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ID
109669
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de prestação de serviços relativos à mão de obra, com repasse de responsabilidade a terceiros, é regulado pelo Código Civil Brasileiro e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo como embasamento legal o Enunciado no 331, do Tribunal Superior do Trabalho. A esse respeito, considere as DESVANTAGENS para as empresas, apresentadas a seguir.

I - A empresa contratante responde pelos créditos trabalhistas, no caso de inadimplência da prestadora de serviços.
II - A empresa terceirizada pode tornar-se concorrente da contratante, expandindo seus negócios numa atividade em que agora tem conhecimento.
III - O custo de controle dos serviços terceirizados torna-se, progressivamente, maior.
IV - Há maior risco de perder bons funcionários, por causa da rotatividade da mão de obra dessas empresas terceirizadas.
V - A empresa terceirizada pode atuar em apoio a outras empresas concorrentes da contratante.

Estão corretas APENAS as desvantagens

Alternativas
Comentários
  • Apesar do comentário não ter uma fonte juridica, elucida a questão através dos conceitos de Administração, a saber:Embora o uso da terceirização tenha como objetivo focar a empresa na sua atividade-fim, na verdade o mercado em geral busca a redução de custos. A curto prazo é o que realmente ocorre, porém a longo prazo o próprio futuro da empresa é ameaçado, vejamos alguns fatos, por exemplo:- Empresa responde por créditos trabalhistas no caso de inadimplência da prestadora de serviços; - Custo de controle dos serviços terceirizados progressivamente torna-se maior; - Queda de qualidade freqüentemente é relatada por clientes da empresa; - Risco ao terceirizar-se setores chave, tais como: Financeiro, Recursos Humanos, Assessoria, Almoxarifado...; - Perda de bons funcionários, devido a rotatividade da mão-de-obra dessas empresas; - Ao longo do tempo a empresa pode tornar-se extremamente dependente da terceirização, por exemplo: Sistema de Informática com padrões incompatíveis com outros; - Decadência do clima organizacional; - Perda da identidade da empresa. fonte: wikipedia - terceirização.
  • COMENTÁRIO- QUESTÃO SUBJETIVA, MAS DE FÁCIL INTERPRETAÇÃO, LEMBRE-SE TERCEIRIZAÇÃO SOMENTE PARA ATIVIDADE MEIO, O QUE EXCLUI AS ASSERTIVAS II E V.A CLT, no art. 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. É ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas. A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais funções que nada têm em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas.Conforme decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho, existindo a terceirização ilícita ou ilegal é configurado o vínculo trabalhista, sendo a Tomadora responsável solidária, sendo que é a Justiça do Trabalho que determina o vínculo empregatício.GABARITO- C
  • Concordo com os comentários acima, muito bons. No entanto, com relação à primeira alternativa:

    I - A empresa contratante responde pelos créditos trabalhistas, no caso de inadimplência da prestadora de serviços.

    Estou enganada ou a responsabilidade entre a empresa contratada e a contratante é subsidiária?? Se assim for, não há que se falar em responsabilidade por créditos trabalhistas, a menos que ocorra falência da contratada.

    Fica a dúvida...
  • galeraaaaaa


    a terceirizacao nao podem ser pras ATIVIDADES-FIM.... somente podera ser ATIVIDADE-MEIO


    Tipo, um escritorio e advocacia.... em regra, nao podera ser terceirizados os advogados.... exemplo de atividade-meio:::: as auxiliares de servicos ( as chamadas tiazinhas que limpam o chao )


    justamente por isso, percebi que a B ta errado:

    ii A empresa terceirizada pode tornar-se concorrente da contratante, expandindo seus negócios numa atividade em que agora tem conhecimento.

  • Penso que a alternativa II passou a estar correta, uma vez que atualmente é possível terceirização na atividade fim.
  • I - A empresa contratante responde pelos créditos trabalhistas, no caso de inadimplência da prestadora de serviços. 

    Sim, a contratante era solidária atualmente é subsidiária (qdo se esgotarem os meios de cobraça da prestadora de serviço ela arcará com os custos)
    II - A empresa terceirizada pode tornar-se concorrente da contratante, expandindo seus negócios numa atividade em que agora tem conhecimento. 

    Isso é ilegal.
    III - O custo de controle dos serviços terceirizados torna-se, progressivamente, maior. 

    Sim, o controle deverá ser maior
    IV - Há maior risco de perder bons funcionários, por causa da rotatividade da mão de obra dessas empresas terceirizadas. 

    Sim, pode haver pessoas contratadas com bom desempenho, porem a empresa pela qual ele trabalha não cumpre o arcordado, explora....
    V - A empresa terceirizada pode atuar em apoio a outras empresas concorrentes da contratante. 

    Pode atuar como por exemplo no serviço de limpeza, entre outros, mas em trabalhos como adiministrativo, de assistência prejudicaria a empresa contratante. Ai está minha dúvida!!