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ID
1095433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de contratos com a administração pública, julgue os itens a seguir.

Havendo inexecução culposa do contrato administrativo, poderá a administração contratante rescindir, unilateralmente, o contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Lei n. 8.666/93:
    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
    I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
    III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
    IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    V – a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
    VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
    VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

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  • Certa. Cabe rescisão unilateral quando ocorre inexecução culposa como nos casos fortuitos/força maior como está prevista na lei 8666/93 no art 78 inciso XVII:

    -A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • Certo

    A Administração é dotada da prerrogativa de rescindir unilateralmente os contratos por ela firmados, o que não significa que o particular não será ressarcido pelos prejuízos que lhe forem causados, assim como pelas prestações executadas até então, pelo fato de a função precípua da Administração atrelar-se ao interesse público.

  • Com culpa ou sem culpa do contratado, a Administração tem a prerrogativa de rescindir UNILATERALMENTE (decorre da sua supremacia - cláusula exorbitante) o contrato. Todavia, se a situação for sem culpa, o contratado terá direito a:

     

    - ser RESSARCIDO dos prejuízos

     

    - DEVOLUÇÃO DE GARANTIA

     

    - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO ATÉ A RESCISÃO

     

    - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.