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ID
1097122
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos mecanismos de preservação ou restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, considere as seguintes afirmativas:

1. A atualização financeira aplica-se a hipóteses de atrasos nos pagamentos devidos pela administração e incide desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.

2. A repactuação destina-se a proteger os valores contratados da defasagem provocada pelo fenômeno inflacionário, sendo implementada pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.

3. O reajuste é cláusula necessária dos contratos administrativos, depende do decurso da periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, e tem por objetivo preservar o valor contratual em virtude da inflação.

4. A revisão depende de previsão contratual e tem por escopo restaurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. A atualização financeira aplica-se a hipóteses de atrasos nos pagamentos devidos pela administração e incide desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 

    CORRETA -> LEI Nº 8.666/93

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    2. A repactuação destina-se a proteger os valores contratados da defasagem provocada pelo fenômeno inflacionário, sendo implementada pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato. 

    CORRETA

    Acórdão nº 0265-05/10 - Plenário, determinou à Caixa Econômica Federal que:

    “[...] quando realizar repactuações de valores por meio de termo aditivo, efetue um diagnóstico analítico dos componentes do custo do contrato e pondere a real necessidade de se reajustar cada um deles, abstendo-se de simplesmente aplicar os percentuais de reajuste aos itens unitários, de forma a restabelecer o equilíbrio entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, conforme estabelecido nos arts. 40, inciso XI; 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, e no art. 5º do Decreto nº 2.271/97”. (TCU, 2010).

    3. O reajuste é cláusula necessária dos contratos administrativos, depende do decurso da periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, e tem por objetivo preservar o valor contratual em virtude da inflação. 

    INCORRETA -> LEI Nº 8.666/93

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    4. A revisão depende de previsão contratual e tem por escopo restaurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis. 

    INCORRETA

    A revisão contratual que tem por finalidade o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO da avença NÃO DEPENDE de previsão contratual.


  • Muito bom o comentário do colega David D. Só uma ponderação quanto à justificativa para a incorreção da asservtiva nº. 3. . De acordo com o art. 55, III da Lei 8.666/93 é cláusula necessária nos contratos administrativos, dentre outras, a estipulação dos "critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços". Reajustamento e reajuste são sinônimos, de modo que o reajuste é sim cláusula necessária. Acredito que o erro da questão seja mencionar a necessidade de periodicidade mínima de 12 meses, o que não é exigido por lei.