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ID
1096237
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Emenda Constitucional 25 de 2000, o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

I - Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

II - Em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

III - Em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento o subsídio dos Deputados Estaduais.

IV - Em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento o subsídio dos Deputados Estaduais.

V - Em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

VI - Em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento o subsídio dos Deputados Estaduais.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 29, CF

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela EC 25/2000)

    a) em Municípios de até 10.000 habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela EC 25/00)

    b) em Municípios de 10.001 a 50.000 habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela EC 25/00)

    c) em Municípios de 50.001 a 100.000 habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela EC 25/00)

    d) em Municípios de 100.001 a 300 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 50% do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela EC 25/00)

    e) em Municípios de 300.001 a 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela EC 25/00)

    f) em Municípios de mais de 500.000 habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 65% por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela EC 25/00)

  • Correção da alínea "f": "em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a SETENTA E CINCO por cento do subsídio dos Deputados Estaduais"; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes aos Municípios.

    Dispõe o inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;"

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, percebe-se que todos os itens se encontram corretos, na medida em que foram transcritos, nestes, de forma literária, os dispositivos constitucionais destacados anteriormente.

    Gabarito: letra "b".

  • GABA: B

    ATUALIZADO 2022!

    se liga, federal!

    PRIMEIRO DECORE OS AUMENTOS QUE SÃO A PARTIR DO 20% (colocando o ATÉ e no último o +)

    20% até

    30% até

    40% até

    50% até

    60% até

    75% até

    AGORA DECORE ESSE NÚMERO 151355 (coloque na frente do que você decorou acima)

    20% até 1

    30% até 5

    40% até 1

    50% até 3

    60% até 5

    75% + 5

    AGORA COMPLETE E RESPONDE A QUESTÃO

    20% até 10.000

    30% até 50.000

    40% até 100.000

    50% até 300.000

    60% até 500.000

    75% + 5000.000

    senado federal - pertencelemos!