Corrigindo...
a) O recurso administrativo deve ser apresentado diretamente à autoridade superior àquela que proferiu a decisão impugnada, devendo tramitar no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. ERRADA
Art. 56, parágrafo 1o : O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
b) Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. CORRETA
c) Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, e de vinte dias o prazo para decisão, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. ERRADA
Art. 59, parágrafo 1o: o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias.
d) O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, mas de sua decisão não poderá resultar agravamento da sanção. ERRADA
Art 64, parágrafo único: se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Apenas complementando a "D". O texto está parcialmente correto deixando de expressar a ressalva do parágrafo único:
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.