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Correta letra "c". ECA, art. 28 c/c com art. 31.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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a) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
b) Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
d) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
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Art. 13 do ECA recentemente alterado pela Lei 13010, de 26 de junho de 2014.
Redação anterior: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Nova redação: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
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a) ERRADA. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
b) ERRADA. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao CONSELHO TUTELAR DA RESPECTIVA LOCALIDADE, sem prejuízo de outras providências legais.
c) CERTA. Art. 28º. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.
d) ERRADA. Art. 23º. A falta ou carência de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para perda ou a suspensão do poder familiar.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 28 – A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei;
Art. 31 – A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;
a) criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12-18 anos de idade (Art. 2º);
b) comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade (Art. 13);
d) a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para perda ou a suspensão do poder familiar (Art. 13);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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Pra nunca mais esquecer:
Colocação em família substituTA = jogo GTA - Guarda-Tutela-Adoção
SubstituTA = gTA
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Considera-se criança, para os efeitos da Lei 8.069, a pessoa até 14 anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre 14 e 18 anos de idade.
Errado. Criança é pessoa de até 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias) e adolescente, a pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Aplicação do art. 2º, caput, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
b) Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público Estadual, sem prejuízo de outras providências legais.
Errado. Deve ser comunicado, obrigatoriamente, o Conselho Tutelar da respectiva localidade. Aplicação do art. 13, caput, ECA: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
c) A colocação da criança ou adolescente em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, sendo que a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 28, caput, e 31, ECA: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
d) A falta ou carência de recursos materiais, a depender da gravidade, constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Errado. Na verdade, não constitui motivo suficiente para perda ou a suspensão do poder familiar. Aplicação do art. 23, caput, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar .
Gabarito: C