SEÇÃO V – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E PENALIDADES
Art.13 - A transgressão de preceito deste Código, constitui infração
ética, sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos;
d) cassação do exercício profissional com apreensão de carteira
profissional;
e) Multa de 1 a 50 (cinquenta) vezes o valor atualizado da
anuidade.
A) Multa de cinco a cem vezes o valor da anuidade.
> multa de 1 a 50 vezes o valor atualizado da anuidade
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B) Sinalização da punição na carteira profissional e de trabalho.
> cassação do exercício profissional com apreensão da carteira profissional
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C) Censura pública.
> Gabarito Correto
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D) Suspensão do registro profissional pelo prazo de até cinco anos.
> suspensão do exercício profissional de até três anos;
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E) Advertência pública.
> advertência reservada;
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=> Fonte: Resolução CFB 207/2018 - Aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais.