir a Deus pra lembrar !!


ID
1430818
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo de Planejamento-Orçamento, consubstanciado nos instrumentos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, considere:

I. O Plano Plurianual, no âmbito estadual, é lei de iniciativa da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

II. A Lei Orçamentária Anual deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

IV. Na lei do Plano Plurianual, incluem-se as autorizações para abertura de créditos adicionais das despesas de capital e outras delas decorrentes.

V. Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento nas empresas estatais, no âmbito municipal, são de iniciativa da Câmara Municipal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I. O Plano Plurianual, no âmbito estadual, é lei de iniciativa da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Errada, é do poder Executivo

    II. A Lei Orçamentária Anual deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Correta, Princípio da Universalidade

    III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Correta. Art. 165, 2°, CF

    IV. Na lei do Plano Plurianual, incluem-se as autorizações para abertura de créditos adicionais das despesas de capital e outras delas decorrentes. Errada

    V. Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento nas empresas estatais, no âmbito municipal, são de iniciativa da Câmara Municipal.. Errada, são do Executivo.

  • Não entendi o porquê da anulação. Se alguém puder ajudar!

  • I) Errado. O Plano Plurianual, no âmbito de qualquer ente, é lei de iniciativa do Poder Executivo. Geralmente, em cada ente, há uma Secretaria com atribuição de elaborar os instrumentos de planejamento e orçamento, mas não se pode afirmar que a iniciativa seria de tal Secretaria. A iniciativa é sempre do Poder Executivo.

    II) Correto. A Lei Orçamentária Anual deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    III) Correto. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

    IV) Errado. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). Não há previsão de autorização para abertura de créditos adicionais no PPA

    Fonte: Estratégia Concursos

     

  • Alguém sabe dizer o porquê da anulação? Não encontro erro na questão

  • anulada ou não, só a II e III estão corretas

  • ALGUEM SABE DIZER O PORQUE FOI ANULADA ?


ID
1447630
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o art. 12 da Lei n. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, as unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal têm as seguintes atribuições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o art.12 da Lei 10.180, compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;

    II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

    III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;

    IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;

    V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;

    VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;

    VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;

    VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

    IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.

    A letra "d" está incorreta, pois não se trata de política de investimento da receita, mas de financiamento da despesa.

    Um abraço a todos!!!

  • Subsidiar a formulação da política de financiamento da DESPESA PÚBLICA e não pelo investimento da receita pública, como afirma a questão.

    Art. 12 LEI 10.180

  • Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional; (LETRA A)
    II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional; (LETRA B)
    III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;
    IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional; (LETRA A)
    V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional; (LETRA B)
    VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional; (LETRA C)
    VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais; (LETRA C)
    VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública; (LETRA E)
    IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.

    A dica da banca foi mencionar a palavra RECEITA  na letra D, que não aparece em nenhuma das competências na lei.

    Resposta: letra D

  • d) Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional, subsidiando a formulação da política de investimento da receita pública.

    d) elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública.

    Isso não avalia ninguém! Tenho pena da populção que conta com esse tipo de banca para selecionar os nossos servidores  públicos. Esses caras devem ser outro país, porque não estão preocupados com que quem vai servir aos interesses deles próprios. É de cair o c da bunda!


     

  • Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional, subsidiando a formulação da política de investimento (FINANCIAMENTO) da receita (DESPESA) pública.

    AZUL é o erro

    AMARELO é a correção.

    inacreditável uma questão dessa!! um erro quase imperceptível..

  • Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional, subsidiando a formulação da política de investimento (FINANCIAMENTO) da receita (DESPESA) pública.

    AZUL é o erro

    AMARELO é a correção.

    inacreditável uma questão dessa!! um erro quase imperceptível..


ID
1466449
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Constituição Brasileira de 1988, o processo de planejamento e orçamento público passou a ser feito de forma sistemática, organizada e participativa, com base nas principais leis instituídas para essa finalidade. Nesse sentido, a lei que pre vê a realização de audiências públicas com representantes do governo e da sociedade é a

Alternativas
Comentários
  • seria Lei de Responsabilidade Fiscal?

  • Gabarito preliminar: C

    MOTIVO DA ANULAÇÃO 

    A estrutura do planejamento governamental brasileiro é formada pelas normas que regem a elaboração e a execução das leis orçamentárias que são: Lei do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Portanto, a LDO faz parte do programa do concurso. No entanto, considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal também prevê a realização de audiências públicas, a questão foi ANULADA


ID
1467595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito aos sistemas e processos orçamentários e à evolução do planejamento no Brasil, julgue o item seguinte.

Os órgãos setoriais integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e atuam verticalmente no processo decisório, integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades. Esses órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Outras questões que ajudam a responder:

    CESPE - MS - CONTADOR - 2010 (Q65745)

    Os órgãos setoriais e específicos que integram o sistema de planejamento e de orçamento federal são sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    Gab: Certo


    CESPE - CNJ - Analista Judiciário - 2013 (Q304219)

    As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como as unidades responsáveis pelos orçamentos dos demais poderes estão sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

    Gab: Certo 


  • A elaboração do orçamento, objetivando uma ação integrada, articulada e racional, processa-se verticalmente em sentido descendente e ascendente, envolvendo a Secretaria de Orçamento Federal, os Órgãos Setoriais e as Unidades Orçamentárias.

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias.

    Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados (art. 11, § 2º, da Lei 10.180/2001).

    GABARITO: Correta!


    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/03/prova-mpu-administracao-financeira.html. Acessado em março de 2015.


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • CESPE - 2008 - ME - Contador

    Os OS desempenham papel de articulador no processo de elaboração do orçamento, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados em nível setorial. (CORRETO) 

  • Na elaboração do orçamento, os órgãos setoriais funcionam como articuladores no seu âmbito de ação. Normalmente, esses órgãos correspondem a estruturas maiores, como os chamados “órgãos superiores” (tribunais, ministérios, casas legislativas). Da mesma forma que a SOF agrega as propostas setoriais recebidas dos órgãos setoriais, o órgão setorial “atua verticalmente no processo decisório”, conforme o MTO, agrupando as propostas subsetoriais, provenientes de suas unidades orçamentárias.

    Gabarito: correta

    Fonte: Prof. Graciano Rocha
  • Complementando as respostas anteriores para quem, como eu, não saiba o que são os Órgãos Setoriais.

    Lei 10.180/2001 - Art. 3º § 1o - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.


  • MPOG > SOF > Órgãos Setoriais > Unidades Orçamentárias > Unidades Administrativas.

    Estão dispostos em hierarquia, maior que(>).

  • SOF<=> STN

             O.S


            U.O


           U.A
  • Certo.

    A elaboração do orçamento, objetivando uma ação integrada, articulada e racional, processa-se verticalmente em sentido descendente e ascendente, envolvendo a Secretaria de Orçamento Federal, os Órgãos Setoriais e as Unidades Orçamentárias.

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias.

    Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados (art. 11, § 2º, da Lei 10.180/2001).

    Sérgio Mendes

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/03/prova-mpu-administracao-financeira.html

  • Lembrando que qualquer concurso que pintar questão falando em MPOG está automaticamente errada. Agora é Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).

  • Exatamente.

    Os órgãos setoriais, bem como os órgãos específicos estão sujeitos  à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central: ministério do planejamento orçamento e gestão (MPOG).

     

    Seria o mesmo que dizer, a título d exemplo:

    O MEC e seus órgãos específicos estão sujeitos à orientação normativa

    MPOG---->MEC--->Unidades de planejamento e orçamento vinculadas ao MEC

     

  • O MPOG é órgão central do Sitema de Planejamento e de Orçamento Federal (art. 4º, I)

     

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

  • GABARITO: CERTO

     

    Nos termos da Lei n. 10.180/01, que regula o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, no caso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Abraços.

  • É... assim é a atuação dos órgãos setoriais que integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF). E tem mais na Lei 10.180/01:

    Art. 4º, § 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    “Certo, mas quem é o órgão central desse sistema, professor? Porque a questão falou que era o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.”

    E ela está correta. Confira comigo novamente na Lei 10.180/01:

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    Gabarito: Certo

  • Correto

    Lembrando que hoje não é mais Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e sim Ministério da Economia.

  • alguem aqui ja notou que fez um comentário em uma questão e viu o mesmo em uma outra totalmente diferente? eu em......

ID
1486762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos procedimentos de execução orçamentária e financeira e àqueles aplicáveis aos suprimentos de fundos, julgue o item subsecutivo.

No âmbito do Poder Executivo federal, o decreto de programação financeira pode ser modificado, desde que respeitados os limites consignados no orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     Respeitados os limites consignados no Orçamento Anual, o Decreto de programação financeira pode ser modificado pela SOF/MPO mediante solicitação efetivada até 31 de outubro do exercício financeiro pelo Ministro de Estado interessado, no âmbito do Poder Executivo.

    https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301

  • 4.4 - Respeitados os limites consignados no Orçamento Anual, o Decreto de programação financeira pode ser modificado pela SOF/MP mediante solicitação efetivada até 31 de outubro do exercício financeiro pelo Ministro de Estado interessado, no âmbito do Poder Executivo. 

    Manual Siafi
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301

  • questões q tem "DESDE QUE" ...geralmente estão certas

  • Para evitar uma caça às bruxas, o Decreto de Programação Financeira pode ser alterado com solicitações feitas até o Halloween (31/10) rsrs


ID
1631740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à história da ciência e tecnologia no Brasil, especialmente no que se refere às estratégias adotadas e ao sistema nacional de inovação, julgue o item seguinte.

A ausência de um comitê geral, de caráter estratégico, destinado a definir prioridades e planejar os recursos, de forma a evitar sua fragmentação nos diversos comitês gestores, foi utilizada como argumento, entre outros, para se criticarem os fundos nacionais de desenvolvimento científico e tecnológico, à época da sua criação.

Alternativas

ID
1631767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundos setoriais, julgue o tem subsecutivo..

Ainda que os fundos setoriais tenham sido concebidos para financiar o investimento em inovação promovido por empresas nacionais, verifica-se atualmente uma desestruturação das cadeias produtivas internas, em especial daquelas constituídas por micro e pequenas empresas.

Alternativas

ID
1672540
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução da receita pública ocorre por diversos estágios ou etapas. Quanto ao assunto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Previsão da receita: implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. É a etapa que antecede à fixação do montante  de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo

     

    Lançamento O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

     

    Arrecadação Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

     

    Recolhimento É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observandose o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964.


ID
1681033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo orçamentário e do sistema de instituições públicas existente para administrá-lo, julgue o item seguinte.

Se determinado órgão integrante da estrutura administrativa de um ministério for responsável pela elaboração, pelo acompanhamento e pela avaliação das propostas orçamentárias correspondentes ao seu ministério, então este órgão integrará,na qualidade de órgão específico, o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alguém comente.. please!!


  • Lei 10.180

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.


  • O erro está em falar que "  ...então este órgão integrará,na qualidade de órgão específico, o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal ". Ele ira integrar na qualidade de órgão setorial, pois a Lei 10.180 no seu art 4º diz:

    Art 4º:

    ........

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.



  • Ele integrará na qualidade de órgão setorial e não específico como afirma a questão.

  • Erradooo

     

    Órgão central

     Ministério do planejamento orçamento e gestão

     

    Órgão setorial

      Unidades de planejamento, orçamentos e orçamentos

    " responsável pela elaboração, pelo acompanhamento e pela avaliação das propostas orçamentárias correspondentes ao seu ministério "

    é esta parte que nos dá a resposta

     

     

    Órgão específico

      Missão voltada para planejamento e orçamento, estando sujeitos à orientação do órgão central

  • Questão errada. Na qualidade de órgão setorial e não específico. 

  • Galera, é o seguinte:

    O órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal é o MPOG e em cada um dos miniStérios vai haver um órgão Setorial também responsável pelo planejamento e orçamento. E, além disso, haverá órgãos espalhados pela Administração PúbLica cujo objetivo é o planejamento e o orçamento daquele órgão ou entidade em específico. Por conta disso, esses órgãos, que estão mais pulverizados pela ADM, recebem o nome de específicos.

     

    Decorem assim:

    Órgão Central - MPOG

    Órgãos setoriais - ligados aos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    Órgãos específicos - todos os demais.

     

                                                                                                      TODAVIA

     

    Na lei que traz essa organização, ela também menciona outras. Aborda a organização da Sistema de Administração Financeira Federal, cujo...

    ... Órgão central é a Secretaria do Tesouro Nacional - STN

    Órgãos setoriais estão ligados aos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

                                                                                              ADEMAIS

     

    Sistema de Contabilidade Federal

    Órgão Central é o STN

    Órgãos Setoriais são ligados aos Ministérios e também à AGU

    BASNTANTE CUIDADO AQUI, POIS QUEM FAZ AS VEZES DOS ÓRGÃOS SETORIAIS JUNTO À PRESIDENCIA, VICE-PRESIDÊNCIA SÃO OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO DA CASA CIVIL.

     

                                                              COMO SE JÁ NA BASTASSE TUDO ISSO....

     

    Pra terminar, temos os órgãos de Sistema de Controle Interno na mesma lei.

    Órgão Central - Secretaria Federal de Controle Interno, cuja abrangência é, segundo a lei, apenas nos ÓRGÃOS do Poder Executivo Federal.

    Órgãos Setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.

    Que, por sua vez, os órgãos da Casa Civil serãos os responsáveis pelo controle da Presidência e também da Vice-Presidência além de outros determinados em lei ESPECÍFICA.

  • Errado. Os órgãos setoriais são aqueles ligados aos ministérios, os centrais são ligados ao MPGO e os órgãos específicos são ligados aos demais.
  • Palavras-chave


    Órgãos Setoriais --> Ministérios


    Órgãos Específicos --> Órgão central do Sistema (Planejamento e Orçamento)

  • Se determinado órgão integrante da estrutura administrativa de um ministério for responsável pela elaboração, pelo acompanhamento e pela avaliação das propostas orçamentárias correspondentes ao seu ministério, então este órgão integrará, na qualidade de órgão setorial, o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.

  • ERRADO: o órgão em questão é SETORIAL! 
    ... 
    Integram o Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo Federal - SPOF: 
    ... 
    - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, como ÓRGÃO CENTRAL; 
    ... 
    - ÓRGÃOS SETORIAIS: UNIDADES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DOS MINISTÉRIOS, AGU, VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E da CASA CIVIL da Presidência da República; 
    ... 
    - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS: VINCULADOS OU SUBORDINADOS ao MPOG, cuja missão está voltada para o planejamento e orçamento. 
    ... 
    FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p 264.


  • Se determinado órgão integrante da estrutura administrativa de um ministério for responsável pela elaboração, pelo acompanhamento e pela avaliação das propostas orçamentárias correspondentes ao seu ministério, então este órgão integrará,na qualidade de órgão SETORIAL, o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.



    Órgãos Setoriais --> Ministérios


    Órgãos Específicos --> Órgão central do Sistema (Planejamento e Orçamento) MPOG


  • GAB:E

    Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

     

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

     

    II - órgãos setoriais;

     

    III - órgãos específicos.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

  • Por isso, o órgão é específico, ou seja, apesar de ele NÃO INTEGRAR o SIOP (Lei 10180/2001), a ele se vinculará.

    Bons estudos.

  • Errada

    É considerado órgão SETORIAL.

    Integrantes do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal(SPOF):

    -Ministério do planejamento, orçamento e gestão = Órgão Central. O governo Bolsonaro mudou para Ministério da Economia.

    -Órgãos Setoriais = AGU, Casa Civil, Vice-Presidência da República, Ministérios.

    -órgãos Específicos = SOF, SEST, SEPLAN.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira.

  • ERRADO


ID
1683067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao sistema de planejamento e de orçamento federal, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, julgue o item subsequente.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, é responsável pela orientação normativa aos órgãos setoriais e específicos, às unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas aos ministérios, e às unidades responsáveis pelos orçamentos de outros poderes.


Alternativas
Comentários
  • Considerei o item incorreto, mas o Cespe entende o contrário. Por quÊ? 
    O ministro do Planejamento e Coordenação Geral, através da Portaria no 20, de 2 de março de 1971, alterada pela Portaria no 46, de junho de 1972, atribuiu à Subsecretaria de Orçamento e Finanças, atual Secretaria de Orçamento Federal, o papel de órgão central no processo de elaboração orçamentária.

  • CERTO

    Tá tudo certo, de acordo com a Lei 10180/01.
    O MPOG é o órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. E tanto os órgãos centrais, como  os setoriais devem observar as normas do MPOG, inclusive as unidades de orçamentação dos outros Poderes.  

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

     

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

     

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central (MPOG) do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.   
    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema. (MPOG).
  • Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) (órgão central); Órgãos Setoriais; Órgãos Específicos.

  • Mpog eh o bichão

  • Esse professor é muito bom!!

  • MPOG órgão central?

  • Anita, sim! O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é o órgão central. Olha o que diz o professor Paludo (p. 218):

     

    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (órgão central do sistema) e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal.

     

    A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda (órgão central) que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.

  • MPOG possui competência legal em matéria orçamentária e a realiza através do SOF.

  • GAB: CERTO

    QUE QUESTÃO BONITA;KKKK

     

  • LEI Nº 10.180/2001

    Art. 4º

    § 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    *Lembrando que o MPOG (Órgão Central) agora é Ministério da Economia, porém a Lei 10.180 não foi atualizada!

  • O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, é responsável pela orientação normativa aos órgãos setoriais e específicos, às unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas aos ministérios, e às unidades responsáveis pelos orçamentos de outros poderes.

  • Atualmente é o Ministério da Economia, como órgão central do SPOF


ID
1692862
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, no tocante às suas finalidades.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

     

    I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;

    II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

    III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;

    IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;

    V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;

    VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;

    VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;

    VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

    IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.

     

     

    Fonte: Lei 10.180

  • GABARITO LETRA D

     

    Letra D não se encontra dentro do rol de FINALIDADES do SPOF

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, LEI 10.180/2001

     

                  Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

                  I - formular o planejamento estratégico nacional;

                  II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento

                  econômico e social;

                  III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos

                  anuais;

                  IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

                  V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

                  visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas,

                  nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • LEI 10180


    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.  




  • O concursando mata essa questão decoreba com o seguinte macete:

    Pelo verbo:

    3 x FORMULAR

    GERENCIAR

    PROMOVER


ID
1731808
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que indica uma finalidade que não pertence ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.180/01


    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.



    gab: D



ID
1791103
Banca
IDECAN
Órgão
INMETRO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A) 

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Complementado a colega Vanessa IP, a questão refere-se a lei 10.180/01(Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal) Embora, sabendo da autonomia dos Entes federativos, dá pra achar a ERRADA por eliminação 

    (Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal   letra A Formular o planejamento estratégico municipal.


    bom estudo a todos !

  • O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal

    a) Formular o planejamento estratégico municipal.

  • Formular o planejamento estratégico nacional.


ID
1802893
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o Sistema de Administração Financeira Federal, de acordo com a Lei nº 10.180/2001, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo o colega Eduardo,
    a questão trata do Sistema de Administração Financeira Federal e não do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:
    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
    II - órgãos setoriais.

    Resposta: Letra D

  • Sobre o Sistema de Administração Financeira Federal, de acordo com a Lei nº 10.180/2001, assinale a afirmativa incorreta.

     

    d) Tem como órgão central a Casa Civil da Presidência da República. GABARITO

    __________________________________________________________________________________________________

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

     

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

     

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

  •  a) Correta. O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e da despesa públicas. 

    b) Correta. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira 

    c) Correta. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central, e os órgãos setoriais, que são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. 

    d) É a incorreta. O Sistema de Administração Financeira Federal tem como órgão central a Secretaria do Tesouro Nacional.

     e) Correta. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal, entre outros, zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional. Resposta: Letra D 

    Estratégia C.


ID
1821193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos órgãos que compõem o sistema de planejamento e orçamento federal no Brasil, bem como de suas atribuições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    L10.180, Art. 4º § 1oOs órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.


    B) CORRETA.

    L10.180, Art. 4º § 5oO órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.


    C) ERRADA.

    Decreto 8.189-2014

    Art. 20. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;


    Obs: Vale lembrar que a coordenação do Orçamento de INVESTIMENTO cabe à DEST(Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), e não à SOF!


    D) ERRADA.

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e


    E) ERRADA.

    L10.180, Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;


    Fontes:

    - Lei 10.180-01

    - MTO-2016

    - Decreto 8.189-14

  • Acho estranho a questão não mencionar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  • Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

  • Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

    Então a alternativa A está ERRADA pois apresenta os órgãos setoriais ao invés dos específicos, aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, que é o MPOG.

     

    Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

  • A) São os órgãos setoriais.

    B) GABARITO

    C) São competências das unidades responsáveis pelo orçamento.

    D) Cabe à SOF - Secretaria de Orçamento Federal

    E) O órgão central do referido sistema é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    [Lembrando que em 2019 este o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foi incorporado ao Ministério da Economia.]

  • Essa questão exigiu conhecimentos da literalidade da Lei 10.180/01. Vamos então analisar cada uma das alternativas:

    a) Errada. Na verdade, esses são os órgãos setoriais do sistema de planejamento e orçamento federal. Observe (Lei 10.180/01):

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    b) Correta, de acordo com o § 5º do artigo 4º da Lei 10.180/01:

    § 5º O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.

    c) Errada. Essa, na verdade, é uma competência da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que é um órgão específico (e não um órgão setorial) do sistema de planejamento e orçamento federal. Confira aqui no Decreto nº 9.035/17:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    d) Errada. Essa atribuição é das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento, observe:

    Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento: (...)

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    e) Errada. O órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

    “Mas, professor, o MPOG não existe mais!”

    Mas é assim que está escrito na lei e é assim que virá escrito na sua prova!

    Confira (Lei 10.180/01):

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    Gabarito: B

  • LETRA B

  • Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

  • Hoje, em 2021, a alternativa E estaria correta, uma vez que o Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia) absorveu as competência do MPOG.


ID
1879807
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual dos itens abaixo NÃO é uma das finalidades expressas em Lei, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: 

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional; / item b

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; / item c

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal; / item d

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Lei 10.180/2001

    Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    (  )

    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

  • Gab A

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por FINALIDADE

    SIGLAS

    I - planejamento estratégico F+P+O

    II - planos nacionais, setoriais e regionais/econômico e social; F+P+O

    III - plano plurianual/diretrizes orçamentárias/orçamentos anuais; F+P+O

    IV - planejamento e orçamento F+P+O

    V - articulação/compatibilização F+P+O

  • talking heads: FoFoFoProGe


ID
1882918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.180/2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, julgue o item que se segue.

Considere que uma unidade do Sistema de Controle Interno de uma entidade de ensino tenha divulgado que executou 30% das obras de um prédio para abrigar novos cursos e que despendeu 40% das dotações orçamentárias destinadas à construção desse prédio. Nessa situação, ao fornecer tais informações sobre a situação físico-financeira do projeto, essa unidade agiu de acordo com suas competências legais, próprias dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.180

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;

     

    CERTA.

  • GABARITO CERTO

  • FOI INEFICIENTE MAS TA CORRETO.

    Lei 10.180

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;

     


ID
1904263
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à execução do orçamento público, analise as proposições a seguir.


I. É irregular a emissão de prévio empenho de valor insuficiente para suprir a despesa correspondente.

II. A Administração não deve inscrever diárias em Restos a Pagar, uma vez que, por suas próprias características, estas devem ser pagas no exercício de competência.

III. A Administração somente deve inscrever em Restos a Pagar as despesas para cujos valores exista disponibilidade de caixa, como forma de se adequar ao disposto no princípio do equilíbrio fiscal, inserido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

IV. A comprovação das despesas realizadas por meio de suprimento de fundos pode ser efetuada com as chamadas “notas de balcão”.

V. Na fase da liquidação, pode a Administração atestar a execução de despesa pública unicamente por meio de visita aos locais de execução dos serviços.


Estão CORRETAS apenas as proposições que constam nos itens

Alternativas

ID
1920529
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Jaboticabal - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: 

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.

    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

  • Questão desatualizada! O Art. 3 da LRF foi vetado.

  • GABARITO LETRA A

     

    Battousai Consurseiro, o art. 3º em questão, não é o da LRF, mas da lei 10.180/2001 que disciplina o SPOF

     

    FUNDAMENTO: ART. 3º, LEI 10.180/2001

     

                               Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende

                               as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos,

                               programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

  • Caio Victor,

    Essa questão foi baseada na Lei 10.180/2001 e não na LRF.

  • Art. 3 º  O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.


ID
1920532
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Jaboticabal - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Integram o Sistema de Administração Financeira Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

  • Complementando a explicação da Vanessa, a base legal citada por ela está na seguinte lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10180.htm

  • O BACEN NÃO É UM ÓRGÃO,SÓ AI JÁ DA PARA MATAR A QUESTÃO

  • O BACEN NÃO É UM ÓRGÃO,SÓ AI JÁ DA PARA MATAR A QUESTÃO


ID
1939966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de finanças públicas e orçamento público, julgue o item a seguir.

A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita após a definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com o MTO, a revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Ainda de acordo com o MTO a revisão da estrutura prográmatica será realizada após a definição das macrodiretrizes, que é realizada com o apoio dos órgãos setoriais.

  • ERRADA.

    Essa revisão deve ser feita ANTES da definição e da divulgação dos limites das propostas setoriais.

  • ERRADA

    Segundo o MTO 2015 (pág. 75), as etapas do processo de elaboração do orçamento são:

    1. Planejamento do Processo de Elaboração;

    2. Definição de Macrodiretrizes;

    3. Revisão da Estrutura Programática;

    4. Avaliação da NFGC* para a Proposta Orçamentária;

    5. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    6. Captação da Proposta Setorial;

    7. Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    8. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    9. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    10. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • Errada. A revisão vem antes. É a terceira fase. No MTO 2016, essas informações estão na página 88.

    Questão parecida, vejam:

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Julgue o item a seguir, referentes a administração orçamentária.

    Caso o processo orçamentário de determinado ente público se encontre na fase de definição dos limites para as propostas setoriais, a fase de revisão da estrutura programática já terá sido executada. (certo)

  • A Revisão não é obrigatória.

    Para que ela ocorra é necessário que haja interesse e autorização do poder executivo.

    Augustinho Paludo 4 edição pg 108.

    Parei de ler no deve.

  • Para complementar: NFGC significa "Necessidade de Financiamento do Governo Federal". (Lista de Siglas, P. 9, do MTO/2017).

  • Gabarito: Errado

     

    Segundo o Atual MTO - 2018

     

    As etapas do processo de elaboração são:


    1ª - lanejamento do Processo de Elaboração;

    2ª - efinição de Macrodiretrizes;

    3ª - evisão da Estrutura Programática;

    4ª - valiação da NFGC para a Proposta Orçamentária;

    5ª - studo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    6ª - Ca ptação da Proposta Setorial;

    7ª -  Aná lise e Ajuste da Proposta Setorial;

    8ª -  Fecha mento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    9ª -  Ela boração e Formalização da  Men sagem Presidencial e do PLOA;

    10ª - Ela boração e Formalização de Informações  Complementares ao PLOA.

     

    Logo, a revisão da estrutura programática deve ser feita antes da definição e divulgação de limites para a proposta setorial.

     

    É complicado lembrar, então fiz esse mnemônico PDRAE CANA FECHA ELA MEN, ELA   talvez possa ajudar alguém, hahaah, bons estudos!

     

     

     

  • Mto 2018 - página 82
  • Não dá para decorar tanta coisa! Mas vamos pensar: não faz sentido vc divulgar os limites das propostas antes de fazer a revisão da estrutura. da estrutura do programa. Além do mais a revisão não é obrigatória, e na questão o cespe coloca "dever ser feita".

  • Segundo o Atual MTO - 2019

     

    Segundo o MTO 2019 (pág. 80), as etapas do processo de elaboração do orçamento são:


    1.      Planejamento do Processo de Elaboração;

    2.      Definição de Macrodiretrizes;

    3.      Revisão da Estrutura Programática;

    4.      Elaboração da Pré- Proposta ( Novidade da MTO 2019)

    5.      Avaliação da NFGC* para a Proposta Orçamentária;

    6.      Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    7.      Captação da Proposta Setorial;

    8.      Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    9.      Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    10.  Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    11.  Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.



  • ERRADA .. .

    as etapas do processo de elaboração do PLOA são:

     

    Planejamento do Processo de Elaboração;

     

    Definição de Macrodiretrizes;

     

    Revisão da Estrutura Programática;

     

    Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária;

     

    - Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

     

    Captação da Proposta Setorial;

     

    Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

     

    - Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

     

    - Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do PLOA;

     

    - Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

     

     

    OUTRAS QUESTÕES  : 

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG - Durante o processo de elaboração orçamentária, a revisão da estrutura programática do orçamento depende da definição prévia das macrodiretrizes. C

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN- A revisão da estrutura programática somente pode ocorrer depois da definição das macrodiretrizes de governo. C

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO - Caso o processo orçamentário de determinado ente público se encontre na fase de definição dos limites para as propostas setoriais, a fase de revisão da estrutura programática já terá sido executada. C

  • Gab. Errado (deve ser feita antes)

    A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita após a definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

  • Fizeram de propósito pra pegar o bizu PEDREA E CAFEE. Entender é o melhor negócio

  • A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita após (ANTES) a definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

  • Colega, Ítalo, no seu esquema faltou a 4a Etapa "Elaboração de Pré-proposta") (P-D-R-E-A E-C-A F-E-E)

    Fonte: MTO-2020, pág. 116 de 210.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    Realmente é muito difícil decorar tanta coisa, uma dica que dou e que utilizava quando não entendia muito bem a matéria ou estava no início, é decorar os 3 primeiros, se a banca cobrar fora dessa ordem - como ela sempre faz - você já conseguirá diferenciar. Aos poucos a gente consegue assimilar tudo e acaba ficando legal.

    Bons estudos!

  • Uauu!! Que questão difícil!!!!

  • PDRA E CAFEE

  • Palavras-chave

    1ª Etapa - Planejamento

    2ª Etapa - Macrodiretrizes

    3ª Etapa - Estrutura Programática

    4ª Etapa - Pré-Proposta

    5ª Etapa - Necessidades de Financiamento do Governo Central

    6ª Etapa - Limites

    7ª Etapa - Proposta

    8ª Etapa - Ajuste de Proposta

    9ª Etapa - Consolidação da Proposta

    10º Etapa - Msg Presidencial

    11º Etapa - Info Complementares

  • De acordo com o MTO, essas são as etapas do processo de elaboração da proposta orçamentária:

    Planejamento do Processo de Elaboração;

    Definição de Macrodiretrizes;

    Revisão da Estrutura Programática;

    Elaboração de Pré-proposta;

    Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária; (NFGC: Necessidade de Financiamento do Governo Federal);

    Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    Captação da Proposta Setorial;

    Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    10ª Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    11ª Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

    A Revisão da Estrutura Programática deve ser feita ANTES (e não após) a etapa de Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial. Por esse motivo a questão ficou errada!

    MTO (Edição 2020)

    Disponibilizada em 18 de Agosto de 2020

    Na boa, quem consegue decorar esse troço já merece a vaga, PQP!

  • A etapa: do planejamento; macro; revisa; o pré; avalia; o estudo; setorial; e ajusta; o fechamento; da mensagem; ao PLOA.

    Errado

    O estudo/definição é após a revisão.

  • De acordo com o MTO, essas são as etapas do processo de elaboração da proposta orçamentária:

    1ª Planejamento do Processo de Elaboração;

     Definição de Macrodiretrizes;

     Revisão da Estrutura Programática;

    4ª Elaboração de Pré-proposta;

     Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária; (NFGC: Necessidade de Financiamento do Governo Federal);

    6ª Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

     Captação da Proposta Setorial;

    8ª Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

     Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    10ª Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    11ª Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

    Revisão da Estrutura Programática deve ser feita ANTES (e não após) a etapa de Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial. Por esse motivo a questão ficou errada!

    MTO (Edição 2020)

  • ETAPAS

    Planejamento do Processo de Elaboração

    Definição de Macrodiretrizes

    Revisão da Estrutura Programática

    Elaboração da Pré-proposta

    Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    Captação da Proposta Setorial

    Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do PLOA

    Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA


ID
1957333
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A questão refere-se ao texto abaixo.

     “O controle pelo Estado ocorre de várias formas com atuação sobre as entidades do mercado, da sociedade e sobre as organizações do Estado. Nesse caso, do controle do Estado pelo Estado, essa atuação ampla é efetivada pelo ordenamento jurídico brasileiro, definida a separação dos poderes e a sua independência, conforme previsto no artigo 2º da Constituição da República Federativa de 1988 (CF/88)”.

MALMEGRIN, M. L. Gestão operacional / Maria Leonídia Malmegrin. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2010. 200p.

Dadas as afirmativas abaixo,

I. O Sistema de Controle Externo foi instituído pela Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que organizou sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.

II. O Sistema de Controle Externo do Poder Executivo Federal, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização, visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

III. De acordo com a Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, o Sistema de Controle Interno Federal foi estruturado em: Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central, pertencente, na época, à estrutura do Ministério da Fazenda; e órgãos setoriais de controle, que eram criados em cada um dos órgãos do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.

IV. Posteriormente à institucionalização do Sistema de Controle Externo, em 2001, foi criada a Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e integrada à estrutura da Presidência da República por meio da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • I. O Sistema de Controle Interno foi instituído pela Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que organizou sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.

    II. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização, visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • cai na pegadinha...uauaua

  • Lei 10.180/2001

    Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central;

    II órgãos setoriais. 

  • Gab A

    Apenas item III Controle interno correto

    A lei é pequena não retrata sobre as demais.

  • Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.


ID
1961086
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual das ações é relativa à execução de um orçamento de custeio?

Alternativas
Comentários
  • Despesa Corrente
    despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades.

    B)

  • qual erro da D

  • Não consegui ver o erro da D.

  • D) Contratação de serviços de reforma dos canos de interligação.

    Pessoal, o item pergunta sobre despesa de custeio. Reforma não entra.

  • CUSTEIO = ENVOLVE TERCEIRIZAÇÃO

  • Lei 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:      

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Entendo que D também está correta, pois a despesa é empregada para fazer a manutenção dos canos de interligação - serviços anteriormente criados.


ID
1999342
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade

I - formular o planejamento estratégico nacional;

II- realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas.

III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal;

VI - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a II é uma finalidade do IF; correto?

  • E IF seria o q, Marco almeida?
  • Lei 10.180/01

     

    TÍTULO II

    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    CAPÍTULO I

    DAS FINALIDADES

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

     

    Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

     

    gab: E

  • INSTITUTO FEDERAL

  • II- realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas. É COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO.


    Na lei tem as competências do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e tem as seções que dizem respeito às atividades das unidades de planejamento E de orçamento. Tem que tomar cuidado com isso.



  • Um bizu que vi aqui no QC e compartilharei com vocês.

    As finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) contêm os seguintes verbos:

    3x Formular;

    1x Gerenciar;

    1x Promover.

    Não precisa decorar todas as frases, basta saber esses verbos. Pelo menos funciona para mim.

  • Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • 3F GP

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     


ID
2031586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

Entre as finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal inclui-se a formulação do planejamento estratégico nacional.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 2º, I da Lei 10.180/01, o sistema de planejamento e orçamento federal tem a finalidade de formulação do planejamento estratégico nacional.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO: CERTO

     

    "De acordo com o art. 2º, I da Lei 10.180/01, o sistema de planejamento e orçamento federal tem a finalidade de formulação do planejamento estratégico nacional.

    Resposta: Certo"

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO CERTO:

    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    CAPÍTULO I

    DAS FINALIDADES

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

  • Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • CERTO

     

    Lei 10.180/2001

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Certo: Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
    I formular o planejamento estratégico nacional;
    II formular
    planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
    III formular
    o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
    IV gerenciar
    o processo de planejamento e orçamento federal;
    V promover
    a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de
    normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal

  • CERTO

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • GABARITO CERTO:

    DAS FINALIDADES

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • MACETE = "PODE SER" 


    Vulgo PODC:
    P - Planejamento
    O- Organização
    D- Direção
    C- Controle 

  • CERTO.

    LEI 10180

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Somente a nível de complementação, a lei falada pela colega Vanessa é a LEI N° 10.180/01

  • Somente a nível de complementação, a lei falada pela colega Vanessa é a LEI N° 10.180/01

  • Será que a formulação do planejamento estratégico nacional é mesmo uma das finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal?

    Bom, para início de conversa, a formulação do planejamento estratégico nacional tem muito a ver com a elaboração e aprovação do orçamento, não acha?

    É assim que nós temos que pensar, porque as atividades de:

    ·        Autorização/elaboração ficam a cargo do sistema de planejamento e de orçamento federal,

    ·        Execução ficam a cargo do sistema de administração financeira federal,

    ·        Contabilização ficam a cargo do sistema de contabilidade federal; e

    ·        Controle ficam a cargo do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.

    Mas nessa questão aqui estava fácil de identificar: a formulação do planejamento estratégico nacional só pode estar no sistema de planejamento e de orçamento federal, não é? Olhe para a palavra “planejamento” no nome do sistema!

    E para confirmar isso, basta dar uma olhadinha na lei 10.180/01:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    Gabarito: Certo

  • Lei 10.180/2001

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

  • Art. 2  O SPOF tem por finalidade:

    formular o planejamento estratégico nacional;

    formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    formular o PPA, LDO e LOA;

    gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    promover a articulação com os Estados, o DF e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Questão exige do candidato conhecimento da Lei n.º 10.180/2001, que é a lei que, organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    O art. 2º da lei dispõe:

    “Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal."


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2081644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D: 

    A respeito do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), assinale a opção correta.

    A) Apesar de algumas entidades estatais receberem recursos públicos destinados à aplicação em investimentos, essas empresas não possuem acesso ao SIOP para acompanhamento da execução orçamentária.

    Todas as entidades integrantes do Orçamento Geral da União possuem acesso ao SIOP para acompanhamento da execução orçamentária e do envio da sua proposta.

    B) O SIOP–Legis disponibiliza relatórios que permitem aos servidores o acompanhamento da execução orçamentária do ano corrente.

    O SIOP-Legis não disponibiliza relatórios sobre a execução orçamentária, mas atos normativos, atos administrativos, legislações e jurisprudências relacionados ao tema orçamento público.

    C) O sistema em questão é utilizado pelos servidores da administração pública das áreas de orçamento, finanças, compras públicas e controle, com previsão de acesso aos cidadãos, desde que solicitado formalmente e com fundamento na lei de acesso à informação.

    O acesso do cidadão ao SIOP não se dá somente pela Lei de Acesso à Informação. Existe o módulo SIOP – Acesso Público o qual é possível se fazer consultas de dados orçamentários diretamente nas bases de dados do SIOP.

    D ) O referido sistema pode ser utilizado para facilitar o processo de elaboração tanto da lei de diretrizes orçamentárias como da lei orçamentária anual.

    Exato. Esse sistema informatizou o processo de elaboração da LDO, LOA e PPA.

    E )Uma das limitações do SIOP–Gerencial, que fornece robusta base de dados para subsidiar decisões gerenciais, é disponibilizar somente a relação de valores referentes aos anos corrente e anterior.

    Além dos valores do exercício corrente a anterior, o SIOP-Gerenvial também disponibiliza os valores do Projeto da LOA do exercício seguinte.

    Resposta: letra D

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-do-tcepr-afo-administracao-recurso/

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    A) Todas as entidades integrantes do Orçamento Geral da União possuem acesso ao SIOP para acompanhamento da execução orçamentária e do envio da sua proposta.

     

    B) O SIOP-Legis não disponibiliza relatórios sobre a execução orçamentária, mas atos normativos, atos administrativos, legislações e jurisprudências relacionados ao tema orçamento público.

     

    C) O acesso do cidadão ao SIOP não se dá somente pela Lei de Acesso à Informação. Existe o módulo SIOP – Acesso Público o qual é possível se fazer consultas de dados orçamentários diretamente nas bases de dados do SIOP.

     

    D) Resposta. Exato, esse sistema informatizou o processo de elaboração da LDO, LOA e PPA.

     

    E) Não disponibiliza somente a relação de valores referentes aos anos corrente e anterior. O SIOP-Gerencial também disponibiliza os valores do Projeto da LOA do exercício seguinte.

  • Sobre a letra E:

    o SIOP-Gerencial também disponibiliza os valores do exercício do Projeto da LOA:

    - Anterior

    - Corrente

    - Seguinte

     

  • LETRA D

  • A respeito do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), assinale a opção correta.

    a) [E] Apesar de algumas (todas) entidades estatais receberem recursos públicos destinados à aplicação em investimentos, essas empresas não possuem acesso ao SIOP para acompanhamento da execução orçamentária.

    b) [E] O SIOP–Legis (não) disponibiliza relatórios que permitem aos servidores o acompanhamento da execução orçamentária do ano corrente.

    c) [E] O sistema em questão é utilizado pelos servidores da administração pública das áreas de orçamento, finanças, compras públicas e controle, com previsão de acesso aos cidadãos, desde que solicitado formalmente e com fundamento na lei de acesso à informação. (não se dá somente pela Lei de Acesso à Informação).

    d) [C] O referido sistema pode ser utilizado para facilitar o processo de elaboração tanto da lei de diretrizes orçamentárias como da lei orçamentária anual.

    o SIOP informatizou o processo de elaboração da LDO, LOA e PPA.

    e) [E] Uma das limitações do SIOP–Gerencial, que fornece robusta base de dados para subsidiar decisões gerenciais, é disponibilizar somente a relação de valores referentes aos anos corrente e anterior (também do exercício seguinte).

  • Para quem quiser ver na prática segue o link do Siop- acesso ao público.

    https://www1.siop.planejamento.gov.br/acessopublico/?pp=acessopublico


ID
2102209
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere:
I. Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social.
II. Realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas.
III. Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária.
Segundo a Lei nº 10.180/01, essas ações são de competência, respectivamente, das unidades responsáveis pelas atividades de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    Lei 10180/01

    Art. 7º​ Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

     

    Art. 8º - Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

  • MACETE: Nas competências das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento sempre constarão as expressões "ORÇAMENTO/ORÇAMENTÁRIO".

     

    Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.

     

    Já nas competências das unidades responsáveis pelo planejamento nenhuma competência conterá as expressões "ORÇAMENTO/ORÇAMENTÁRIO".

     

    Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

  • Excelente macete, André!

  • Tinha que ser André.

  • de grande valia andré

  • Excelente dica André. Estava tentando identificar como diferenciar os dois pontos, aí vc trouxe o que eu precisa. Parabéns por compartilhar.

  • Gente que traz macetes como o de André nem gente é... é anjo que merece a nomeação imediata!

  • Vamos primeiro tentar resolver a questão pela dica que nós passamos?

    Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: está relacionado a atividades de

    orçamento e planejamento. Portanto, se você perceber que a questão versar sobre

    execução orçamentária, classificações orçamentárias, elaboração, implementação e

    supervisão dos orçamentos, planos e programas, então ela está falando sobre o

    Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Associe ao orçamento público;

    Sistema de Administração Financeira Federal: está relacionado ao equilíbrio

    financeiro do Governo Federal, a atividades de programação financeira da União, a

    direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional.

    Portanto, se a questão versar sobre equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional, haveres

    financeiros e mobiliários, programação financeira, dívida, operações de crédito, então a

    questão está falando sobre o Sistema de Administração Financeira Federal. Associe a

    dinheiro.

    Então vamos analisar os itens:

    I. Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de

    desenvolvimento econômico e social. Isso está nos cheirando a planejamento.

    II. Realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas. Esses

    estudos e pesquisas estão muito relacionados ao planejamento, você não acha? Se estamos

    querendo essas informações socioeconômicas e análises de políticas públicas, é porque

    precisaremos delas para planejar e realizar alguma coisa...

    III. Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes

    orçamentárias e da lei orçamentária. Opa! Estão falando de orçamento aí? LDO e LOA? Isso está

    parecendo ser atividade de orçamento.

    E pronto! Só com isso já chegamos ao nosso gabarito: alternativa B.

    É assim que nós recomendamos que você resolva a questão na prova, mas é claro que ajuda

    se você tiver memorizado a legislação, não é?

    Então vejamos:

    O item I está aqui:

    Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de

    desenvolvimento econômico e social;

    Item II, aqui:

    Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento: (...)

    VII - realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas;

    E o item III está aqui:

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes

    orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da

    seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    Gabarito: B

  • OBRIGADO, ANDRÉ LS.

  • Gente, a dica é muito boa mas prestem atenção que existe uma exceção. Lembrem-se que o PPA envolve diretrizes, objetivos e metas, que são assuntos típicos da atividade de planejamento. O mesmo vale para a parte da LDO que trata de metas e prioridades.


ID
2117548
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o produto final do processo orçamentário, coordenado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Analise os itens abaixo e assinale a opção correta.
I. A função orçamentária é contínua, dinâmica e inflexível e, portanto, é composta por complexos arcabouços institucionais, legais e técnicooperacionais.
II. É premissa da SOF, para nortear a elaboração da proposta orçamentária, enfatizar a análise da finalidade do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação.
III. É possível afirmar que dentre as competências da SOF, no processo orçamentário anual, compreende: planejar a elaboração do orçamento e definir diretrizes gerais para o processo orçamentário.
IV. A SOF coordena a elaboração da proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios, os órgãos orçamentários do Poder Legislativo e Executivo, e também o MPU (Ministério Público da União).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D) Para o professor Aliomar Baleeiro, o Orçamento Público “é o ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo por um certo período e, em pormenor, às despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica do País, assim como a arrecadação das receitas criadas em lei”.3
    Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos”.4
    Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).

  • D. os itens II e III estão corretos.

     II. É premissa da SOF, para nortear a elaboração da proposta orçamentária, enfatizar a análise da finalidade do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação.

    III. É possível afirmar que dentre as competências da SOF, no processo orçamentário anual, compreende: planejar a elaboração do orçamento e definir diretrizes gerais para o processo orçamentário.

    ERRADAS

     I. A função orçamentária é contínua, dinâmica e FLEXÍVEL ..(ERRADA)

    IV. A SOF coordena a elaboração da proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios, os órgãos orçamentários do Poder Legislativo e Executivo, e também o MPU (ERRADA)

  • Lei 10.180

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade.

    Creio que a III ficou errada porque não incluiu o Poder Judiciário. A SOF coordena a elaboração orçamentária dos três poderes.


ID
2134315
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 e alterações, o Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira, possuindo como órgão central

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

    § 2o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.

    § 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

     

  • ÓRGÃOS CENTRAIS DE CADA SISTEMA



    -> Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)

    -> Sistema de Administração Financeira Federal: Secretaria do Tesouro Nacional

    -> Sistema de Contabilidade Federal: Secretaria do Tesouro Nacional

    -> Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: Secretaria Federal de Controle Interno



ID
2134327
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 e alterações, compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B = 

    CAPÍTULO I

    DAS FINALIDADES

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • a) Errada

    Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;

     

    b) Correta.

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.

     

    c) Errada

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

     

    d) Errada.

    Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    VI - elaborar os Balanços Gerais da União;

     

    e) Errada.

    Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;

  • LEI 10.180/2001

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União. (LETRA B CORRETA)

    Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União; ( LETRA A INCORRETA)

    II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal; (LETRA C INCORRETA)

    VI - elaborar os Balanços Gerais da União; ( LETRA D INCORRETA)

    VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional; (LETRA E INCORRETA)

    AS LETRAS A,C,D e E estão incorretas por se tratarem do art.18 ao invés do art.24 que tem relação com a pergunta da questão.

  • falou em controle social pensei no coroné "TIRO" gomes vulgo :sardinha

  • Falou em ATOS E FATOS, BALANÇOS DA UNIÃO, PLANO DE CONTAS ÚNICO DA UNIÃO E TOMADA DE CONTAS é tudo competência do SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL (SCF).


ID
2354956
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 10.180/2001, em seu Artigo 2º, determina que o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

    Pessoal, cuidado. Esta questão pode virar tendêncio "Sapatinho Prateado" e "Preenchimento Labial" dos concursos de  2017|2018.

  • Gabarito: b

    formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Finalidades do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal: são 5.

    Dica: Se não for prova do CESPE (Cebraspe), decore os verbos:

    - Formular (3x)

    - Gerenciar (1x)

    - Promover (1x)

     

    Obs.: Muitas vezes o CESPE (Cebraspe) substantiva o verbo...exemplo: formular vira formulação; gerenciar vira gerenciamento; e promover vira promoção.

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
    I - formular o planejamento estratégico nacional;
    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de
    normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

    Se você soubesse os verbos iniciais, você poderia matar a questão só batendo o olho. Sobra só a letra B. 

    As demais alternativas traem atividades realizadas no âmbito desse sitema.

  • Gab B

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - planejamento estratégico

    II - planos

    III - plano plurianual

    IV - processo de planejamento

    V - articulação/compatibilização 

  • Gab. B

    Art. 7 Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; A

    B - Basta ler os comentários anteriores.

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; C

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; D

    Dica:

    > O SPOF tem a função macro quanto ao planejamento e orçamento: formula e gerencia o PPA, LDO e o PPA

    > Unidades de planejamento: executa e elabora os planos-projetos-programas-estudos (as quatro últimas são palavras chaves)

    > Unidade de Orçamento: tudo relacionado ao orçamento. Acompanhar-avaliar-coordenar-consolidar-classificações do orçamento.

  • Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Questão sobre o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF), conforme a Lei n.º 10.180/2001.

    No contexto de AFO, o SPOF compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. A Lei n.º 10.180/2001 define quais são as atividades que competem as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento (elaborar planos e programas de desenvolvimento, coordenar a elaboração dos projetos de lei do PPA, etc.) e quais são as atividades de orçamento (coordenar a os projetos de lei orçamentária e diretrizes orçamentárias, aperfeiçoar o processo orçamentário, etc.).

    Atenção! Além dessa divisão entre atividades de planejamento e orçamento, outro ponto da lei que costuma ser cobrado em prova é a diferença entre as finalidades do SPOF e as competências das unidades responsáveis pelas atividades.

    As finalidades do sistema têm caráter mais estratégico, enquanto que as competências das unidades responsáveis são mais operacionais/táticas.

    Infelizmente, não existe um caminho fácil para responder à questão com precisão. É necessário conhecer a literalidade. Mas eu posso dar uma dica para facilitar o aprendizado e o decoreba.

    Dica! Grave os três verbos que compõem as finalidades do SPOF: formular, gerenciar e promover. O que for diferente disso tem grandes chances de ser uma competência das unidades.

    Feita toda a revisão, podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. Essa é uma competência das unidades responsáveis pelo planejamento, conforme Lei n.º 10.180/2001:

    “Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;"

    B) Certa. A alternativa expressa as finalidades do SPOF, conforme Lei n.º 10.180/2001:

    “Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal."

    C) Errada. Essa é uma competência das unidades responsáveis pelo planejamento, conforme Lei n.º 10.180/2001:

    “Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;"

    D) Errada. Essa é uma competência das unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento, conforme Lei n.º 10.180/2001:

    “Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;"


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2505808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

            I - formular o planejamento estratégico nacional;

            II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; GABARITO

            III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

            IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

            V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

     

  • Gabarito: letra a)

     

    Segundo a Lei 10.180/2001:

    Art. 2o. O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal. 

     

    Fonte: MTO 2017, disponível em: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2017-1a-edicao-versao-de-06-07-16.pdf

     

  • Pra mim a questão deveria ser anulada por ter duas resposta, pois, segundo o art. 2º da lei 10.180/2001, V, o sistema de Planejamento e de orçamento Federal tem também por finalidade a articulação com Estados, DF e Municípios[...]. A pergunta é: "a articulação de quem com esses entes?" Claro que da União, pois se trata de um plano Federal! O fato do item C está incompleto, por não cita o DF, não o invalida. Essa é minha opinião 

    .

  • questão anulada

    23 A  ‐  Deferido com anulação A omissão do termo “Distrito Federal” na opção em que consta “promover a articulação entre a União, os estados e os municípios, visando à compatibilização de normas” tornou ambígua a opção apontada como gabarito. 

  • Vou começar logo dizendo que essa questão foi anulada!

    Eis a justificativa da banca: a omissão do termo “Distrito Federal” na opção em que consta “promover a articulação entre a União, os estados e os municípios, visando à compatibilização de normas” tornou ambígua a opção apontada como gabarito.

    A banca estava se referindo à alternativa C.

    Preliminarmente, o gabarito era a alternativa A, que está indiscutivelmente correta, pois é a cópia da Lei 10.180/01. Veja:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade: (...)

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    Agora vejamos o inciso V desse mesmo artigo:

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    Compare com a alternativa C. Encontrou a diferença? Até já deixei marcado para você...

    Então, preliminarmente a banca disse que a alternativa C estava incorreta, provavelmente porque omitiu o termo “Distrito Federal”. Muita gente entrou com recursos, alegando que isso não é motivo para considerar o item incorreto, até porque muitas vezes o termo “Estados” já inclui o Distrito Federal, como acontece na própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), observe:

    Art. 1º, § 3º Nas referências: (...)

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    A banca acatou os recursos. E, com duas alternativas corretas, a solução foi anular a questão.

    As demais alternativas estão mesmo incorretas. Acompanhe na Lei 10.180/01:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional; (alternativa B)

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; (alternativa E)

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal; (alternativa D)

    Gabarito: ANULADA


ID
2522089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundamentos da gestão financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR: CERTA

    CABE RECURSO: ERRADA

    Todos os Poderes possuem órgãos setoriais. Há, por exemplo, o órgão 01000 – Câmara dos Deputados, o órgão 02000 – Senado Federal e o órgão 03000 – Tribunal de Contas da União, conforme disponibilizado na página 120 do Manual Técnico de Orçamento – 2017.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

  • Certo?

     

    L10180

     

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

     

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

     

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

     

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

     

    § 5o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.

     

  • Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

     

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

     

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

     

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10180.htm

  • Pela lei, tudo isso não faz parte do Poder Executivo?

     

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    Todos os citados acima pertencem ao Poder Executivo.

     

    Qual o erro da questão? Não entendi.

     

    Esse exemplo 01000 não é o classificação institucional da despesa, formado pelo órgão orçamentário (2 primeiros dígitos) e Unidade orçamentária (três últimos dígitos)?

  • Vamos botar a fonte do que pesquisamos?

     

    31 O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

     

    GABARITO PRELIMINAR: CERTA

    CABE RECURSO: ERRADA

    Todos os Poderes possuem órgãos setoriais. Há, por exemplo, o órgão 01000 – Câmara dos Deputados, o órgão 02000 – Senado Federal e o órgão 03000 – Tribunal de Contas da União, conforme disponibilizado na página 120 do Manual Técnico de Orçamento – 2017.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

  • Pela lei o único que é do executivo e o sistema de controle interno. Então, acho que cabe recurso 

  • indicar para comentario!

  • O gabarito definitivo da Cespe classificou este item como certo.

     

    Com base nisso, podemos concluir que a banca seguiu a literalidade da Lei 10.118/01 a qual, no § 1o, dispõe: Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. 

     

    Espero ter ajudado. :)

  • Rapaz, que questão difícil!

  • A questão foi retirada da Lei 10.180/2001 que organiza e disciplina o sistema de planejamento e orçamento federal. A Lei listou os órgãos setoriais do sistema:

     

    Art. 3º - § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    Todos os órgãos citados pela lei como setoriais são do Poder Executivo. Por isso o CESPE considerou a questão como certa.

    Porém, existem órgãos setoriais em todos os Poderes, MPU e TCU. Dessa forma, o gabarito da questão deveria ter sido alterado para errado.

     

    Infelizmente o CESPE manteve o gabarito, provavelmente baseado na literalidade da Lei.

     

    Gabarito: Certo

     

    Comentário Felipe Rios.

  • Orgãos setoriais, segundo o Cespe: Presente somente no Poder Executivo.

  • Palhaçada essas bancas.... No mínimo deveria dizer que a questão se baseia na Lei 10.180...

  • O problema aqui foi não ter mencionado a referida lei 10.180, alguém sabe se na prova o enunciado era um pouco diferente? (só se tiver um enunciado geralzão na prova, elencando a lei também, aí sim, mas se for assim, o qc redigiu errado, se o erro foi deste, claro)

    Pelo jeito que a questão foi redigida abre dúbia margem de interpretação, pois sim, o EXECUTIVO tem o MPOG que cuida de toda a parte orçamentária, digamos. Em contrapartida, os demais poderes/mp/TCs possuem seus órgãos setoriais, suas unidades orçamentárias. E aí, onde foram parar? Extintos por causa da crise?? Por favor, né, cespe!!!!


    GAB CERTO cogitável.

  • GABARITO: CERTO.

     

    SE NO EDITAL CONSTA "Sistema de planejamento e de orçamento federal", então poderá cair sim a Lei Lei 10.180/2001. OK

     

    - A questão NÃO está falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais.

    - A questão ESTÁ falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

     

    VEJA:

     

    Lei 10.180/01, Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; 

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. (TODOS DO EXECUTIVO)

    § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

     

  • WE ARE THE CHAMPIONS, MY FRIEND!

  • Questão correta.

    São órgãos Setoriais:

    1- AGU;

    2- Vice Presidência da República;

    3- Casa Civil;

    4- Ministérios;

     

  • GAB:C

    MTO: 

    Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

     

    ** § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

  • Essa aqui numa prova fica em branco... Quem é que lembraria dessa observação?
  • CORRETA

     

    ACRESCENTANDO...

     

    NO ÂMBITO DA UNIÃO, TEMOS O SPOF, ESTE COMPREENDE OS SEGUINTES AGENTES:

    - MPOG

    - SOF

    - ÓRGÃOS SETORIAIS.

    - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS.

    - CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

     

    OS ÓRGÃOS SETORIAIS SÃO EXCLUSIVOS DO PODER EXECUTIVO, SÃO ELES: CASA CIVIL, AGU, VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E OS MINISTÉRIOS.

     

    OBS> TODO ÓRGÃO SETORIAL É UM ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO, MAS NEM TODO ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO É SETORIAL.

     

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

  • Faço "minhas" as palavras do colega Ricardo, a questão NÃO generalizou, mas perguntou se o P.Exec.Federal "seria" o ÚNICO a ter órgãos setoriais de Planejamento e Orçamento Federal, isto está CORRETO.

    Bons estudos.

  • Poder Executivo é o ÚNICO dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

    Resposta: CERTA

    R: aqui o foco é quem faz parte do sistema de planejamento e orçamento federal que é apenas o executivo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2019 

    Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.

    Resposta: CERTA

    R: aqui o foco são os órgãos setoriais, que submete a normas do Poder Execultivo.

    NÃO EXISTE ENTENDIMENTO DA BANCA.

    NÃO EXISTE JURISPRUDÊNCIA DA BANCA.

  • Lei n. 10.180/01

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1 o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

    § 2 o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica

    DECRETO N . 6.976/2009 que regulamenta a Lei n. 10.180/01

    Art. 10. As competências de órgão setorial de contabilidade, previstas no art. 9º, serão exercidas pela unidade responsável pela atividade de finanças dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e dos órgãos da Presidência da República, observadas a definição discriminada no § 2º do art. 6º e a delegação prevista no art. 9º, na forma de regimento interno aprovado no âmbito de cada órgão setorial.

  • Só acrescentando :

    lei 10.180/2001

    Art 4 Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , como órgão central;

    que passou a se chamar Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

    (...)

    Art.5 Sem prejuízos das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema Unidades de Planejamento e Orçamento

  • SPOF:

    i) Órgão central (min. economia)

    ii) Órgãos setoriais

    ministérios, AGU, vice-presidência e casa civil

    iii) Órgãos específicos

    Os órgãos setoriais que compõem o SPOF pertencem ao poder executivo.

    Gab certo

  • ÓRGÃO CENTRAL - Ministério da Economia (MTO - 2020)

    ÓRGÃOS ESPECÍFICOS - SOF, SEST e Seplan

    ÓRGÃOS SETORIAIS - AVC de Mãe (AGU, Vice-Presidência da República, Casa Civil e Ministérios)

    Gabarito: CERTO

  • mas é que

    (CESPE/TJ-AM/2019/Analista - Contabilidade) Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo. (Certo)

  • GABARITO: CERTO.

     

    SE NO EDITAL CONSTA "Sistema de planejamento e de orçamento federal", então poderá cair sim a Lei Lei 10.180/2001. OK

     

    - A questão NÃO está falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais.

    - A questão ESTÁ falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

     

    VEJA:

     

    Lei 10.180/01, Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; 

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. (TODOS DO EXECUTIVO)

    § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     


ID
2527246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à programação e à execução orçamentária e financeira.


O acompanhamento da execução orçamentária federal é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errada. De acordo com o art. 9º do Anexo I do Dec. 9035/2017:

    Art. 9º  À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    III –  acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    (…)

    Logo, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

  • Gestão Pública é transparente. Logo até cidadãos podem acompanhar!

  • DECRETO Nº 9.003, DE 13 DE MARÇO DE 2017- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda

    Art. 32.  À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete:

    VII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, e promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

     

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001. - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal

    Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

     

  • Não existe competência privativa para acompanhamento da execução orçamentária federal pela SOF - Outros orgãos e até mesmo qq cidadão poderá acompanhar a execução......

  • O acompanhamento da execução orçamentária é competência dos órgãos de controle, sejam internos ou externos. Portanto, a SOF, TCU, Legislativo, CGU podem acompanhar a execução do orçamento federal.
    GAB: ERRADO!
    Prof: Vinicius

  • Pra que um professor que só lê os slides?! Uma matéria dessa deveria ter um professor mais didático. Desculpem o desabafo, amigos! :(

  • Claudia, e ele é juiz do TRT. pense.

  • Confundi a resposta por conta dos conceitos de competência privativa e exclusiva, do Direito Administrativo.

  • O pior professor de AFO que já vi na vida..Aff!

  • GABARITO: ERRADO

    "A Secretaria de Orçamento de Federal - SOF é subordinada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal. À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária".

     

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/unidades/sof

  • À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

     

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     

  • Errado

     

    A competência para acompanhar a execução orçamentária não é privativa da SOF

    Outros órgãos, e até cidadãos podem fazer esse acompanhamento.

     

    A ideia de outros órgãos fiscaliarem a execução orçamentária é para que se certifiquem que tudo está ocorrendo como deve ocorrer.

    Ou em outras palavras: Controle com vistas ao interesse público.

  • Amparado na Lei no 10.180/2001, no Decreto no 8.189/2014 e nos
    últimos MTOs, é possível afirmar que as competências da SOF no processo
    orçamentário anual compreendem:

    coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de
    Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária da União,
    abrangendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

    estabelecer as normas necessárias à elaboração dos orçamentos
    federais sob sua responsabilidade;Orçamento P~blico, AFO e LRF I Augustinho Paludo
    66

    orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os Órgãos Seto-
    riais de orçamento;
    • planejar a elaboração do orçam~nto e definir diretrizes gerais para
    o processo orçamentário;
    • avaliar a necessidade de financiamento do Governo Central para a
    proposta orçamentária anual;
    • estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
    • fixar parâmetros e referenciais monetários para a apresentação das
    propostas orçamentárias setoriais;
    • analisar, ajustar e validar as propostas setoriais;
    • consolidar e formalizar a proposta orçamentária da União;
    • proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos,
    ao acompanhamento da execução orçamentária;
    (...)

    AFO, Paludo,Agustinho.

     

  • Secretaria de Orçamento Federal (SOF):

    *Coordenação, diretrizes, estudos, pesquisas e consolidações gerais.

    *Cabe à SOF estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa.

    *Todos os órgãos setoriais seguem a SOF e sugerem alterações a ela.

    * A SOF analisa e valida o que vem de todos os órgãos setoriais.

    (fonte :estratégia)

  • GAB:E

    Segundo MTO:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:​

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

     

    Resumo das atribuiçoes da SOF: http://www.evernote.com/l/AhLJRiTsW51GTaCJQl86_-CJdM_60Vmfx7w/

  • Fico feliz quando encontro um esclarecimento sucinto e que ajude a compreender pela lógica, uma vez que já temos muito a decorar. Portanto, grata a alexandra carvalho no seguinte esclarecimento:

     

    "Não existe competência privativa para acompanhamento da execução orçamentária federal pela SOF - Outros orgãos e até mesmo qq cidadão poderá acompanhar a execução".

  • A COMPETÊNCIA NÃO É PRIVATIVA.

  • Alguém sabe me dizer novas atualizações?

    Eu vi que o decreto 9035 foi revogado dia 02 de janeiro.

  • Alguém sabe me dizer novas atualizações?

    Eu vi que o decreto 9035 foi revogado dia 02 de janeiro.

  • Atualização!

    O Dec. 9035/2017 foi revogado.

    Decreto vigente: DECRETO 9.745/2019

    Art. 57. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    Portanto, continua ERRADA a questão!

  • Privativa da Secretaria de Orçamento Federal?!

    Claro que não! Cadê os Tribunais de Contas nessa história? Os órgãos de controle interno? O Poder Legislativo? E os próprios cidadãos? Afinal, o controle social sobre a execução orçamentária também existe e é importantíssimo!

    Portanto, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da SOF. Tribunais de Contas, Controladorias, controle interno e até mesmo qualquer cidadão pode controlar a execução orçamentária (tanto que os entes são obrigados a divulgar essas informações em seus portais de transparência).

    “Mas tem escrito isso em algum lugar, professores?”

    Tem sim! Olha só o art. 9º do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete: (...)

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    Se um decreto não foi suficiente para lhe convencer, dê uma olhadinha na Lei 10.180/01:

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento: (...)

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    E para finalizar, ainda adiciono um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para lhe mostrar a competência do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e dos sistemas de controle interno no acompanhamento da execução orçamentária:

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Basta lembrar que os serviços de contabilidade também promoverão o acompanhamento da execução orçamentária (é o chamado controle interno). Logo, não poder ser competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

    Lei 4.320:

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    Resposta: Errada.

  • Art. 166, II: Tb compete à Comissão Mista de Orçamento o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do CN e de suas Casas.

  • Art. 7º , IV...

    Inclusive as UAs fazem ACOMPANHAMENTO e AVAVALIAÇÃO de sua programação.

    Abc

  • Privativa da Secretaria de Orçamento Federal?!

    Claro que não! Cadê os Tribunais de Contas nessa história? Os órgãos de controle interno? O Poder Legislativo? E os próprios cidadãos? Afinal, o controle social sobre a execução orçamentária também existe e é importantíssimo!

    Portanto, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da SOF. Tribunais de Contas, Controladorias, controle interno e até mesmo qualquer cidadão pode controlar a execução orçamentária (tanto que os entes são obrigados a divulgar essas informações em seus portais de transparência).

    “Mas tem escrito isso em algum lugar, professores?"

    Tem sim! Olha só o art. 9º do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete: (...)

    III - acompanhar a execução orçamentária, 
    sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    Se um decreto não foi suficiente para lhe convencer, dê uma olhadinha na Lei 10.180/01:

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento: (...)

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    E para finalizar, ainda adiciono um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para lhe mostrar a competência do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e dos sistemas de controle interno no acompanhamento da execução orçamentária:

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A questão abordou o tema execução orçamentária, sempre que fala execução orçamentária está se referindo a LOA.

    A LOA é uma lei do orçamento e tem o que chamamos de transparência assim como em: Leilões, Contratos, Salários, Licitações. Outros orgãos e até mesmo qualquer cidadão poderá acompanhar a execução.

  • Qualquer cidadão é parte do acompanhamento da execução orçamentária.


ID
2537173
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale abaixo a alternativa que apresenta uma das finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Formular planejamento estratégico nacional

  • Um bizu que vi aqui no QC:

    As finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) contêm os seguintes verbos:

    3x Formular;

    1x Gerenciar;

    1x Promover.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Lei nº 10.180/2001

    O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade (art. 2º): 

    I - formular o planejamento estratégico nacional; 

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; 

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; 

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal; 

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Lei 10.180/2001

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.


ID
2616082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de administração financeira e orçamentária e do orçamento público no Brasil, julgue o próximo item.


Se houver incompatibilidade entre as normas de planejamento de determinado estado e as normas correspondentes da União, a responsabilidade de identificar o problema e procurar os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

     

    De acordo com o art. 2º, V da Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

     

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Por discordar do gabarito da questão interpus recurso com o seguinte fundamento:

     

    A questão  afirma que se houver incompatibilidade entre normas de planejamento de determinado ESTADO e as normas correspondentes da UNIÃO, A RESPONSABILIDADE DE IDENTIFICAR O PROBLEMA E PROCURAR mecanismos de compatibilização será do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL . A banca considerou a questão CORRETA, mas na verdade está ERRADA.

     

    Segundo a Constituição Federal de 1988, a União, Estados, DF e Municípios são AUTÔNOMOS ( independentes). Sendo assim, a União NÃO pode interferir na autonomia de um ESTADO em normatizar suas normas de planejamento. O Sistema de Planejamento e Orçamento Federal subordina todos os ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL. Já os estados têm seus próprios sistemas de planejamento, a exemplo do PPA estadual, LDO estadual e LOA estadual. Isso consubstancia o PRINCÍPIO DA UNIDADE, em que cada ente da federação terá um único orçamento. Outro exemplo seria a Secretaria de Estado Planejamento e Gestão (SEPLAG) que é um órgão do Estado ao qual compete:

    a) orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual ;

     

    GABARITO PRELIMINAR: CORRETO

    GABARITO SOLICITADO: ERRADO

     

  • Assim como a colega Silvia, eu considerei o item incorreto.  

  • SILVIA VASQUES, data venia, o verbo correto é interpor e não impetrar.

     

     

  • Primeiramente os fundamentos da colega SILVIA VASQUES estão perfeitos. Secundariamente, o comentário do colega Vinicius ., por obvio, também está perfeito, uma vez que pelo contexto do comentário da colega o recurso foi direcionado à banca examinador do certame. Diferentemente seria se o recurso fosse direcionado ao Poder Judiciário, uma vez que, aí sim estariamos diante de "impetrar", dado que o objeto seria a ação mandamental denominada mandado de segurança. Quanto ao comentário do colega PC Siqueira, acredito que não seja essa a intenção do legislador, pois "articular" não signinfica a transferência de responsabilidades de um ente autonomo para outro, a qual seria uma forma de ingerência ou intervenção não autorizada pela Constituição da República Federativa do Brasil.

  • Silvia Vasques, com a devida vênia, eu não entendo que a tentativa de compatibilização das normas estatais com as federais interferem na autonomia dos estados.

     

    A CF prevê:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Diante do exposto, pode-se chegar à conclusão de que a interferência federal em função de compatibilização de padrões não chega a violar a autonomia já que o constituinte originário assim permitiu e, como sabemos, o constituinte originário possui capacidade legiferante plena. Logo, ele assim o quis, assim o redigiu.

     

     

  • Negão Zap Zap, com a devida vênia, não se impetra recurso. Portanto pare de falar asneira você. Fica a dica, nada pessoal.

  • FUNDAMENTO: ART. 2º DA LEI 10.180 (pág. 11, MTO 2018 - 3ª versão)

     

                Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

                I   - formular o planejamento estratégico nacional;

                II  - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento

                econômico e social;

                III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos

                anuais;

                IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

                V  - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

                visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas,

                nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

  • A lei 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, em seu art. 2º, V, diz que:

    "O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal."

     

    Quanto a questão cobrada pela banca:

    "Se houver incompatibilidade entre as normas de planejamento de determinado estado e as normas correspondentes da União, a responsabilidade de identificar o problema e procurar os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal."

     

    Considerei como ERRADA. Aguardando o julgamento dos recursos.

  • Rindo alto aqui dos "Devogados" !kkkkk !  Pessoal pra que utilizar linguagem juridica aqui no site ?kkkk! " data venia" !

    Desculpe, esqueci que falar " data venia" é  " Chique no urtimo" !

  • Em breve vai rolar um "ad referendum" aqui...
  • So tem magistrados aqui nos comentários...

  • Tô ficando velho mesmo. Sem paciência nenhuma com estagiário metido a "doutô" ! Aqui todo mundo está no mesmo nível ! Todo mundo querendo passar na porra do concurso. Não adianta vir aqui e falar que discorda ou concorda. Faz a porcaria da questão e discute com a banca via recurso no prazo proposto pela banca !

  • Na verdade, ser advogado, nos tempos atuais, não é crédito. Aliás, muito pelo contrário.

     

    Quero é ver os resultados... São eles que fazem uns rirem e outros nem tanto... ;-)

  • Vá direto ao comentário do Moisés Portela. Os ministros do STF estão discutindo aqui sobre a questão!

  • Pode isso, Arnaldo?

  • Vá direto ao comentário doa Dilma Concurseira para rir um pouco e aliviar a pressão dos estudos!

  • De acordo com o art. 2º, V da Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.


  • LEI N 10.180  de 2001 - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Aqui tá parecendo Casos de Família. Vou para as proximas questões... 

  • gente bora parar com as brigas e colocar a resposta correta ou o porquê da contestação.Pois os comentários ajuda muita gente .Quem sabe mais ajude por favor quem sabe menos.Estamos no mesmo barco bjss

  • O sistema de planejamento e de orçamento federal tem por finalidade em um de seus incisos, promover a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos sistemas, nos palnos federal, distrital e municipal.

    CERTO

  • GAB:C

    Segundo o MTO:

    2. SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    2.1. FINALIDADES 

    Conforme a Lei n o 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:

    Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

    MTO no estilo Jack, o estripador:  http://www.evernote.com/l/AhLJRiTsW51GTaCJQl86_-CJdM_60Vmfx7w/

  • Gente, de fato, não encontrei previsão na lei nem no manual técnico de orçamento público tanto neste online quanto no da presidência indicando que: a responsabilidade de identificar o problema e procurar os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal. Apenas retoma a primeira parte, fala que deve ter essa compatibilidade entre U,E,DF e M, mas não fala em responsáveis... acredito que a questão extrapolou quanto a informação. Posso estar errada, mas foi isso que achei. Deixo abaixo o link para consulta. Tb credito que a questão esteja errada, mas quando fala sobre a "fiscalização", digamos assim.


    https://www.unifesp.br/reitoria/proadmin/ct-de-controladoria/category/19-manuais?download=42:manual-de-orcamento-publico-de-2015

  • LEI No 10.180,

    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO e de ORÇAMENTO FEDERAL

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • data venia kkk, a vai catar coquinho kkkk

  • Questãozinha de boa e sem choradeira.. a articulação com os estados para compatibilização das normas e tarefas dos sistemas de planejamento é uma das finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

     

     

  • Todas as questões tinham que ser elaboradas desta forma, paar quem pensa, não para quem decora!

  • Cada um sabe onde aperta o sapato, questão que aborta esse tipo de pensamento.

  • À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

     

    fonte:http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/unidades/sof 

  • Eis um assunto altamente escorregadio e chato... decoreba que pqp. E sempre cai, ao menos, uma questão para analista. Pelos menos nas provas que fiz em 2018.


    Em 03/01/19 às 10:37, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 29/10/18 às 08:50, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 04/10/18 às 09:59, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 04/10/18 às 09:59, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 19/09/18 às 10:12, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 05/09/18 às 13:11, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 22/08/18 às 13:19, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 28/03/18 às 08:52, você respondeu a opção C.Você acertou!


    choooora não coleguinha. Vamos seguindo a serra.

  • Segundo a LEI Nº 10.180:


    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO e de ORÇAMENTO FEDERAL


    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:


    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.


    O pensamento aqui é seguinte: a SOF é o órgão central responsável por definir as diretrizes estratégicas com base na LDO, além de ao final consolidar e formalizar o PLOA, logo é atribuição desta compatibilizar as normas.

  • Primeiro: está relacionado à elaboração, aprovação, autorização do orçamento?

    Sim!

    Estamos falando de incompatibilidade entre normas de planejamento. Ainda estamos no campo (na fase) de elaboração do orçamento. Afinal, as normas de planejamento subsidiam a elaboração do planejamento, certo?

    E como estamos falando sobre o assunto “planejamento”, deve ser mesmo uma competência do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF), não é mesmo?

    E é! Olha só (Lei 10.180/01):

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade: (...)

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    Compatibilização de normas, viu aí?

    Gabarito: Certo

  • Questão sobre o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF). Ainda que a Lei nº 10.180/01 (organiza o sistema) não venha expressa no seu edital, recomendo estudar brevemente o SPOF em AFO, pois ele é maestro principal do orçamento público. Não é à toa que o Manual Técnico de Orçamento (MTO) começa por ele.

    No contexto de AFO, é plenamente possível que um estado crie normas cujo conteúdo seja incompatível com às correspondentes na União. Isso ocorre por força do art. 24 da CF88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;           (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    II - orçamento;

    Os Estados, de fato, legislam concorrentemente sobre direito orçamentário. No estado de SP, por exemplo, os prazos estabelecidos na CE/SP para o Governador enviar os projetos de lei do PPA, LDO e LOA são ligeiramente diferentes do plano federal – é uma modificação formal, compatível com as normas federais.

    Nos casos de normas incompatíveis, o SPOF atua em articulação com os demais entes federados, com o objetivo de identificar as incompatibilidades e promover mecanismos de compatibilização, conforme Lei nº 10.180/01:

    “Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal."

     Gabarito do professor : CERTO.
  • Se houver incompatibilidade entre as normas de planejamento de determinado Estado e as normas correspondentes da União, a responsabilidade de identificar o problema e procurar os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal.

  • No contexto de AFO, é plenamente possível que um estado crie normas cujo conteúdo seja incompatível com às correspondentes na União. Isso ocorre por força do art. 24 da CF88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    II - orçamento;

    Os Estados, de fato, legislam concorrentemente sobre direito orçamentário. No estado de SP, por exemplo, os prazos estabelecidos na CE/SP para o Governador enviar os projetos de lei do PPA, LDO e LOA são ligeiramente diferentes do plano federal – é uma modificação formal, compatível com as normas federais.

    Nos casos de normas incompatíveis, o SPOF atua em articulação com os demais entes federados, com o objetivo de identificar as incompatibilidades e promover mecanismos de compatibilização, conforme Lei nº 10.180/01:

    “Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    (...)

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal."

    Gabarito: CERTO.

    Fonte: Comentário do professor Marco Masella.

  • Tem uma incompatibilidade entre normas de Estado e da União.

    O Estado não vai identificar a incompatibilidade, pois na cabeça dele tá tudo ok;

    Então sobra pra União identificar e resolver a questão. Quem vai fazer isso na União, quando o assunto é planejamento orçamentário? O STF? CGU? Batman? Não! A SPOF. Falou em planejamento orçamentário, falou em SPOF.

    SPOF- para um bom orçamento, compre já! <3

  • Data Vênia KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK


ID
2617105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) e aos créditos orçamentários adicionais.


O SPOF tem como uma de suas finalidades promover a integração com os demais poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    • O art. 2º da Lei 10.180 traz um rol de Finalidades da SPOF e nenhum deles se encaixa ao descrito na questão

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º DA LEI 10.180 (pág. 11, MTO 2018 - 3ª versão)

     

                Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

                I   - formular o planejamento estratégico nacional;

                II  - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento

                econômico e social;

                III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos

                anuais;

                IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

                V  - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

                visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas,

                nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se de competência do Sistema de Administração Financeira Federal, de acordo com o DECRETO No 3.590: 

    Art. 5o Compete ao órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal:

    X - promover a integração com os demais poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira; 

     

     

     

  • Boa tarde;

     

    Gab: ERRADO

     

    Falou-se em Sistema de Administração Financeira Federal Gestão financeira (STN / SIAF)

    Falou-se em Sistema de Planejamento do Orçamento Federal Gestão orçamentária :MPOG (órgão central) - SOF - SIOP

     

    Bons estudos

  • Lembrando que nesta questão cabe (caberia rsrs)recurso.Pois, a banca extrapolou os conteúdos exigidos no edital o qual cobrou apenas o SPOF - Sistema de Planejamento do Orçamento Federal.

  • lei 10.180

    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;

    II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

    III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;

    IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;

    V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;

    VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;

    VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;

    VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

    IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.

  • Trata de Gestão Orçamentária e não Financeira.

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • ERRADO

    O Sistema de planejamento e orçamento federal não faz gestão financeira, apenas orçamentária.

    Quem faz a gestão financeira é o Sistema de Administração Financeira Federal. 

  • Tá ai..uma coisa que não entra na minha cabeça..... Nem na decoreba!

  •  

                                               Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária. Ex:  MPOG​ --> SOF --> SPOF

     

     

                                                       Se a sigla não contém "O" fará gestão Financeira. EX: STN --> SIAF

     

     

     

  • SIOP >>> INTEGRAÇÃO

    SIAF>> PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

    SPOF>> PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    ERRADO.

  • GAB.:E

     

    Corrigindo: O SIOP tem como uma de suas finalidades promover a integração com os demais poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.

  • Errado!

    O SPOF é um conjunto de atividades, organizadas sistemicamente.

    Tem por finalidade:

    I- formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V- promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.


    Deus abençoe a todos nós!

  • Rayssa Silva, tome vergonha nessa cara, se vc já passou para de ficar incomodando quem tá estudando e ainda n passou, já denunciei 4 comentários seus fazendo SPAM e atrapalhando os usuários aqui, comente sobre as questões e pare de querer vender cursinho aqui  isso ja tá chato. N sou de me irritar na internet mas vc mereceu isso.

  • O SPOF tem como uma de suas finalidades promover a integração com os demais ENTES  FEDERATIVOS em assuntos de administração e programação financeira.

  • O SPOF NÃO tem como uma de suas finalidades promover a integração com os demais poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira. 

    Quem tem essa finalidade é o Sistema de Administração Financeira Federal.  A Lei 10.180/2001, em seu art. 12, enumera as competências:

    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.

     

     

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

  • Em 20/09/2018, às 13:44:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/08/2018, às 23:21:06, você respondeu a opção E. Certa!

    MEAJUDADEUS

  • O Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, que tem o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão como órgão central, é regulado e organizado pela 10.180/2001 e compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

  • SIOP >>> INTEGRAÇÃO

    SIAF>> PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

    SPOF>> PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    ERRADO

  • Finalidades SPOF:

    - Formular:

    1)Planejamento estratégico nacional

     2) Planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social 

    3) PPA/LDO/LOA

     

    - Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal 

     

    - Promover a articulação com Estados, DF e Municípios visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos sistemas nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    (articulação dos ENTES e não com os PODERES.

  • Hugo T colocou o melhor resposta. A competência descrita na assertiva é do SIAFI. Estaria certo se fosse subtraída da questão a expressão "entre os Poderes" e se "administração e programação financeira" fosse reescrito "administração e programação orçamentária".

  • Errado.

    SISTEMAS DE GESTÃO

    Repetindo como disse um colega do QC:

    Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária - MPOG, SOF, SPOF.

    Se a sigla NÃO tem "O" fará gestão Financeira - STN, SIAF.

    Sistema de Administração Financeira Federal Gestão financeira (STN / SIAF): Sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social da União.

    O SIAFI foi criado a partir da necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, mediante o desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado que integrasse os sistemas contábeis.

    Principais objetivos do SIAFI

    - Controlar diariamente a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Adm. Pública;

    - Agilizar a Programação Financeira (unificação dos recursos de caixa);

    - Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais;

    - Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos.

    - Permitir o registro contábil dos balancetes dos Estados e Municípios;

    - Permitir o controle da dívida interna e externa;

    - Proporcionar a TRANSPARÊNCIA dos GASTOS do Governo Federal.

    Sistema de Planejamento do Orçamento Federal (Gestão Orçamentária): MPOG (órgão central) - SOF – SIOP

    Lei 10.180/01 – Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação e a articulação com os demais poderes e esferas e governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em assuntos de programação financeira, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas.

    O controle de gestão financeira é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (S.T.N.), ao passo que a Secretaria de Orçamento Fiscal por meio da S.I.O.P. - tudo que chega até a S.O.F. é por meio da S.I.O.P.- abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. 

  • O SPOF tem como uma de suas finalidades promover a integração com os demais ENTES FEDERATIVOS em assuntos de administração e PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA..

    OBS: Não são poderes como diz a questão, e sim, Entes Federativos.

    O SPOF só trata de assuntos relacionados a Programação Orçamentária, e não programação financeira como diz a questão.

  • Pra nunca mais errar sobre as programações:

    SIAF - FINANCEIRA

    SPOF - ORÇAMENTÁRIA

  • Opa! Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) lidando com assuntos de administração financeira?

    “Acho que não, né, professores?”

    Isso mesmo! Assuntos de administração e programação financeira são de competência do Sistema de Administração Financeira Federal. “Administração financeira” já está no próprio nome do sistema!

    O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) trata de assuntos relacionados a atividades de orçamento e planejamento.

    E nós alertamos que as questões iriam tentar trocar os dois sistemas, por isso você deve saber diferenciá-los:

    ·        Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: está relacionado a atividades de orçamento e planejamento. Portanto, se você perceber que a questão versar sobre execução orçamentária, classificações orçamentárias, elaboração, implementação e supervisão dos orçamentos, planos e programas, então ela está falando sobre o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Associe ao orçamento público;

    ·        Sistema de Administração Financeira Federal: está relacionado ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, a atividades de programação financeira da União, a direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional. Portanto, se a questão versar sobre equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional, haveres financeiros e mobiliários, programação financeira, dívida, operações de crédito, então a questão está falando sobre o Sistema de Administração Financeira Federal. Associe a dinheiro .

    Gabarito: Errado

  • ERRADO.

    NESSE CASO É O SIAF

  • ERRADO

  • A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, criou o Ministério da Economia. Com isso, as estruturas dos ministérios da Fazenda; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e do Trabalho passaram a integrar um novo ministério chamado Economia.

  • A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei 10.180/2001.

    De acordo com art. 1 da Lei nº 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.".

    De acordo art. 4 da Lei nº 10180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento."

    De acordo com art. 2 da Lei nº 10.180/2001: “O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;".

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;"

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.".

    Então, NÃO é finalidade promover a integração com os demais poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira e sim promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal, conforme art. 2, V, Lei nº 10.180/2001.

    Resposta: ERRADO.

  • Lei 10.180, Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.

  • SIAF - FINANCEIRA

    SPOF - ORÇAMENTÁRIA

  • O SPOF tem como uma de suas finalidades promover a integração com os demais poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação ORÇAMENTÁRIA.

  • Errado.

    SISTEMAS DE GESTÃO

    Repetindo como disse um colega do QC:

    Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária - MPOG, SOF, SPOF.

    Se a sigla NÃO tem "O" fará gestão Financeira - STN, SIAF.

    Sistema de Administração Financeira Federal Gestão financeira (STN / SIAF): Sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social da União.

    SIAFI foi criado a partir da necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, mediante o desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado que integrasse os sistemas contábeis.

    Principais objetivos do SIAFI

    - Controlar diariamente a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Adm. Pública;

    - Agilizar a Programação Financeira (unificação dos recursos de caixa);

    - Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais;

    - Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos.

    - Permitir o registro contábil dos balancetes dos Estados e Municípios;

    - Permitir o controle da dívida interna e externa;

    - Proporcionar a TRANSPARÊNCIA dos GASTOS do Governo Federal.

    Sistema de Planejamento do Orçamento Federal (Gestão Orçamentária): MPOG (órgão central) - SOF – SIOP

    Lei 10.180/01 – Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação e a articulação com os demais poderes e esferas e governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em assuntos de programação financeira, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas.

    O controle de gestão financeira é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (S.T.N.), ao passo que a Secretaria de Orçamento Fiscal por meio da S.I.O.P. - tudo que chega até a S.O.F. é por meio da S.I.O.P.- abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. 

  • QUESTÃO ERRADA !

    Pra resumir:

    Associe letras:

    *SPOF: gestão ORÇAMENTÁRIA

    *SIAF: gestão FINANCEIRA

  • CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Julgue o item que se segue, relativo ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) e aos créditos orçamentários adicionais.

    O SPOF tem como uma de suas finalidades promover a integração com os demais poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.

    Errado

    Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: está relacionado a atividades de orçamento e planejamento. Portanto, se você perceber que a questão versar sobre execução orçamentária, classificações orçamentárias, elaboração, implementação e supervisão dos orçamentos, planos e programas, então ela está falando sobre o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Associe ao orçamento público;

    Sistema de Administração Financeira Federal: está relacionado ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, a atividades de programação financeira da União, a direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional. Portanto, se a questão versar sobre equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional, haveres financeiros e mobiliários, programação financeira, dívida, operações de crédito, então a questão está falando sobre o Sistema de Administração Financeira Federal. Associe a dinheiro .

     Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária. Ex:  MPOG​ --> SOF --> SPOF

     

     

     Se a sigla não contém "O" fará gestão Financeira. EX: STN --> SIAF

    O Sistema de planejamento e orçamento federal não faz gestão financeira, apenas orçamentária.

    Quem faz a gestão financeira é o Sistema de Administração Financeira Federal. 

  • V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Orçamentária - o "F" é de Federal

  • Errado.

    É regulado pela Lei n. 10.180/2001. Essa lei trata de vários sistemas: 

    (Uma das maneiras encontradas pelo Executivo para organizar o processo de LOA foi elaborar um sistema, que foi regulamentado pela Lei n. 10.180/2001.)

    a. SPOF (Título II); 

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade: 

    I – formular o planejamento estratégico nacional;

    II – formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; 

    III – formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV – gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V – promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • NÃO é finalidade promover a integração com os demais poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira e sim promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal, conforme art. 2, V, Lei nº 10.180/2001.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:24

    Opa! Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) lidando com assuntos de administração financeira?

    “Acho que não, né, professores?”

    Isso mesmo! Assuntos de administração e programação financeira são de competência do Sistema de Administração Financeira Federal. “Administração financeira” já está no próprio nome do sistema!

    O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) trata de assuntos relacionados a atividades de orçamento e planejamento.

    E nós alertamos que as questões iriam tentar trocar os dois sistemas, por isso você deve saber diferenciá-los:

    ·        Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: está relacionado a atividades de orçamento e planejamento. Portanto, se você perceber que a questão versar sobre execução orçamentária, classificações orçamentárias, elaboração, implementação e supervisão dos orçamentos, planos e programas, então ela está falando sobre o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Associe ao orçamento público;

    ·        Sistema de Administração Financeira Federal: está relacionado ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, a atividades de programação financeira da União, a direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional. Portanto, se a questão versar sobre equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional, haveres financeiros e mobiliários, programação financeira, dívida, operações de crédito, então a questão está falando sobre o Sistema de Administração Financeira Federal. Associe a dinheiro .

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:24

    Opa! Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) lidando com assuntos de administração financeira?

    “Acho que não, né, professores?”

    Isso mesmo! Assuntos de administração e programação financeira são de competência do Sistema de Administração Financeira Federal. “Administração financeira” já está no próprio nome do sistema!

    O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) trata de assuntos relacionados a atividades de orçamento e planejamento.

    E nós alertamos que as questões iriam tentar trocar os dois sistemas, por isso você deve saber diferenciá-los:

    ·        Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: está relacionado a atividades de orçamento e planejamento. Portanto, se você perceber que a questão versar sobre execução orçamentária, classificações orçamentárias, elaboração, implementação e supervisão dos orçamentos, planos e programas, então ela está falando sobre o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Associe ao orçamento público;

    ·        Sistema de Administração Financeira Federal: está relacionado ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, a atividades de programação financeira da União, a direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional. Portanto, se a questão versar sobre equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional, haveres financeiros e mobiliários, programação financeira, dívida, operações de crédito, então a questão está falando sobre o Sistema de Administração Financeira Federal. Associe a dinheiro .

    Gabarito: Errado


ID
2624560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao sistema integrado de planejamento e orçamento, julgue o item a seguir.


O sistema integrado de planejamento e orçamento destina-se exclusivamente aos processos de elaboração e acompanhamento da lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
    I - formular o planejamento estratégico nacional;
    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
    Art. 3o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Fonte: MTO 2018

  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO: retirar o exclusivamente

     

                     O sistema integrado de planejamento e orçamento destina-se

                     aos processos de elaboração e acompanhamento da lei orçamentária anual.

     

    FUNDAMENTO: ART. 3º LEI 10.180/2011

     

                     Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende
                     as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos,
                     programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio
                     econômicas.

     

     

    ► CONCLUSÃO: O SPOF não se destina apenas a elaboração e acompanhamento da LOA, mas também de planos e programas

     

     

  • ERRADO

    LEI No 10.180/01

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

  • Não estão confundindo o SIOP (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Gov. Federal) com SPOF (Sistema de Planejamento do Orçamento Federal) . A questão se refere ao SIOP e povo comenta SPOF, o erro está em dizer esse sistema destina_se exclusivamente aos processos de elaboração acompanhamento da LOA. 

    Segundo AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO Ciclo Orçamentário gran cursos
    Profs. Vinícius Ribeiro e Allan Mendes

    O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP é o sistema de informação utilizado na esfera federal no processo orçamentário. Com o SIOP, os órgãos centrais, setoriais e as unidades orçamentárias do Governo Federal passam a ter um único sistema para alimentar e atualizar o cadastro de programas e ações. Ele é utilizado para:

    I – elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    II – elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual;

    III – elaboração e revisão do Projeto de Lei do Plano Plurianual;

    IV – alterações orçamentárias: ferramentas para permitir os ajustes necessários ao orçamento durante a execução: créditos suplementares, créditos especiais, créditos extraordinários e ajustes em classifi cações;

    V – acompanhamento das Estatais: ferramentas para permitir acompanhar a
    execução orçamentária das Empresas Estatais; e

    VI – acompanhamento orçamentário: ferramentas para permitir o registro físico das Ações orçamentárias da União.

    No SIOP, as Setoriais, juntamente com a UOs, a partir dos referenciais monetários definidos pela SOF, irão realizar o detalhamento da proposta orçamentária em consonância com a estrutura programática, ou seja, em programas, com as respectivas atividades, projetos e operações especiais. De acordo com o MTO 2017, o processo de detalhamento da proposta setorial,
    via SIOP, compreende três etapas decisórias: UO (Unidade Orçamentária), órgão setorial e Órgão Central. Cada momento é tratado exclusivamente pelos atores orçamentários responsáveis pela respectiva etapa decisória e não pode ser compartilhado, o que confere privacidade e segurança aos dados.

  • Sistema de planejamento e de orçamento federal 

     

    * Órgãos integrantes 

    MPOG (órgão central); Órgãos setoriais e Órgãos específicos

     

    *  Finalidades

    1 - formular o planejamento estratégico nacional;

     

    2- formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

     

    3- formular o PPA, LDO e LOA;

     

    4 - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

     

    5 - promover a articulação com os Estados, o DF e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

    Portanto, a questão está errada, pois a finalidade vai muito além do que está exposto na questão...

  • Galera,SIOP é diferente SPOF

     

    Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos de Planejamento e Orçamento Federais.

     

     O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal(SPOF) compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

  • Cuidado com os comentários! SIOP é um sistema eletrônico. Bem diferente do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL que é uma estrutura sistêmica.

  • S I P - Planejamento e Orçamento 

  • LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

     

    ou seja, o termo "exclusivamente" deixa a questão incorreta.

  • @Iasmin Silva, outro detalhe que deixou a questão errada foi dizer que SIOP destina-se aos processos de elaboração e acompanhamento da lei orçamentária anual.

     

    Como já foi explicado pelos colegas, o SIOP é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos de Planejamento e Orçamento Federais.

  • GAB: Errado

    O sistema integrado de planejamento e orçamento destina-se exclusivamente aos processos de elaboração e acompanhamento da lei orçamentária anual.

     

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

     

  • O sistema SIOP- sistema integrado de orçamento e planejamento foi  criado a partir de 2010 visa integrar todos os sistemas e processos de planejamento e orçamento federal, otimizando procedimentos, reduzindo custos e oferecendo informações para o gestor público e sociedade. Ele irá substituir o SIDOR. 

  • Negativo!

    Não é só da Lei Orçamentária Anual (LOA) não! É dos outros instrumentos de planejamento, planos e programas também.

    E não são somente atividades de elaboração e acompanhamento. O sistema também compreende atividades de avaliação e realização de estudos e pesquisas. Observe:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; (...)

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; (...)

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    Ufa! Depois dessa legislação toda, espero ter lhe convencido de que o sistema integrado de planejamento e orçamento não se destina exclusivamente aos processos de elaboração e acompanhamento da lei orçamentária anual.

    Gabarito: Errado

  • CUIDADO !

    O comentário mais curtido até o momento, do colega A.Rezende, faz uma confusão entre os conceitos.

    SIOP - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento(Sim, LEIA-SE A SIGLAS SIOP MESMO)

    O SIOP é um sistema eletrônico em que são executadas atividades relacionadas ao PPA, LDO e LOA. Por isso o erro da questão.

    SPOF - Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

    O SPOF é uma estrutura sistêmica, física, e não eletrônica!

  • Elaboração, acompanhamento e avaliação.

  • Veja o comentário de Lucas Pinheiro.

  • SIOP é um sistema. SPOF são atividades que visam realizar o informado na questão, entretanto, não de forma exclusiva. Banca esperta, fácil de nos confundir. Resumindo, 2 erros na questão:

    1 - Não é o SIPO (nada a ver com SIPO, porque SIPO é o sistema eletrônico utilizado nos processos)

    2 - Se referindo o resto da questão ao conceito do SPOF, continua errado, tendo em vista a palavra "exclusivamente".

    Bons estudos!

  • A questão trata de SISTEMAS INTEGRADOS DO GOVERNO FEDERAL, especificamente do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP.

    Com o objetivo de integrar os atuais sistemas utilizados na elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual e do Orçamento da União, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em parceria com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI) e o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), desenvolveu e colocou em operação o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP.

    Com o SIOP, os órgãos setoriais e as unidades orçamentárias do Governo Federal passam a ter um único sistema para alimentar o cadastro de programas e ações utilizados no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento Geral da União.

    O SIOP (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento) é o sistema estruturante do Governo Federal que executa os processos orçamentários no âmbito da União. Exemplos de processos que são implementadas no SIOP é a elaboração, em conjunto com os órgãos da Administração Pública Federal, dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e da Lei Orçamentária Anual (PLOA). O acesso ao sistema é limitado aos servidores que participam destes processos, contudo, há módulos que são acessíveis à sociedade em geral.

    Fundamento Legal do SIOP:

    Define a Constituição de 1988 na sua Seção II (Dos Orçamentos):

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

    O texto citado trata diretamente dos principais documentos institucionais de Planejamento e Orçamento do país. Assim, alguns dos módulos do SIOP serão mecanismos de composição colaborativa destas leis que são previstas com periodicidade:

    - quadrienal para o caso I (Lei do Plano Plurianual);

    - anual para os casos II e III (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual).

    O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    O SIOP começou a ser desenvolvido em 2009 por iniciativa da SOF (Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) em substituição ao antigo sistema usado para o Orçamento Federal (Sistema de Integrado de Orçamento – SIDOR).

    A primeira menção oficial ao SIOP foi o MTO de 2010. Depois desta data o SIOP é regularmente citado nas LOA's e LDO's como o sistema institucional de suporte ao orçamento federal.

    O SIDOR estava chegando ao final de sua vida útil em função das tecnologias usadas no seu desenvolvimento. Desta forma o SIOP tinha como prerrogativa usar tecnologias mais novas e que facilitassem o desenvolvimento e manutenção do mesmo. Hoje todos os módulos do SIDOR (e suas funcionalidades) já foram migradas para o SIOP.

    Outro sistema cujas funcionalidade foram substituídas pelo SIOP é o SIGPLAN (Sistema de Planejamento).

    Por meio de acesso à internet, os usuários dos diversos Órgãos Setoriais, Unidades Orçamentárias e Agentes Técnicos integrantes do sistema, bem como outros sistemas automatizados, registram suas operações e efetuam consultas on-line. De modo geral, o SIOP atende os servidores da Administração Pública que exercem atividades nas áreas de planejamento, orçamento, compras, finanças, convênios e controle, além de cidadãos interessados nos temas de orçamento público e políticas públicas. Cabe acrescentar também que o PPA 2011-2015 já foi feito pelo SIOP.

    O SIOP é um sistema composto por módulos, desenvolvido e implantado pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF/MP, em parceria com outras Secretarias do Ministério da Economia (antes Planejamento, Desenvolvimento e gestão).

    Portanto, o SIOP NÃO é destinado exclusivamente aos processos de elaboração e acompanhamento da lei orçamentária anual.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

    Não se destina exclusivamente aos processos de elaboração e acompanhamento da LOA, mas também do PPA e LDO.

    Art. 2 O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    • Formular o planejamento estratégico nacional;
    • Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
    • Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
    • Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
    • Promover a articulação com os E, DF e M, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    Art. 3° O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

  • "Exclusivamente"


ID
2650318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


Se determinado órgão público elaborar um plano que envolva apenas sua área de atuação, esse plano deverá ser submetido ao sistema de planejamento e de orçamento federal.

Alternativas
Comentários
  • As finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal são: formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o PPA, a LDO e a LOA, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover articulação com Estados, DF e municípios.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Errado, não necessariamente. Observe que a lei 10.180/2001 cita apenas determinados planos:
    Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;
    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

    Prof. Giovanni Pacelli

  • Pensei da seguinte forma:

    O texto do comando do item pede “acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária” julgar os itens. Ele restringe o julgamento segundo aspectos envolvendo finanças e orçamento. Assim, de antemão, estamos nos referindo a planos que envolvam o uso de recursos públicos para o seu financiamento.

    Dessa forma, quando uma unidade orçamentária/órgão específico da área de saúde, por exemplo, elabora um plano que vise melhorar o atendimento de determinados usuários, esse plano deve ser submetido ao Sistema de Planejamento e Orçamento (UO - Órgãos setoriais  - SOF) para análise e avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira para sua consequente realização. Isso se concretiza na Lei Orçamentária Anual, conforme ensina Paludo (2017, pg. 26): “A Lei Orçamentária Anual é conhecida como a lei dos meios porque é um "meio" para garantir créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização dos planos, programas e projetos.”

    O ilustre professor Paludo (2017, pg. 80) assim determina e conceitua o referido Sistema: “o processo de elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Ele envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e a elaboração de cronograma gerencial e operacional com etapas claramente especificadas e produtos definidos e configurados, além da divulgação de informações/orientações e compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das Unidades Orçamentárias do sistema, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões em seus vários níveis.”

    Assim diz o art. 7º da Lei 10.180/2001:  "Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    Portanto, a meu ver, um plano que o Ministério da Saúde (Unidade Orçamentária da área da saúde) elaborou e que tenha implicações orçamentárias deverá sim ser submetida ao referido Sistema.

    Diante disso, a meu ver, a questão está correta.

     

     

  • Pensei o seguinte: esse plano demandará recursos para a sua consecução. Aliás, todos os planos que constam na LOA, constam porque demandam recursos, independentemente de serem de atuação apenas em suas áreas respectivas ou em conjunto com outras áreas.

  • (CERTO) o Plano Orcamentário do Orgão é feito pela sua UO's, está que embora não integre o Sistema de Planejamento precisará remeter a sua proposta ao seu orgão setorial para validacão. logo, sendo submetido ao sistema de planejamento e orcamento.

     

    MTO 7ed.

    2.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4o da Lei no 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação.

     

    6.5.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL

    a proposta das UOs será feita no SIOP e encaminhada aos seus respectivos órgãos setoriais para análise, revisão e ajustes.

  • Redação extremamente infeliz, não deixando claro sequer se o referido órgão é federal.

    Então, se um órgão municipal elaborar um plano que envolva apenas sua área de atuação, esse plano deverá ser submetido ao sistema de planejamento e de orçamento federal?

     

  • Alexandre Furiati, eu concordo ctg! Acertei a questao aqui pq não tem aquela pressão de "uma errada anula uma certa", mas, se fosse na hora da prova mesmo, eu seria capaz de deixar em branco justamente pq a banca nao deixou claro que tipo de orgao publico ela se refere..

  • Vamos fazer um abaixo assinado pra tirar o estudante focado do qc, para de postar essa p*** de frases motivacionais, que de motivacionais não tem nada, na área que serve para comentar questões. Você só atrapalha quem estuda de verdade. Cria um Instagram para vc postar isso e deixa esse campo para quem estuda comentar as questões. Ohhh céus é cada uma.

  • Tenho me decepcionado demais com as justificativas de questões de conceituados professores de AFO que temos por aí.

    Não se dão mais o trabalho de explicar nada, só jogam o trecho da lei que eles ACHAM que é a resposta e pronto. Na cabeça deles pode fazer todo o sentido do mundo, mas na cabeça do estudante não. 

    Depois do desabafo, comentando a questão: A redação dessa questão não deixa a entender se é o plano trata-se de "desenvolvimento econômico e social" para se encaixar em uma das finalidades do SPOC (colocada pelo colega Tiago Costa - que por sua vez trouxe a justificativa do Estratégia), muito menos se o órgão em questão é federal. Complicado!  

  • L10180

    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

     

    GAB. CERTO

  • Sou só eu ou alguém também tem a impressão de que alguém MUITO DESPREPARADO tem feito questao de AFO para o CESPE?

     

    2018/2017 tem um monte de questão PODRE (parafraseando mestre arenildo).   Parece que algum "estagiário" abre qualquer página na internet , lê alguma coisa e faz uma questão...

     

    DESCASO TOTAL

  • Todo mundo vai lembrar do Edmir Dantes no dia da prova. 

    Tô achando que esse infeliz é um agente duplo, um funcionario do Cespe, que está aqui unicamente para nos desestabilizar emocionalmente com mensagens subliminares e colocar em pratica seu plano neossocialista (se é que isso existe)

  • Joao

    Depois do escandalo sobre a venda de gabarito das provas de concurso em 2017(principalmente as provas do Cespe), os examinadores foram substituidos
    a mudanca eh nitida principalmente na parte de portugues,AFO e direito administrativo
    temos que reaprender a fazer as provas do cespe, pois o que dava certo no passado nao ta mais dando tao certo :/

  • A unica coisa que analisei foi: independente se envolver apenas sua área de atuação, qualquer plano deverá ser submetido ao SIPOF. 

    algém me ajuda, pensei certo? 

  • KKKKKKKKKK MARCOOOS!!!!

  • Lei 10.180

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

     

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Unidade Orçamentária=> Orgão=> Poder=> SPOF (consolidação).

     

    Bons estudos!

     

  • Tudo passa, até uva passa.

    RIP Tiago Costa

  • UA--->UO--->US---> SIOP---> SIAFI

    UA -- COMEÇA A RABISCAR

    UO-- RECEBE O RABISCO DA UA

    US -- RECEBE DA UO E VERIFICA SE ESTÁ DE BOAS

    SIOP- RECEBE DA US E CONFERE SE O DE BOAS É DE BOAS MESMO

    SIAFI-- RECEBE DA SIOP E LIBERA AS COTAS.

  • Conforme a Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:

    Art. 3o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    Q = CERTA

  • Errei porque achei a questão muito genérica. Então, um plano nada a ver com o orçamento e finanças tem que ser avaliado pela Sof? Deveria ter especificado que tipo de plano.

  • Comentário: Primeiramente, sabemos que as propostas e planos são consolidados pelo Poder Executivo antes de serem encaminhadas ao Poder Legislativo. Em segundo lugar, note que as finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal são formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o PPA, a LDO e a LOA, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover articulação com Estados, DF e municípios. Então, vemos que essa análise e consolidação de propostas se dá em caráter geral e não apenas de uma área de atuação. Questão errada.

    Gabarito da banca: C, questão passível de recurso.

    Comentário do você concursado.

  • Quando gera esses questionamentos válidos, automaticamente o QC teria que mandar o gabarito respondido com vídeo ou texto.

  • A questão não disse se o órgão é federal ou estadual, e isso faz toda diferença. Uma unidade orçamentária da educação do Estado de Goiás que elabora seu projeto deverá estar submetida à respectiva Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado.

  • Questão que exige, principalmente, conhecimentos da Lei 10.180/01, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, além de dar outras providências.

    Primeiro vejamos quais são as finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    Também é interessante prestar atenção nesses dois dispositivos da mesma lei:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    Ou seja: mesmo que não seja o órgão central, órgão setorial ou um órgão específico, as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial (como bem disse o parágrafo 4º aí).

    Bom, o sistema de informação utilizado para a elaboração da proposta orçamentária é o SIOP. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), “com base nos referenciais monetários, os órgãos setoriais detalham, no SIOP, a abertura desses limites segundo a estrutura programática da despesa. Considerando a escassez de recursos, cada órgão setorial observará, no processo de alocação orçamentária, pela melhor distribuição, tendo em vista as prioridades e a qualidade do gasto."

    A captação da proposta setorial é feita por UO e por tipo de detalhamento. A proposta das Unidades Orçamentárias (UOs) é feita no SIOP (claro) e encaminhada aos seus respectivos órgãos setoriais para análise, revisão e ajustes.

    Por tudo isso, pessoal, a questão está correta mesmo. E mesmo que você não soubesse, até que dava para utilizar aquele bom e velho “bom senso": é claro que um órgão não pode elaborar um plano e não o submeter a algum superior, a algum sistema. Cada um faz o que quer agora? Sem combinar com ninguém? Não é assim que funciona...



    P.S.: vi alunos reclamando que não dá para saber se esse órgão é federal. Assim, como poderia um órgão municipal submeter o plano ao sistema de planejamento e de orçamento federal?

    Questionamento válido. Mas dê uma olhada no órgão que realizou a prova: Superior Tribunal de Justiça (STJ), um órgão federal. Um concurso federal. Nessas horas é válido dizer: “não vamos procurar pelo em ovo".

    Gabarito do professor: CERTO

  • Questão que exige, principalmente, conhecimentos da Lei 10.180/01.

    Primeiro vejamos quais são as finalidades do 

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    Também é interessante prestar atenção nesses dois dispositivos da mesma lei:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

     

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    Ou seja: mesmo que não seja o órgão central, órgão setorial ou um órgão específico, as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial (como bem disse o parágrafo 4º aí).

    Por tudo isso, pessoal, a questão está correta mesmo. E mesmo que você não soubesse, até que dava para utilizar aquele bom e velho “bom senso”: é claro que um órgão não pode elaborar um plano e não o submeter a algum superior, a algum sistema. Cada um faz o que quer agora? Sem combinar com ninguém? Não é assim que funciona...

    P.S.: vi alunos reclamando que não dá para saber se esse órgão é federal. Assim, como poderia um órgão municipal submeter o plano ao sistema de planejamento e de orçamento federal? 

    Questionamento válido. Mas dê uma olhada no órgão que realizou a prova: Superior Tribunal de Justiça (STJ), um órgão federal. Um concurso federal. Nessas horas é válido dizer: “não vamos procurar pelo em ovo”.

    Gabarito do professor: certo

     

  • Gabarito certo.

    Lei 10.180/2001

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    O CESPE vem cobrando a literalidade e os conceitos contidos nessa lei, bora dar uma lida com carinho.

  • CERTO

  • Se tivesse "determinado órgão público federal", eu teria marcado certo.


ID
2679769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao instrumento e ao processo de orçamentação.


As políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais são estabelecidas pelas unidades responsáveis pelas atividades planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10180/01

     

    Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

     

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

  • Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA

    Questão mais elaborada! A cada prova que passa temos a plena convicção de que o examinador ama a Lei 10.180/01. Conforme esta lei:

    Do Planejamento Federal

    Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

    Parágrafo único. Consideram-se empresas estatais, para efeito do disposto no inciso VIII, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • Pág. 325 Livro AFO, prof. Giovanni Pacelli.

  • Lei 10180

    Do Planejamento Federal

    Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

  • As políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais são estabelecidas pelas unidades responsáveis pelas atividades planejamento. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 10.180/01, Art. 7º, VIII, compete às unidades de planejamento o estabelecimento de políticas e diretrizes gerais para atuação das empresas estatais.

  • Lei 10.180

    Art. 7°Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

     

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

     

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

     

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

     

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

     

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

     

    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

     

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

     

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

     

    Parágrafo único. Consideram-se empresas estatais, para efeito do disposto no inciso VIII, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • GABARITO CERTO

  • GAB: CERTO.

     

    Samuel Santos,deixa de ser ignorante cara,nem todos são assinantes. O gabarito é para ajudar a quem não dispõe.

  • Valeu Lucas Ferreira!!

  • E esse NETO JQN só quer ser o Entendedorzão da Porra toda . 

    Oferecido !

  • errei pq não tinha o "DE ", pois não estava assim: atividades de planejamento:

    kkkkk

  • Questão sobre o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF), conforme a Lei nº 10.180/01.

    Dica! Ainda que a Lei nº 10.180/01, que organiza e disciplina os diversos Sistemas da administração pública federal, não venha expressa no seu edital, recomendo estuda-la brevemente em AFO, pois o SPOF é o maestro principal do processo de orçamentação. Não é à toa que o Manual Técnico de Orçamento (MTO) começa por ele.

    A organização por sistemas é estabelecida na administração pública federal desde o decreto-lei 200/67:
    Art. 30. Serão organizadas sob a forma de sistema as atividades de pessoal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, e serviços gerais, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central. 

    No contexto de AFO, o SPOF compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. A Lei nº 10.180/01 estabelece os órgãos e unidades que integram esse sistema, bem como a finalidade do SPOF:
    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
    I - formular o planejamento estratégico nacional;
    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.


    Nesse contexto, a Lei nº 10.180/01 definiu quais são as atividades que competem as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento (elaborar planos e programas de desenvolvimento, coordenar a elaboração dos projetos de lei do PPA, etc) e quais são as atividades de orçamento (coordenar a os projetos de lei orçamentária e diretrizes orçamentárias, aperfeiçoar o processo orçamentário, etc.)

    Por fim, chegamos no dispositivo que é cobrado na questão, tratando especificamente de uma atividade de planejamento, realizada pelas unidades responsáveis:
    Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
    (...)
    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.


    Dessa forma, já podemos identificar a correção da afirmativa:
    As políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais são estabelecidas pelas unidades responsáveis pelas atividades planejamento.

    Gabarito do Professor: Certo.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • CERTO

  • ÓRGÃO CENTRAL - Ministério da Economia

    ÓRGÃOS SETORIAIS - AVC de Mãe (AGU, Vice-Presidência da República, Casa Civil e Ministérios)

    ÓRGÃOS ESPECÍFICOS - SOF (Secretaria de Orçamento Federal) SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) Seplan (Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos)

    Gabarito: CERTO

  • Lei 10.180/2001

    Art. 7°Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

  • Lei 10.180/200:

    Art. 7  Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

  • Além de estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais, as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento são competentes para realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análise de políticas públicas:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Tecnólogo em Gestão Pública

    Cabe às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento realizar estudos e pesquisas socioeconômicas. (CERTO)

  • Gente só pra acrescentar. No concurso do CFT p/ Analista

    técnico júnior parte de AFO cobraram essa tema identificando que são essas estatais.

  • Dentro do Art. 7º a maioria das competências envolvem núcleos de elaboração, supervisão, coordenação, analise, avaliação, etc. Duas em especial não seguem essa lógica merecem uma atenção. São elas:

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.


ID
2681599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos fundamentos legais e aos conceitos básicos do sistema de planejamento, orçamento e financeiro, julgue o item a seguir.

As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas unicamente à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

  •  4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    ---------------------------------------------------------

    O termo unicamente invalidou a sentença.

    Fonte: LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    GAB: ERRADO

  • Realmente o que me fez desconfiar foi a palavra unicamente, porém eu sabia que tinha que ter orientação do orgão setorial, se passivel.

  • Não unicamente do órgão central, pode ser o órgão setorial também

  • Não sabia,  acertei pelo olhar clínico: quando pensamos em  planejamento, a palavra " unicamente" é sempre suspeita. Quando estudamos planejamento em qualquer matéria, sabemos que ela se dá de forma coordenada e integrada. O estudo é algo interdisciplinar.

    Na dúvida, o julgamento da questão, terá um olhar mais para uma incorreção da sentença.

     

    Mesmo, assim, vamos atrás do fundamento legal:

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial

  • matei so pela leitura, como uma unidade vinculada a um Ministério pode estar subordinada a ele? é dizer que a Unidade de Planejamento e Gestao de uma Autarquia por exemplo so elabora seu orçamento com o Supervisão Técnica do Orgão a qual a ela esta vinculado.

  • Keila, a questão não está falando que as entidades vinculadas estão subordinadas, e sim "entidades vinculadas ou subordinadas a um ministéro

  • Gabriel Felipe  ela esta falando uma coisa OU outra, ou seja tanto as unidades subordinadas quanto as entidades vinculadas, que ambas estão subordinadas, mera questão de interpretaçao!

  • Macete que aprendi com o grande Fernando Mesquita, palavras exclusivas em questões CESPE são sempre suspeitas.

    a palavra UNICAMENTE já deu a dica do erro.

  • entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais --> subordinas:

    1- aos proprios Ministerios e Orgãos Setoriais

    2-  à SOF

  • As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas unicamente à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 10.180/01, Art. 4º, §4º, informa que as unidades de planejamento e orçamento estão subordinadas ao órgão central e também, no que couber, ao respectivo órgão setorial.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Conforme a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:


    Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:


    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;


    II - órgãos setoriais;


    III - órgãos específicos.


    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

  • Faltaram os órgãos setorial

  • Conforme a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:


    Art. 4º,§ 4º: As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.


    Para ficar mais fácil a visualização aconselho buscar em "FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO", este por sua vez está contido no MTO/2019.


    Trocando em miúdos: as unidades de planejamento e orçamento são as unidades orçamentárias (U.Os), estas por sua vez estão vinculadas ou subordinadas aos órgãos setoriais (O.Ss), estes são responsáveis por fixarem as diretrizes setoriais e distribuir os pré-limites entre as (U.Os), no entanto os pré-limites são definidos pela SOF com base na LDO. Dessa forma percebe-se que as unidades orçamentárias estão sujeitas tanto aos órgãos setoriais, quanto ao órgão central.

  • Desconfiem da UNICAMENTE.

  • As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial

  • As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial

  • Quem já tem um pouco mais de experiência em concurso público vê a palavra “unicamente” e já liga o sinal de alerta. Não necessariamente a questão estará errada, mas é bom ligar o sinal de alerta, ok?

    Então vamos lá. Estamos falando do sistema de planejamento, então vamos consultar a Lei 10.180/01 rapidinho:

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    Certo. Então temos: 

    • o órgão central; 

    • vários órgãos setoriais (que estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central); e

    • unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais.

    Está percebendo que “o de cima manda no de baixo”?

    Então, se o órgão central dá uma orientação para os órgãos centrais, você acha que as unidades de planejamento e orçamento que estão subordinadas aos órgãos setoriais não vão ter que seguir essa orientação também? 

    Claro que vão!

    É tanto que isso está expresso na Lei 10.180/01:

    Art. 4º, § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    Portanto, corrigindo a questão: as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais não estão sujeitas unicamente à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central.

    Gabarito do professor: errado

  • Quem já tem um pouco mais de experiência em concurso público vê a palavra “unicamente" e já liga o sinal de alerta. Não necessariamente a questão estará errada, mas é bom ligar o sinal de alerta, ok?

    Então vamos lá. Estamos falando do sistema de planejamento, então vamos consultar a Lei 10.180/01 rapidinho:

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.


    Certo. Então temos: 

    • o órgão central; 

    • vários órgãos setoriais (que estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central); e

    • unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais.

    Está percebendo que “o de cima manda no de baixo"?

    Então, se o órgão central dá uma orientação para os órgãos centrais, você acha que as unidades de planejamento e orçamento que estão subordinadas aos órgãos setoriais não vão ter que seguir essa orientação também? 

    Claro que vão!

    É tanto que isso está expresso na Lei 10.180/01:

    Art. 4º, § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    Portanto, corrigindo a questão: as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais não estão sujeitas unicamente à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central.

    Gabarito do professor: Errado.
  • ERRADO

  • ERRADO

    LEI 10.180- 2001 , Art. 4 º, § 4  As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais FICAM SUJEITAS à ORIENTAÇÃO NORMATIVA E à SUPERVISÃO TÉCNICA DO ÓRGÃO CENTRAL E TAMBÉM, NO QUE COUBER, DO RESPECTIVO ÓRGÃO SETORIAL.

  • ERRADO

    Quando vi a palavra unicamente, matei a questão.

  • Do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais!!!

  • "Unicamente"

  • pensei na fiscalização tbm

    iten: ERRADO


ID
2955271
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à administração orçamentária e financeira de um ente público, correlacione os itens a seguir com suas respectivas explicações.

1. Aprovação e avaliação.

2. Receita e Despesa.

3. PPA, LDO e LOA.

4. Elaboração e execução.

5. Competência e caixa.

( ) etapas do ciclo orçamentário, a cargo do Poder Executivo.

( ) instrumentos de planejamento orçamentário.

( ) execução orçamentária.

( ) regimes contábeis da receita e da despesa, pela Lei n. 4.320/64.

( ) etapas do ciclo orçamentário, a cargo do Poder Legislativo.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Ordem correta: 4 - 3 - 2 - 5 - 1

    Não há alternativa correta.


ID
3188233
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Planejamento e o Orçamento Federal são compostos por um sistema que compreende atividades de elaboração; programas e orçamento; acompanhamento e avaliação de planos; realização de estudos e pesquisas socioeconômicas. Em relação às finalidades do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Formular o planejamento estratégico nacional.
( ) Gerenciar o processo de planejamento e orçamento dos Municípios, Estados, Distrito Federal e Governo Federal.
( ) Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
( ) Formular planos estaduais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social.
( ) Promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 2 (Lei nº. 10.180/2001) O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional; correto - ITEM I

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; - NÃO FALA EM PLANOS ESTADUAIS COMO AFIRMA O ÍTEM IV

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; correto - ITEM III

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal; - NÃO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS COMO AFIRMA O ITEM II.

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal. correto - ITEM V

  • Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Ao invés de decoreba, prefiro usar o raciocìnio lógico. O sistema é de administração e orçamento FEDERAL. Não tem lógica GERENCIAR planejamento estadual, municipal ou distrital. FORMULAR planos estaduais também não faz sentido se o sistema é FEDERAL. Sempre atentar com o verbo. Quem promove a articulação é lógico que é com estados, DF e municipios.


ID
3194464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de planejamento governamental, julgue o item a seguir.


Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    L10.180/

    O órgão central, antes da MP 870, era o MPOG, agora é o Ministério da Economia.... Por enquanto, pelo menos.

  • eu coloque errado nessa questão pelo seguinte fato: o que são órgão setoriais? Ministérios, AGU, Vice-Presidente e Casa Civil da Presidência da Republica. O inicio da questão está dizendo: Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Poder Legislativo e Poder Judiciário tem órgãos setoriais?

  • Adib.a , a questão está correta, o ciclo orçamentário é apenas um para todos, independe do órgão, mesmo os órgãos autônomos como: DP, MP devem seguir as normas do executivo, pois para se aprovar o PPA, LDO e LOA é necessário que todos os entes e órgãos enviem suas propostas ao executivo para analisar e após isso enviar ao congresso.

  • Complementando...

    Quando a CF confere autonomia financeira e administrativa ao Poder Judiciário, também deixa que essa autonomia não é irrestrita.

    Sendo assim:

    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    (De acordo com o § 1o do art. 4o da Lei no 10.180/2001, os Órgãos Setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos ministérios, da Advocacia Geral da União, da vicepresidência e da Casa Civil da Presidência da República. A esses, acrescente-se os correspondentes no Poder Legislativo e Judiciário, e no Ministério Público da União.)

    Paludo

  • Apesar de existir a separação dos poderes, todos precisam organizar seus planejamentos, orçamentos e prestarem contas de acordo com uma regra única que é estabelecida por um órgão do executivo.

  • Pessoal, a CESPE já teve outro entendimento sobre esse assunto, considerando que só o executivo disporia de órgãos setoriais. A questão abaixo foi dada como certa:

    (CESPE – Analista de Gestão – Julgamento – TCE/PE – 2017)

    O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

    Resposta: Certa

    A resposta foi embasa na literalidade da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:

    "Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República."

  • Essa questão é sobre o sistema orçamentária e interpretação de texto. Só o executivo tem órgãos setoriais, os outros poderes e órgãos independentes têm órgãos orçamentários. O enunciado não ficou claro, mas uma leitura atenta ajudar a chegar na resposta.
  • CERTA. REDAÇÃO SE ENCONTRA NA LEI No 10.180:

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

  • --- > CUIDADO COM O POSICIONAMENTO DA BANCA < ---

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2017  

    O Poder Executivo é o ÚNICO dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

    Resposta: CERTA

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2019 

    Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.

    Resposta: CERTA

  • Para a banca, o incompleto ( quase certo ) é considerado correto ;

    Ministério Do Planejamento Desenvolvimento e Gestão é o Órgão central responsável pela elaboração de todos instrumentos orçamentários . Os poderes Legislativo e Judiciário se submetem ao MPDG em questões orçamentarias .

    GAB. CERTO

    Fonte : Prof Sergio Barata - QC

  • "willy was here"

  • Pense comigo, o TSE é um Órgão Setorial Contábil, ele segue o Manual de Contabilidade Pública, além de Seguir outras orientações da SOF. A SOF é um órgão que está vinculada ao Ministério da Economia.

  • MTO 2020

    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

  • Cada hora essa porra de banca tem um "entendimento" diferente

  • Conforme a Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:

    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

  • Conforme a Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:

    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

  • A resposta está na Lei 10.180/01:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    Art. 4º, § 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    Art. 5º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    Veja: não é cada faz o seu e pronto. Os órgãos setoriais têm que seguir orientação normativa do órgão central de planejamento.

    Gabarito: Certo

  • questão que todo mundo cai si não tiver noção de orçamento.........embasado na independencia dos poderes.

  • Ano: 2017  

    O Poder Executivo é o ÚNICO dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

    Resposta: CERTA

    R: aqui o foco é quem faz parte do sistema de planejamento e orçamento federal que é apenas o executivo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2019 

    Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.

    Resposta: CERTA

    R: aqui o foco são os órgãos setoriais, que submete a normas do Poder Execultivo.

    NÃO EXISTE ENTENDIMENTO DA BANCA.

    NÃO EXISTE JURISPRUDÊNCIA DA BANCA.

  • OUTRA QUESTÃO RELACIONADA:

    (CESPE – Analista – Finanças e Controle - MPU – 2015) Os órgãos setoriais integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e atuam verticalmente no processo decisório, integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades. Esses órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. CERTO

  • A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei 10.180/2001.

     De acordo com art. 4 da Lei nº 10.180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5º - O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica".

    Conforme art. 5 da Lei nº 10.180/2001: “Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema".

    Na União, o órgão central é o Ministério da Economia, atuando por meio da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que é o responsável pela coordenação, consolidação e elaboração da proposta orçamentária.

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO), o órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO) envolvendo, dentre outras, estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias; análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão. Portanto, verifica quais as suas necessidades de despesa.

    Observe alguns artigos da Lei nº 13.898, de 11/11/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO/2020):

    “Art. 25 - Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, até 15 de agosto de 2019, suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2020, observadas as disposições desta Lei.

    Art. 36 - Para fins de definição dos limites orçamentários para atender ao pagamento de pensões indenizatórias decorrentes de decisões judiciais e sentenças judiciais de empresas estatais dependentes, os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, por intermédio dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento ou equivalentes, encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, até 15 de junho de 2019, informações contendo a necessidade de recursos orçamentários para 2020, segregadas por tipo de sentença, unidade orçamentária, grupo de despesa, autor, número do processo, identificação da Vara ou Comarca de trâmite da sentença objeto da ação judicial, situação processual e valor.

    Art. 93, § 5º - Caberá aos órgãos setoriais de orçamento das Justiças Federal, do Trabalho e Eleitoral e do Ministério Público da União, consolidar e disponibilizar em seus sítios eletrônicos, as informações divulgadas pelos tribunais regionais ou unidades do citado Ministério".

    Portanto, órgãos setoriais de planejamento e de orçamento nos Poderes Legislativo e Judiciário e os mesmos se submetem à orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Essa cobrança é recorrente nas questões da banca CESPE.

    Gabarito Certo.

  • Na União, o órgão central é o Ministério da Economia, atuando por meio da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que é o responsável pela coordenação, consolidação e elaboração da proposta orçamentária.

  • blz, quem está marcando certo diga aí quais são os órgãos setoriais do judiciário e do legislativo.

    quem disponibiliza dotação p/ formação da proposta orçamentária é a SOF + Ministerio da Economia (orgao central).

    O presidente da casa ou do tribunal envia a proposta orçamentaria via SIOP para a SOF consolidar e formar uma só loa (principio da unidade).

    Os órgãos setoriais são os Ministérios, AGU, Casa-Civil e Vice-Pres. da República. Não há um ministério dentro do Legislativo ou Judiciário.

    Quem elabora a proposta orçamentaria seria no maximo um Órgão Orçamentário

    Câmara dos Deputados - 34000(OO), Câmara dos Deputados 34001(UO)

  • Órgãos Setoriais: AGU, Casa Civil, Vice-Presidência e Ministérios (todos pertencentes ao Poder Executivo)

    É o que traz a Lei

    O Professor que comentou a questão disse que existem O.S. nos Poderes Judiciários e Legislativos e portanto o gabarito estaria certo.

    Entre seguir a legislação e seguir a "jurisprudência" da banca, creio eu que a lei se torna mais válida para fins de prova, porém não é o que se demonstra.

    Para mim a questão está ERRADA, caso discordem peço que argumentem!

    Ano: 2017 

     

    O Poder Executivo é o ÚNICO dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

    R: CERTA

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2019 

    Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.

    R: CERTA

  • Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    MTO 2021

  • As unidades de planejamento e orçamento do legislativo, judiciário e MPU também estão sujeitas a orientação normativa e supervisão técnica do órgão central.

  • Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.

    Certo.

    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    L10.180/

    O órgão central, antes da MP 870, era o MPOG, agora é o Ministério da Economia.... Por enquanto, pelo menos.

    A resposta está na Lei 10.180/01:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    Art. 4º, § 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    Art. 5º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    Veja: não é cada faz o seu e pronto. Os órgãos setoriais têm que seguir orientação normativa do órgão central de planejamento.

    Gabarito: Certo

  • Cuidado! Acredito que pelos comentários está havendo confusão...

    Apenas órgãos setoriais do Poder Executivo compõe o SPOF (sistema de planejamento e de orçamento federal). O que faz a questão a seguir ser correta:

    Ano: 2017  

    O Poder Executivo é o ÚNICO dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal. CERTA

    No entanto, nada impede que o Poder Legislativo e o Judiciário tenham seus próprios órgãos setoriais, no entanto estes não compõem o SPOF. Mesmo assim, é certo que ficarão submetidos ao órgão Central do Poder Executivo, já que eles devem enviar suas propostas para a SOF de acordo com a orientação normativa do Ministéiro da Economia. Dessa forma, a presente questão fica certa também:

    Ano: 2019

    Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo. CERTA

    Percebam que a segunda questão não afirma que são órgãos setoriais do SPOF, mas próprios do PL e PJ.

    Gab. C

  • CERTO

    Elaboração do Projeto

    • Unidade orçamentária (coordena a elaboração da proposta) - elaboração
    1. encaminha o pedido
    • Órgão Setorial - unidades de planejamento e orçamento - análise e validação
    1. analisa, caso aprove encaminha o pedido
    • Secretaria de Orçamento Federal (SOF) - analisa, dentro das normas, legalidade
    1. Compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio econômicas
    • OBS:
    1. Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.

  • A Lei estabelece que as unidades responsáveis pelo orçamento dos demais Poderes ficam sujeitas às orientações normativas do Órgão Central, no entanto, essas unidades não são denominadas órgãos setoriais. Pelo menos não de acordo com a Lei.

    Art. 5 Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    Lei. 10.180/01


ID
3359482
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, que compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C)

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • LEI Nº 10180/2001

    (Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.):

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • A questão trata do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, conforme a Lei 10.180/2001.

    Segue comentário cada assertiva:

    A) Organiza as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e das entidades da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

    ERRADA. De acordo com art. 1 da Lei nº 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.". Portanto, não organiza as atividades de desenvolvimento organizacional.

    B) É composto exclusivamente pelas secretarias municipais e estaduais.

    ERRADA. De acordo Art. 4º da Lei nº 10180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento."

    Portanto, todos pertencem a esfera FEDERAL, não incluindo nenhum secretaria municipal ou estadual.

    C) Tem entre suas finalidades a formulação do planejamento estratégico nacional e a formulação de planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social. 

    CERTA. De acordo com art. 2 da Lei nº 10180/2001: “O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;".

    Portanto, ambas fazem parte das finalidades do Sistema.

    D) Formula exclusivamente o plano plurianual, mas não as diretrizes orçamentárias nem os orçamentos anuais. 

    ERRADA. De acordo com art. 2 da Lei nº 10180/2001: “O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade: III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;". Portanto, incluem também as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, não participando somente o plano plurianual.

    E) Organiza o registro de atos e fatos relacionados à Administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, utilizando regras contábeis. 

    ERRADA. De acordo com art. 15 da Lei nº 10180/2001: “O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:...". Portanto, o responsável pelo registro e fatos é o Sistema de Contabilidade Federal, que é um sistema dentro do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Gab. C

    Quanto à letra E, função descrita não é da SOF;

    Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    [...]

    II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;

  • Quem errou não precisa se assustar, já que essa lei não é usualmente cobrada nos concursos de nível médio.

  • Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    AUTORIA DE VANESSA IPD - PARA FINS DE ESTUDO.

  • 10.180

    SPO ELABORA, ACOMPANHA E AVALIA

    FORMULA planeamento estratégico nacional

    FORMULA planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento economico e social.

    FORMULA PPA, Diretrizes Orçamentarias e Orçamentos Anuais

    GERENCIA processo de planejamento e Orc. FED

    PROMOVE a articulação com estados, df e municípios (compatibilizar e uniformizar)


ID
3379384
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O sistema orçamentário brasileiro, na forma do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, é composto pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei de Orçamento Anual (LOA). A respeito do tema, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

A elaboração do Plano Plurianual (PPA) é de iniciativa do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual; (PPA)

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Errado.

    Poder Executivo elabora o PPA e encaminha para apreciação do Poder Legislativo

  • CF /88 ART: 165 LEIS DE INICIATIVA DO EXECUTIVO ESTABELECERÃO:

    I-PPA

    II-LDO

    III-LOA

    "Que deus nos abençoe sempre "

    instagram @daisyconcurseira22

    GABA ERRADA

  • É de iniciativa do poder executivo a elaboração de PPA e enviar para o congresso nacional!

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988

  • Todos os projetos das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA - têm autoria do presidente da República.

  • ERRADO

    PODER EXECUTIVO

    Segundo o art. 165 da CF/1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais”.

  • Gab: E

    (CESPE) O plano plurianual é estabelecido por lei de iniciativa do Poder Legislativo. (ERRADO)

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual; (PPA)

    II - as diretrizes orçamentárias; (LDO)

     III - os orçamentos anuais. (LOA)

    (CESPE) Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo. (CERTO)

    (Instituto AOCP) Como uma das leis do sistema orçamentário, a qual(is) poderes compete a iniciativa exclusiva da lei de diretrizes orçamentárias? Poder Executivo. (CERTO)

  • Questão de palavras-chave:

    • INICIATIVA: Poder Executivo;
    • APROVAÇÃO: Poder Legislativo.

ID
3397129
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue o item.


O projeto de lei orçamentária anual da União é de iniciativa conjunta de todos os poderes e será encaminhado até o dia 30 de setembro de cada ano.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    A iniciativa para propor as leis do PPA, LDO e LOA é exclusiva do Poder Executivo.

    CRFB/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República. (...) XXIII. Enviar ao congresso nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais;

    A questão também está errada no que tange ao prazo para envio da LOA. Nos termos do art. 35 §2º, III do ADCT, o projeto da LOA deve ser enviado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08).

    Referências temporais:

    Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA) O projeto deve ser enviados até 4 meses antes do término do exercício financeiro. (31/08)

    Lei de Diretrizes orçamentárias: O projeto deve ser enviado 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro.  (15/04)

  • Prazos de Envio:

    PPA e LOA - 4 meses antes, que significa 31/08

    LDO - 8 meses e meio antes, que significa 15/04

  • Prazos de Envio:

    PPA e LOA - 4 meses antes, ou seja, até 31/08

    LDO - 8 meses e meio antes, ou seja, até 15/04

    A iniciativa para propor as leis do PPA, LDO e LOA é exclusiva do Poder Executivo.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988

  • Iniciativa conjunta?!

    Aí meu coração!

    A iniciativa é do Poder Executivo. Sempre é do Poder Executivo. E somente do Poder Executivo.

    Observe na CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Gabarito: Errado

  • PPA,LDO e LOA são de iniciativa do poder executivo, prazo de envio ppa é 4 meses, LDO é 8 meses e meio e LOA é 4 meses(até 31 de agosto)

  • O projeto de lei orçamentária anual da União é de iniciativa conjunta de todos os poderes e será encaminhado até o dia 30 de setembro de cada ano.

    O projeto de lei orçamentária anual da União é de iniciativa do Poder Executivo e será encaminhado até o dia 31 de Agosto de cada ano.

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).


    A LOA é uma lei de INICIATIVA do Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que ESTIMA receitas e FIXA despesas para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;


    II - as diretrizes orçamentárias;


    III - os orçamentos anuais."


    Observe, também, o art. 84, XXXIII, CF/88:


    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;"


    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:


    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, ... ;"


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:


    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;


    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;


    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."


    Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. Já o prazo para envio da LOA, por parte do Poder Executivo, é de até 31 de Agosto de cada ano.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Na forma do art. 165 da CF/1988, "são leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II –as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais". 

    A iniciativa é exclusiva do Executivo. Não é iniciativa conjunta de todos os poderes. Além do

    mais, o projeto de LOA deve ser enviados até 4 meses antes do término do exercício financeiro (31/08).

    Gabarito Errado

  • Errado - O prazo correto é 31 de agosto.

  • Referências temporais:

    Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA) O projeto deve ser enviados até 4 meses antes do término do exercício financeiro. (31/08)

    Lei de Diretrizes orçamentárias: O projeto deve ser enviado 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro. (15/04)

  • LDO ⇨ oito (8) meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    PPA⇨ Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    LOA⇨ Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro

  • Gab: ERRADO

    As Leis Orçamentárias são de competência EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo!

  • Tem dois erros na questão: O primeiro é afirmar que o Projeto de lei orçamentária anual da União é de iniciativa conjunta de todos os poderes, quando na verdade O Projeto é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

    O segundo erro está no prazo para o encaminhamento da LOA. Sabe-se que o projeto da LOA será encaminado até 31 de agosto de cada ano.

  • Iniciativa privativa do poder executivo.


ID
3458587
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item.


O projeto de lei orçamentária para todos os poderes é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988

  • Os projetos do PPA, LDO e LOA são de iniciativa exclusiva do PODER EXECUTIVO.

    Gabarito CERTO.

  • A iniciativa da proposta das Leis Orçamentarias (PPA, LDO e LOA) é competência EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo. (Princípio da Legalidade)

    No nível federal, o MPOG é o órgão do Poder Executivo responsável pela elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento. Nos estados e municípios, como regra geral, há uma Secretaria do Poder Executivo com a atribuição de elaborar tais leis.

    Após a elaboração e consolidação do instrumento da proposta compete ao Poder Executivo realizar o envio ao Poder Legislativo.

    Compete exclusivamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (art. 84, inciso XXIII, CF/88).

    Esta competência de envio do projeto de lei ao Congresso Nacional é exclusiva do Presidente e sendo assim, não deve ser delegada a outro agente, ou seja, o envio do projeto de leis orçamentárias é indelegável e somente cabe faze-lo pelo Poder Executivo.

  • Em razão do o art. 165 da CF/1988 : "A Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais”.

    Somente o Executivo tem iniciativa. Portanto, é exclusiva. Embora cada Poder produza suas próprias necessidades orçamentária.

    Gabarito Certo

  • CORRETO,

    Iniciativa é Exclusiva do Excutivo; a Proposta de lei, por sua vez, será da competência dos demais poderes, o que alcança também alguns órgãos como, por exemplo: TC'S, MP's...

  • Nesse caso, a palavra exclusiva não é pegadinha, rsrs está na CF/88.

  • De quem é a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA)?

    Você lembra do orçamento do tipo misto? É o tipo de orçamento adotado no Brasil. No orçamento misto, o Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla.

    Se é o Poder Executivo quem elabora, então é dele a iniciativa!

    Tanto é que a CF/88 diz o seguinte:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    Portanto, lembre-se disto: a iniciativa é sempre do Poder Executivo. Não importa se é o orçamento do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário. Esses Poderes (e outros órgão autônomos) irão fazer a sua proposta orçamentária, enviar para o Poder Executivo, o qual encaminhará a proposta orçamentária consolidada para o Poder Legislativo.

    Muitas questões vão tentar lhe enganar, dizendo que a iniciativa é do Poder Legislativo! Não caia nessa!

    Eu vou repetir: a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Alguém pode me ajudar com a diferença entre o que está escrito nesta questão e sendo justificado com o art. 165 da CF e a não aplicação do art 85, inc XXIII - "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: inc XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;"?

  • São leis de iniciativa do poder executivo:

    • PPA;
    • LDO;
    • LOA.

ID
3466576
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


Os programas, que podem ser classificados em finalísticos e de gestão, funcionam como elementos de integração entre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual.

Alternativas
Comentários
  • Os  programas,  que  podem  ser  classificados em finalísticos e de gestão, funcionam como elementos de  integração  entre  o  plano  plurianual,  a  lei  de  diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual. Resposta: Certo. PPA LDO LOA PROGRAMA PROJETO
  • GABARITO: CERTO

    O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.

    Na seção denominada “Dos Orçamentos” na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) vemos essa integração, por meio da definição dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo.

    Segundo o art. 165 da CF/1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/plano-plurianual/

  • O PPA, em sua estrutura, costumava ser dividido entre:

    •         Programas Temáticos; e

    •         Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

    Hoje, no PPA 2020-2023 (Lei 13.971/19), não há mais programas temáticos! Eles deram lugar aos programas finalísticos.

    Então agora nós temos:

    •         Programas finalísticos: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta;

    •         Programas de gestão: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

    E sim: programas funcionam como elementos de integração entre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual.

    Programas são os elos de união entre o planejamento e o orçamento.

    De acordo com o MCASP 8ª edição: programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade.

    Gabarito: Certo

  • Agostinho Paludo, pág 39.

    Os programas são o "elo" de integração entre planos (PPA e LDO) e o orçamento.

    Classificação dos Programas:

    1. Finalistico: resultam em bens ou serviços.

    2. Serviço ao Estado: resultam em bens ou serviços ao Estado.

    3. Gestão de políticas publicas: gestão e planejamento de políticas publicas.

    4. Apoio administrativo: reúnem despesas tipicamente administrativas, também podem resultar em oferecimento de bens e serviços.

  • CERTO

  • A questão trata dos PROGRAMAS, conforme estrutura da Lei do Plano Plurianual (PPA).

    Existem três tipos de programas: Finalísticos, Gestão e Operações Especiais. Conforme a Lei do PPA vigente, constam apenas os programas finalísticos e de gestão, sendo:

    1) programa finalístico - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta; e

    2) programa de gestão - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

    Segue o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88):

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.".

    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88, NÃO havendo hierarquia entre as leis orçamentárias.

    A LDO define as prioridades constantes no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro subsequente, orientando a LOA na sua execução.

    Portanto, os programas funcionam como elementos de integração entre os instrumentos de planejamento no modelo previsto na CF/88.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Os 3 instrumentos de planejamento são leis independentes(PPA,LDO e LOA), mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88NÃO havendo hierarquia entre as leis orçamentárias.

  • No PPA 2020-2023 do Governo Federal, existem apenas os Programas Finalísticos e de Gestao:

    Programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;

    PROGRAMA FINALISTICO - ações orçamentárias e não orçamentárias suficientes para enfrentar algum problema da sociedade, conforme objetivo e meta.

    Exemplo:

    Programa: Conecta Brasil

    Diretriz: Eficiência da ação do setor público, com a valorização da ciência e tecnologia e redução da ingerência do Estado na economia Órgão Responsável: Ministério das Comunicações

    OBJETIVO: Promover o acesso universal e ampliar a qualidade dos serviços de comunicações do país

    Objetivo é o resultado a ser alcaçado a fim de transformaçao de determinada realidade social.

    META: Ampliar o acesso à internet em banda larga para os domicílios brasileiros de 74,68% para 91,00% .

    Valor de natureza QUANTITATIVA ou QUALITATIVA que indicada o grau de atingimento dos objetivos.

    PROGRAMA DE GESTAO - Açoes orçamentárias e nao orçamentárias e que NAO PODEM ser associadas aos programas finalísticos, relacionadas à atuaçao governamental ou à manutençao da capacidade produtiva das estatais.

    Exemplo:

    Programa: Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

    Valores Globais 2020 (mil R$): 315.580.115

    Valor Globais 2021 (mil R$): 315.810.048

    Valor Globais 2022-2023 (mil R$) 625.931.747

    Total: 1.257.321.910 

    Fonte: PPA 2020-2023


ID
3466579
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o projeto de lei orçamentária da União deve ser encaminhado, pelo presidente da República, para o Congresso Nacional, até cinco meses antes do encerramento do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Falso. 4 meses

    Deve ser enviada até 31/08 e devolvida para veto/sanção até 22/12

  • Gabarito:Errado

    ADCT:

    Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; (PPA)

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (LDO)

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.(LOA)

  • GABARITO: ERRADO

    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

    Art. 35.  § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    FONTE: CF 1988

  • Cinco meses não! Quatro!

    O PLOA deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 31 de agosto.

    Vejamos o dispositivo do ADCT que fala sobre o prazo de envio do PLOA para o Legislativo e devolução para sanção do Executivo:

    Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Gabarito: Errado

  • PPA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    LDO: 15/04 (Envio/Executivo) > 17/07 (Aprovação/Legislativo)

    LOA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

  • ERRADO

    O projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • No âmbito federal os prazos para o ciclo orçamentário estão dispostos no art. 35 do ADCT da CF/88: 

    III – "o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa";

    São 4 meses e não 5.

    Gabarito Errado

  • Peço-te cuidado, muito cuidado. Leia essa assertiva!

    De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei orçamentária anual da União deve ser encaminhado, pelo presidente da República, para o Congresso Nacional, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    Se você responder "errado", irá acertar a questão. Se reponder "certo", irá errá-la, e será sinal que o caminho está um pouco mais longe. Tente encontrar o motivo e você verá que as bancas derrubam muitos candidatos por detalhes.

  • ERRADO

  • PPA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    LDO: 15/04 (Envio/Executivo) > 17/07 (Aprovação/Legislativo)

    LOA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

  • Errado.

    Na esfera federal os prazos, de acordo com o art. 35, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), são:

    -> PPA - Executivo encaminhar ao Congresso Nacional (CN) - até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/08). CN devolve para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).

    -> LDO - Executivo encaminhar ao CN - até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15/04). CN devolve até o encerramento do 1º período da sessão legislativa (17/07).

    -> LOA - Encaminhar ao CN - até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/08). CN devolve para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).

    Professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos.

  • LDO Oito meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    PP4 ⇨ Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    LO4 ⇨ Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

  • PPA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    LDO: 15/04 (Envio/Executivo) > 17/07 (Aprovação/Legislativo)

    LOA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    (27)

    (0)

     LDO-oito meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    PPA-Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    LOA-Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    Os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.

    Portanto, o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado pelo Presidente da República para o Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e não cinco meses.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • LDOITO : 15/04 (Envio/Executivo) > 17/07 (Aprovação/Legislativo)

    PPA4: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    LOA4: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    FONTE : @concurseira.loading;

    Sonia oliveira da silva ET AL... ...

  • Regrinha do 4-8-4.

    • PPA = 4 meses.
    • LDO = 8 meses.
    • LOA = 4 meses.

    Excelente dica da colega @concurseira.loading, são essas que salvam na hora que a memória falha....


ID
5040805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue o item a seguir.


A competência do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito setorial restringe-se a aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. É importante saber que há órgãos setoriais de planejamento e de orçamento; § 1º, art. 4º, Lei 10.180.

    Entre os setoriais de planejamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 7º da lei 10.180. Vou apenas listar algumas:

    • Elaborar e supervisionar a execução de plano e programas
    • Coordenar a elaboração dos projetos do plano plurianual e as metas e prioridades da LDO
    • Acompanhar física e financeiramente os planos e programas

    Entre os setoriais de orçamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 8º da Lei 10.180. Citando apenas algumas:

    • Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.
    • Estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais
    • Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira.

    Fonte: Lei 10.180.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas (art. 3º da Lei 10.180/2001).

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    De acordo com a Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal faz muito mais do que somente aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração direta.

    Basta observar o seguinte artigo da referida lei:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Mas você também encontra as competências das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento no artigo 7º e as competências das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento no artigo 8º.

    ---------------------------

    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • Gab: ERRADO

    Além dos ótimos comentários já trazidos, acrescento...

    Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades da SOF.

    *** Participantes do Processo:

    • AtoresSecretaria de Orçamento Federal
    • Quem são? Órgão específico do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal responsável pela coordenação DOS processos do ciclo orçamentário e pela orientação normativa e supervisão técnica em sua esfera de competência.

    Portanto, logo pela expressão "restringe-se" já podemos identificar o erro, tendo em vista que a SOF elabora, acompanha, coordena e avalia os planos dos orçamentos consolidando tais processos.

    FONTE: MTO - 2021. pág. 37.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas (art. 3º da Lei 10.180/2001).

    Resposta: Errada

    Fonte:(https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recurso-afo-tce-rj-area-de-contabilidade/#:~:text=Como%20tal%20dispositivo%20est%C3%A1%20na,n%C3%A3o%20do%20projeto%20da%20LOA.&text=103%20A%20compet%C3%AAncia%20do%20Sistema,%C3%B3rg%C3%A3os%20da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20direta.

  • 1.2.2. ÓRGÃO SETORIAL

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).

    Sua atuação no processo orçamentário envolve:

    • estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

    definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

    • avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;
    • coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;
    • fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;
    • análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs;
    • e consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.

    MTO 2021

  • A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

    De acordo com art. 1 da Lei nº 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal".


    Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.


    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5º - O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica".

    Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:

    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais".


    Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:

    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".


    Segue o item 1.2 do MTO:

    “1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:

    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

    - definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

    - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;

    - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

    - consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão".


    Portanto, a competência dos Órgãos Setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito setorial NÃO restringe-se somente a aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração pública direta. O MTO informa que eles desempenham papel de articulador no âmbito da sua estrutura e não para diversos os órgão da administração pública direta.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Estrutura do SPOF -> Órgão Central, Setoriais e Específicos

    Órgãos Setoriais -> AVC de Mãe (AGU, Vice P.R., Casa Civil e Ministérios)

    **Competências SPOF

    -> Elaboração, Acompanhamento e Avaliação

    Planos

    • Programas

    • Orçamentos

    • Estudos e pesquisas

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério da Economia, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    A questão afirma que as competências dos Órgãos Setoriais (AGU, Vice P.R., Casa Civil e Ministérios) estaria RESTRITA à aprovação de planos, sendo que também é responsável pelos programas, orçamentos, estudos e pesquisas. Inclusive, a questão restringe os Entes da Administração Indireta

    Gabarito: ERRADO

  • EXCELENTE COMENTARIO DA COLEGA Latanne Cristina

    Gab: ERRADO

    Além dos ótimos comentários já trazidos, acrescento...

    Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades da SOF.

    *** Participantes do Processo:

    • AtoresSecretaria de Orçamento Federal
    • Quem são? Órgão específico do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal responsável pela coordenação DOS processos do ciclo orçamentário e pela orientação normativa e supervisão técnica em sua esfera de competência.

    Portanto, logo pela expressão "restringe-se" já podemos identificar o erro, tendo em vista que a SOF elabora, acompanha, coordena e avalia os planos dos orçamentos consolidando tais processos.

    FONTE: MTO - 2021. pág. 37.

    FONTE DO COMENTÁRIO : Latanne Cristina

  • Se você der um CTRL+F na lei 10180, procurando pro "aprova", só vem uma informação sobre o Código de Ética aprovado pelo Presidente.

    Sabe pq?

    Quem aprova orçamento é o Congresso, os órgãos do SPOF elaboram, analisam, validam e consolidam propostas orçamentárias, mas não aprovam nada.


ID
5041099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue o item a seguir.


A competência do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito setorial restringe-se a aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei 10.180/2001

    Art. 3 º  O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

  • Gab. E

    Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. É importante saber que há órgãos setoriais de planejamento e de orçamento; § 1º, art. 4º, Lei 10.180.

    Entre os setoriais de planejamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 7º da lei 10.180. Vou apenas listar algumas:

    • Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas
    • Coordenar a elaboração dos projetos do plano plurianual e as metas e prioridades da LDO
    • Acompanhar física e financeiramente os planos e programas

    Entre os setoriais de orçamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 8º da Lei 10.180. Citando apenas algumas:

    • Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.
    • Estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais
    • Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    De acordo com a Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal faz muito mais do que somente aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração direta.

    Basta observar o seguinte artigo da referida lei:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Mas você também encontra as competências das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento no artigo 7º e as competências das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento no artigo 8º.

    -----------------------------

    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • Gab: ERRADO

    Além dos ótimos comentários já trazidos, acrescento...

    Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades da SOF.

    *** Participantes do Processo:

    • AtoresSecretaria de Orçamento Federal
    • Quem são? Órgão específico do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal responsável pela coordenação DOS processos do ciclo orçamentário e pela orientação normativa e supervisão técnica em sua esfera de competência.

    Portanto, logo pela expressão "restringe-se" já podemos identificar o erro, tendo em vista que a SOF elabora, acompanha, coordena e avalia os planos dos orçamentos consolidando tais processos.

    FONTE: MTO - 2021. pág. 37.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas (art. 3º da Lei 10.180/2001).

  • Errado

    Manual Técnico do Plano Plurianual do Governo Federal - PPA 2020-2023

    "Os órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF) deverão promover, de acordo com suas respectivas atribuições e competências, a transparência e o engajamento da sociedade no processo de monitoramento e avaliação das políticas públicas." (página 23)

    "Os órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal - SPOF deverão adotar e estimular práticas de governança do PPA no âmbito dos diversos processos decisórios da Administração Pública Federal, observando os seguintes objetivos: (página 28)

    I. aperfeiçoar os mecanismos de governança relacionados ao PPA 2020-2023;

    II. consolidar o PPA como instrumento de efetivo planejamento de médio prazo, de forma a evitar a criação de estruturas paralelas para o acompanhamento do desempenho dos programas do Plano; e

    III. integrar o PPA no ciclo orçamentário governamental, por meio do seu alinhamento estratégico com a gestão fiscal de médio prazo e com a estrutura de avaliação promovida pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais - CMAP."

    Link manual: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais/manual_tecnico_ppa20202023.pdf/view

  • Vamos analisar a questão.

    A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

    De acordo com art. 1 da Lei nº 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal , de administração financeira federal , de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal ".

    Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
    II - órgãos setoriais ;
    III - órgãos específicos.

    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema , sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5º - O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica".

    Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais".

    Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento :

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".

    Segue o item 1.2 do MTO:

    “1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL
    1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:

    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

    - definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

    - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;

    - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

    - consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão".

    Portanto, a competência dos Órgãos Setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito setorial NÃO restringe-se somente a aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração pública direta. O MTO informa que eles desempenham papel de articulador no âmbito da sua estrutura e não para diversos os órgão da administração pública direta .


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Pessoal, prestem atenção. Tem muita gente que acertou a questão por ela ser simples, e nos comentários estão esquecendo que ela está se referindo aos órgãos setoriais. Estão misturando os conceitos de órgão específico com de órgão setorial, e estão botando tudo no conceito de SPOF. Cuidado.

  • " Restringe -se "

  • Gabarito: errado

    SPOF - Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

    Elabora

    Acompanha ======> planos, programas e orçamentos

    Avalia

    e realiza estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Lei 10180/2001


ID
5041111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos mecanismos utilizados na elaboração, execução e controle do orçamento, julgue o item que se segue.


Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela elaboração da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão.

Alternativas
Comentários
  • Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela análise e validação da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. Entretanto, as próprias unidades orçamentárias elaboram seus orçamentos.

    Fonte: prof Sérgio Mendes

  • Gab. E

    As unidades orçamentarias (UO), seguindo as diretrizes dos órgãos setoriais e do órgão central, elaboram sua própria proposta orçamentária.

    Segundo o MTO-2020, “as UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo”. Já o “órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).”

    Fonte: MTO-2020. p. 11 e 12. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Resposta:Errado

    ------------------------------

    Na verdade, o órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (Unidades Orçamentárias sob sua supervisão). Sua atuação no processo orçamentário envolve, por exemplo:

    • análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

    • consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.

    -------------------------------

    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades das Unidades Orçamentárias - UOs e dos Órgãos Setoriais - OSs.

    1. Acredito que com a especificação de "o que fazem" ajudará na sua memorização, pois percebemos que o OS está "acima" das Uos.
    2. Formulando a hierarquia em sua cabeça, pense que primeiro vem o órgão central, depois o órgão setorial e depois as unidades orçamentárias. E cada um com relativa autonomia.

    Vamos lá... :)

    *** Participantes do Processo:

    • Atores: Unidades Orçamentárias
    • Quem são? Unidades de planejamento e orçamento que desempenham o papel de coordenação dos processos do ciclo orçamentário no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central e do respectivo órgão setorial.
    • O que fazem? Apresentam proposta de emendas e justificativas; encaminham propostas para os OSs.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • Atores: Órgãos Setoriais
    • Quem são? Unidades de planejamento e orçamento responsáveis pela coordenação dos processos do ciclo orçamentário no nível SUBSETORIAL (Unidade Orçamentária), sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central.
    • O que fazem? Solicitam a PARTICIPAÇÃO das UOs; ANALISAM PROPOSTAS das UOs, apresentam propostas de emenda e justificativas; encaminham propostas para a SOF.

    FONTE: MTO - 2021. pág. 36 e 37.

    (: Espero que ajude :)

  • Unidade orçamentária (coordena a elaboração da proposta) - elaboração

    || encaminha o pedido

    V

    Órgão Setorial - unidades de planejamento e orçamento - análise e validação

    || analisa, caso aprove encaminha o pedido

    V

    Secretaria de Orçamento Federal (SOF) - analisa, dentro das normas, legalidades

  • Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela elaboração da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. Resposta: Errado.

    Unidade orçamentária = elabora a proposta

    Órgão setorial = analise a proposta

  • Custa alguém escrever que é ao contrário, que são as UO, segundo as diretrizes dos OS e do Órgão Central, que elaboram sua própria proposta orçamentária

  • Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela ANÁLISE da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão.

  • Unidade orçamentária = elabora a proposta

    Órgão setorial = análise da proposta

  • Vamos analisar a questão.

    A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

    De acordo com art. 1 da Lei n.º 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal , de administração financeira federal , de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal ".

    Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “ Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
    II - órgãos setoriais ;
    III - órgãos específicos.

    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema , sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5º - O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica".

    Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais".

    Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".


    Segue o item 1.2 do MTO:
    “1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL
    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:

    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

    - definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

    - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;

    - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs ; e

    - consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão .

    1.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei n.º 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende:

    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias ;

    - estudos de adequação da estrutura programática;

    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;

    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;

    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas ; e

    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária ".

    Portanto, é competência da Unidade Orçamentária a elaboração da sua proposta orçamentária , que será encaminhada ao Órgão Setorial a que está vinculada para análise e validação.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADO

    Órgão setorial = analisa a proposta

    Unidade orçamentária = elabora a proposta

    Outra questão para ajudar a fixar:

    Q955137: Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Administrador

    As tarefas do órgão setorial no processo orçamentário incluem a análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas unidades orçamentárias.

    R: Certo

  • As próprias unidades orçamentárias fazem suas propostas e submetem ao órgão setorial para análise.

  • UO - elabora sua proposta orçamentária (ex.: Anvisa, Ibama, Anatel, DNIT, STJ, STM, TST)

    OO - consolida propostas de suas UO's, inclusive com poder de reajuste para mais e para menos. (ex.: Ministério Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Infraestrutura, STJ, STM e TST [agora como OO])

    A questão está errada ao afirmar que quem elabora proposta orçamentária são os órgãos setoriais. O TCU não tem Órgão Setorial; então, a quem caberia a iniciativa de sua proposta?

    Portanto, cabe ressaltar que cada UO (ex.: ibama) elabora a própria proposta e o OO (ministério do meio ambiente), ou OS, se houver, consolida e reajusta as propostas.

    Gabarito: ERRADO

  • Não é ÓRGÂO

    Certo é UNIDADE

  • Unidade Orçamentária: "Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

    É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional."

    (Fonte: Glossário do Portal da Transparência do Governo de Alagoas)

    Se a UO é o menor nível, ela elabora pra depois o nível acima (OO) analisar!

    GAB: ERRADO

  • (ERRADO)

    Essa não cai; DESPENCAAA!!!

    Ano: 2015 | Banca: CEBRASPE | Órgão: MPOG.

    Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa das unidades orçamentárias sob sua jurisdição. (ERRADO)

  • ERRADO

    Órgão setorial = analisa a proposta

    Unidade orçamentária = elabora a proposta

  • ERRADO

    Órgão setorial = analisa a proposta

    Unidade orçamentária = elabora a proposta

    Outra questão para ajudar a fixar:

    Q955137: Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Administrador

    As tarefas do órgão setorial no processo orçamentário incluem a análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas unidades orçamentárias.

    AUTORIA DE ABEL - PARA FINS DE ESTUDO.

  • Unidade Orçamentária - Faz sua própria proposta;

    Órgão Setorial - Aprova a proposta da UO.

  • Pessoal, a questão tem um outro erro que não tem sido explorado nos comentários. Unidades de Planejamento e Unidades de orçamento não são a mesma coisa. Embora na concepção orçamentária moderna Planejamento e Orçamento tenham uma conexão íntima, quem elabora orçamentos é unidade orçamentária. As competências das unidades de planejamento e das unidades de orçamento é diferente, e por isso estão em artigos diferentes da lei (7º e 8º).