SóProvas


ID
1095439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de contratos com a administração pública, julgue os itens a seguir.

Uma das peculiaridades atinentes ao contrato administrativo diz respeito à possibilidade de a empresa vencedora do certame ser chamada para discutir as cláusulas do contrato, de modo a melhor ajustá-lo aos interesses de ambas as partes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Fundamento: os contratos administrativos são contratos de adesão, ou seja, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações. Pela Lei n. 8.666/93, a minuta do contrato integra o edital (art. 62, § 1º), ou seja, o modelo do contrato está pronto antes mesmo de selecionada a proposta mais vantajosa.

    EstratégiaConcursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ancine-recursos-e-comentarios-as-questoes-de-d-adm-cargo-1/


  • Errado. 

    A empresa vencedora não pode modificar unilateralmente, mas a Administração pode.

    Isso faz parte das cláusulas exorbitantes

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


  • Errado.

    A discussão do contratado se resume em dizer se assina ou não o contrato de adesão. 

  • O CONTRATO ADMINISTRATIVO TEM NATUREZA DE CONTRATO DE ADESÃO.

  • O Contrato administrativo tem caracter de contrato de adesão. 

  • ESSA CARACTERÍSITCA É CONFERIDA NO DIREITO PRIVADO, E NÃO DO DIREITO PÚBLICO (CONTRATO DE ADESÃO).

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Contrato adm: Ou some ou soma.