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ID
1097086
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das competências cabíveis aos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.” (ADI 916, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.). 


  • Alternativa D, ERRADA:

    OS Tribunais de Contas, no exercício de suas atribuições, pode afastar a aplicação de uma lei ou ato normativo do poder público por considerá-los inconstitucionais e não declarar sua inconstitucionalidade, situação esta, a cargo de tribunais e juízes com poderes jurisdicionais.

  • A) Errado

    A competência é exclusiva do Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 49, inciso IX, da Constituição Federal de 1988:


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    B)Errado

    O TCU,não tem poder para anular ou sustar contratos administrativos,ele possui competência, consoante o art. 71, IX, da CF, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação de contrato e, se for o caso, da licitação de que se originara.


    Em relação,a sustar a execução de ato administrativo, procede a informação.Mas,vejam só o que diz a constituição:

    1) O Tribunal de Contas possui competência para determinar que o órgão suste o referido ato. 

    do art. 71 da CF temos que, compete ao TCU:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    Vejam que a CF não diz que o TCU manda sustar o ato, e sim, assina prazo para que se adotem as providências necessárias.

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando
    a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    Aqui, nota-se que o TCU só susta o ato se não for atendido; na verdade o Tribunal susta a execução.

  • Letra C) CORRETA

    INF 539, STF : " É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público."

    Em relação a letra D, súmula do STF nº 347: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público". 
    Fazem-no, contudo, sem caráter de conclusividade e sob a eventual censura do Poder Judiciário, no âmbito do controle judicial difuso da constitucionalidade das normas jurídicas (Carlos Roberto Siqueira Castro, p. 47).

  • nossa aquele momento que vc lê a letra D e jura com sua alma que ela está certa e que vc já leu isso antes. rsrsrsrs

  • 70 % de erros. Questão dificil. Fui de D.