SóProvas


ID
1097152
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Desapropriação é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de indenização” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 26. ed., 2013, p. 820). Sobre o instituto da desapropriação, considere as seguintes afirmativas:

1. Conforme o critério da preponderância do interesse, a União pode, mediante autorização legislativa, desapropriar bens dos Estados, mas estes não podem desapropriar bens da União.

2. Desapropriação indireta é aquela que abrange a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, bem como aquelas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.

3. Desapropriação por zona é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

4. No caso da desapropriação confiscatória, motivada pela cultura ilegal de plantas psicotrópicas, toda a propriedade deve ser expropriada, ainda que o plantio ocupe somente parte dela.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. VERDADEIRA. Decreto-LeiNº 3.365/41, art.2º, § 2o  Os bens do domínio dosEstados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriadospela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    2. FALSA.  Porque a desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o estadose apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração eda indenização prévia. 

    3. FALSA. Porque a desapropriação por zona ou extensiva éa forma de intervenção supressiva que abrange a área contígua necessária aodesenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizemextraordinariamente.

    4. VERDADEIRA.  CRFB, (c/ EC81)

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas 
    de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas 
    psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão 
    expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, 
    sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções 
    previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer 
    bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de 
    entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será 
    confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da 
    lei.

  • Complementando o comentário do Hugo, devemos lembrar que o Artigo 243 sofreu uma emenda recentemente.


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2014


    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.


    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." 


    Bons estudos!!