Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 55 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a cláusula que não é necessária no contrato administrativo:
A- Incorreta. Essa é sim uma cláusula necessária conforme o art. 55, I da lei 8.666/93: “Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos;”
B- Incorreta. Essa é sim uma cláusula necessária conforme o art. 55, II da lei 8.666/93: “Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;”
C- Incorreta. Essa é sim uma cláusula necessária conforme o art. 55, III da lei 8.666/93: “Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] III – o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;”.
D- Correta. O rol do art. 55 da lei 8.666/93 não menciona a necessidade de uma cláusula solicitando cópia de todos os documentos exibidos quando da qualificação.
E- Incorreta. Essa é sim uma cláusula necessária conforme o art. 55, IV da lei 8.666/93: “Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.”