SóProvas


ID
1097182
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 292, § 1o CPCSão requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • NOVO CPC

     

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.

  • LETRA C

    _______________QUESTÃO ABAIXO PARA FIXAR JUNTO COM O ARTIGO

     

    >>>>>>> SOBRE A CUMULAÇÃO DE PROCESSO NA PETIÇÃO INICIAL

     

    Ano: 2011

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Escrevente Técnico Judiciário

     

    Nas ações de procedimento ordinário, é possível a cumulação de pedidos por parte do autor em sua inicial. Diante dessa informação, assinale a alternativa correta.

    a) É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, escolhendo o juiz conhecer pela ordem que julgar mais adequada.

     

    b) É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    c) A admissibilidade da cumulação dos pedidos não importa que tenha competência para conhecer deles o mesmo juízo.

     

    d) Os pedidos cumulados não necessitam ser compatíveis entre si, contudo, devem estar adequados ao mesmo procedimento.

     

    e) A cumulação dependerá de anuência do réu, que pode ser tácita ou explicitamente impugnada na contestação.

    ___________________________________________________________________________________________________

    LETRA B

     

    Novo cpc

     

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

     

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

     

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

     

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

     

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

     

    § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.

     

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

     

    Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.