SóProvas


ID
1095406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das hipóteses em que a Lei de Licitações e Contratos autoriza a não realização de licitação, julgue os itens a seguir.

Caso se identifique eventual superfaturamento do valor pago na contratação, pela administração pública, de reconhecido cantor de música popular brasileira, responderão, subsidiariamente, o agente público responsável pela contratação e o artista, nessa ordem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    EstratégiaConcursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ancine-recursos-e-comentarios-as-questoes-de-d-adm-cargo-1/

  • A ordem é inversa.

    Questão top!

  • Na responsabilidade solidária  não há ordem de preferência.Portanto,artista ou servidor podem ser acionados,sendo cada um responsável por toda a dívida.O Erro está em afirmar que a responsabilidade é subsidiária.

  • Na verdade não é porque é inversa, é pq a questão fala de responsabilidade subsidiária, quando na verdade a responsabilidade é SOLIDÁRIA conforme já explicitado pelos colegas.

  • subsidiária, responde um e depois o outro

    solidária, podem os dois responder

  • Responsabilidade solidária! Art. 25, §2 da Lei 8666/93.

  • Alguém pode explicar melhor a diferença entre solidário e subsidiário?

  • Mônica, segue o link para uma melhor compreensão:

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/446928-RESPONSABILIDADE-SUBSIDIARIA.html


    Responsabilidade subsidiária x solidária


  • Mônica Hopes, de forma simplificada:

    1) Responsabilidade solidária: Ambas as partes respondem de forma igualitária. Ex: Se o controle interno de determinado órgão público, ao notar um desvio de verbas por parte de servidor desse órgão, não representar ao TCU, os dois ( Servidor responsável pelo controle interno e o servidor que desviou as verbas) irão responder pelo dano.

    2) Responsabilidade subsidiária: Só ocorre quando uma das partes se mostra incapaz de suportar determinada situação. Ex: Uma empresa é contratada pela Administração para construir um prédio. Pouco depois a empresa faliu, e os empregados não tiveram seus encargos trabalhistas recolhidos pela referida empresa. Os empregados vão ficar no prejuízo? NÃO. Cabe a Administração recolher os encargos. 

    Veja que na situação 2 a responsabilidade só ocorreu após ter sido comprovado que a empresa não tinha como arcar com os encargos. Só ai entrou a Administração na jogada. Diferente da situação 1.

  • É só lembrar do caso Zeca Pagodinho...

    Zeca Pagodinho é condenado por show superfaturado pago pelo GDF

    Contratação direta por inexigibilidade de licitação, todavia constatou-se contrato superfaturado bancado com recursos públicos do contribuinte do Distrito Federal. O show ocorreu em abril de 2008, na 15ª Expoagro, quando o artista recebeu cachê de R$ 170 mil.

    http://www.metropoles.com/distrito-federal/zeca-pagodinho-e-condenado-por-show-superfaturado-pago-pelo-gdf

  • A responsabilidade é solidária e não tem ordem de punição. 

  • TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, SENDO VEDADA A INVOCAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • CESPE AMA ESSE ASSUNTO

    Mais:

    (CESPE/TRE-MS/2013) Comprovado o superfaturamento decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor ou prestador do serviço contratado nessas condições responderá solidariamente com o agente público pelo dano causado à Fazenda Pública.(CERTO)

    (CESPE/TRE-PE/2017) Comprovada a ocorrência de superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário.(CERTO)

    (CESPE/EMAP/2018) Se comprovado superfaturamento na contratação, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público serão solidariamente responsabilizados pelos danos causados ao erário. (CERTO)

    (CESPE/STM/2018) Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Comprovado superfaturamento em um processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária.(CERTO)

    Fonte: comentário do colega Mauro auditor