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ID
1097035
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O bloco de constitucionalidade expande as disposições dotadas de valor constitucional, ampliando, pois, os direitos e as liberdades públicas, abrindo espaço para o crescimento e fortalecimento dos direitos fundamentais do homem. O bloco de constitucionalidade pode ser entendido como o conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores materialmente constitucionais fora do texto da Constituição formal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3619/o-bloco-de-constitucionalidade-como-fator-determinante-para-a-expansao-dos-direitos-fundamentais-da-pessoa-humana#ixzz3Its5xUnW

  • O que cabe o Judiciário fazer no Mandado de Injunção?

  • Felipe, no MI, caso seja impetrado contra órgão administrativo(inclusive o Poder Legislativo em sua função atípica), a decisão deve ser respeitada e atendida.
    Já no caso de mora do Poder Legislativo em sua função típica, ele é apenas "avisado" e não há prazo para que se atenda o aviso.
    Existem casos de mora de décadas, por exemplo a Lei que discipline a greve dos servidores públicos.

  • Bloco de constitucionalidade é o conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores materialmente constitucionais fora do texto de uma constituição formal.

  • Eu fiz por eliminação mesmo. GABARITO B

    a) No julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando que as leis orçamentárias podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”.

    c) Quem entra no judiciário para pedir que este apenas comunique algo.... O Mandado de Injunção é um remédio constitucional para quando um direito não estiver regulamentado. O STF exerce até função atípica de legislar, mas valendo a "lei" (decisão) para o caso concreto, apenas.

    d) Não vincula o Legislativo - Artigo 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Bloco de Constitucionalidade = CF/88 (incluso ADCT) + Princípios Constitucionais implícitos + Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo CN com rito de Emenda Constitucional.