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ID
1096813
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada ente da Federação, NÃO poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). Acerca desse percentual, numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.

1. 6% da RCL.
2. 50% da RCL.
3. 60% da RCL.
4. 54% da RCL.
5. 46% da RCL.

( ) União.
( ) Estado.
( ) Município.
( ) Assembleia Legislativa Municipal.
( ) Executivo Municipal.

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 19:


    Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


      I - União: 50% (cinqüenta por cento);


      II - Estados: 60% (sessenta por cento);


      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    Art. 20:


    A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:


      I - na esfera federal:


      a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;


      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;


     incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a

    cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)


      d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;


      II - na esfera estadual:


      a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;


      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;


      c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;


      d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;


      III - na esfera municipal:


      a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;


      b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • Tabelinha para facilitar a visualização:

    Limites com Pessoal por poder e órgão

                        Federal(U)  Estadual   Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO)             Municipal
    Legislativo      2,5%         3%                                  3,4%                                        6% 
    Judiciário         6%            6%                                  6%                                            -
    Executivo      40,9%       49%                                48,6%                                       54%
    M.Público        0,6%          2%                                   2%                                            -
    TOTAL            50%         60%                                60%                                       60% 

    Lembrando que não tem MP municipal e Judiciário municipal.


    Alternativa A