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ID
1097092
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma característica da parceria público-privada.

Alternativas
Comentários
  • a) Prévia licitação, na modalidade concorrência (art. 10 da Lei 11.079/04), podendo o edital definir que as propostas econômicas serão apresentadas por escrito, seguidas de lances em viva voz (art. 12, III, "b" da Lei 11.079/04), caso em que a apresentação dos referidos lances poderá ser restringida aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta (art. 12, §1º, III da Lei 11.079/04). CORRETA!

    b) Prazo mínimo igual ou superior a 5 (cinco) anos. (art. 2º, §4º, II da Lei 11.079/04). CORRETA!

    c) Repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. (at. 5º, III da Lei 11.079/04). CORRETA!

    d) Contraprestação da administração pública ao parceiro privado, mediante cessão de crédito NÃO tributário (art. 6º, II da Lei 11.079/04), obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada (art. 7º, caput, da Lei 11.079/04). ERRADA! O erro consiste somente na primeira parte da assertiva, onde alega que poderá haver a cessão de crédito tributário, o que é uma inverdade, pois é mediante cessão de crédito NÃO tributário!


    Bons estudos, a luta continua.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”   

    Art. 12 da Lei 11.079/2004: “O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: [...] III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: [...] b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz; [...] § 1º Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo: [...] II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.”

    B- Correta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1985 no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”

    C- Correta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1985 no que couber, devendo também prever: [...] III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.”

    D- Incorreta. Art. 6º da Lei 11.079/2004: “A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: [...] II – cessão de créditos não tributários.”

    Art. 7º da Lei 11.079/2004: “A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    GABARITO DA MONITORA: “D”