-
ERRADA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
EstratégiaConcursos
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ancine-recursos-e-comentarios-as-questoes-de-d-adm-cargo-1/
-
A ordem é inversa.
Questão top!
-
Na responsabilidade solidária não há ordem de preferência.Portanto,artista ou servidor podem ser acionados,sendo cada um responsável por toda a dívida.O Erro está em afirmar que a responsabilidade é subsidiária.
-
Na verdade não é porque é inversa, é pq a questão fala de responsabilidade subsidiária, quando na verdade a responsabilidade é SOLIDÁRIA conforme já explicitado pelos colegas.
-
subsidiária, responde um e depois o outro
solidária, podem os dois responder
-
Responsabilidade solidária! Art. 25, §2 da Lei 8666/93.
-
Alguém pode explicar melhor a diferença entre solidário e subsidiário?
-
Mônica, segue o link para uma melhor compreensão:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/446928-RESPONSABILIDADE-SUBSIDIARIA.html
Responsabilidade subsidiária x solidária
-
Mônica Hopes, de forma simplificada:
1) Responsabilidade solidária: Ambas as partes respondem de forma igualitária. Ex: Se o controle interno de determinado órgão público, ao notar um desvio de verbas por parte de servidor desse órgão, não representar ao TCU, os dois ( Servidor responsável pelo controle interno e o servidor que desviou as verbas) irão responder pelo dano.
2) Responsabilidade subsidiária: Só ocorre quando uma das partes se mostra incapaz de suportar determinada situação. Ex: Uma empresa é contratada pela Administração para construir um prédio. Pouco depois a empresa faliu, e os empregados não tiveram seus encargos trabalhistas recolhidos pela referida empresa. Os empregados vão ficar no prejuízo? NÃO. Cabe a Administração recolher os encargos.
Veja que na situação 2 a responsabilidade só ocorreu após ter sido comprovado que a empresa não tinha como arcar com os encargos. Só ai entrou a Administração na jogada. Diferente da situação 1.
-
É só lembrar do caso Zeca Pagodinho...
Zeca Pagodinho é condenado por show superfaturado pago pelo GDF
Contratação direta por inexigibilidade de licitação, todavia constatou-se contrato superfaturado bancado com recursos públicos do contribuinte do Distrito Federal. O show ocorreu em abril de 2008, na 15ª Expoagro, quando o artista recebeu cachê de R$ 170 mil.
http://www.metropoles.com/distrito-federal/zeca-pagodinho-e-condenado-por-show-superfaturado-pago-pelo-gdf
-
A responsabilidade é solidária e não tem ordem de punição.
-
TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, SENDO VEDADA A INVOCAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM.
GABARITO ERRADO
-
CESPE AMA ESSE ASSUNTO
Mais:
(CESPE/TRE-MS/2013) Comprovado o superfaturamento decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor ou prestador do serviço contratado nessas condições responderá solidariamente com o agente público pelo dano causado à Fazenda Pública.(CERTO)
(CESPE/TRE-PE/2017) Comprovada a ocorrência de superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário.(CERTO)
(CESPE/EMAP/2018) Se comprovado superfaturamento na contratação, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público serão solidariamente responsabilizados pelos danos causados ao erário. (CERTO)
(CESPE/STM/2018) Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.(CERTO)
(CESPE/MPE-CE/2020) Comprovado superfaturamento em um processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária.(CERTO)
Fonte: comentário do colega Mauro auditor