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ID
1096795
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a lei 4.320/64, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

1. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito por antecipação da receita.

2. A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da Administração centralizada.

3. O quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração integrará a lei do orçamento.

4. O demonstrativo de resultado do exercício acompanhará a lei orçamentária, na forma dos anexos 6 a 9.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não seria a letra B a alternativa???



    1) Errado: Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

         Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as               emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

    2) Certo: Art. 4º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração                                   centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    3) Certo: Art. 2º, §1º: Integrarão a Lei de Orçamento:

                   IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    4) Errado: Art. 2º, § 2º: Acompanharão a Lei de Orçamento:

                     II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9.

  • Resposta: C.


    Marquei a B. Sem entender!'

    '


  • Resposta correta é (B)

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

  • Gabarito: C

    a 1 está certa, pois a citação que vocês falaram está inclusa na parte do VETO da 4320/64.

    as operações de credito por antecipação são incluidas na LOA como receita...

  • Entendi nada. Até hoje as questões que resolvi consideravam a literalidade do artigo e o parágrafo único.. Pode explicar como é esse veto  Wanderson? E quando levo ele em consideração?

  • exceções ao principio da exclusividade da LOA:

    - a autorização para abertura de créditos suplementares;

    - as operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei


  • § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

     

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

     

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

     

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas (Princípio da Universalidade), inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

     

    Parágrafo único. [Receitas - Extraorçamentárias]. Não são consideradas receitas orçamentárias (aquelas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa):

     

    --- >  as operações de credito por antecipação da receita,

    --- > as emissões de papel-moeda e

    --- > outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.          

     

    As receitas que constam na LOA são receitas orçamentárias (embora nem toda receita orçamentária conste na LOA), ao passo que as Receitas Extra - Orçamentárias NUNCA constarão na LOA.

     

    Receita Extra - Orçamentária: É a renda de terceiros, e terá que devolver em algum momento. É transitório. O Estado é mero depositário desses recursos e constituem em passivos exigíveis, suas restituições são se sujeitam à autorização legislativa.

     

    Ex: Caução de contrato e Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO)