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ALT. C
STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Correta letra: C
É absoluta a nulidade originária de incompetência absoluta.
Incompetência absoluta: Regra MPF
M --> MATÉRIA
P --> PESSOA
F --> FUNCIONAL
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Caros amigos, acho válido esmiuçarmos cada uma das alternativos. Peço até um pouco de paciência rsrs
a) Compete ao foro do local da recusa
processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de
fundos.
O
crime de estelionato previsto no artigo 171, VI do CP, de acordo com o mestre
Celso Delmanto, se consuma no momento e no lugar em que o banco nega o seu
pagamento, conforme entendimento acerca da Súmula nº 521 do STF
b)
A competência do Tribunal de Justiça para
julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum
estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo
tribunal de segundo grau.
Os
Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88: Art. 29.X
- julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.
Vale
ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de
competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será
julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento
sumulado do STF. Confira:
Súmula
702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos
restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais
casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
C)
É relativa a nulidade decorrente da
inobservância da competência processual penal determinada pela matéria. - ERRADO
Diz-se
por “absoluta” a competência em razão da matéria e em razão da prerrogativa
funcional, visto que tais questões tratam-se de matéria de ordem pública, não
podendo ser prorrogadas e nem modificadas pelas partes. Seu reconhecimento pode
ocorrer em qualquer tempo ou grau de jurisdição gerando a nulidade absoluta do
feito.
d)
A competência constitucional do Tribunal do
Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida
exclusivamente pela Constituição estadual.
Súmula 721 do STF: “A COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.”
Ora, tal súmula, mais uma vez, implica o
reconhecimento de tratamento diferenciado para as prerrogativas de foro
previstas na Constituição Federal e para as prerrogativas de foro estabelecidas
apenas nas Constituições Estaduais, a indicar que as normas contidas na
Constituição Estadual não podem alterar o juiz natural fixado pela Constituição
Federal
Sigamos em frente!
bons estudos
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Diz-se por “absoluta” a competência em razão da matéria e em razão da prerrogativa funcional, visto que tais questões tratam-se de matéria de ordem pública, não podendo ser prorrogadas e nem modificadas pelas partes. Seu reconhecimento pode ocorrer em qualquer tempo ou grau de jurisdição gerando a nulidade absoluta do feito.
Ressalta-se que a competência funcional pode ser determinada na CF, CE ou em leis ordinárias federais ou estaduais.
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ratione MATERIE/PERSONA - NULIDADE ABSOLUTA
ratione LOCI - NULIDADE RELATIVA
Nenhuma nulidade será declara se não demonstrada prejuízo as partes (nuliet sans grieff)
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Na época da prova > gabarito LETRA C
Mas questão DESATUALIZADA pela entrada da Lei 14.155/21 (maio de 2021), tornando a letra A errada.
- Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita
- Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA
Art. 70, § 4º, CPP Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção
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Questão está desatualizada!
A Súmula 244/STJ foi derrubada. Antes, competia ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Entretanto, com o advento da Lei n. 14.155/2021, houve a inserção do § 4º ao art. 70 do CPP, estabelecendo que a competência será do domicílio da vítima:
"§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)"
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Com o advento da Lei nº 14.155/2021, a competência será firmada no local do domicílio da vítima. Em caso de pluralidade de vítimas, define-se pela prevenção (art. 70, § 4º, CPP). As súmulas 521 do STF e 244 do STJ estão SUPERADAS!